doravante designados de “Termos e Condições CCP”)
(doravante designados de “Termos e Condições CCP”)
1 Introdução
1.1 Os presentes Termos Gerais e Condições relativos aos Pacotes de Serviços a Clientes da Leica Geosystems (“Termos e Condições CCP”) aplicam-se exclusivamente aos Pacotes de Serviços a Clientes (“CCP”) celebrados entre a Parte tal como se encontra definida no Formulário do Contrato (“o Cliente”) e a sociedade do Grupo Leica Geosystems, cujo nome consta no Formulário do Contrato, conforme adiante definido (“Leica Geosystems”). A Leica Geosystems rejeita quaisquer condições ou termos posteriores e incompatíveis com os presentes Termos e Condições CCP, mesmo que tenha sido aceite uma Ordem de Compra que inclua ou refira termos e condições diferentes dos ora estipulados. Os presentes Termos e Condições CCP não poderão ser alterados, modificados ou aditados por qualquer Ordem de Compra ou aviso do Cliente, sem o consentimento expresso por escrito da Leica Geosystems. Quaisquer termos e/ou condições de compra do Cliente só poderão ser considerados válidos quando aceites por escrito pela Leica Geosystems. Os Termos e Condições CCP e o(s) Formulário(s) do Contrato vinculam legalmente ambas as Partes.
1.2 A Leica Geosystems oferece aos seus Clientes os seguintes tipos de serviços: (i) Serviço de Manutenção de Hardware (ii) Manutenção de Software (iii) Apoio a Clientes, e
(IV) Garantia Alargada (“Serviços CCP”) que são oferecidos quer como (i) uma combinação dos presentes Serviços CCP, conforme estipulados no Formulário de Contrato, ou (ii) individualmente, numa base autónoma, conforme acordado num contrato separado, que não o Formulário do Contrato.
1.3 Salvo indicação em contrário no Formulário do Contrato, os CCP apenas estão disponíveis para os produtos e serviços Leica Geosystems que são vendidos ao Cliente sob o logótipo LEICA ou qualquer outra marca comercial do Grupo Leica Geosystems. Quaisquer produtos e serviços de terceiros vendidos pela Leica Geosystems ao Cliente sob o logótipo de terceiros serão excluídos dos CCP.
1.4 O Formulário do Contrato é um contrato separado, celebrado entre as Partes por escrito, eletronicamente por e- mail ou através do Portal do Cliente, que contém informação sobre o Cliente, o Equipamento, os Serviços CCP e os respetivos preços, assim como outras informações sobre cada um dos Serviços CCP não abrangidos pelos presentes Termos e Condições CCP (“Formulário do Contrato”). O Contrato final entra em vigor após a emissão de Ordem de Compra pelo Cliente para Serviços CCP e assim que a Leica Geosystems confirme por escrito a ordem de compra através do Portal do Cliente, via e-mail ou prestando os Serviços CCP. A Leica Geosystems efetua a manutenção e presta apoio apenas quanto aos Instrumentos e Software que se encontram especificamente indicado(s) no(s) Formulário(s) do Contrato.
1.5 Os presentes Termos e Condições CCP não têm qualquer influência nas disposições de qualquer outro contrato celebrado entre o Cliente e uma sociedade do Grupo
Leica Geosystems (i.e. Leica Geosystems AG e/ou qualquer sociedade(s) afiliada(s)). Tais contratos, incluindo quaisquer contratos de licenciamento relativos ao software indicado no Formulário de Contrato permanecem integralmente em vigor e a produzir efeitos.
1.6 A Garantia Internacional Limitada da Leica Geosystems, na sua versão mais recente, (“Garantia Internacional Limitada”) concedida pelo fabricante, a Leica Geosystems AG, é incluída por referência no presente documento, e é parte integrante dos presentes Termos e Condições Gerais CCP.
2 Definições
2.1 “Apoio ao Cliente” significa os serviços fornecidos pela Leica Geosystems de apoio ao Cliente, na utilização de instrumentos ou software da Leica Geosystems, tais como serviços de atendimento telefónico (hotline) ou serviços de apoio por correio eletrónico. Os serviços individuais que compõem o Apoio ao Cliente encontram-se descritos no Formulário de Contrato.
2.2 “Apoio por Email” significa Apoio por correio eletrónico fornecido gratuitamente ao Cliente durante o horário de expediente da Leica Geosystems, destinado a fornecer assistência na resolução de problemas com o Software ou com os Instrumentos.
2.3 “Assistência Hotline” significa uma linha telefónica direta gratuita colocada à disposição do Cliente, durante o horário de expediente da Leica Geosystems, destinada a assegurar a assistência na resolução de problemas com o Software ou com os Instrumentos.
2.4 “CCP” significa Pacote(s) de Serviços a Clientes disponíveis apenas para os produtos e serviços Leica Geosystems que são vendidos ao Cliente sob o logótipo LEICA ou qualquer outra marca comercial do Grupo Leica Geosystems.
2.5 “Certificado de Calibração” significa que após a conclusão de um Serviço de Manutenção de Hardware, a Leica Geosystems emite um certificado de calibração para o Cliente (sem valores de medição reais), no qual é confirmado que o Instrumento está em conformidade com as especificações técnicas.
2.6 “Cliente” significa a Parte, tal como se encontra definida no Formulário do Contrato.
2.7 “Contrato” significa o Formulário de Contrato, os Termos e Condições CCP na forma atual e todos os documentos referidos no Formulário de Contrato ou nestes Termos e Condições CCP.
2.8 “Custos de Transporte e Seguros para Entrega e Devolução” significa que a Leica Geosystems pode assumir o risco e os custos de determinados encargos do transporte e seguro do Equipamento sujeito a manutenção, entre as
instalações do Cliente e o Centro de Assistência da Leica Geosystems, conforme especificado mais adiante no Formulário de Contrato. O Cliente compromete-se a acondicionar o Equipamento em condições, e de acordo com as instruções dadas pela Leica Geosystems, e a garantir que o Equipamento está pronto para o transporte. No caso de o Cliente ser o responsável pelo transporte do Equipamento para o Centro de Assistência da Leica Geosystems, o mesmo correrá por sua conta e risco, sendo aconselhável a contratação de um seguro para o equipamento expedido. A Leica Geosystems não garante que os meios de transporte e embalagem escolhidos pelo Cliente para entrega no Centro de Assistência serão igualmente usados para a devolução do Equipamento.
2.9 “Equipamento” significa os Instrumentos e Soluções e/ou o Software indicados no Formulário de Contrato, objeto dos Serviços CCP prestados pela Leica Geosystems.
2.10 “Formulário de Contrato” refere-se a um contrato entre o Cliente e a Leica Geosystems, formalizado por escrito, eletronicamente por e-mail ou através do Portal do Cliente, que contém informação sobre o Cliente, o Equipamento, os Serviços CCP e os respetivos preços, assim como outras informações sobre cada um dos Serviços CCP não abrangidos pelos presentes Termos e Condições CCP.
2.11 “Garantia Alargada” significa os serviços de garantia de produtos fornecidos nos termos da Garantia Internacional Limitada, para além do período de garantia estipulado na Garantia Internacional Limitada.
2.12 “Garantia Internacional Limitada” significa a única garantia acordada no caso de o Grupo Leica Geosystems ser o fabricante do Equipamento fornecido sob uma das suas marcas. A respetiva Garantia Internacional Limitada válida no momento da entrega do Equipamento está disponível em xxx.xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.
2.13 “Instalação Informática Especificada” significa o ambiente de Hardware de processamento eletrónico de dados (PED) necessário para o correto funcionamento do Software, conforme definido na descrição do Software. A Leica Geosystems reserva-se o direito de alterar em qualquer momento os requisitos da Instalação Informática Especificada, conforme seu critério exclusivo, de forma a assegurar o bom funcionamento do Software.
2.14 “Instrumento” significa um equipamento (Hardware) do Grupo Leica Geosystems, incluindo firmware (i.e., sistema operativo) e software de aplicação on-board (i.e., software pré-instalado nos equipamentos).
2.15 “Manutenção de Hardware” significa os serviços de manutenção prestados pela Leica Geosystems para os seus Instrumentos. Também conhecido por “Serviço no Local”.
2.16 “Manutenção de Software” significa o lançamento periódico de Novas Versões do Software pela Leica Geosystems e outros serviços estipulados no Formulário de Contrato, caso existam.
2.17 “Nova Versão” significa uma nova versão de software que pode incorporar a resolução de anomalias de programação (bugs) ou de avarias da versão anterior, e/ou aumentos de desempenho e/ou funcionalidades, através de funções, modificações e/ou adaptações adicionais.
2.18 “Ordem de Compra” significa que o Cliente deverá solicitar os Produtos Contratuais à Leica Geosystems através de ordens de compra.
2.19 “Parte ou Partes” significa o Cliente e a Leica Geosystems.
2.20 “Peça de Substituição” significa uma peça nova ou recondicionada utilizada em substituição de componentes
defeituosos dos Instrumentos. No caso de substituição de peças defeituosas, estas tornam-se propriedade da Leica Geosystems.
2.21 “Portal do Cliente” significa que a Leica Geosystems permite o livre acesso ao Portal do Cliente da Leica Geosystems o qual se encontra protegido por palavra-passe. No Portal do Cliente, a Leica Geosystems, conforme seu critério exclusivo, disponibiliza informação para os Clientes, tal como software para decarregar, manuais, documentos técnicos, newsletters e uma base de dados de conhecimento online.
2.22 “Renovação Automática” significa a renovação por um ano adicional no final do período de Vigência do Contrato acordado, desde que a Renovação Automática tenha sido acordada no Contrato.
2.23 “Serviço no Local” significa os serviços de manutenção prestados pela Leica Geosystems para as suas soluções nas instalações do Cliente.
2.24 “Serviços CCP” significa “Serviço de Manutenção de Hardware”, “Manutenção de Software”, “Apoio a Clientes” e “Garantia Alargada”.
2.25 “Serviços de Manutenção de Hardware” significa os serviços de Equipamento prestados pela Leica Geosystems.
2.26 “Software” significa o software da Leica Geosystems incluindo (i) firmware (i.e., sistema operativo), (ii) software de aplicação on-board (i.e., software pré-instalado no equipamento), e (iii) software que é disponibilizado numa base autónoma.
2.27 “Solução” significa os componentes Leica Geosystems que são instalados pela Leica Geosystems num sistema ou numa máquina de um Cliente.
2.28 “Taxa CCP” significa a taxa especificada no Formulário de Contrato cobrada ao cliente pelos Serviços CCP.
2.29 “Temos e Condições CCP” refere-se a estes Termos e Condições Gerais para Pacotes de Serviços a Clientes da Leica Geosystems.
2.30 “Vigência Contratual” significa o período de tempo de prestação dos Serviços CCP especificado no Formulário do Contrato.
3 Equipamento objeto dos Serviços CCP
3.1 Apenas o equipamento indicado num Formulário de Contrato assinado pela Leica Geosystems é objeto dos presentes Termos e Condições CCP.
3.2 O Equipamento (incluindo Equipamento substituído) tem de ser usado exclusivamente (i) para os efeitos pretendidos pelo fabricante, e (ii) de acordo com as condições de utilização, requisitos específicos e diretrizes indicados no respetivo manual (incluindo documentação adicional a este) do Equipamento.
4 Serviço de Manutenção de
Hardware/Campo
Descrição dos Serviços de Manutenção de Hardware e
NO LOCAL
4.1 Os serviços individuais que compõem os Serviços de Manutenção do Hardware e no Local para o Equipamento encontram-se enumerados no Formulário do Contrato. Salvo se acordado em contrário no Formulário do Contrato, a designação dos serviços e expressões usadas no Formulário
têm os significados definidos nestes Termos e Condições CCP.
Observações Gerais sobre a Prestação de Serviços de
Manutenção de Hardware e no Local
4.2 No caso de Equipamento que já esteja a ser usado pelo Cliente no momento de assinatura do Formulário do Contrato, a Leica Geosystems apenas terá o direito de oferecer Serviços de Manutenção de Hardware ou Serviços de Campo exclusivamente após prévia inspeção e manutenção do Equipamento (incluindo testes e reparação), que é realizada a expensas do Cliente.
4.3 No caso de a Leica Geosystems determinar, durante o trabalho de Manutenção de Hardware ou Serviço no Local, que são necessárias reparações, i.e., que existe um defeito no Equipamento em condições normais de operação ou um dano no mesmo, a Leica Geosystems deverá informar o Cliente e fornecer uma estimativa de custos por escrito. A Leica Geosystems prosseguirá com a reparação apenas mediante pedido expresso do Cliente.
4.4 O Cliente é responsável pelo armazenamento dos dados, pela restituição ou recuperação de dados ou programas perdidos ou alterados, bem como pela proteção de dados confidenciais e/ou pessoais. Na eventualidade do Cliente desejar manter uma versão antiga do Software, deverá informar expressamente a Leica Geosystems deste facto, antes do trabalho de Manutenção ou do Serviço de Campo do Equipamento ter início.
4.5 O Cliente é responsável por solicitar os Serviços de Manutenção acordados. Os serviços de Manutenção que não sejam solicitados pelo Cliente durante a respectiva Vigência do Contrato deverão cessar e a Leica Geosystems não terá qualquer obrigação adicional, excepto se for a única responsável.
4.6 MANUTENÇÃO DE HARDWARE PARA INSTRUMENTOS
4.6.1 Todo o trabalho será realizado dependendo da disponibilidade das Peças de Substituição, num prazo razoável, e durante o horário normal de trabalho, por técnicos de assistência e engenheiros nos Centros de Assistência da Leica Geosystems, bem como em pontos de assistência autorizados.
4.6.2 A Leica Geosystems decidirá, conforme seu critério exclusivo, qual o local de execução do trabalho de Manutenção de Hardware. A Leica Geosystems poderá executar o trabalho de Manutenção de Hardware diretamente nas instalações do Cliente. Em qualquer caso, o Cliente compromete-se, durante a vigência do trabalho de Manutenção de Hardware, a disponibilizar à Leica Geosystems, livre de encargos (i) tempo de máquina, (ii) suportes de dados, e (iii) pessoal qualificado para operar nas Instalações Informáticas Especificadas. Relativamente ao trabalho de Manutenção de Hardware realizado nas instalações do Cliente, este será responsável o pelo pagamento de todos os custos de deslocação, alojamento e alimentação dos funcionários da Leica Geosystems, em conformidade com as taxas horárias, relativas a material e a custos praticadas pela Leica Geosystems naquele momento.
4.7 SERVIÇO NO LOCAL PARA SOLUÇÕES
4.7.1 Todo o trabalho será realizado dependendo da disponibilidade das Peças de Substituição, num prazo razoável, por técnicos de assistência da Leica Geosystems, bem como por pontos de assistência autorizados.
4.7.2 O Serviço no Local será realizado nas instalações do Cliente. O Cliente compromete-se, durante a vigência do Serviço de Campo, a disponibilizar à Leica Geosystems, livre de encargos (i) tempo de máquina, (ii) suportes de dados, e
(iii) pessoal qualificado para operar as Instalações Informáticas Especificadas. Relativamente ao Serviço de Campo realizado nas instalações do Cliente, este será o responsável pelo pagamento de todos os custos de deslocação, alojamento e alimentação do pessoal da Leica Geosystems, em conformidade com as taxas horárias, relativas a material e a custos praticadas pela Leica Geosystems naquele momento.
Exclusão dos Serviços de Manutenção de Hardware e de
Campo
4.8 A Leica Geosystems não tem qualquer obrigação ou responsabilidade de fornecer Serviços de Manutenção em qualquer das seguintes circunstâncias:
4.8.1 se o Equipamento for utilizado para finalidades diversas das pretendidas e fora dos limites previstos, tal como definido no manual do utilizador do Equipamento;
4.8.2 se a reparação de algum defeito ou avaria do Equipamento for resultante de uma modificação ou alteração do Equipamento realizada sem prévio consentimento por escrito da Leica Geosystems, ou de uma utilização do Equipamento de uma forma ou para uma aplicação ou para uma função diferente daquelas para as quais foi concebido;
4.8.3 se, conforme seu critério exclusivo, a Leica Geosystems determinar que o trabalho de Manutenção só dificilmente pode ser efetuado, ou mesmo se não puder ser efetuado de todo, pelo facto de o Cliente ter modificado o Equipamento, ter instalado dispositivos periféricos ou ter utilizado o equipamento em combinação com hardware, software e/ou sistemas de informação de terceiros;
4.8.4 se dispositivos e/ou acessórios produzidos por terceiros e vendidos ao Cliente pela Leica Geosystems não estiverem incluídos no respectivo Formulário do Contrato;
4.8.5 se a reparação de qualquer avaria ou defeito do Equipamento resultar de qualquer outra causa que não a sua utilização normal, incluindo, sem restrições, acidentes, queda do Instrumento, transporte ou armazenagem indevida, falha ou variação de corrente elétrica, ou outro tipo de utilização incorreta ou negligente por parte do Cliente. Tal utilização incorreta ou negligente inclui qualquer utilização ou procedimento proibido pelas especificações do Equipamento e/ou pelo manual do Equipamento, ou quaisquer serviços de manutenção prestados por pessoas que não sejam funcionários da Leica Geosystems, ou pessoas autorizadas pela Leica Geosystems;
4.8.6 se a reparação de qualquer avaria ou defeito no Equipamento resultar de falha do Cliente em entregar o Equipamento aos Serviços de Manutenção da Leica Geosystems de acordo com as instruções desta;
4.8.7 se, conforme seu critério exclusivo, a Leica Geosystems determinar que só dificilmente o Trabalho de Manutenção pode ser efetuado, ou se não puder ser efetuado de todo, pelo facto de o equipamento estar inacessível, nomeadamente por o equipamento estar instalado como um dispositivo periférico em componentes elétricos ou mecânicos de outra máquina ou dispositivo; e
4.8.8 se for necessária a substituição de elementos consumíveis para a utilização normal do Equipamento, incluindo, sem restrições, elásticos, papel, fita adesiva, pilhas, lâmpadas, e cabos e chicotes de cablagem.
5 Manutenção de Software
Descrição dos Serviços de Manutenção de Software
5.1 Os serviços individuais que compõem os Serviços de Manutenção de Software encontram-se enumerados no Formulário do Contrato. Salvo estipulação em contrário no Formulário do Contrato, as designações dos serviços e expressões utilizadas no mesmo terão o seguinte significado:
5.2 “Nova Versão” significa que a Leica Geosystems pretende fornecer periodicamente Novas Versões, incluindo qualquer documentação atualizada e outros documentos. A Leica Geosystems reserva-se o direito, conforme seu critério exclusivo, de determinar e decidir a periodicidade de tais Novas Versões, assim como a interrupção do fornecimento das mesmas. A Leica Geosystems entregará as Novas Versões ao Cliente, mas não terá qualquer obrigação de instalar as mesmas.
Observações Gerais sobre a Prestação dos Serviços de
Manutenção de Software
5.3 Os presentes Termos e Condições CCP são adicionais às disposições de quaisquer acordos de licenciamento de software celebrados entre o Cliente e a Leica Geosystems, os quais mantêm toda a sua eficácia e aplicabilidade.
5.4 A prestação de serviços de Manutenção de Software pela Leica Geosystems exige que o Cliente utilize a mais recente versão do Software. A Manutenção de Software para versões mais antigas fica ao critério exclusivo da Leica Geosystems e exige o respetivo acordo expresso no Formulário do Contrato.
5.5 A Leica Geosystems garante que durante a Vigência do Contrato, o desempenho operacional do Software relativamente à utilização para a qual foi concebido será substancialmente mantido (i) nos Instrumentos e nas Instalações Informáticas Especificadas, e (ii) sujeito às condições e circunstâncias especificadas na respectiva documentação do programa.
5.6 A Leica Geosystems não garante que o Software terá um desempenho livre de erros e sem interrupções, nem que funcionará corretamente em combinação com Hardware de terceiros e/ou programas de aplicação, nem que pode ser utilizado com qualquer tipo de dados, sistemas de informação ou quaisquer programas de software. A Leica Geosystems não garante a correção de todos os erros de programação, nem que a correção de um erro de programação impedirá o aparecimento de futuros erros de programação.
5.7 O Cliente é responsável pelo armazenamento dos dados, pela restituição ou recuperação de dados ou programas perdidos ou alterados, bem como pela proteção de dados confidenciais e/ou pessoais.
5.8 A Leica Geosystems decidirá, conforme seu critério exclusivo, qual o local de execução do trabalho de Manutenção de Software. A Leica Geosystems poderá executar o trabalho de Manutenção de Software diretamente nas instalações do Cliente. Em qualquer caso, o Cliente compromete-se, durante a vigência do trabalho de Manutenção de Software, a disponibilizar a esta, livre de encargos (i) tempo de máquina, (ii) suportes de dados, e (iii) pessoal qualificado para operar as Instalações Informáticas Especificadas. Relativamente ao trabalho de Manutenção de Software realizado nas instalações do Cliente, este será o responsável pelo pagamento de todos os custos de deslocação, alojamento e alimentação do pessoal da Leica Geosystems, em conformidade com as taxas horárias, relativas a material e a custos praticadas pela Leica Geosystems naquele momento.
Exclusão de Manutenção de Software
5.9 A Leica Geosystems não tem qualquer obrigação ou responsabilidade de fornecer Serviços de Manutenção de Software em qualquer das seguintes circunstâncias:
5.9.1 se o Software ou partes do mesmo, for utilizado de uma maneira, ou para uma utilização ou uma função, ou em combinação com software e/ou sistema de informação de terceiros, para o qual não foi concebido;
5.9.2 se, conforme seu critério exclusivo, a Leica Geosystems determinar que a utilização de dispositivos periféricos ao Software ou modificações no mesmo tornem a Manutenção ao Software excessivamente complicada;
5.9.3 se os defeitos se deverem a (i) funcionamento ou utilização imprópria do Software, ou partes do mesmo, incluindo, sem restrições, o funcionamento ou utilização que se desvie do previsto nos manuais e especificações de Software relevantes, a (ii) trabalho de manutenção que não tenha sido efetuado pela Leica Geosystems ou por algum dos seus centros de assistência autorizados, ou a (iii) fatores fora do controlo da Leica Geosystems, incluindo, sem restrições, o transporte ou armazenagem inadequados, ou falhas ou variações no fornecimento de corrente elétrica;
5.9.4 se o Software tiver sido modificado sem consentimento da Leica Geosystems.
6 Apoio ao Cliente
Descrição dos Serviços de Apoio ao Cliente
6.1 Os serviços individuais que compõem o Apoio ao Cliente encontram-se descritos no Formulário do Contrato.
7 GARANTIA ALARGADA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O âmbito da garantia de produto cujo prazo será estendido, conforme especificado no Formulário de Contrato, encontra-se definido pelos Termos e Condições estipulados na Garantia Internacional Limitada, salvo se modificado no Formulário do Contrato.
7.2 A respetiva Garantia Internacional Limitada válida no momento da entrega do Equipamento está disponível em xxx.xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx. Mediante pedido, a Leica Geosystems fornecerá ao Cliente a respetiva Garantia Internacional Limitada válida.
7.3 Encontram-se - sem limitar - expressamente excluídas desta Garantia Alargada as seguintes situações:
7.3.1 danos resultantes de quedas do instrumento ou outros choques;
7.3.2 desgaste normal relacionado com a utilização do instrumento;
7.3.3 produtos de terceiros vendidos pela Leica Geosystems;
7.3.4 consumíveis (incluindo baterias); e
7.3.5 acessórios (incluindo, sem restrições, cabos, abraçadeiras, carregadores e tripés).
8 Preços E Condições de Pagamento
8.1 Todas as taxas CCP previstas nos presentes Termos e Condições CCP serão aplicáveis durante um período de
Vigência Contratual especificado no Formulário do Contrato, sendo devidas e pagas antecipadamente.
8.2 A Leica Geosystems poderá alterar as Taxas CCP para os seus Serviços de Manutenção por um novo período de Vigência de Contrato para Renovação Automática, desde que comunique com uma antecedência de três (3) meses. O aviso deverá ser feito por escrito, via e-mail ou no Portal do Cliente. Se o Cliente não estiver disposto a aceitar os novos preços, tem o direito de cessar o Contrato em conformidade com a secção 15.3.
8.3 Caso as Taxas CCP sejam ajustadas em menos de 5% para um novo período de Vigência de Contrato para Renovação Automática, esse ajuste de preço não será considerado um ajuste que confira ao Cliente o direito de cessar o CCP por justa causa.
8.4 Salvo se especificado em contrário no Formulário do Contrato, as condições de pagamento serão 30 dias a contar da data da fatura dos Serviços CCP. Na eventualidade de um Cliente não pagar os montantes vencidos, a Leica Geosystems poderá, conforme seu critério exclusivo, (i) suspender a prestação dos Serviços CCP enquanto o Cliente não pagar as Taxas CCP e/os montantes vencidos, ou (ii) fazer cessar o Formulário de Contrato com efeitos imediatos.
8.5 Salvo se acordado em contrário no Formulário de Contrato, todas as Taxas CCP são consideradas como não incluindo qualquer imposto de valor acrescentado ou impostos sobre vendas legalmente previstos, que serão indicados em separado nas faturas e cobrados ao Cliente.
8.6 Não é permitida a compensação de créditos entre o Cliente e a Leica Geosystems. As partes acordam em apenas compensar reconvenções mutuamente reconhecidas por escrito ou que tenham sido fixadas por um tribunal.
9 Força Maior
9.1 A Leica Geosystems não será responsável por qualquer falha na prestação dos seus serviços devido a circunstâncias imprevisíveis ou causas para além do seu controlo razoável. Tais circunstâncias ou causas incluem, sem restrições, guerra, motim, ataques terroristas, embargos, atos de autoridades civis ou militares, atraso na entrega pelos fornecedores da Leica Geosystems, incêndio, inundações, acidentes, greves, e qualquer situação em que não seja possível obter o transporte necessário, instalações de operação, combustível, energia, pessoal ou materiais. Na eventualidade de força maior, o tempo permitido para a execução/cumprimento por parte da Leica Geosystems será alargado por um período igual ao da duração do atraso causado pela mesma.
10 Propriedade Intelectual
10.1 A Leica Geosystems é, e permanecerá, a exclusiva proprietária dos direitos de Propriedade intelectual relativos a qualquer forma dos Serviços CCP prestados (incluindo, sem restrições, Novas Versões, documentação, etc.) e relativos ao know-how desenvolvido durante e/ou em conexão com tais Serviços CCP.
11 Limitação da responsabilidade
11.1 Nos termos da cláusula 11.2 do presente documento, as obrigações previstas no mesmo aplicam-se aos Serviços CCP em lugar de todas as garantias, condições ou disposições expressas ou implícitas, quer sejam de natureza factual ou legal, incluindo garantias de comercialidade e de
adequação para uso ou fim específico. Todas as outras garantias, condições, ou declarações de qualquer tipo pelas partes, promessas ou garantias, legais ou outras, são pelo presente expressamente excluídas até ao limite legal admissível relativamente aos Serviços CCP.
11.2 A Leica Geosystems, seus administradores, trabalhadores, agentes e consultores, não serão, na medida permitida por lei, responsabilizados pelo Cliente por quaisquer perdas indiretas, acessórias, especiais, derivadas ou comerciais de qualquer natureza, pela perda de informação ou dados, despesas adicionais, reclamações de terceiros, ou perdas financeiras emergentes de/ou decorrentes da prestação dos Serviços CCP pela Leica Geosystems, ou por quaisquer perdas decorrentes da utilização, falha ou interrupção do funcionamento do Equipamento, quer em virtude de contrato, contrato tácito ou delito (incluindo negligência simples) ou do seu pessoal auxiliar. O supra exposto aplica-se mesmo na eventualidade da Leica Geosystems ter sido informada da possibilidade da ocorrência de tais perdas.
11.3 Nos casos de perdas sofridas pelo Cliente de acordo comos presentes Termos e Condições CCP, a responsabilidade da Leica Geosystems pelo pagamento dos danos será limitada exclusivamente às perdas diretas e pelo montante total pago pelo Cliente à Leica Geosystems em conformidade com os presentes Termos e Condições CCP durante o restante período de Vigência Contratual.
11.4 O Cliente compromete-se a garantir que este e os seus trabalhadores têm o conhecimento necessário para trabalhar com o Equipamento. A Leica Geosystems pelo presente exclui qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos resultantes de um inadequado conhecimento do Equipamento pelo Cliente.
12 Conformidade
12.1 O Cliente compromete-se a cumprir todas e quaisquer leis, estatutos e outros regulamentos aplicáveis, incluindo sobre anticorrupção e/ou relacionados com o combate à corrupção, e a não agir de um modo que possa constituir uma ofensa criminal.
12.2 O Cliente compromete-se a fornecer à Leica Geosystems, de forma razoável, prova do cumprimento das disposições acima referidas a qualquer momento após o primeiro pedido por escrito.
12.3 Em caso de violação da cláusula 12 por parte do Cliente, este deverá indemnizar a Leica Geosystems relativamente a quaisquer reclamações de terceiros. Adicionalmente a Leica Geosystems terá o direito de se resolver o contrato, em conformidade com as disposições legais.
13 Controlo de exportações
13.1 As entregas previstas neste contrato estão sujeitas à condição de que a sua execução não seja impedida por quaisquer regulamentos nacionais ou internacionais de controlo de exportações, como, p. ex., embargos ou outras sanções.
13.2 O Cliente garante que não está sujeito a quaisquer sanções comerciais dos EUA, da UE e/ou da ONU. Adicionalmente, o Cliente garante que não mantém qualquer negócio direto ou indireto ou outras relações com terroristas, grupos terroristas ou outras organizações criminosas e anticonstitucionais ou parceiros de negócios sancionados. Em particular, o Cliente garante, através de medidas
organizacionais adequadas, sobretudo utilizando sistemas adequados, a implementação de embargos aplicáveis, das regulamentações europeias contra o terrorismo e o crime, se aplicável no contexto da relação de entrega, assim como as respetivas disposições dos EU ou outras disposições aplicáveis no âmbito da sua operação de negócios.
13.3 O Cliente compromete-se a fornecer todos e quaisquer documentos e informações necessários para a exportação ou expedição. Quaisquer atrasos decorrentes de controlos de exportação ou procedimentos de aprovação suspendem os prazos e tempos de entrega. Se as aprovações necessárias não forem concedidas ou se a entrega e o serviço não puderem ser aprovados, o contrato será considerado não concluído no que diz respeito às partes envolvidas.
14 Proteção de dados
14.1 A Leica Geosystems tratará os dados pessoais que sejam ou tenham sido divulgados no âmbito da execução do contrato de acordo com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis. Informações adicionais podem ser consultados na política de privacidade separada da Leica Geosystems na versão atualmente válida, que se encontra disponível em xxxxx://xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx- policy.
15 Vigência e Cessação
15.1 Cada CCP celebrado num Formulário do Contrato ou contrato autónomo de Manutenção, Apoio ou Garantia Alargada, produzirá efeitos na data de início especificada no Formulário do Contrato, ou contrato, respetivamente.
15.2 O Formulário do Contrato será válido durante a Vigência do Contrato especificada no mesmo. No termo da Vigência do Contrato, o Formulário do Contrato será automaticamente extinto, exceto se renovado através de um novo Formulário de Contrato ou de uma Renovação Automática.
15.3 Caso as Partes tenham acordado uma Renovação Automática no Formulário do Contrato, o período de Vigência de Contrato será prolongado por um novo período de Vigência de contrato de um ano, desde que nenhuma das Partes faça cessar a Renovação Automática através do envio de um aviso prévio de pelo menos dois meses. Se o Contrato tiver sido celebrado por escrito, a cessação terá de ser formalizada por escrito; se o Contrato tiver sido celebrado eletronicamente, a cessação terá de ser formalizada por escrito, via e-mail ou, se aplicável, através do Portal de Cliente da Leica Geosystems.
15.4 Na eventualidade de a Leica Geosystems estipular durante o trabalho de Manutenção de Hardware que o Equipamento é irreparável, esta deverá notificar o Cliente, e o Formulário de Contrato relevante cessará de imediato. As Taxas CCP pagas relativas ao restante período de Vigência do Contrato deverão ser reembolsadas, numa base proporcional.
15.5 A Leica Geosystems poderá decidir a qualquer momento, conforme seu critério exclusivo, interromper a produção e/ ou o desenvolvimento de algum dos seus Equipamentos (software e/ou hardware) e, como consequência, interromper os Serviços CCP relacionados com tal Equipamento e fazer cessar os Formulários de Contrato relevantes, relativos à totalidade ou a parte do Equipamento, com efeitos imediatos. Nestas circunstâncias, o Cliente não terá direito a qualquer pagamento indemnizatório
por parte da Leica Geosystems. Os Formulários de Contrato relevantes cessarão relativamente a tal, Equipamento e as taxas CCP pagas para o restante período de Vigência do Contrato deverão ser reembolsados ao Cliente numa base proporcional.
15.6 Na eventualidade de cessação de um contrato de licenciamento de software relativo ao Software parte do Equipamento, quaisquer serviços de Apoio e manutenção para esse Software cessarão com efeito automático e imediato, e a Leica Geosystems será desonerada, com efeito imediato, das suas obrigações decorrentes do Formulário do Contrato e dos presentes Termos e Condições CCP. Na eventualidade de a cessão não resultar de falta ou negligência por parte do Cliente, as Taxas CCP pagas para o restante período de Vigência do Contrato deverão ser reembolsadas numa base proporcional. Se a cessação se dever a uma falta ou negligência do Cliente, as Taxas CCP não serão reembolsadas.
16 Disposições finais
16.1 Os presentes Termos e Condições CCP, incluindo todos os Formulários do Contrato, são regidos pela lei da Confederação Helvética. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens de 11.04.1980 é expressamente excluída. Ambas as Partes acordam que, caso existam quaisquer divergências de opinião no que diz respeito aos Termos e Condições CCP e Formulários de Contrato, tentarão, de boa-fé, chegar a um acordo amigável. Se não for possível chegar a nenhum acordo, apesar dos esforços de ambas as partes, serão competentes os tribunais comuns do foro da sede social da Leica Geosystems em Balgach, Suíça para julgar quaisquer litígios emergentes, ou relacionados com o Contrato. A Leica Geosystems terá igualmente o direito de intentar processos legais contra o Cliente no seu domicílio ou no local onde este exerce as suas atividades comerciais.
16.2 Os presentes Termos e Condições CCP incluindo todos os Formulários do Contrato assinados, constituem o acordo global entre as partes, no que diz respeito à matéria objeto do mesmo e substituem todas as negociações, compromissos e acordos prévios.
16.3 Qualquer aditamento e/ou alteração a estes Termos e Condições CCP deverá ser efetuado por escrito, bem como um suplemento a estes Termos e Condições CCP, e deverá ser validamente assinado por ambas as partes.
16.4 O Cliente não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações emergentes dos presentes Termos e Condições CCP a terceiros, sem o consentimento escrito prévio por parte da Leica Geosystems.
16.5 O Cliente será obrigado a pagar todos os custos e despesas, incluindo honorários de advogados, e custas judiciais razoáveis incorridas pela Leica Geosystems, respeitantes à execução ou preservação dos seus direitos, em conformidade com os presentes Termos e Condições CCP.
16.6 Caso qualquer das disposições dos presentes Termos e Condições CCP seja por qualquer razão declarada nula e ineficaz, a validade de todas as outras disposições não será afetada. Nesta eventualidade, a disposição ineficaz será substituída por outra disposição legalmente válida que mais se aproxime da intenção original das partes.
Leica Geosystems
Termos e Condições CCP Heerbrugg, Dezembro de 2020