Processo Seletivo da 1ª Edição/2023 do Casamento Social no Município de Cáceres/MT EDITAL CASAMENTO SOCIAL 1°/2023
Processo Seletivo da 1ª Edição/2023 do Casamento Social no Município de Cáceres/MT EDITAL CASAMENTO SOCIAL 1°/2023
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Casamento Social objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de cônjuges, conforme preceitua a Constituição Federal e o Código Civil, através de cerimônia civil de manifestação da vontade das partes e oferecer ao público-alvo, a habilitação, o registro e a certidão de casamento.
1.2 A 1ª Edição/2023 do Casamento Comunitário de Cáceres atenderá o público estimado de 70 (setenta) casais, e será composto de 4 fases: análise de documentos, inscrição, encontro preparatório e cerimônia de casamento.
1.3 A cerimônia será realizada em Cáceres, no dia 25 de março de 2023, no Centro de Convenções Shopia Leite, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura SMTC.
1.4 As regras específicas de segurança sanitária necessárias para realização da cerimônia, a exemplo da restrição de convidados e indicação das testemunhas, serão apresentadas no primeiro encontro preparatório previsto no item 6 deste Edital.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1.1 São condições para a inscrição na 1ª Edição/2023 do Casamento Social de Cáceres.
I – Comprovação de Residência no Município de Cáceres por cada indivíduo há mais de um ano;
II – Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo;
III – Apresentação de toda a documentação descrita neste edital;
IV – Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital;
V – Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. VI – Ter renda de até meio salário mínimo per capita (por pessoa).
VII – Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), e atualizado.
2.1.2 Para fins deste Edital, será considerado hipossuficiente aquele que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.3 A hipossuficiência deverá ser comprovada mediante declaração do interessado nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
2.1.4 Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá esta Secretaria e o Cartório do 2º Ofício de Cáceres – MT verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultado o indeferimento de sua inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição:
I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada em 90 dias;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada em 90 dias, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida atualizada em 90 dias, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha do inventário contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado.
Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, não poderá participar desta edição do Casamento Social, visto que, este acontecerá apenas na modalidade de Comunhão Parcial de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original, atualizado (conta de água ou luz) em nome de algum dos noivos ou dos pais.
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
VIII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
IX – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, que conhecem o casal (pessoas alfabetizadas).
X – Comprovante de renda (holerite, contracheque ou carteira de trabalho) XI – Comprovante de inscrição no cadastro único do noivo e da noiva.
Parágrafo Único. Caso os noivos residem no mesmo endereço, a inscrição no Cadastro Único deve ser unificada.
3.1.1 No momento da inscrição, os candidatos aptos a participar da 1ª/2023 Edição do Casamento Social de Cáceres, deverão preencher e firmar declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo constante do Anexo I, sob pena de indeferimento sumário.
3.1.2 As inscrições ocorrerão no período de 30 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023, nos horários de 7:30h às 13:30h, ocasião em que os documentos deverão ser entregues fisicamente no Ganha Tempo, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx.
4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Após divulgado a relação dos selecionados para participar deste casamento, não caberá interposição de recursos.
4.2 A análise da documentação dos participantes será realizada no período de 13 de fevereiro de 2023 a 27 de fevereiro de 2023.
4.3 Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório do Segundo Ofício de Xxxxxxx na medida em que o número de requerimentos ultrapassar a 15 (quinze), sendo limite de 70 (setenta) casais.
5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Serão selecionados até 70 (setenta) casais, por ordem de recebimento da inscrição que ocorrerá de forma presencial, conforme constante do item 3.1.2 deste Edital.
5.2 Caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo do casal inscrito, serão chamados os candidatos seguintes, de acordo com o recebimento da inscrição.
5.3 A eventual chamada será realizada quando houver tempo hábil para habilitação de casamento junto ao respectivo Cartório do 2º Ofício de Cáceres, obedecidos os prazos legais.
5.4 Após divulgada a lista dos candidatos selecionados para o referido casamento não caberá interposição de recurso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NOS ENCONTROS PREPARATÓRIOS
6.1 Será realizado 1 (um) encontro preparatório com a participação dos casais no dia 18 de março de 2023 (Sábado), com os seguintes objetivos:
I – Esclarecimento sobre o casamento; e
II – Ensaio geral da cerimônia do Casamento Social.
6.1.2 A relação dos candidatos selecionados será divulgada no Site da Prefeitura Municipal no dia 10 de março de 2023 às 16h
6.1.3 O não comparecimento injustificado ao encontro previsto no item 6.1 ensejará o cancelamento da participação no evento.
7. DA IMAGEM
7.1 Durante a inscrição, os candidatos deverão firmar declaração de cessão de direito de uso de imagem.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As informações referentes ao presente processo seletivo constarão no Site da Prefeitura Municipal de Cáceres, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.2 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o casal do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com prejuízo das consequências penais cíveis inerentes ao ato.
8.3 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o processo seletivo. Nesses casos, a alteração será oficializada em edital, por meio de retificação, aviso ou errata a ser publicada no Jornal oficial Eletrônico dos Municípios –Mato Grosso - AMM ou no Site eletrônico: (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
9.5 Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Assistência Social
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Visando Habilitação, Registro e primeira Certidão de Casamento
Noivo:
Pelo presente termo, eu , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , RG: , CPF: ,
endereço: , bairro: , cidade: , telefone: .
Noiva:
Eu , nacionalidade: , estado civil: , profissão: , RG: , CPF: ,
endereço: , bairro: , cidade: , telefone: .
Desejando contrair matrimônio conforme a legislação civil vigente, declaramos que não temos, ambos, condições de suportar a despesa relativa à habilitação, registro e à primeira certidão de casamento, que importam R$ 461,00 (Tabela do TJMT – Provimento nº 46/2022), declarando assim estado de pobreza e anexando documentação que possa atestá-la.
Declaramos, outrossim, estarmos cientes de que a presente declaração é feita ao Oficial do Registro Civil e sujeita à verificação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Diretor(a) da
Comarca de Cáceres-MT, sob responsabilidade civil e criminal, de maneira que constatada a falsidade da insuficiência conjunta aqui assumida, estaremos sujeitos ao pagamento das quantias devidas, bem como às penas do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica- reclusão de 01 a 03 anos e multa).
Cáceres-MT de de 2023.
Noivo
Noiva