CONTRATO CBM/RR Nº 41/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO CBM/RR Nº 41/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF
Em 29 de junho de 2021.
Termo de Contrato para Aquisição de Viaturas Caracterizadas Tipo Caminhonete Aberta 4X4, que entre si celebram o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA e a Empresa HPE
AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, na forma abaixo mencionada.
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.939.771/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, XXXXXXXX XXXXXXXX DE MATOS - CORONEL XXXXX, nomeado(a) pelo Decreto n° 80-P de 10 de dezembro de 2018, inscrito(a) no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, estabelecida nas Quadras, 05, 07 e 07-A s/n Distrito Mínero Industrial de Catalão - DIMIC CEP: 75709-901 - Catalão/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, de nacionalidade brasileira, portador da cédula de identidade nº 21.856.446-6 SSP/SP e inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº 19102.012146/2020.30, decorrente da Ata de Registro de Preços 21/2020 SEGEN (SEI nº 1312171), do Pregão Eletrônico nº 040/2020 (SEI nº 1175566), da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública – SEGEN/MJSP, que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002; pelo Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002; Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007; Decreto n° 16.223-E, de 07 de outubro de 2013; Decreto n° 10.024/2019, no que couber, e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de Viaturas Caracterizadas Tipo Caminhonete Aberta 4X4, para atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DGOF (SEI nº 1199485).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 40/2020 (SEI nº 1312447) e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unt | Valot Total |
01 | 1. VEÍCULO DO TIPO CAMINHONETE TRAÇÃO 4X4 - CARACTERIZADA 2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VEÍCULO | Und | 12 | R$ 186.000,00 | R$ 2.232.000,00 |
2.1. Veículo automotor, tipo caminhonete pick-up, montada sob estrutura de chassi, com: carroceria em aço e original de fábrica, compartimentos de passageiros e carga em ambientes separados, pintura original de fábrica ou por empresa homologada com garantia do fabricante, modificado para a utilização em ações no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sob a total responsabilidade da empresa fornecedora (Portaria nº 30/2004-INMETRO). Devem possuir também bons índices de aceleração, retomada, velocidade final, estabilidade e força, no intuito de perfazer as principais necessidades das atividades e nos mais variados ambientes; 2.2. A Caminhonete se apresenta como o veículo mais adequado aos serviços destinados a atividade do Corpo de Bombeiros Militar, e, considerando em específico as atividades do CBMRR, com grandes deslocamentos, em distâncias longas entre postos de abastecimento, ou em situações de rodovias condições precárias de preservação, sem pavimentação regular ou mesmo desprovendo de qualquer tipo de calçamento. A configuração proporcionada pelas Caminhonetes permite deslocamentos seguros e a possibilidade de transposição de obstáculos e intempéries ocasionas pelo mau tempo, garante maior resistência às rodovias com precárias condições de preservação, devido a existência de suspensão reforçada com maior distância do solo, maior capacidade de transporte de equipamentos necessários às atividades do CBMRR, e espaço interno adequado para acomodação dos militares e seus respectivos equipamentos; 2.3. Data de fabricação/modelo igual ou posterior ao ano da assinatura do contrato. Aquisição de veículo novo de primeiro uso de fábrica e com modelo que a versão seja a mais atualizada, sendo vedado o fornecimento de modelo anterior ao comercializado pela montadora; 2.4. Vidros das portas com acionamento elétrico, originais de fábrica, com módulo de subida automática de todos os vidros por acionamento remoto, podendo a instalação do módulo ser realizada por empresa autorizada e homologada pelo fabricante. Não serão aceitos vidros manuais em nenhuma das portas; 2.5. Trava elétrica das portas com telecomando na chave do veículo, originais de fábrica admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo; 2.6. Rack de teto original do fabricante ou adaptado por empresa homologada pela fabricante; 2.7. Alarme original de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo; 2.8. 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) tampa na carroceria com tranca na chave e/ou trava elétrica, |
capota marítima de primeira linha, sendo este acessório original do fabricante do veículo ou fornecido/instalado por empresa homologada, que impeça a penetração de água, com aplicação de revestimento em poliuretano 100% puro de no mínimo 3 mm de espessura, impermeável, na caçamba do veículo;
2.9. Transmissão automática, com opção de trocas de marchas manual na alavanca do câmbio ou na alavanca e volante; com sistema de tração 4x2, 4x4 normal e 4x4 reduzida (podendo ser sistema de tração 4x4 permanente), com acionamento eletrônico ou manual no interior da cabine; opção de bloqueio do diferencial com acionamento do interior da cabine; modos de tração que possibilite que o veículo trafegue em estradas sem calçamento - cascalho, lama, aclive acentuado, declive acentuado, pequenos cursos d'água e etc;
2.10. Só será admitida a oferta de veículo automotor que respeite os termos do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - DECOR/CGU/AGU - abril/2020, e que a fabricante do produto ofertado esteja devidamente cadastrada junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadores de Recursos Ambientais - CTF/APP;
2.11. Motor à diesel, com turbo compressor e intercooler, garantido tráfego em regiões com rodovias sem calçamento, com terreno acidentado e transposição por pequenos cursos d'água ou estradas com lama;
2.12. Potência mínima de 180 cv (tolerância de 5%), e relação peso/potência de no máximo 12,5 kg/cv. Os parâmetros estabelecidos visam garantir um desempenho mínimo nas atividades desenvolvidas pelo CBMRR. Para delimitação desses critérios foram considerados fatores internos e externos, como a pluralidade de ocupantes e equipamentos individuais, bem como os materiais de uso coletivo que transportados na carroceria ou em compartimentos com tal fim;
2.13. Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, originais de fábrica. O sistema de direção com mecanismo de auxílio faz com que o cansaço e o desgaste na direção veicular sejam atenuados, além de proporcionar mais agilidade na resposta em manobras e um maior controle direcional do veículo;
2.14. Freios com o sistema antitravamento do tipo ABS, com gerenciamento eletrônico integral das rodas; distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD); controle de tração e controle de estabilidade. O sistema de freio ABS possibilita maior segurança na direção veicular, em situações de estresse elevado, enquanto o EBD otimiza ainda mais o sistema de frenagem. Quando o sistema ABS identifica a rápida desaceleração do veículo, ou seja, uma frenagem brusca, o comando eletrônico impossibilita o travamento das rodas, diminui a pressão hidráulica no sistema de freio evitando uma derrapagem ou o arraste do veículo, evitando a perda do
controle e diminuindo o espaço necessário para realização da frenagem. O sistema EBD, que representa o controle de distribuição da força de frenagem e trabalha junto com o ABS, controla a distribuição da frenagem sobre as rodas individualmente, proporcionando que cada roda sofra força de frenagem diferenciada, de maneira regularmente distribuída, considerando as variações de aderência e tração de cada pneu com o piso. Devido a suspensão elevada do veículo, centro de gravidade alto, o controle eletrônico de estabilidade e tração auxilia o motorista a manter o veículo sob controle mesmo em curvas fechadas e em alta velocidade;
2.15. Sistema de segurança suplementar com no mínimo 02 Air-Bags de série para os ocupantes dos bancos dianteiros, visando proporcionar maior condição de segurança para os policiais no caso de acidente, minimizando lesões;
2.16. Capacidade mínima do tanque de 75 (setenta e cinco) litros de combustível (tolerância de 5%). Com este volume do tanque garante-se autonomia em tempo razoável. A capacidade mínima foi estabelecida considerando fatores operacionais, como o fato de viaturas policiais necessitarem permanecerem ligadas e com motor em funcionamento por tempo considerável durante operações. Ressalta-se também que, devido a natureza das missões desenvolvidas pelo CBMRR, há um histórico de distâncias longas entre postos de abastecimento em regiões de menor densidade populacional, como no Norte do Brasil, o que demonstra a necessidade de tanques com maior capacidade de armazenamento de combustível;
2.17. Capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros, com o motorista, distribuídos em dois nos bancos dianteiros individuais e três no banco traseiro;
2.18. Conjunto de rodas em aço originais do veículo ou fabricadas e instaladas por empresa homologada. Pneus com banda de rodagem mínima de 245 mm, de uso misto (asfalto e/ou estrada de terra - A/T), podendo o estepe ser em roda de aço (caso as 04 rodas sejam de aço), mantendo as dimensões das demais rodas do veículo. O pneu com banda de rodagem mínima de 245 mm garante uma boa estabilidade e controle durante a condução - substituir por - o pneu e roda estepe deverão possuir as mesmas características dos demais. Rodas deverão ser pintadas na mesma cor do veículo;
2.19. Será aceito roda de liga leve conforme original de fábrica, no entanto a contratada, em casos recorrentes de trinca ou quebra da roda, devido sua utilização off road conforme exposto no item 2.3, deverá analisar a peça, emitir laudo técnico, em todas rede de concessionários, e repor a peça num prazo máximo de 22 dias (conforme sugestão da STMV), caso não seja comprovado mau uso;
2.20. Dimensões externas mínimas:
Comprimento mínimo: 5.110 mm (tolerância de 5%);
Distância entre os eixos mínima: 3.000 mm (com tolerância de 5%);
Largura mínima de 1.800 mm (tolerância de 5%); Altura mínima de 1.780 mm (tolerância de 5%);
Distância mínima do solo: 200 mm (tolerância de 5%);
Capacidade mínima de carga: 1.000 kg (tolerância de 5%);
Volume mínimo da caçamba: 1.000 l (tolerância de 5%).
2.21. As dimensões externas devem ser consideradas do veículo original, sem inclusão de adaptações. Tais parâmetros são capazes de garantir estabilidade e espaço interno ideal;
2.22. Ar-condicionado de fábrica integrado frio/quente e com a função desembaçante do para-brisa. O ar- condicionado com a função frio/quente além de garantir aos integrantes da viatura maior conforto, possui a função de desembaçar o para-brisa;
2.23. Limpador do parabrisas composto de temporizador e lavador elétrico do para-brisa. A exigência do lavador elétrico faz-se necessária para que não haja necessidade do agente desembarcar do veículo para que seja limpo o parabrisas;
2.24. Retrovisores esquerdo e direito com acionamento posicional por comando interno elétrico. Pintura dos retrovisores e maçanetas na cor do veículo. O comando elétrico garante maior e eficiência na regulagem dos retrovisores e possibilidade de variação na regulagem durante deslocamento ou em situações que exijam celeridade;
2.25. Tacômetro (conta-giros) de rotações do motor. Importante indicador que permite ao condutor realizar as trocas de marcha no regime correto, sem dar um sobregiro no motor e aproveitando da melhor forma todas as faixas de torque;
2.26. Indicador do nível de combustível. Por informar precisamente como está o nível de combustível, por intermédio da leitura do mesmo o condutor pode antecipar ou prorrogar um abastecimento;
2.27. Indicador gradual de temperatura do motor, podendo ser analógico ou digital. O motor tem uma faixa de temperatura que é considerada ideal, não devendo estar nem abaixo nem acima do intervalo. As temperaturas muito acima do máximo são prejudiciais ao motor. Este indicador mostra em graus centigrados ou por cores. Interpretar devidamente estas informações importa em maior preservação do motor;
2.28. Cintos de segurança a todos os passageiros, considerando a lotação completa, sendo os frontais e laterais retráteis de 03 (três) pontos e o central, subabdominal ou de 03 (três) pontos. Este item é compulsório para os veículos nacionais. Os cintos de 03 (três) pontos garantem maior segurança;
2.29. Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura integrados ou acoplados ao banco em pelo menos dois assentos, na cor do acabamento interno do veículo. Regulagens que garantem aos integrantes do veículo maior ergonomia. Os apoios de cabeça ajustáveis no banco traseiro atuam na função de evitar o “efeito chicote” em caso de acidentes;
2.30. Bancos com revestimento em couro, original de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante;
2.31. Grade protetora do cárter, câmbio e caixa de transferência em aço com, no mínimo, 2 mm de espessura, ou conforme original de fábrica, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, a qual não deve causar interferência no sistema de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão. Esta grande protetora evita que tanto o cárter quanto outros equipamentos periféricos do motor sejam atingidos por pedras, lombadas ou buracos, preservando a integridade do bem;
2.32. Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica ou instalado como opcional de fábrica (desde que seja peça genuína do fabricante), admitindo-se adaptação por empresa homologada do fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original/opcional de fábrica em outra versão do veículo. Os faróis de neblina ajudam bastante para que o motorista enxergue melhor em situações de névoa ou neblina, pois a maior concentração da névoa é abaixo dos faróis principais. Este sistema sendo original de fábrica tem encaixe perfeito e evita problemas na parte elétrica que muitas vezes acontecem quando o sistema não é original de fábrica;
2.33. Kit multimídia integrado ao painel do veículo, com entrada USB, com GPS, rádio AM/FM, bluetooth, configuração mínima de 4 alto falantes e 2 tweeters, originais do veículo. Os aplicativos (programas) do multimídia poderão ser acessados através de espelhamento com smartphones via bluetooth ou por meio de cabo;
2.34. Tapetes do assoalho de borracha original do veículo, com velcro e/ou presilha na parte inferior para fixação no revestimento do assoalho, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo;
2.35. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, assim como em conformidade com o PROCONVE. Principalmente por se tratar de um veículo de uso operacional, é indispensável que o veículo disponha de todos os equipamentos obrigatórios;
2.36. Detalhamento para o grafismo das viaturas do CBMRR:
2.36.1 VISTA LATERAL
2.36.1.1 LATERAL
Portas do motorista e do carona: logo do CBMRR
Portas dianteiras: seis faixas diagonais, sendo uma na cor mostarda, duas na cor branca e três na cor laranja;
O nome Governo do Roraima no padrão dos Veículos do CBMRR
2.36.1.2 MEDIDAS
Logo do CBMRR: 40 cm de circunferência;
Faixas Diagonais (Sequência da esquerda para direita): Espessuras – faixa MOSTARDA (15 cm), faixa LARANJA I (10 cm), faixa BRANCA I (10 cm), faixa LARANJA II (12 cm), faixa BRANCA II (05 cm), faixa LARANJA III (05 cm);
Representação 193 e Gancho de Telefone: 10 cm (altura) x 20 cm (comprimento);
2.36.2 VISTA FRONTAL
2.36.2.1 DIANTEIRA
Nome BOMBEIROS – 14 cm (altura) x 100 cm (comprimento) - fonte arial, cor branca.
Logo do CBMRR: 40 cm de circunferência;
2.36.3 VISTA TRASEIRA
2.36.3.1 TRASEIRA
Nome BOMBEIROS: 14 cm (altura) x 100 cm (comprimento), fonte arial, cor branca;
Representação 193 e Gancho de Telefone: 10 cm (altura) x 20 cm (comprimento); branca;
O nome Governo do Roraima no padrão dos Veículos do CBMRR.
2.36.3.2 PADRÃO DAS CORES
LARANJA: Pantone Solid 718C;
MOSTARDA: Pantone 15-0955 TPX Old Gold;
VERMELHO: Vermelho Monte Carlo 84 PU.
3. ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS
3.1. Sistema elétrico com cabeamento, alternador e bateria de 12 V, esta última com fixação em compartimento específico, projetada para suportar vazamentos e/ou vibrações extremas, devendo todo o sistema ser devidamente dimensionado e adequado para poder suportar, de maneira simultânea, todos os equipamentos de comunicação e de sinalização (acústica e visual), que devem ser instalados, considerando os seguintes critérios:
3.2. O sistema elétrico do veículo (alternador e bateria), deve ser dimensionado para manter ligado o sistema de sinalização visual durante 04 horas consecutivas, com o veículo desligado. Após esse período a bateria deve ter carga suficiente para dar partida no motor. A bateria deve ter garantia de no mínimo 2 anos, a contar da data de recebimento definitivo do veículo;
3.3. Revestimento sobre todo o piso (assoalho), resistente com costura dupla, impermeável e lavável, na cor escuro, em material sintético (PVC), preso com velcro no carpete, instalado por baixo das borrachas que envolve o assoalho, cobrindo toda parte da forração original. Velcros costurados e colados na parte superior do revestimento para fixar os tapetes de borracha. Considerando que as operações são desenvolvidas em diversas regiões pelo Brasil, muitas vezes em locais com lama, barro e em dias chuvosos, é necessário que seja possível realizar a manutenção com facilidade;
3.4. Travas elétricas de fechamento e abertura das 04 (quatro) portas, com telecomando acionamento na chave, de modo que as maçanetas deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão;
3.5. Tampa de combustível contendo a indicação exata sobre o tipo de combustível utilizado, para evitar equívocos quando do abastecimento. Muitos veículos não dispõem desta informação e pode ocorrer um equívoco do responsável pelo abastecimento na hora da escolha do combustível. A simples fixação de etiqueta com a informação do combustível usado no motor se traduz em um importante alerta para o abastecedor, de modo a evitar a colocação de combustível que não seja o preparado para o automóvel;
3.6. No mínimo duas tomadas internas de 12 V, com tampas (acendedor de cigarros e outra auxiliar) e no mínimo duas tomadas USB. Alguns equipamentos usados pelos órgãos de segurança pública são alimentados através destas tomadas 12 V;
3.7. Iluminação interna da cabine com opção de controle autônomo na luminária, de modo que se possa impedir, ou permitir, o acendimento automático quando da abertura das portas;
3.8. Engate para reboque traseiro fixo, desenvolvido exclusivamente para o modelo do veículo, parafusado em local projetado para tal no chassi do veículo, com
capacidade de tração de acordo Capacidade Máxima de Tração (CMT) do veículo, com tomada elétrica devidamente instalada, com cantos arredondados (podendo ter acabamento em chapa cromada, com ausência de pontas ou superfícies cortantes), com ponto de ancoragem para corrente de segurança, de acordo com a Resolução nº 197/06-Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque em veículos com PBT de até 3.500 kg;
3.9. Estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço estruturado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente 50 mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, no mínimo em três pontos, devendo suportar até 160 Kg em cada uma (caso a carroceria do veículo tenha 03 pontos reforçados, original de fabrica para instalação destes estribos e suporte o peso dos mesmos e mais 160 kg e suporte vibrações (devido o deslocamento em terreno irregular – Off Road), poderá ser instalado na carroceria após a realização de testes e a fabricante do veículo ateste que tal acessório possa ser instalado sem prejuízo algum ao veículo). A instalação destes estribos tem o objetivo de facilitar o rápido embarque e desembarque das viaturas, além de suportar o peso de um bombeiro equipado, do lado de fora, além dede proteger a lateral do veículo;
3.10. Para-choque de impulsão (quebra-mato) em aço, fixado do chassi com parafusos passantes e porcas travantes; que abranja somente a altura do para-choque do veículo; dotado de duas barras avançadas na vertical, em material que absorva pequenos impactos, instaladas na mesma direção dos pontos de fixação no chassi; com duas barras tubulares de cada lado, em aço, de no mínimo 60mm de diâmetro e chapa de no mínimo 4mm, que abranja a frente do para-choque do veículo, com as extremidades dos tubos fechadas, com pequena curvatura na extremidades que acompanhe o para- choque do veículo; com furo ou alça (ponto de ancoragem) reforçada de no mínimo 10mm de espessura e no mínimo 35mm de diâmetro, em local projetado para suportar Capacidade Máxima de Tração do Veículo (CMT); todos os parafusos de fixação, porcas travantes e arruelas deverão ser em aço inox; com tratamento máximo contra corrosão e pintado na cor preta semibrilhante; sem que seja possível haver qualquer interferência no funcionamento/acionamento (airbag);
3.11. Para-choques na mesma cor dor veículo. Sensor de estacionamento no para-choque traseiro do veículo, original de fábrica ou instalado como opcional de fábrica (desde que seja peça genuína do fabricante), admitindo- se adaptação por empresa homologada pelo fabricante,
desde que tal item não seja disponibilizado como original/opcional de fábrica em outra versão do veículo. Resistente a interferências de ruídos eletromagnéticos com identificação de obstáculos próximos ao veículo e aviso sonoro ao motorista quando em marcha ré;
3.12. Instalação de película de segurança (transparente/incolor) com controle solar, em todos os vidros do veículo, inclusive no pára-brisas. Instalação de películas fume nos vidros laterais e no vidro traseiro, conforme legislação. A película deve rejeitar 90% (noventa por cento) ou mais da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007- CONTRAN. A aplicação de tais películas, proporcionado aos ocupantes do veículo proteção da radiação UV;
3.13. 2 (dois) Cabos para transferência de carga elétrica, de no mínimo 12 mm de diâmetro e 4000 mm de comprimento, com garras reforçadas, compatíveis para transferência de carga elétrica de 150Ah. Garas com isolante na cor vermelha para o polo positivo e pretas para o polo negativo;
3.14. Garantia Total de 24 (vinte e quatro) meses: para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos no edital, incluindo o grafismo padrão exigido.
4. ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS
4.1. Barra sinalizadora em formato de arco, elíptico ou linear, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e
110 mm. A barra deverá ser fixada no rack de teto, através de suporte próprio, fabricado em aço, fixada através de parafusos passantes e porcas travantes, de modo que a barra suporte vibrações e vento a mais de 160 km/h, conforme a velocidade máxima do veículo. O formato busca otimizar a visualização da sinalização e o tamanho segue o padrão do mercado para o uso em veículos de urgência e emergência. A estrutura metálica para fixação da barra sinalizadora deve receber tratamento máximo anticorrosão (KTL) e pintura eletrostática na cor na cor preta semibrilhante. Todos os parafusos de fixação, porcas travantes e arruelas deverão ser em aço inox;
4.2. Barra sinalizadora com base constituída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), e/ou em policarbonato translucido e/ou em perfil de alumínio extrudado na cor preta; com cúpula injetada em Policarbonato (com tratamento UV, resistente a impacto e descoloração), com fechamento da cúpula através parafusos e/ou presilhas em aço inox e borracha de vedação. A cúpula poderá ser inteiriça ou em partes, desde que mantenha o formato solicitado no item 4.1;
4.3. Conjunto luminoso composto por, no mínimo 20 refletores, sendo: no mínimo 07 refletores frontais; no mínimo 07 refletores traseiros; cada um
destes refletores deverá ser dotado de no mínimo 06 leds; no mínimo 2 refletores laterais em ambos os lados da barra; cada um destes refletores dotado de no mínimo 03 leds por refletor. LEDs nas cores RUBI para iluminação de emergência e cristal para iluminação frontal; todos os LEDs com no mínimo 03 Watts de potência; sendo que a barra tenha no mínimo 120 LEDS; refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização em 360° (SAE J845 DE FEV 2019), sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o "design" do veículo permita. Refletor central dianteiro da barra sinalizadora, devera possuir LEDs na cor CRISTAL, funcionando também como luz de busca frontal, com botão individual exclusivo no controlador. O refletor central dianteiro poderá ter LEDs intercalados na cor cristal e na cor rubi, de modo que ao acionar a luz de busca frontal acione somente os LEDs de cor CRISTAL, e ao acionar animação de patrulhamento 1 acione apenas os LEDs de cor RUBI (pelo menos uma animação de patrulhamento devera acionar somente os LEDs de cor RUBI;
4.4. Ou conjunto luminoso composto por no mínimo 12 módulos de LEDs, de alto brilho, dotados de lente colimadora difusora, em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Módulos frontais e traseiros com no mínimo 06 LEDs, na cor Rubi e potência mínima de 3W cada LED; um farol frontal (luz de busca frontal), composto de no mínimo um módulo de 03 LEDs, na cor Cristal e potência mínima de 3W cada LED; módulos e LEDs distribuídos equitativamente de forma a permitir total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade (SAE J845 DE FEV 2019);
4.5. Luzes de beco – dois refletores em LED para luz de beco (luz de busca lateral), composto por no mínimo 14 LEDs de alta intensidade, com potência minima de 42W, apropriados para instalação externa, resistentes as intempéries e vibrações. Instalado próximo a barra de sinalização do teto, nas laterais, de modo que possibilite o ajuste horizontal e vertical do foco dos refletores. Luz auxiliar de busca, usado em situações de pouca luminosidade para verificar as margens da rodovia sem a necessidade de desembarque dos policiais;
4.6. Conjunto luminoso secundário constituído por 04 sinalizadores de LED; sendo: 02 módulos na cor VERMELHA RUBI, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal; 2 (dois) estrobos na cor cristal, em formato cilíndrico ou linear, instalados nas extremidades laterais da grade;
4.7. Cada módulo será composto de no mínimo 03 LEDs e potência mínima de 2 W cada LED. Módulo óptico solido com lente colimadora, com proteção contra intempéries, apropriado para ser instalado em ambiente externo. Instalados na grade dianteira de entrada de ar para o motor ou para-choque de impulsão (quebra-mato);
4.8. O sinalizador visual deverá ser comandado por módulo de controle único, dotado de micro processador ou microcontrolador, que permita a geração de lampejos luminosos de 25 ms a 2 s. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LEDs devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 05 A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 10 A. Necessário para comandar corretamente o sistema de sinalização sem prejudicar a vida útil das lâmpadas de LEDs;
4.9. O controlador dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas, em formato retangular. Os comandos do sistema deverão ser de alta resistência e fácil acionamento do operador, bem como, possuir iluminação das teclas para facilitar visualização noturna e permitir o desligamento da iluminação das teclas quando necessário. Deverá ser fixado no painel em local específico possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina, a critério da Comissão de aprovação do veículo referência. Visa facilitar sua utilização por qualquer policial embarcado nos bancos dianteiros do veículo, sem a necessidade a acender a luz interna. Conforme Anexo I-B Painel de Controle;
4.10. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Muito importante para preservar a bateria e evitar panes elétricas nas viaturas;
4.11. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. Busca a preservação do sistema de possível queima, o que geraria custos adicionais caso o sistema não for dotado destas proteções;
4.12. Garantia total de 36 (trinta e seis) meses para os dispositivos de sinalização acústica e visual, incluindo as barras sinalizadoras, refletores, LEDs, circuitos internos, sirene, megafone, farol de busca e demais materiais dos sinalizadores.
5. DISPOSITIVO ACÚSTICO
5.1. Sirene eletrônica composta de amplificador de no mínimo 100 W RMS @ 11Ω (Ohms) e unidade sonofletora única, com, no mínimo, 04 (quatro) tons, que deverá ser instalado no local mais adequado, admitindo-se a instalação junto à barra sinalizadora, com
eficiente efeito sonoro à frente do veículo, porém com menor ruído possível na cabine do motorista. Equipamento obrigatório às viaturas do CBMRR;
5.2. A pressão sonora a frente do veículo deverá ser no mínimo 120 dB (tolerância de 9%). Para a comprovação dessa medida o aparelho utilizado para a aferição deverá ser colocado a 01 (um) metro de distância do veículo, e a um metro de altura do solo. Para esta aferição o driver (unidade sonofletora) deve estar instalado na posição que ficará em definitivo na viatura, caso aprovado;
5.3. O drive utilizado deverá ser específico para utilização em viaturas operacionais, sendo vedada à utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deverá ainda possuir, no próprio corpo, pontos específicos para a fixação da corneta, não se admitindo a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade. Garantir o bom funcionamento do sistema na utilização segundo padrões internacionalmente estabelecidos;
5.4. Sistema de megafone conjugado à sirene do item anterior;
5.5. A sirene deverá ser instalada respeitando a capacidade de imersão do veículo;
5.6. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas viaturas. Determinações da ANATEL.
6. DISPOSITIVO LUMINOSO
6.1. Strobos em LED, de no mínimo 3W cada; em formato cilíndrico ou linear, na cor cristal, sendo cada LED de no mínimo 1W, com no mínimo 05 lampejos distintos; sendo dois na dianteira (na grade de entrada de ar do motor), integrado ao conjunto luminoso secundário e dois na traseira do veículo próximo as lanternas, em local que harmonize com o design da carroceria e otimize a propagação da luz. Strobos/módulos em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, com acabamento na cor do veículo ou na cor preta. O local exato de fixação no veículo deverá ser definido pela comissão técnica do CBMRR, antes da instalação no veículo referência, pois depende do modelo do veículo. Luzes auxiliares melhora a visualização das viaturas em situações que exigem a utilização desta iluminação;
6.2. O modulo de comando dos sinalizadores auxiliares/estrobos deverá ser independente, instalados em local apropriado, a depender do modelo do veículo. Os strobos deverão ter botões exclusivos no controlador. Busca identificar com facilidade o local de acionamento das luzes e deverão ser selados para evitar contato com umidade e atender ao prazo de garantia previsto no
Termo de Referência. Objetiva manter o sistema intacto por mais tempo.
7. DISPOSITIVO GERAL
7.1. A localização de todos os itens adaptados, bem como a de qualquer outro item que seja omisso nesta especificação ou julgada incompatível pela empresa adaptadora, deverá ser submetida à Comissão designada em Portaria pelo CBMRR para aprovação, como condição para recebimento dos veículos, ainda na fase de desenvolvimento do veículo referência;
7.2. O fabricante/importador da marca, por meio de suas concessionárias e/ou representantes, legalmente estabelecidos ou instituídos, deverá possuir capacidade de prestar o serviço de assistência técnica (dentro do período de garantia ou não) para execução de manutenção, preventiva ou corretiva, previstos no manual de manutenção, no Estado de Roraima;
7.3. A contratada deverá fornecer veículos originais de fábrica, que constem da linha regular de produção e comercialização, não se admitindo veículos cujas características originais tenham sido configuradas especificamente para atender a esta compra.
8. DOCUMENTAÇÃO / MANUAIS: NA ENTREGA DO VEÍCULO SÃO FORNECIDOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Manual de operação e manutenção do equipamento (uma cópia em cd);
b) Manual de controle de revisões de manutenção (impresso);
c) Termo de garantia com validade para todos os componentes do veículo.
9. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
9.1. O veículo deverá ser entregue devidamente licenciado, emplacado, incluindo todas as habilitações necessárias e exigidas pelos órgãos de trânsito brasileiro para a transformação do veículo em viatura;
9.2. Deverá ser possibilitada a confirmação das especificações técnicas do item, através de catálogo técnico disponibilizado pelo fornecedor ou site da fabricante, quando solicitado. Antes da adjudicação, ou antes, da assinatura contratual, poderá ser solicitado uma amostra ao fornecedor a ser entregue e instalada (caso de equipamentos que exijam essa condição para testes) em local a ser definido, sem qualquer ónus ao erário Público.
10. PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ADQUIRIDOS PELO ESTADO DE RORAIMA:
10.1. O Fornecedor deverá indicar tipo e prazo de garantia, com validade total mínima de 01 (um) ano salvo se constar data de validade maior junto à especificação do item ou observação da compra (considerar a maior);
10.2. O fornecedor deverá apresentar a relação dos postos de Assistência Técnica e cores disponíveis para entrega (exceto nos casos em que a cor é definida na especificação);
10.3. Relacionar opcionais que acompanham o veículo ofertado (anexa junto aos documentos de habilitação). As características básicas do veículo deverão ser confirmadas através de catálogo técnico;
10.4. O veículo ofertado deverá ter ano e modelo de fabricação igual ou superior ao ano da data da entrega, salvo comprovada situações especiais a serem analisadas e definidas pelo DETRAN/RR (ano/modelo);
10.5. O veículo deverá ter cobertura integral da garantia dada pelo fabricante;
10.6. O veículo deverá atender ao Decreto n° 54.290/18;
10.7. O Fornecedor deverá apresentar declaração de conformidade com as especificações e observações exigidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2 A eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.232.000,00 (dois milhões duzentos e trinta e dois mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento estadual, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
I – Unidade Orçamentária: Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
II – Programa de Trabalho: 00.000.000.0000 (Prevenção, Combate a Sinistro e Defesa Civil ao Cidadão).
III – Elemento de Despesa: 44.90.52
IV – Fonte de Recursos: 101-301 / 108-308
V - Valor total do Material Permanente: R$ 2.232.000,00 (dois milhões duzentos e trinta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, qual seja, Conta Bancária 409.492-1, Agência 2659-X – Corporate Paulista, Banco do Brasil, Número do Banco 001.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de reajustamento pelo IPCA/IBGE, visto ser o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garan!a no valor correspondente a 2% (dois porcento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.2.2. Seguro-garantia;
7.2.3. Fiança bancária.
7.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
7.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Prazo de Entrega
8.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 150 (cento e vinte) dias corridos, contados da aprovação do veículo referência por meio do relatório de vistoria, prorrogável uma única vez por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos desde que justificado pela contratada o motivo do atraso, em remessa única.
8.1.2. A entrega deverá ser previamente agendada, com antecedência mínima de 24 horas, junto a Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira DGOF/CBMRR, cujo telefone e/ou fax e/ou e-mail constará do Pedido de Fornecimento.
8.1.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão considerados quando formulados até o termo limite de entrega.
8.1.4. Os prazos que vierem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
8.1.5. O recebimento será efetuado por servidor ou comissão designados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, bem como, atendimento de todas as condições contidas na proposta da licitante vencedora, tendo atendido a todas as exigências deste instrumento.
8.2. Recebimento Provisório
8.2.1. Efetuado no ato da entrega, ou seja, dentro do prazo prescrito no subitem 8.1.1, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos e materiais com as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.3. Recebimento Definitivo
8.3.1. Dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, após efetuada verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.3.2. Os veículos serão submetidos à avaliação nos seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade visando a aferir a compatibilidade, qualidade e desempenho, a ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Contratual.
8.3.3. Se após o recebimento provisório constatar-se que os equipamentos e materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.4. Neste caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem de prazos.
8.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do item não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta.
8.4. Local de Entrega
Os veículos deverão ser entregues em horário de expediente (7h30min às 13h30min, horário local), na Coordenadoria-Geral de Transporte e Abastecimento CGTA/SEGAD (Garagem do Governo) – Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, sem ônus de frete para o Estado e
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, com todas as características exigidas, incluindo: Marca, Modelo, Número de Série e demais informações necessárias para identificação do veículo.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213- E de 23 de julho de 2015.
9.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
9.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
9.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido.
9.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
9.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência.
9.4.3. Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015, que versa sobre a fiscalização de contratos administrativos.
9.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. São obrigações da Contratada:
10.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
2.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Norma<va SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo adi<vo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria des<nado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos, tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con<das na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições con<das na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
17.2 E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato:
Pela Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
Procurador
Pelo Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXX DE MATOS - CEL QOCBM
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Respondendo pelo Comando Geral
Decreto nº 30.574-E, 30 de junho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, Usuário Externo, em 06/07/2021, às 20:11, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CEL QOC BM, em 12/07/2021, às 12:44, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 2300897 e o código CRC E0752B1E.
19102.012146/2020.30 2300897v11