Regulamento da Premiação
1. EMPRESAS PROMOTORAS DA PREMIAÇÃO:
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o nº.29.309.127/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000;
SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.293.604/0029-87, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000;
PLANO DE SAÚDE ANA COSTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o
nº. 02.864.364/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX 00000-000;
SOBAM – CENTRO MÉDICO HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o nº 50.739.135/0001-41, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2. EMPRESA PARCEIRA NA PREMIAÇÃO:
SWILE DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob n. 26.401.688/0001-05, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas,
nº 12.995, Conjuntos 000 x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante simplesmente “SWILE”, é a empresa contratada pelas empresas promotoras para administrar, desenvolver tecnologias, gerir parceiros, créditos
e premiação, aplicando os critérios e procedimentos definidos para a premiação “VENDEU, GANHOU!”.
A premiação “VENDEU, GANHOU!”, tem como objetivo proporcionar aos participantes o acúmulo de créditos por cada vida vendida, implantada e devidamente remunerada pelo cliente às Operadoras expressamente indicadas no item “1” deste Regulamento, possibilitando a troca destes créditos por prêmios e/ou vantagens operacionalizadas pela SWILE, observado o disposto no item 6 deste Regulamento.
4. QUEM PODERÁ PARTICIPAR (CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO):
São elegíveis todos os corretores pessoa física, que podem ou não estar vinculados a corretora pessoa jurídica, sendo obrigatório para participação que, cumulativamente, sejam ou estejam:
a) Maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
b) Residentes e domiciliados no Brasil;
c) Regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia; e
d) Código ativo no sistema das Operadoras expressamente indicadas no item 1 deste Regulamento, estejam na data de inscrição;
O preenchimento dos requisitos acima não dispensa da obrigação de aceite aos termos da premiação
no Portal do Corretor, quando se tratar de um corretor Amil e Santa Helena Saúde, e/ou na plataforma Planium, caso seja um corretor Ana Costa Saúde e Sobam.
4.1 Não poderão participar dessa premiação:
a) Diretores e funcionários das Operadoras expressamente indicadas no item 1 deste Regulamento e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico destas, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer
da Premiação, por exemplo por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária;
b) Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Premiação, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, e demais empresas que tenham participado
da operacionalização da Premiação.
4.2 Caso por qualquer motivo durante o período de validade, se conclua que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar, a participação será considerada inválida e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza
5. PRODUTOS PARTICIPANTES DA PREMIAÇÃO:
5.1 A premiação é válida apenas e tão somente para as vidas vendidas, implantadas e devidamente remuneradas pelo cliente às Operadoras expressamente indicadas no item “1” deste Regulamento em razão da venda e vigência dos planos abaixo:
SEGMENTO
PORTE/PLANO
LINHA DE PRODUTO
Odontológico
Pessoa Física e PME (Pequenas e Médias Empresas
- 02 a 99 vidas)
Amil Dental
(Amil, Amil One, Amil Fácil)
XXX XXXXX SAÚDE;
Médico
PME (Pequenas e Médias Empresas - 02 a 99 vidas)
SANTA HELENA SAÚDE;
SOBAM
5.2 Ficam excluídos desta premiação:
a) Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas;
b) Vidas incluídas por meio de movimentação cadastral;
c) Xxxx e qualquer venda não elencada no item 5.1. não serão consideradas nesta premiação;
d) Comercializações de planos de assistência médica e odontológica ocorridos nos meses anteriores ao cadastro e aceite dos termos e condições desta premiação.
6.1 Para participar da premiação, é necessário que o corretor elegível na forma do item 4 deste Regulamento realize aceite os termos da Premiação no Portal do Corretor, quando se tratar de um corretor Amil e Santa Helena Saúde, e/ou na plataforma Planium, caso seja um corretor Xxx Xxxxx Saúde e Sobam.
6.2 A participação do corretor é válida mediante a confirmação de cadastro acima. A partir disso, ao realizar a venda dos produtos participantes da premiação indicados no item 5.1. deste Regulamento durante
o período de vigência da Premiação, os corretores CPF elegíveis serão contemplados com créditos que poderão ser trocados por benefícios no aplicativo ou plataforma da empresa parceira (SWILE).
6.3 Para utilizar os créditos no aplicativo ou plataforma da empresa parceira (SWILE), o corretor deverá observar as seguintes premissas:
a) Caso o corretor já tenha cadastro junto à SWILE, este poderá utilizar do mesmo usuário e senha.
b) Se o corretor ainda não possuir cadastro na plataforma, este deverá realizar o seu cadastro, gerando assim um nome de usuário e uma senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
6.3.1 Neste cadastro, os corretores deverão, obrigatoriamente, informar também o nome completo (sem abreviações), CPF, data de nascimento e outros dados que, porventura, sejam necessários para efetivar a premiação.
6.3.1.1 Caso haja necessidade de atualização de dados cadastrais na plataforma, o corretor deverá acionar o Grupo Amil por meios dos canais de atendimento da respectiva Operadora.
6.4 A plataforma e o aplicativo mencionado é de gestão da empresa parceira na premiação (SWILE), que fica responsável pelo acompanhamento, monitoramento e execução das atividades previstas no contrato de prestação de serviços entre o Grupo Amil e a SWILE.
6.4.1 A relação entre o corretor e a SWILE é regulada de forma independente, observados os termos de uso disponíveis no site da SWILE.
6.4.2 O Grupo Amil não se responsabiliza por eventuais taxas para utilização dos créditos junto à SWILE, ficando à cargo dos corretores participantes.
6.4.3 As empresas promotoras da premiação, mencionadas no item 1 deste regulamento, se reservam no direito de realizar, a qualquer tempo, auditoria. Diante da constatação de quaisquer indícios de irregularidade no processo. O acesso pessoal do corretor poderá ser bloqueado temporariamente até a conclusão da análise da possível irregularidade. Havendo irregularidades, o corretor poderá ser desclassificado, observado
o item 7 deste regulamento.
6.4.4 É de responsabilidade da SWILE realizar contato de forma proativa com o corretor auditado para obtenção das informações necessárias à conclusão da auditoria.
6.5 Sobre cada contrato comercializado e implantado pelo participante e devidamente remunerado pelo cliente, haverá crédito por vida de acordo com os parâmetros demonstrados na tabela abaixo:
Porte
Dental
Community*
Mid Market
Premium
PME + PF
R$ 10,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
Premiação válida para linhas de produto Amil, Amil One, Amil Fácil e operadoras Santa Helena Saúde, Grupo SOBAM e Ana Costa Saúde nos contratos PME de 2 a 99 vidas. Premiação válida para produtos Amil Dental com contratos PME de 2 a 99 vidas e PF. (*) Amil Fácil + Ana Costa Saúde + Santa Helena Saúde + Sobam.
6.6 Caso sejam oferecidas mecânicas especiais com maior número de créditos por vida por cada linha de produto, o participante terá ciência por meio de acesso ao site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6.1 Em casos em que houver diversidade de planos em um mesmo contrato de implantação, a somatória da quantidade de vidas implantadas será considerada por produto, isoladamente, não acumulando a quantidade de vidas obtida com a venda de um determinado produto com as de outro.
6.6.2 Os créditos estarão disponíveis para utilização a partir do dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração/confirmação do pagamento das faturas pelo cliente.
6.6.3 A consulta aos créditos deve ser realizada no aplicativo da SWILE. É de responsabilidade do corretor CPF realizar a gestão das vendas e acompanhamento dos créditos em sua conta digital da SWILE. Em caso de divergência, o corretor deverá entrar em contato com a SWILE.
6.7 Apuração:
6.7.1 Serão contabilizadas apenas e tão somente as vidas vendidas e implantadas referentes aos planos indicados no item 5.1. deste regulamento, observado o período de vigência desta premiação e desde que tenha havido a confirmação do pagamento da 1º parcela.
6.7.2 Para fins de apuração, serão consideradas como venda nova somente o CPF de beneficiários que não possuam contrato anterior ou que estão cancelados há mais de 31 (trinta e um) dias nas Operadoras indicados no item 1 deste regulamento, conforme regra de repique de vendas vigente no manual de vendas.
6.7.3 As empresas promotoras da premiação, mencionadas no item 1 deste regulamento, se reservam no direito de realizar, a qualquer tempo, auditoria. Diante da constatação de quaisquer indícios de irregularidade no processo. O acesso pessoal do corretor poderá ser bloqueado temporariamente até a conclusão da análise da possível irregularidade. Havendo irregularidades, o corretor poderá ser desclassificado, observado
o item 7 deste regulamento.
7.1 Perderão o direito à premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “4. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) Xxxxxxx envolvidos em casos de irregularidades constatadas, incluindo, mas não se limitando aos casos de fraude, sem necessidade de notificação prévia, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
b) Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato que não atenda os padrões de comercialização e das normativas de vendas das Operadoras indicadas no item 1 deste Regulamento;
c) Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência;
d) Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas acerca
de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade,
qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta irregular do participante, acarretando na sua imediata desclassificação e exclusão da Premiação.
7.2 Na hipótese de exclusão do corretor e, consequentemente, inativação do código no sistema das Operadoras expressamente indicadas no item 1, não haverá quaisquer pagamentos da premiação referente eventuais vendas realizadas, independente da data em que ocorreu a venda e/ou desclassificação.
7.3 A exclusão do cadastro do Participante junto as Operadoras indicadas no item 1 deste Regulamento, por qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização.
8.1 Ao participar desta Premiação, o Corretor declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pelas Operadoras indicadas no item 1 deste regulamento e pela SWILE, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a: uso de informações de terceiros, uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta premiação e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
8.2 Ao aderir à Premiação, os Participantes cedem o direito de uso de sua imagem e voz para divulgação, pelas Operadoras indicadas no item 1 deste regulamento, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação por referida veiculação e por tempo indeterminado.
8.3 As Operadoras indicadas no item 1 deste regulamento poderão, ao seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Premiação, bem como alterar ou cancelar a Premiação aqui descrita,
a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
8.4 A adesão à Premiação implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições deste regulamento.
8.5 Esta Premiação não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
8.6 O presente Regulamento será divulgado aos interessados pelo site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da Operadora responsável pelo atendimento à sua corretora.
8.7 A Premiação poderá ser renovada, à exclusivo critério das Operadoras expressamente indicadas no item 1 deste Regulamento.
9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
A SWILE é a empresa responsável pela coleta, gerenciamento e armazenamento das suas informações pelo período ativo da Premiação, que assume o compromisso com a privacidade e segurança dos dados relacionados aos Participantes e demais usuários. A confidencialidade das informações compartilhadas com a SWILE está assegurada para atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Para saber mais sobre a “Política de Privacidade” clique aqui ou acesse xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx e/ou “Termo de Consentimento” clique aqui.