CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA (EAD)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA (EAD)
Entre o(a) CONTRATANTE (aluno (a)) e seu responsável legal (se menor), constante e identificado(a) no Requerimento de Matrícula e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 88.648.761/0001- 03, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social e normas internas, com a interveniência da Universidade de Caxias do Sul, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto
60.200 de 10 de fevereiro de 1967, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 1036931648 SJS/RS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, daqui por diante denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ±Graduação ±EAD ³&RQW, oUDquWalRs´erá regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de
novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como pelos termos e condições seguintes:
DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância (EAD) e/ou em regime semipresencial, conforme aplicável, serviços esses prestados por meio de aulas, conforme plano de estudos, programas e calendários, estabelecidos pela legislação em vigor, seja em sala de aula, seja em locais indicados pela CONTRATADA, bem como por meio de ensino a distância, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica.
1.1 Obriga-se o(a) CONTRATANTE a submeter-se ao Regimento Geral e Estatuto da CONTRATADA vigente na data da assinatura deste Contrato, bem como às decisões internas administrativas e pedagógicas, além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais que regulem supletivamente a matéria, inclusive o plano letivo aprovado, devendo ainda o(a) CONTRATANTE suportar os ônus decorrentes destas obrigações, bem como os ônus dos atos praticados fora dos prazos especificados pela CONTRATADA.
1.2 A orientação técnica sobre a prestação dos serviços objeto de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, notadamente quanto à avaliação e rendimento escolar do(a) CONTRATANTE, definição de estrutura curricular, carga horária, nomeação de professores, modalidade de ensino e orientação didático-pedagógica. Assim, diante da autonomia acadêmica, CONTRATADA poderá a qualquer tempo alterar as condições do curso, inclusive o local de sua realização pelo(a) CONTRATANTE, o(a) qual deverá ser previamente comunicado(a).
1.3 A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as aulas, atividades ou eventos acadêmicos, total ou parcialmente, em turnos e/ou horários diversos daqueles
previamente estabelecidos para o curso, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos, em razão do número de estudantes matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades.
1.4 No mesmo sentido, a CONTRATADA pode, ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, transferir as atividades presenciais do Curso para outro campus ou polo em razão do fechamento ou encerramento das atividades do campus ou polo original.
1.5 Ainda, por razões operacionais e/ou acadêmicas, a CONTRATADA poderá fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao(à) CONTRATANTE.
1.6 Na ocorrência das hipóteses descritas nos itens 1.3, 1.4 e 1.5 acima, o(a) CONTRATANTE não fará jus a nenhum tipo de indenização, desconto, benefício e/ou qualquer espécie de ressarcimento de danos de qualquer natureza.
1.7 Caso o(a) CONTRATANTE seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, sua matrícula será realizada por seu responsável legal, salvo nos casos de menor de idade emancipado(a). Cada rematrícula será formalizada por tal responsável legal até que o(a) estudante complete 18 anos. O(A) estudante poderá ter, ainda, um responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades.
1.8 Os cursos têm seu currículo organizado em regime seriado, ou outro regime didático autorizado pelo Conselho Universitário ±CONSUNI, da CONTRATADA.
1.9 O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir não apenas as normas expressas neste instrumento, mas também as que nele são referidas, tais como normas legais, Estatuto, Regimento Geral, e demais instrumentos emanados dos órgãos da CONTRATADA referente às obrigações de qualquer natureza, incluídas as disciplinares.
1.10 O(A) CONTRATANTE terá acesso ao Contrato de Prestação De Serviços Educacionais a Distância (Ead) disponibilizado no Portal do Estudante.
1.12 O(A) CONTRATANTE terá acesso em página específica na internet, no site xxx.xxx.xx. da CONTRATADA e, também, por meio de cópia física nas bibliotecas, nos termos da legislação específica, ao Estatuto e/ou Regimento da CONTRATADA, bem como ao projeto pedagógico do curso, editais, regulamentos, aplicáveis ao serviço educacional contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Dentre outras estabelecidas neste Contrato ou pela legislação aplicável, são obrigações da CONTRATADA:
(i) disponibilizar o material didático referente ao curso no Portal do Estudante;
(ii) a CONTRATADA disponibilizará o material didático em formato eletrônico no início do período letivo, de acordo com o programa de aprendizagem da disciplina,
GRUDYDQWH GHQRPLQDGD ³XQLo GsDugGerHir maGteHria is complementares por conta do(a) CONTRATANTE;
HdidVáWticXosGR´ S
(iii) apresentar nos dias e horários previamente definidos as aulas presenciais, as quais deverão ser ministradas pelo professor titular ou, em caso de força maior, por outro professor com conhecimento comprovado na área;
(iv) coordenar administrativa e academicamente o urso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância; e
(v) quando aplicável, informar o(a) CONTRATANTE, com a antecedência necessária, sobre atividades programadas para o curso.
2.2. Dentre outras estabelecidas neste Contrato ou pela legislação aplicável, são obrigações do(a) CONTRATANTE:
(i) arcar integralmente com as despesas decorrentes dos deslocamentos para o comparecimento às atividades presenciais do curso;
(ii) providenciar e manter, durante o curso, equipamentos (hardware) e aplicativos (softwares) necessários à sua participação no Curso, observados os requisitos mínimos informados pela CONTRATADA, com acesso à internet, conforme item 2.2.1;
(iii) manter seus dados cadastrais atualizados e corretos, bem como zelar pela confidencialidade de seus dados de acesso, não permitindo seu compartilhamento com terceiro e respondendo por todos os atos praticados com tais dados de acesso;
(iv) responder, nos prazos estabelecidos pela coordenação do curso, a todas as mensagens recebidas; e
(v) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes nos locais de encontros presenciais ou online preestabelecidos pela CONTRATADA e na internet, abstendo-se de:(i) desrespeitar outros estudantes do curso e/ou usuários dos sistemas da CONTRATADA; (ii) violar a privacidade de outros usuários; (iii) invadir ou auxiliar de qualquer forma a invasão aos websites da CONTRATADA e/ou comprometer sua segurança; (iv) destruir dolosamente arquivos ou programas do ambiente virtual do curso e de websites relacionados; (v) utilizar os nomes, e-mails e outros dados dos participantes do curso para outros fins, inclusive comerciais ou políticos; e (vi) agir de forma que possa ser considerada obscena e fora dos padrões éticos e de bons costumes, incluindo o envio de mensagens de cunho discriminatório e/ou ofensivo a qualquer etnia, faixa etária, gênero, credo, posição político-partidária ou ideológica.
2.2.1 O(A) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é necessário e obrigatório a seguinte estrutura tecnológica para acesso ao conteúdo das aulas:
x computador com acesso à internet banda larga;
x navegador instalado (Chrome 56+, Edge 30+, Firefox 51+, Safari 11+);
x webcam e microfone (recomendado).
2.2.2. O(A) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware), programas (software), seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso a Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE informar todas as alterações de e-mail e telefone no Portal do Estudante.
2.3. Exceto quando fornecidos pela CONTRATADA como contrapartida do pagamento da mensalidade, a aquisição dos materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, compete exclusivamente ao(à) CONTRATANTE às suas expensas.
2.4. A CONTRATADA disponibilizará o material didático on-line de acordo com a viabilidade técnica disponível e calendário das aulas, ao seu exclusivo critério.
DA CARGA HORÁRIA
3.1. Estão incluídas na carga horária do curso as atividades acadêmicas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
3.2 A CONTRATADA poderá, nos termos das diretrizes curriculares e carga horária, determinar que o(a) CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades diversas ou atividades estruturadas ou, ainda, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus ou polo da CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.
3.3 Caso o(a) CONTRATANTE contrate serviços objeto deste Contrato após o início do período letivo, não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos de qualquer natureza.
3.4 No caso de não atingimento da média nas provas regulares em uma unidade de estudos, o(a) CONTRATANTE deverá realizar a prova/exame de recuperação, mediante solicitação junto ao polo presencial nas datas estipuladas no calendário acadêmico, sem cobrança de taxas.
3.5. Persistindo a reprovação, a unidade de estudo passará ser considerada como dependência e o(a) CONTRATANTE será obrigado(a) a cursá-la novamente em período letivo posterior (ou em intensivo de férias, se a CONTRATADA assim permitir, a seu critério), hipótese em que a unidade de estudo será cobrada proporcionalmente à carga horária da unidade de estudo em questão. O respectivo valor será acrescido ao valor normal da mensalidade quando cursada em período regular. No caso de unidade de estudo intensiva, o valor será cobrado integralmente em parcela única e o(a) CONTRATANTE apenas será considerado(a) como matriculado(a) após a confirmação de pagamento.
3.5.1 Considera-se unidade de estudo intensiva aquela ministrada em calendário escolar reduzido, ou seja, em um menor período de tempo do que o regular, mantendo de igual modo os conteúdos e sistema de avaliação, previstos para a respectiva unidade de estudo.
DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA ±MENSALIDADES
4.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais especificados neste Contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA durante o período letivo a quantia mensal prevista no Requerimento de Matrícula.
4.2. O vencimento de cada mensalidade será o dia 08 de cada mês.
4.3. O valor da mensalidade está vinculado ao curso, bem como ao módulo vigente, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor da mensalidade. Nesse sentido, poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo Curso a depender das peculiaridades de cada estudante.
4.3.1. Para o caso de dispensa de unidade de estudo (aproveitamento de unidade de estudo), as mesmas serão abatidas do valor da mensalidade, proporcionalmente à carga horária da unidade de estudo aproveitada no semestre em questão.
4.4. O(A) CONTRATANTE deverá pagar, adicionalmente e conforme aplicável, quantia correspondente às unidades de estudo excedentes ao número estabelecido para o período do curso, caso a estrutura curricular do curso permita a contratação de unidades de estudo excedentes.
4.5. Eventuais acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial serão debitados ou creditados proporcionalmente nos avisos de cobrança subsequentes, retroativos à primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.
4.6. O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, nos termos da legislação. Os valores das mensalidades serão divulgados na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente período letivo. Fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o percentual de reajuste da mensalidade nos semestres letivos subsequentes.
4.7 Em caso de alteração do projeto acadêmico-pedagógico, havendo reprovação do CONTRATANTE em determinada unidade de estudo, poderá haver modificação na forma de cobrança do respectivo módulo vigente no período letivo seguinte conforme alteração na forma de cobrança de tal unidade de estudo para o período letivo em questão.
4.8 Como regra geral as mensalidades serão pagas mediante boleto bancário ou equivalente, observado o item 5.1.1.
4.9. No pagamento por boleto bancário, caberá ao(à) CONTRATANTE acessar o Portal do Estudante e efetuar a emissão do mesmo. Caso o boleto bancário ou equivalente não esteja disponível do Portal do Estudante, deverá entrar em contato com o competente setor de atendimento de estudantes da CONTRATADA para retirada de 2ª via para pagamento.
4.9.1. Tendo em vista a disponibilidade online do boleto, o não recebimento do boleto de cobrança não isenta o(a) CONTRATANTE do pagamento da mensalidade e não o(a) autoriza a pagá-la com atraso, bem como não o(a) isenta da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta Contrato.
4.10 O(A) estudante regularmente matriculado no curso, bem como, se houver, seu responsável legal, assumem solidariamente e de forma irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar as mensalidades, tendo em vista a disponibilização da respectiva vaga no curso, ainda que o(a) estudante não venha a frequentar as aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula nos termos deste Contrato.
4.11 Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo, havendo variação negativa do índice, não será cobrada atualização monetária. A CONTRATADA poderá tomar todas as medidas de cobrança permitidas pela legislação aplicável, inclusive, inscrever o nome do(a) CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços de proteção ao crédito legalmente constituídos, tudo independentemente de prévia notificação. Tais medidas poderão ser tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativa.
4.11.1.O(A) CONTRATANTE obriga-se a reembolsar à CONTRATADA todas as despesas e custas judiciais e extrajudiciais decorrentes das providências efetuadas para cobrança judicial de valores em atraso, tais como as despesas de transporte, alojamento, refeição, postagem, protesto de títulos, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e cópias reprográficas.
4.11.2 Após o vencimento do título, em não havendo o pagamento este será encaminhado automaticamente para cobrança, por meio de empresa especializada, correndo por conta do(a) CONTRATANTE os ônus decorrentes da cobrança sobre o valor do débito, e em conformidade com os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil Brasileiro, se passado 30 dias do vencimento do título podendo ainda o nome do(a) CONTRATANTE ser incluído nos órgãos de restrição de crédito.
4.12 O presente Contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, reconhecendo o(a) CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível.
4.13 O não comparecimento do(a) CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo aplicar-se-á o disposto no item 3.3.
4.14 O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a ceder os créditos oriundos deste Contrato ou dá-los em garantia para quaisquer fins.
4.15 Poderão ser objeto de cobrança de taxas adicionais de serviços administrativos específicos, tais como: 2ª via de documentos, expedição de declarações, exclusão de unidade de estudo, entre outros. Eventual cobrança será informada previamente ao(a) CONTRATANTE, mediante disponibilização no website da CONTRATADA, conforme Portaria Normativa MEC nº 23 de 21 de dezembro de 2017.
4.16 O(A) responsável legal do(a) CONTRATANTE não poderá ser substituído(a) na vigência deste Contrato bem como de suas renovações, sem prévia anuência da CONTRATADA.
DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
5.1. O início da vigência deste Contrato se dá no ato do pagamento da primeira SDUFHOD ³PDWUtFXOD´ FRQGLFLRQDGR a) DLQGD CONTRATANTE dos seguintes requisitos:
(i) preenchimento e assinatura do Requerimento de Matrícula;
(ii) entrega da documentação exigida para a matrícula, conforme Edital de Processo Seletivo;
(iii) pagamento da primeira parcela da matrícula por parte do estudante e/ou responsável legal.
5.1.1. A título de matrícula será cobrado do(a) CONTRATANTE a primeira mensalidade do Curso, a ser paga necessariamente por boleto bancário.
5.2. Ao formalizar a matrícula nos termos do item 5.1, o(a) CONTRATANTE poderá, conforme aplicável, ser elegível aos descontos previstos na Política de Descontos vigente para o período letivo, disponível no site xxx.xxx.xx
5.3. Ao ingressar no curso, o(a) CONTRATANTE será inserido(a) na estrutura curricular vigente, devendo seguir o cronograma de implantação do curso e proposto no momento do ingresso, mesmo havendo aproveitamento de unidades de estudo. O mesmo aplica-se caso o(a) CONTRATANTE retome vínculo institucional em processo de reingresso.
5.4. A critério da CONTRATADA a matrícula poderá ser realizada havendo pendências de documentos exigidos no Edital de Processo Seletivo, ficando, porém, o(a) CONTRATANTE responsável pela entrega dos referidos documentos presencialmente no Polo de Atendimento ao Estudante EAD no prazo estabelecido no Termo de Pendência Documental assinado no ato de matrícula.
5.4.1. Caso não seja entregue a documentação no período estipulado no Termo de Pendência Documental, o(a) CONTRATANTE estará (a) ao cancelamento de matrícula e/ou ao bloqueio de rematrícula por parte da CONTRATADA, a exclusivo critério desta, sem direito ao reembolso dos valores pagos.
5.5. O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se, exclusivamente, pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados à CONTRATADA para fins de matrícula ou para a sua renovação. Caso a CONTRATADA, a qualquer tempo, constate a prestação de informações irregulares pelo(a) CONTRATANTE, poderá, a seu critério, cancelar a matrícula e/ou bloquear a rematrícula sem direito ao reembolso dos valores pagos.
5.6 A CONTRATADA restituirá ao(a) CONTRATANTE o valor integral pago na primeira parcela da semestralidade quando o requerimento formal de cancelamento ou desistência da matrícula for protocolizado em até 14 (quatorze) dias a contar da data da confirmação do pagamento.
5.7 Se o pedido de cancelamento ocorrer após o prazo estipulado no Item 5.6 acima, não haverá devolução de valores das mensalidades pagas e as mensalidades vencidas até o mês do cancelamento do vínculo serão devidas, sendo ainda cobrado o valor de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade do mês subsequente ao cancelamento.
5.8. Em caso de desistência do curso devidamente formalizada no Portal do Estudante, nos termos previsto aqui e no Regimento Geral, o(a) CONTRATANTE não fará jus à restituição de nenhum valor já pago e permanecerá obrigado(a) ao pagamento dos valores vencidos e não pagos, mas estará isento(a) do pagamento de valores vincendos.
5.8.1. O simples não comparecimento às aulas do curso, pelo(a) CONTRATANTE, não será considerado como CANCELAMENTO/TRANCAMENTO ou qualquer outra forma de extinção do presente Contrato, permanecendo devido o pagamento integral das mensalidades.
5.9. O trancamento de matrícula é ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades vincendas, nos termos do Regimento Geral.
5.9.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época do respectivo requerimento, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao (a) CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da estrutura curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
5.10 O(A) CONTRATANTE fica ciente de que a rematrícula será efetivada de forma automática, sem necessidade de aceite contratual, exceto para os inadimplentes financeiramente, os quais deverão regularizar previamente a sua situação no Portal do Estudante de EaD da CONTRATADA ou por intermédio da Central de Atendimento ao Estudante. Assim sendo, estando o estudante adimplente até o fechamento do semestre vigente e com situação acadêmica regular (sem cancelamento), será feita a renovação automática para o próximo semestre, independentemente do pagamento da primeira mensalidade correspondente, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, se o caso, comunicar o encerramento de seu vínculo até o final do semestre em que esteja regularmente matriculado. A rematrícula dependerá, ainda:
(i) do cumprimento integral de todas as cláusulas deste Contrato;
(ii) da regularidade das obrigações financeiras e acadêmicas nos semestres anteriores; eventuais débitos existentes deverão ser pagos antes da rematrícula, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais; e
(iii) do pagamento das taxas administrativas, se aplicáveis.
5.11 O pagamento das disciplinas, dentro do período de contratação estabelecido no Calendário Acadêmico, será processado automaticamente em até 6 (seis) parcelas mensais, devendo o(a) CONTRATANTE emitir o boleto a cada mês no Portal do Estudante.
5.11.1 A matrícula efetuada após o período de contratação regular previsto no Calendário Acadêmico será parcelada a contar da data de sua inclusão, sendo este parcelamento proporcional e limitado ao término do respectivo semestre.
5.12. O acesso aos sistemas, aulas e atividades em geral poderão ficar bloqueados para o(a) CONTRATANTE caso não renove sua matrícula conforme o item 5.10. O(A) CONTRATANTE que não renovou sua matrícula poderá ter acesso a toda as atividades desenvolvidas por ele, aos conteúdos, as avaliações e as notas finais fornecidas pela CONTRATADA até a data da não renovação da matrícula.
5.13. Tendo em vista a adoção do procedimento online para rematrícula, o(a) CONTRATANTE declara que conhece aludido procedimento e reconhece sua validade e a segurança jurídica de seu processamento por meio da Internet e, neste ato, atribui às rematrículas feitas online eficácia legal em todos os seus termos e condições, equivalente à de documentos físicos subscritos pelas Partes.
DAS TRANSFERÊNCIAS
6.1 Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso dentro do período letivo corrente desde que na mesma modalidade, antecedentes até 30 (trinta) dias do início das aulas. O(A) CONTRATANTE ficará sujeito(a) às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
6.2. É assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais do campus ou polo de origem do seu curso, sendo certo que são facultados ao(à) CONTRATANTE os aproveitamentos em outros cursos das unidades de estudo cursadas e dos valores pagos.
6.3. A transferência do(a) CONTRATANTE para outra instituição de ensino superior será realizada em prazo suficiente para a efetivação da transferência, por meio de requerimento escrito do(a) CONTRATANTE ou do seu responsável legal, entre instituições, conforme legislação federal vigente, ficando convencionado que tal procedimento importa, automaticamente, na rescisão do presente Contrato.
6.4. A solicitação de transferência externa não exime o(a) CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas e acréscimos moratórios até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino superior.
6.5. Em casos de isenção de unidade(s) de estudo, a devolução de valores pagos relativos a(s) unidade(s) isenta(s) ficará a critério da CONTRATADA, de acordo com o curso contratado.
6.6. Nos casos de estudantes provenientes de outra instituição de ensino, o aproveitamento de unidade(s) de estudo já cursadas no curso de origem estará sujeito à análise da CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
7.1. O início da vigência deste Contrato se dá nos termos do item 5.1, acima, e seu término se dá na conclusão do respectivo período letivo, renovável para o período letivo subsequente, por vontade das partes mediante processo de rematrícula.
7.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de estudantes estabelecida no Edital de Processo Seletivo, quando do início das aulas, obrigando-se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir, integralmente, a parcela eventualmente antecipada pelo(a) CONTRATANTE, restituição essa a ser feita no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o fornecimento dos dados bancários do(a) CONTRATANTE, sendo facultado à CONTRATADA remanejar a porção presencial e/ou online do curso, se houver, para outro campus ou polo. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo(a) CONTATANTE, o prazo renovar-se-á a partir da data de recebimento das informações corretas.
7.2.1.O candidato aprovado em curso com oferta suspensa poderá, ainda, escolher seu remanejo para outro curso devidamente ofertado, desde que haja vagas disponíveis, seguindo a tabela de precificação do novo curso.
7.2.2. A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência para conta bancária de titularidade do(a) CONTRATANTE ou seu responsável legal. Em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em favor de terceiros, ainda que autorizado pelo(a) CONTRATANTE.
7.3. Poderá, ainda, o presente Contrato ser rescindido pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
(i) prática de atos de indisciplina por parte do(a) CONTRATANTE ou outras condutas ativas ou omissivas previstas no Regimento Geral, após o devido processo, sendo, neste caso, devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do(a)
CONTRATANTE; e/ou
(ii) inadimplência do(a) CONTRATANTE, nos termos da lei.
7.4. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante cancelamento de matrícula, nos termos deste Contrato.
DAS BOLSAS, DESCONTOS E FINANCIAMENTOS
8.1. A concessão de bolsas, descontos e financiamentos será definida de acordo com as políticas definidas pela CONTRATADA.
8.2. O(A) CONTRATANTE contemplado com bolsa de estudos e ou descontos conforme regulamentos disponíveis no Portal do Estudante da CONTRATADA, declara neste ato, estar ciente das regras da aludida política e de que os descontos dela decorrentes são transitórios e podem ser cancelados unilateralmente ao final dos semestres letivos subsequentes a assinatura deste Contrato, nos termos do respectivo regulamento.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E IMAGEM
9.1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não reproduzir e não compartilhar com terceiros, total ou parcialmente, o material do curso, seja ele eletrônico ou impresso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos
termos das Leis nº 9.609/08 e 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE.
9.2. O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar a sua imagem, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele(ela) realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual, para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao(à) CONTRATANTE qualquer remuneração.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à
SURWHomR GH GDGRV SHVVRDLV LQFOXLQLGGPRD ´ V HP OL
10.1 As Partes deverão zelar e responsabilizar-se pela proteção à privacidade de dados pessoais, respondendo por danos que possam causar, respeitando os deveres de coleta consentida, adequado local de armazenamento, em espaço físico ou ambiente virtual seguro, comprometendo-se a adotar medidas de proteção e
VHJXUDQoD GRV PHVPRV FRTrPaQ V³S/DHUJrDQOFLLGDD´G H -XVWLo
10.2 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste instrumento, as partes observarão o regime legal vigente da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao estrito e rigoroso cumprimento das normas aplicáveis à espécie.
10.3 Fica vedado às Partes transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, os dados pessoais para quaisquer terceiros não relacionados com o objeto deste instrumento, mesmo de forma agregada ou anonimizada.
10.4 A Parte que der causa, responderá, cível e criminalmente, por toda e qualquer divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, da informação/imagem/dado protegido a que tenha acesso em razão da prestação de serviços entabulada no presente instrumento.
10.5 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais, atendendo o exigido pela legislação e pela regulamentação vigentes.
10.6 Ainda que extinto este instrumento, os deveres previstos na presente cláusula devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização civil e criminal.
DA POLÍTICA DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
11. As partes, em razão do ora firmado, deverão observar plenamente a Lei nº.
³/HL $QWLFRUUXSomR´ UHJXODPHQWDG Decreto-/HL Q 3 H Q D O ´ ³ & yDG L/JHRL Q
$GPLQLVWUDWLYD´ D /HL Q /HL GH
/HL Q ³/HL GDV (OHLo}HV´ D /HL GH &RQIOLWR GH/ H,LQ WQHU H V V H V ´ D ³/HL GH 'HI bem como o cumprimento da ISO 19.600:2014, que estabelece o Programa de
Compliance, agindo com responsabilidade, pessoalidade e garantindo a fidedignidade das informações que repassar à outra parte. As partes declaram e garantem que durante a vigência do presente instrumento não realizarão qualquer dos seguintes
atos: pagar, oferecer ou prometer pagar, nem autorizar o pagamento de qualquer quantia, nem dar ou prometer dar, nem autorizar que se dê qualquer serviço, valor ou coisa de valor, quer diretamente ou por intermédio de terceiros, a qualquer dirigente governamental nem a qualquer funcionário e/ou pessoa de sociedade pública, mista e/ou particular, de empresa estatal, organização pública, governo ou entidade controlada por governo ou partido político, com a finalidade de:
a) obter uma vantagem indevida para si ou para a outra parte;
b) influenciar qualquer ato ou decisão desse indivíduo em sua função dentro de sua organização, inclusive uma decisão de deixar de executar sua função dentro de sua organização;
c) não induzir o referido indivíduo a usar sua influência junto à sua organização para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão sua; quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse instrumento;
d) as partes, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntas, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o presente instrumento tenha condições de continuar vigente;
e) da mesma forma, as partes ficam obrigadas a seguir sempre e rigidamente os mais elevados princípios legais, éticos e morais que sejam aplicáveis às suas atividades;
f) as partes, desde já, assumem todas e quaisquer responsabilidades cíveis e criminais decorrentes de qualquer infração às declarações e garantias contidas neste instrumento;
g) qualquer infração às declarações e garantias efetuadas acima pelas partes constituirá justa causa para a imediata rescisão deste instrumento pela parte prejudicada, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos pela última sofridos
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as correspondências destinadas ao(a) CONTRATANTE, inclusive os boletos de cobrança, deverão ser por ele acessados por meio do Portal do Estudante da CONTRATADA, sendo, para todos os fins, consideradas devidamente recebidas por ele(ela) a contar da disponibilização.
12.2. A CONTRATADA emitirá o Certificado de Conclusão de Curso e/ou diploma do(a) CONTRATANTE somente após ter sido integralizada a estrutura curricular na qual o(a) estudante está vinculado(a) e se o(a) CONTRATANTE estiver em situação de regularidade perante o ENADE, não possuir pendência de documentos com a Central de Relacionamento da CONTRATADA e ter colado grau em sessão solene ou em formatura de gabinete.
12.3. Qualquer requerimento formulado pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio firmado pelo(a) CONTRATANTE ou por seu responsável legal e nos termos do processo específico.
12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos e valores pertencentes ao
(a) CONTRATANTE deixados nos estabelecimentos da CONTRATADA, nem por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do(a) CONTRATANTE ocorridos em seus estabelecimentos ou adjacências.
12.5 A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao(a) CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros, incluindo decorrente
GH ³WURWH´ l o(a)VRCOINUTLRAGTARNVTE fSorHa ou nas adjacências dos
estabelecimentos da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
12.6 O(A) CONTRATANTE deverá ressarcir à CONTRATADA todos os danos por ele causados ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis.
12.7 O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no Curso, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
12.8 O(A) CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regimento Geral, que foi lido previamente à celebração deste Contrato, razão pela qual concorda que poderá ter seu Contrato rescindido ou não renovado por ato de indisciplina e/ou outras violações do Regimento Geral.
12.9 O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes em relação ao curso.
12.10 O(A) CONTRATANTE ou seu responsável legal declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e, expressamente, com elas concordar.
12.11 Este Contrato vincula as Partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
12.12 A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, renúncia, alteração, modificação, ou novação de qualquer direito, poder ou privilégio oriundo deste Contrato, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
12.13 Qualquer alteração deste Contrato somente será considerada válida se for celebrada pelas Partes por meios eletrônicos oficiais ou por escrito.
12.14 A invalidade parcial deste Contrato não a afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si.
12.15 Ao efetuar a matrícula, por meio do respectivo Requerimento, o(a) CONTRATANTE ou seu responsável legal responsabiliza-se pelo cumprimento do presente Contrato, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Caxias do Sul, bem como a aplicação da integralidade de seus termos até que cesse seus vínculos com a CONTRATADA.
12.16 Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul (RS) para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões futuras, obrigando-se por si e por seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir as avenças aqui pactuadas.
Firmam o presente instrumento o Representante Legal da Fundação Universidade de Caxias do Sul e o Reitor da Universidade de Caxias do Sul, com as testemunhas abaixo.
Caxias do Sul/RS, de de 2021.
Universidade de Caxias do Sul Fundação Universidade de Caxias do Sul Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Pró-Reitora Acadêmica Diretor Administrativo e Financeiro