CONTRATO Nº 11/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E A ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE...
CONTRATO Nº 11/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E A ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.427.465/0001-05, com sede à Rodovia Br 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica/RJ, CEP: 23890-000, doravante denominada UFRRJ, neste ato representada por seu Reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, e a ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL, neste ato
representada por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Berni, portador da Cédula de Identidade nº 9.813.433-4, emitida pelo SSP, e do CPF nº 000.000.000-00, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.606.606/0001-38, com sede na BR 465, Km 7, Rua UO, Campus Universitário, CEP: 23897-035, Seropédica - RJ, doravante denominada FAPUR, neste ato representada por seu Presidente, Professor Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 29.260.727-2 DETRAN-RJ e do CPF nº 000.000.000-00,
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, pelo Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 e no que couber, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ainda em obediência à Deliberação CONSU da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro de nº 502/2021, de 20 de dezembro de 2021, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto viabilizar a execução do Projeto de Ensino e Extensão intitulado “Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Tecnologia de Celulose e Papel”, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado para este fim.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Plano de Trabalho, citado no caput da presente Cláusula e constante do Processo Administrativo UFRRJ nº 023083.04370/2023-43, passa a integrar como anexo e parte indissociável do presente instrumento, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, devendo ser observado os parâmetros e procedimentos ali estabelecidos para o seu fiel cumprimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Projeto tem por objetivo principal a realização do Curso de Pós-graduação em modalidade Lato Sensu, visando formar mão de obra qualificada para atender ao Segmento de Celulose e Papel.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES
Em decorrência do presente Instrumento, as partícipes comprometem-se a cumprir o que se segue:
I - São compromissos da UFRRJ na execução deste Instrumento:
a) promover, os meios e mecanismos necessários e realizar as ações de extensão universitárias necessárias à consecução do objeto deste Instrumento;
b) executar o objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, dando cumprimento ao Plano de Trabalho com a melhor técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto neste CONTRATO e na legislação aplicável;
c) disponibilizar, coordenar e orientar os integrantes da equipe técnica prevista no Plano de Trabalho, respeitando o quantitativo mínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFRRJ, bem como selecionar, coordenar e orientar os bolsistas previstos no Plano de Trabalho;
d) emitir certificado para os alunos vinculados ao curso;
e) supervisionar as atividades previstas neste Instrumento e listadas no respectivo Plano de Trabalho;
f) colocar à disposição, observada a possibilidade e disponibilidade, a infraestrutura necessária às atividades estabelecidas neste Instrumento;
g) prestar à ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL e à FAPUR quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
h) designar e disponibilizar um Coordenador para a execução do Projeto, bem como aprovar os relatórios de execução parciais e final elaborados pelo Coordenador designado na Cláusula Sexta deste Instrumento;
i) elaborar os relatórios parciais de execução do objeto, após o decurso do período previsto para o cumprimento de cada etapa ou fase prevista no Plano de Trabalho, e o relatório final,
j) atestando a regularidade das despesas realizadas, o atendimento dos resultados esperados e a relação de bens adquiridos;
k) executar diretamente o objeto especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, dando cumprimento ao Projeto com a melhor técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto neste CONTRATO e na legislação aplicável;
l) observar e fazer com que seus servidores e/ou terceiros sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho;
m) aprovar as despesas a serem realizadas pela FAPUR e atestar o recebimento dos bens e/ou serviços;
n) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução ou gestão financeira do CONTRATO, comunicando tal fato aos partícipes;
II - São compromissos da ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE
CELULOSE E PAPEL na execução deste Instrumento:
a) transferir os recursos financeiros acordados para a FAPUR, segundo o Cronograma de Desembolso constante no plano de trabalho, por meio do aporte de recursos financeiros de sua responsabilidade;
b) colaborar, nos termos do plano de trabalho, para que o Acordo alcance os objetivos nele descritos;
c) indicar coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução;
d) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Acordo.
e) manter, durante toda a execução do Acordo, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
f) cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto objeto do Plano de Trabalho, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários ou contratados da ABTCP com a UFRRJ e com a FAPUR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DA INTERVENIENTE
São compromissos da FAPUR, na execução deste Instrumento:
a) promover os meios e mecanismos necessários para dar apoio ao Projeto de que trata a Cláusula Primeira;
b) realizar a gestão dos recursos financeiros originados na execução deste Instrumento, aplicando-os conforme o Plano de Trabalho do Projeto e o cronograma de desembolso, englobando, dentre outras, as seguintes atividades:
i.escrituração contábil;
ii.pagamentos de fornecedores, bolsistas e contratados, pessoas físicas ou jurídicas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto acordado, bem como dos encargos decorrentes;
iii.recebimentos devidos, se for o caso;
iv.controle da conta bancária e de aplicações financeiras, se for o caso.
c) realizar a gestão administrativa deste Instrumento, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:
i.aquisição, recebimento e distribuição de bens; ii.contratação de serviços de pessoas jurídicas; iii.contratação e gestão de pessoas físicas;
iv.gestão dos discentes bolsistas, porventura existentes, englobando toda a escrituração necessária.
d) colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, integrantes de seu quadro funcional;
e) responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias que porventura lhe forem aplicáveis em decorrência do presente Instrumento, sejam federais, estaduais e/ou municipais;
f) obter e manter em vigor seu registro e credenciamento junto ao Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia;
g) emitir notas fiscais referentes à prestação dos serviços previstos neste Instrumento;
h) prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento;
i) facultar a realização verificações de auditoria pela UFRRJ na forma e nas datas previamente acordadas com a UFRRJ e limitando-se ao objeto deste Instrumento;
j) Designar um Coordenador para acompanhar a execução do Projeto;
k) prestar contas, na forma e nos prazos estabelecidos na Cláusula Nona;
l) realizar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no Plano de Trabalho serão desembolsados pela ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL para a FAPUR, no valor total de R$ 195.617,98 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) em parcela única, obedecido o estabelecido no Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O início da execução das etapas delimitadas no Plano de Trabalho fica condicionado ao respectivo aporte financeiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O plano de trabalho (anexo I) citado no caput será necessariamente vinculado a este CONTRATO, para todos os fins de efeito de direito, podendo, inclusive, ser aditado para adequação do documento às condições fáticas quanto ao andamento do projeto, conforme solicitações do coordenador responsável da UFRRJ.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Pela realização dos serviços prestados, descritos na Cláusula Primeira, a FAPUR reterá, a título de despesas operacionais e administrativas, o percentual de até 15% (quinze por cento) do valor total dos recursos repassados.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Os recursos financeiros para execução do objeto previsto no caput da Cláusula Primeira serão obrigatoriamente movimentados pela FAPUR em conta especialmente aberta para este contrato, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Em obediência ao Anexo III da Resolução Normativa CONSU de Nº 502/2021, será recolhido pela FAPUR a quantia destinada à título de Ressarcimento Pecuniário Total à UFRRJ prevista no Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Eventuais ganhos financeiros deverão ser revertidos para garantir a integral execução do objeto desta parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros de que trata o caput da Cláusula Quarta, serão obrigatoriamente:
I. aplicados no desenvolvimento do Projeto constante da Cláusula Primeira, e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sendo vedada a sua utilização para fins não previstos neste Instrumento, sob pena de responsabilização.
II. movimentados pela FAPUR, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este CONTRATO, especialmente aberta na Caixa Econômica Federal, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Coordenador da UFRRJ encaminhará a justificativa à FAPUR, caso seja necessário, para movimentação de recursos entre as rubricas dispostas no Plano de Trabalho ou para a criação de nova rubrica com realocação de recursos.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO
Para coordenar as atividades deste Instrumento, as partícipes designarão formalmente seus Coordenadores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste CONTRATO será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores citados no caput, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Caso os Coordenadores não superem as questões conflitantes, deverá ser acionado um terceiro, expert no assunto, escolhido de comum acordo, para mediar as tratativas. Em última instância, caso não haja acordo, e exaurida as vias extrajudiciais, recorrer-se-á às vias judiciais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os Coordenadores poderão ser substituídos, a qualquer tempo e independentemente da necessidade de celebração de termo aditivo, competindo ao partícipe comunicar a alteração por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias corridos aos demais partícipes.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Desde já são nomeados os seguintes Coordenadores pela UFRRJ, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx; pela ABTCP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e pela FAPUR, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário-executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Compete aos Coordenadores, dentre outras atribuições pertinentes ao objeto deste CONTRATO, as seguintes:
a) coordenar as atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO;
b) decidir a respeito das dúvidas de natureza técnica e operacional que surgirem na execução do objeto deste instrumento e de outras questões não cobertas no presente CONTRATO;
c) definir as estratégias de eventuais novas atividades a serem implementadas no âmbito da parceria, sendo certo que para que sejam implementadas novas atividades, as partícipes deverão ser objeto de termo aditivo ao presente instrumento; e
d) realizar o acompanhamento e o monitoramento da execução do presente CONTRATO.
SUBCLÁUSULA SEXTA – Os Coordenadores se reunirão sempre que necessário, mediante reunião a ser convocado por qualquer de seus membros e instaladas com a presença (física ou virtual, na plataforma que melhor atender às necessidades das partícipes, inclusive por e-mail) da maioria de seus integrantes. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos, sendo certo que sempre haverá boa-fé e a busca por unanimidade para as deliberações. Em caso de necessidade, qualquer dos membros poderá nomear representante, por procuração particular, para substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Os partícipes responsabilizar-se-ão na medida de sua culpa ou dolo, pelos danos eventualmente causados a terceiros, à outra parte ou que venham a inviabilizar a execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E DISCENTES DA UFRRJ NO PROJETO
A UFRRJ autorizará a participação de seus servidores e discentes no Projeto, desde que não haja prejuízo de suas obrigações institucionais, atendido o disposto na Deliberação nº 502 do Conselho Universitário da UFRRJ e colocará à disposição da equipe técnica a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades estabelecidas neste Instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A participação de servidor técnico-administrativo deve obedecer ao disposto no Art. 4º da Lei nº 8958/1994, bem como estar em conformidade com o disposto na Deliberação nº 502 do Conselho Universitário da UFRRJ.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A participação de servidor docente sob o regime de dedicação exclusiva no Projeto deve obedecer ao disposto no artigo 21, da Lei nº 12.772/2012, bem como estar em conformidade com o disposto na Deliberação nº 502 do Conselho Universitário da UFRRJ.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A UFRRJ manterá a FAPUR indene e a salvo de toda e qualquer perda, dano, reclamação, demanda ou responsabilidade a este respeito.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
A UFRRJ terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente CONTRATO, sobre os bens remanescentes que tenham sido adquiridos,produzidos, transformados ou construídos, no âmbito deste Instrumento, conforme o Plano de Trabalho, respeitado o disposto na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A FAPUR procederá a transferência dos bens remanescentes ao patrimônio da UFRRJ, por meio de carta de doação, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FISCALIZAÇÃO
Com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos e o controle contábil, a FAPUR deverá apresentar a UFRRJ a Prestação de Contas Final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da extinção, denúncia ou rescisão deste Instrumento, contendo no mínimo os seguintes documentos:
i. relatório de execução físico-financeira;
ii. demonstrativos de receitas e despesas, com cópia dos documentos fiscais;
iii. extrato da conta bancária vinculada;
iv. relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu CNPJ/MF ou CPF/MF e discriminando as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
v. relação de pagamentos porventura realizados em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, com a respectiva identificação dos beneficiários;
vi. relação dos servidores e discentes vinculados ao Projeto contendo as respectivas cargas horárias, bem como o valor da bolsa ou da retribuição pecuniária recebida, se for o caso;
vii. documento probante da realização de seleção pública de fornecedores nos termos do Decreto nº 8.241/14 e, em caso de contratação direta, as devidas justificativas e documento comprovante da contratação;
viii. relação dos bens duráveis eventualmente adquiridos e documentação de transferência ao patrimônio da UFRRJ;
ix. cópias de guias de recolhimentos de saldos à conta única do Tesouro de valores com essa destinação legal ou normativa, inclusive recolhimento do saldo remanescente na conta vinculada ao Projeto e a Taxa de Ressarcimento;
x. Relatório Técnico, elaborado pelo Coordenador da UFRRJ, o qual conterá os resultados vantajosos obtidos em favor da UFRRJ, da sociedade e do financiador, se for o caso, dentre outras informações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A FAPUR deverá conservar as notas fiscais e os extratos bancários relativos a este Instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas Final pela UFRRJ, mantendo à disposição desta e dos órgãos de controle toda a documentação relativa à prestação de contas, de modo que seja possível a fácil localização e imediata apresentação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A falta de prestação de contas por parte da FAPUR no prazo estipulado no caput, ou sua apresentação incompleta, inconsistente ou irregular implicará na adoção dos procedimentos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As partícipes se obrigam a manter, durante todo o relacionamento (negociação, execução e término), conformidade com todas as leis e normas aplicáveis às atividades e obrigações previstas neste CONTRATO incluindo, sem limitação, os Códigos de Ética das partícipes, a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e qualquer outra norma de conduta e/ou anticorrupção aplicável. As partícipes reconhecem que não se estabelece a obrigação, segundo este CONTRATO, a praticar qualquer ato, ou ação que, segundo o entendimento das partícipes, possa ser considerada uma violação de lei, norma, regra, decreto ou diretriz aplicável a cada uma das partícipes considerada isoladamente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As partícipes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção (ativa ou passiva), suborno público ou comercial ou ainda qualquer conduta que vier a ser vista ou interpretada como infringente à Lei Anticorrupção e às demais normas aplicáveis, e nem solicitarão, aceitarão, permitirão ou tolerarão qualquer tipo de extorsão, desvio de receitas, fraude, propina ou outro meio ilícito ou inadequado de realização de negócios ou obtenção de benefícios.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As partícipes obrigam-se por si, seus sócios, diretores, administradores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, a não fazer em relação às atribuições contempladas neste CONTRATO ou a qualquer outro serviço ou transação comercial que envolva as partícipes, nenhum pagamento, facilitação ou transferência de algo de valor, direta ou indiretamente, para: (i) qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se às regras do direito público; (ii) qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público; (iii) qualquer outra pessoa ou entidade, se tal pagamento ou transferência violar a Lei Anticorrupção e/ou demais normas aplicáveis; ou (iv) qualquer intermediário para o pagamento de algum dos supracitados.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Para fins específicos de combate à corrupção, as partícipes afirmam, garantem e declaram que: (i) todas as informações enviadas por cada uma das partícipes, sob as penas da lei e políticas aplicáveis, são completas, verdadeiras e precisas assumindo total responsabilidade pela sua exatidão. Desta forma, as partícipes não irão preparar, aprovar ou executar nenhum CONTRATO, registro ou documento que possa ser visto
+ou interpretado como falso, impreciso ou incompleto ou ainda que possa afrontar a Lei Anticorrupção e/ou as demais normas aplicáveis; (ii) atendem regularmente a todos os requisitos de ordem legal, normativo e controle contábil aplicável às suas atividades econômicas, inclusive tendo somente negócios legítimos e origens financeiras lícitas e declaradas às autoridades fiscalizadoras, bem como estão devidamente qualificadas à execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO; e (iii) não têm nenhuma relação atual ou em potencial que crie conflito de interesses que limite, ou de algum modo atrapalhe, a execução das atividades aqui estipuladas, ou ainda que possa ser vista ou interpretada como atual ou em potencial conflito de interesses.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As partícipes declaram estar cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas para garantir, por si, bem como pelo seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos pela LGPD para que o façam na extensão autorizada pela referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
As partícipes comprometem-se a manter, sob estrito sigilo, os dados e informações intercambiadas em decorrência do presente instrumento, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações consideradas e identificadas como confidenciais trocadas entre as partícipes ou com terceiros, exceto quando as informações se enquadrem nos seguintes casos:
I. em que as partícipes anuírem expressamente, por escrito, pela revelação;
II. que tenham caído em domínio público antes de sua divulgação ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa de uma das partícipes;
III. tornem-se de conhecimento público, no futuro, sem que caiba a qualquer das partícipes a responsabilidade por sua divulgação;
IV. xxxxx comprovadamente e de forma legítima do conhecimento da outra partícipe em data anterior à assinatura deste Instrumento;
V. xxxxx reveladas por terceira pessoa que não esteja obrigada à confidencialidade de que trata esta Cláusula;
VI. por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que as partícipes sejam notificadas imediatamente e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Serão consideradas informações confidenciais para fins deste CONTRATO toda e quaisquer informações ou dados classificados ou classificáveis como sigilosos e assim identificados, acerca das propriedades intelectuais, em qualquer forma ou meio físico que se apresente, obtidos do Projeto, inclusive durante as negociações ou pesquisas antecedentes à assinatura do presente Instrumento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Adicionalmente, as partícipes cuidarão para que as pessoas naturais e jurídicas a elas vinculadas, a qualquer título, não divulguem informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, salvo mediante prévia e expressa autorização consensual das demais partícipes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Toda e qualquer divulgação referente a aspecto ou informação acerca do presente Instrumento estará adstrita à anuência prévia de todas as partícipes, ressalvada a mera informação sobre sua existência ou divulgação para fins científicos.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A divulgação dos resultados dos trabalhos originados do presente CONTRATO deverá ser precedida de anuência das demais partícipes, sendo que a partícipe divulgadora deverá sempre fazer, na mencionada divulgação, expressa menção de sua origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partícipes, e permissivo legal, nos termos da legislação vigente, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a respectiva vigência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Ocorrendo a denúncia pela UFRRJ ou pela ABTCP, a FAPUR
fará jus ao recebimento de todas as quantias incorridas, mesmo que de forma antecipada por
etapas que viriam a ocorrer, sendo, ainda, mantida indene de quaisquer perdas, danos ou responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes ressalvados as hipóteses de caso fortuito e força maior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente CONTRATO, ainda, poderá ser rescindido por qualquer das partícipes, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, se a outra partícipe:
(i) Tiver títulos protestados que não sejam justificados em até 10 (dez) dias ou tornar-se notoriamente insolvente;
(ii) Tiver a falência decretada, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou entrar em liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Instrumento deverão ser realizados por intermédio de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não é permitida a celebração de Termo Aditivo a este Instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afete de maneira substancial, o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente CONTRATO, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
A celebração deste CONTRATO não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFRRJ e dos empregados da FAPUR em relação à CHP BRASIL, bem como dos servidores desta em relação às primeiras.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Havendo quaisquer reclamações de caráter cível, trabalhista, regulatório, previdenciário, acidentário ou tributário, formuladas contra a FAPUR por funcionário, servidor, empregado ou qualquer outro profissional da UFRRJ ou ABTCP –
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL, na esfera judicial,
administrativa ou por meio de reclamação extrajudicial de terceiro, a empregadora espontaneamente comparecerá aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão da FAPUR do processo ou, no caso de reclamação extrajudicial, respondendo ao terceiro acerca da total isenção de responsabilidade das demais. Caso a FAPUR permaneça nos autos, a seu critério ou por não ter sido acolhida sua exclusão do processo, esta elegerá seus advogados para sua defesa, correndo por conta da empregadora todas as despesas pertinentes, tais como honorários advocatícios, custas processuais e condenações, o que também se aplica no caso de reclamação extrajudicial de terceiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A empregadora deverá reembolsar a FAPUR de todas as despesas incorridas (incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários contratuais, limitados ao valor previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante informando os respectivos valores.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a empregadora não reembolse a FAPUR de forma espontânea, a FAPUR poderá descontar dos repasses financeiros recebidos os valores pagos referidos na notificação mencionada acima, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo que esse desconto será feito no pagamento que está por vencer. Caso o valor do pagamento a vencer não seja suficiente para arcar com o débito, restando saldo a pagar, a FAPUR poderá, a seu critério, efetuar o desconto dos próximos pagamentos e/ou se utilizar da via judicial, independentemente de prévia notificação ou aviso.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso a FAPUR não se valha dos prazos acima para cobrança, tal fato será caracterizado como mera liberalidade, não importando em novação ou remissão de qualquer dívida, permanecendo a possibilidade de cobrança futura, na melhor oportunidade que aprouver.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste CONTRATO, em seu sítio oficial, em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
A execução do objeto deste Instrumento não poderá ser total ou parcialmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As celebrantes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchise, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de uma das celebrantes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste CONTRATO não importará em renúncia, nem constituirá novação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste CONTRATO ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As cláusulas deste CONTRATO que, por sua natureza, tenham caráter perene, inclusive aquelas relativas às responsabilidades, confidencialidade e direitos de propriedade, sobreviverão ao seu término, denúncia, resilição ou rescisão.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As partícipes concordam que, nos termos da Lei nº 13.874/19 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e outras disposições), do Decreto nº 10.278/20, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2/01, este Acordo e eventuais aditivos poderão ser firmados de maneira digital, com a utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Dessa forma, a assinatura física deste Instrumento, bem como a sua existência física (impressa), não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas neste Instrumento, tampouco para sua plena eficácia, validade e exequibilidade. Esta cláusula aplica-se às procurações outorgadas nesta data ou futuramente, por força deste instrumento.
SUBCLÁUSULA SEXTA – As partícipes compreendem e reconhecem, sob penas da Xxx, que:
(i) os signatários do presente instrumento são os procuradores/representantes legais devidamente constituídos com poderes específicos para assumir as obrigações ora contraídas;
(ii) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo se opor posteriormente à assinatura por quaisquer fatores que possam entender como um impedimento; (iii) são os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e- mails, celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica e que seu uso é pessoal e intransferível, responsabilizando-se pessoalmente pela utilização indevida por terceiros e (iv) ao antes de utilizar a plataforma de assinatura eletrônica as partícipes enviaram às outras partícipes os nomes e e-mails dos signatários para recebimento do link para assinatura, o qual é pessoal e intransferível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO
Todas as comunicações entre as partícipes deverão ser realizadas (1) por e-mail; e (2) poderão ser realizadas, adicionalmente, por meio de outras formas escritas (e.g. formas previstas no Código de Processo Civil, carta postal com aviso de recebimento, telegrama etc.),
valendo-se dos endereços do preâmbulo e os abaixo indicados, atualizados de tempos em tempos:
a) se destinadas à UFRRJ,
A/C: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx
b) se destinadas à FAPUR, A/C: Xxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
C) se destinadas à ABTCP ,
A/C: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxx@xxxxx@xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o Fórum da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, caso não sejam solucionadas administrativamente.
O presente Contrato reputa-se celebrado na cidade de Seropédica, estado do Rio de Janeiro, e sua formalização ocorrerá na data em que os representantes legais das partícipes o assinarem ou na data em que o último representante legal de uma das participes assiná-lo, em caso de disparidade de data.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica em plataforma digital específica.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica em plataforma digital específica.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Reitor
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente ABTCP
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA DE CELULOSE E PAPEL
DÁRCIO SALUSSOLIA BERNI
Representante Legal
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO XXXXXXX XXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx
Nome: Solange Mininel
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 14 de September de 2023,
10:42:01
contrato curso abtcp-1 pdf
Código do documento 248789d9-d9c0-4eb9-9d14-5dc2d564587c
Assinaturas
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
XXXXXX X XXXXX
Assinou
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx Assinou
SOLANGE DE XXXXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Reconhecer
Eventos do documento
12 Sep 2023, 14:20:45
Documento 248789d9-d9c0-4eb9-9d14-5dc2d564587c criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2023-09-12T14:20:45-03:00
12 Sep 2023, 14:24:25
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-09-12T14:24:25-03:00
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 14 de September de 2023,
10:42:01
12 Sep 2023, 14:27:03
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (cb7d5a05-d7d4-4406-87de-308f47e8d203) - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.150.27.167 (000-000-00-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 60468) - Geolocalização: -22.7768831 -43.685755 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Autenticação em dois fatores no smartphone ativada - DATE_ATOM: 2023-09-12T14:27:03-03:00
12 Sep 2023, 14:28:01
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (1b3b422f-b484-443f-9e1a-42ea4b4617ce) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.150.27.167 (000-000-00-000.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 48700) - Geolocalização: -22.776581232609146
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12 Sep 2023, 14:28:11
XXXXXX X XXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.54.231.218 (201-54-231-218-pppoe- xxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 57322) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-09-12T14:28:11-03:00
12 Sep 2023, 14:39:28
SOLANGE DE LOURDES MININEL Assinou - Email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 191.183.136.40 (xxx00000.xxxxxx.xxx.xx porta: 26780) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-09-12T14:39:28-03:00
12 Sep 2023, 14:53:08
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 187.72.97.139 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 60114) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-09-12T14:53:08-03:00
12 Sep 2023, 18:50:51
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14 Sep 2023, 10:39:59
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Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 70/2023 - GABREI (12.28.01.04)
FOLHA DE ASSINATURAS
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/09/2023 10:59 )
CINTIA DE XXXXX XXXXXXX
CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO GABREI (12.28.01.04)
Matrícula: ###097#6
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 70, ano: 2023, tipo:
CONTRATO, data de emissão: 14/09/2023 e o código de verificação: b2074fb81a