TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Coleta de Preços n. 001/2021 – Hospital Florianópolis Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva, COM/SEM o Fornecimento de Peças e Insumos
para os Grupos Motor Gerador a Diesel.
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços n. 001/2021, destinado à contratação de PRESTADORES DE SERVIÇOS DE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM/SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA OS GRUPOS MOTOR
GERADOR A DIESEL, HEIMER DE 260kVA, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | ||
1. | OBJETO: 1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com/sem o fornecimento de peças e insumos para os grupos motor gerador a diesel, para atuar no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, CNES 0019305, conforme descrição pormenorizada constante no item 3, deste termo. | ||
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. Considerando a necessidade de preservação e funcionamento do grupo motor- gerador a diesel instalados no Hospital Florianópolis, para que se eleve o grau de confiabilidade do fornecimento de energia elétrica para algumas instalações primordiais do Hospital, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva nos grupos. | ||
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Tabela 1 – Marca e localização do grupo motor-gerador: | ||
EQUIPAMENTO | MARCA | LOCALIZAÇÃO | |
MOTOR GERADOR | HEIMER DE 260kVA | HOSPITAL FLORIANÓPOLIS | |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão realizados nas dependências do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. |
5. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SC, em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato com Hospital Florianópolis. 5.2. Fornecer mão de obra especializada e necessária para execução dos serviços, objeto do contrato. 5.3. Designar para a realização dos serviços, somente funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das normas regulamentadoras para prestar o serviço objeto da coleta de preços. 5.4. Fornecer equipamentos, acessórios, ferramentas, meio de transporte, alimentação e hospedagem aos seus funcionários para boa execução dos serviços, objeto do contrato. 5.5. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua responsabilidade. 5.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças/insumos (sem fornecimento de peças, ignorar estes dois itens), materiais, mão-de-obra, locomoção, alimentação, hospedagem, quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando Hospital Florianópolis de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 5.7. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos. 5.8. Assumir toda e qualquer reclamação e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução deste contrato, e que sejam ajuizadas contra a CONTRATANTE por terceiros. 5.9. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na coleta de preços. 5.10. Quando solicitado, o preposto deverá estar em até 01 (uma) hora nas dependências do Hospital Florianópolis para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, a CONTRATADA deverá enviar um substituto para o mesmo. 5.11. Disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana). 5.12. Instruir seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Hospital Florianópolis inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 5.13. Durante a execução dos serviços, manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo: nome completo, função, fotografia recente, número de RG, quando em trabalho. 5.14. Substituir, sempre que exigido por contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à |
disciplina da repartição ou de interesse do serviço público. 5.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 5.16. Comunicar Hospital Florianópolis, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 5.17. Executar os serviços elencados no item Roteiro de Manutenção Preventiva deste, de acordo com o regime de trabalho do gerador, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização. 5.18. Assegurar o perfeito funcionamento dos grupos motor-gerador, mediante a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com/sem fornecimento de peças e insumos, de acordo com os padrões técnicos recomendados pelo fabricante e pelas normas vigentes. 5.19. Garantir que seu Responsável Técnico estará presente, sempre que solicitado, para orientar o técnico, apresentar sugestões melhorias de serviço, resolver problemas e realizar serviços inerentes à sua função. 5.20. Quando realizada a manutenção corretiva do equipamento e este ou parte deste não tiver recuperação, dando como perda total, a CONTRATADA deverá elaborar Laudo Técnico e enviar ao Hospital Florianópolis. 5.21. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e componentes destinados à substituição. 5.22. Ao retirar qualquer equipamento ou partes do local de instalação, a CONTRATADA deverá solicitar autorização ao fiscal. 5.23. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade do Hospital Florianópolis, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO ou acompanhamento. 5.24. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços, se for o caso. 5.25. Recompor o ambiente em sua forma original quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios, conforme orientação da Contratante. 5.26. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor. 5.27. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do Hospital Florianópolis. 5.28. Observar e fazer com que seus funcionários e/ou contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho (visando à segurança e proteção de seus funcionários) quando em serviço nas dependências do Hospital Florianópolis. 5.29. Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança |
recomendados pelas Normas Regulamentadoras, seguindo as orientações previstas no item DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 5.30. Fornecer todo material de EPI’S e EPC’S para segurança ao pessoal envolvido nos trabalhos, conforme estabelece a legislação pertinente, responsabilizando-se por quaisquer danos físicos sofridos por aqueles em decorrência dos serviços ora contratados. 5.31. Entregar ao CONTRATANTE relatório mensal assinado pelo Técnico de Manutenção e pelo Responsável Técnico, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, os serviços executados, as peças e insumos substituídos, as recomendações e orientações técnicas e o tempo despendido. 5.32. Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação. 5.33. Registrar em Diário de Serviços todas as visitas que se verificarem, assim como ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica e reclamações. 5.34. Concordar com os termos e declarar ciência de sua obrigação de cumprir todas as normas contidas no Instrumento Particular de Conformidade, Compliance, Assunção de Obrigações e Afins (anexo) aplicados a todos os contratos do Instituto Maria Schimitt/CONTRATANTE, bem como declarar ciência de suas responsabilidades cíveis e criminais, já que aquele prevê o cumprimento expresso das normas de compliance, anticorrupção, confidencialidade, sigilo e de condutas éticas. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO 5.34. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Hospital Florianópolis ou de seus fiscais 5.35. Compete à Contratante efetuar a conferência dos valores faturados e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura à Divisão de Contratos para que se proceda ao pagamento. 5.36. Compete à Contratante promover reuniões com o(s) representante(s) da CONTRATADA definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos. 5.37. Compete à CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados e peças e insumos substituídos, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato. 5.38. A Contratante deve sempre fiscalizar se está sendo informado, por escrito, sobre qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável. 5.39. Compete à Contratante organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente. |
5.40. Exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados ou até mesmo solicitar a paralisação temporária caso seja constatada alguma irregularidade e exigir substituição de peças em desacordo com o especificado no Contrato ou que apresentarem defeito. 5.41. Fiscalizar e exigir que a CONTRATADA mantenha o seu pessoal uniformizado, devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC). 5.42. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos neste Projeto Básico. 5.43. O fiscal poderá solicitar a realização de determinados serviços em sábados, domingos, feriados ou à noite. 5.44. Compete à Contratante acompanhar as manutenções preventivas e corretivas e assinar os relatórios. 5.45. Compete à Contratante receber as peças substituídas e acompanhar a instalação das novas. 5.46. A CONTRATADA deverá apresentar, além da Proposta Comercial, a Planilha de Formação de Preço. MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.47. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a consertar e reparar os defeitos apresentados pelos grupo motor-gerador. 5.48. Os serviços de manutenção corretiva poderão ser solicitados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 5.49. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 01 (uma) hora, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva. 5.50. A CONTRATADA deverá disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, através de qualquer um destes meios, sejam feitas as Solicitações/Chamados de Manutenção Corretiva. 5.51. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 02 (dois) dias. 5.52. No caso de ser necessária uma manutenção corretiva durante uma falta de energia, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 1 (uma) hora, contadas a partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva, que poderá ser feito por telefone. 5.53. A CONTRATADA somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do(s) Grupo Gerador e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório a responsável do contrato e |
aprovação por este. 5.54. A CONTRATADA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva os serviços realizados bem como a relação de peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva pela CONTRATADA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Corretiva. 5.55. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados nas dependências do Hospital Florianópolis. Excepcionalmente, quando devidamente justificado, a CONTRATADA poderá efetuar reparos em oficina própria. 5.56. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados de acordo com os manuais dos fabricantes e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. 5.57. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças e insumos. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos grupos motor- gerador. 5.58. A CONTRATADA, antes de dar início à execução do contrato, deverá apresentar ao fiscal a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, do engenheiro que será o responsável técnico perante a Hospital Florianópolis, relativamente aos serviços contratados, devidamente assinada e paga. 5.59. O Responsável setor Manutenção HF deverá ser imediatamente consultado, para fins de aprovação, na hipótese de haver necessidade de substituição do responsável técnico durante o período de vigência da contratação. 5.60. O substituto deverá atender aos mesmos requisitos exigidos para o profissional indicado neste termo, bem como, imediatamente após sua aprovação, apresentar ART referente à execução dos serviços. 5.61. Os horários de trabalho e a execução dos serviços deverão observar o atendimento do serviço manutenção do Hospital Florianópolis. 5.62. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.63. É encargo da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários para os serviços, como estopas, solventes, escovas, lixas etc. 5.64. A CONTRATADA destacará um preposto que fará permanente contato com o responsável Manutenção do Hospital Florianópolis, por meio do qual receberá e transmitirá aos seus profissionais as necessárias instruções, visando ao perfeito desempenho das atividades. 5.65. A CONTRATADA, na qualidade de especialista, será responsável por toda e qualquer documentação exigida e/ou necessária para atendimento das normas e legislação vigente, sem nenhum ônus para o Hospital Florianópolis. 5.66. A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone para suporte técnico gratuito durante 24 (vinte e quatro) horas. 5.67. A CONTRATADA efetuará o conserto dos defeitos existentes por ocasião do |
início do contrato, mesmo os provenientes de manutenção e/ou instalação deficiente. 5.68. Antes da primeira visita de manutenção preventiva, a CONTRATADA realizará um levantamento das condições de operação do(s) equipamento(s). Acaso este(s) não esteja(m) em apropriadas condições de operacionalidade, a CONTRATADA deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias para este serviço de manutenção corretiva, levantar e orçar as peças e insumos que deverão ser substituídos e apresentar ao fiscal para aprovação. 5.69. Sempre que solicitado e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o responsável técnico da CONTRATADA deverá comparecer ao local de prestação dos serviços para esclarecimentos de ordem técnica/operacional. 5.70. Todos os serviços a serem executados serão acompanhados por funcionário da manutenção Hospital Florianópolis, inclusive no teste dos equipamentos para confirmação do seu funcionamento. 5.71. O fiscal poderá solicitar, sempre que achar conveniente, que a CONTRATADA faça o abastecimento do tanque de combustível, na manutenção preventiva ou corretiva, com o óleo diesel fornecido pela CONTRATADA, a ser definido por manutenção Hospital Florianópolis. 5.72. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletivas aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 5.73. Todos os demais serviços que se tornem necessários, além dos descritos, deverão ser realizados pela CONTRATADA, de tal forma que não haja necessidade de nova contratação para realização de serviços complementares. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 5.74. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a reduzir ou evitar falhas que possam surgir nos grupo motor-gerador. 5.75. Os serviços de manutenção preventiva a serem realizados estão elencados no item Roteiro de Manutenção Preventiva deste e serão executados de acordo com o regime de trabalho. 5.76. Manutenção preventiva consistirá da realização de 1 (uma) visita mensal no grupo motor-gerador da Tabela 1 deste, por técnico especialista, obedecendo o roteiro a ser apresentado. 5.77. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados de segunda a sexta-feira entre 7:30 e 11:30 e entre 13:30 e 17:30 horas. A data e o horário de trabalho para execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser comunicado previamente, no mínimo 15 dias de antecedência, ao responsável por manutenção HF pela CONTRATADA, para aprovação e autorização de ingresso no prédio. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados ou fora do referido horário dependerá de prévia e formal autorização. 5.78. Caso o tempo necessário para a manutenção preventiva do grupos motor- gerador ativado no momento seja superior aos períodos acima referentes a um dia, |
esta manutenção deverá ser continuada e programada para os mesmos períodos dos dias úteis subsequentes. 5.79. A CONTRATADA, na qualidade de especialista no assunto, promoverá a substituição de peças que apresentem desgaste natural e que possam comprometer a segurança ou o bom funcionamento do gerador, após apresentação de relatório ao fiscal (Manutenção) do contrato e aprovação por este. 5.80. Em cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva os serviços realizados bem como a relação de peças e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva pela CONTRATADA permitirá que este documento seja considerado Relatório da Manutenção Preventiva. 5.81. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE. | |
6. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Designar fiscais com responsabilidade e autoridade para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, representando-a em todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato. 6.2. Prestar todas as informações que lhe forem requeridas pela CONTRATADA, e que sejam indispensáveis à execução dos serviços. 6.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato. 6.4. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato. 6.5. Efetuar mensalmente o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 6.6. Exigir da CONTRATADA, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da CONTRATANTE. 6.7. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade na operação e/ou funcionamento dos equipamentos. 6.8. Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva que será apresentado, uma vez que os serviços tenham sido realizados a contento. 6.9. presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação. 6.10. Registrar em Diário de Serviços todas as visitas que se verificarem, assim como ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica e reclamações. |
7. | DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 7.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento. 7.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais. 7.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA. 7.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 7.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço de controle de acesso e monitormento se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. |
8. | DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001. 8.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido. 8.3. Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão. |
9. | DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas |
neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I - Advertência por escrito; II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e 9.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. | |
10. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ENVIO DE 02 PROPOSTAS: • COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS • SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS 10.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o 05 (cinco) de fevereiro de 2021, até às 15 (quinze) horas (horário de Brasília), no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 0000, XXX 00000000– Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, aos cuidados do setor de CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS; 10.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Florianópolis esteja em conformidade com o estabelecido no item 10.1. 10.3. O envelope n. 1 e 2 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 001/2021 – Hospital Florianópolis SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA OS GRUPOS MOTOR GERADOR A DIESEL ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 001/2021 – Hospital Florianópolis SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS PARA OS GRUPOS MOTOR GERADOR A DIESEL 10.4. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Presidente do IMAS, Diretor |
Geral do Hospital Florianópolis, Gerente Administrativo, que garantirá a lisura do ato; 10.5. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes. 10.2. Da proposta de preço 10.2.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações para cada LOTE: I – QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço completo da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); II – PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; III – PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; IV – ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). 10.2.2. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. 10.2.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas neste Termo de Referência, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 10.2.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 10.2.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência – ANEXO I / LOTES. 10.2.6. A proposta de preço de cada serviço deverá vir acompanhada de Planilha de Custos, considerando o modelo do ANEXO II; 10.2.7. Somente serão aceitas as propostas escritas que forem elaboradas individualmente por lote; 10.2.8. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 10.2.9. A proponente deverá anexar à proposta declaração de que possui quadro profissional que atende a descrição dos serviços; 10.2.10. A proponente devera entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. 10.2.11. Não será aceita a proposta da pessoa jurídica que o Responsável Técnico e Administradores estejam vinculados a mais de uma empresa participante nessa coleta de preços 10.3. Para participação da presente coleta poderá a empresa realizar visita técnica para averiguação do equipamento ao qual será dada a manutenção preventiva e corretiva em até 01 dia útil para data fixada da coleta de preços. Entrar em contato para agendar a visita através do e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx | |
11. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ENVIO DE 02 PROPOSTAS: • COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS • SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS |
11.1.1. O critério de julgamento é o de menor preço mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 11.1.2. Os preços serão avaliados atendendo toda a descrição constante neste Termo de Referência e seus anexos acerca da execução do serviço; 11.1.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 11.1.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 11.1.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 11.1.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 11.1.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 11.1.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 11.1.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 11.1.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 11.1.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações desse Termo de Referência; | |
12. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR: 12.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetida à Presidência do Instituto Xxxxx Xxxxxxx para homologação; 12.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; 12.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recursar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 12.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; |
13. | DAS MANIFESTAÇÕES: |
13.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 13.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados do Departamento Jurídico do Hospital Florianópolis até às 17 horas (horário de Brasília); 13.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior; 13.5. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na CONTRATANTE, na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina – CEP: 88090-352, Departamento Jurídico do Hospital Florianópolis no horário das 8 horas as 17 horas (horário de Brasília), em dias úteis. | |
14. | DO PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo: 14.1. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA. 14.2. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA. 14.3. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago. 14.4. Como condição para pagamento a CONTRATADA objeto do contrato deverá apresentar em todo primeiro dia útil do mês subsequente ao serviço prestado o relatório de manutenções realizadas executados por si e assinado pelos responsáveis, |
Nome da Contratada | |
CNPJ | |
Nome Banco | |
Número do Banco | |
Agência | |
Conta |
contendo dia, ordem de serviço, solicitante e responsável pela manutenção. 14.5. Após a entrega do relatório de atividades, nas condições exigidas no item anterior, o mesmo será encaminhado para conferência da Direção Geral e Direção Técnica do Hospital Florianópolis, momento que receberá o ATESTO no tocante aos serviços prestados pela CONTRATADA. 14.6. Realizada a conferência dos serviços executados e procedimentos realizados, o setor administrativo do Hospital Florianópolis solicitará à empresa CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal, a qual recebida será encaminhada para pagamento com a assinatura do Diretor Geral e Diretor Técnico da unidade, obedecendo o prazo estipulado para pagamento. 14.7. Nenhuma nota fiscal será solicitada sem a prévia conferência dos relatórios,e procedimentos realizados e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral e Diretor Técnico da unidade hospitalar. 14.8. Somente poderá ser pago os procedimentos e horas efetivamente executadas. 14.9. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e Trabalhista. 14.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 14.11. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços. 14.13. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA; 14.14. A dedução referente à alimentação dos profissionais contratados e escala não cumprida não depende de comunicação prévia; | |
15. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato decorrente deste Termo de Referência, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; 15.2. Não se confunde com Alteração Contratual (acréscimo e supressão até 25%) com o pagamento mensal realizado somente no tocante a produção efetivamente executada; |
16 | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. A proponente classificada como menor preço por lote será convocada a celebrar |
contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 12 desse Termo de Referência, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – Alvará de funcionamento; IV – Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VI – Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; lX– Comprovação de experiência, de pelo menos 12 meses, de todos os profissionais contratados pela CONTRATADA, envolvidos na prestação dos serviços. X– Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, inscrição profissional no órgão credenciado) 16.2.1. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 16.2.2. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 16.2.3. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 001/21 – Hospital Florianópolis Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com/sem o fornecimento de peças e insumos para os grupos motor gerador a diesel 16.2.4. O não atendimento de quaisquer exigências contidas neste Termo de Referência acarretará a desclassificação da proponente; | |
17. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da |
imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. 17.2 As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas. 17.3. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação. 17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.6. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 17.7. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; 17.8. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo; 17.9. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes. 17.10. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas. 17.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo. 17.13. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 17.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto. 17.15. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE. 17.16. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência. 17.17. A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 17.18. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE. 17.19. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. |
Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência. 17.20. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. 17.21. O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o da sede do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, ou seja, de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
18. | Florianópolis - SC, 28 de janeiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Do Conselho Administrativo |