ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL PREGAO PRESENCIAL 011/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME’S E EPP’S
OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM |
TIPO DE LICITAÇÃO
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Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Registro de Preço |
REGIME DE EXECUÇÃO
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Indireta |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Regido pela Lei n°10.520/2002 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 050/2017, Lei Complementar N°123/2006, e, subsidiariamente pela Lei Federal n°8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. |
DATA DE ABERTURA
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20/07/2021 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. |
HORÁRIO |
09h00min (Horário Local) – Início da sessão de pregão |
LOCAL
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Sala de Licitações |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
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TELEFONE/FAX
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(00)0000-0000 (00)0000-0000 |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Setor de Licitação, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 940, Centro, Pedra Preta/MT, Site Oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Também poderá ser solicitado por telefone o envio do edital por e-mail. PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME’S E EPP’S
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1.1 O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da Chefe do Departamento de Licitação e Contratos a Sr.ª QUÉREN XXXXXXX XXXXX XXXXX, designada pela Portaria nº 193/2021 de 15 de Março de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que esta licitação é regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 124, de 6 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado, a sessão será conduzida pelo PREGOEIRO OFICIAL do Município Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para tanto nomeados Comissão designada pela Portaria nº 410/2021 de 01 de Julho de 2021, no horário e dia designados.
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem, para atender a demanda da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.4.1. ANEXO I – Modelo Proposta Comercial;
2.4.2. XXXXX XX – Carta de Credenciamento,
2.4.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
2.4.4. ANEXO IV – Declaração de Enquadramento como beneficiada Lei Complementar nº 123, de 2016.
2.4.5. XXXXX X – Modelo de declaração relativo à proibição do trabalho de menor (Lei nº 9.854/99);
2.4.6. XXXXX XX – Modelo de declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação;
2.4.7. ANEXO VII - Modelo de declaração de trabalho forçado ou degradante;
2.4.8. ANEXO VIII – Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preço;
2.4.9. ANEXO IX – Modelo da Minuta do Contrato;
2.4.10. ANEXO X – Termo de Referência;
2.4.9. XXXXX XX – Média de Mercado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.3. Que estejam em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
3.3. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos do Termo de Referência desse Edital;
3.2.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, modelo de declaração - Anexo VII;
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá estar no local do certame, na data e horário indicado no Edital, apresentar-se o Pregoeiro para efetuar o credenciamento como participante deste Pregão, munido de:
Carta de Credenciamento e carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante procuração Modelo Xxxxx XX;
Estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual.
4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da Sessão da presente licitação dar-se-á em sessão pública gravada em áudio e vídeo de acordo com a lei Municipal 1209 de 14 de Agosto de 2020, impreterivelmente as 09:00 horas e tendo como primeiro ato o credenciamento dos licitantes, o prazo de tolerância será de 15 min para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas e habilitação, na data, e local indicado no Edital, quando o licitante, ou seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VI);
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo Anexo IV), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer vedações do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE N.º01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021
DATA: 20/07/2021 ÀS 09h00min
RAZÃO SOCIAL E N.º DO C.N.P.J. DO LICITANTE
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ENVELOPE N.º02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2021
DATA: 20/07/2021 ÀS 09h00min
RAZÃO SOCIAL E N.º DO C.N.P.J. DO LICITANTE
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento.
5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser condicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
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À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
SESSÃO 20/07/2021, ÀS 09:00 HORAS
5.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipulada não gerarão efeitos como propostas.
5.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referências;
6.1.2. Valor unitário da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes do Termo de Referência para cada item;
6.1.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para cada item.
6.1.2.2. Descrição detalhada do objeto.
6.1.2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.1.2.4. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que indicam direta ou indiretamente nos fornecimentos dos bens.
6.1.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor por preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Item.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, no caso de empate entre duas propostas, e após obedecido o disposto no § 20 do art. 30 desta Lei, a classificação será obrigatoriamente, por sorteio, em ato público qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
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As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP.
Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto de acordo com o art. 48, §§1º e 2º da Lei 8.666/93.
Se a proposta ou lance for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando e lavrando na Ata da Sessão a nova data e horário para continuidade da mesma.
O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada na sessão, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O licitante deverá apresentar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
Será desclassificada a proposta final que:
Contenha vícios ou ilegalidades;
Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
Cadastro da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Não ocorrendo desclassificação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
Relativos à Habilitação Jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação
Da Qualificação Técnica
Associação ou empresa deverá apresentar uma relação com no mínimo 03
(três) árbitros federados com Cópia das Carteiras de árbitros Regularizados pela
Federação de Árbitros, no seu quadro de associados, que estejam aptos para
atender os eventos que serão realizados no período da contratação.
Documentos Complementares:
Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo III a este Edital;
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo V a este Edital.
O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
O Pregoeiro poderá promover diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93).
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, tal circunstância se dá pelo disposto no art. 43 §1, da Lei Complementar nº 123/06.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Constatado a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão poderá se reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores À realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43 § 1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A reabertura dar-se-á apenas depois de feita nova publicação do aviso, respeitando-se os prazos estabelecidos em lei.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
Na proposta final não será aceito alterações nos valores pactuados verbalmente em sessão e registrada em ata.
A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato, no momento da repactuação ou de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Cabe o Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 050, de 2017.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses e os Contratos proveniente da mesma atenderão o disposto no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 050, de 2017.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
No mesmo prazo, o fiscal ou equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto 050/2017.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta;
Cometer fraude fiscal;
Comportar-se modo inidôneo.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com a Município e descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 999/2017.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 940 – Centro – Pedra Preta/MT – CEP:78.795-000.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatória até trânsito em julgado da decisão e ela pertinente, nos termos do art. 41, § 3º, da lei de licitações.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 940 – Centro de Pedra Preta/MT, nos dias úteis, no horário das 13:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Pedra Preta, 07 de Julho de 2021.
QUEREN XXXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe do Departamento de Licitação
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS:
Licitação N.º: 036/2021. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por Item. Licitante: __________________________________________ CNPJ N.º:___________________________ Tel Fax: (_______)__________ E-mail: _________________ Tel Celular: (_____)____________ Endereço: _____________________________________________________________________________ Conta Corrente: _________________ Agência:________________ Banco: ________________________
Para cada lote ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: LOTE N.º 01
Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). Após o termino do Item n.º01 1 – Nos preços estão inclusas todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre o fornecimento, tais como combustível e salário dos motoristas. 2 – Declaramos que temos amplo conhecimento do local que deverá ser percorrido, tanto no que concerne a ida quanto a volta no referido percurso. 3 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”. 4 – O prazo de início da prestação do serviço é de acordo com o previsto no edital. 5 – Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários: NOME DO BANCO ......................... N° ............... NOME DA AGÊNCIA ....................... N° .............. NÚMERO DA CONTA .........................................
Local/data........................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO SRP Nº 011/2021. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________, sediada à_____________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º_________________ e do CPF n.º__________________, declara como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(no caso de indicar representante).
Por ser verdade assino o presente. Local/Data, ___ de ______________ de 2021.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue o Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento das empresas fora dos envelopes n.º 01 e 02.
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XXX
DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO SRP Nº 011/2021. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a) Estar cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei de Licitações; b) Estar cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei de Licitações". c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
__________________, _______ de ___________________ de 2021.
_______________________ _______________________________ Assinatura do Representante Legal (nome completo e função na empresa) RG:_________CPF:__________ CNPJ da empresa:
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa licitante, e apresentada no momento do credenciamento fora dos envelopes n.º 01 proposta e n.º02 documentos para habilitação.
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE ANEXO IVDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006
(Razão Social da Licitante) _____________________, inscrita no CNPJ n.º________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a.)__________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________ e do CPF n.º______________ DECLARA, para fins do disposto no Edital, do Pregão Presencial SRP n.º 026/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2021.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue o Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e fora dos invólucros (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas Licitantes que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, em papel timbrado da empresa.
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE ANEXO V
DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declara que, não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. (exigências para todos participantes). ENTREGAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 2.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2021.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
A empresa________________________________________________________________________, CNPJ nº________________________, com sede em ___________________________________________ __________________________________________________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10. 520/2002 e para os fins do PREGÃO nº026/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Local/Data, ___ de ______________ de 2021.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
(Modelo)
_________________________________________________________ inscrito no CNPJ sob o nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade _________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Xxxxx Xxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00 em face do Pregão Presencial Nº 011/2021, RESOLVE Registrar o Preço da empresa xxxxxxxx, CNPJ: nº xxxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, na cidade de xxxxxx, neste ato representado pelo Srº xxxxxxx doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual contratação de empresa para Prestação de Serviço de Arbitragem Diversas, para atender a demanda dos Jogos Escolares da Juventude 2018, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 011/2021., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM |
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
|
|
|||||
XX |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida ou tarefa |
|
Valor Unitário |
Valor total |
|
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão: |
Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer |
09 |
Elemento: |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
09.001.27.812.0035.2.257.3.3.90.39.00.00. |
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto n. 050/2017.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
Pedra Preta, xx de xxxx de 2021.
______________________________________
GERENCIADOR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRETA PRETA – MT.
___________________________________
FORNECEDOR
EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2021
CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA ______________, DE ACORDO COM PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Xxxxx Xxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ______________, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua/Av. ___, nº ___, bairro: ____, cidade/estado, CEP _____, inscrita no CNPJ sob o nº _______, neste ato representada pelo Sr(a). _______, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em cidade/estado, portador do RG nº ______ SSP/___ e CPF/MF nº ________, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS, regida sob a égide da Lei nº10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Decreto Municipal nº050/2017, pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento do estabelecido na Ata de Registro de Preços e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Discriminação do objeto:
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
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|
|
2 |
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|
|
3 |
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... |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão: |
Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer |
09 |
Elemento: |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
09.001.27.812.0035.2.257.3.3.90.39.00.00. |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA DOS ITENS
O
presente Termo de Referência visa esclarecer os elementos capazes de
contribuir, de forma clara,
concisa, objetiva e com precisão
adequada para caracterizar a definição do objeto a ser contratado
em
condições ferais de execução do contrato, os quais
servirão de base para a elaboração do edital.
I – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem, em atendimento a solicitação da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer do Município de Pedra Preta – MT, a saber:
ITEM |
CÓD. |
QTD. |
UND. |
DESCRIÇÃO |
VLR UNIT. |
VLR TOTAL |
01 |
00010624 |
200 |
JOGOS |
FUTEBOL DE SALÃO. |
|
|
02 |
331232-1 |
100 |
JOGOS |
FUTEBOL DE CAMPO ADULTO |
|
|
03 |
331232-1 |
100 |
JOGOS |
FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL |
|
|
04 |
0002704 |
200 |
JOGOS |
FUTEBOL SOCIETY |
|
|
05 |
0002706 |
200 |
JOGOS |
VOLEI |
|
|
06 |
00022915 |
100 |
JOGOS |
FUTVOLEI |
|
|
07 |
0001534 |
100 |
JOGOS |
BEACH SOCCER |
|
|
08 |
0002703 |
120 |
JOGOS |
BASQUETE |
|
|
09 |
0002705 |
80 |
JOGOS |
HANDBALL |
|
|
1.2. Os jogos serão realizados
conforme programação para cada competição, definidos pela
Secretaria de Cultura
Esporte e Lazer, sendo
informados à Contratada com 48 (quarenta e oito) horas
de
antecedência.
1.3. A Contratada deverá
obrigatoriamente disponibilizar equipe completa para a prestação de
serviços
conforme modalidade esportiva, bem como fornecer
material necessário para a prestação de
serviços, em
conformidade com a atividade exercida e local de prestação de
serviços.
II – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.
Os serviços constantes no objeto do presente contrato serão
desenvolvidos na sede do Município de Pedra Preta – MT.
III
– PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1.
O prazo de vigência contratual terá início a partir da data de
assinatura do contrato até o dia xx de
xxxxx de xxxx, podendo
ser renovado caso seja de interesse da CONTRATANTE.
IV – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1.
Os
pagamentos dos serviços realizados serão efetuados até o 10º dia
útil do mês subsequente à
emissão e liquidação da Nota
Fiscal, de acordo com empenho, a qual deverá conter o número
da
licitação, acompanhada dos seguintes documentos que
comprovem regularidade fiscal: Certidão
negativa de débitos -
INSS, certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS,
Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Dívida ativa da União, Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
4.2.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual,
sem
que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1
Caberá ao responsável pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer,
com a anuência do Prefeito
Municipal, promover todas as ações
necessárias para o fiel cumprimento do Contrato.
5.2.
A CONTRATADA deverá indicar preposto, aceito pelo CONTRATANTE,
gestor do Contrato, durante o
período de vigência, para
representa-la sempre que for necessário.
VI – DIREITO DAS PARTES
6.1. Constituem direitos da CONTRATANTE:
a)
Receber o objeto nas condições previstas nesse contrato, edital de
licitação e respectivos anexos,
notadamente o termo de
referência;
b)
Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço, executado, em
desacordo com as condições descritas no
contrato;
c)
Modifica-los, unilateralmente, para melhor adequação das
finalidades de interesse público,
respeitando os direitos da
contratada;
d)
Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do
art. 79 da Lei nº 8666/93;
e) Fiscalizar a execução do
presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
6.2. Constituem direitos da CONTRATADA:
a) receber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
VII – OBRIGAÇÃO DAS PARTES
7.1. São obrigações da Contratante:
a)
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos;
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre
imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
serviço
executado, para que seja corrigido;
c)
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor
especialmente designado;
d)
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital
e seus anexos;
7.1.1.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou
subordinados.
7.2.
São obrigações da Contratada:
7.2.1
- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no
Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do
objeto e, ainda:
a) Efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
b)
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c)
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data de
execução do serviço, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida
comprovação;
d) Reparar, corrigir, remover, as
suas expensas, no todo ou em parte (s) o serviço (s) em que se
verifique
falha, bem como, providenciar a
substituição/reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte
e
quatro) horas, contadas da notificação que lhe for entregue
oficialmente.
e)
Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
g)
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultante da adjudicação desta
Licitação.
h)
Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com
eficiência as obrigações
assumidas.
i) Não serão
aceitos, em nenhuma hipótese, serviço (s) que não atenda (m) as
especificações contidas no
Termo de Referência.
VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1
- Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de
1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
8.2
- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às seguintes sanções:
a)
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para
a Contratante;
b)
multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o
limite de 10 (dez) dias;
c)
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução
total do objeto;
d)
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será
aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida;
e)
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,
entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração
Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f)
impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir
a
Contratante pelos prejuízos causados.
8.3
- Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei
nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
a) tenha sofrido
condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos
praticados.
8.4
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á
em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784,
de 1999.
8.5
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A elaboração da escala de arbitragem é de inteira responsabilidade
da empresa vencedora do
certame, que deverá observar as normas
previstas no regulamento do respectivo campeonato.
9.2. A escala
de arbitragem será entregue pelo representante legal da empresa
vencedora na sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Pedra
Preta/MT, até às 17h do penúltimo dia útil que antecede à
realização do evento.
9.3.
Na escala deverão constar, obrigatoriamente, os nomes completos dos
árbitros, que atuarão em
cada evento.
9.4.
Os árbitros, que atuarão no jogo deverão estar presentes no dia
designado para a partida em que
atuarão com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência ao horário previsto na tabela para
início
do jogo.
9.5.
Todas as despesas e encargos com funcionários transporte e
alimentação serão de exclusiva
responsabilidade da
contratada.
9.6.
Todas as ordens no decorrer da execução dos serviços deverão ser
dadas expressamente pelo
Senhor Coordenador de Desporto ou seu
preposto expressamente nomeado.
9.7.
O Município de Pedra Preta - MT se reserva ao direito de inspecionar
os serviços ora prestados,
podendo revogar, anular, adquirir no
todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde
que
justificadamente haja inconveniência administrativa para
seus serviços e por razões de interesse
público.
9.8.
Estarão a cargo da empresa vencedora todas as despesas de impressão,
frete de envio dos materiais
relacionados, passagens, estadias e
alimentação dos profissionais que executarão os serviços,
encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
taxas e tributos que incidirem sobre os serviços.
ANEXO IX- MÉDIA DE ITENS DO PREGÃO
Item |
Código |
Qtd |
Unidade |
Vlr. Unit. A |
Vlr. Total A |
Vlr. Unit. B |
Valor Total B |
Vlr. Unit C |
Valor Total C |
Vlr. Unit. D |
Valor Total D |
Média Vlr. Unit. |
Média Xxx.Xxxxx |
SERVIÇO PROFISSIONAL DE ARBITRO DE FUTSAL |
67345 |
200 |
JOGO |
260,00 |
52.000,00 |
250,00 |
50.000,00 |
270,00 |
54.000,00 |
124,00 |
24.800,00 |
226,0000 |
45.200,00 |
SERVICOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO - INFANTIL |
68497 |
100 |
JOGO |
360,00 |
36.000,00 |
350,00 |
35.000,00 |
370,00 |
37.000,00 |
307,00 |
30.700,00 |
346,7500 |
34.675,00 |
SERVICOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO - ADULTO |
50872 |
100 |
JOGO |
300,00 |
30.000,00 |
290,00 |
29.000,00 |
300,00 |
30.000,00 |
307,00 |
30.700,00 |
299,2500 |
29.925,00 |
SERVIÇOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE FUTEBOL SOCIETY |
67354 |
200 |
JOGO |
280,00 |
56.000,00 |
270,00 |
54.000,00 |
290,00 |
58.000,00 |
220,00 |
44.000,00 |
265,0000 |
53.000,00 |
SERVICOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE VÔLEI |
62775 |
200 |
JOGO |
260,00 |
52.000,00 |
250,00 |
50.000,00 |
270,00 |
54.000,00 |
149,00 |
29.800,00 |
232,2500 |
46.450,00 |
SERVICOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE FUTVÔLEI |
68342 |
100 |
JOGO |
270,00 |
27.000,00 |
260,00 |
26.000,00 |
280,00 |
28.000,00 |
80,00 |
8.000,00 |
222,5000 |
22.250,00 |
SERVIÇOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE FUTEBOL DE BEACH SOCCER. |
67342 |
100 |
JOGO |
320,00 |
32.000,00 |
310,00 |
31.000,00 |
330,00 |
33.000,00 |
181,00 |
18.100,00 |
285,2500 |
28.525,00 |
SERVICOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE BASQUETE |
62793 |
120 |
JOGO |
340,00 |
40.800,00 |
330,00 |
39.600,00 |
350,00 |
42.000,00 |
225,00 |
27.000,00 |
311,2500 |
37.350,00 |
SERVICOS PROFISSIONAL DE ARBITRO DE HANDEBOL |
68341 |
80 |
JOGO |
310,00 |
24.800,00 |
300,00 |
24.000,00 |
320,00 |
25.600,00 |
191,00 |
15.280,00 |
280,2500 |
22.420,00 |
36