Contract
EDITAL Nº. 129/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO - OBJETO: Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Recebimento das propostas: até às 09 horas do dia: 25/09/2024. Abertura das propostas: às 09 horas01min do dia: 25/09/2024. Início da disputa: às 10 horas do dia 25/09/2024, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Licitações e Contratos
(em substituição a titular)
EDITAL Nº. 129/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANOAS
OBJETO: Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treinamento, assis- tência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$4.350.744,60
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote
MODO DE DISPUTA: aberto
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP: Não
LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA: Não
AMPLA PARTICIPAÇÃO ME/EPP: Sim
PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Não conforme
justificado no Termo de referência item: 7 e subitens.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI N.º 24.0.000034154-8
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x. Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-270 em Canoas/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 171/2021, Decreto Municipal nº 549/2023, Decreto Municipal nº 59/2024, Decreto Municipal nº 110/2024 e demais legislações pertinentes e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corre- tiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Se- gurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal conforme condições, quantidades e exigên- cias estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Refe- rência deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
2.6. O Anexo I do Termo de Referência indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
2.8. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às mi- croempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024:
2.8.1. o microempreendedor individual;
2.8.2. o agricultor familiar;
2.8.3. o produtor rural pessoa física; e
2.8.4. a sociedade cooperativa.
2.9. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das infor- mações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
2.10. Não poderão disputar esta licitação:
2.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.10.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.4. será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2. e 2.10.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.14. O disposto nos itens 2.10.2. e 2.10.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas con- tratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente finan- ciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurí- dica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.16. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de fa- lência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes do- cumentos relativos à habilitação:
2.16.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste cer- tame específico;
2.16.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
2.16.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
2.16.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
2.16.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo exis- tência expressa na referida ordem judicial.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos no edital.
3.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
3.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.5. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.3.6. assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
3.3.7. os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
3.3.8. a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
3.3.9. até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
3.3.10. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
3.4.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal referente ao mesmo objeto, ou diante da recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.4.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, considerando o mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal.
3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.9.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.9 possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o prazo previsto em edital para recebimento das propostas.
4.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
4.3.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
4.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.9. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
4.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
4.10. O procedimento seguirá o modo de disputa “aberto”.
4.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
4.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro.
4.18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.19. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
4.19.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.21. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.25. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.27. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
4.28. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados.
4.29. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
4.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
5.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verifi- cará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e 3.4 deste edital.
5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o prego- eiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à com- patibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, tanto no valor global quanto no valor dos itens individualmente considerados;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Eventual inexequibilidade, para o caso de bens e serviços em geral, só será declarada após diligências do pregoeiro, que comprovem cabalmente:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exe- quibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, con- forme planilha anexa ao edital;
5.6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
5.6.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante com- prove a exequibilidade da proposta.
5.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Adminis- tração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apre- sentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalha- mento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os res- pectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pre- ços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da pro- posta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especiali- zada no objeto.
5.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do pro- cedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.14. No caso de não haver entrega da amostra e/ou realização de prova de conceito, ou ainda ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a licitante será desclassificada.
5.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pela primeira classificada não for(em) aceita(s) ou o licitante não for aprovado na prova de conceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pela segunda classificada. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e/ou prova de conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante arrematante. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
6.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
6.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
6.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.2.7. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em
processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 2.16. e seguintes.
6.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.6.1. Os documentos de qualificação técnica estão previstos no Anexo I do Termo de Referência.
6.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.3. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.4. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
6.4.1. Caso seja admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 14.133/2021, observa-se-à o que segue:
6.4.1.1. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitati- vos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
6.4.1.2. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação, devendo ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
6.4.1.3. Deverá ser indicada a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua repre- sentação perante a Administração.
6.4.1.4. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
6.4.1.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
6.4.1.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a consti- tuição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.4.1.2.
6.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital e Termo de Referência, no tocante à qualificação técnica.
6.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e eco- nômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral (CRC), emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
6.5.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovada- mente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.3. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
6.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.7.1. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante.
6.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se o licitante atende às condições de par- ticipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Em- presas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxx- xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxx- rido.php);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
6.8.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
6.8.3. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apon- tadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de forneci- mento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.8.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.8.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de con- dição de participação.
6.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das pro- postas;
c) nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e pro- posta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
6.9.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a documen- tação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
6.9.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
6.10. Na análise dos documentos de habilitação, o agente ou a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro exami- nará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da lici- tante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos su- pervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.14. A comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou social das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e, não como condição para participação na licitação (art. 8º do Decreto Municipal 110/2024).
6.14.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, trabalhista ou social será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.14.2. Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal, traba- lhista ou social será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
6.14.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.14.1 poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa encami- nhada dentro do prazo original.
6.14.4. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização de que tratam os subitens anteriores.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, em todos os casos, após o julgamento de proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
7.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
7.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. Não será admitida a intenção de recurso genérica, assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por licitante.
7.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
7.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
8.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
8.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
8.1.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
8.1.6. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
8.1.6.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
8.1.7. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
8.1.8. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.9. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL
9.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
9.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública.
9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura da sessão pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
10.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
10.9. Havendo a contratação para cota principal e para cota reservada às ME/EPPs, em relação ao mesmo objeto e para licitantes distintos, será priorizada a aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta for, justificadamente, inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
10.9.1. A prioridade na aquisição a que se refere o presente subitem será instrumentalizada na proporção de quatro para um (4x1) em relação aos itens da cota reservada e da cota principal, respectivamente.
10.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
10.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12. As despesas decorrentes do objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) Reduzido da Dotação: 1308
Órgão: 23- Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Direção e Apoio Programa de Trabalho: 23.01.22070000 06182004822070000 Projeto/Atividade: 2207 – Policiamento Comunitário Inteligente
Especificação da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Destinação de Recurso: 15000001 – Tesouro Livre.
Reduzido da Dotação: 1159
Órgão: 20- Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Unidade: 02 – Fundo Municipal de Trânsito
Programa de Trabalho: 00.00.0000.0000 00.000.0000.0000.0000
Projeto/Atividade: 2296 – Ordenamento, Fiscalização e Segurança no Trânsito
Especificação da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Destinação de Recurso: 17521040 – Multas de Trânsito - FMT
10.13. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais.
10.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência (Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar) Anexo II - Minuta de Contrato
Canoas, 19 de agosto de 2024
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Licitações e Contratos
(em substituição a titular)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda,
treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição do(s) item(ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E PREÇO(S) MÁXIMO(S)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o(s) preço(s) máximo(s) unitário(s) e do(s) lotes(s), quando for o caso, consta(m) no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
1.4.1. A contratação vigerá por 60 (sessenta) meses, contado(s) da data de publicação da assinatura da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS e terá sua vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.4.2. O objeto desta contratação é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando a justificativa pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apên- dice deste Termo de Referência.
1.4.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
1.4.3.1.Apresentação de relatório favorável da fiscalização do contrato, com ateste, pela autori- dade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
1.4.3.2.Demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
1.4.3.3.Manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprova- ção de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação;
1.4.3.4. Renovação e/ou complementação da garantia da contratação, se for o caso
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRA- TAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenori- zadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referên- cia.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Es- tudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1.1. O(s) prazo(s) da entrega sob demanda, de instalação e de montagem do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
6.1.1.1. Para os itens 1 a 4, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, contados após a data de recebimento da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO.
6.1.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto no prazo previsto, a CONTRATADA de- verá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 07 (sete) dias úteis de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.1.3. O instrumento hábil será enviado à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega.
6.1.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar as quantidades solicitadas do objeto, conforme demanda determinada pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.2. DO LOCAL DE ENTREGA
6.2.1. O(s) local(is) de entrega do objeto será(ão):
6.2.1.1. Secretaria Municipal de Segurança Pública, na Xxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xx- xxxxxx Xxxxxx, fone (00) 0000-0000, na Diretoria Geral da Guarda Municipal, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
6.2.1.2. Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade, na Diretoria de Fiscalização de Trânsito, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxx. xxx Xxxxxx, Telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
6.2.2. Além da(s) entrega(s) no(s) local(is) designado(s) pelo CONTRATANTE deverá a CON- TRATADA, também, descarregar, armazenar, instalar e montar (caso esteja previsto no objeto), o objeto no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
6.3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.3.1. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, emba- lagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.2. O número da O.I.S. deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com a Ordem de Início de Serviços.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal subs- tituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será de- volvida, sendo necessário novo agendamento para entrega, de acordo com a disponibilidade de horários do almoxarifado.
6.3.6. Os itens deverão estar compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável.
6.3.7. O objeto deverá estar segregado por item e entregue em sua embalagem original, rotulada pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do objeto, marca, có- digo de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. Deverá conter, ainda, etiqueta de identificação da CONTRATADA, incluindo razão social, CNPJ, data de entrega, endereço e telefone de contato, quando for o caso.
6.3.8. Deverá estar impressa na embalagem, de forma visível e de fácil leitura, a marca do ma- terial e da empresa fabricante, além do número de unidades e dimensões, quando for o caso.
6.3.9. Os equipamentos poderão ser novos ou com no máximo 03 anos de fabricação. Não serão aceitos equipamentos que tenham as suas características de fabricação adulteradas.
6.3.10. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo estabelecido pelo mesmo, mediante notificação por escrito, via correio eletrônico (e-mail), o(s) seguinte(s) documento(s):
6.3.10.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente com o visto regional, quando assim exigir a entidade, caso a licitante tenha apresentado o registro ou a inscrição, expedidos por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul.
6.4. DO PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
6.4.1. O prazo de validade será por toda a vigência do contrato.
6.5. DA SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na Ordem de Início de Serviços ou outro instrumento hábil, quando for o caso, envi- ado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela
constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendi- das as seguintes condições:
6.5.1.1. O pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exa- tamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação, acompanhada dos documentos exigidos na habilitação;
6.5.1.2. A nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referên- cia e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.3. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofer- tado.
6.5.1.4. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca, fabricante, mo- delo, fornecedor, Certificados de Aprovação – CA, entre outros.
6.6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NA ENTREGA DO OBJETO
6.6.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto acompanhado da seguinte documentação:
6.6.1.1. Estudo Técnico de Cobertura: A área de cobertura do sistema de rádio comunicação deverá abranger, no mínimo, 90% do perímetro urbano do município para os rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município para os rádios móveis, abrangendo na área a ser coberta também os distritos e as regiões administrativas do município, com roaming automático, quando houver mais de um site de repetição para a cobertura completa da área.
6.6.1.2. Outorga para explorar o Serviço Limitado Privado, na aplicação móvel privado, no Estado do Rio Grande do Sul, com validade para, no mínimo, atender ao prazo de vigência do contrato, em conformidade com as exigências da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMU- NICAÇÕES – ANATEL;
6.6.1.3. Manuais de operação e manutenção editados pelo fabricante, podendo ser originais, cópias reprográficas sem autenticação ou obtidos via internet no site do fabricante. Os docu- mentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
6.7. DA GARANTIA DO OBJETO
6.7.1. O período de garantia contratual do objeto será durante todo período de vigência do con- trato de locação, sendo obrigatório a prestação do serviço, tanto a manutenção com a garantia dos equipamentos, contemplando todo o sistema de rádio comunicação (sistema, repetidoras, links, rádios móveis e portáteis), permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de des- cumprimento de alguma de suas condições.
6.7.2. A CONTRATADA deverá garantir que as estações repetidoras deverão operar continua- mente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em potência mínima de 100 watts e ininterrupta, com capacidade de operação multi-site.
6.7.3. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
6.7.4. Durante o período de vigência contratual, o CONTRATANTE não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, equipamentos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
6.7.5. A garantia abrange a realização da manutenção preventiva e corretiva do objeto pela pró- pria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.7.6. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a configuração e pré-ajustes para promover a operação integral do sistema e de seus equipamentos.
6.7.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos objetos, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e corre- ções necessárias.
6.7.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qua- lidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do objeto.
6.7.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar pronto atendimento, não superior a 12 horas em qualquer dia da semana ou feriados, onde todo e qualquer equipamento defeituoso deverá ser recolhido e substituído no seguinte prazo:
6.7.9.1. Rádios ou Console: 24 (vinte quatro) horas;
6.7.9.2. Equipamento inoperante como repetidora ou propagador: 04 (quatro) horas;
6.7.9.3. Periféricos, baterias, fone de ouvido e PTT: 48 (quarenta e oito) horas.
6.7.10. Os referidos prazos passarão a contar da data de comunicação à contratada por meio oficial (e-mail) e receber confirmação.
6.7.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, desde que aceita pelo CONTRATANTE.
6.7.12. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar objeto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos ad- ministrativos durante a execução dos reparos.
6.7.13. Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo fixado, contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituí-lo por outro com idênticas características e em pleno funcionamento.
6.7.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRA- TANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substitui- ção do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do objeto.
6.7.15. A garantia não abrange as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso do objeto por parte do CONTRATANTE.
6.7.16. Em caso de comprovado mau uso do equipamento e danos provenientes de quedas, choques bruscos, imersão em líquidos e colisão destrutiva, não serão cobertos pela garantia do equipamento e sua reposição correrá por conta da CONTRATANTE.
6.7.17. A CONTRATADA deverá, quando solicitado realizar, testes em campo para de- monstrar o bom funcionamento do sistema.
6.7.18. Os serviços poderão ser prestados nas dependências da administração pela CON- TRATADA, conforme o caso.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
7.2. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
7.3. JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERA- TIVA:
7.3.1. Por meio deste vimos apresentar justificativa acerca da não participação de empresas en- quadradas nas modalidades de Consórcio e Cooperativas no presente procedimento licitatório para “Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em fre- quência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treina- mento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas.
7.3.2. Acerca dos Consórcios, este Município, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP, informa que a conveniência de não admitir a participação dos mesmos neste procedimento licitatório é decisão discricionária da Administração, desde que devidamente jus- tificada, conforme artigo 15 da Lei n.º 14.133/2021.
7.3.3. Sobre o tema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à lei de licitações e contratos administra- tivos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410) assevera:
7.3.3.1. “ O ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas.
7.3.4. E assim conclui:
7.3.4.1. “Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.”
7.3.5. Corrobora-se ao fato que não seria vantajoso para a Administração Pública contratar em- presas em regime de consórcio, tendo em vista que estas passariam a ter responsabilidade soli- dária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como homologações e licenciamentos junto a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, o que traria riscos para a contratação pretendida, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do longo período de contrato celebrado com o Município, caso uma ou mais empresas participantes, ti- vesse valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas.
7.3.6. Ademais quanto as Cooperativas, por sua vez, atestamos que permitir a participação das mesmas, representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao objeto contratado, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados, dificultando ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido.
7.3.7. Portanto, a vedação quanto à não participação de consórcio de empresas, bem como Coo- perativas, no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a. Provisoriamente, no ato da entrega, pelo servidor responsável pela fiscalização, mediante assinatura de termo de entrega provisória;
b. Definitivamente, pelo servidor responsável pela fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas conforme as exigências do edital e seus anexos, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados após o recebimento provisório.
c. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CON- TRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2. Receber o objeto e lavrar Termo de Recebimento Provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte;
9.1.3. Após a análise de compatibilidade entre o objeto contratado e o efetivamente entregue, lavrar o Termo de Recebimento Definitivo;
9.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, via correio eletrônico (e-mail), sobre imper- feições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, re- parado ou corrigido;
9.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do ob- jeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CON- TRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorren- tes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do ob- jeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, traba- lhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, res- ponsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.4. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para- fiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.5. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decor- rentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.6. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.7. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.8. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.9. Prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, du- rante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.11. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.12. Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.13. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.14. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qual- quer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados;
10.1.15. Não divulgar, ou, de qualquer forma, dar a conhecer para terceiros os dados das comunicações dos trabalhos realizados.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instru- mento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscali- zada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à exe- cução do contrato ou do instrumento equivalente, determinando o que for necessário para a re- gularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n.º 14.133/21, art. 117, § 1.º).
11.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medi- das convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua compe- tência (Lei n.º 14.133/21, art. 117, § 2.º).
11.6. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.7. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRA- TANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.8. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.9. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e co- merciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser reali- zadas por escrito, via correio eletrônico (e-mail), sempre que o ato exigir tal formalidade, admi- tindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
11.11. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade convocará o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
11.12.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, via correio eletrônico (e- mail), quaisquer problemas ou irregularidades encontrados;
11.12.2. Programar e determinar os locais de execução e os prazos de início e conclusão dos serviços;
11.12.3. Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar, inclusive estabelecer o cronograma de trabalho;
11.12.4. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia após o ateste, realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.3. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CON- TRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem crono- lógica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.4. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determina- das pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.7. A CONTRATADA deverá protocolar a Nota Fiscal dos serviços realizados, juntamente com as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, na Central de Atendi- mento ao Cidadão – CAC, do município de Canoas.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado (Lei n° 14.133/2021, art. 92, § 3º).
13.2. Após o intervalo de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apu- rado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendimento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao rea- juste.
13.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será con- tado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DA- DOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, via correio eletrônico (e- mail), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pesso- ais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos es- tabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 155° e 156º da Lei nº 14.133/2021, das quais se destacam as seguintes sanções estabelecidas:
16.1.1. I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a) impedimento de participar de licitações com o Mu- nicípio, no prazo entre 03 (três) e 6 (seis) anos; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; d) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
16.2. Todas as sanções, aplicáveis após regular Processo Administrativo de Penalização de for- necedor em conformidade com o Decreto Municipal n.º 376/2022 e suas alterações.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentá- ria(s) do(s) seguintes Órgão(s) requisitante(s:
Secreta- ria | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Indicador de Recurso (Redu- zido) |
SMSP | 3.3.90.39.00.00.00.00 /23.01 06.182.0048.2207.0000 | 15000001 | 1308 |
SMTM | 3.3.90.39.00.00.00.00 / 20.02 26.451.0050.2296.0000 | 17521040 | 1159 |
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem com- prometimento da segurança da contratação.
18.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.3. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste Pregão devem ser feitos na Secretaria Municipal de Segurança Pública, no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, com o servidor Xxxxxxx Xxxxx, fone (00) 0000-0000, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
18.4. FAZEM PARTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo III – Modelo de declarações de habilitação;
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITEM(NS) E QUANTIDADE(S) MÁXIMA(S) DA CONTRATA- ÇÃO
Item 01 - Assinatura Serviço mensal (contempla repetidoras e toda infraestrutura necessária para instalação dos sites de cobertura).
a) SLP Serviço limitado privado para atendimento de todas as funcionalidades do objeto deste cer- tame (sistema de repetição, sistema irradiante e serviço de manutenção preventiva e corretiva).
Item 02 - Locação de Kit de Rádio Portátil com tela e GPS + bateria reserva + capa de proteção
+ fone de ouvido.
b) Rádio Portátil com GPS integrado; Grau de proteção IP 68 ou superior; Display alfa numérico; Identificação de chamadas; Suporte a mensagens de texto; Dados com criptografia; Bluetooth® 4.0; Acompanhamento e localização em áreas internas; Wi-Fi integrado; Atualizações de software através de WiFi; Qualidade de áudio melhorada; Capacidade de ampliação melhorada; Bateria com capaci- dade mínima de 3000mA); Sensibilidade do receptor de 0,14 µV ou superior; Atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G; Oferecer potência mínima de RF não inferior a 4 Watt; Antena emborrachada flexível.
c) Carregador rápido de bateria com fonte, alimentado com 220v ou bivolt; 02 baterias por rádio; Belt Clip; Fone de ouvido com PTT;
Item 03 - Locação de Rádio Transceptor Móvel com Tela e GPS, contempla instalação e desins- talação.
a) Antena, cabos, conectores e GPS; Suporte para radio, antena e PTT; GPS integrado; Grau de proteção IP 54; Display alfa numérico; Identificação de chamadas; Suporte a mensagens de texto; Dados com Criptografia; Wi-Fi integrado; Atualizações de software através de WiFi; Bluetooth® 4.0; Sensibilidade do receptor de 0,19 µV ou superior; Atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G; Potência máxima de RF ajustável, não inferior a 25 Watts;
b) O equipamento devera possuir antena com ganho mínimo de 3db;
c) O equipamento será alimentado pelo sistema de energia de veículo em que será instalado; O equipamento deverá ser fornecido, instalado, no veículo indicado pela contratante;
Item 04 - Locação de Console de Despacho, contempla instalação, integração, gerenciamento e controle, e todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Digital.
a) Capacidade de conexão via IP direto ao sistema;
b) A console deverá possuir tela touchscreen, no mínimo 23” ou superior;
c) Processador I7 ou superior; Memória RAM 4G ou superior; Armazenamento: mínimo 128G SSD;
d) Deverá efetuar o roteamento controlado dos usuários, bem como dos grupos de operação, para possibilitar o total acesso entre os vários grupos e usuários;
e) Deverá efetuar a gravação digital simultâneo do teor de todas as comunicações em tráfego pelo sistema de radiocomunicação digital, bem como das mensagens escritas, comandos e dados do GPS; As referidas gravações devem ficar arquivadas por um período mínimo de 12 (doze) meses.
f) O sistema de gravação deve permitir exportação de áudio em formatos MP3 e AVI;
g) Deverá possibilitar a definição e o gerenciamento dos vários grupos de operação e controlar os acessos intergrupos;
h) Deverá permitir a criação de grupos dinâmicos através da console, onde o operador seleciona os grupos que deseja integrar por tempo determinado através de uma janela agrupamento;
i) Os grupos dinâmicos assim criados serão coordenados, mantidos, alterados e encerrados pelo operador que lhes deu origem;
j) Permitir a interconexão entre todos os canais definidos pelo administrador do sistema, podendo ainda, incluir os rádios conectados ao modulo de integração nessa possível interligação;
k) Deverá possuir recursos selecionáveis, para encaminhar as mensagens de texto originadas pelos terminais fixos para os móveis;
l) Deverá permitir a configuração de operadores, habilitando-os ao acesso controlado por meio de senhas, em diferentes níveis de operação e com recursos diferenciados, cujos níveis de acesso e facilidades serão definidos pelo administrador do sistema;
m) Console Via Web com 5 usuários, com funções:
m.1.Rastreamento GPS em tempo real com relatório detalhado, Registro dos usuários, Verificação do status on-line/off-line dos usuários, bloqueio e desbloqueio de rádio;
m.2.Permitir aos operadores habilitados, a possibilidade de configurar e operar quaisquer dos canais disponíveis no sistema, forma individual, parcial ou na sua totalidade, com a visualização dos canais disponíveis exibida em uma única tela de aplicação de cliente (consoles);
m.3.Deverá possibilitar o monitoramento de todo o tráfego de dados do sistema de radiocomunicação digital, para controle e gerenciamento das atividades, mediante a análise e estatística do comporta- mento das atividades controladas, através da aquisição dos dados e armazenamento dos pacotes, en- globando no mínimo, os seguintes requisitos:
m.3.1. Registro de acionamentos dos terminais;
m.3.2. Registro dos pacotes do GPS;
m.3.3. Registro das chamadas com a indicação do destino (grupo ou terminal privativo) e a rota pela qual a chamada foi estabelecida;
m.3.4. Registro dos pacotes de Telemetria;
m.3.5. Registro dos comandos operacionais (alerta de chamada, desativação de terminais, mo- nitoração remota etc.);
m.3.6. Registro dos canais eventualmente interferidos e os sinais interferentes;
m.3.7. Deverá emitir os relatórios de utilização do sistema, com informações de carga do tráfego por período;
m.3.8. Deverá gerar um mapa associado aos pacotes GPS;
n) Fones do tipo headset.
PLANILHA DE VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
GRUPO | ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) | UNI- DADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁ- XIMO TO- TAL |
Assinatura Serviço mensal | |||||||
1 | 21750 | (contempla repetidoras e toda infraestrutura necessária para instalação dos sites de cober- | Serv. | 213 | R$ 88,33 | R$ 1.128.857,40 | |
tura. | |||||||
Locação de Kit de Rádio Portá- | |||||||
1 | 2 | 21750 | til com tela e GPS + bateria re- serva + capa de proteção + fone | Kit | 180 | R$ 211,66 | R$ 2.285.928,00 |
de ouvido. | |||||||
Locação de Rádio Transceptor | |||||||
3 | 21750 | Móvel com Tela e GPS, con- templa instalação e desinstala- | Unid. | 33 | R$ 319,40 | R$ 632.412,00 | |
ção. |
4 | 21750 | Locação de Console de Despa- cho, contempla instalação, inte- gração, gerenciamento e con- trole, e todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunica- ção Digital. | Unid. | 02 | R$ 2.529,56 | R$ 303.547,20 | |
VALOR TOTAL MENSAL (Máximo Aceitável) | R$ 72.512,31 | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL (Máximo Aceitável) | R$ 870.148,92 | ||||||
VALOR TOTAL PARA 5 ANOS (Máximo Aceitável) | R$ 4.350.744,60 |
ANEXO II
1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modali- dade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por grupo.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
2.1. Apresentação de amostra(s) / prova(s)
2.1.1. Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
c) O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI somente será exigido quando permitida a participação do MEI, situação que pode ser verificada na tabela do Anexo I deste Termo de Referência.
3.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
a) A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totali- dade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresen- tação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n.° 11.101/2005), em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da matriz da pessoa jurídica.
II – Demais exigências relativas à qualificação econômico-financeira serão definidas pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido o serviço da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, infor- mando, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade do produto.
3.4.2. Apresentar outorga para explorar o Serviço Limitado Privado, para o Estado do Rio Grande do Sul, com validade, no mínimo, do prazo de vigência do contrato, em conformidade com as exigências da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.4.3. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da licitante, emitida pelo CON- FEA/CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e em atendimento a legislação vigente;
3.4.4. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro de funcionários, na data da apre- sentação da proposta:
3.4.4.1. Técnico ou profissional de nível superior (Eng. Eletricista ou Eletrônico ou Telecomuni- cações) registrado no CREA para execução de serviços referente ao objeto desta licitação.
3.4.4.2. Técnico (s) certificado (s) pelo fabricante do equipamentos ofertados atestando o conhe- cimento da tecnologia digital referente ao objeto desta licitação.
3.4.4.3. Técnico (s) certificado (s) nas normatizações NR10 - SEGURANÇA EM INSTALA- ÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e NR35 - TRABALHO EM ALTURA;
3.4.5. A Prova do atendimento de requisitos dos subitens acima, poderá ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho ou da ficha de Registro de empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços, ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo do profissional com a empresa;
3.4.6. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condi- ções locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.4.7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
3.4.8. Apresentar os Certificados de Homologação fornecidos pela ANATEL, referente aos equipamentos que compõem o sistema de rádio comunicação digital passíveis de serem homologa- dos;
3.4.9. A proponente deverá apresentar estudo de cobertura do Sistema proposto, que deverá ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RS, com indica- ção de no mínimo 2 sites, características técnicas e sua(s) respectiva(s) coordenada(s), que será (ão) implantado(s) para garantir a cobertura mínima de 90% do perímetro urbano do município para rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município para rádios móveis. Deve estar indicado no res- pectivo estudo a ferramenta de predição de sinal utilizada e os parâmetros utilizados, em conformi- dade com as especificações dos equipamentos ofertados.
3.4.10. Apresentar os catálogos técnicos de todos os equipamentos e materiais ofertados, prefe- rencialmente em língua portuguesa;
3.4.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1. O fornecedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, via correio eletrônico (e-mail), pelo Município.
4.2. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apre- sentação de justificativa pelo fornecedor.
4.3. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
4.4.O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Res- ponsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previ- dência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obri- gações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Ad- ministração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública; Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, via correio eletrônico (e-mail), à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – LEI 14.133/2021
Processo SEI nº 24.0.000034154-8
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
1.1. Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP
2. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
2.1. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 101269
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO*:
3.1. O presente ETP tem como objeto a “Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), apro- vado pela ANATEL, em frequência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipa- mentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e de- mais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas.
3.2. Justificativa da SMTM:
3.2.1 MEMORANDO Nº 2024019627 – “Em atendimento à solicitação via Memorando cir- cular acerca da contratação de kits de rádios comunicadores, segue quantitativo solicitado pela Se- cretaria Municipal de Transportes e Mobilidade:
Necessidades SMTM | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Quantidade |
1 | Assinatura Serviço mensal (con- templa repetidoras e toda infraes- trutura necessária para instalação dos sites de cobertura. | Serv. | 103 | Contempla os rádios portáteis e rádios móveis. |
2 | Locação de Kit de Rádio Portátil com tela e GPS + bateria reserva + capa de proteção + fone de ou- vido. | Kit | 90 | 60 unidades para servidores nomeados na admi- nistração pública, com cargo e atribuições para a realização de fiscalização de trânsito; 30 unidades para novos servidores a serem no- meados. |
3 | Locação de Rádio Transceptor Móvel com Tela e GPS, contem- pla instalação e desinstalação. | Unid. | 13 | 13 unidades para os veículos leves. |
4 | Locação de Console de Despa- cho, contempla instalação, inte- gração, gerenciamento e controle, e todas as funcionalidades do Sis- tema de Radiocomunicação Digi- tal. | Unid. | 1 | 01 unidade para a Sala Despacho |
3.2.2 MEMORANDO Nº 2024037191 - Dotação orçamentária a. Elemento de despesa 33903900000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; b. Fonte de Recurso: 17521040 - Multas de Trânsito-FMT; c. Reduzido – 1159;
3.2.3 “Justifica-se o quantitativo solicitado, tendo em vista que 60 (sessenta) equipamentos serão destinados aos servidores nomeados na administração pública, com cargo e atribuições para a realização de fiscalização de trânsito. Os outros 30 (trinta) equipamentos serão destinados poste- riormente aos novos servidores a serem nomeados, a pedido da própria SMTM, conforme solicitação em tramitação, através do memorando sob nº 2024004907”.
3.3 Justificativa da SMSP:
3.3.1. “O contrato abrangerá a instalação, implantação, fornecimento de equipamentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, além de outros insu- mos e taxas necessários para o adequado funcionamento do sistema.
3.3.2. A radiocomunicação desempenha um papel crucial nas atividades da Guarda Municipal de Canoas (GMC), permitindo a comunicação e coordenação, em tempo real, das equipes com o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Este centro é responsável pelo monitoramento eletrônico de vias e espaços públicos do município, sendo essencial para a segurança pública.
3.3.3. Atualmente, a GMC conta com um efetivo de 132 servidores públicos, distribuídos entre serviço Operacional e Patrimonial, além de uma frota composta por 34 veículos, incluindo carros leves, vans e motocicletas.
3.3.4 Os quantitativos propostos serão distribuídos conforme a tabela a seguir:
Necessidades SMSP | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Distribuição |
1 | Assinatura Serviço mensal (con- templa repetidoras e toda infra- estrutura necessária para instala- ção dos sites de cobertura. | Serv. | 110 | Contempla os rádios portáteis e rádios móveis. |
2 | Locação de Kit de Rádio Portátil com tela e GPS + bateria reserva + capa de proteção + fone de ou- vido. | Kit | 90 | 10 unidades para o Comando; 01 unidade para o CICC; 09 unidades para a Inteligência; 70 unidades para Serviço Opera- cional. |
3 | Locação de Rádio Transceptor Móvel com Tela e GPS, contem- pla instalação e desinstalação. | Unid. | 20 | 20 unidades para os veículos le- ves. |
4 | Locação de Console de Despa- cho, contempla instalação, inte- gração, gerenciamento e con- trole, e todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunica- ção Digital. | Unid. | 1 | 01 unidade para a Sala de moni- toramento do CICC. |
3.3.5 No referido levantamento de mercado, incluído no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), foram comparadas as tecnologias mais utilizadas pelas forças de Segurança Pública atuantes no Estado do Rio Grande do Sul, considerando diversos aspectos, incluindo, funcionalidade, taxa de dados, espaço de banda (largura do canal de dados), georreferenciamento, e ainda, o custo-benefí- cio e a sua adequação às necessidades específicas da SMSP e SMTM. Embora outras formas de contratação possam ser aplicáveis dependendo do contexto e da complexidade, no ETP ficou de- monstrado que a escolha pela modalidade LOCAÇÃO é justificada como a mais vantajosa e conve- niente ao erário, se comparada aos altos valores envolvidos em uma aquisição.
3.3.6 Corrobora-se ao fato, que na hipótese da aquisição de um sistema completo de rádio comunicação, composto pelo itens da tabela anterior, haveria a necessidade possuirmos uma equipe técnica habilitada para a realização de manutenções periódicas após o prazo contratual, uma vez que, devido ao uso contínuo, estes equipamentos teriam uma vida útil média de 03 (três) anos, re- querendo após isso, frequentes manutenções e substituições dos rádios transceptores, e também, daqueles equipamentos (Estações Repetidoras Base – ERBs) que ficam expostos a intempéries. Desta forma, a escolha pela locação se justifica pela natureza das demandas de trabalho e pela realidade orçamentária dos órgãos municipais, demonstrando plenamente, a viabilidade e a razoa- bilidade para os fins a que se destina.
3.3.7 Resultados pretendidos:
3.3.8 Aperfeiçoar as comunicações em ocorrências, aumentando a capacidade de resposta das equipes no policiamento e fiscalização.
3.3.9 Fortalecer as instituições de segurança pública e fiscalização do município.
3.3.10 Aumentar a sensação de segurança da população canoense.
3.3.11 A experiência obtida anteriormente, na utilização deste tipo de tecnologia, demonstra grande eficácia, por conta de a radiocomunicação ser instantânea entre os agentes. Fato que ficou comprovado durante a catástrofe que se abateu sobre o município de Canoas no mês de maio de 2024, onde ocorreram grandes inundações na parte oeste da cidade, o que comprometeu diversas estruturas do município, e exigiu a utilização do sistema atual ao seu grau máximo, e que sem estes equipamentos restariam prejudicadas as operações de salvamento na cidade.
3.3.12 Desta forma, esta contratação torna-se imprescindível para assegurar os serviços de radiocomunicação, garantindo a continuidade das atividades fiscalizatórias, tanto da Diretoria de Fiscalização de Trânsito/SMTM quanto da Diretoria Geral da Guarda Civil Municipal.
3.3.13 Esta justificativa demonstra a necessidade, viabilidade e benefícios da contratação pro- posta, garantindo a continuidade e eficiência das operações de segurança e fiscalização no municí- pio de Canoas.
3.3.14 Por fim, atesto que os preços praticados estão alinhados com os valores de mercado.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
4.1 As licitantes deverão atender a toda legislação e as normas técnicas em vigor, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes, entre outras que a disciplinam:
4.1.1 Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Ad- ministrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.1.2 Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Muni- cípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denomi- nada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.1.3 Lei Complementar nº 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Em- presa de Pequeno Porte;
4.1.4 Decreto nº 3.555/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação deno- minada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.1.5 Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.1.6 Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, que responsabiliza a contratada pelos vícios e danos decorrentes do produto ofertado.
4.1.7 Resolução Conama n° 401/2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências;
4.2 A CONTRATADA DEVERÁ:
4.2.1 Fornecer os respectivos equipamentos listados no Termo de Referência para atender às exigências deste Estudo Técnico Preliminar.
4.2.2 Fornecer todos os equipamentos e softwares necessários para a operação, instalação e configuração de softwares e recursos computacionais necessários para utilização do sistema, capaci- tação no uso dos equipamentos, manutenção e assistência técnica, prestação de informações e auxílio técnico na utilização dos recursos e reposição dos equipamentos em caso de extravio, furto ou danos aos equipamentos.
4.2.3 Responder pela qualidade e integridade dos materiais empregados na construção do pro- duto final, bem como seus equipamentos acessórios.
4.2.4 Disponibilizar assistência técnica durante toda a vigência contratual, que deverá promo- ver a substituição de aparelhos defeituosos e acessórios, inclusive, a substituição de peças ou reparos na rede que se fizerem necessários, além do suporte técnico, sem quaisquer ônus para a contratante.
4.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto no edital, com a devida comprovação.
4.2.6 Apresentar cópia autenticada do Certificado de homologação e de registro da Anatel, das frequências destinadas ao SERVIÇO LIMITADO PRIVADO e dos equipamentos de radiocomuni- cação, atualizados conforme legislação vigente;
4.2.7 Fornecer catálogos e manuais impressos, editados em língua portuguesa, abrangendo to- das as funcionalidades dos equipamentos;
4.2.8 Fornecer declaração garantindo a interoperabilidade dos equipamentos ofertados;
4.2.9 Fornecer declaração de pleno conhecimento das condições necessárias a prestação do serviço.
4.3 Quando o equipamento fornecido apresentar deteriorações, defeitos de fabricação ou má quali- dade, (no que couber), a contratada deverá substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias, após comunicação da contratante, sem prejuízo de aplicação de sanções administrativas previstas no edital; A Contratada fica obrigada a realizar a troca no prazo estipulado, contado a partir da data da notificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.4 O sinal de rádio deverá ser de boa qualidade, sem chiados, interrupções, com áudio inteligível e com nítida compreensão das mensagens transmitidas, devendo abranger, no mínimo, 90% do territó- rio do município de Canoas;
4.5 SERÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.5.1 O custo de todas as despesas decorrentes do carregamento, transporte e descarregamento no município de Canoas e o deslocamento de pessoal incumbido das entregas técnicas, quando hou- ver;
4.5.2 A manutenção, durante toda execução do contrato, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.6 AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES SERÃO FORMALIZADAS POR MEIO DA CELE- BRAÇÃO DE CONTRATO e observará o disposto no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referên- cia, na Lei n.º 14.133/2021, na Lei n.º 10.520/2002, e nas demais normas pertinentes em vigor;
4.7 O pagamento será por periodicidade mensal. Ocorrendo o fornecimento durante o andamento de um mês de exercício, o pagamento será referente ao número de dias corridos entre a data do recebi- mento e o último dia do mês.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
5.1 O levantamento de mercado foi realizado para verificar a possibilidade de contratação de SIS- TEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL, igual ou superior ao sistema atualmente utilizado pela Guarda Municipal e Departamento de Fiscalização de Trânsito, e que contemple efetivamente, as necessidades de intercomunicação dos agentes destas instituições, durante suas atividades de ro- tina.
5.2 Atualmente, as tecnologias mais utilizadas no mercado possuem 05 (cinco) padrões de sistemas de radiocomunicação digital diferentes, todos estes, com características e recursos operacionais dis- tintos entre si. Desta forma é crucial garantir que o sistema de radiocomunicação ofereça a eficiência e a segurança das comunicações nos diversos ambientes profissionais.
5.3 Nesse sentido comparamos a seguir, as tecnologias TETRAPOL, TETRA, APCO25, DMR e PTToC, que são as mais utilizadas pelas forças de Segurança Pública atuantes no Estado do Rio Grande do Sul, considerando diversos aspectos, incluindo, funcionalidade, taxa de dados, espaço de banda (largura do canal de dados), georreferenciamento, e ainda, o custo-benefício e a sua adequação às necessidades específicas da SMSP e SMTM.
5.3.1 TIPOS DE TECNOLOGIAS
Tecnologia | Recursos Operacionais |
TETRAPOL / Terrestrial Trunked Radio Police | Comunicação de voz e dados sem fio Certificado por: Telecommunications Industry Association (TIA) |
TETRA / Terrestrial Trunked Radio | Comunicação de voz e dados sem fio Certificado por: European Telecommunications Standards Institute (ETSI) |
APCO25 / Association of Public-Sa- fety Communications Officials (APCO) projeto 25 | Comunicação de voz e dados sem fio Certificado por: Telecommunications Industry Association (TIA) |
DMR / Digital Mobile Radio | Comunicação de voz e dados sem fio Certificado por: European Telecommunications Standards Institute (ETSI) |
PTToC / Push-To-Talk Over Celular | Tecnologia de comunicação sem fio para voz e dados que funciona através da rede de dados móveis das operadoras de telefonia móvel celular (Internet móvel) ou através de uma rede LTE Privativa (Wi-fi). Certificado por: 3GPP - 3rd Generation Partnership Project, reúne sete organiza- ções de desenvolvimento de padrões de telecomunicações (ARIB, ATIS, CCSA, ETSI, TSDSI, TTA, TTC) |
5.3.2 Recursos Operacionais
Tecnologia | Diversidade de fabricantes e fornecedores | Padrão Aberto | Espaço de banda | Transmissão dados | GPS |
TETRA- POL | Não | Não | 20 KHz | 9,6 Kbps | Sim |
TETRA | Sim | Sim | 25 KHz | 28,8 Kbps | Sim |
APCO25 | Sim | Sim | 25 /12,5 KHz | 19,2 Kbps | Sim |
DMR | Sim | Sim | 12,5 KHz | 9,6 Kbps | Sim |
PTToC | Sim | Depende da con- tratação | Banda Larga | GPRS 171 Kbps EDGE/W-CDMA 384 KBps HSPA 14Mbps HAPA+ 42 Mbps 4G 300Mbps | Sim |
5.3.3 Investimentos por Instituição
Tecnologia | Forma de Con- tratação | Investimento |
TETRAPOL | AQUISIÇÃO | POLÍCIA FEDERAL Total: US$ 18.000.000,00 (2007) Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx/ |
TETRA | AQUISIÇÃO | POLÍCIA CIVIL DO DF (UASG 200338, PE 048/2023): Total: R$ 2.669.934,24 Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx |
APCO25 | AQUISIÇÃO | BRIGADA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS DO RS - Ata RP n.º 256/2020 Edital: 0001/2020 - CELIC/RS. (ERB Estação Rádio Base Torre 30 Metros R$1.990.000,00 Unid., ERB Estação Rádio Base Torre 50 Metros R$ 2.120.000,00 Unid., ERB Estação Rádio Base R$ 1.535.000,00 Unid.) - Ata RP n.º 257/2020 Edital: 0002/2020 CELIC/RS. (Software Programação Rádios R$ 94.284,00 Unid., Li- cença 500 usuários R$ 18.240,00 Unid., Transceptor Móvel R$ 10.560,00 Unid., Estação Repetidora F2 R$ 1.150.000,00 Unid., Transceptor Portátil Multibanda R$ 8.450,00 Unid., Transceptor F2 R$ 5.500,00 Unid., Transceptor Veicular F2 R$ 7.500,00 Unid., Transceptor Fixo R$ 11.950,75 Unid., Console Despacho Gerência R$ 123.000,00 Unid.) Valor do Investimento: R$ 69.523.676,00 |
DMR | AQUISIÇÃO | PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE – PR Pregão Eletrônico 086/2023 (01 ERB Estação Rádio Base, 20 Rádios Portáteis, 01 Estação Fixa – Base de Operações, 20 baterias sobressalentes, 01 Software de gerenciamento) Valor do Investimento: R$ 263.220,18 |
DMR | AQUISIÇÃO | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF - Secretaria de Administração Pregão Eletrônico 027/2023 (80 Rádios Portáteis, 80 Fones de ouvido, 42 Rádios Móveis, 03 – Base de carregamento) Valor do Investimento: R$ 1.172.264,00 |
DMR | LOCAÇÃO | GCM NOVO HAMBURGO Pregão Eletrônico 31/2022 (125 Rádios Portáteis, 30 Rádios Móveis, 02 Kit Rádio Base, 03 ERB Estação Rádio Base, 01 Console de despacho) Valor Mês: R$ 47.000,00 – Valor Anual: R$ 564.000,00 |
DMR | LOCAÇÃO | GCM GRAVATAÍ Pregão Eletrônico 002/2024 (216 Rádios Portáteis, 16 Rádios Móveis, 01 Kit Rádio Base, 237 SLP, 04 Console de des- pacho) Valor Mês: R$ 49.566,67 – Valor Anual: R$ 594.800,00 |
DMR | LOCAÇÃO | GCM ALVORADA Pregão Eletrônico 021/2024 (60 Rádios Portáteis, 12 Rádios Móveis, 05 Kit Rádio Base, 01 ERB) Valor Mês: R$ 26.790,00 – Valor Anual: R$ 321.480,00 |
DMR | LOCAÇÃO | GCM MONTENEGRO Pregão Eletrônico 63/2023 (50 Rádios Portáteis, 60 Rádios Móveis, 05 Kit Rádio Base, 90 SLP, 05 Console de despa- cho) Valor Mês: R$ 36.450,00 – Valor Anual: R$ 437.400,00 |
DMR | LOCAÇÃO | GCM CACHOEIRINHA Pregão Eletrônico 168/2023 (30 Rádios Portáteis, 30 câmeras corpo) Valor Mês: R$ 26.450,00 – Valor Anual: R$ 317.400,00 |
PTToC | LOCAÇÃO | GCM SÃO LEOPOLDO Pregão Eletrônico 32/2021 – Contrato 27/2022 (30 Rádios Portáteis, 480 Horas de manutenção, 120 Horas Técnicas) Valor Mês: R$ 20.066,63 – Valor Anual: R$ 240.799,60 |
5.4. O sistema de radiocomunicação DMR (Digital Mobile Radio) se destaca por várias razões que o tornam uma escolha vantajosa em muitos cenários. Dentre as tecnologias mencionadas, o DMR oferece uma combinação única de eficiência de espectro, recursos avançados de voz e dados, intero- perabilidade aprimorada e custos relativamente mais baixos em comparação com alternativas como TETRAPOL, TETRA, APCO25 e PTToC.
5.5. Eficiência de Espectro: O DMR utiliza eficientemente o espectro de rádio, permitindo que mais usuários compartilhem o mesmo canal sem comprometer a qualidade das comunicações. Isso é cru- cial para organizações que operam em áreas com alta demanda por comunicação sem fio.
5.6. Recursos Avançados de Voz e Dados: DMR suporta não apenas comunicações de voz de alta qualidade, mas também transmissão de dados, como mensagens de texto e até mesmo transmissões de dados em tempo real. Isso é essencial para operações que exigem tanto comunicação imediata quanto o envio de informações detalhadas.
5.7. Interoperabilidade: DMR é projetado para ser compatível com uma ampla gama de equipamen- tos e infraestruturas existentes, garantindo que as organizações possam integrar facilmente novos sistemas sem a necessidade de substituir completamente suas infraestruturas de comunicação.
5.8. Custo: Em termos de custo inicial de implantação e manutenção, o DMR geralmente oferece uma solução mais acessível em comparação com tecnologias mais antigas como TETRAPOL e TE- TRA, e também em relação a alternativas digitais como APCO25 e PTToC. Isso se traduz em um retorno mais rápido sobre o investimento e custos operacionais mais baixos ao longo do tempo.
5.9. Portanto, a escolha do sistema de radiocomunicação DMR é justificada não apenas por sua eficiência operacional e funcionalidade robusta, mas também pelo seu custo competitivo em relação às outras tecnologias disponíveis no mercado. A capacidade de oferecer comunicações confiáveis, seguras e eficientes é essencial para a continuidade e segurança das operações.
5.10. A seguir, realizamos uma simulação de aquisição de um SISTEMA COMPLETO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO DIGITAL, em serviço limitado privado (SLP), nas frequências VHF ou UHF, incluindo instalação e licenciamento junto a ANATEL, contemplando as necessidades da SMSP E SMTM, e tendo como base os valores unitários dos itens adquiridos pelos seguintes órgãos:
5.10.1. PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE – PR - Pregão Eletrônico 086/2023:
Item 01: Estação Repetidora Digital R$ 70.800,00;
Item 02: Rádio Transceptor Portátil R$ 6.545,00;
Item 03: Estação Fixa (Base de Operações) R$ 10.200,00;
Item 04: Bateria sobressalente R$ 1.289,00;
Item 05: Software de Gerenciamento R$ 34.060,00;
5.10.2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF - Pregão Eletrônico 027/2023:
Item 01: Rádio Transceptor Móvel R$ 6.900,00;
Item 03: Fone, microfone, PTT R$ 475,00; Item 04: Carregador Múltiplo 5 rádios ou baterias R$ 2.640,00;
Item 05: Serviço de Implantação e Licenciamento de Rádios R$ 30.624,00;
5.10.3. Planilha de simulação de AQUISIÇÃO:
ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO | GUARDA | TRÂNSITO | TOTAL | ||||
VALORES DE REFERÊNCIA | Descrição | Valor Uni- tário | Qtd. | Total Unitário | Qtd. | Total Unitário | |
ERB Estação Repetidora Digi- tal | R$ 70.800,00 | 2 | R$ 141.600,00 | 2 | R$ 141.600,00 | R$ 283.200,00 |
302/2023 PRE- GÃO ELETRÔ- NICO 086/2023 Município de Fa- zenda Vila Nova - PR | Rádio Transceptor Portátil | R$ 6.545,00 | 90 | R$ 589.050,00 | 90 | R$ 589.050,00 | R$ 1.178.100,00 |
Rádio Fixa Base de Operações (Console) | R$ 10.200,00 | 1 | R$ 10.200,00 | 1 | R$ 10.200,00 | R$ 20.400,00 | |
Bateria Sobressalente | R$ 1.289,00 | 45 | R$ 58.005,00 | 45 | R$ 58.005,00 | R$ 116.010,00 | |
Software de Gerenciamento | R$ 34.060,00 | 1 | R$ 34.060,00 | 1 | R$ 34.060,00 | R$ 68.120,00 | |
PREGÃO ELE- TRÔNICO 0027/2023 UASG 200100- Secretaria de Ad- ministração do Ministério Pú- blico Federal - MPF | Rádio Transceptor Móvel | R$ 6.900,00 | 20 | R$ 138.000,00 | 13 | R$ 89.700,00 | R$ 227.700,00 |
Fone, microfone, PTT | R$ 475,00 | 90 | R$ 42.750,00 | 90 | R$ 42.750,00 | R$ 85.500,00 | |
Carregador Múltiplo para mí- nimo 5 rádios ou baterias | R$ 2.640,00 | 4 | R$ 10.560,00 | 4 | R$ 10.560,00 | R$ 21.120,00 | |
Serviço de Implantação e Li- cenciamento de Rádios | R$ 30.624,00 | 1 | R$ 30.624,00 | 1 | R$ 30.624,00 | R$ 61.248,00 | |
TOTAL DO INVESTIMENTO em caso de aquisi- ção do sistema de radiocomunicação | R$ 1.054.849,00 | R$ 1.006.549,00 | R$ 2.061.398,00 |
5.11. Avaliando a simulação acima, embora outras formas de contratação possam ser aplicá- veis dependendo do contexto e da complexidade, fica demonstrado que a escolha pela modalidade LOCAÇÃO é justificada como a mais vantajosa e conveniente ao erário, se comparada aos altos valores envolvidos em uma aquisição.
5.12. Corrobora-se ao fato, que na hipótese da aquisição de um sistema completo de rádio comunicação, composto pelo itens da tabela anterior, haveria a necessidade do município possuir uma equipe técnica habilitada para a realização de manutenções periódicas após o prazo contratual, uma vez que, devido ao uso contínuo, estes equipamentos teriam uma vida útil média de 03 (três) anos, requerendo após isso, frequentes manutenções e substituições dos rádios transceptores, e tam- bém, daqueles equipamentos (Estações Repetidoras Base – ERBs) que ficam expostos a intempéries.
5.13. Deste modo, a solução encontrada, correlata a atualmente contratada, é a contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
6.1. Finalidades
6.1.1. “Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em frequên- cia VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treinamento,
assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, e demais insumos e taxas”, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade do município de Canoas.
6.1.2. O sistema de comunicação de rádio deve possuir as seguintes finalidades:
6.1.2.1. Maior clareza e qualidade de áudio;
6.1.2.2. Repetidoras com operação contínua 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, potência mínima de 100 watts, com capacidade de operação multisite;
6.1.2.3. Ampliação de cobertura, promovida pela digitalização do município, compro- vado com estudo de cobertura;
6.1.2.4. Possibilitar duas comunicações simultâneas;
6.1.2.5. Possibilitar formação de grupos de trabalho diferenciados, sem interferência nos outros grupos;
6.1.2.6. Controle centralizado, através de software de gerenciamento, capacidade para:
6.1.2.6.1. Gravação identificada do áudio de cada comunicação gerada no sistema.
6.1.2.6.2. Identificação operacional de cada equipamento através do software;
6.1.2.6.3. Plotagem georreferenciada da localização de cada estação, por GPS;
6.1.2.6.4. Envio e recebimento de mensagens para equipamentos com display.
6.1.2.7. Comunicação de voz organizada através de grupos, exemplo:
6.1.2.7.1. Comunicação de grupo geral; Comunicação de grupo por equipe; Comunicação seletiva por agente.
6.1.3. Os transceptores móveis e portáteis deverão ser equipados com GPS.
6.1.4. Os rádios portáteis devem ter índice de proteção IP68 ou superior.
6.1.5. Terminais com resistência mecânica - Norma MIL810 C, D, E, F e G;
6.2. TECNOLOGIA
6.2.1. O sistema de rádio deverá ser implantado com as tecnologias a seguir:
6.2.1.1. Utilizar modulação digital TDMA em protocolo DMR TIER 3 (ETSI);
6.2.1.2. Utilizar Vocoder Ambe++;
6.2.1.3. Frequência VHF ou UHF, Serviço Limitado Privado;
6.2.2. Ciclo contínuo 24 horas, em potência máxima provida por múltiplos sítios de repetição, com toda infraestrutura necessária, como abrigo, torre, energia e banco de baterias, todos instalados pela CONTRATADA e mantidos durante a vigência do contrato de locação, conforme projeto ela- borado pela CONTRATADA, o qual deverá ser apresentado para a CONTRATANTE;
6.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios técnicos que demonstrem desempenho sa- tisfatório de acordo com as normas vigentes para cálculo de propagação em radiocomunicações di- gitais móveis;
6.2.4. Nas áreas de cobertura, a qualidade de áudio deverá permitir uma perfeita compreensão de conversação, equivalente a uma qualidade mínima de áudio DAQ 3 (Delivered Audio Quality – Level 3), segundo TSB-88D.
6.3. LEGALIZAÇÃO PERANTE ANATEL
6.3.1. O sistema deverá ser entregue com a Licença de funcionamento da estação, ou Ato de Outorga da autorização de uso de Radiofrequência(s), associada ao Serviço Limitado Privado, em conformidade com as exigências da ANATEL; É responsabilidade do fornecedor a programação da frequência dos equipamentos;
6.3.2. O pagamento das taxas federais será feito pela CONTRATADA diretamente para a ANATEL conforme valores estabelecidos pelo referido órgão;
6.3.3. O Sistema de Radiocomunicações Digital deverá atender integralmente aos requisitos da Legislação de Telecomunicações, Resoluções, Normas Técnicas e demais recomendações emanadas na ANATEL;
6.3.4. Outras Normas Técnicas poderão nortear o objeto, a exemplo as NBRs, caso ocorra di- vergências entre estas e as da ANATEL, prevalecerá esta última6.4 INSTALAÇÃO E ATI- VAÇÃO
6.4.1. Os equipamentos deverão ser entregues instalados, ativados, calibrados e testados, até 45 dias, a contar da data de recebimento pela contratada, da Ordem de Início de Serviços/Empenho;
6.4.2. A área de cobertura do sistema de rádio comunicação deverá abranger, no mínimo, 90% do perímetro urbano do município para os rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município para os rádios móveis, com roaming automático, quando houver mais de um site de repetição para a cobertura completa das áreas.
6.4.3. Todos os terminais e consoles de despacho terão números de identificação individuais na rede. Da mesma forma, todos os grupos de conversação terão números de identificação, sendo um único ID por grupo.
6.4.4. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de in- teresse da CONTRATANTE.
6.4.5. O sistema deverá possuir capacidade para designar e controlar, no mínimo, 500 números de terminais, considerando estações fixas, móveis, portáteis e consoles de despacho.
6.4.6. O tempo de acesso ao canal de comunicação, presumindo-se que haja algum disponível, deverá ser de 500 milissegundos, no máximo. O tempo de acesso consiste no intervalo entre o acio- namento da tecla “Push-To- Talk” - PTT e o sinal audível ao usuário, indicando que o canal de co- municação está disponível.
6.4.7. Em caso de deslocamento do usuário para a área de cobertura de outro sítio de repetição, o mesmo deverá automaticamente desfiliar-se do sítio original, para afiliar-se ao novo sítio de repe- tição (“roaming”).
6.4.8. O sistema deverá notificar automaticamente o terminal que está saindo da fila de espera, através do sinal sonoro característico da alocação de um canal de comunicação. O canal deverá ser reservado por um período de tempo programável, de modo a permitir ao requisitante ativar a tecla “PTT” e transmitir a mensagem.
6.4.9. O sistema deverá permitir no mínimo 04 (quatro) níveis de prioridade para acesso ao canal de comunicação. O subsistema de gerenciamento, mediante terminal com interface amigável, deverá permitir a designação de diferentes níveis de prioridade para terminais e/ou para grupos de conversação.
6.4.10. No processo de requisição de canal de comunicação, a sinalização deverá ser estruturada para que o acesso ao sistema seja de acordo com o nível de prioridade do usuário requisitante e respectivo grupo de conversação.
6.4.11. A regra de atendimento pelos níveis de prioridade deverá se sobrepor à regra da ordem de entrada na fila de espera.
6.4.12. A duração do tempo de desconexão do canal de comunicação deverá ser ajustável. Após a última transmissão, o canal deverá permanecer alocado por um tempo pré-programado, permitindo, assim, eventuais respostas no mesmo canal de comunicação.
6.4.13. O Sistema de Rádio deverá permitir, no mínimo, os seguintes tipos de chamada:
6.4.13.1. Chamada de grupo;
6.4.13.2. Chamada privativa;
6.4.13.3. Chamada de emergência;
6.4.13.4. Interconexão telefônica; e
6.4.13.5. Mensagem de texto.
6.4.14. Todos os serviços deverão ser executados dentro dos padrões técnicos e serão supervisi- onados e rejeitados em caso de não atendimento por norma, especificação e esmero.
6.4.15. A empresa deverá possuir equipe treinada e certificada nas normas regulamentadoras NR10 e NR35 para executar os serviços pertinentes a esta área, com atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
6.4.16. No caso de haver a necessidade de construir sítios de repetição, toda a infraestrutura necessária, como abrigo, torre, energia e banco de baterias, todos instalados pela CONTRATADA deverão ser acompanhados de ART de instalação do sistema, assinada por engenheiro responsável da contratada.
6.5. TIPOS DE CHAMADAS
6.5.1. CHAMADA DE GRUPO
6.5.1.1.Uma chamada de grupo deverá ser direcionada a todos os terminais afiliados ao mesmo grupo de conversação, sempre que um usuário deste grupo acione o botão PTT.
6.5.1.2.O controlador central deverá alocar automaticamente os recursos (canais) necessários em to- dos os sítios de repetição que tenham algum usuário do grupo de conversação afiliado, de forma todos os usuários deste grupo possam monitorar a chamada.
6.5.1.3.Todos os terminais (estações móveis, portáteis, fixas e consoles de despacho) deverão ser capazes de se afiliar em diferentes grupos de conversação, conforme programação.
6.5.1.4.O sistema deverá permitir através de programação nos terminais e controlador central a res- trição ou priorização da utilização de sítios de repetição por cada grupo de conversação.
6.5.1.5.O sistema deverá possibilitar a criação de menos 30 grupos de conversação e 15 grupos de anúncio.
6.5.2. CHAMADA PRIVATIVA
6.5.2.1.Chamada privativa de usuário para outro, através de identificação (ID). Sendo as mesmas restritas a terminais habilitados pelo sistema de gerenciamento.
6.5.2.2.Prioridade menor de chamadas privativas em relação às chamadas de grupo.
6.5.3. CHAMADA DE EMERGÊNCIA
6.5.3.1.Chamadas de emergência, com prioridade máxima no canal de comunicação, independente- mente da posição na fila de espera e do nível de prioridade.
6.5.3.2.Chamada de emergência por tecla “emergência”, exclusiva para essa finalidade, com alerta visual e sonoro ao operador do console de despacho, indicando a ocorrência e identificação do res- pectivo terminal.
6.5.3.3.Encerramento da emergência por comando via console de despacho.
6.6. Sistema de Localização (GPS)
6.6.1.O sistema deverá receber os dados de geolocalização de todo os terminais, com temporização programável.
6.7. MENSAGEM DE TEXTO
6.7.1.Deve encaminhar mensagens curtas de texto, de até 128 caracteres, a partir do console de des- pacho ou quaisquer terminais habilitados para esta funcionalidade.
6.7.2.Deverão ser armazenadas no sistema e nos terminais, para posterior consulta, podendo ser eli- minadas via comando do usuário.
6.7.3.Caso o terminal esteja impossibilitado de receber a mensagem de texto, a mesma deverá ser armazenada no servidor por um prazo configurável de 1 a 100 horas, reenviando, assim que o terminal esteja afiliado.
6.7.4.Possibilidade de edição e armazenagem de textos padronizados para envio por comando único no console de despacho para grupos previamente cadastrados, ou mesmo para toda a rede.
6.8. FUNCIONALIDADES AVANÇADAS
6.8.1.Disponibilizar a reprogramação completa dos terminais da rede remotamente, pela interface aérea (RF):
6.8.1.1.Permitir o reagrupamento dinâmico de terminais, independente de ação, programação, a for- mação de redes temporárias, mediante comando único no console.
6.8.1.2.Permitir a inibição/reabilitação de terminais, mediante comando via console.
6.8.1.3.A reprogramação deverá incluir no mínimo os seguintes parâmetros:
6.8.1.3.1.Identificação (ID); 6.8.1.3.2.Frequência; 6.8.1.3.3.Grupos de conversação.
6.8.2.Capacidade de interoperabilidade, por diversos subsistemas, com outros sistemas de comuni- cações analógicos.
6.8.3.Deverá contar com redundância crítica em diversos níveis, mantendo o funcionamento da rede em situações adversas, ainda que com redução de funcionalidades, conforme segue:
6.8.3.1. Os sítios de repetição devem contar com sistema alternativo de energia por dispositivos “nobreak” e banco de baterias, com autonomia mínima de 04 (quatro) horas com funcionamento a plena carga, de modo que não haja interrupção na operação do Sistema.
6.8.4.Deverá disponibilizar a produção de relatórios de:
6.8.4.1.Desempenho e ocorrências pré-formatados, com conteúdo predefinido; 6.8.4.2.Níveis de ocupação de canal, de sítio de repetição e de grupos de conversação, 0.0.0.0.Xx eventos e ocorrências do sistema,
6.8.4.4.Dos terminais e intervenções na rede, como reagrupamento dinâmico e inibição;
0.0.0.0.Xx interferências, falhas e inoperâncias de modo geral.
6.9. GARANTIA
6.9.1.Todos os equipamentos, acessórios e atualizações de sistemas deverão ter uma garantia perma- nente igual ao prazo de vigência do contrato.
6.9.2.Todo equipamento defeituoso deverá ser recolhido e substituído no seguinte prazo:
6.9.2.1.Rádios ou Console: 24 (vinte quatro) horas;
6.9.2.2.Equipamento inoperante com repetidora ou propagador: 04 (quatro) horas;
6.9.2.3.Periféricos, baterias, fone de ouvido e PTT: 48 (quarenta e oito) horas.
6.9.3.Os referidos prazos passarão a contar da data da notificação à contratada.
6.9.4.Durante a vigência, todas as despesas de deslocamento, estadia, alimentação, encargos sociais, peças de reposição deverão correr por conta da CONTRATADA.
6.9.5.A CONTRATANTE não será responsável por equipamentos danificados ou sinistrados por uso contínuo ou desgaste natural.
6.9.6.Em caso de comprovado mau uso do equipamento e danos provenientes de quedas, choques bruscos, imersão em líquidos e colisão destrutiva, não serão cobertos pela garantia do equipamento e sua reposição correrá por conta da CONTRATANTE.
6.9.7.A CONTRATADA ficará responsável pelas manutenções preventivas e corretivas nos equipa- mentos e no sistema de radiocomunicação, sendo que todos os custos de reparos ou substituição de equipamentos, se necessário, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10. TREINAMENTO
6.10.1. Para o primeiro fornecimento, a contratada deverá prover treinamento técnico presencial, inclu- indo material didático para até 10 (dez) usuários em local fornecido pela CONTRATANTE.
6.10.2. O treinamento deverá abordar:
6.10.2.1. Programação dos recursos operacionais de todos os equipamentos;
6.10.2.2. Teoria básica de funcionamento;
6.10.2.3. Prática de operação, explorando os recursos do equipamento;
6.10.2.4. Alinhamento e ajustes para o perfeito funcionamento dos equipamentos;
6.10.2.5. Manutenção Básica.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
7.1. O técnico responsável pela execução do projeto deverá obedecer a todas as normas de segurança no que diz respeito à execução dos serviços, se responsabilizando integralmente pelas consequências advindas do não cumprimento da legislação vigente.
7.2. Todos os equipamentos do sistema de rádio comunicação digital, deverão estar certificados, licenciados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
8. DESCRITIVO TÉCNICO
Item 01 - Assinatura Serviço mensal (contempla repetidoras e toda infraestrutura necessária para instalação dos sites de cobertura).
a) SLP Serviço limitado privado para atendimento de todas as funcionalidades do objeto deste cer- tame (sistema de repetição, sistema irradiante e serviço de manutenção preventiva e corretiva).
Item 02 - Locação de Kit de Rádio Portátil com tela e GPS + bateria reserva + capa de proteção
+ fone de ouvido.
a) Rádio Portátil com GPS integrado; Grau de proteção IP 68 ou superior; Display alfa numérico; Identificação de chamadas; Suporte a mensagens de texto; Dados com criptografia; Bluetooth® 4.0; Acompanhamento e localização em áreas internas; Wi-Fi integrado; Atualizações de software através de WiFi; Qualidade de áudio melhorada; Capacidade de ampliação melhorada; Bateria com capaci- dade mínima de 3000mA); Sensibilidade do receptor de 0,14 µV ou superior; Atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G; Oferecer potência mínima de RF não inferior a 4 Watt; Antena emborrachada flexível.
b) Carregador rápido de bateria com fonte, alimentado com 220v ou bivolt; 02 baterias por rádio; Belt Clip; Fone de ouvido com PTT;
Item 03 - Locação de Rádio Transceptor Móvel com Tela e GPS, contempla instalação e desins- talação.
a) Antena, cabos, conectores e GPS; Suporte para radio, antena e PTT; GPS integrado; Grau de proteção IP 54; Display alfa numérico; Identificação de chamadas; Suporte a mensagens de texto; Dados com Criptografia; Wi-Fi integrado; Atualizações de software através de WiFi; Bluetooth® 4.0; Sensibilidade do receptor de 0,19 µV ou superior; Atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G; Potência máxima de RF ajustável, não inferior a 25 Watts;
b) O equipamento devera possuir antena com ganho mínimo de 3db;
c) O equipamento será alimentado pelo sistema de energia de veículo em que será instalado; O equipamento deverá ser fornecido, instalado, no veículo indicado pela contratante;
Item 04 - Locação de Console de Despacho, contempla instalação, integração, gerenciamento e controle, e todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Digital.
a) Capacidade de conexão via IP direto ao sistema;
b) A console deverá possuir tela touchscreen, no mínimo 23” ou superior;
c) Processador I7 ou superior; Memória RAM 4G ou superior; Armazenamento: mínimo 128G SSD;
d) Deverá efetuar o roteamento controlado dos usuários, bem como dos grupos de operação, para possibilitar o total acesso entre os vários grupos e usuários;
e) Deverá efetuar a gravação digital simultâneo do teor de todas as comunicações em trá- fego pelo sistema de radiocomunicação digital, bem como das mensagens escritas, comandos e dados do GPS; As referidas gravações devem ficar arquivadas por um período mínimo de 12 (doze) meses.
f) O sistema de gravação deve permitir exportação de áudio em formatos MP3 e AVI;
g) Deverá possibilitar a definição e o gerenciamento dos vários grupos de operação e controlar os acessos intergrupos;
h) Deverá permitir a criação de grupos dinâmicos através da console, onde o operador seleciona os grupos que deseja integrar por tempo determinado através de uma janela agrupamento;
i) Os grupos dinâmicos assim criados serão coordenados, mantidos, alterados e encerrados pelo operador que lhes deu origem;
j) Permitir a interconexão entre todos os canais definidos pelo administrador do sistema, podendo ainda, incluir os rádios conectados ao modulo de integração nessa possível interligação;
k) Deverá possuir recursos selecionáveis, para encaminhar as mensagens de texto originadas pe- los terminais fixos para os móveis;
l) Deverá permitir a configuração de operadores, habilitando-os ao acesso controlado por meio de senhas, em diferentes níveis de operação e com recursos diferenciados, cujos níveis de acesso e facilidades serão definidos pelo administrador do sistema;
m) Console Via Web com 5 usuários, com funções:
m.1) Rastreamento GPS em tempo real com relatório detalhado, Registro dos usuários, Veri- ficação do status on-line/off-line dos usuários, bloqueio e desbloqueio de rádio;
m.2) Permitir aos operadores habilitados, a possibilidade de configurar e operar quaisquer dos canais disponíveis no sistema, forma individual, parcial ou na sua totalidade, com a visualização dos canais disponíveis exibida em uma única tela de aplicação de cliente (consoles);
m.3) Deverá possibilitar o monitoramento de todo o tráfego de dados do sistema de radioco- municação digital, para controle e gerenciamento das atividades, mediante a análise e estatística do comportamento das atividades controladas, através da aquisição dos dados e armazenamento dos pacotes, englobando no mínimo, os seguintes requisitos:
m.3.1) Registro de acionamentos dos terminais;
m.3.2) Registro dos pacotes do GPS;
m.3.3) Registro das chamadas com a indicação do destino (grupo ou terminal priva- tivo) e a rota pela qual a chamada foi estabelecida;
m.3.4) Registro dos pacotes de Telemetria;
m.3.5) Registro dos comandos operacionais (alerta de chamada, desativação de termi- nais, monitoração remota etc.);
m.3.6) Registro dos canais eventualmente interferidos e os sinais interferentes;
m.3.7) Deverá emitir os relatórios de utilização do sistema, com informações de carga do tráfego por período;
m.3.8) Deverá gerar um mapa associado aos pacotes GPS;
n) Fones do tipo headset.
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Item | Descrição | Unid. | GUARDA MUNI- CIPAL | FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | TOTAIS |
1 | Assinatura Serviço mensal (contempla repetidoras e toda infraestrutura necessária para instalação dos sites de cobertura. | Serv. | 110 | 103 | 213 |
2 | Locação de Kit de Rádio Portátil com tela e GPS + ba- teria reserva + capa de proteção + fone de ouvido. | Kit | 90 | 90 | 180 |
3 | Locação de Rádio Transceptor Móvel com Tela e GPS, contempla instalação e desinstalação. | Unid. | 20 | 13 | 33 |
4 | Locação de Console de Despacho, contempla instala- ção, integração, gerenciamento e controle, e todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Di- gital. | Unid. | 1 | 1 | 2 |
10. ESTIMATIVA DE VALORES DA CONTRATAÇÃO (Pesquisa de Preços conf. IN 65/2021):
Qtd. | Valor | Valor | Pesquisa Considerada | Cotação 1 | Cotação 2 | Cotação 3 | Cotação 4 | Cotação 5 | ||||||
Médio Uni- tário | Total | Inexequível Abaixo Do Va- lor | Excessiva Acima Do Va- lor | Valor Unitário | Valor Total | Valor Uni- tário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | Valor Uni- tário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | |
Assinatura Serviço Mensal (Contempla Repetidoras e Toda In- fraestrutura Necessária para Instalação dos Sites de Cobertura. | Parâmetro I Painel de Preços Governo Federal | Uasg 926537 - Casa Mili- tar Governo do Tocantins PE 076/2023 – Item 03 | Prefeitura Municipal de Gravataí Processo: 21/2024, Item 05 | Prefeitura Municipal de Montenegro PE - 63/2023, Item 05 | Proposta Orçamento Nº 088/2024 Ditec Telecom. Ltda. CNPJ 83.066.118/0001- 40 | |||||||||
213 | R$ 88,33 | R$ 1.128.857,40 | R$ 53,60 | R$ 244,66 | R$ 263,50 | R$56.125,50 | R$ 263,50 | R$56.125,50 | R$ 42,00 | R$8.946,00 | R$ 105,55 | R$22.482,15 | R$ 71,10 | R$15.144,30 |
Locação de Kit de Rádio Portátil com Tela e GPS + Bateria Re- serva + Capa de Proteção + Fone de Ouvido. | Parâmetro I Painel de Preços Governo Federal | Uasg 988599 Município de Caxias do Sul PE 94/2023, Item 3 | Prefeitura Municipal de Gravataí Processo: 21/2024, Item 01 | Prefeitura Municipal de Montenegro PE - 63/2023, Item 01 | Proposta Orçamento Nº 088/2024 Ditec Telecom. Ltda. CNPJ 83.066.118/0001- 40 | |||||||||
180 | R$ 211,66 | R$ 2.285.928,00 | R$ 147,55 | R$ 280,93 | R$ 279,97 | R$50.394,60 | R$ 175,00 | R$31.500,00 | R$ 131,00 | R$23.580,00 | R$ 180,00 | R$32.400,00 | R$ 305,22 | R$54.939,60 |
Locação de Rádio Transceptor Móvel com Tela e GPS, Contem- pla Instalação e Desinstalação. | Parâmetro I Painel de Preços Governo Federal | Uasg 988599 Município de Caxias do Sul PE 94/2023, Item 4 | Prefeitura Municipal de Gravataí Processo: 21/2024, Item 02 | Prefeitura Municipal de Montenegro PE - 63/2023, Item 03 | Proposta Orçamento Nº 088/2024 Ditec Telecom. Ltda. CNPJ 83.066.118/0001- 40 | |||||||||
33 | R$ 319,40 | R$ 632.412,00 | R$ 245,88 | R$ 386,36 | R$ 402,40 | R$13.279,20 | R$ 335,00 | R$11.055,00 | R$ 220,00 | R$7.260,00 | R$ 250,00 | R$8.250,00 | R$ 373,21 | R$12.315,93 |
Locação de Console de Despacho, Contempla Instalação, Integra- ção, Gerenciamento e Controle, e Todas as Funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Digital. | Parâmetro I Painel de Preços Governo Federal | Uasg 988599 Município de Caxias do Sul PE 94/2023, Item 4 | Prefeitura Municipal de Gravataí Processo: 21/2024, Item 04 | Prefeitura Municipal de Montenegro PE - 63/2023, Item 04 | Proposta Orçamento Nº 088/2024 Ditec Telecom. Ltda. CNPJ 83.066.118/0001- 40 | |||||||||
02 | R$ 2.529,56 | R$ 303.547,20 | R$ 1.652,21 | R$ 4.819,07 | R$ 2.628,22 | R$5.256,44 | R$ 6.060,00 | R$12.120,00 | R$ 1.890,00 | R$3.780,00 | R$ 1.800,00 | R$3.600,00 | R$ 3.800,00 | R$7.600,00 |
R$ 72.512,41 | Total mensal | |||||||||||||
R$ 870.148,92 | Total anual | |||||||||||||
R$ 4.350.744,60 | Total para 5 anos |
11. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO*:
11.1 Não haverá parcelamento da solução, uma vez que todos os equipamentos e sistema compõem um conjunto que deve operar de forma integrada.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES:
12.1. O Município de Canoas mantém o contrato de n.º 271/2019 para locação de sistema completo de rádio comunicação digital SLP, dentro da frequência VHF ou UHF.
12.2. A referida contratação está vigente até a data de 06/07/2024, conforme dispõe o Termo Aditivo de n.º 160/2023, porém não há mais possibilidade de aditamento.
13. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRA- TAÇÃO – PAC:
13.1. A presente contratação não tem previsão no Plano Anual de Contratações (PAC), pois esse só será implantado para o ano de 2024.
14. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
14.1. Qualificar as comunicações nas ocorrências, aumentando a capacidade de resposta das equipes no policiamento e atividades de fiscalização.
14.2. Fortalecer as instituições de segurança pública e de fiscalização do município.
14.3. Aumentar a sensação de segurança da população canoense.
15. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
15.1. A Administração designará servidores da SMSP e SMST para fiscalizar o contrato.
16. PLANEJAMENTO E POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
16.1. O descarte incorreto de baterias pode causar impactos ambientais. Desta forma, a contratada fica obrigada ao recolhimento e substituição de todas as baterias que apresentarem defeito ou fim da vida útil, conforme a Resolução CONAMA n° 401/2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mer- cúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerencia- mento ambientalmente adequado, e dá outras providências;
17. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
17.1. A contratação é necessária para garantir a não interrupção dos serviços de rádio comunicação dos agentes da Guarda Municipal e Fiscalização de Trânsito.
. 17.2 A solução proposta atenderá plenamente aos requisitos de viabilidade e razoabilidade para a fi- nalidade destinada.
Canoas, 14 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Guarda Municipal - Matrícula 101269 Responsável pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar Secretaria Municipal de Segurança Pública – SMSP
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº xxx/2024
Contratação de operadora ou empresa especializada para loca- ção de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANATEL, em freqüên- cia VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equi- pamentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, ma- nutenção preventiva e corretiva e demais insumos e taxas, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segu- rança Pública e Secretaria Municipal de Transporte e Mobili- dade do Município de Canoas.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, oriundo do Processo Virtual nº 24.0.000034154-8, com fundamento no art. XX da Lei nº 14.133/2021, subordinando-se às disposições da sobredita lei, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de operadora ou empresa especializada para locação de
sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado (SLP), aprovado pela ANA- TEL, em freqüência VHF ou UHF, incluindo a instalação, implantação, equipamentos sob demanda, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e demais insumos e taxas, em aten- dimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Trans- porte e Mobilidade do Município de Canoas, conforme condições, quantidades e exigências estabeleci- das neste instrumento.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Refe- rência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Pro- cesso Administrativo nº 24.0.000034154-8.
1.3. A descrição do (s) item (ns) e a(s) quantidade(s) da contratação encontram-se no Anexo I do Termo de Referência.
1.4. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
1.5. Os equipamentos e serviços deverão ser entregues e executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A contrato será executado será sob o regime de empreitada por preço unitário, nos ter- mos do art. 6º, inciso XXVIII da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total do contrato é de R$ xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$ xxx (xxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerci- ais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especifi- cada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. Tabela de Valores
Grupo | Item | Descrição dos Itens | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
3.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da proposta;
3.3.1. Após o prazo inicial de 12 (doze) meses do subitem anterior, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consu- midor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3.2. O reajuste deverá ser pleiteado em até 90 (noventa) dias após a ocorrência do lapso temporal que o autoriza, nos termos do subitem anterior, desde que ainda vigente o contrato.
3.3.3. Não requerido o reajuste no prazo previsto no subitem anterior, haverá a renúncia
tácita a este.
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA de-
verá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoria- mente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados.
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocor- rência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do parti-
cular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CON-
TRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
3.6. O reajuste/reequilíbrio deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Atendi- mento ao Cidadão do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das dispo- sições contidas no Decreto nº 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto nº 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que im- possibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, con- forme determina o Decreto nº 196/2018.
4.5. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A contratação vigerá por 60 (sessenta) meses, contado(s) a partir da data de assinatura da ordem de início de serviços pela contratada, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secreta- ria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal nº 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços execu- tados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
7.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equiva- lente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
7.4. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento
equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
7.5. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
7.6. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
7.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo cor- respondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º). 7.8.. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser reali-
zadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato será recebido, nos termos do disposto no art. 140, II, "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021:
8.1.1. PROVISORIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias da entrega dos bens ou conclu- são do prazo contratual;
8.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Rece- bimento provisório;
8.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desa- cordo com o contrato.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das específicas à execução do objeto contratual dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Contrato:
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o origi- nou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhis- tas;
9.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações as- sumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
9.1.9. Prestar Garantia pelos equipamentos fornecidos e serviços realizados pelo prazo de 12 meses contados da entrega do objeto contratado.
9.1.10. Prestar informações sobre a utilização do objeto;
9.1.11. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
9.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
9.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qual- quer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informa- ções que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades ob- servadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execu- ção contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos servi- ços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em pro- cesso formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria re- quisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça con- fiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exer- cício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços
prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de
suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribui- ções sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRA- TADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, ga- rantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as aplicações das san- ções que seguem:
11.1.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
11.1.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste contrato.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.2.1. A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for
reincidente.
11.1.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das in-
frações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de2021, calculada na forma pre- vista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.3.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa com- pensatória.
11.1.3.2. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de forneci- mento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
11.1.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorren- tes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou
IV – cobrado judicialmente.
11.1.4.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de pro- testo, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penali- dade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.6 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo único. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações ,aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CON- TRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser alterado na forma e parâmetros estabelecidos nos arts. 124 a 135 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 24.0.000034154-8, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRA- TANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à le- gislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previs- tos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Ca- noas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de do ano de dois mil e vinte e quatro. ( / /2024).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1: 2: (Nome legível e nº de documento de identificação).