EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 151/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 151/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO BENTO ABADE/MG, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 100, CNPJ Nº 17.877.176/0001-29, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Eneias Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio do Pregoeiro Municipal XXXXX XXXXXXXX, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termosda Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é o registro de preços para prestação de serviços de seguros de veículos da frota do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. 2 - A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Data e horário: Anexo IX
2 - DO CREDENCIAMENTO:
2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em eu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação
3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO;
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no Artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
3,3,1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressospara receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo dedissolução ou liquidação;
3.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da mencionada Lei Complementar;
3.6. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.7. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.8. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para aberturada sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8.Todos os documentos, de acordo com a sua natureza deverão ser apresentados com autenticação digital e ou assinatura digital.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
5.2.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.Marca, modelo e ano de cada item ofertado, caso tenha;
5.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificaçãodo Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.5.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.7.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contarda data de sua apresentação.
5.9.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.3.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.4.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (UM REAL).
6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos doisminutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinícioda sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
6.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.25. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte quese encontrarem na faixa de até 5 % (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar umaúltima
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo do sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5 % (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,sucessivamente, aos bens e serviços:
6.31.1. Produzidos no país;
6.31.2. - Produzidos por empresas brasileiras;
6.3.2. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.3.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.3.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.3.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado omelhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
6.3.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.3.7. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.3.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de não aceitação da proposta;
7.7.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
7.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.2. - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro realizará diligências, podendo solicitar documentação complementar mediante estabelecimento de prazo por meio de mensagem no sistema.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a novadata e horário para a sua continuidade.
7.10. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.10.1. - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. -Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.2 Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
8.1.1. - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
8.1.2. - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentreas sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de OcorrênciasImpeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, porfalta de condição de participação.
8.1.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitaçãojurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
8.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
8.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto10.024, de 2019.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.2.- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6. - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que tratao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.2.7. - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.8. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1. - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. - Certidão conjunta de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.3.3. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5. - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.3.6. - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.3.7. - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (citar o índice de atualização, quando for o caso), quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta ou atualizados por eventos supervenientes de que modifiquem sua capacitação econômica financeira no curso do exercício;
a.1) O Balanço Patrimonial de que se trata o item 6.4.2 deverá estar registrado na forma a seguir:
a.1.2) Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e
demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente.
a.1.3) Os demais tipos societários deverão observar a seguinte distinção:
a.1.3.1) Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado;
a.1.3.2) Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
I. Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação ou de Substituição do Livro Digital averbado/registrado junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
V. Termo de Autenticação do Livro Digital registrado junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
a.1.4) As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa.
8.5.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. - O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu produtos e/ou serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
8.5.2. O atestado a que se refere o subitem acima deverá conter no mínimo as seguintes informações:
8.5.2.1. - Produtos e/ou serviços fornecidos e em qual período;
8.5.2.2. - Xxxxx identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências;
8.5.2.3. - Manifestação quanto a qualidade dos produtos e/ou serviços fornecidos.
8.5.2.4. Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atestando a regularidade da licitante para operar no Mercado Segurador Brasileiro no ramo de Seguro referente ao objeto da presente licitação.
8.5.2.5. Certidão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) constando os limites de retenção referente as coberturas solicitadas no Termo de referência.
8.5.2.6. Atestado de Vistoria do veículo, realizada nas dependencias da Prefeitira Municipal de São Bento Abade.
8.5.2.7. Vistoria do veículo poderá ser realizada por profissional da licitante, devidamente credenciado e identificado, no período de 27/10/2022 à 10/11/2022, de 8 às 17 horas, (exceto final de semana) devidamento agendada pelo telefone 00-0000-0000, com acompanhamento do responsável pelo Departamento de Educação do Município. No agendamento deverá ser indicado o nome do profissional que será designado para realizar a visita.
8.5.2.8. No caso de a empresa abrir mão de realização da vistoria, deverá apresentar declaração que estará de acordo com as condições de cada véiculo.
8.5.2.9.
8.6. - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte sejadeclarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.6.1. - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.7. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de algumarestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.8. - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.9. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11. - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e seguintes da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitanteserá declarado vencedor.
OBS: - Quanto à inserção dos documentos no site: caso não haja o nome específico do documento solicitado no edital na plataforma eletrônica, basta inserí-lo juntamente com outro, “zipados”/”compactador”, que a equipe de apoio receberá e analisará.
- Todos os documentos deverão ser encaminhados em pdf, podendo ser compactados e enviados no arquivo . zip ou .rar.
9. - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelolicitante ou seu representante legal.
9.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
9.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93);
9.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamentoa mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleçavínculo à proposta de outro licitante.
9.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS:
10.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, seráconcedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
10.2.1. - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
10.2.2. - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
10.2.3. - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
11.1. - A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
11.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalenteou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Artigo 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
11.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
13.- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
13.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14.– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco)dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
15.- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
15.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
15.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
15.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. - O prazo de vigência da contratação se encerra em 12 (doze) meses após sua assinatura.
15.5. - Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivasindiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta préviaao CADIN.
15.6. - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar
outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16.- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
16.1. - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16.2. Os reajustes, equilíbrio ou repactuaçao, só serão concedidos nos casos cabíveis, mediante solicitação expressa do contratado acompanhado de documentos comprobatórios.
17.- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
18.1. - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19.- DO PAGAMENTO:
19.1. - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.2. As dotações orçamentárias são do exercício 2022:
Departamento Municipal de Saúde: reduzido 190 – 02.07..01. 10 301 210 4.039.3390.30.00 –
fonte 102.00
Departamento Municipal de Educação: reduzido 122 – 02.05.02. 12 361 403 4.024.3390.30.00 –
fonte 101.99
Departamento Municipal de Assitência Social: reduzido 270 – 02.09.01. 8 244 334
4.057.3390.30.00 – 100.99
20.- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar o contrato, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
20.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meiopor cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Federal Nº 8666/93;
20.3. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
20;4; A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Federal Nº 8.666/93;
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendoque em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
20.2. - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
20.3. - Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de São Bento Abade - MG as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.4. - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, omais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.4.1. - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticaprevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. - A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio doSistema Portal de
Compras Públicas no endereço xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) diasúteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao Artigo 21 parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93;
21.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9. - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10. - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legalou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados osprincípios da isonomia e do interesse público.
22.10. - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.10.1. - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaçõesnele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
22.11. - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demaispeças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório;
22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato;
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.12.3. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.13. - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na
22.14.- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE);
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO X – DATA DE HORÁRIO APÓS A XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX.
Xxx Xxxxx Xxxxx - XX, em 27 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERENCIA
1 FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - A aquisição terá amparo legal disposto na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar Nº 123/2006.
1..2. OBJETO: registro de preços para prestação de serviços de seguro de veículos da frota do Município, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Descrição | Un | Quant. | FRANQUIA MÁXIMA ACEITA | Vlr Médio Total |
1 | SEGURO DE VEICULO PALIO WK ATTRAC 1.4 - ANO MOD 2013/2013 5 PASSAGEIROS CHASSI 0XX000000X0000000 GASOLINA | SV | 1 | 2989,00 | 2.092,51 |
2 | SEGURO DE VEICULO RENAUT KWID ZEN 2 – ANO FABRICAÇÃO 2022 ANO MODELO 2023 5 PASSAGEIROS CHASSI : 00XXXX000XX000000 | SV | 1 | 2925,00 | 2.176,53 |
3 | SEGURO DE VEICULO RENAUT KWID ZEN 2. - ANO FABRICAÇÃO 2022 MODELO: 2023 ALCOOL/ GASOLINA 5 PASSAGEIROS CHASSI: 00XXXX000XX000000 | SV | 1 | 2925,00 | 2.176,53 |
SEGURO DE VEICULO | |||||
XXXXXX XXXXXX - X0X0 | |||||
PASSAGEIRO COM ACESS | |||||
VEIC | |||||
NOVO TIPO 07 - MICROÔNIBUS | |||||
MARCA RENAULT, MODELO | |||||
MASTER | |||||
RENAVA 0000000000, ESPECIE | |||||
1 | |||||
4 | PASSAGEIRO, 2299CC, 0136HP, CODIGO MARCA MODELO | SV | 13.400,00 | 7.995,12 | |
463831 | |||||
CHASSI: 00XX00000XX000000 | |||||
NOME DA COR : BRANCO 389 | |||||
NUMERO DE SERIE: 7PJ266415 | |||||
COMBUSTIVEL: 03- DIESEL | |||||
NUMERO DO MOTOR: | |||||
M9TC704C212791 | |||||
ANO MODELO : 2023 | |||||
ANO FABRICAÇÃO: 2022 |
5 | SEGURO DE VEICULO RENAUT MASTER L2H2 - ANO FABRICAÇÃO 2022 ANO MODELO 2023 LOTAÇÃO: 16 PASSAGEIROS CHASSI:00XX00000XX000000 DIESEL | SV | 1 | 13.400,00 | 7.852,96 |
Valor total estimado do processo: R$22.293,65 (vinte e dois mil, trezentos e noventae e três reais e sessenta e cinco centavos).
1.3. COBERTURAS DO SEGURO:
CASCO – 100% TABELA FIPE
Danos Materiais: R$ 100.000,00 Danos Corporais: R$ 100.000,00 Xxxx Xxxxxx: R$ 75.000,00
APP Morte p/passageiro: R$ 10.000,00 APP Invalidez p/passageiro: R$ 10.000,00
Despesas Médico Hospitalares R$ 10.000,00 ASSISTÊNCIA 24 HORAS ILIMITADA
Sem Limite de quilometragem para o veículo e aos passageiros por qualquer motivo de paralização do veículo. COBERTURA AOS VIDROS, FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES:
Cobertura de vidros completa, retrovisores, faróis e lanternas Franquia máxima para vidros: R$200,00
Franquia máxima para lanternas e retrovisores: R$150,00 Carro reserva por até 30 (trinta) dias.
OBS: O valor da franquina poderá ser apresentado menor que o apresentado neste termo, não sendo aceito valores acima do estipulado.
- As quantidades acima são estimadas, visando que será realizado registro de preços, não gerando expectativa da contratação do valor total previsto.
- O serviço deverá ser prestado por empresa jurídica, e será julgado UNITÁRIO.
- Será feita a ata de registro de preços para todos os itens licitados, porém o contrato será realizado para os itens que serão contratados no momento, após o valor final do processo, podendo a administração a qualquer momento realizar contrato para quaisquer dos itens, caso não sejam contratados na totalidade.
2 JUSTIFICATIVA:
3.1. Esta contratação se justifica para suprir as demandas de seguro dos departamentos solicitantes da Prefeitura, e acordo com a destinação de cada veículo.
3.2. A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de serviço. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas para garantir e maximizar a qualidade e a quantidade da prestação de seus serviços à população, ao menor preço possível.
3.3. A escolha do Sistema de Registro de Preços deu-se com base nos seguintes aspectos:
a) A orçamento será adequado conforme o valor final do item a ser adquirido.
3 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Para a aquisição, será formalizado Ata de registro de preços, estabelecendo em suas
cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidade.
3.2 - Para a entrega dos produtos serão emitidas ordens de compras, em conformidadecom as propostas vencedoras, para a (s) licitante (s) vencedora (s) de cada item/lote.
3.3 - A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.4 Das atas de registro de preços, poderão ser originados contratos de prestação de serviços, conforme legislação.
5 - DO LOCAL E PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO:
5.1 - O prazo para o início da prestação do serviço é imediato após a emissão da autorização de fornecimento.
5.2
6 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1 - O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor do Departamento demandante, o qual deverá atestar a correta prestação, quando comprovada a fiel e correto fornecimento dos produtos para fins de pagamento.
6.2 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto quenão esteja de acordo com as exigências.
6.3 A contratada deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura, entregar o objeto com a documentação em condições de emplacamento imediato e ainda, entregar o veículo zero em conforme exigências do edital, sob pena de recusa do recebimento.
6.4 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série do elevador, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto deste Termo de Referência
6.5 O transporte e a entrega do elevador objeto deste Termo de Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro, em conformidade com os quantitativos e locais de entrega fornecidos pelo CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do contrato.
7 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO:
7.1 O fornecedor vai arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas àlegislação tributária, trabalhista e previdenciária.
7.2. Executar o fornecimento dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações estabelecidas pela Contratante.
7.3. Cumprir fielmente o presente Contrato, inclusive os prazos de execução do fornecimento nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade.
7.4. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no seu fornecimento.
7.5. - Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6. A contratada deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura, entregar o veículo com a documentação em condições de emplacamento imediato e ainda, entregar o veículo zero em conforme exigências do edital, sob pena de recusa do recebimento.
7.7. Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa;
7.8. Fornecer a garantia do equipamento pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de tempo de operação, conforme estabelecido no item 5 deste Termo de Referência;
7.9. Efetuar a entrega do elevador de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência e no prazo estabelecido
8. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
8.3. - Designar servidor do Departamento Demandante para proceder ao acompanhamento do fornecimento.
8.4. - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições deste processo.
8.5. - Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho, respeitando sempre a Ordem Cronológica de Pagamentos.
8.6. - Rejeitar o fornecimento que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
8.7. No caso de sublocação só poderá ser feito de acordo com a Lei Federal N° 8.666/93e suas alterações posteriores, e conforme Termo de Referência.
8.8. O elevador será considerado aceito quando atender aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor;
8.9. No momento da entrega, será emitida pela Contratante o Termo de Recebimento Provisório, consignando as quantidades de máquinas e os respectivos números;
8.10. Após o recebimento provisório, a CONTRATADA procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à conferência do objeto à luz das especificações técnicas e disposições do Termo de Referência, e se constatada a conformidade da máquina entregue com as exigências estabelecidas, a CONTRATANTE emitira o Termo de Recebimento Definitivo.
9. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.3. - Os pagamentos serão realizados á medida que os produtos forem solicitados, conforme as necessidades da Contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal e faturacorespondenteque deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, e
c) Certidão Negativa de Débito, relativo às contribuições previdenciárias.
9.4. - Caso a fatura seja aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Fatura pela CONTRATADA, de acordo com a ordem cronológica de pagamento.
9.5. - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
9.6. - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditado em favor do fornecedor, devendo para tal ficar explicito o nome e os dados da conta bancária (nº da agência e nº da conta bancária, e banco) do fornecedor para que seja efetivado opagamento /crédito.
São Bento Abade - MG, em 27 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022.
SESSÃO PÚBLICA: conforme Anexo X
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total:
A EMPRESA: DECLARA QUE:
Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido notermo de
referência (ANEXO I) do edital desse processo.
Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Que o prazo de início da entrega dos itens e/ou prestação dos serviços será de acordo comos termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento (por e-mail), por parte da contratada, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descrição do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
DECLARA ESTAR EM PLENO ACORDO COM TODAS AS CLAUSULAS DO EDITAL.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ouinexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL EDE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ,
CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
.............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº .........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR (A)
................................, PORTADOR (A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO
ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
(LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022.
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADORDA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART.3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADESDESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XXCRC:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022.
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MGAO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA ............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº
......................, DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUALE MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUALE MUNICIPAL.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022.
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................, LOCALIZADA À .........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 151/2022.
......., ......... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII-MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Número de ordem em série anual
b) Número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade;
c) Órgãos e unidades integrantes do registro;
d) Qualificação do detentor do registro e seu represente legal;
e) Descrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já declinados neste instrumento;
f) Prazos de entrega pactuados
g) A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA.
Aos .......dias do mês de .................. de 2022 na sala de Licitação, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, O Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2022 por deliberação do Sr. Xxxxxxxxx, publicado em ....................... e homologado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal em
............................ do Processo Licitatório eletrônico nº 019/2022, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo em local próprio desta Prefeitura e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 – DO OBJETO:
I - O objeto do fornecimento são os produtos constantes dos anexos do Processo Licitatório nº 019/2022 - Modalidade Pregão Eletrônico de nº 151/2022 nos termos e condições enunciados naquele Processo.
II - Esta ata de registro de preços refere-se aos itens do pregão adjudicados à detentora em decorrência do julgamento da licitação, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição.
02 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampladefesa.
03 – DA UTILIZAÇÃO D ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta do Município.
04 – DO PREÇO
I – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão eletrônico nº 19/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
II – Valor total registrado:
05 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I – Em cada fornecimento, o prazo da prestração de serviços será imediata após a emissão da autorização de fornecimento,
06 – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias pelas detentoras e o efetivo recebimento pela unidade requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento das mercadorias, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93.
07 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I – Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de registro de Preços serão formalizados perante o Departamento de Compras desta Prefeitura.
II – As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
III – Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas, no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 02 (dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
IV – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar, a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
V – Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso
VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver
recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VII – A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VIII – As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
IX – As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
08 – DAS PENALIDADES
8.1 - O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fraçãoequivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de São Bento Abade-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II - A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
III - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
IV - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
VI - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual.
09 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
A – Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa do Contrato/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada:
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
A – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora não retirar qualquer ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços;
OBS.: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
PELAS DETENTORAS, quando, mediante solicitação por escrito, comprovares estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou a Juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I – As aquisições do objeto da presente ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Integram esta Ata, independentemente de transcrição , o Edital de Pregão ELETRONICO nº 151/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II – Fica eleito o foro desta Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE
/MG, E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.877.176/0001- 29, com a sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, XXX XXXXX XXXXX /XX, XXX xx 00000-000, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXX, SSP/XX e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ Nº , com sede na Rua/Av , nº , Bairro , CEP Nº , representada neste ato pelo Sr.
, portador da cédula de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 151/2022. – Processo nº 074/2021, que reger-se-á, pelo disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1 – DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
1.1 – Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL número 151/2022, regido pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93 em sua redação vigente.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações para 2021 e correspondentes para os exercícios posteriores:
Departamento Municipal de Saúde: reduzido 190 – 02.07..01. 10 301 210 4.039.3390.30.00 – fonte
102.00
Departamento Municipal de Educação: reduzido 122 – 02.05.02. 12 361 403 4.024.3390.30.00 – fonte
101.99
Departamento Municipal de Assitência Social: reduzido 270 – 02.09.01. 8 244 334 4.057.3390.30.00 –
100.99
3 – DO OBJETO
3.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DOS VEÍCULOS COSNTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PROCESSO 151/2022
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato terá início após assinatura e valerá pelo período de um ano, sendo certo que admitir-se-á prorrogações, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
5 – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - O valor a ser pago à CONTRATADA pela execução do serviço, será de ( ), conforme proposta apresentada na abertura do certame licitatório nº 019/2022, pregão 151/2022
6 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Os valores constantes do presente contrato somente poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
6.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – Os pagamentos à CONTRATADA, em virtude da contratação de pessoa jurídica, a fim de realizar prestação de serviço de seguros de veículo da frota municipal, serão efetuados em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira em até trinta dias, mediante apresentação da fatura/apólice, após procedimentos burocráticos internos desta e entrega da Apólice referente ao seguro de cada veículo.
7.2 - No corpo da fiscal/boleto seguro, deverá constar nome e número da agência bancária, e número da conta corrente, para que seja efetuado o pagamento.
7.3 - Eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, ou até mesmo posteriormente, implicarão a suspensão do pagamento, até que as mesmas sejam verificadas e sanadas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Bento Abade.
8 – DOS TRIBUTOS DEVIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS
8.1 – Os tributos incidentes sobre os serviços serão retidos na fonte, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, Regulamento do Imposto de Renda e Constituição da República Federativa do Brasil.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
9.1 – Obrigar-se-á a CONTRATADA a:
a) desempenhar satisfatoriamente as determinações feitas pela Administração;
b) responder pelas despesas provenientes do presente contrato;
c) responsabilizar-se por toda a execução do serviço;
d) obedecer a todas as disposições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 074/2021 – Pregão nº 151/2022.
9.2 - Obrigar-se-á a CONTRATANTE ao pagamento do presente contrato.
10 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – À CONTRATANTE impõe-se à obrigação, por intermédio da Secretaria responsável, de exercer a mais ampla fiscalização do serviço.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – Sem prejuízos das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeitas às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa.
11.2 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida.
11.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.4 – 15% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão do contrato motivada pela licitante vencedora.
11.5 – Aplicadas às multas, a ADMINISTRAÇÃO descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
11.6 – A multa prevista nestas Cláusulas não tem caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à ADMINISTRAÇÃO.
11.7 – Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a ADMINISTRAÇÃO reterá seus pagamentos.
12 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quanto esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize;
A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
13.1 – Em hipótese alguma o presente contrato resultará em vínculo empregatício da contratada com a contratante.
13.2 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
13.3 - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses e havendo interesse da Administração e concordância da contratada, poderá haver prorrogação do contrato firmado em razão deste procedimento licitatório, com observância do disposto no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
20 – DO FORO
20.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações/MG para dirimir as questões decorrentes deste contrato,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São Bento Abade – MG, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE
Prefeita Municipal
LICITANTE VENCEDORA
(nome)
Representante legal
Testemunhas: | |
Nome: RG/CPF | Nome: RG/CPF |
ANEXO X – DATA DE HORÁRIO APÓS A EMISSÃO DO PARECER JURÍDICO E PUBLICAÇÃO.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 04/11/2022 – 10 horas |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 11/11/2022 |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 17/11/2022 – 10 horas |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: | 17/11/2022 – 10:01 |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO. |