ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26/2020 NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E GESTOR DO CONTRATO.
A(o) PREFEITA(o) MUNICIPAL DE Xxxxx Xxxxx/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
– Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
– Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
– Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o
valor do contrato não seja ultrapassado;
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
– Xxxxxx, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
– Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
– Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
– Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
– Registrar todas as ocorrências surgidas durante aexecução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;
– Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiaisempregados;
– Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviçoou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
– Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
– Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
– Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deveatestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
– Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
– Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
– Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
– Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
– Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;
– Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, atravésde notificações escrita com protocolamento;
– Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com ocontrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
– Se manter informado com relação aos prazos com oresponsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG: 2.877.910 SSP/RN, CPF(MF): 000.000.000-00,Matrícula:, lotado no GABINETE DA PREFEITA, como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2019.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal