Câmara Municipal de Corumbataí do Sul
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====== CNPJ/MF 80888670/0001-25 ======
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Fone/Fax (0xx44) 0000-0000 - XXX 00.000-000
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Corumbataí do Sul - Paraná
CONTRATO Nº 02/2010 – Contratação de empresa para cessão de direito de uso de software de gestão pública integrada, serviços de instalação, parametrização, treinamento, manutenção, atualização de versão e assistência técnica, para atender as necessidades do setor de contabilidade/orçamento, compras/licitação e controle de patrimônio.
Contrato celebrado entre CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL,
pessoa jurídica de direitos públicos.
Pelo presente instrumento, as partes abaixo descritas, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, neste ato representado pelo Presidente em Exercício Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Sítio Nossa Senhora Aparecida – Bairro Guaraci – Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG. nº 0.000.000-0 SSP-PR, e CPF n.000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE; e de outro lado JR SISTEMAS PÚBLICOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direitos privados, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.324.898/0001-65, com sede na cidade de Maringá – Pr, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 3506 – XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CNPJ n° 08.324.898/0001-65, neste ato representada pelo seu empresário Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.408.032-0, devidamente inscrito no CPF n° 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, para a realização do objeto descrito na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, Dispensa de Licitação, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do referido Edital e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para secção de direito de uso de software de gestão pública integrada, serviços de instalação, parametrização, treinamento, manutenção, atualização de versão e assistência técnica, para atender as necessidades do setor de contabilidade/orçamento, compras/licitação e controle de patrimônio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor TOTAL do presente instrumento é de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais).
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes
do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
LOCAL | FUNCIONAL | ECONÔMICO | FONTE |
04.001. | 01.031.0001.2.001. | 3.3.90.39.00.00 | 01001 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados em cheque do contratante, nominativo ao contratado, após apresentação da nota fiscal para liquidação do empenho, e verificadas as condições de regularidade previdenciária da empresa, nas seguintes condições:
1) Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante emissão de nota fiscal ou boleto bancário com valor nominal de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinqüenta Reais).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado;
b) O inadimplemento da CONTRATADA, sem justo motivo, implica na obrigação de restituir as importâncias que já tiver recebido.
II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) O contratado deve manter durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação;
III - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fazem necessário para que o CONTRATANTE alcance os objetivos propostos;
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da
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licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
b) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS:
O prazo de duração do presente contrato será de (12) meses, a iniciar se no dia (11) onze de Junho de 2010 e término no dia (11) de Junho de 2011.
O presente contrato vigorará até a data de 11/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E REAJUSTES
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Corumbataí do Sul – Pr, 11 de Junho de 2010.
JR SISTEMAS PÚBLICOS DE INFORMÁTICA LTDA
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TESTEMUNHAS:
CPF CPF
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2010
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL.
CONTRATADO: JR SISTEMAS PÚBLICOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para secção de direito de uso de software de gestão pública integrada, serviços de instalação, parametrização, treinamento, manutenção, atualização de versão e assistência técnica, para atender as necessidades do setor de contabilidade/orçamento, compras/licitação e controle de patrimônio.
VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00
FONTE DE RECURSOS: 01001- RECURSOS LIVRES
PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 11/06/2010 com término em 11/07/2011, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 11/06/2010 com término em 11/06/2011, podendo ser prorrogado nas condições estabelecidas no art. 57, § 1o inciso I a VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
AJUSTE: ANUAL PELO VARIAÇÃO DO IGP/IBGE.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
FÓRUM: Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx – Paraná. Câmara Municipal, aos 11 de Junho e 2010.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
JR SISTEMA PÚBLICOS LTDA
Representante Legal