EDITAL 034/2023
EDITAL 034/2023
Processo Administrativo 2023052999 – IDEAS/HMMB/034/2023)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, REESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DOS ARTIGOS MÉDICOS DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO (CME) COM RESPONSÁVEL TÉCNICO, DA UNIDADE DE SAÚDE SOB GESTÃO DO IDEAS, HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXX.
Em cumprimento aos princípios constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam as Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações dos órgãos reguladores, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados para prestação deste tipo de serviço, considerando a vantajosidade da contratação do serviço, respeitando as exigências contidas neste instrumento e, ainda, a conformidade com as características e descrições apresentadas, que se seguem.
1. DO OBJETO
A contratação da empresa de Serviços de esterilização, reesterilização e reprocessamento dos artigos médicos da Central de Material Esterilizado (CME) com responsável técnico, em quantidade e qualidade conforme as rotinas e horários estabelecidos para atender às necessidades do Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxx, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Hospital Mariana Bulhões, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste processo, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto descrito neste edital, desde que estejam em condições de cumprir com os requisitos relacionados no Termo de Referência que integra este edital;
3.2. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que:
3.2.1. Possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o IDEAS ou da filial onde o serviço será prestado;
3.2.2. Possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde (SMS/NI);
3.2.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6. Que estejam suspensas de participação em editais encaminhados pelo IDEAS;
3.2.7. Tenham sido declaradas inidôneas perante qualquer órgão da Administração Pública.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
4.1. As propostas de prestação de serviços, acompanhadas da respectiva cotação de preço, deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo obrigatoriamente na descrição do assunto do e-mail: Proposta de preço - Edital de Chamamento Público Nº 034/2023 – SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DA CME - Hospital Maternidade Mariana Bulhões;
4.2. As propostas enviadas com descrição de assunto diverso ao descrito no item 4.1, serão automaticamente desclassificadas;
4.3. O presente edital observará o seguinte cronograma de datas:
Data | Evento |
12 de maio de 2023 | Data Publicação do Edital |
17 de maio de 2023 | Data para apresentação das Propostas |
19 de maio de 2023 | Data estimada para qualificação e avaliação das propostas |
23 de maio de 2023 | Data estimada para publicação dos resultados de avaliação das propostas |
24 de maio de 2023 | Prazo limite para manifestações |
26 de maio de 2023 | Data estimada para a publicação final dos resultados |
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos abaixo:
ITEM | DOCUMENTOS |
1 | Cópia autenticada do contrato social e alterações. |
2 | Para os casos em que não houver consolidação do contrato social, deverá apresentar certidão específica expedida pela junta comercial e/ou cartório de pessoa jurídica que atestem alterações contratuais. |
3 | Alvarás e Licenças de Funcionamento destinadas às atividades descritas neste edital com prazo de vigência. |
4 | Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, que deverá conter a atividade econômica principal de acordo com o contrato social da proponente e serviço que se pretende contratar. |
5 | Certidão Negativa de Débito FGTS. |
6 | Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União |
7 | Certidão Negativa de Débitos Estadual. |
8 | Certidão Negativa de Débitos Municipal. |
9 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista. |
10 | Certidão Negativa do Distribuidor Cível (falência). |
ITEM | DOCUMENTOS |
11 | Declaração de inexistência de membro, administrador ou sócio, integrante dos quadros do IDEAS e/ou que possua relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, diretorias técnicas, gerências administrativas ou colaborador do setor objeto da contratação no IDEAS. |
12 | Declaração negativa do “Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”. |
13 | Declaração de inexistência de membro, administrador ou sócio, e/ou que possua relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Nova Iguaçu (SMS/NI). |
14 | Declaração de Consentimento e Ciência Anticorrupção, em que o interessado declara compromisso com as disposições da Lei Federal n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto Federal n. 8.420/2015. |
15 | Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato. |
16 | O atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica profissional e operacional, em nome do proponente, deverá ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou, a contento e de forma satisfatória, os serviços previstos e detalhados no presente Edital. |
17 | Balanço Patrimonial do último exercício. |
18 | Declaração de que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz, conforme o inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. |
19 | Declaração de que está ciente do Art. 5º-D da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, referente a impossibilidade de admitir por 18 meses, como terceirizado, os ex- empregados da tomadora de serviços, seja na condição de empregado ou de sócio. |
20 | Procuração do respectivo representante da empresa neste chamamento, documentos dos sócios, documentos do representante legal, prova de administração ou diretoria; |
5.2. A não apresentação da documentação juntamente com a proposta técnica implicará na desclassificação da concorrente.
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
6.1. As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no Termo de Referência, anexo deste edital;
6.2. As propostas de preços deverão apresentar seu preço, constando o valor mensal e o valor global para um contrato para o período do contrato de gestão vigente. Este prazo ficará vinculado à validade da fonte de custeio e a economicidade comprovada;
6.3. Os documentos e a proposta de prestação de serviços entregues pelos interessados serão analisados pela Comissão Avaliadora;
6.4. Na hipótese de apresentação de propostas de preços acima dos valores orçados para que se pretende contratar, a Comissão Avaliadora poderá convocar novos possíveis fornecedores, reabrindo-se, consequentemente, prazo para apresentação das propostas a ser divulgado no site do IDEAS no setor “Forneça para o IDEAS”.
7. DO DESEMPATE
7.1. Em caso de proposta com valores idênticos a Comissão Avaliadora avaliará as condições técnicas e poderá solicitar aos participantes classificados, uma nova rodada de apresentação de propostas, inferiores ao valor total da proposta apresentada.
7.2. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente edital durante a data fixada para apresentação das propostas, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A fiscalização dos serviços prestados pela vencedora do presente Chamamento ficará a cargo da CONTRATANTE;
9.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução dos serviços;
9.3. A inabilitação da empresa em qualquer fase do procedimento, importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
9.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente Edital;
9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação de documentação e proposta exigidas no presente Edital e não apresentadas no momento do encaminhamento da proposta;
9.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições de propostas ou a juntada intempestiva de outros documentos;
9.7. O presente procedimento de escolha poderá ser revogado pelo IDEAS a qualquer tempo, para atender razões de conveniência e oportunidade, bem como anulado, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização;
9.8. O instrumento contratual a ser firmado entre as partes corresponde ao Anexo III do presente Chamamento Público, sendo que a PRESTADORA DE SERVIÇOS, ao participar da presente seleção, declara concordância com os termos da minuta padrão anexada.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Sagrar-se-á vencedora a empresa que apresentar o Menor Preço Global, qualificada e habilitada tecnicamente.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO EDITAL
11.1. Após a publicação final da vencedora do presente edital, ressalta-se que início da execução dos serviços, se dará a partir da Autorização de Início da Operação (AIO)1, o qual informará o prestador de serviços com a previsão do início das atividades;
11.2. O procedimento de contratação poderá ser revogado pelo IDEAS a qualquer tempo, para atender razões de conveniência e oportunidade, bem como anulado, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
12. DO ANEXO DO EDITAL
12.1. Integram o presente Edital:
Apêndice I - Termo de Referência;
Apêndice II - Modelo para apresentação da Proposta de Preços; Apêndice III - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços;
1 Autorização De Início da Operação (AIO): documento emitido pelo CONTRATANTE autorizando a
PRESTADORA DE SERVIÇO a iniciar a execução dos serviços
APÊNDICE I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERELIZAÇÃO DA CME | |
Número do Processo | 2023052999 |
Local de Prestação | Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx |
Contrato de Gestão | Contrato nº 018-SEMUS-2023 |
Resumo do Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de esterilização da CME com Responsável Técnico para atender o Hospital Mariana Bulhões - HMMB, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS. |
Contato para Dúvidas |
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
1.1. Serviços de esterilização, reesterilização e reprocessamento dos artigos médicos da Central de Material Esterilizado (CME);
1.2. A gestão do material esterilizado compreende todos os artigos médicos, incluindo ortoses e próteses, sejam eles termossensíveis ou termoresistentes;
1.3. Para a execução dos serviços contratados dentro das normas e dos requisitos de qualidade necessários, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os insumos necessários à operação das centrais de esterilização, pela disponibilização de mão-de-obra qualificada, pela alocação e manutenção dos equipamentos e pela adequação da infraestrutura física dos locais disponibilizados e pela esterilização dos produtos Termossensíveis de maneira que atenda a necessidade da unidade;
1.4. A CONTRATADA deverá implantar e manter um sistema de gerenciamento da central de esterilização, bem como deverá fornecer equipamentos de informática para uso do sistema;
1.5. Não será admitida a subcontratação de parte ou totalidade dos serviços descritos;
1.6 Deverá ser considerado neste escopo, a disponibilização de Responsável técnico, prevendo o funcionamento de domingo a domingo, 24 horas por dia, 7 dias na semana,
01 (um) Enfermeiro supervisor responsável (RT);
1.7 Quantitativo de Procedimentos Cirúrgicos;
1.7.1. A CONTRATADA deverá realizar a esterilização de todos os artigos médicos, independentemente das quantidades de procedimentos, que necessitem de materiais estéreis, e Leitos de UTI;
1.7.2. A coleta e entrega dos materiais termossensíveis e termorresistentes será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser realizada através de veículos próprios, cujo interior possua separação entre materiais contaminados e estéreis, nos dias e locais determinados pela contratante, nos dias úteis, salvo material que necessite de urgência.
1.7.3. Quando houver urgência a contratante deverá solicitar a CONTRATADA a coleta e entrega aos sábados, domingos e feriados, sem acréscimo ao preço contratado. A empresa deverá atender às Normas de Biossegurança – Portaria 485 de 11/11/05 e a NR. 32;
1.8 No tocante a forma de operação:
1.8.1. Todo material a ser esterilizado na Central de Esterilização da CONTRATANTE ou na unidade da CONTRATADA deverá ser entregue na Central de Esterilização da CONTRATANTE pelo setor responsável, cabendo ao chefe desta central fazer a triagem;
1.8.2. Todos os materiais a serem esterilizados ou desinfetados deverão passar por uma limpeza prévia no setor de purificação da Central de Esterilização, a fim de retirar o sangue e a sujeira mais densa evisível a olho nu;
1.8.3. A CONTRATADA deverá ter lavadoras ultrassônicas para limpezados artigos. Deverão ser usados também detergentes enzimáticoscom, no mínimo, quatro enzimas e outros agentes químicos de limpeza;
1.8.4. A CONTRATADA deverá entregar os artigos na embalagem de esterilização adequada, para cada artigo, de acordo com as normas de Embalagens para artigos médico- hospitalares, além doindicador químico de processo ou exposição, na parte externa, de acordo com a Norma ISO 11140-1, devidamente registrados na ANIVISA e Ministério da Saúde;
1.8.5. A CONTRATADA deverá garantir a qualificação do processo por testes biológicos rápidos com controle do mesmo em livro próprio, e disponíveis a qualquer tempo às vistas/consultas pela CONTRATANTE;
1.8.6. Além da embalagem cirúrgica adequada, os artigos que forem reprocessados na unidade da CONTRATADA deverão ser entregues com uma segunda embalagem, containers rígidos específicos para esta função, para o transporte, a qual será recebida pela área de armazenagem na Central de Esterilização;
1.8.7. Os artigos que em função de sua geometria e peso não puderem ser embalados em papel grau cirúrgico, deverão ser embalados em embalagem não tecido SMS. Os artigos desinfetados poderão ser embalados em embalagem PVC e posteriormente selados;
1.8.8. Os produtos deverão ser esterilizados em equipamentos registrados junto ao Ministério da Saúde;
1.8.9. A CONTRATADA deverá possuir todos os equipamentos calibrados e ter os ciclos aos quais os produtos serão submetidos, validados por órgãos competentes comprovados;
1.8.10. A CONTRATADA ainda deverá controlar instantaneamente também através de equipamentos calibrados, todos os parâmetros do ciclo de forma a garantir que cada ciclo atendeu aos parâmetros mínimos da validação;
1.8.11. Os parâmetros mínimos a serem controlados são: temperatura, umidade relativa, pressão, tempo de exposição e concentração do agente esterilizante no caso do Óxido de Etileno. Tais parâmetros deverãoestar disponíveis para consulta a qualquer tempo;
1.8.12. A Central de esterilização da CONTRATADA também deverá cumprir integramente o disposto na Portaria Interministerial 482/99;
1.8.13. A desinfecção térmica deverá ser realizada em equipamentospróprios para esse fim, devendo o ciclo de desinfecção térmica a ser avaliado, provando a eficiência quanto ao alcance do nível de inativação microbiana compatível com a desinfecção de alto nível. Somente produtos não críticos e semicríticos poderão passar por esse processo. Todos os produtos críticos deverão ser esterilizados por óxido de etileno, peróxido de hidrogênio ou vaporsaturado;
1.8.14. Após a esterilização os produtos deverão ser armazenados em local limpo, seco, livre de intempéries, aguardando a liberação do controle de qualidade durante a realização dos testes pertinentes;
1.9. Acerca dos Prazos:
1.9.1. Os prazos de entrega do material (artigos hospitalares) enviados à CONTRATADA
devem obedecer às seguintes especificações:
1.9.1.1. Material Emergencial: 08 (oito) horas ou menos, a partir da data de coleta;
1.9.1.2. Material Normal: 12 (doze) horas ou menos, a partir da data de coleta;
1.9.1.3. Material especial: 48 (Quarenta e oito) horas ou menos, a partir da data de coleta;
1.9.1.4. O prazo de entrega do material esterilizado internamente será de no mimo 3 horas e no máximo 12 horas a partir dachegada do mesmo na Central de Esterilização;
1.10. Quando o material for entregue pela CONTRATADA na Central, e, ao ser conferido, verificar-se que apresenta dano ou falta de peças, este deverá ser substituído pela CONTRATADA por novo, ou por peças necessárias novas, e entregue pronto para o uso. Esta regra tem validade também, quando o material não retornar ao CONTRATANTE, por ter sido extraviado no trânsito ou no âmbito da contratada;
1.11. Os custos com a esterilização de materiais termossensíveis, enviados para a esterilização nas dependências da empresa contratada já deverão estar inclusos na proposta de preço;
1.12. A CONTRATADA deverá atender integralmente as exigências da Portaria nº 482/99 (no caso de esterilização por óxido de etileno), bem como às exigências da RDC 15/2012;
1.13. A CONTRATADA deverá cumprir as Normas exigidas pela ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o método de esterilização utilizado e as dos protocolos internos do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) relacionados ao serviço;
1.14. Os materiais enviados à CONTRATADA, para esterilização, reesterilização e reprocessamento, quando devolvidos a CONTRATANTE, devidamente processados, deverão ser sempre acompanhados de:
1.14.1 Laudo técnico indicando a esterilização quanto a bactériase fungos;
1.14.2. Laudo técnico indicando a ausência de pirogênio, quando se tratar de produtos de uso endovenoso;
1.14.3. Laudo técnico indicando os níveis de resíduos tóxicos de óxido de etileno, etilenoglicol etilenocloridina, que obedecem no máximo aos limites preconizados pela Portaria Interministerial Nº 482, de 16/04/99, utilizando-se da técnica de cromotografia em fase gasosa, quando for utilizado o método de esterilização por Óxido de Etileno;
1.14.4. Laudo técnico indicando a esterilidade dos indicadores biológicos utilizados no mapeamento da câmara, na concentração de 1X106 colônias de microrganismos.
1.15. A CONTRATADA ainda deverá realizar teste de residual de sangue, carga orgânica e proteínas inclusive para resíduos de produtos de limpeza;
1.16. O controle de qualidade da esterilização a ser realizada dentro da Central de Esterilização por Vapor d’água sob pressão deverá atender as Normas NBR ISO 17665-1, e a norma Orientações Gerais recomendações para Central de Esterilização do Ministério da Saúde de 2001;
1.17. A empresa deverá possuir sistema eletrônico de registro e rastreabilidade que permita rastrear todos os processos, parâmetros do processo e indivíduos responsáveis pelos processos, pelo qual cada produto individualmente foi submetido incluindo limpeza, secagem, embalagem, esterilização, controle de qualidade, armazenagem e entrega, em conjuntocom a metodologia de marcação de artigos. A identificação deverá constar na embalagem primária do produto;
1.18. Toda a instalação é de responsabilidade integral da CONTRATADA;
1.19. Cabe a CONTRATADA a realização de toda a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados, assim como sua qualificação,calibração e a validação de seus ciclos.
1.20. Manutenção preventiva: será realizada uma avaliação detalhada dos equipamentos para que possa ser entregue ao hospital um cronograma de manutenção preventiva, no prazo de 1 (um) mês após o início das atividades;
1.21. Manutenção corretiva: o tempo médio de resposta deverá ser de 4 (quatro) horas e existência de sistema de suporte da empresa contratada com logística especial para evitar paradas no atendimento utilizando a estrutura existente na empresa e esterilização por oxido de etileno e plasma de peróxido de hidrogênio.
1.22. A CONTRATADA deverá elaborar e implantar o programa de calibração envolvendo todos os equipamentos utilizados na central de esterilização para permitir posterior validação. Essa calibração deverá ser realizada anualmente para cada instrumento de medição dos equipamentos, podendo sua periodicidade ser reduzida em caso de manutenções que acarretem alterações significativas nos equipamentos.
1.23. Acerca da disponibilização de Recursos Humanos:
1.23.1. Cabe a CONTRATADA disponibilizar todo o pessoal necessário para a execução dos serviços descritos no termo de referência. Cabe a mesma a execução de todo o treinamento necessário parao desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos mesmos, sempre para o bom funcionamento da Central de Esterilização de acordo com os mais altos padrões exigidos pela CONTRATANTE;
1.23.2. O quadro de funcionários deve ser tal que garanta o funcionamento da Central de Esterilização durante 24 (vinte e quatro) horas por dia 365 dias no ano sempre com cobertura técnica.
1.23.3. Não obstante a contratada seja a única responsável pela execução de todo o serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embarcar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, ao seu exclusivo critério, julgar conveniente.
1.23.4. A CONTRATADA deverá possuir um responsável técnico registrado no conselho estadual de enfermagem para a Central de Esterilização.
1.24. No tocante ao Sistema da Qualidade:
1.24.1 Cabe a CONTRATADA desenvolver e manter disponível ao acesso de seus funcionários na Central de Esterilização da unidade e em sua centralprópria, todos os registros das operações assim como o manual de procedimentos operacionais das atividades realizadas.
1.24.2. Cabe à CONTRATADA também, fazer todas as alterações quando for necessário, mantendo o manual da qualidade sempre atualizado em relação às práticas.
1.25. Considerando que a unidade não possui estrutura adequada, a contratada deverá realizar todos os processos externamente, devendo manter o abastecimento pleno da unidade, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Tabela 1: Lista de equipamentos e quantidades.
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade de Equipamentos |
1 | Pacote Mensal - Serviços de esterilização, reesterilização e reprocessamento dos artigos médicos da Central de Material Esterilizado (CME), bem como a disponibilização de equipamentos e insumos, nos termos deste edital. | 1 |
2 | Responsável Técnico com 180h/Mês no local, com disponibilidade de atendimento emergenciais de forma remota 24h por dia, todos os dias do mês. | 1 |
APÊNDICE II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO¹
EDITAL 034/2023
Processo Administrativo 2023052999 – (IDEAS/HMMB/034/2023
Ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS
A pessoa jurídica de direito privado denominada , devidamente inscrita no CNPJ Nº , com sede no endereço _, bairro, cidade, estado, neste ato representada por seu sócio administrador
Sr. ,
apresenta sua proposta de preço² para o Chamamento Público Nº 034/2023, cujo objeto é a _ ,
Tabela 1 – Menor Preço
Item | Descrição do serviço | Unidade de Medida | Valor por KG (R$) |
1 | DESCRITIVO DO SERVIÇO | XX | 0,00 |
2 | DESCRITIVO DO SERVIÇO | XX | 0,00 |
Esta proposta de preço tem validade de 60 (sessenta dias) para contrato de igual período ao contrato de gestão.
Local, data e assinatura do responsável.
1 O Xxxxx XX refere-se ao modelo que obrigatoriamente deverá ser adotado pela prestadora de serviço interessada para formular sua proposta de preço. Utilizar papel timbrado, numeração sequencial de página, não rasurar, rubricar e assinar.
4 No preço proposto deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação do serviço
APÊNDICE III – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS E A EMPRESA XXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DA CME, A FIM DE ATENDER PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL MATERNIDADE MARIANA BULHÕES. CONTRATO DE GESTÃO Nº 018-SEMUS-2023 FIRMADO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇÚ/RJ.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.006.302/0019-64, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000, neste ato representado pelo seu representante legal Diretor Executivo XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG Nº 3.494.106, SSP/SC, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. XXXXX, situada na XXXXXX, representada nesse ato por seu representante legal, XXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº XXXXXX, e-mail XXXXXX, doravante denominada simplesmente PRESTADORA DE SERVIÇO, decidem firmar o CONTRATO, mediante a estrita observância das cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES INICIAIS
1.1. TIPO DE SERVIÇO: Prestação de Serviço de serviço de esterilização da CME e responsável técnico;
1.2. UNIDADES USUÁRIAS DOS SERVIÇOS (UUS): Unidade de Saúde Hospital Maternidade Mariana Bulhões, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000;
1.3. DADOS PARA ESPECIFICAR NA DESCRIÇÃO DAS NOTAS FISCAIS: Número do Contrato: XXXXX, Data de Vencimento do Contrato: Período: 01 a [28-31] (inserir o mês de referência), Contrato de Gestão Nº 018-SEMUS-2023 e dados bancários;
1.4. FONTE DE CUSTEIO: Os recursos para operacionalização do presente Contrato são oriundos do Contrato de Gestão Nº 018-SEMUS-2023, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– SMS/NI;
1.5. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO (FTC): Responsável por acompanhar a execução do contrato;
1.6. AIO: Autorização de Início de Operação é o documento em que constará a data em que a PRESTADORA DE SERVIÇOS poderá iniciar a prestação do serviço contratado;
1.7. REQUISITO DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS): O RNS define os níveis de serviços em termos de disponibilidade, desempenho e qualidade dos serviços prestados. Também define os parâmetros para glosa de valor no caso dos RNS não forem atingidos dentro de limites mínimos. Os detalhes do RNS são apresentados no APÊNDICE 1 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS;
1.8. VALOR DE RESSARCIMENTO PADRÃO (VRP): O VRP é o valor da unidade de ressarcimento padrão no caso de não atendimento dos RNS conforme definidos no APÊNDICE 2 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS. O valor do VPR será de 0,4% do valor mensal do contrato por evento ou fração de evento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia hospitalar conforme definido em TIPO DE SERVIÇO, para atender o CONTRATANTE de acordo com as condições, quantidades e exigências aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá a todo o momento se ater ao TR (TERMO DE REFERÊNCIA) encaminhado previamente pela CONTRATANTE, buscando adequar nas suas metas, qualificações, especificações técnicas, especificações de serviços e demais informações constantes no documento;
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇO
4.1. Executar os serviços fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço, em especial, atender aos quantitativos e nos parâmetros especificados neste instrumento, ora contratados;
4.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades referente à má utilização de equipamentos e materiais públicos ou de propriedade do CONTRATANTE;
4.3. Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
4.4. Disponibilizar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, informações, documentos e esclarecimentos necessários sobre a execução do objeto deste instrumento;
4.5. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
4.6. Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabe ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da PRESTADORA DE SERVIÇO;
4.7. Cumprir durante a execução dos serviços contratados todas as leis Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
4.8. Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato;
4.9. Disponibilizar serviços corretivos para assegurar a disponibilidade, desempenho, qualidade e conformidade operacional dos equipamentos disponibilizados;
4.10. Fica vedado a PRESTADORA DE SERVIÇO interferir nas atividades de rotina dos profissionais e/ou usuários da UUS, exceto quando necessário à execução dos trabalhos, o que, obrigatoriamente, deverá ser informado de forma prévia e expressa ao responsável pela UUS;
4.11. A PRESTADORA DE SERVIÇO, responsabilizar-se-á por salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos serviços. Fica expressamente esclarecido que esse contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade do CONTRATANTE com os prestadores de serviços, correndo portanto única e exclusivamente por conta da PRESTADORA DE SERVIÇO, todas as despesas com pessoal, encargos e contribuições decorrentes da execução dos serviços contratados, de natureza social, fiscal, trabalhista e previdenciária, tais como: pagamentos de salários de seus empregados; aviso prévio; licenças; férias; repouso semanal remunerado; horas extraordinárias; adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade; salário família, 13º salário, seguros e indenizações de acidentes de trabalho; verbas e indenizações decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS, bem como todos os demais encargos sociais de qualquer natureza, tributos federais, estaduais e municipais inclusive pelo pagamento da remuneração, bem como encargos de quaisquer natureza, especialmente do seguro de acidente de trabalho, ficando assim a PRESTADORA DE SERVIÇO única responsável como empregadora;
4.12. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.13. Responder criminalmente quando erros em procedimentos forem associados com operação indevida dos equipamentos ou serviços de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Exercer a fiscalização designando um representante com poderes de fiscalização e supervisão dos trabalhos, devidamente credenciado junto à PRESTADORA DE SERVIÇO;
5.2. Notificar a PRESTADORA DE SERVIÇO por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.3. Efetuar o pagamento nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da PRESTADORA DE SERVIÇO;
5.4. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados, definidos pela PRESTADORA DE SERVIÇO com anuência do CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços prestados no presente contrato, o CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO nos valores e quantitativos máximo mensal de R$ XXXXXX, em conformidade com os valores por unidade descritos na Tabela 1:
Tabela 1: Descrição e valores.
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) |
1 | XXXXXXX | XXXX |
6.1.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.3 deste instrumento;
6.1.2. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços, mensalmente em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 3 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS. O
CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.4;
6.1.3. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.1.1, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.1.4. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.4, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.1.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.2.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2.3. Relatório da prestação de serviços aprovado pelo FTC, se aplicável.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.4. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.6. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO se obriga a adotar as adequadas práticas em cumprimento à Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO se obriga ao dever da confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
7.3. A PRESTADORA DE SERVIÇO se responsabiliza, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou quem de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes.
7.4. A PRESTADORA DE SERVIÇO se obriga a manter sigilo de todas as informações que tiver conhecimento por força da prestação de serviços objeto do presente contrato, não os divulgando e nem fornecendo a terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, além do pagamento de eventuais perdas e danos, se configuráveis:
7.4.1. Estabelecem as partes, ora contratantes, que a presente cláusula de confidencialidade é fundamentada a partir dos termos da NDA/CDA (Non- Disclosure Agreement/Confidential Disclosure Agreement), definindo, desde já, que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, contábeis, contratuais, comerciais, ou de qualquer natureza que sejam de extrema importância ou de caráter confidencial:
7.4.1.1. Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam ao seguinte padrão de critérios;
7.4.1.2. Deverão ser usadas exclusivamente para o benefício do
CONTRATANTE;
7.4.1.3. Não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios empregados/colaboradores/prepostos que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal;
7.4.1.4. As partes são responsáveis pelos atos de seus empregados, colaboradores, prepostos, representantes e ou pessoas por estes
autorizados, mesmo que eventual divulgação de Informação Confidencial ocorra após o desligamento da pessoa ao CONTRATANTE.
7.5. As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
7.5.1. Se tornem de conhecimento público sem culpa da parte receptora das informações;
7.5.2. Já estavam em domínio de qualquer das partes aqui envolvidas em momento anterior ao início da vigência deste instrumento;
7.5.3. Sejam de comunicação obrigatória em decorrência de exigência legal ou normativa;
7.5.4. Sejam de comunicação obrigatória em razão de ordem de um tribunal competente, agência administrativa ou órgão governamental;
7.5.5. Sejam de divulgação necessária pelas partes para efetivação dos contratos a este correlato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O presente contrato terá vigência de XX (XXXX) XXX, nos limites da duração da vigência da fonte de custeio;
8.2. Caso ocorra a rescisão do instrumento que disponibiliza os recursos para operacionalização objeto deste Contrato, item 1.4, seja por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o presente Contrato se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo ao CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
9. CLÁUSULA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o CONTRATANTE e os empregados/colaboradores/prepostos designados pela PRESTADORA DE SERVIÇO que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições para fiscais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADITAMENTO
10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGRESSO EM FACE DA PRESTADORA DE SERVIÇO
11.1. Caso o CONTRATANTE venha a ser acionado, extrajudicial e /ou judicialmente, em decorrência dos serviços prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇO, fica- lhe assegurado o direito de regresso em face desta, por quaisquer indenizações ou pagamentos que venham a ser imputados, inclusive por custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de o CONTRATANTE, de maneira autônoma, requerer indenização pelos danos causados ao seu nome e à sua imagem.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido/resilido nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Motivadamente, por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato pela PRESTADORA DE SERVIÇO, bastando mera notificação, escrita, do CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer indenizações e outras penalidades que possam incidir, ficando desde já fixada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, garantida a defesa prévia e o direito ao contraditório;
12.1.2. Imotivadamente, se o CONTRATANTE manifestar tal vontade, por escrito, à outra, implicará na rescisão no prazo de 30 (trinta) dias. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades que desenvolverão neste período;
12.1.3. Amigavelmente, se ambas as partes assim convencionarem, desde que por escrito e assinado por seus representantes legais;
12.1.4. Se ocorrer a extinção, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes CONTRATANTES, bastando somente notificação escrita à outra parte.
12.2. Qualquer crédito ou débito apurado entre as partes CONTRATANTES deverá ser liquidado no ato da resilição/rescisão;
12.3. Este contrato poderá ser suspenso por vontade mútua das partes ou quando ocorrer eventos de caso fortuito ou força maior, devendo as partes, entretanto, apresentar um Relatório de Serviços Executados com o respectivo balanço de pagamentos efetuados e devidos;
12.4. As partes convencionam que, tendo em vista que o presente instrumento visa atender as disposições constantes no termo que disponibiliza os recursos para operacionalização deste instrumento, item 1.6 e havendo a descontinuidade, fica facultado ao CONTRATANTE a rescisão do presente instrumento, sem qualquer ônus, inclusive a aplicação de multa contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da PRESTADORA DE SERVIÇO, sujeitando-a às seguintes penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Declaração de inidoneidade para contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante àquele que aplicou a penalidade;
13.1.3. Multa diária por atraso em relação aos prazos fixados nesse contrato: 2% (dois por cento) sobre o valor contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
15.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;
15.1.1. O preço proposto poderá sofrer reajuste, decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, com base no indexador IPCA. Em caso de extinção deste, as partes poderão escolher um novo indexador reconhecido pelo Governo;
15.1.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito ao CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido;
15.1.3. Após o protocolo pela PRESTADORA DE SERVIÇO do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para o CONTRATANTE, ele será analisado e respondido por escrito, fundamentando o CONTRATANTE sua decisão.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. Declaram e concordam as partes que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil e da Medida Provisória Nº 2.200-2/2001;
16.2. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória Nº 2.200-2/2001, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, em especial a plataforma de assinaturas eletrônicas utilizadas pelo CONTRATANTE. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a PRESTADORA DE SERVIÇO, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos à presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito do CONTRATANTE;
17.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO compromete-se a enviar ao CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade PRESTADORA DE SERVIÇO, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, tributos mobiliários, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS), trabalhista e outros documentos que se fizerem necessário ou solicitados pela SMS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE);
17.3. As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da PRESTADORA DE SERVIÇO ao CONTRATANTE, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇO prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como o CONTRATANTE contratar outras empresas e profissionais com a mesma finalidade deste contrato;
17.4. É vedado à PRESTADORA DE SERVIÇO utilizar-se do nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem do CONTRATANTE, em meios de comunicação, concorrências, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos, como referência aos serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de multa por descumprimento e rescisão contratual;
17.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que o CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e PRESTADORA DE SERVIÇO, após lido e achado conforme, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no CONTRATANTE.
XXXXXXXXXXX/RJ, XXXX de 202X.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo
Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas CONTRATANTE
XXXXX
Representante Legal
XXXXX
PRESTADORA DE SERVIÇO
Testemunha 01 Testemunha 02
Processos de Validação IDEAS (Uso Interno) | ||
ID dos Processos | Descrição | Responsável |
Aprovação Orçamentária | ||
Cotação | ||
Aprovação Técnica | ||
Aprovação Jurídica |
APÊNDICE 4 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS
1. REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS - RNS
1.1. Os RNS são características de controle da qualidade dos serviços prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇO. Ela deverá assegurar que seus processos e demais itens que assegurem os serviços prestados atendam aos requisitos estabelecidos;
1.1.1. De forma que a PRESTADORA DE SERVIÇO possa adequar os seus processos para atendimento dos requisitos do CONTRATANTE, não serão aplicáveis os RNS no primeiro mês de contrato;
1.1.2. A partir do segundo mês de contrato, caso os serviços prestados não atendam aos RNS estabelecidos, serão aplicados os ressarcimentos, pelo fato de os serviços não ser plenamente atendidos, em múltiplos valores do VRP estabelecido no item 1.9.
1.1.3. Os valores são cumulativos por evento, ou fração de evento, quando o prazo for em horas (e.g., 1h20min, são considerados 02 eventos), quando o prazo for em dia é em dias (e.g., 2,5 dias de atraso são considerados 03 eventos);
1.1.4. O valor de ressarcimento será limitado ao valor da fatura mensal. Quando o valor de ressarcimento for superior ao valor da fatura mensal, os valores adicionais não serão cobrados, contudo, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar o plano de ação de regularização dos níveis de serviço.
1.1.5. Na Tabela 2 apresentamos os RNS estabelecidos para este contrato.
Tabela 2: Descrição dos Requisitos de Nível de Serviço (RNS)
Item | Tipo | Prazo para início atendimento | Prazo para conclusão atendimento | VRP – Valor de Ressarcimento Padrão |
1 | Atendimento ao FTC (Dúvidas, Problemas, Incidentes). | 04h00min | 24h00min | 02 |
2 | Tempo de atendimento de solução de chamados corretivos. | 01h00min | 4h00min | 02 |
3 | Conformidade com as entregas de quantidade | 01h00min | 4h00min | 02 |
4 | Reposição de peças em até 24 horas da solicitação | 01h00min | 24h00min | 02 |
1.2. Nos casos em que houver atraso nos prazos de atendimento de conclusão do serviço definidos na Tabela 2, o serviço será considerado como atendido fora do prazo;
1.1. Os serviços que forem concluídos fora dos prazos previstos no RNS ainda assim deverão ser executados pela PRESTADORA DE SERVIÇO, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos.