Condições Gerais de Compra
Condições Gerais de Compra
1. Escopo (objetivo) e conclusão de contratos
1.1 Essas Condições Gerais de Compra (as “Condições de Compra”) deverão aplicar-se aos produtos e serviços do Fornecedor, a não ser que seja acordado de outra forma. Outros termos padrão e condições gerais, especialmente os termos e condições padrão do Fornecedor, não deverão aplicar-se mesmo que não sejam expressamente contestadas em casos individuais ou ainda se os produtos/serviços pedidos tenham sido aceitos sem reservas.
1.2 Para todos os fins de direito, as disposições compostas por estas Condições de Compra e o Pedido de Compra deverão ser considerados como instrumento contratual e deverão ser vinculantes para as Partes em seus termos e condições.
1.3 O(s) Pedido(s) de Compra e seu aceite ("Confirmação de Pedido de Compra") e todos os acordos entre a Voith e o Fornecedor para fins da realização do contrato deverão apenas ser válidas se realizadas por escrito. As transmissões via fax ou e-mail satisfazem os mesmos requisitos do formato por escrito.
1.4 O Fornecedor deverá aceitar o Pedido de Compra devolvendo a Confirmação de Pedido de Compra dentro de duas semanas, caso contrário a Voith terá o direito de cancelar o pedido de compra.
2. Entrega, local de realização e consequências do descumprimento dos prazos de entrega
2.1 Os prazos de entrega acordados deverão ser vinculantes e descritos no Cronograma anexo ao Pedido de Compra ou no próprio Pedido de Compra. A Voith deverá ser imediatamente notificada sobre quaisquer circunstâncias que impeçam que o prazo de entrega seja cumprido ou que venham a atrasar a entrega. O momento em que os produtos ou serviços são recebidos nas instalações da Voith ou no local onde eles devem ser entregues/realizados, conforme descrito no Pedido de Compra ("local de realização"), é que determinarão se o prazo de recebimento dos produtos ou conclusão do serviço foi cumprido.
2.2 Entregas parciais deverão exigir a anuência prévia da Voith.
2.3 No caso de atraso na entrega ou conclusão dos serviços, a Voith terá direito a exigir uma multa não compensatória de 1% do valor dos produtos ou serviços, por semana completa ou fração de semana pela qual a entrega sofreu atraso, até o máximo de 10% do valor dos produtos ou serviços do contrato. Outros direitos (tais como rescisão, cancelamento, e pedido de indenização por perdas e danos, entre outros) permanecem inalterados. A Voith manterá o direito de reivindicar outras perdas e danos comprovadamente maiores e o Fornecedor terá o direito de provar que as perdas são significativamente menores ou que nenhuma perda foi incorrida de fato.
2.4 A aceitação incondicional da entrega atrasada de produtos ou serviços não implica que a Voith esteja renunciando a quaisquer direitos que a Voith possa ter à indenização em razão da entrega atrasada de produtos ou serviços.
3. Fornecimento de peças de reposição
O Fornecedor deverá assegurar que as peças de reposição para o item fornecido estejam disponíveis por um período mínimo de dez anos depois da fabricação da série de produtos ter terminado. Os recursos e desenhos necessários para a produção das peças de reposição também deverão ser mantidos durante este período. Esta obrigação de retenção prescreverá após o final deste período e mediante acordo escrito com a Voith. Eventuais recusas deverão ser devidamente justificadas.
4. Preços e Condições de Pagamento
4.1 O Preço especificado no Pedido de Compra é vinculante. Os preços são "entregues no local", DDP Incoterms 2010, incluindo a embalagem. Salvo acordo em contrário, o Preço especificado no Pedido de Compra é fixo e não está sujeito a qualquer reajuste e a sua data base será a data de emissão do Pedido de Compra. O Preço do Pedido de Compra inclui todos e quaisquer produtos e serviços para o perfeito cumprimento do objetivo do Pedido de Compra e será a única remuneração devida ao Fornecedor. Assim, o Fornecedor declara ter levado em consideração todas e quaisquer circunstâncias que influenciam o Preço.
4.2 As faturas deverão ser enviadas para o endereço especificado no Pedido de Compra, de acordo com a legislação aplicável, indicando o número do Pedido de Compra. Se o Pedido de Compra estiver incompleto, as faturas não serão pagas e serão devolvidas ao Fornecedor. a Voith não será responsável por atrasos resultantes de erros /omissões no Pedido de Compra. Uma fatura deverá ser emitida separadamente para cada Pedido de Compra. A fatura deve ser estruturada de acordo com o Pedido de Compra. Quaisquer faturas para pagamentos de sinal e pagamentos parciais, assim como faturas finais devem ser identificadas como tal. Caso se trate de prestação de serviços, as planilhas de trabalho (relatórios) assinadas pela Voith e pelo Fornecedor deverão ser anexadas às referidas faturas.
4.3 As faturas deverão ser pagas dentro de 60 dias após a entrega dos produtos ou da prestação dos serviços e recebimento da fatura pela Voith.
4.4 A Voith poderá fazer todas e quaisquer retenções sobre os pagamentos nos quais a Voith esteja vinculada por lei ou medida judicial, sem necessidade de notificação prévia. As retenções efetuadas de acordo com esta item não poderão ser objeto de reembolso ao Fornecedor, que deverá levá-las em consideração na formação do seu preço. Além disso, para fins do Pedido de Compra, os impostos serão pagos pelo contribuinte, conforme definido na regra de aplicabilidade fiscal, sem direito a reembolso.
4.5 Em qualquer caso de inadimplemento, fornecimento e/ou a prestação de serviços em desacordo com o Pedido de Compra, a Voith poderá reter os pagamentos devidos ao Fornecedor até que o Fornecedor regularize a situação de inadimplemento, sem que isto gere qualquer direito a reclamações por atraso no pagamento.
4.6 O Fornecedor não deverá, em qualquer caso, descontar, negociar, transferir ou de qualquer outra forma atribuir os créditos originados do respectivo Pedido de Compra aos bancos, empresas de factoring ou a terceiros, exceto mediante autorização prévia e expressa da Voith.
5. Teste de Aceitação e transferência de risco
5.1 A aceitação formal dos produtos e/ou serviços é exigida pela Voith. A Voith poderá exigir uma aceitação na fábrica do Fornecedor ou no local de realização dos serviços. Os pagamentos não constituem aceitação, aprovação dos itens fornecidos ou renúncia a reclamações sobre defeitos.
5.2 A Voith e/ou o Cliente final ou o respectivo inspetor autorizado (Representante Autorizado) terá direito, a qualquer momento, de monitorar as inspeções/testes do Pedido de Compra na fábrica do Fornecedor.
5.3 O Fornecedor deverá realizar os testes adotando os métodos comumente usados e de acordo com os regulamentos existentes. A realização dos testes e a emissão dos documentos e registros relevantes são da responsabilidade do inspetor autorizado do Fornecedor, a menos que existam exigências resultantes de um
plano de testes separado da Voith, da autoridade de inspeção técnica ou outros.
5.4 Os registros, certificados de inspeção de fábrica e certificados de testes de fábrica para os produtos testados deverão ser assinados pelo Fornecedor e entregues ao Representante Autorizado.
5.5 O Fornecedor deverá entregar à Voith, em até 15 (quinze) dias antes da data da inspeção, uma lista das inspeções/testes agendados a serem realizados.
5.6 No caso de defeitos serem encontrados, o Representante Autorizado deverá registrá-los por escrito, o que servirá de base para uma nova condução de testes e deverá ser apresentado ao Representante Autorizado da Voith.
5.7 A presença do Representante Autorizado e suas observações e/ou consentimento não deverão eximir o Fornecedor de suas obrigações no Pedido de Compra. Os custos dos testes e inspeções de fábrica nas instalações do Fornecedor e/ou subfornecedores do Fornecedor deverão ser custeados pelo Fornecedor.
5.8 O Fornecedor deverá ser responsável por todos os custos de qualquer nova realização de testes que venha ser necessária.
5.9 O Fornecedor concorda em:
i) Fornecer quaisquer e todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pela equipe de inspeção da Voith, garantindo-lhe o acesso, a qualquer momento, nos horários de expediente, nos locais onde os produtos/serviços deverão ser fornecidos, bem como aos documentos a eles relacionados, mantendo a confidencialidade sobre os processos industriais.
ii) Responder às reclamações, exigências ou notas feitas pela equipe de inspeção da Voith, desfazendo ou refazendo, conforme o caso, por sua própria conta, a parte do Pedido de Compra que esteja em desacordo com os respectivos projetos, especificações e as regras técnicas indicadas no Pedido de Compra.
5.10 A equipe de inspeção da Voith deverá ter poderes adicionais para recusar o Pedido de Xxxxxx ou qualquer parte dele que não tenha sido realizada de acordo com a Especificação Técnica, projetos e outros documentos aprovados pela Voith.
5.11 A ação ou omissão da inspeção não deverá eximir o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais e legais na realização do Pedido de Compra.
5.12 O descumprimento dos requisitos do Pedido de Compra e dos documentos anexados resultará na recusa parcial ou total do Pedido de Compra e o Fornecedor concorda em realizar, por sua conta e risco, todas e quaisquer alterações que possam ser necessárias, sem quaisquer ônus ou encargos à Voith.
5.13 A aprovação prévia do Pedido de Compra, ou de partes dele não deverá impedir que o Pedido de Compra seja subsequentemente rejeitado e não eximirá o Fornecedor de suas responsabilidades, seja no que diz respeito às garantias estabelecidas ou em relação a todas as outras obrigações contratuais.
5.14 Os custos relacionados com a não-realização de uma inspeção já agendada e confirmada, por outros motivos alheios aos motivos pelos quais a Voith seja responsável, deverão ser cobrados do Fornecedor.
5.15 O Fornecedor deverá fornecer sem qualquer ônus para a Voith, toda a infraestrutura bem como assistência completa para a realização das inspeções.
5.16 O Fornecedor deverá notificar a Voith, por meio do site https:
//xxxxx.xxxxx.xxx.xx, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, quanto à data de realização dos testes solicitados pelo Pedido de Compra e a Voith, ou qualquer terceiro por ela
devidamente autorizado, poderá testemunhar tais testes. O Fornecedor deverá fornecer à Voith os certificados de testes que a Voith possa solicitar.
5.17 Qualquer teste realizado sem a presença da Voith não será considerado como tendo sido realizado e deverá ser repetido à custa do Fornecedor, a menos que a Voith tenha sido notificada dentro do prazo estabelecido acima e não tenha comparecido ou não tenha solicitado um novo agendamento.
5.18 Caso os testes sejam realizados em outro país que não o Brasil, a Voith deverá ser notificada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
5.19 Qualquer alteração necessária em uma convocação já realizada deverá ser feita com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência.
5.20 Todos os testes sistemáticos e, em particular, todos os procedimentos de teste devem ser apresentados com o tempo de espera devido para aprovação pela Voith, conforme o caso. Esses procedimentos deverão descrever, em pormenores, a sequência de desempenho, condições, pré-requisitos necessários, materiais e ferramentas necessários e os critérios e montantes de ajustes especificados. As planilhas de dados deverão ser incluídas com a finalidade de formalizar o resultado dos testes, nos quais os responsáveis pelos testes deverão certificar os resultados obtidos.
5.21 Os procedimentos deverão ser analisados e comentados pela Voith, se for o caso, o Fornecedor deverá introduzir as alterações consideradas necessárias pela Voith no momento oportuno.
5.22 O fornecedor deverá manter engenheiros e/ou técnicos especializados durante a realização dos testes de fábrica para esclarecimentos à inspeção da Voith.
5.23 Subsequentemente, tais testes deverão ser realizados integralmente pelo Fornecedor mediante a aprovação dos procedimentos de teste da Voith.
5.24 Nenhum recurso poderá ser enviado sem a devida liberação expressa da Voith.
5.25 Após a entrega dos produtos/serviços e aprovação pela Voith indicando que o Objeto do Pedido de Compra está apto a ser utilizado pela Voith e/ou pelo Cliente final, a Voith deverá emitir o Certificado de Aceitação Provisória (em inglês, PAC) ou documento equivalente, na ocasião em que a posse (transferência de risco) e a propriedade deverão ser transmitidas para a Voith.
5.26 O Pedido de Compra somente deverá ser considerado permanentemente aceito sempre que o prazo de garantia técnica tenha expirado e não haja questões pendentes, de qualquer tipo, em relação ao Pedido de Compra. Para fins do Pedido de Compra, as partes do Pedido de Compra que foram entregues à Voith deverão ser recebidas temporariamente e o recebimento definitivo deverá ser estabelecido de acordo com esta Seção. Após o recebimento definitivo do Pedido de Compra, a Voith deverá emitir um Certificado de Aceitação Final (PAC) ou documento equivalente.
6. Embarque
6.1 A notificação da expedição dos produtos deverá ser feita o mais tardar quando as entregas saírem das instalações dos Fornecedores.
6.2 O Fornecedor concorda em especificar o número do Pedido de Compra e o endereço de entrega exato da Voith em todos os documentos de remessa e notas de remessa. Caso o Fornecedor não o faça, será responsável por todos os atrasos resultantes do referido fato.
6.3 As remessas pelas quais a Voith estiver pagando em totalidade ou em parte os custos de frete deverão estes ser realizados cotando as tarifas de frete mais econômicas e de acordo com as especificações de frete da Voith.
6.4 As instruções de remessa aplicáveis deverão estar especificadas no Pedido de Compra.
6.5 O Fornecedor deverá ter a carga assegurada pelo transportador cobrando-a no Pedido de Compra para indenização por perda ou dano em trânsito.
7. Embalagem
7.1 O Fornecedor compromete-se a embalar as mercadorias que necessitem ser transportadas de acordo com o Pedido de Compra e as especificações aplicáveis para que as mercadorias não sejam danificadas e sejam manuseadas normalmente.
7.2 Independentemente se a embalagem em questão é uma embalagem de transporte, embalagem de varejo ou um embrulho protetor, o Fornecedor compromete-se em levá-la volta após o uso, sem qualquer custo adicional e a reutilizá-la ou reciclá-la, salvo pedido em contrário da Voith.
8. Notificação sobre defeitos
A Voith deverá verificar as entregas a fim de conferir se as quantidades estão corretas, se houve danos no transporte e se existem defeitos aparentes, na medida em que isso for conveniente no curso normal dos negócios. Os defeitos deverão ser comunicados ao Fornecedor dentro de um período de cinco dias úteis após a sua detecção. No tocante a este fato, o Xxxxxxxxxx renuncia ao argumento de ter recebido o aviso atrasado sobre os defeitos. A Voith reserva-se o direito de realizar verificações mais detalhadas sobre as mercadorias recebidas. Em qualquer circunstância, o Fornecedor será responsável pelo reembolso e indenização da Voith por qualquer produto encomendado, mas não entregue e por qualquer produto danificado durante o transporte.
9. Responsabilidade sobre defeitos
9.1 O Fornecedor garante à Voith que os produtos ou serviços encomendados estão livres de defeitos e imperfeições no momento da transferência de risco.
9.2 Se a Voith informar o Fornecedor sobre o uso pretendido e o local de uso dos produtos e/ou serviços a serem fornecidos e/ou serviços a serem prestados, o Fornecedor garante que sua entrega e serviço serão adequados para este uso e local.
9.3 Sem prejuízo de qualquer garantia legal ou implícita, o prazo de garantia dos produtos/serviços será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da emissão do PAC ou documento equivalente pela Voith, em relação à totalidade dos produtos ou serviços que compõem o Pedido de Compra, com exceção de outro prazo previsto no Pedido de Compra.
9.4 Em princípio, a Voith terá o direito de escolher a forma de reparação. Se o Fornecedor não realizar esta reparação subsequente como parte do contrato, ou seja, a retificação de defeitos ou a entrega de um substituto, assim que o Fornecedor tiver sido solicitado para tal pela Voith, a Voith terá o direito, nesses casos e também para afastar perigo ou evitar/limitar danos, de executar o modo de recurso selecionado pela Voith, ou tê-lo realizado por um terceiro, à custa do Fornecedor. A Voith terá o mesmo direito se a retificação de defeitos e/ou a entrega de um substituto falhar ou for recusada.
9.5 Caso incorram custos de remoção e instalação durante trabalhos de retificação de um defeito, o Fornecedor deverá cobrir esses custos juntamente com os custos de transporte do item de substituição para e do local no qual o Fornecedor teria a obrigação de instalar o item entregue como parte da entrega ou se o Fornecedor foi responsável pelo defeito.
9.6 Se um terceiro apresentar uma reclamação contra a Voith devido a violação de direitos de terceiros relacionados com os produtos/serviços do Fornecedor, o Fornecedor será obrigado a indenizar a Voith por essas reclamações no primeiro pedido escrito. A obrigação do Fornecedor de indenizar a Voith deve se referir a todas as despesas necessariamente incorridas pela Voith a partir de ou em relação às reivindicações feitas contra ela por um terceiro.
9.7 Se o Fornecedor cumprir com sua obrigação de reparar um defeito, fornecendo produtos substitutos, um novo prazo de prescrição para os referidos produtos deverá ser iniciado após a sua entrega.
9.8 Caso a coincidência de defeitos seja verificada na maioria dos equipamentos/componentes/materiais, resultante de erro de projeto ou defeitos ocultos, o Fornecedor deverá adotar as medidas necessárias a um novo projeto e fornecimento de tais equipamentos, componentes ou materiais, até a ocasião em que a questão do defeito tenha sido resolvida, mesmo que esgotado o Prazo de Garantia.
10. Software
10.1 A Voith receberá o direito de usar o software que é parte do escopo de entrega, incluindo a documentação para este, com os recursos acordados e na medida necessária para assegurar o uso do software em conformidade com o contrato ou permitido por lei. Antes do software ser enviado ou instalado em um sistema da Voith ou de seus Clientes finais, o Fornecedor deverá verificar se há vírus, Trojans e outros malwares de computador usando programas antivírus atualizados e usuais e deverá eliminar esses malwares (se aplicável). As condições adicionais para aquisição de software também deverão ser aplicadas. Mais informações sobre essa questão poderão ser visualizadas em xxxx://xxx.Xxxxx.xxx.
10.2 A Voith poderá transferir a licença de uso, livre de royalties, para o seu Cliente final. A Voith não poderá conceder qualquer sublicença a terceiros. O Fornecedor deverá fornecer à Voith o código-fonte em que o produto de software se baseia.
11. Garantia De Qualidade
11.1 O Fornecedor compromete-se a monitorizar continuamente a qualidade dos seus produtos utilizando um sistema de garantia de qualidade adequado, ex.: DIN EN ISO 9001 ff ou um sistema comparável, e realizar os controles e verificações de qualidade especificados pela Voith ou que sejam adequados durante e após a fabricação dos seus produtos. O Fornecedor deverá documentar essas inspeções e manter essa documentação por um período de dez anos.
11.2 A Voith ou uma pessoa contratada pela Voith tem o direito de exigir a prova de que os itens de entrega e o sistema de garantia de qualidade do Fornecedor são da qualidade especificada no contrato e também de se certificar de que a qualidade e/ou a forma como os controles e inspeções são realizados na fábrica do Fornecedor ou os subfornecedores são adequados e também realizam aceitações ou auditorias na fábrica do Fornecedor ou do seu subfornecedor, às expensas do pelo Fornecedor.
11.3 Sem que a Voith seja solicitada a fazê-lo, o Fornecedor deverá, imediatamente, na forma estabelecida na item 1.3, informar a Voith sobre mudanças na composição do material ou projeto processado de seus produtos ou serviços. As alterações requerem o consentimento por escrito da Voith.
11.4. Se o Fornecedor pretender que os produtos ou serviços sejam fornecidos total ou parcialmente por um subfornecedor, o Fornecedor deverá informar previamente a Voith. Nesse caso, a subcontratação requer a aprovação por escrito da Voith.
11.5 A política de garantia de qualidade da Voith divulgada ao Fornecedor e os contratos de garantia de qualidade firmados com o Fornecedor deverão fazer parte do contrato.
12. Venda de produtos e Responsabilidade sobre o produto
12.1 O Fornecedor compromete-se a cumprir com os requisitos legais que se aplicam na sua sede social e no local de realização e ao produto e/ou serviço, incluindo, mas não somente limitando a, requisitos de saúde e segurança. Se solicitado pela Voith, o Fornecedor deverá, a critério da Voith, permitir que a Voith inspecione a avaliação de risco criada por ele ou deverá fornecê-la à Voith.
12.2 O Fornecedor é inteiramente responsável pelos danos causados à Voith e/ou a terceiros devido à responsabilidade do produto. O Fornecedor deverá indenizar a Voith por todas as reclamações por danos efetuadas por terceiros na primeira solicitação, se a causa do dano estiver na esfera da responsabilidade do Fornecedor.
12.3 Se o Fornecedor for responsável por danos além dos produtos fornecidos e as reivindicações forem feitas contra a Voith de acordo com a lei, o Xxxxxxxxxx será obrigado a indenizar a Voith a esse
respeito contra os pedidos de indenização por terceiros na primeira solicitação, se a causa do dano estiver na esfera de responsabilidade do Fornecedor, e o próprio Xxxxxxxxxx for responsável em relação a terceiros.
12.4 Como parte de sua responsabilidade nos termos dos itens
12.2 e 12.3, o Fornecedor também é obrigado a reembolsar quaisquer despesas incorridas pela Voith a partir de ou em relação a um aviso emitido ou recall realizado pela Voith. Sempre que possível e razoável, a Voith deverá informar o Fornecedor do conteúdo e âmbito das medidas a serem executadas e coordená- las com o Fornecedor. Outras reclamações, garantidas por lei, permanecem inalteradas.
12.5 O Fornecedor compromete-se a contratar um seguro de responsabilidade civil de produto com cobertura mínima de 1.000.000,00 de euros (ou o seu equivalente em outra moeda) por sinistro. O referido seguro não prejudicará o direito da Voith de fazer reivindicações mais extensas por danos.
13. Segurança ocupacional, proteção ambiental e conflitos minerais
13.1 O Fornecedor deverá assegurar que os seus produtos e serviços cumpram com as normas de proteção ambiental, prevenção de acidentes e segurança no trabalho que se aplicam no local da Voith ou em outro local de realização com o qual esteja familiarizado, bem como com outras regras relacionadas com a segurança de forma que seus efeitos negativos sobre as pessoas e o meio ambiente sejam evitados ou reduzidos. O Fornecedor estabelecerá um sistema de gestão para este fim, por exemplo, em conformidade com a norma DIN EN ISO 14001 ou um sistema comparável. A Voith tem o direito, se necessário, de exigir provas do sistema de gestão operado pelo Fornecedor e de realizar uma auditoria na empresa do Fornecedor.
13.2 O Fornecedor compromete-se a cumprir com as leis e regulamentos relevantes sobre o manuseio e colocação no mercado de mercadorias perigosas. O Fornecedor também tem que observar as leis e regulamentos relevantes sobre a disposição de resíduos e materiais residuais e notificar a Voith sobre o tratamento, armazenagem e eliminação de qualquer produto. O Fornecedor compromete-se a cumprir as leis e regulamentos relevantes sobre o manuseio e colocação no mercado de mercadorias perigosas.
13.3 O Fornecedor tem a obrigação de indenizar a Voith de toda a responsabilidade em relação ao não-cumprimento, pelo Fornecedor, dos regulamentos acima referidos e/ou de indenizar a Voith por perdas incorridas decorrentes do não-cumprimento dos referidos gulamentos ou em relação a isso.
13.4 Além disso, o Fornecedor deverá observar as regras relevantes para a eliminação de refugo e materiais residuais e informar a Voith sobre quaisquer requisitos de tratamento, armazenamento e eliminação do produto.
13.5 O Fornecedor deverá ser responsável por todos e quaisquer danos ambientais ou danos à saúde causados por ele, concordando, como consequência do disposto neste item, em manter a Voith e seu Cliente final, conforme o caso, isentos de qualquer responsabilidade, inclusive responsabilidade financeira. Desta forma, o Fornecedor será responsável por todos os custos resultantes da resolução de tais danos, incluindo penalidades sofridas pela Voith ou Cliente como resultado de ações ou omissões do Fornecedor.
14. Reserva de propriedade, modelos, ferramentas e confidencialidade
14.1 Os direitos do Fornecedor de reservar a titularidade não são reconhecidos.
14.2 Quando a Voith fornecer ao Fornecedor substâncias, peças, recipientes, etc., a Voith deverá manter a propriedade dos mesmos. O processamento ou transformação dessas peças deverá ser feito em nome da Voith. Se as mercadorias reservadas forem processadas com outros itens que não pertençam à Voith, a Voith deverá adquirir a propriedade conjunta do novo objeto na proporção do valor da propriedade da Voith em relação aos outros itens processados no momento do processamento.
14.3 Todos os modelos e ferramentas produzidos pelo Fornecedor à custa da Voith passam a ser propriedade da Voith mediante pagamento por eles. Eles devem ser tratados com cuidado pelo Fornecedor, utilizados exclusivamente para a fabricação dos produtos encomendados, indicados como propriedade da Voith e - quando possível - armazenadas separadamente de outros produtos do Fornecedor, bem como seguradas à custa do Fornecedor contra Desastres como incêndio, inundação, roubo, perda e outros danos. O Fornecedor compromete-se a realizar, em tempo oportuno, todos os trabalhos de manutenção e serviços que possam ser necessários às ferramentas e realizar trabalhos de manutenção e reparação a custos próprios do Fornecedor. Não é permitida a revenda das peças produzidas utilizando esses modelos e ferramentas sem a expressa aprovação por escrito da Voith.
14.4 Os documentos, desenhos, planos e esboços e demais outros itens de know-how da Voith, que a Voith confie ao Fornecedor para realizar a entrega e/ou o serviço encomendado sob qualquer forma, continuam de propriedade da Voith. São segredos industriais da Voith e deverão ser tratados de forma confidencial. O Fornecedor compromete-se a tratá-los com cuidado, disponibilizá-los apenas aos colaboradores que deles necessitem para o cumprimento do contrato e que por sua vez sejam obrigados a manter a confidencialidade, e não disponibilizá-los a terceiros, fazer cópias apenas para fins de realizar a entrega do pedido e devolver todos os documentos, incluindo cópias dos mesmos, à Voith após a conclusão dos produtos/serviços ou, caso seja solicitado pela Voith, destruí-los.
14.5 O Fornecedor deverá indenizar e isentar a Voith de todos os danos, reclamações, de qualquer natureza, resultantes da falha das condições acima mencionadas.
14.6 O Fornecedor declara que os produtos e/ou serviços objeto do Pedido de Compra não estão sob nenhuma dívida judicial ou extrajudicial sobre patentes de invenção, marcas, desenhos ou modelos de utilidade, obrigando-se a defender a Voith e seus sucessores contra toda e qualquer ação judicial resultante, direta ou indiretamente, da alegada violação de direitos de terceiros sobre tais produtos ou produtos e indenizá-la por quaisquer perdas que possam ser causadas em consequência de reclamações de terceiros.
15. Proteção de Dados
A Voith tem o direito de recolher, armazenar, utilizar e transferir os dados pessoais do Fornecedor, desde que sejam necessários para a realização da transação legal ou o consentimento das pessoas em causa tenha sido obtido. As pessoas em questão têm o direito de obter informações sobre os dados pessoais armazenados sobre eles e sobre a finalidade para a qual está para ser processada e utilizada. Os pedidos de informação ou a aplicação de direitos adicionais por parte dos interessados devem ser sempre apresentados à Voith e fornecidos no âmbito da legislação nacional.
16. Origem de produtos e controle de exportação
16.1 Caso a Voith o solicite, o Fornecedor deverá apresentar um certificado de origem, que corresponda aos requisitos legais aplicáveis na data da sua emissão. O Fornecedor deverá fornecê- lo gratuitamente à Voith.
16.2 O Fornecedor deverá informar a Voith sobre quaisquer aprovações exigidas na (re)exportação de seus produtos ou informações de acordo com as regulamentações aduaneiras ou de exportação aplicáveis.
Para esse fim, o Fornecedor fornecerá, na medida em que tal não esteja já previsto em sua oferta, à Voith as seguintes informações ao lado das referências de itens relevantes quando um Pedido de Compra for aceito e em cada fatura:
- O Código da mercadoria.
- O número AL do Regulamento de Dupla Utilização da CE na sua versão válida ou números de classificação de controle com base nas regulamentações nacionais;
- O ECCN (Número de Classificação de Controle de Exportações) de acordo com a legislação de exportação dos EUA;
- Autorização Disponível (Exceções de Licenças).
16.3 A pedido da Voith, o Fornecedor será obrigado a informar a Voith, por escrito, de todos os dados de comércio exterior relacionados com as mercadorias e seus componentes, bem como informar imediatamente a Voith, por escrito, de todas as alterações nos dados especificados nos itens 16.1 e 16.2.
16.4 Se os detalhes de acordo com os itens anteriores não forem fornecidos ou forem fornecidos incorretamente, a Voith deverá, sem prejuízo de outros direitos, rescindir o contrato.
17. Suspensão, Cancelamento e Direitos Rescisórios
17.1 A Voith terá o direito de suspender, a qualquer momento, no todo ou em parte, a realização do respectivo Pedido de Compra, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, se os produtos e/ou serviços estiverem em desacordo com essas Condições de Compra ou com os respectivos Pedidos de Compra, se o cliente da Voith tiver suspendido o contrato com a Voith ou, ainda que seja por qualquer outro motivo justificado.
17.2 Em caso de suspensão devido ao inadimplemento do Fornecedor, a Voith deverá estipular um prazo para que as obrigações violadas sejam resolvidas pelo Fornecedor sem prejuízo de quaisquer outros direitos e remédios aqui previstos ou pela lei aplicável.
17.3 Ao receber tal aviso de suspensão, o Fornecedor deverá interromper prontamente a execução do Pedido de Compra, tal como está, e cessar qualquer trabalho relacionado com o Pedido de Compra. Durante esse período, o Fornecedor deverá manter cuidadosamente os materiais, suprimentos e equipamentos que estejam em andamento.
17.4 A Voith poderá remover, no todo ou em parte, a suspensão da realização do Pedido de Compra por notificação escrita ao Fornecedor, especificando a data real e o objeto da remoção. Após o recebimento dessa notificação, o Fornecedor deverá retomar os trabalhos relacionados com o Pedido de Compra que tenham sido suspensos, com os cuidados necessários e na data notificada.
17.5 O respectivo Pedido de Compra poderá ser rescindido, no todo ou em parte, sem qualquer responsabilidade da Voith em relação ao Fornecedor, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do direito da Voith de recuperar possíveis danos sofridos, por ação ou omissão do Fornecedor, posteriormente à ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
a) Em caso de força maior, que atrasem a realização do Pedido de Compra por um período superior a noventa (90) dias;
b) Se a entrega de produtos e/ou serviços não for efetuada de acordo com as especificações e itens do respectivo Pedido de Compra ou, em qualquer caso, o Fornecedor incorra em qualquer evento de rescisão contratual previsto em lei;
c) Em caso de recuperação judicial, extrajudicial, falência e/ou insolvência do Fornecedor;
d) Caso o Fornecedor viole qualquer uma dos itens destas Condições de Compra ou do respectivo Pedido de Compra;
e) Qualquer infração à Lei ou Regulamentação contra a Corrupção, bem como o descumprimento de qualquer disposição do Código de Conduta da Voith;
f) Se a situação financeira do Fornecedor se deteriorou significativamente ou haja o risco de que isso ocorra e, como resultado, a obrigação de fornecer produtos e serviços seja posta em risco;
g) Se o Cliente suspender pagamentos;
h) Se o Fornecedor estiver sob a influência de controladora de um concorrente da Voith.
17.6 No caso de suspensão do Pedido de Compra por um período superior a 30 (trinta) dias, as Partes deverão acordar sobre a continuidade do mesmo.
17.7 A Voith poderá ainda, a qualquer momento, rescindir o Pedido de Compra, e tal ato não deverá resultar em encargos, desde que a Voith comunique ao Fornecedor, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
17.8 Caso o Fornecedor, por ocasião do recebimento da comunicação, ainda não tenha iniciado a execução do Pedido de Compra, a Voith poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que o Fornecedor se abstenha de iniciar sua execução e, como resultado, os montantes serão devidos ao Fornecedor posteriormente à data de recepção da comunicação enviada pela Voith.
17.9 Em qualquer caso de rescisão do Pedido de Compra, a Voith poderá transferir imediatamente a conclusão do Pedido de Compra a quem assim considerar conveniente, a seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer consulta prévia ao Fornecedor.
17.10 Em qualquer caso de rescisão do Pedido de Compra, a Voith deverá tomar posse de parte do Pedido de Compra que, a seu critério, a Voith pretenda reter. De qualquer forma, a Voith deverá indenizar o Fornecedor pela rescisão do Pedido de Compra de acordo com o item 17.11, e os produtos que a Voith optar por não receber e que possam ser usados pelo Fornecedor, não serão indenizados.
17.11 Observado o disposto no item 17.8, em qualquer caso de rescisão, e desde que o Fornecedor esteja em dia com suas obrigações contratuais, a Voith deverá compensar o Fornecedor pelos custos razoáveis incorridos, até então, na realização do Pedido de Compra e que representem uma perda irrecuperável para o Fornecedor, sendo o Fornecedor sujeito a adotar todas as medidas necessárias para minimizar suas perdas e fornecendo à Voith provas razoáveis desses custos. A indenização, em qualquer caso, não deverá exceder o Preço do Pedido de Compra, deduzindo os montantes já pagos pela Voith ao Fornecedor.
18. Responsabilidade Corporativa, Código de Conduta e Salário Mínimo
O Fornecedor declara seu compromisso, no âmbito de sua responsabilidade corporativa, de assegurar o cumprimento das disposições legais, incluindo as leis de proteção ambiental, regulamentos relativos à legislação trabalhista e à legislação sobre a manutenção da saúde dos funcionários e que não tolera o trabalho infantil ou forçado ou em relação à produção e venda dos seus produtos ou à prestação dos seus serviços. Ao aceitar o Pedido de Compra, o Fornecedor confirma ainda que não deve cometer ou tolerar qualquer forma de suborno e corrupção. Nesse contexto, a Voith chama a atenção do Fornecedor para o "Código de Conduta VOITH" que pode ser consultado em xxxx://xxx.xxxxx.xxx. A Voith espera que o Fornecedor concorde em cumprir com as regras e princípios nele contidos e preste assistência para assegurar que estes sejam observados.
18.2 Mais especificamente, o Fornecedor compromete-se a cumprir com as leis que se aplicam em cada caso relativamente ao salário mínimo geral e a impor esta obrigação na mesma medida aos seus subfornecedores. O Xxxxxxxxxx deverá fornecer prova de que a garantia acima foi cumprida, se solicitado pela Voith. Se a garantia acima não for cumprida, o Fornecedor indenizará a Voith contra reclamações de terceiros e se comprometerá a reembolsar as multas impostas à Voith em relação com o presente.
18.3 O Pedido de Compra que não cumprir com todos os requisitos estabelecidos neste item será considerado como desviado e qualquer infração a este item será considerada como um inadimplemento grave.
18.4 O Fornecedor deverá indenizar e isentar a Voith, suas afiliadas, diretores, funcionários ou representantes de qualquer responsabilidade em relação a todas as responsabilidades, reclamações, despesas, perdas ou danos resultantes ou relacionados à infração incorrida pelo Fornecedor, às suas obrigações e/ou Garantias previstas nesta Seção.
19. Relacionamento e Não Exclusividade
19.1 Nada nestas Condições de Xxxxxx deverá ser interpretado como colocando as Partes na relação de sócios, joint ventures e as Partes não terão o poder de obrigar ou vincular a outra de qualquer maneira.
19.2 Nada nestas Condições de Compra pode ser interpretado ou entendido como a Voith concedendo qualquer tipo de exclusividade ao Fornecedor com relação à fabricação ou venda dos produtos ou serviços objeto deste documento.
19.3 O total do volume de compras entre o Fornecedor e a Voith não deverá exceder 50% (cinquenta por cento) do volume de negócios total do Fornecedor com todos os seus Clientes durante um ano civil. Caso o volume de compras entre o Fornecedor e a Voith exceda esse percentual, a Voith deverá ser imediatamente notificada por escrito pelo Fornecedor. Após o recebimento dessa notificação, a Voith decidirá sobre as medidas necessárias, incluindo a redução do volume de compras real sem custos adicionais ou danos devido ao Fornecedor.
20. Caso Fortuito e de Força Maior
20.1 Todos os eventos ocorridos durante o cumprimento do Pedido de Compra cujos efeitos não possam ser antecipados, evitados ou impedidos e, desde que não tenham sido causados por erro, culpa grave ou negligência de qualquer das Partes, seus empregados, subcontratados ou fornecedores e que necessariamente interferirão, no todo ou em parte, no Pedido de Compra, serão caracterizados como Caso Fortuito e/ou de Força Maior ("Caso Fortuito ou de Força Maior") e constituirão causas de exclusão de responsabilidade.
20.1.1 Tais eventos incluem, mas não se limitam a, naufrágios; terremotos; tufões; furacões; epidemias; atos de inimigos públicos que interfiram diretamente no Pedido de Compra; guerras; atos terroristas; greves regionais ou nacionais das categorias empregadas para cumprimento do Pedido de Compra, não causados por culpa ou inadimplemento das Partes ou de seus subcontratados ou, ainda, greves locais, desde que evidentemente causadas por movimentos sindicais, regionais ou nacionais; e os atos de perturbação ou de detenção ilícita do local de realização do Pedido de Compra, movimentos sindicais e/ou movimentos organizados.
20.1.2 Para fins do Pedido de Compra, caracteriza-se culpa grave sempre que o Fornecedor, mesmo sem intenção de causar o dano, atue, evidentemente, na realização do Pedido de Compra, sem o cuidado minimamente esperado, nas situações em que o risco de danos é facilmente previsível por um indivíduo comum e não adote as medidas necessárias para minimizar possíveis perdas resultantes de tal conduta.
20.2 A Parte afetada por um Caso Fortuito ou de Força Maior estará isenta do cumprimento de suas obrigações previstas no Pedido de Compra, exclusivamente em relação à parte afetada pelo evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, na extensão e durante o Período em que tais obrigações sejam afetadas pelo Caso Fortuito ou de Força Maior, desde que:
(i) o Caso Fortuito ou de Força Maior tenha ocorrido e permaneça fora do controle da Parte afetada;
(ii) a Parte afetada não tenha cooperado para a ocorrência do Caso Fortuito ou de Força Maior; e
(iii) as ações da Parte afetada, desde que diligentes e oportunas, não tenham sido suficientes para dificultar ou minimizar os efeitos da ocorrência do Caso Fortuito ou de Força Maior.
20.3 Não obstante a ocorrência do Caso Fortuito ou de Força Maior, as Partes cumprirão suas obrigações previstas no Pedido de Compra, na medida em que o cumprimento de tais obrigações não seja impedido pelo Caso Fortuito ou de Força Maior.
20.3.1 Nenhum Caso Fortuito ou de Força Maior isentará a Parte afetada do cumprimento de qualquer de suas obrigações, pendentes de cumprimento antes da ocorrência de tal evento ou que tenham sido constituídas anteriormente.
20.3.2 A Parte inadimplente que não tenha sido resolvido na ocasião de que um Caso Fortuito ou de Força Maior ocorra não poderá ter suas obrigações desculpadas.
20.3.3 As Partes concordam que a ocorrência dos eventos citados abaixo, entre outros, não será caracterizada como Caso Fortuito ou de Força Maior:
(i) atrasos causados por ineficiência evidenciada do Fornecedor;
(ii) atraso e/ou falha do subcontratado na realização do Pedido de Compra;
(iii) greve de pessoal, direta ou indiretamente relacionada ao Fornecedor e ao cumprimento deste Pedido de Compra,
(iv) crise financeira no mercado local ou internacional que resulte em variações cambiais e/ou variação de preços de insumos, materiais e mão-de-obra,
(v) problemas financeiros da Parte que reivindica o evento de Caso Fortuito ou de Força Maior,
(vi) suspensão ou falta de transporte, a menos que resulte do evento evidenciado de Caso Fortuito ou Força Maior; e
(vii) alterações à legislação.
20.4 Na ocorrência de Caso Fortuito ou de Força Maior, a Parte interessada enviará uma Notificação por escrito à outra Parte dentro de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à confirmação do evento. Tal Notificação deverá incluir a estimativa de Prazo Razoável, que não deverá exceder 30 (trinta) dias, para a entrega do relatório informando o evento e anexando todos os documentos necessários para caracterizar o Caso Fortuito ou de Força Maior, as circunstâncias envolvendo as obrigações, o cumprimento de que será atrasada, descrevendo o evento, suas consequências e, se possível, a estimativa da duração do atraso.
20.5 A falta de envio da Notificação dentro do prazo estabelecido será válida como prova de que o evento não interferiu no andamento do Pedido de Compra e, portanto, não pode ser qualificado como Caso Fortuito ou de Força Maior, no âmbito do Pedido de Compra.
20.6 No caso de a Parte notificada discordar da existência de Caso Fortuito ou de Força Maior ou, ainda, discordar do fato de que o evento seja capaz de interromper e/ou suspender a realização do Pedido de Compra, tal Parte deverá dentro de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da notificação, encaminhar à Parte interessada um parecer fundamentado ou relatório que justifique sua compreensão.
20.7 A falha, devida pela Parte notificada, em fornecer qualquer declaração nos termos do item anterior dentro do prazo estabelecido, presumirá sua aceitação tácita do evento ocorrido.
21. Seguros e Garantias Financeiras
21.1 Com a exceção dos Seguros expressamente previstos na lei, no caso de ser necessário contratar Seguros adicionais, as condições de contratação, bem como a lista de seguros necessários, deverão constar no Pedido de Compra.
21.2 Caso seja necessário contratar Garantias Financeiras, as condições de contratação, bem como a lista de Garantias necessárias, deverá constar no Pedido de Compra.
22. Obrigações e Responsabilidades do Fornecedor
Sem prejuízo das outras obrigações já previstas nestas Condições de Compra, o Fornecedor concorda em:
22.1 Apresentar, sempre que solicitado pela Voith, a documentação relacionada à evidência do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, entre outras.
22.2 O Fornecedor deverá, a qualquer momento, proteger a Voith de (i) Quaisquer perdas ou danos e todas as ações e despesas relacionadas a ele, causadas por atos ou omissões do Fornecedor, seus subcontratados e do pessoal empregado para a realização do Pedido de Compra, seus executivos, administradores, fornecedores e cessionários; (ii) Responsabilidade por morte ou lesões corporais e todas as ações e despesas relacionadas a ele, causadas por atos ou omissões do Fornecedor e do pessoal designado para a realização do Pedido de Compra, seus executivos, administradores, subcontratados, fornecedores e cessionários.
22.3 Para todos e quaisquer efeitos legais, fica expressamente estabelecido que o pessoal do Fornecedor designado para a realização do Pedido de Compra é empregado do Fornecedor e que, portanto, não existem tipos de relações empregatícias entre esse pessoal e a Voith, que deverá estar isenta de todos e quaisquer encargos resultantes do reconhecimento judicial dessa relação. Em decorrência das disposições deste instrumento, as Partes concordam que o Fornecedor é o único e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações, de qualquer natureza, perante seu pessoal.
22.4 As pessoas que trabalham nas instalações da Voith ou nas instalações de empresas associadas com a Voith para realizar o contrato deverão observar os termos das respectivas regras de trabalho. A responsabilidade por acidentes ocorridos em locais de trabalho será excluída, a menos que tenha sido causada por violação deliberada ou negligente de obrigações por parte dos representantes legais da Voith ou de seus agentes indiretos.
23. Disposições Gerais
23.1 Não é permitida a utilização de pedidos de informação, pedidos de compra e correspondência associada para fins publicitários. O Fornecedor somente poderá utilizar a relação comercial com a Voith ou utilizar a Voith como referência com a autorização prévia e por escrito da Voith.
23.2 A cessão de qualquer Pedido de Compra, contrato ou direito ou obrigação sob estas Condições de Compra sem a prévia aprovação por escrito da Voith será nula e sem efeito. No entanto, a Voith terá o direito de ceder seus direitos e soluções em âmbito externo ao do Pedido de Compra relevante para qualquer de suas empresas afiliadas.
23.3 Salvo disposição expressa em contrário no Pedido de Compra, estas Condições de Compra estão sujeitas às Leis Brasileiras, mesmo se o Fornecedor estiver domiciliado no exterior. Exclui-se a Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de Produtos (CISG).
23.4 As Partes elegem o Tribunal da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, como o exclusivamente competente para resolver todas as questões relacionadas a este instrumento e em relação a todos os Pedidos de Compra emitidos pela Voith, com expressa renúncia de qualquer outro tribunal por mais provilegiado que seja.
23.5 No caso de qualquer disposição individual destas Condições de Compra ser inválida ou declarada inválida, no todo ou em parte, tal invalidade não afetará as demais disposições. No entanto, as Partes reescreverão tal disposição, para resgatar a intenção inicial das Partes.
23.6 Por qualquer descumprimento do Pedido de Compra que não tenha qualquer outra penalidade especificada, o Fornecedor deverá pagar o valor de 5% (cinco por cento) do Preço do Pedido de Compra, por dia de inadimplemento, sem prejuízo de possíveis perdas e danos.
23.7 Nenhuma das Partes será obrigada a cumprir qualquer alteração no Pedido de Compra até a ocasião em que tal alteração tenha sido confirmada por meio de uma alteração ou documento equivalente assinado por ambas as Partes.
23.8 Em nenhum caso a Voith será responsabilizada por danos indiretos e consequentes, tais como, mas não apenas, perda de lucros, perdas de produção, perdas financeiras, perdas de vendas. Além disso, a total responsabilidade da Voith em relação ao Pedido de Compra é limitada a 10% (dez por cento) de seu Preço.