CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
Processo nº 01.061450.18.70
▪ OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER, BEM COMO ATIVIDADES DE BAR/LANCHONETE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS.
▪ TIPO: MAIOR OFERTA.
▪ ENTREGA DOS ENVELOPES:
HORÁRIO: ATÉ ÀS 10 HORAS DO DIA 22/06/2018. LOCAL: PROTOCOLO DE LICITAÇÕES
RUA ESPÍRITO SANTO, 605 – 15º ANDAR – XXXX 0000
▪ ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO: A partir das 10:00 horas do dia 22/06/2018.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “4” deste edital.
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
RECIBO
A empresa ,
(nome da Empresa)
retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
, de de
(Nome legível)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PELO E-MAIL xxxxx@xxx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Subsecretaria de Administração e Logística não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido.
1. PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Lei Municipal nº 10.936/16, do Decreto Municipal nº 15.113/13, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
2. OBJETO
Permissão de uso de bem imóvel público para fins da exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos, conforme projeto básico constante no Anexo I deste edital.
O bem imóvel público é conhecido como “Campo do Reunidos Esporte Clube”, é constituído pelo lote 21, do quarteirão 44 do bairro Xxxx Xxxxxxxx, localizado no quarteirão delimitado pelas ruas Tabatinga, Barão de Guaxupé, Nogueira de Paiva e pela Avenida Ribeiro de Paiva, na região administrativa Noroeste de Belo Horizonte.
A título de contrapartida pelo uso do bem público a PERMISSIONÁRIA deverá realizar investimentos em infraestrutura no bem objeto da presente licitação e nos demais equipamentos públicos municipais de esporte e lazer indicados no Anexo I – “Projeto Básico”, devendo, também, realizar o pagamento de outorga pecuniária.
3. VALOR DE OUTORGA
3.1. O valor mínimo definido para a outorga é de R$ 1.000,00 (um mil reais), anuais.
3.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA no bem público objeto da presente licitação possuem valor de referência de R$ 991.429,50 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta centavos) e deverão ser executados em até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições do TERMO.
3.3. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA nos demais equipamentos públicos municipais indicados no Anexo I deverão ser executados em 1 (um) equipamento a cada ano de vigência da PERMISSÃO DE USO, em até 2 (dois) meses contados da indicação do equipamento pelo MUNICÍPIO, podendo haver alteração no referido intervalo de tempo, pelas mesmas razões da prorrogação a que se refere o item 3.2.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
poderão ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
4.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxx.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessadas por todos os licitantes interessados.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93:
5.1.1. pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
5.1.2. por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Habilitação”, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
5.3. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações – GCLIC.
5.4. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.5. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxx.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessadas por todos os licitantes interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país que atenderem a todas as exigências contidas neste edital.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes contendo a "Habilitação" e a "Proposta de Preços" deverão ser protocolados, devidamente fechados, impreterivelmente no endereço especificado abaixo:
LOCAL: Protocolo de Licitações
Rua Espírito Santo, 605 – 15º Andar – Xxxx 0000 – Centro – Belo Horizonte/MG.
7.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ENVELOPE DE Nº 01 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
ENVELOPE DE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
7.2. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará por envelopes de "Habilitação" e de "Proposta de Preços" que não sejam entregues no local, data, horário e forma definidos neste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento será realizado na sessão pública.
8.2. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda:
8.2.1. Se proprietário, apresentar documento constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações.
8.2.2. Se representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
8.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
8.2.3. Os documentos exigidos nos subitens acima poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do órgão licitante.
8.3. Para fins de credenciamento poderá ser utilizado modelo constante no Anexo II deste edital.
8.4. O representante não poderá manifestar-se durante a sessão caso não apresente a documentação necessária para o credenciamento.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
9.1. Os envelopes contendo a “Habilitação” serão abertos no dia e hora fixados, na sala de Licitação da Diretoria Central de Compras, na Rua Espírito Santo, nº 605/15º andar – Centro – Belo Horizonte/MG.
9.2. Os envelopes de nº 02 – “Proposta de Preços” serão abertos posteriormente, em data designada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.3. Havendo desistência formal, por parte de todos os licitantes, do prazo de recurso da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que habilite ou inabilite qualquer licitante, os envelopes de nº 02 – “Proposta de Preços” poderão ser abertos imediatamente.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular deverá apresentar a documentação prevista nos subitens 101.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida deverá apresentar o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
10.1.1.1.Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
10.1.1.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
10.1.1.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
10.1.1.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.1.1.2.1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de R$ 9.914,29 (nove mil, novecentos e quatorze reais e vinte nove centavos) referente a 1% (um por cento) do valor estimado do investimento obrigatório a ser feito pelo permissionário.
10.1.1.2.2. Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
10.1.1.4. Declaração, conforme modelo Anexo IV, de que o licitante cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488/2007, e se enquadra como beneficiário, quando for o caso.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
10.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de R$ 9.914,29 (nove mil, novecentos e quatorze reais e vinte nove centavos) referente a 1% (um por cento) do valor estimado do investimento obrigatório a ser feito pelo permissionário.
b.2. Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.2.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
10.1.2.5. Declaração, nos termos do Anexo IV, de que o licitante cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488/2007, e se enquadra como beneficiário, quando for o caso.
10.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento da situação cadastral.
10.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
10.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura dos envelopes de nº 01 – “Documentação de Habilitação”.
10.5.1. Não se enquadram no subitem 10.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
10.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
10.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 13.5.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
10.8. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do órgão licitante.
10.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
10.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.9. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 10 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo, a constituição e o registro do consórcio.
10.9.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do Termo decorrente da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Termo decorrente da licitação.
11. DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, ter suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
11.1.1. Quando da formulação da proposta de preços, o licitante deverá levar em consideração todas as exigências, condições e especificações previstas neste edital.
11.2. A proposta de preço deverá conter:
11.2.1. razão social, n.ºdo CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. modalidade e número da licitação;
11.2.3. especificação/descrição completa do objeto licitado, conforme exigência deste edital e anexo;
11.2.4. valor da outorga anual, sendo mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
11.2.5. declaração de validade da proposta de 60 (xxxxxxxx) xxxx;
11.3. Juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar:
11.3.1. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo V.
11.3.2. Atestado de Visita Técnica ou Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica, conforme o caso.
I.Atestado de Visita Técnica, emitido pelo Demandante, após ter sido efetivada a visita às suas dependências, conforme disposições a seguir e modelo constante no Anexo VII, ou
II. Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica, emitido pelo próprio Licitante, conforme modelo do Anexo VIII, na qual o licitante que fizer a opção de não realizar a Visita Técnica assume total responsabilidade, ficando impossibilitada de alegar desconhecer as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
11.3.2.1. Recomenda-se que as empresas interessadas em participar da licitação realizem uma visita técnica ao local da realização dos serviços para a formulação da proposta comercial.
11.3.2.2. O(s) representante(s) legal(ais) da(s) empresa(s) interessada(s) poderá(ão) nomear um representante, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
11.3.2.3. A visita deverá ser agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à sua realização, pelo telefone (00)00000000, Responsável: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Diretoria de Infraestrutura Esportiva e de Lazer – DIEL, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de segunda a sexta-feira, devendo a mesma ocorrer em até dois dias úteis antes da realização do certame.
11.3.2.4. A visita deverá ocorrer em dias úteis.
11.3.2.5. Após a visita será emitido um “Atestado de Visita Técnica” pela Diretoria de Infraestrutura Esportiva e de Lazer - DIEL, conforme modelo no Anexo VII.
11.3.2.6. A não realização da visita técnica não impede o licitante de participar do certame. No entanto, estará impossibilitado de alegar desconhecer as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, não cabendo quaisquer reclamações posteriores. Neste caso, deverá emitir o “Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica”, conforme modelo no Anexo VIII.
11.4. O valor da outorga deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5. Não será aceito valor da outorga com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor poderá ser arredondado pela Comissão Permanente de Licitação para menor. Caso o licitante não aceite tal arredondamento, a sua proposta será desclassificada.
11.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
11.7. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seu anexo.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR OFERTA de outorga anual, para permissão de uso de espaço público, para fins da exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos
13. DOS PROCEDIMENTOS
13.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Proposta de Preços e após, declarará aberta a sessão pública dando início ao credenciamento e à abertura dos envelopes “Habilitação” dos licitantes.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os em caso contrário.
13.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
13.4. A inabilitação do licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subseqüente.
13.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
13.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 13.5 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
13.5.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.5.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto no subitem 13.5, implicará na decadência do direito à contratação.
13.6. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
13.7. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
13.9. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "Proposta de Preços".
13.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste edital.
13.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.12. No caso da empresa que apresentou a proposta de maior valor não se enquadrar como beneficiário e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% inferiores à proposta de maior valor, estes serão classificados de acordo com os valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
13.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará o beneficiário mais bem classificado para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
13.12.2. Tendo o beneficiário mais bem classificado declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocados os demais licitantes, classificados conforme subitem 13.12, beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço que cubra a proposta de maior valor.
13.12.3. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste subitem.
13.13. Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
13.14. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.15. A critério da Comissão Permanente de Licitação, a análise da documentação e da proposta apresentada pelos licitantes poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
13.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
13.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as sessões públicas, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. É facultado ao licitante, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 a interposição de:
14.1.1. RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação, dos seguintes atos:
a) Habilitação e/ou inabilitação dos licitantes e classificação e/ou desclassificação das propostas, dirigido ao Secretário Municipal Adjunto de Fazenda/Subsecretaria de Administração e Logística por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
b) Da anulação ou revogação deste Edital, dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda por intermédio do Secretário Municipal Adjunto de Fazenda/Subsecretaria de Administração e Logística que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário Municipal de Fazenda.
14.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato.
14.2. O recurso previsto na alínea “a” o subitem 14.1.1 deste edital terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
14.4. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
14.5. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
15.1. Homologada a licitação será firmado Termo de Permissão de Uso com o licitante vencedor do presente certame nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de “Obrigações da Permissionária” e “Obrigações do Permitente”.
15.1.1. É condição para a celebração do termo a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
15.2. A vigência da permissão de uso de espaço público, com pagamento de outorga pecuniária e em obras e serviços, para fins da realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer será de 10 (dez) anos, contados da assinatura do TERMO.
15.3. A Adjudicatária deverá assinar o termo dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva convocação.
15.3.1. O prazo para a assinatura do termo poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
15.4. A recusa em formalizar o termo, no prazo estabelecido no subitem 15.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 8.666/93.
15.5. As despesas com a publicação do extrato do Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. O pagamento do valor da OUTORGA se dará nos seguintes termos:
16.1.1. Após a assinatura do TERMO, a PERMISSIONÁRIA pagará as outorgas anualmente para o Município de Belo Horizonte, devendo ser arrecadadas por meio de Guia de Arrecadação Municipal – GAM.
16.1.2. O valor de outorga será reajustado anualmente, a partir da data de apresentação da Proposta Comercial pela PERMISSIONÁRIA, por meio da aplicação do IPCA-E - IBGE.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Permissionária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência.
17.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor anual de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator executar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Permissão quando o infrator der causa à rescisão do termo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Termo de Permissão e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
17.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
17.3. A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto/ Subsecretário Municipal competente.
17.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
17.5. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.6. Na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
17.6.1. No caso de aplicação da penalidade prevista no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso.
17.7. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Permissionária da plena execução do objeto contratado, sem prejuízo das possíveis postulações de indenização por perdas e danos, que a infração porventura der causa, bem como do direito de a PERMITENTE rescindir o presente ajuste.
17.7.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Termo, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria de Administração e Logística do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
18.2. A Subsecretaria de Administração e Logística exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
18.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
18.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante; e
18.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; e
18.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
18.2.5. “prática obstrutiva” significa:
18.2.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de
Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.2.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
18.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
18.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº. 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Nota de Xxxxxxx e as rescisões dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.4. A Comissão Permanente de Licitação, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
20.5. A normatização aplicável, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93, se conflitantes com as condições e exigências deste edital, preponderarão sobre as últimas.
20.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de inabilitação/desclassificação.
20.8. A Permissionária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Prestação de Serviço, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.8.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
20.9. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Permissionária não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.10. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade ou a segurança da contratação.
20.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
20.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade a ela superior.
20.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
20.14. A Permissionária deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 9 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
20.15. A Comissão Permanente de Licitação procederá a devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
20.16. A Permissionária não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
20.17. À PERMISSIONÁRIA será autorizada a subcontratação da parte do objeto relacionada à realização dos investimentos em infraestrutura, obrigatórios e facultativos, bem como da exploração das atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos, cabendo exclusivamente à PERMISSIONÁRIA a exploração da atividade de locação do bem imóvel público para atividades esportivas, recreativas e de lazer.
20.17.1. Em qualquer hipótese de subcontratação será mantida a integral responsabilidade da PERMISSIONÁRIA pelo fiel cumprimento do TERMO DE PERMISSÃO, responsabilizando-se por danos e/ou prejuízos causados ao PERMITENTE por eventuais prepostos ou terceiros a seu serviço.
20.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
20.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Modelo de Credenciamento;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo VIII – Termo de Opção Por Não Realizar Visita Técnica;
• Anexo IX – Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Permissão de uso de bem imóvel público para fins da exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos, com contrapartida em investimentos em infraestrutura no bem objeto da presente licitação e nos demais equipamentos públicos municipais de esporte e lazer indicados no item 4 deste Projeto Básico, devendo a PERMISSIONÁRIA realizar, também, o pagamento de outorga pecuniária ao MUNICÍPIO.
Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA deverão ser executados com referência nas especificações técnicas, no prazo, e na estimativa de orçamento definidos nos itens 3 e 4 deste Projeto Básico.
O início da execução das intervenções nos equipamentos públicos municipais deverá ser autorizado pelo MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL e a comprovação da realização dos respectivos serviços pela PERMISSIONÁRIA deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos serviços e mediante vistoria realizada pela SMEL, que dará o aceite e emitirá declaração de cumprimento da respectiva obrigação.
A vigência da permissão de uso de espaço público, com pagamento de outorga pecuniária e em obras e serviços, para fins da realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer será de 10 (dez) anos, contados da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO.
2. DO VALOR MÍNIMO DA OUTORGA ANUAL E DO REAJUSTE
O valor mínimo de outorga anual corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais),
Após a assinatura do TERMO, a PERMISSIONÁRIA pagará as outorgas anualmente para o Município de Belo Horizonte, devendo ser arrecadado por meio de Guia de Arrecadação Municipal
– GAM.
O valor mínimo anual fixo foi estabelecido com base em Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE.
O valor anual da outorga será reajustado anualmente, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com a variação acumulada anual do IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de doze meses. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas.
3. DO BEM IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA PERMISSÃO DE USO
3.1. DO LOCAL
O bem imóvel público objeto da pretendida permissão é constituído pelo lote 21, do quarteirão 44 do bairro Xxxx Xxxxxxxx e está localizado no quarteirão delimitado pelas ruas Tabatinga, Barão de Guaxupé, Nogueira de Paiva e pela Avenida Ribeiro de Paiva, na região administrativa Noroeste de Belo Horizonte.
3.2. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO
O bem imóvel objeto da PERMISSÃO DE USO deve ser destinado a exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de revogação da PERMISSÃO.
O uso do bem público pela PERMISSIONÁRIA é limitado aos horários definidos na tabela abaixo, devendo ser criteriosamente respeitados os horários reservados exclusivamente ao acesso gratuito da população e a inserção social por meio da realização de atividades recreativas e de lazer realizadas pelo MUNICÍPIO e pelo REUNIDOS ESPORTE CLUBE:
Horários: | Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
07:00 às 08:00 | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
08:00 às 09:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH |
09:00 às 10:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH |
10:00 às 11:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH |
11:00 às 12:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH |
12:00 às 13:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | Reunidos |
13:00 às 14:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | Reunidos |
14:00 às 15:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | Reunidos |
15:00 às 16:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | Reunidos |
16:00 às 17:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | Reunidos |
17:00 às 18:00 | Reunidos | PBH | PBH | PBH | PBH | PBH | Reunidos |
18:00 às 19:00 | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário |
19:00 às 20:00 | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário |
20:00 às 21:00 | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário |
21:00 às 22:00 | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário |
22:00 às 23:00 | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário |
23:00 às 00:00 | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário | Permissionário |
Considerando que o REUNIDOS ESPORTE CLUBE é uma associação sem fins econômicos, que tem como finalidade social proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, cujas atividades vêm sendo realizadas há décadas no bem imóvel público objeto da PERMISSÃO DE USO, deve o PERMISSIONÁRIO, além de respeitar os horários reservados à referida associação, fazer a correspondência da identidade visual do bem público às cores, distintivo e demais símbolos que façam alusão ao REUNIDOS ESPORTE CLUBE.
O projeto de identidade visual interno e externo do bem público deverá ser submetido à apreciação e aprovação dos representantes legais do REUNIDOS ESPORTE CLUBE.
O acesso do REUNIDOS ESPORTE CLUBE ao bem público deve ser feito por meio da identificação pela PERMISSIONÁRIA dos representantes legais da referida entidade e de seus associados.
Os horários disponíveis à PERMISSIONÁRIA, ao MUNICÍPIO e ao REUNIDOS ESPORTE CLUBE poderão ser alterados em comum acordo entre as partes.
Ainda com a finalidade de promover o acesso gratuito da população e a inserção social por meio da realização de atividades recreativas e de lazer deverão ser reservadas até 10 (dez) datas ao ano para uso exclusivo do bem pelo MUNICÍPIO.
As datas de uso exclusivo do bem público pelo MUNICÍPIO serão definidas e informadas à PERMISSIONÁRIA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da efetiva utilização do bem.
Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, é vedada a veiculação no bem público objeto da PERMISSÃO de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, ficando a PERMISSIONÁRIA sujeita, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais)
3.3. DOS INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA no bem público objeto da PERMISSÃO DE USO possuem valor de referência de R$ 991.429,50 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta centavos) e deverão ser executados em até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições do TERMO;
Deverão ser obrigatoriamente observados pela PERMISSIONÁRIA para a realização das referidas intervenções os projetos e especificações técnicas mínimas a seguir detalhados:
• INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA
1 - SERVIÇOS PRELIMINARES
a) Terraplenagem e compactação com caimento de 1%;
b) Acerto do terreno (Fino);
c) Execução de canaletas.
2 - PISO ASFALTICO DRENANTE PARA GRAMA SINTÉTICA
Construção de um contra- piso em base asfáltica, que será executado sobre o terreno em 01 (uma) camada, sendo 06 cm de bica corrida e existindo ainda uma compactação mecânica, aplicação de pintura em emulsão asfáltica RL1C.
3 - CARACTERÍSTICAS DA GRAMA SINTÉTICA
FIO | |
Estrutura | Monofilada bicolor |
Material | 100% Polietileno |
Altura – espessura do fio | 50 mm |
Cor | Verde bicolor |
Densidade de Pontos por m² | 12.800 |
Largura do fio e peso | (6x) 1,2 e 1,400 gramas (+-5%) |
BASE | |
Gauge | 5/8” |
Tufos por metro | 160 |
Tufos por metro quadrado | 13.100 dtex |
Material da sub-base dupla | Polipropileno, 70 batidas tnt sintético |
Acabamento da base | Látex Basf resinada |
Peso total/m2-gr | 2,500 |
GERAL | |
Largura do rolo: | 4,0 m |
Comprimento do rolo: | 49 m |
Largura da linha: | 15,0 mm a 19,0 mm |
Resistência de arrancamento do fio: | > 45 N |
Resistente a U.V. | OK |
Resistência ao fogo: | Norma DIN 51960 |
Garantia | 5 anos |
• INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO
1 - CARACTERÍSTICAS DO ALAMBRADO
O alambrado deverá ser confeccionado com tubos industriais NBR 6591 com diâmetro de 02 polegadas (50,80 mm) chapa 2,00 mm na horizontal, sendo: fundos e cabeceiras com (01 tubo superior, 01 tubo inferior e 01 intermediário) e nas laterais (01 tubo superior e 01 tubo inferior) e vertical (com espaçamento entre eles aproximado de 3,00 m).
Os tubos deverão receber tratamento anti- corrosivo e pintura em esmalte sintético e deverão ser presos por conexões presas por parafusos, facilitando futuras manutenções, desmontagem e maior durabilidade em relação aos alambrados soldados.
A tela deverá ter 75 mm, fio 12 Galvanizada, presa por sistema de pontos possibilitando um melhor acabamento.
Deverá ser feita a execução de, no mínimo, 02 portões de acesso ao campo.
1.1 - MEDIDAS DO ALAMBRADO
a) Medidas:
Laterais: em cada uma das laterais deverá ser instalado alambrado medindo no mínimo 100,00m de comprimento x 2,00m de altura.
Fundos: em cada um dos fundos do campo deverá ser instalado 3(três) trechos de alambrado com as seguintes medidas mínimas: Trecho 01 (extremidade esquerda): comprimento de14,55m x 2,00m de altura, Trecho 02 (atrás das traves): comprimento de 34,92m x 4,00m de altura e Trecho 03 (extremidade direita): comprimento de 14,55m x 2,00m de altura.
b) Área: 795,76m²
2 - REDE DE PROTEÇÃO / ALAMBRADO
Deverá ser instalada rede de proteção confeccionada em fio de polietileno trançado, com espessura de fundos 5 mm 100% virgem, de alta densidade. Malha 14 x 14.
2.1 – MEDIDAS DA REDE DE PROTEÇÃO / ALAMBRADO
a) Medida: 34,92m x 2,00m
b) Área: 69,84 m²
3 - REDE DE PROTEÇÃO / DIVISÃO CAMPOS (FACULTATIVO)
Será facultada à Permissionária a instalação de rede móvel de proteção para eventual divisão do campo em dois ou mais campos, que deverá ser confeccionada em fio de polietileno trançado, com espessura de 2,5 mm 100% virgem, de alta densidade. Malha 14 x 14.
A divisão deverá ser feita de modo a ser possível a reversibilidade imediata para utilização de um único campo com dimensões maiores.
3.1- MEDIDAS DA REDE DE PROTEÇÃO / DIVISÃO CAMPOS (FACULTATIVO)
a) Medidas
Rede 01: 64,00m x 6,00m Rede 02: 100,00m x 6,00m
b)Área: 984,00 m²
c) Materiais para Instalação:
Cabo de aço: 166 ml Catracão: 01 und.
Nyloyn, andaime, frete e instalação
• INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
1 - TRAVE DE FUTEBOL CAMPO
Confeccionada em tubo de 0 0/0”, xxxxx: 2,65 mm, tratamento anti-corrosivo e pintura em esmalte sintético, medidas: 7,50 m x 2,50 m H - 0,65x1,06 m
2 - REDE DE FUTEBOL CAMPO
Confeccionada em polietileno trançado com espessura de 4 mm, malha: 16 x 16 cm Medidas: 7,50 x 2,50 m H - 0,65 x 1,60 m.
3 - TRAVE DE FUTEBOL SOCIETY - 5 METROS (FACULTATIVO)
Na Hipótese da Permissionária optar pela divisão do campo em campos em dois ou mais campos poderá ser instalada trave de futebol society, que deverá ser confeccionada em tubo de 4”, chapa: 2,65 mm, tratamento anti-corrosivo e pintura em esmalte sintético, medidas: 5,00 x 2,20 H - 0,60x1,00 m.
A instalação das traves de futebol society deverá ser feita de modo a permitir a imediata reversibilidade para utilização de um único campo com as traves de futebol de campo.
4 - REDE FUTEBOL SOCIETY 5 METROS
Confeccionada em polietileno trançado com espessura de 5 mm, malha: 15 x 15 cm Medidas: 5,00 x 2,20 m H - 0,60 x 1,50 m.
5 - MATERIAIS COMPLEMENTARES PARA A PREPARAÇÃO DO TERRENO
Bica Corrida: 384,00 m³, Brita 00: 96,00 m³ e Areia seca 115 toneladas.
• INSTALAÇÃO DE VESTIÁRIOS/SANITÁRIOS
1 - QUANTIDADE E MEDIDAS DOS CONTÂINERES
a) 2 (dois) conjuntos de 2 (dois) containeres pré-fabricados acoplados medindo cada um 6,00 m x 2,30 m x 2,50 m (C x L x A).
b) 1 (um) container individual pré-fabricado medindo 6,00 m x 2,30 m x 2,50 m (C x L x A).
2 - ESPECIFICAÇÕES/COMPOSIÇÃO
a) Paredes e tetos em painéis termo acústicos com núcleo de PUR (poliuretano) de alta densidade, e = 50 mm, revestido nas duas faces com chapa de aço galvanizado e=0,43mm, e pré-pintado internamente na cor branca.
b) Colunas de sustentação, estrutura de base e de cobertura constituídas por peças em aço galvanizado, unidas por solda tipo mig/tig. As colunas que fazem a junção da base com a cobertura deverão ser fixadas com parafusos ASTM de alta resistência.
c) circuito 220v independente para alimentação de iluminação, tomadas, chuveiros e ar condicionado devidamente equalizados e protegidos por disjuntores acomodados em um quadro de sobrepor, além de tomadas, interruptores e luminárias de sobrepor
d) assoalho feito de chapas de compensado naval com 15 mm de espessura, resistentes à água, e fixados à estrutura com parafusos, podendo ser em sua face superior revestidos em placas emborrachas (tipo plurigoma) ou receber pintura hidrofugante (dependendo do modelo).
e) A cobertura deverá ser realizada com telhas de aço galvanizado tipo sanduiche com núcleo em poliuretano de alta densidade.
Os containers deverão possuir janelas (alumínio e vidro ou venezianas de alumínio), porta e uma escotilha para acomodação de aparelho de ar condicionado, ambas em painéis isotérmicos.
f) Cada conjunto de 2 (dois) containeres deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) pontos hidráulicos, nos quais deverão ser instalados 4 (quatro) chuveiros, 2 (dois) vasos sanitários e 2 (dois) lavatórios.
g) Os chuveiros e vasos sanitários deverão ser delimitados por boxes isolados em painéis termo acústicos.
h) O contâiner individual deverá possuir no mínimo, 8 (oito) pontos hidráulicos, nos quais deverão ser instalados 4 (quatro) chuveiros, 2 (dois) vasos sanitários e 2 (dois) lavatórios. Os chuveiros e vasos sanitários deverão ser delimitados por boxes isolados em painéis termo acústicos.
3.4. DOS INVESTIMENTOS FACULTATIVOS
Além dos investimentos obrigatórios, poderão ser facultativamente realizados pela PERMISSIONÁRIA as seguintes intervenções e atividades no bem público objeto da PERMISSÃO, cujos projetos deverão ser obrigatoriamente aprovados pelo PERMITENTE:
• SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM LUMINÁRIAS LED
• BAR/LANCHONETE
• LOJA DE ARTIGOS ESPORTIVOS
As atividades comerciais acima indicadas poderão ser exploradas diretamente pela PERMISSIONÁRIA ou por terceiros, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA por todos os atos praticados pela eventual prestadora dos serviços, bem como pelo descumprimento dos termos da permissão por culpa ou dolo desta.
4. DOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPORTE E LAZER A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA
4.1. DOS LOCAIS
Os bem imóveis públicos nos quais deverão ser realizados investimentos em infraestrutura a título de contrapartida pela PERMISSÃO DE USO são equipamentos públicos de esporte e lazer do Município situados nas seguintes localidades:
CAMPO DE FUTEBOL DO SANTA TEREZA
RUA XXXXXXXXXXX XXXXX, 2377 - SANTA TEREZA – CEP: 30150-210 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°55'8.04"S43°55'15.42"W
ESPAÇO ESPORTIVO BOLA DE OURO
RUA CEL. XXXXX XXXXX, 215- N. Sª DO ROSÁRIO – CEP: 30240-560 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°55'57.77"S43°54'50.50"W
CAMPO DE FUTEBOL DO RESPLENDOR ESPORTE CLUBE / HOFFMAN
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, X/X (XXXXXXX COM RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX), CEP: 30644-170 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°59'31.60"S44° 0'54.43"W
CAMPO DE FUTEBOL ORIENTE / MARROCOS
XXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXX ANJOS – CEP: 31540-110 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°49'16.04"S43°59'41.40"W
CAMPO DE FUTEBOL MONTE NEGRO / CONJUNTO DIAMANTE / CIGANOS XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, X/Xx - XXXXX – CEP: 30810-495 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°48'51.31"S43°59'58.34"W
CAMPO DE FUTEBOL CAPITÃO XXXXXXX
RUA PADRE XXXXXXXX XXXXXXX, 1950 - CAPITÃO XXXXXXX – CEP: 31998-25 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°49'27.68"S43°52'19.52"W
CAMPO DE FUTEBOL NOVO AARÃO REIS
XXX 00-X, 00 - Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°84'22.77"S43° 90'88.55"W
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXX XXX XX XXXXX, X/Xx - XXXXXX XXXXXXXX CARNEIRO – CEP: 31746-150 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°48'45.54"S43°55'52.85"W
ESPAÇO ESPORTIVO CÉU AZUL
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 990 – BAIRRO CÉU AZUL – CEP: 31580-490 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°49'38.78"S44° 0'12.89"W
ESPAÇO ESPORTIVO DO BAIRRO CONFISCO
RUA K, Nº 126 – BAIRRO CONFISCO – CEP: 31360-510 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 19°51'56.34"S44° 1'5.76"W
4.2. DOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA
Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA a título de contrapartida nos bens públicos indicados no item 4.1 consistem na instalação de alambrados, conforme os seguintes valores de referência:
Nome | Comprimento (m) | Largura (m) | Equipamento | Orçamento | |
1 | Santa Tereza | 108 | 65 | Alambrado | R$ 66.425,00 |
2 | Bola de Ouro | 87 | 58 | Alambrado | R$ 57.325,00 |
3 | Resplendor | 94 | 55 | Alambrado | R$ 58.625,00 |
4 | Oriente / Xxxxxxxx | 00 | 00 | Xxxxxxxxx | R$ 60.575,00 |
5 | Xxxxx Xxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx | 00 | 00 | Xxxxxxxxx | R$ 60.250,00 |
6 | Capitão Xxxxxxx | 105 | 70 | Alambrado | R$ 67.075,00 |
7 | Novo Aarão Reis | 94 | 58 | Alambrado | R$ 59.600,00 |
8 | Etelvina Carneiro | 105 | 61 | Alambrado | R$ 64.150,00 |
9 | Céu Azul | 98 | 50 | Alambrado | R$ 58.300,00 |
10 | Bairro Confisco | 76 | 45 | Alambrado | R$ 49.525,00 |
Os valores de referência acima indicados possuem data base de março de 2018 e deverão ser atualizados anualmente pelo IPCA.
Os investimentos deverão ser realizados em um dos bens acima indicados, a cada ano de vigência da
PERMISSÃO DE USO, incluindo o primeiro ano de vigência da PERMISSÃO.
A ordem dos investimentos conforme o local será definida pela SMEL, devendo as intervenções serem executadas em até 2 (dois) meses, contados da autorização emitida pelo referido órgão municipal.
Deverão ser obrigatoriamente observados pela PERMISSIONÁRIA para a realização das referidas intervenções as especificações técnicas mínimas a seguir detalhadas:
• INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO
1 - CARACTERÍSTICAS DO ALAMBRADO
O alambrado deverá ser confeccionado com tubos industriais NBR 6591 com diâmetro de 02 polegadas (50,80 mm) chapa 2,00 mm na horizontal, sendo: fundos e cabeceiras com (01 tubo superior, 01 tubo inferior e 01 intermediário) e nas laterais (01 tubo superior e 01 tubo inferior) e vertical (com espaçamento entre eles aproximado de 3,00 m).
Os tubos deverão receber tratamento anti- corrosivo e pintura em esmalte sintético e deverão ser presos por conexões presas por parafusos, facilitando futuras manutenções, desmontagem e maior durabilidade em relação aos alambrados soldados.
A tela deverá ter 75 mm, fio 12 Galvanizada, presa por sistema de pontos possibilitando um melhor acabamento.
Deverá ser feita a execução de, no mínimo, 02 portões de acesso ao campo. 2 - REDE DE PROTEÇÃO / ALAMBRADO
Deverá ser instalada rede de proteção confeccionada em fio de polietileno trançado, com espessura de fundos 5 mm 100% virgem, de alta densidade. Malha 14 x 14.
A instalação do alambrado e da rede de proteção deve seguir a mesma metodologia indicada no Item
3.3 - “Instalação do Alambrado” – deste Termo de Referência –, considerando as variações decorrentes das medidas de cada campo.
5. PERMISSÃO DE USO
A PERMISSÃO DE USO será outorgada pelo MUNICÍPIO, mediante TERMO assinado pelo Prefeito ou por quem detiver delegação expressa e especial de competência.
A PERMISSÃO DE USO será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
O prazo vigência da PERMISSÃO DE USO poderá ser prorrogado, se do interesse e conveniência do MUNICÍPIO, com fundamento em avaliação a ser emitida pelo MUNICÍPIO, na qual deverão constar informações acerca do cumprimento das obrigações estipuladas no edital e seus anexos.
Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, a
PERMISSÃO DE USO, ainda que seja para a mesma finalidade.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por comissão/servidor (es), na condição de representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, os quais serão designados por meio de Portaria nos termos do Decreto Municipal nº15.185 de 2013.
6.2. O MUNICÍPIO reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis ao bom desempenho da pretendida permissão de uso, fiscalizando o cumprimento do objeto deste certame por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
- SMEL, de forma a fundamentar as tomadas de decisão da Administração Municipal, quando couber, sem que tais intervenções sejam consideradas ou interpretadas como dispensa da PERMISSIONÁRIA das suas responsabilidades correspondentes.
6.3. A PERMISSIONÁRIA deverá facilitar o trabalho dos representantes encarregados deste controle, concedendo-lhe o livre acesso aos locais necessários e fornecendo-lhe todas as informações úteis às suas incumbências.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar o licenciamento e o pagamento de todas as respectivas taxas necessárias ao exercício das atividades econômicas a serem desempenhadas no bem público, bem como o licenciamento ou a regularização urbanística de todas as edificações que integrem o bem público.
A PERMISSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da PERMISSÃO, zelar pelo imóvel objeto da permissão de uso e defende-lo de invasões e turbações de terceiros, competindo- lhe, ainda, o pagamento de todos os ônus que incidam sobre o imóvel, bem como a realização da manutenção preventiva e corretiva do bem imóvel público e de suas benfeitorias, não lhe assistindo direito de reembolso pelas despesas realizadas.
Todas as obrigações da PERMISSIONÁRIA relacionadas ao pagamento dos ônus que incidam sobre o imóvel deverão ser formalmente comprovadas, trimestralmente, junto à SMEL, por meio dos documentos legais pertinentes.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA N°
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) (qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Belo Horizonte (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade Concorrência nº 001/201... (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Conforme estabelecido no subitem 8.2.2.1 do edital, na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA Nº
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º,
XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
CONCORRÊNCIA N°
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
CONCORRÊNCIA Nº
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório ...................................., Concorrência
................................., cujo objeto é ........................................., que o(a) Sr.(a)
...................................................................., CPF nº..................................................., representando a licitante ......................................................................... (Razão Social), inscrita no CNPJ sob nº
.................................................., com sede na cidade/estado de
......................................................................................., localizada na Rua/Av.
................................................................, nº................, telefones (0 ) , realizou
visita técnica nas dependências do referido imóvel, no dia ......./....../.........., para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A licitante declara ter visitado todas as áreas/dependências, eliminando todas as dúvidas relacionadas à Permissão de uso .................................. do imóvel previsto no Edital.
Belo Horizonte (MG), de de 2018.
Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Contratante | Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Empresa Interessada |
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA
Para fins de participação no Processo Licitatório ................................................, Concorrência
.........................................., cujo objeto é .................................... do imóvel localizado na Rua
......................................................, (Xxxxx
Social), inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº. ,
DECLARA, sob as penas da lei, que faz a opção de não realizar a Visita Técnica nas dependências do referido imóvel, assumindo total responsabilidade, ficando impossibilitada de alegar desconhecer as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, estando ciente das implicações conforme previsto no item 17 do edital.
Belo Horizonte (MG), de de 2018.
Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Licitante |
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E A EMPRESA ............
O Município de Belo Horizonte, CNPJ nº. 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxx, presente o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e, como interveniente anuente, o presidente da Associação Reunidos Esporte Clube,
........................................, doravante denominado PERMITENTE e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por ....................................................................., neste
ato denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, decorrente da Concorrência 001/2018, processo administrativo n° 01.061450.18.70, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Permissão de uso de bem imóvel público para fins da exploração de atividades comerciais de locação do espaço para atividades esportivas, recreativas e de lazer, bem como atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos, conforme projeto básico constante no Anexo I deste contrato.
O bem imóvel público é conhecido como “Campo do Reunidos Esporte Clube”, é constituído pelo lote 21, do quarteirão 44 do bairro Xxxx Xxxxxxxx, localizado no quarteirão delimitado pelas ruas Tabatinga, Barão de Guaxupé, Nogueira de Paiva e pela Avenida Ribeiro de Paiva, na região administrativa Noroeste de Belo Horizonte.
A título de contrapartida pelo uso do bem público a PERMISSIONÁRIA deverá realizar investimentos em infraestrutura no bem objeto da presente licitação e nos demais equipamentos públicos municipais de esporte e lazer indicados no Anexo I – “Projeto Básico”, devendo, também, realizar o pagamento de outorga pecuniária.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. A PERMISSÃO DE USO será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
2.2. O prazo vigência da PERMISSÃO DE USO poderá ser prorrogado, se do interesse e conveniência do MUNICÍPIO, com fundamento em avaliação a ser emitida pelo MUNICÍPIO, na qual deverão constar informações acerca do cumprimento das obrigações estipuladas neste contrato, no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES DE REFERÊNCIA
3.1. O valor da outorga anual é de R$ ................................................... (PREENCHER COM O VALOR DA PROPOSTAVENCEDORA).
3.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA no bem público objeto deste Termo possuem valor de referência de R$ 991.429,50 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta centavos), e os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA nos demais equipamentos públicos municipais indicados no Anexo I possuem valor de referência de R$ R$ 601.850,00 (seiscentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS
4.1. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA no bem público objeto da PERMISSÃO DE USO deverão ser executados em até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo PERMITENTE ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições do TERMO.
4.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA nos demais equipamentos públicos municipais indicados no Anexo I deste TERMO deverão ser executados em 1 (um) equipamento a cada ano de vigência da PERMISSÃO DE USO, em até 2 (dois) meses contado da indicação do equipamento pelo MUNICÍPIO, podendo haver alteração no referido intervalo de tempo, pelas mesmas razões da prorrogação a que se refere a subcláusula 4.1.
4.2.1. O início da execução das intervenções nos equipamentos públicos municipais deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL e a comprovação da realização dos respectivos serviços pela PERMISSIONÁRIA deverá ser realizada por meio da apresentação de recibo emitido pela empresa executora dos serviços e mediante vistoria realizada pela SMEL.
4.2.2. Encontrando irregularidade, o PERMITENTE fixará prazo para correção
4.2.3. Aprovando, o PERMITENTE emitirá declaração de cumprimento da respectiva obrigação.
4.3. Em caso de irregularidade não sanada pela PERMISSIONÁRIA, o agente público responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
4.4. Excepcionalmente, os prazos para o cumprimento da outorga poderão ser revistos pelas partes, se devidamente comprovados:
4.4.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do TERMO.
4.4.2. Interrupção da execução do TERMO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do PERMITENTE, acompanhada da correspondente motivação.
4.4.3. Impedimento de execução do TERMO por fato ou ato de terceiro, caso fortuito ou força maior, reconhecido pelo PERMITENTE em documento contemporâneo à sua ocorrência, a que a PERMISSIONÁRIA não tenha dado causa.
4.4.4. Omissão ou atraso de providências a cargo do PERMITENTE, que resulte no impedimento ou retardamento na execução do TERMO, a que a PERMISSIONÁRIA não tenha dado causa, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / REAJUSTE
5.1. Após a assinatura do TERMO, a PERMISSIONÁRIA pagará as outorgas anualmente para o Município de Belo Horizonte, devendo ser arrecadadas por meio de Guia de Arrecadação Municipal – GAM.
5.2. O valor anual da outorga será reajustado anualmente, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com a variação acumulada anual do IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de doze meses. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Realizar os investimentos em infraestrutura no bem público objeto da PERMISSÃO DE USO e nos demais equipamentos indicados no Anexo I deste TERMO, no prazo e nas condições estabelecidas neste TERMO e seus anexos.
6.2. Realizar o pagamento da outorga no prazo e nas condições estabelecidas pelo PERMITENTE, observando-se, ainda, o disposto neste TERMO e seu ANEXO.
6.3. Se responsabilizar por todos os ônus que incidam sobre o imóvel dentro do prazo correspondente à cada obrigação, tais como tributos, despesas de funcionamento, encargos, etc., bem como pela realização da manutenção preventiva e corretiva do bem imóvel público e de suas benfeitorias durante a vigência da permissão.
6.4. Garantir a qualidade dos serviços e obras realizados a título de contrapartida, conforme os critérios estabelecidos pelo PERMITENTE e os definidos neste TERMO e seu anexo.
6.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste TERMO.
6.6. Apresentar trimestralmente ou sempre que solicitado pelo PERMITENTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
6.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao PERMITENTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PERMITENTE.
6.8. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.9. Permitir e facilitar a fiscalização, inspeção ou supervisão dos serviços pelo PERMITENTE, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
6.10. Comunicar à fiscalização ou à supervisão a cargo do PERMITENTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
6.11. Executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como, as instruções para elaboração e apresentação do projeto executivo.
6.12. Providenciar licenças junto às autoridades federais, estaduais e municipais, quitando todos os tributos pertinentes, antes de realizar qualquer obra, instalar qualquer equipamento e realizar qualquer atividade.
6.13. Assumir, sem ônus para o PERMITENTE, as ligações de energia (luz), água e outros serviços necessários, correndo as suas expensas todas as despesas pela utilização destes serviços.
6.14. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, responsabilizando por danos causados aos mesmos, bem como por indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, preposto ou subordinados.
6.15. Respeitar toda a legislação municipal acerca da matéria, bem como cumprir toda a legislação trabalhista.
6.16. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
6.17. Efetuar a execução do objeto conforme fixado no Anexo I deste TERMO, garantindo o uso do bem público pela Associação REUNIDOS ESPORTE CLUBE e pelo PERMITENTE nas datas e horários reservados exclusivamente a estes.
6.18. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo PERMITENTE quanto à execução do objeto.
6.19. Submeter-se às normas e determinações do PERMITENTE no que se referem à execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
7.1. Emitir a autorização para o início da execução dos investimentos em infraestrutura no bem objeto da PERMISSÃO DE USO e nos demais equipamentos públicos municipais relacionados à recreação, esporte e lazer indicados no Anexo I deste TERMO.
7.2. Fiscalizar as obrigações da PERMISSIONÁRIA, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, notadamente quanto:
7.2.1. ao pagamento dos ônus que incidam sobre o imóvel objeto da presente PERMISSÃO DE USO, que deverá ser formalmente comprovado, trimestralmente junto à SMEL, por meio dos documentos legais pertinentes.
7.2.2. à realização dos investimentos em infraestrutura no bem objeto da PERMISSÃO, bem como da realização dos investimentos nos demais bens públicos a título de contrapartida, conforme os prazos e especificações estipulados neste TERMO e seu anexo.
7.2.3. ao uso do bem público limitado a finalidade esportiva, recreativa e social determinada neste TERMO e no edital de licitação respectivo.
7.2.4. ao cumprimento de todas as obrigações da PERMISSIONÁRIA e de todas as cláusulas e disposições constantes deste TERMO, do edital de licitação respectivos e seus anexos.
7.3. Notificar a PERMISSIONÁRIA, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto e nas obras decorrentes da PERMISSÃO DE USO.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
PERMISSIONÁRIA.
7.5. Fiscalizar a manutenção pela PERMISSIONÁRIA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
8.1.1. advertência.
8.1.2. multas, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator executar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo quando o infrator der causa à rescisão do termo.
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Termo e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
8.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
8.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
8.3. A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto/ Subsecretário Municipal competente.
8.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
8.5. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
8.6. Na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
8.6.1. No caso de aplicação da penalidade prevista no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso.
8.7. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Permissionária da plena execução do objeto contratado, sem prejuízo das possíveis postulações de indenização por perdas e danos, que a infração porventura der causa, bem como do direito de a PERMITENTE rescindir o presente ajuste.
8.7.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
8.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO / RESCISÃO
9.1. O presente TERMO extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
9.2. O presente TERMO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Permissionária:
9.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do TERMO;
9.2.2. transferir ou ceder o TERMO a terceiros, no todo ou em parte;
9.2.3. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
9.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste TERMO, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
9.2.5. deixar de executar o objeto, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Permitente;
9.2.6. agir com dolo, imperícia ou imprudência relativamente às obrigações pactuadas;
9.2.7. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
9.2.8. ser declarada inidônea e/ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
9.2.9. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto quanto a parte do objeto correspondente aos investimentos em infraestrutura e a exploração das atividades de bar/lanchonete e comercialização de artigos esportivos, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Permissionária.
9.2.10. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Permitente.
9.2.11. não cumprir ou cumprir de forma irregular as cláusulas celebradas, especificações, projetos e prazos;
9.2.12. atrasar injustificadamente o início da execução do objeto desta permissão;
9.2.13. o desatendimento das determinações regulares emanadas pelo PERMITENTE, ou dos regulamentos de conduta internos;
9.2.14. o cometimento reiterado de falta na execução do objeto deste TERMO;
9.2.15. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da PERMISSIONÁRIA que, a critério da PERMITENTE, prejudique a execução do TERMO de Permissão de Uso;
9.2.16. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais;
9.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este Termo poderá ser rescindido por ato unilateral do Permitente, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Permissionária, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Permissão de Uso não enseja o reconhecimento da regularidade urbanística das edificações existentes e as a serem executadas bem público, bem como do exercício da atividade da Permissionária, devendo a mesma ser providenciada junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
11.2. Ao bem imóvel cujo uso ora é permitido, não poderá ser dada outra destinação senão a prevista na Cláusula Primeira, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
11.3. A Permissionária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
11.4. Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, é vedada a veiculação no bem público objeto da Permissão de propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, ficando a Permissionária sujeita, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), além da possibilidade de revogação da Permissão de Uso.
11.5. A tolerância do Permitente com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Permissionária, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ANEXO
Vincula-se ao presente Termo a proposta da Permissionária, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e é anexo ao presente instrumento e dele faz parte integrante o Anexo I – Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito de Belo Horizonte
Representante da PERMISSIONÁRIA
INTERVENIENTES ANUENTES:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Presidente da Associação Reunidos Esporte Clube
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)