EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO IBt N° 08/2017 PROCESSO SMA N° 2877/2017
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 14/08//2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 25/08/2017 às 09:30 horas OFERTA DE COMPRA N° 260032000012017OC00022.
O Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Técnico de Departamento, RG nº 4.722.918-4, CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Água Funda – São Paulo
- SP – CEP 04301-012, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Prestação de Serviços Gerenciamento de resíduos perigosos, incluindo a coleta, transporte e destinação final, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Gerenciamento de resíduos perigosos, incluindo a coleta, transporte e destinação final, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em
virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5.4. A proponente deverá apresentar declaração, subscrita por seu representante legal, elaborada em papel timbrado, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da assinatura do termo de contrato, alvará/licença/autorização expedida pela vigilância Sanitária do Estado ou do Município.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante, junto a entidade profissional competente, bem como do profissional técnico responsável pelo serviço, em plena validade:
a) Atestados de Capacidade Técnica devidamente acervado junto ao CREA ou CRQ comprovando que é habilitada para execução de serviços de classificação, acondicionamento, remoção, transporte, processamento e destinação final de resíduos químicos laboratoriais.
b) Registro, junto ao CREA ou CRQ, na área da Química, Engenharia Química ou Ambiental.
c) Comprovação de vínculo entre o profissional detentor dos Atestados e a empresa Licitante.
d) Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA para transporte, tratamento e destinação de resíduos químicos e da saúde.
e) Documentação para o Transporte de Produtos químicos perigosos, segundo as normas NBR-7503/8285, NBR-7504, NBR-7500 e NBR- 9735.
f) Licença da licitante junto à Polícia Federal para substâncias controladas, que certamente serão encontradas dentre os resíduos químicos a descartar.
g) Licença de Operação (LO) da empresa licitante para as atividades de manuseio, classificação, acondicionamento e processamento de resíduos químicos e reagentes laboratoriais fora de especificação.
h) Licença de Operação (LO) da empresa licitante para destinação final dos resíduos, comprovando o licenciamento das seguintes instalações, de acordo com a necessidade de
utilização das mesmas, em caráter das especificidades de cada resíduo ou por questões de ordem técnica:
- Resíduos orgânicos: Licença do incinerador rotativo para resíduos químicos/industriais perigosos sólidos e líquidos. O funcionamento deve estar de acordo com a resolução do CONAMA 316/02.
- Resíduos inorgânicos: Licença do aterro industrial para resíduos químicos e da saúde ou outro destino aprovado para as cinzas provenientes do incinerador. O funcionamento deve estar de acordo com a resolução do CONAMA 316/02 e as normas da ABNT NBR- 10004, NBR-10157.
- Resíduos aquosos: Licença da estação de tratamento de efluentes industriais.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado (s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que especifiquem em seus objetos necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, data de início e termino e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar Atestado de Visita Técnica, comprovando que o responsável técnico da empresa Licitante vistoriou e tomou conhecimento das condições físicas e eventuais obstáculos à execução dos serviços.
4.1.5.3.1. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.3.2. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.5.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:30h às 17:30 horas.
4.1.5.5.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.5.5. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.5.6. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 e no item 4.1.5 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) e incidirá sobre o valor total da contratação.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2 deste Edital, excetuada a alínea “d”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no
sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 6.1, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação, indicado no preâmbulo deste Edital.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão e propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto descrito no Termo de Referência.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar
que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
11.1.6. Também constitui condição para a celebração do contrato a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 4.1.5 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item 5.9;
b) for convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1, 11.1.3, 11.1.4 ou deixar de apresentar o(s) documento(s) indicado nos itens 11.1.5 e 11.1.6;
c) recusar-se a assinar o contrato; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e itens 6.1 a 6.7, todos deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução de sanções aplicável à Pasta SMA 57/2013; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita Técnica; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, 11 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Subscritor do edital
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico de Departamento
RG 4.722.918-4
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
Contratação de serviço de descarte de resíduos químicos dos laboratórios de pesquisa do Instituto de Botânica, incluindo caracterização, acondicionamento, licenciamento para retirada, transporte, incineração e destinação final dos resíduos químicos, atendendo à legislação federal, estadual e municipal vigente, de acordo com as seguintes etapas.
2. Fundamento Legal:
O Termo de Referência tem amparo legal na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto n.º 3.555/2000, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, e pelas regras e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3. Justificativa e necessidade da contratação
A contratação do serviço objeto deste Pregão visa à preservação da qualidade ambiental dos Laboratórios do Instituto de Botânica; sendo de fundamental e emergencial importância para que a mesma se enquadre satisfatoriamente dentro das normas e exigências preconizadas pela Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
4. Critério dejulgamento:
Menor preço global.
5. Serviços a serem prestados pela Licitante:
5.1. Licenciamento Ambiental para retirada de resíduos químicos.
Providenciar todos os documentos exigidos pelos órgãos de controle ambiental onde está situado o Instituto de Botânica, bem como autorizações correspondentes dos locais de destino e descarte dos resíduos químicos, e autorizações dos estados por onde serão transportados esses resíduos, desde que exigido pela legislação estadual específica. Devem ser consideradas as seguintes ações:
- Preenchimento dos formulários utilizados pelos organismos de controle ambiental, orientando o instituto de Botânica a dispor dos documentos solicitados, fazendo a anexação dos mesmos e dando entrada no órgão ambiental competente e acompanhando a sua tramitação, conforme os critérios a seguir:
a) Anexar roteiro de caracterização da Unidade geradora de resíduos químicos e da saúde para solicitação de ATRP;
b) Anexar documento da Unidade destinatária dos resíduos, autorizando o recebimento dos mesmos;
c) Anexar ficha de emergência individual de cada resíduo, padrão NBR-7503, constando no verso os telefones dos órgãos ambientais dos estados (expedidor e destinatário) e as medidas de emergência a serem adotadas caso ocorra acidente no transporte e o resíduo venha a causar danos ambientais;
d) O veículo transportador deverá estar devidamente simbolizado, conforme estabelece o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Decreto nº
96.044 do Ministério dos Transportes;
e) Em caso de carga fracionada, deverá haver identificação, através de rótulos, dos recipientes utilizados para acondicionamento do (s) resíduo (s), devendo constar as características do(s) mesmo(s) e as precauções a serem tomadas quando de sua manipulação;
5.2. Seleção e classificação de resíduos químicos e da saúde segundo as normas ABNT NBR-10004, NBR-12235, NBR-7500, NBR-7501, NBR-12807 e NBR- 12808.
5.3. Coleta de resíduos químicos e da saúde segundo as normas ABNT NBR- 10004 e NBR-12810 e legislação vigente.
Fornecer todos os materiais necessários, tais como tambores e bombonas, adequados para o acondicionamento de cada tipo de resíduo, bem como os rótulos de identificação padronizadas à prova de tempo, seguindo as normas técnicas aplicáveis.
5.4. Acondicionamento de resíduos químicos e da saúde segundo as normas ABNT NBR- 10004 e NBR-12808 e legislação vigente.
Acondicionar os resíduos químicos e da saúde (Relação em anexo) em recipientes adequados e devidamente fechados, conforme a classificação utilizada para incineração indicada a seguir:
- PCBs (pesticida policlorados);
- Resíduos diversos com halogênios até 2% p/p, excluídos PCBs;
- Resíduos diversos com halogênios até 10% p/p, excluídos PCBs.
Acondicionar os resíduos químicos e da saúde e carregar nos caminhões ou carretas, a depender do volume a ser retirado, utilizando para isto profissional de nível operacional e profissional de nível técnico especializado que fará orientação dos trabalhos, garantindo a disponibilidade dos equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas e materiais necessários. O Instituto de Botânica deverá indicar profissional para acompanhar os trabalhos no local, inclusive dando-lhe acesso aos ambientes de retirada dos resíduos químicos e da saúde.
5.5. Transporte de resíduos químicos e da saúde segundo as normas ABNT- NBR-7503, NBR-7504, NBR-14619 e NBR-9735 e legislação vigente.
Realizar o transporte dos resíduos até o local de descarte, de acordo com o regulamento para transporte de produtos perigosos e normas técnicas aplicáveis, utilizando veículo devidamente sinalizado e equipado, conduzido por motorista especialmente habilitado para transporte de cargas perigosas, que realizará a retirada em dias úteis considerando o horário de expediente do Instituto de Botânica, tendo como responsabilidade:
- Controle de discos de tacógrafo;
- Controle de saúde ocupacional dos motoristas;
- Plano de emergência e contingência para as viagens;
- Seguro para acidentes ou panes mecânicas;
- Treinamento de segurança dos motoristas, com cursos MOPE e direção defensiva;
- Fornecimento Motorista / Operador;
- EPI´s e Kit de emergência para o veículo;
- Seguro Ambiental/Carga;
- Autorização de Transporte de Resíduos dos órgãos competentes;
- Fichas de emergência dos resíduos e Envelope Padrão;
- Realização de carga e descarga no destino final.
5.6. Destinação final – Incineração de resíduos químicos e da saúde segundo as normas ABNT NBR-11175 e legislação vigente.
O processo prioritariamente utilizado deverá ser a incineração, devido à natureza dos resíduos, admitindo-se o emprego do co-processamento, em caráter de especificidades de cada resíduo ou por questões de ordem técnica.
O trabalho de destinação final será feito garantindo que haja o documento de licenciamento de órgão ambiental competente, do local de destinação e de cada estado por onde o resíduo perigoso irá transitar.
Deverá ser entregue ao Instituto de Botânica o Certificado de Destinação dos resíduos químicos e da saúde.
5.7. Os serviços devem estar de acordo com a norma NBR-13221, que dispõe com relação ao transporte terrestre de resíduos; o Decreto 96.044/88, que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos e a Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
6. Cronograma de Execução de Serviços:
Metas de Execução das Atividades | Prazo de execução | |
1 | Solicitação do Licenciamento | Até 15 dias a partir da data de assinatura do contrato. |
2 | Trâmite do licenciamento nos órgãos ambientais | De competência dos órgãos ambientais. |
3 | Carregamento e transporte dos resíduos químicos | Até 15 dias a partir da emissão da documentação pelos órgãos ambientais. |
4 | Caracterização e pesagem com técnicos | Até 15 dias a partir do carregamento e transporte dos resíduos químicos. |
5 | Destinação Final (Incineração ou co-processamento) | Até 30 dias a partir da caracterização e pesagem com técnicos. |
6 | Apresentação do Certificado de Incineração e/ ou co-processamento (Destinação Final) | Até 15 dias a partir da destinação final. |
7. Das Obrigações e das Responsabilidades da Contratada
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
7.1- zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
7.2 - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
7.3 - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
7.4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
7.5 - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.6 - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
7.7 - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.8 - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
9.9 - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
7.10 - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
7.11 - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
7.12 - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
7.13 - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
7.14 - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
7.15 - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
7.16 - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
7.17 - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
7.18 - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
7.19 - submeter à CONTRATANTE relatório sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
7.20 - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
7.21 - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
7.22 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o cronograma estabelecido;
7.23 - A licitante vencedora deverá garantir a qualidade e a quantidade dos serviços, na forma da legislação específica;
7.24 - Esclarecer sempre que for solicitado pelo Instituto de Botânica, questões relacionadas com a qualidade do serviço prestado, inclusive apresentando relatórios para ratificar os esclarecimentos;
7.25 - A licitante deverá apresentar todas as autorizações e certificados técnicos ambientais exigidos para a realização dos serviços contratados.
8 - Das Obrigações e das Responsabilidades da Contratante
Ao CONTRATANTE cabe:
8.1 - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
8.2 - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
8.3 - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
8.4 - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início de sua execução.
8.5 - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
8.6 - Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
8.7 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
8.8 - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
09 - Análise da Conformidade com a Especificação Técnica/Descrição Técnica Não efetuadas as obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE comunicará à empresa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a aplicação de penalidades cabíveis, iniciando-se da data do recebimento da comunicação o prazo para o contraditório e a ampla defesa.
10 - Prazo para Execução do Serviço
O prazo de execução do serviço será conforme Cronograma de Execução.
11 - Local da Prestação do Serviço
Sede do instituto de Botânica, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000.
12 - Do Pagamento
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº. 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999, em parcela única contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Núcleo de Comunicações Administrativas, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, em conformidade com o estabelecido no termo de contrato.
12.1. Cronograma de pagamento
Ano de Execução | Quantidade Estimada de Resíduos para Destinação final | Valor a Ser Pago (R$) | Pagamento após execução total do serviço |
2017 | 3.000 Kg de resíduos | 30 dias |
13 - INVENTÁRIO DE RESÍDUOS
RESÍDUOS LÍQUIDOS | |||
PRODUTO | COMPOSIÇÃO | QUANTIDADE (L) | EMBALAGEM* |
Acetato de amila | Acetato de Amila P.A | 1,0 | Vidro |
Acetato de etila | Acetato de Etila | 32,0 | Vidro |
Acetona | Acetona | 2,0 | Vidro |
Acetonitrila | Acetonitrila | 100 | Vidro |
Ácido acético | Ácido acético | 80,0 | Vidro |
Ácido cítrico | Ácido cítrico | 4,0 | V/P |
Ácido clorídrico | Cloreto de hidrogênio | 14,0 | Vidro |
Ácido fênico | Anel aromático, álcool | 2,0 | Vidro |
Ácido fluorídrico | Ácido Fluorídrico (HF) | 4,0 | Plástico |
Ácido fórmico | Ácido Fórmico P.A | 6,0 | Vidro |
Ácido Fosfórico | Ácido Fosfórico (85%) | 6,0 | Vidro |
Ácido Lático | Ácido Lático PA | 8,0 | Vidro |
Ácido Nítrico | Ácido Nítrico P.A | 2,0 | Vidro |
Ácido Perclórico | Ácido Perclórico (70%) | 12,0 | Vidro |
Ácido sulfúrico | Ácido sulfúrico | 40,0 | Vidro |
Ácido tartárico | Ácido tartárico | 0,2 | Vidro |
Anidrido Acético | Anidrido Acético P.A - ACS | 4,0 | Vidro |
Anti-mitótico | 8-Hidroxiquinoleína | 2,0 | Vidro |
Azida sódica | Azida sódica | 0,2 | Vidro |
Benzina | Benzina | 0,2 | Vidro |
Bis-acrilamida | Bis-acrilamida | 2,0 | Vidro |
Butanol | Butanol | 2,0 | Vidro |
Cloreto de mercúrio | Cloreto de mercúrio | 20,0 | Vidro |
Cloreto férrico | Cloreto férrico | 12,0 | Plástico |
Clorofórmio | Clorofórmio | 12,0 | Vidro |
CORANTES | Acetato de sódio + Ácido acético glacial + Água + Azul de anilina + Azul de astra + Azul de toluidina + Etanol + Safranina + Sudan Black B + Xilol + Xylidine Ponceau | 2,0 | Vidro |
CORANTES | Acetato de butila + Água + Azul de Astra + Etanol + Safranina | 2,0 | Vidro |
CORANTES | Água + Azul de astra + Butanol + Etanol + Sudan Black B + Safranina | 10,0 | Plástico |
CORANTES | Água + Azul de astra + Butanol + Etanol + Safranina + Xilol | 10,0 | Plástico |
CORANTES | Acridine orange + Água + Azul de astra + Safranina | 10,0 | Plástico |
CORANTES | Ácido acético glacial + Água + Butanol + Etanol + Formol + Sudan black B + Sulfato de ferro | 2,0 | Plástico |
CORANTES | Ácido clorídrico + Água + Butanol + Clorofórmio + Etanol + Metanol + Safranina + Xilol | 2,0 | Vidro |
CORANTES | Acetato de cobre + Ácido rubeânico + Água + Fosfato de sódio dibásico + Fosfato de sódio monobásico + Butanol + Etanol + Formaldeído + Glutaraldeído + Hidróxido de sódio + Na2EDTA + Safranina | 2,0 | Vidro |
CORANTES | Água + Azul de astra + Azul de toluidina + Etanol + Fosfato de sódio dibásico anidro + Safranina | 2,0 | Vidro |
CORANTES | Acetato de butila + Acetato de cobre + Acetato de sódio + Ácido rubeânico + Água + Azul de astra + Azul de toluidina + Butanol + Etanol + Fosfato de sódio dibásico + Fosfato de sódio monobásico + Fucsina ácida + Glutaraldeído + | 2,0 | Vidro |
Hidróxido de sódio + Na2EDTA + Paraformaldeído + Safranina | |||
CORANTES | Descarte de corantes têxteis | 16,0 | Plástico |
DAB | 3,3 - diaminobenzidina + Ácido ascórbico + Ácido clorídrico + Água | 2,0 | Vidro |
Derosal | Derosal | 4,0 | Vidro |
Diclorometano | Diclorometano | 80,0 | Vidro |
Dicromato de Potássio | Dicromato de Potássio | 1,0 | Vidro |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | 6,0 | Vidro |
DMSO | Dimetil Sulfóxido (DMSO) | 20,0 | Vidro |
EDTA | EDTA | 2,0 | Vidro |
Etanol | Etanol | 2,0 | Vidro |
Éter de Petróleo | Éter de Petróleo | 2,0 | Xxxxx |
Xxxxx | Ácido acético glacial + Água + Azul de Evans + Cloral hidratado + Fenol + Glicerina | 2,0 | Vidro |
FAA | Ácido acético glacial + Água + Etanol + Formol | 50,0 | P/V |
Fenol cristalizado | Fenol cristalizado | 3,0 | Vidro |
FIXADOR PARA MET | Ácido clorídrico + Água + Cacodilato de sódio + Glutaraldeído | 1,0 | Vidro |
FIXADORES | FIXADORES I = Água + Etanol + Formol + Fosfato de sódio dibásico heptaidratado + Fosfato de sódio monobásico monoidratado + Sulfato ferroso | 2,0 | Plástico |
Formaldeído | Formaldeído P.A | 26,00 | Vidro |
Formol | Formol | 2,0 | Vidro |
Fosfato de Potássio | Fosfato de Potássio | 2,0 | Vidro |
Xxxxxx | Xxxxxx | 14,0 | Vidro |
Hidreto de Sódio | Hidreto de Sódio | 2,0 | Vidro |
Hidróxido de Amônio | Hidróxido de Amônio P.A - ACS | 6,0 | P e V |
Hidróxido de Sódio | Hidróxido de Sódio | 14,0 | Plástico |
Karnovsky | Água + Fosfato de sódio dibásico + Fosfato de sódio monobásico + Glutaraldeído + Hidróxido de sódio + Paraformaldeído | 6,0 | Vidro |
Künstlicher kanadabalsam | Bálsamo do Canadá artificial | 4,0 | Vidro |
Meio de cultura | Meio de cultura com corantes reativos | 80,0 | Vidro |
Metanol | Metanol | 40,0 | Vidro |
Mistura de Acetólise | Ácido sulfúrico (10%) + Anidrido Acético (90%) | 4,0 | Vidro |
N-Butanol | N-Butanol | 14,0 | Vidro |
Nitrato de Prata | Nitrato de Prata | 4,0 | Vidro |
Óleo lubrificante | Óleo lubrificante | 2,0 | Plástico |
Peróxido de Hidrogênio | Peróxido de Hidrogênio 30% | 8,0 | P e V |
Piridina | Piridina P.A - ACS | 16,0 | Vidro |
Reagente de Bradford | Reagente de Bradford (corante azul brilhante de Coomassie) | 2,0 | Vidro |
Xxxx xxxx | Xxxx xxxx | 0,0 | Xxxxx |
Solução / Mistura | Azida + Bio gel | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | 8-Hidroxiquinoleína + Paradiclorobenzeno + Cicloheximida | 8,0 | Vidro |
Solução / Mistura | 1-Propanol + Isobutanol | 6,0 | Vidro |
Solução / Mistura | 2,2-Difenil-1-Picril-Hidrazil (DPPH) + Etanol + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Butila + Etanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Acetona + Ácido Fórmico + Clorofórmio + Hexano + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Acetonitrila + Diclorometano + Metanol + N- Hexano | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Ácido Acético + Clorofórmio + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Clorofórmio + Diclorometano + Hexano + Metanol | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Clorofórmio + Hexano | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Clorofórmio + Hexano + Metanol + Tolueno | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Diclorometano + Etanol + Metanol + N-Hexano | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Hexano | 10,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Etila + Metanol + n- Hexano | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Potássio + Cloreto de Alumínio + Etanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de Sódio + Amiloglucosidase | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Acetona + Clorofórmio + Diclorometano + Metanol + água | 100,0 | V (galões de 4L) |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Ácido Acético + Ácido Trifluoracético (TFA) + Metanol | 18,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Ácido Acético + Metanol | 20,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Ácido Fórmico | 14,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Ácido Fosfórico | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Ácido Trifluoracético (TFA) | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) + água | 100,0 | V (galões de 4L) |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Metanol | 40,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Metanol + Ácido trifluoroacético + água | 8,0 | V (galões de 4L) |
Solução / Mistura | Acetonitrila + Metanol + água | 8,0 | V (galões de 4L) |
Solução / Mistura | Ácido Acético + Ácido Fosfórico + Ninhidrina + Prolina + Tolueno | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Acético + Butanol | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Acético + Comassie Brilliant Blue + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Clorídrico + Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Clorídrico + Metanol + Vanilina | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Clorídrico + Vanilina | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Dinitrosalicílico + Hidróxido de Sódio + Tartarato duplo de Sódio e Potássio | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | ÁCIDO NÍTRICO + ÁCIDO CRÔMICO + ÁGUA | 1,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Sulfúrico + Antrona | 10,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Sulfúrico + Fenol | 70,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido Sulfúrico + K-Sulfamato + M-Hidroxibifenil + Tetraborato de Sódio | 6,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Ácido tricloroacético + ácido tiobarbitúrico | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Antrona + Clorofórmio + Éter Etílico + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Arseniato de Sódio + Fosfato de Sódio + Hidróxido de Sódio + Molibdato de Amônio + Sulfato de Cobre + Sulfato de Sódio + Tartarato duplo de Sódio e Potássio | 12,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Beta-Caroteno + Clorofórmio + Diclorometano + Etanol + Hidróxido de Amônio + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Beta-Mercaptoetanol + Clorofórmio + Isopropanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Butanol + Etanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Butanol + Etanol + Água | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Cianeto de Potássio + Ferricianeto de Potássio + Metilcelulose | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Cloreto de Alumínio + Hidróxido de Sódio + Nitrito de Sódio | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Cloreto de ferro + ácido clorídrico | 1,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Clorofórmio + Metanol | 14,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Comassie Brilliant Blue + Etanol + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Diclorometano + acetonitrila + hexano | 8,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Diclorometano + Hexano | 100,0 | V (galões de 4L) |
Solução / Mistura | Diclorometano + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Dietilenoglicol + Hidroquinona + Sulfito de Sódio | 6,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Etanol + Ácido Acético | 1,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Etanol + Ácido Acético + Clorofórmio | 4,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Etanol + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Éter de Petróleo + Hexano | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Fenol + água | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Fenol + nitroprussiato | 70,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Fenol + Nitroprussiato de sódio + água | 70,0 | V (galões de 4L) |
Solução / Mistura | formaldeído + etanol+ metanol + isopropanol + ácido acético | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Hexano + Metanol | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Metanol + acetonitrila + ácido acético | 8,0 | Vidro |
Solução / Mistura | O-fenilfenol, P-amilfenol + água | 8,0 | Plástico |
Solução / Mistura | Hidrocarbonetos + diclorometano | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Riboflavina + metionina+ nitro blue tetrazolium | 16,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Tiocianato de Amônio + Tiossulfato de Amônio | 6,0 | Vidro |
Solução / Mistura | XILOL + ETANOL | 2,0 | Vidro |
Solução / Mistura | SULFATO FERROSO EM FORMALINA = Água + Formol + Sulfato ferroso | 2,0 | Vidro |
Solução ácida de HPLC | Solução ácida de HPLC | 2,0 | Vidro |
Solução ácido clorídrico 50% | Cloreto de hidrogênio | 1,0 | Vidro |
Solução aquosa de Eosina | Anéis aromáticos | 0,05 | Vidro |
Solução aquosa Floxina | Aromáticos,cloro e bromo | 0,05 | Vidro |
Solução de Hematoxilina | Anéis aromáticos | 0,5 | Vidro |
Solução Sulfocrômica | Dicromato de Potássio, ácido sulfúrico e água | 6,0 | Vidro |
Solução / Mistura | Acetato de sódio + Ácido acético + Água + Fosfato de sódio dibásico + Fosfato de sódio monobásico + Tetróxido de ósmio | 2,0 | Vidro |
Tolueno (Toluol) | Tolueno (Toluol) | 2,0 | Vidro |
Xileno (Xilol) | Xileno, dimetil benzeno, metiltolueno | 40,0 | Vidro |
TOTAL | 1.747,02 Kg |
RESÍDUOS SÓLIDOS | |||
PRODUTO | COMPOSIÇÃO | QUANTIDADE (Kg) | EMBALAGEM |
Acetato de Estrôncio | Acetato de Estrôncio | 4,0 | Vidro |
Acetato de Sódio | Acetato de Sódio | 1,0 | Vidro |
Ácido Bromoso | Ácido Bromoso | 0,005 | Vidro |
Ácido Iódico | Ácido Iódico | 0,05 | Vidro / Plástico |
Ácido Pícrico | Ácido Pícrico | 0,02 | Vidro / Metal / Papel |
Ácido Sulfúrico | Ácido Sulfúrico + Papel | 1,0 | Vidro / Metal |
Ágar Cetrimide | Ágar Cetrimide | 0,05 | Plástico |
Xxxx Xxxxxxx | Ágar Citrato de Xxxxxxx | 2,0 | Vidro |
Arsenato de Xxxxxx | Xxxxxxxx de Chumbo | 2,0 | Vidro |
Beta-Mercaptoetanol | Beta-Mercaptoetanol | 1,0 | Vidro |
Bórax | Bórax (granulado) | 1,0 | Vidro |
Borohidreto de sódio | Borohidreto de sódio | 14,0 | Metal / Vidro |
Brometo de Etídeo | Brometo de Etídeo | 1,0 | Plástico |
Bromo | Bromo P.A | 1,0 | Plástico |
Xxx xxxxxx | Xxx Xxxxxx | 0,0 | Xxxxx |
Carbonato de Amônio | Carbonato de Amônio | 1,0 | Vidro |
Carbonato de Sódio | Carbonato de Sódio 500g | 0,5 | Vidro |
Cianeto de Sódio | Cianeto de Sódio (granulado) | 0,5 | Plástico |
Ciclohexamida | Embalagem de ciclohexamida | 0,5 | Plástico |
Citrato de Sódio | Citrato de Sódio | 6,0 | Vidro |
Cloreto de Amônio | Cloreto de Amônio | 1,0 | Vidro |
Cloreto de ferro | Cloreto de ferro | 0,005 | Plástico |
Cloreto de Manganês | Cloreto de Manganês (II) | 2,0 | Plástico / Vidro |
Cloreto de Zinco | Cloreto de Zinco | 2,0 |
Cloreto Férrico | Cloreto Férrico | 2,0 | Metal / Vidro |
Cloridrato de piridoxina | Cloridrato de piridoxina | 8,0 | |
CORANTES | Iodeto de potássio + Iodo + Safranina + Sudan Black B | 0,015 | Plástico |
CORANTES | Azul de bromofenol | 0,05 | Vidro |
Azul de metileno | 0,05 | Vidro | |
Azul de tionina | 0,05 | Vidro | |
Carmim | 0,05 | Vidro | |
Eosina amarela | 0,05 | Vidro | |
Fast Green (BDH) | 0,05 | Vidro | |
Orcinol | 0,05 | Vidro | |
Thymolphthalein | 0,005 | Vidro | |
Verde de bromocresol | 0,005 | Vidro | |
Vermelho de cresol | 0,005 | Vidro | |
Violeta cristal | 0,5 | Vidro | |
Dicromato de Potássio | Dicromato de Potássio P.A | 0,5 | Vidro |
Dicromato de potássio | Dicromato de potássio | 0,5 | Vidro |
Drierita | Drierita | 0,5 | Metal |
Ferrocianeto de Potássio | Ferrocianeto de Potássio | 0,5 | Vidro |
Filtro para Ácidos Orgânicos | Filtro para Ácidos Orgânicos | 0,1 | Vidro |
Fosfato de Sódio dodecahidratado bifásico | Fosfato de Sódio dodecahidratado bifásico | 0,5 | Vidro |
Hexacianoferrato de potássio | Hexacianoferrato (III) de potássio | 0,5 | Vidro / Plástico |
Hidreto de Sódio | Hidreto de Sódio | 0,5 | Plástico |
Hidrofosfito de Sódio | Hidrofosfito de Sódio | 0,005 | Vidro |
Hidrogenofosfato de di- Sódio | Hidrogenofosfato de di-Sódio | 1,0 | Plástico / Vidro |
Hidróxido de Sódio | Hidróxido de Sódio (lentilhas) P.A - ACS | 0,5 | Plástico |
HISTORRESINA | 2 - hidroxietilmetacrilato + Dibenzolperóxido + Dimetil sulfóxido + Etanol | 0,01 | Plástico |
Iodato de Potássio | Iodato de Potássio | 0,005 | Vidro |
Iodeto de Potássio | Iodeto de Potássio | 2,0 | Plástico / Metal |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Sublimado | 0,5 | Plástico |
Mercúrio | Termômetros de Mercúrio | 0,2 | Vidro |
MISTURA | Bis-Trimetil-Silil-Trifluoracetamida (BSTFA) + Piridina | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Acetato de Uranila + Tetróxido de Ósmio | 0,02 | Plástico / Vidro |
MISTURA | Ácido Dinitrosalicílico + Hidróxido de Sódio + Tartarato duplo de Sódio e Potássio | 0,1 | Plástico / Vidro |
MISTURA | Acrilamida + Beta-Mercaptoetanol | 2,0 | Papel |
MISTURA | Acrilamida + Beta-Mercaptoetanol + Clorofórmio + Fenol | 3,0 | Papel |
MISTURA | Beta-Mercaptoetanol + Cloreto de Sódio + Clorofórmio + Etanol + Isopropanol | 2,0 | Plástico |
MISTURA | Beta-Mercaptoetanol + Cloreto de Sódio + Dimetil Sulfóxido (DMSO) + Dodecil Sulfato de Sódio (SDS) + Tris-Ácido Clorídrico | 5,0 | Vidro |
MISTURA | Beta-Mercaptoetanol + Clorofórmio | 0,2 | Papel |
MISTURA | Beta-Mercaptoetanol + Clorofórmio + Fenol | 2,0 | Plástico |
MISTURA | Beta-Mercaptoetanol + Clorofórmio + Isopropanol | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Beta-Mercaptoetanol + Etanol + Isopropanol | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Bis-Trimetil-Silil-Trifluoracetamida (BSTFA) + Clorofórmio + Metanol + Metoxilamina + Piridina | 5,0 | Plástico |
MISTURA | Bis-Trimetil-Silil-Trifluoracetamida (BSTFA) + Clorofórmio + Metanol + Piridina | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Bis-Trimetil-Silil-Trifluoracetamida (BSTFA) + Metoxilamina + Piridina | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Brometo de Etídeo + Gel Agarose | 0,5 | Vidro |
MISTURA | BUTANOL + TECHNOVIT 7100 = 2 -hidroxietilmetacrilato + Butanol + Dimetil sulfóxido + Peróxido de benzoíla | 0,5 | Plástico |
MISTURA | Clorofórmio + Fenol | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Clorofórmio + Metanol | 3,0 | Plástico |
MISTURA | Clorofórmio + Metanol + Metoxilamina + Piridina | 0,5 | Vidro |
MISTURA | Clorofórmio + Metanol + Piridina | 0,05 | Plástico |
MISTURA | Sulfato de p-metilaminofenol + carbonato de sódio + hidroquinona | 6,0 | |
MISTURA | Sulfato de p-metilaminofenol + hidroquinona + tiossulfato de sódio | 2,0 | |
Naftalina | Naftalina | 12,0 | Plástico / Vidro |
Nexit | Nexit (80% Lindane) | 2,0 | |
Ninidrina | Ninidrina | 2,0 | |
Nitrato de Magnésio | Nitrato de Magnésio | 16,0 | |
Nitrato de Prata | Nitrato de Prata | 0,005 | Vidro |
Nitrogenados heterocíclicos carboxinida | Nitrogenados heterocíclicos carboxinida | 0,5 | Vidro |
Orangenserum-Agar | Agar Soro de laranja | 6,0 |
Óxido de Vanádio | Óxido de Vanádio | 0,005 | Vidro |
Perclorato de Magnésio | Perclorato de Magnésio | 2,0 | |
Permanganato de Potássio | Permanganato de Potássio | 10,0 | |
PERMOUNT | Polímero de a-pineno, b-pineno, dipenteno, b-felandreno + Tolueno | 4,0 | |
Persulfato de Potássio | Persulfato de Potássio | 0,005 | Vidro |
Xxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxx | 18,00 | |
Sílica gel | Sílica gel para umidade (azul) | 12,0 | |
Silicato de Sódio Alcalino | Silicato de Sódio Alcalino | 4,0 | |
Soda lime | Soda Lime | 4,0 | |
Sódio Laurilsulfato | Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 20,0 | |
Sulfato de alumínio e amônio | Sulfato de alumínio e amônio | 0,5 | Plástico |
Sulfato de Amônio | Sulfato de Amônio | 2,0 | |
Sulfato de Cádmio Hidratado | Sulfato de Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2,0 | |
Sulfato de hidroxiquinoleína | Sulfato de hidroxiquinoleína | 12,0 | |
Sulfato de Zinco | Sulfato de Zinco | 0,005 | Vidro |
Sulfato ferroso | Sulfato ferroso | 20,0 | |
Tiossulfato de sódio | Tiossulfato de sódio | 12,0 | |
Tiouréia | Tiouréia | 2,0 | |
Trizol | Trizol | 2,0 | |
WOLFEN-ZEOSORB | WOLFEN-ZEOSORB | 6,0 | Vidro |
TOTAL | 267,22 |
APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Diretor Técnico de Departamento-RG 4.722.918-4
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Gerenciamento de Resíduos Perigosos
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Kg) | PREÇO UNITÁRIO (R$/kg) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | SERVIÇO DE GERENCIMANETO DE RESIDUOS PERIGOSOS, INCLUINDO A COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, OBEDECENDO AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL | 3.000 Kg | ||
TOTAL (R$) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(Em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data)
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(Em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° _/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO IV RESOLUÇÃO SMA Nº 57/2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SMA N° 2877/2017 PREGÃO ELETRÔNICO IBt. N° 08/2017 CONTRATO N°.xxx/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E A EMPRESA XXXXXXXX TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS PERIGOSOS, INCLUINDO A COLETA TRANSPORTE, E DESTINAÇÃO FINAL, NA SEDE DO REFERIDO INSTITUTO.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Instituto de Botânica, situado na Avenida Miguel Estéfano, n° 3687 – Água Funda – São Paulo-SP – CEP 04301- 012, inscrito no CNPJ sob o n° 56.089.790.0004 -20, doravante designado “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Luiz Mauro Barbosa – Diretor Técnico de Departamento RG nº 4.722.918-4 e CPF nº 718.670.908-72, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, a seguir a empresa xxxxxxxxxx denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor (a) xxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de
19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de Gerenciamento de resíduos perigosos, incluindo a coleta, transporte e destinação final, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado de acordo com o Cronograma de Execução de Serviços, especificado no item 6 do Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I- zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
IX - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o cronograma estabelecido;
XXIII - A licitante vencedora deverá garantir a qualidade e a quantidade dos serviços, na forma da legislação específica;
XXIV - Esclarecer sempre que for solicitado pelo Instituto de Botânica, questões relacionadas com a qualidade do serviço prestado, inclusive apresentando relatórios para ratificar os esclarecimentos; XXV - A licitante deverá apresentar todas as autorizações e certificados técnicos ambientais exigidos para a realização dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
VII - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
VIII - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$
( ) :
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Kg) | PREÇO UNITÁRIO (R$/kg) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | SERVIÇO DE GERENCIMANETO DE RESIDUOS PERIGOSOS, INCLUINDO A COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, OBEDECENDO AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL | 3.000 Kg | ||
TOTAL (R$) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das
vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-
financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário
econômica .
, de classificação funcional programática
e categoria
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº. 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999, em parcela única, após o recebimento dos serviços contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Núcleo de Comunicações Administrativas, sito a Avenida Miguel Estéfano, n° 3687 – Água Funda – São Paulo-SP, - CEp 04301-012, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº .
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso no pagamento, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº
57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a)
em participar do Pregão Eletrônico nº 08/2017, Processo SMA n° 2877/2017, realizou nesta data visita técnica nas instalações do Instituto de Botânica, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – INSTITUTO DE BOTÂNICA
CONTRATADA: xxxxxxxxxxx
CONTRATO Nº: XXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, INCLUINDO A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL, PARA O INSTITUTO DE BOTÂNICA.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2017
CONTRATANTE
Nome: Cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome: Cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: