Contract
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 024/2018 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: MARSEG VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.624.969/0001-85, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Everton Oliveira do Vale, inscrito no CPF/MF sob o n. 007.380.094- 58. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços vigilância humana armada, que foram suspensos de acordo com o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 024/2018 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 024/2018 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Everton Oliveira do Vale Marseg Vigilância EIRELI CNPJ n. 13.624.969/0001-85 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 047/2017 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.426.041/0001-47, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços gerais, que foram suspensos de acordo com o Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 047/2017 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 047/2017 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Raimundo Edson de Sousa Silva Alservice Serviços Especializados LTDA CNPJ n. 17.426.041/0001-47 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 XXXXX, 00 XX XXXXXX XX 0000 • XXXXXX - XXXXX |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 12/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.387.503/0001-00, com representação estabelecida à Rua Jornalista Djair Dantas Pereira de Macedo, n. 1371, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP n. 59.022-370, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada dos serviços de links de internet dedicada, que foram suspensos de acordo com o Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 12/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 12/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão com recursos orçamentários assim classificados: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65 da Lei n. 8.666/93. Natal/RN, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Interjato Serviços de Telecomunicações LTDA CNPJ/MF n. 07.387.503/0001-00 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 15/2017– Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público- Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 23.921.349/0001-61, estabelecida à Rua Rio Espera, n. 368, Xxxxxx Xxxxxx, Belo Horizonte – MG, CEP n. 30.710-260, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada dos serviços de painel eletrônico, que foram suspensos de acordo com o Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 0015/2017 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 0015/2017 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público – Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual não alteradas pelo presente Termo Aditivo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: artigo 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Visual Sistemas Eletrônicos LTDA CNPJ/MF n. 23.921.349/0001-61 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Portaria nº 219/2020-GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, CONSIDERANDO o afastamento para gozo de licença nojo concedida à Defensora Pública Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Corregedora- Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o período de 12 a 19 de agosto do ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1014/2020; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 197.763-6, titular da 2ª Defensoria Pública Cível de Natal, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo e coordenação dos quais é titular, no período compreendido de 12 a 19 de agosto de 2020, a Defensora Pública XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 197.771- 7, nas atribuições desta frente à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, consoante decisão dos autos do Processo Administrativo nº 1014/2020 e em conformidade com o art. 2º, §§5º e 6º, da Resolução nº 136-CGDP/16. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
*Portaria Conjunta nº 011/2020-DPGE/CGDPE Dispõe sobre o plano para retomada gradual das atividades presenciais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e as medidas administrativas para prevenção de contágio da covid-19 durante a pandemia do novo coronavírus. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 8º, inciso XIII, e o art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, e a CORREGEDORA- GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, e no art. 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 80/94, CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado e o dever de assegurar condições para a continuidade dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da prestação de assistência jurídica à população vulnerável do Estado do Rio Grande do Norte, obedecendo as recomendações sanitárias necessárias para o período de enfrentamento à pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a imprescindibilidade na emissão de orientações gerais a serem observadas visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 na retomada segura das atividades e convívio social seguro a fim de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de Defensores Públicos, servidores, estagiários, terceirizados e usuários em geral; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.567 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; CONSIDERANDO o Decreto nº 29.794 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que dispõe sobre as medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) durante a retomada gradual das atividades econômicas no âmbito do Rio Grande do Norte e dá outras providências; RESOLVEM: Art. 1º. Regulamentar plano de retomada das atividades presenciais na sede Administrativa e Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo regras e orientações a serem observadas por todos os seus membros, servidores, estagiários e colaboradores. Art. 2º. Em atendimento a recomendações dos órgãos de segurança sanitária, para fins do retorno presencial das atividades, adotar-se-ão, em cada unidade de funcionamento, os seguintes procedimentos: I - instalação de placas de acrílico ou barreiras físicas nas recepções e guichês de atendimento; II - disponibilização de álcool em gel 70%, fixando-se dispensadores em locais visíveis e de fácil acesso a todos; |
III – estabelecimento de assentos indisponíveis para utilização, procedendo ao isolamento devido;
IV - manutenção dos locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos;
V – fixação de sinalizadores de segurança para o piso, no sentido de se assegurar o distanciamento indicado entre as pessoas que estejam em espera;
VI – fornecimento de máscaras em acrílicos, tipo “face shield” para servidores, Defensores Públicos, estagiários e colaboradores;
VII – disponibilização de termômetros apropriados, para aferição, sem contato, da ocorrência de estado febril de todos aqueles que necessitarem ingressar nas dependências dos Núcleos.
Art. 3º. Todos os Defensores Públicos, servidores, estagiários e colaboradores deverão respeitar as seguintes orientações:
I – manutenção de distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, no decorrer do atendimento ou na própria espera;
II – utilização de máscaras de proteção no interior dos órgãos da Defensoria Pública, inclusive pelos próprios assistidos;
III – uso de máscaras de proteção do tipo “face shield” por todos os Defensores Públicos, servidores, estagiários e terceirizados que realizem atendimento ao público;
IV – evitar, sempre que possível, durante o atendimento, a presença de acompanhante;
V – realização do atendimento ao público apenas nas mesas e guichês nos quais foram instaladas as barreiras físicas; VI – higienização das mesas e guichês utilizados, quando finalizado qualquer atendimento;
VII – não compartilhamento de material ou equipamento entre integrantes da equipe; VIII – limitação do acesso de pessoas alheias ao serviço para evitar aglomeração no interior do prédio;
IX – manter os ambientes, quando possível, preferencialmente com portas e janelas abertas, a fim de evitar a utilização de ar condicionado.
X – não cumprimentar outras pessoas através de algum ato que expresse contato físico.
Art. 4º. O retorno das atividades presenciais nas unidades da Defensoria Pública no Estado do Rio Grande do Norte se processará em três fases, podendo haver alteração das datas definidas para a implementação, de acordo com os boletins epidemiológicas e informações estratégicas em saúde fornecidos pelas autoridades federais e estaduais de saúde.
Art. 5º. A primeira fase iniciou-se no dia 03 de agosto do ano em curso através do retorno do expediente na Sede Administrativa, delimitada através da Portaria Conjunta de no 010-DPGE/CGDPE de 31 de agosto de 2020, mantendo-se, nas demais unidades defensoriais, até o dia 16 de agosto de 2020, o trabalho em sua modalidade remota.
Art. 6º. A segunda fase iniciar-se-á no dia 17 de agosto de 2020, tendo duração por prazo indeterminado, e será destinada ao retorno presencial e geral dos atendimentos, os quais se darão, no horário das 8h às 14h, mediante prévio agendamento on line, sem que haja restrição de qualquer demanda, observando-se as seguintes regras:
I - o atendimento será mantido, preferencialmente, através do meios virtuais ou eletrônicos já implantados e divulgados pela instituição, consistindo a triagem em esclarecimento sobre a documentação necessária para o ingresso da ação, reunião de todos os telefones habilitados para o aplicativo do WhatsApp viáveis para contato com o assistido, podendo ser amigos e parentes, bem como os e-mails disponíveis, resumo dos fatos, alimentação e agendamento, através do sistema UNU, dos atendimento de retorno ou inicial para o(a) Defensor(a) Público(a);
II - o atendimento presencial será realizado somente mediante agendamento prévio, com exceção, nesse caso, de situação de urgência que não possa aguardar a modalidade remota, e quando o possível assistido a ser atendido não dispuser de acesso a recursos tecnológicos, bem como nas hipóteses de extrema vulnerabilidade, aferida pelo(a) Defensor(a) Público(a);
III - os agendamentos deverão ser programados, dentro do horário de funcionamento do Núcleo, respeitando-se todas as normas sanitárias vigentes, especialmente, referentes a contato e higienização, devendo existir escala de servidores a ser confeccionada pela coordenação competente no sentido de se atender às regras de distanciamento mínimo, evitando-se a aglomeração de pessoas;
IV - os agendamentos serão feitos unicamente através dos canais digitais atualmente ativos para atendimento e divulgados no sítio da Defensoria Pública estadual;
V - os Coordenadores de Núcleos Sede deverão estabelecer, dentre os servidores, estagiários e colaboradores, aqueles que restarão encarregados pelo atendimento presencial e virtual, devendo, dentro das possibilidades, proceder a rodízio entre esses;
VI – não serão admitidas nas dependências dos Núcleos pessoas que não estejam utilizando efetivamente máscaras, ou que se encontrem a desobedecer às regras de distanciamento, assim como àquelas destinadas à segurança da saúde adotadas pela instituição;
VII - cada Coordenador(a) de núcleo-sede, observado o protocolo de distanciamento, fará a escala mensal de trabalho presencial de seu núcleo, a ser enviada à Defensoria Pública-Geral e à Corregedoria-Geral até o dia 22 de agosto do corrente ano, mantendo-se o mínimo de 30% e o máximo de 50% de pessoas trabalhando presencialmente em cada dia. Nos meses que se seguirem, fica estabelecido o prazo de até o dia 30 antecedente de cada mês para envio da referida escala;
VIII – permanecem suspensos os atendimentos presenciais no interior das unidades prisionais e socioeducativas, devendo, quando possível, serem utilizados os métodos remotos, no sentido de assegurar aos assistidos o resguardo dos seus direitos, no cumprimento de penas ou outras medidas restritivas de liberdade;
IX – em todas as unidades de atendimento da Defensoria Pública, será feita a aferição de temperatura das pessoas que pretendam ingressar em suas dependências, considerando as normas de segurança sanitária;
X - verificada temperatura igual ou superior da 37,5º, será proibido o acesso ao prédio da instituição, sendo a pessoa encaminhada a procurar uma unidade básica de saúde;
XI - o trabalho presencial de cada Núcleo não exclui a continuidade do serviço prestado pelo mesmo núcleo de forma remota, utilizando-se dos métodos e de ferramentas virtuais passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, sempre com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades.
Art. 7º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) somente participarão de audiências e júris presenciais se observados o distanciamento adequado, o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões e o uso de máscaras por todos os participantes do ato.
Parágrafo único. Diante da não observância pelo juízo das regras de segurança de saúde, na realização de audiência, poderá o(a) Defensor(a) Público(a) recursar-se a dela participar, justificando formalmente àquele as razões de sua recusa, comunicando o fato, em seguida, à Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
Art 8º. Se servidores(as), estagiários(as), colaboradores ou Defensores(as) Públicos(as) apresentarem sinais de febre alta, tosse seca, falta de ar, mialgia, fadiga e/ou cansaço deverão comunicar o fato à Subcoordenadoria de Recursos Humanos através do e-mail xx@xxx.xx.xxx.xx e permanecerão em isolamento e trabalho remoto por 14 (quatorze) dias a contar do início dos sintomas.
Parágrafo único. Também permanecerá em isolamento e trabalho remoto, por igual período, quem mantiver contato próximo com qualquer pessoa que tenha testado positivo para a COVID-19, contado o afastamento a partir do último dia de contato, devendo o fato ser comunicado à Subcoordenadoria de Recursos Humanos.
Art 9º. Permanecerão prioritariamente em trabalho remoto as pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, cardiopatas graves, pneumopatas graves, imunodeprimidas, transplantadas, diabéticas e gestantes.
Parágrafo único - Todas as condições, à exceção da etária, dependerão de comprovação por atestado médico, a ser encaminhado a sua chefia imediata ou à Subcoordenadoria de Recursos Humanos.
Art.10. A terceira fase, que terá início quando declarado o fim da pandemia, se dará com o retorno de todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as), servidores(as) e estagiários(as) ao trabalho presencial e sem escala.
Art.11. Até deliberação em contrário, as sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte permanecerão sendo realizadas de forma virtual.
§ 1º. Na hipótese de necessidade de realização desses atos de forma presencial, os seus participantes deverão obedecer a todas as regras de segurança sanitária já implementadas pela instituição, notadamente, o respeito ao distanciamento mínimo e utilização de máscaras.
§ 2º. Como medida a evitar aglomerações, em eventuais reuniões presenciais, não serão admitidas a participação de outras pessoas que não sejam aquelas que possuem o dever de se encontrar presente.
Art.12. Permanecem suspensas as participações presenciais em curso de capacitações, treinamentos, congressos e eventos, até disposição em contrário.
Art. 13. Na hipótese de agravamento da situação sanitária, poderá a Defensoria Pública adotar medidas mais restritivas, inclusive com possibilidade de restabelecimento de suas atividades de forma integralmente remota.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Defensoria Pública Geral do Estado.
Art. 15. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de calamidade pública. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
*Republicada por incorreção
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Portaria n. 677/2020 – SDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público XXXXX XXXX XX XXXXXXX, matrícula n° 214.719-0, titular da 3ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró/RN, para o período de 17 a 31 de agosto do ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1.942/2019; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso III, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13 de fevereiro de 2015; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA, matrícula n° 203.627-4, titular da 2ª Defensoria Criminal de Mossoró/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 17 a 31 de agosto de 2020, a 3ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Portaria n. 678/2020 – SDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, CONSIDERANDO a ausência de provimento da titularidade da 4ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró/RN; RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, a Defensora Pública XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula n° 214.716-5, titular da 1ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 17 a 31 de agosto de 2020, a 4ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró/RN, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Portaria n. 679/2020 - SDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXX, matrícula nº 214.575-8, titular 1ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN, no período de 24 de agosto de 2020 a 12 de setembro do ano em curso, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 71/2019; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA, matrícula nº 203.644-4, titular 2ª Defensoria Criminal de Parnamirim/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 24 de agosto de 2020 a 12 de setembro do ano em curso, a 1ª Defensoria Criminal de Parnamirim/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Portaria n. 680/2020 - SDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 214.574-0, titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para o período de 26 de agosto de 2020 a 04 de setembro do ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1817/2019-SDPGE. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, o Defensor Público XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 197.770-9, titular da 14ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 26 de agosto de 2020 a 04 de setembro do ano em curso, a 8ª Defensoria Pública Criminal de Natal, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Portaria n. 681/2020 – SDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR até o dia 04 de setembro de 2020 os efeitos da Portaria n° 565/2020 – SDPGE que designou a Defensora Pública XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 214.568-5, titular da 2ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante-RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 06 a 25 de agosto do ano em curso, a 1ª Defensoria Pública de São Gonçalo do Amarante-RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 011/2017 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.426.041/0001-47, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços gerais, que foram suspensos de acordo com o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 011/2017 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 011/2017 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Raimundo Edson de Sousa Silva Alservice Serviços Especializados LTDA CNPJ n. 17.426.041/0001-47 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 029/2018 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: MARSEG VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.624.969/0001-85, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Everton Oliveira do Vale, inscrito no CPF/MF sob o n. 007.380.094- 58. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços vigilância humana armada, que foram suspensos de acordo com o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 029/2018 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 029/2018 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Everton Oliveira do Vale Marseg Vigilância EIRELI CNPJ n. 13.624.969/0001-85 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 026/2018 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público- Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: SGM COPIADORAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.224.460/0001-80, com representação estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada dos serviços de locação de máquina copiadoras, que foram suspensos de acordo com o Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 026/2018 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 026/2018 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo n. 026/2018–DPE/RN para dar continuidade à prestação de serviço de locação e manutenção de máquinas copiadoras/impressoras multifuncionais a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 10 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, Comércio e Serviços LTDA CNPJ/MF n. 06.224.460/0001-80 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 008/2018 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: MARSEG VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.624.969/0001-85, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Everton Oliveira do Vale, inscrito no CPF/MF sob o n. 007.380.094- 58. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços vigilância humana armada, que foram suspensos de acordo com o Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 008/2018 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 008/2018 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, assim classificada: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de mão de obra – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei n. 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Everton Oliveira do Vale Marseg Vigilância EIRELI CNPJ n. 13.624.969/0001-85 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 008/2020 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratado: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. 40.998.734/0001-26, com representação estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Candelária, Natal/RN, CEP n. 59.065-300, neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF/MF n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada dos serviços prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de gestão pública, contemplando a cessão do direito de uso do software, no qual a empresa deverá realizar os serviços de implantação (diagnóstico, customização, migração de dados e treinamento), bem como os serviços de manutenção (corretiva e evolutiva) e suporte técnico do sistema, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 008/2020 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 008/2020 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Abreu Top Down Consultoria LTDA CNPJ n. 40.998.734/0001-26 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 031/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público- Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.312.604/0001-15, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX n. 59.065-420, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 406.819.474- 20. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviço social, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 031/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 031/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande Do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20 Xxxx Xxxxxx Labor Prestação de Serviços EIRELI CNPJ N. 13.312.604/0001-15 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 026/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público- Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: LABOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.312.604/0001-15, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX n. 59.065-420, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 406.819.474- 20. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviço social, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 026/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 026/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande Do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20 Xxxx Xxxxxx Labor Prestação de Serviços EIRELI CNPJ N. 13.312.604/0001-15 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 027/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: RELEECUN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.538.799/0001-50, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços de psicologia, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 027/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 027/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx EIRELI CNPJ n. 06.538.799/0001-50 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 029/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: QUALYSERV – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.072.865/0001-29, com representação estabelecida à Rua Marechal Xxxxxxxx xx Xxxx, n. 2326, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP n. 59.062-540, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços motoristas categoria “A”, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 029/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 029/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx – Terceirização de Serviços EIRELI EPP CNPJ n. 18.072.865/0001-29 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 032/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: RELEECUN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.538.799/0001-50, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços de psicologia, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 032/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 032/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Ação: 239801 – Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx EIRELI CNPJ n. 06.538.799/0001-50 |
Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Xxxxxx Xxxxxxx – Governadora ANO 87 • NÚMERO: 14.734 NATAL, 13 DE AGOSTO DE 2020 • QUINTA - FEIRA |
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 037/2019 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001- 20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 00.000-000, representada por seu Defensor Público-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Contratada: QUALYSERV – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.072.865/0001-29, com representação estabelecida à Rua Marechal Xxxxxxxx xx Xxxx, n. 2326, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP n. 59.062-540, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a retomada da prestação de serviço de mão de obra especializada em serviços motoristas categorias “D” e “B”, que foram suspensos de acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 037/2019 – DPE/RN, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Com a retomada dos serviços, ficam revogados os termos e condições pactuados no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 037/2019 – DPE/RN, devendo a Contratante adimplir, a partir de então, os valores anteriormente pactuados junto à Contratada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100-0001 – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Natureza: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - Recursos Ordinários. Ratificação das demais cláusulas: As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Fundamento Legal: art. 65, da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ n. 07.628.844/0001-20 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx – Terceirização de Serviços EIRELI EPP CNPJ n. 18.072.865/0001-29 |