REGULAMENTO DA CAMPANHA
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“CAMPANHA COMPROU, GANHOU”
DA EMPRESA PROMOTORA
PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº
06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominadas simplesmente INCORPORADORA.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa a campanha “CAMPANHA COMPROU, GANHOU”;
b) PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx,
São Paulo/SP, CEP: 05676-100
c) CLIENTES são aqueles que adquiriram, no período de 01/10/2019 a 31/10/2019, uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO.
d) CONTRATO são os “Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra de Unidades Autônomas” do EMPREENDIMENTO;
e) PRÊMIO (ALTERNATIVO – NÃO CUMULATIVO):
( ) 1 (um) ano de SÓCIO TORCEDOR, do clube de sua escolha, com mensalidade limitada até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir o 1 (um) ano de SÓCIO TORCEDDOR por 1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); ou
( ) PISO LAMINADO NO APARTAMENTO, de marca e modelo a serem definidos pela INCORPORADORA, limitado ao valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição do prêmio, não compreendendo a instalação. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir o PISO LAMINADO NO APARTAMENTO por
1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); ou
( ) COZINHA EQUIPADA, contendo 1 (uma) Geladeira, 1 (um) Fogão de 4 bocas, 1 (um) Micro-ondas e 1 (um) Depurador de Ar, de marca e modelo a serem definidos pela INCORPORADORA, limitado o conjunto como um todo ao valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição do prêmio. A montagem não está compreendida. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir a COZINHA EQUIPADA por 1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); ou
( ) SALA DE CINEMA, contendo 1 (uma) TV LED de 43 polegadas, 1 (um) sofá de 4 lugares e 1 (um) Home Theater, de marca e modelo a serem definidos pela INCORPORADORA, limitado o conjunto com um todo ao valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição do prêmio. A montagem não está compreendida. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir a SALA DE CINEMA por 1 (um)
Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); ou
( ) QUARTO DO BEBÊ, contendo 1 (uma) Cômoda com 4 gavetas, 1 (um) Berço, 1 (um) Roupeiro e 1 (um) Colchão para berço, de marca e modelo a serem definidos pela INCORPORADORA, limitado o conjunto como um todo ao valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição do prêmio. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir o QUARTO DO BEBÊ por 1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); ou
( ) COZINHA PLANEJADA, contendo o Projeto e Fabricação dos Móveis planejados da cozinha do apartamento, de fornecedor a ser definido pela INCORPORADORA, limitado o conjunto (equipamentos e projeto) ao valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição do prêmio. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir a COZINHA PLANEJADA por 1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); ou
( ) VIAGEM DOS SEUS SONHOS, contendo um vale compras no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para aquisição da viagem. A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir o vale compras por 1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa) no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente aos CLIENTES que efetivarem a compra de uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO, no período de 01/10/2019 a 31/10/2019, e que estejam adimplentes em relação à todas as suas obrigações contratuais até a entrega da unidade.
2.1.1. A renegociação, repactuação, reparcelamento, o atraso de uma ou mais parcelas no decorrer do contrato, o pagamento de forma diversa do acordado, o descumprimento de obrigações do contrato, acarretará a perda do prêmio, independentemente de notificação ou aviso, em observância do item 4.2. abaixo.
CIENCIA CLIENTE
ASSINATURA
2.2 A PROMOÇÃO não é válida para os casos de permuta de unidades autônomas, ainda que referida troca se dê por outra unidade autônoma do mesmo Empreendimento.
2.3 A PROMOÇÃO não é válida para unidades autônomas adquiridas através de instrumentos particulares ou públicos de cessão de direitos e obrigações firmados com CLIENTES.
2.4 Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito ou cedam seus direitos a terceiros.
3. DA VALIDADE
3.1 A PROMOÇÃO será válida para as unidades autônomas comercializadas no período de 01/10/2019 a 31/10/2019, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da INCORPORADORA.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Para os CLIENTES serem contemplados pela PROMOÇÃO, os CLIENTES devem estar aptos a receber as chaves da unidade autônoma, com todas as suas obrigações cumpridas, inclusive, com o preço da unidade autônoma quitado, conforme estipulado no CONTRATO devidamente assinado junto à INCORPORADORA.
4.2 Perderão, os CLIENTES, o direito à premiação se, por qualquer razão, houver atraso nos pagamentos e/ou em caso de distrato do CONTRATO e/ou no caso de assinar cessão de direitos e obrigações contratuais referente à unidade autônoma adquirida.
4.3 Os CLIENTES deverão preencher o formulário anexo para que tenham direito a receber o PRÊMIO, observado o item 4.1. acima, aceitando todas as condições e termos.
5. DA CONTEMPLAÇÃO DOS CLIENTES
5.1 Os CLIENTES contemplados receberão o PRÊMIO em data e local a serem estabelecidos pela INCORPORADORA, em até 60 (sessenta) dias após a efetiva assinatura do contrato de financiamento bancário, efetuando o repasse da unidade.
5.2 Caso os CLIENTES não retirem o PRÊMIO no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação realizada pela INCORPORADORA, os CLIENTES perderão o direito de receber o PRÊMIO.
5.3 Quando aplicável, a empresa fornecedora do PRÊMIO será a única responsável pela emissão da Nota Fiscal e Certificado de Garantia, bem como por eventual vício ou defeito do produto objeto da presente PROMOÇÃO, bem como por quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao PRÊMIO, ficando a INCORPORADORA isenta e imune de qualquer responsabilidade.
5.4 O atraso no pagamento das obrigações assumidas pelos CLIENTES ensejará na perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo os CLIENTES pleitearem o recebimento do PRÊMIO, ainda que os valores em aberto sejam pagos posteriormente.
5.5 Os CLIENTES serão comunicados via PORTAL DO CLIENTE, pela INCORPORADORA, através de correio eletrônico ou telefone indicado no CONTRATO celebrado com a INCORPORADORA.
5.6 O PRÊMIO não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas ou cedido para terceiros em função de cessão da unidade autônoma compromissada, e, nem por outra forma qualquer.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1 Com a participação no evento promocional em referência, os CLIENTES, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora deste evento.
6.2 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e solucionados exclusivamente pela INCORPORADORA.
6.3 A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes.
6.4 Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Xxxxx escrito, em aditamento ao presente.
6.5 A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.
6.6 Conforme acima mencionado, o valor do Cartão (Mastercard ou Visa) é de R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais). Desta forma, caso os CLIENTES optem por adquirir produto (s) de valor superior ao do Cartão (Mastercard ou Visa ou Cartão Presente), deverão arcar com o pagamento da diferença aferida.
6.7 As imagens utilizadas na veiculação desta PROMOÇÃO são meramente ilustrativas, podendo o material publicitário ser modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da INCORPORADORA.
6.8. A PROMOÇÃO não tem caráter cumulativo.
6.9. Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72. beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
ANEXO I
CLIENTE, ciente e de acordo:
Eu, , adquirente da unidade autônoma , do condomínio , torre
, do empreendimento Reserva Raposo, qualificado no Quadro Resumo do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, tenho ciência e aceito todos os termos do regulamento da promoção “CAMPANHA COMPROU, GANHOU”, sem qualquer exceção, sendo que não tenho qualquer dúvida quanto aos itens do presente regulamento.
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF: