DESCLASSIFICAÇÃO. 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas as propostas que:
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
20.1. Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
20.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.3. Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
20.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.
20.5. Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos neste Edital.
DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no Edital.
DESCLASSIFICAÇÃO. 10.3.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências estabelecidas no Edital;
DESCLASSIFICAÇÃO. 9.1. Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações:
i. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL;
iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência
iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante.
9.2. Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha.
9.3. A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização. Ao participar desta Campanha, o Xxxxxxxx declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
10.1. Na hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
10.2. Ao aderir à Campanha, os P...
DESCLASSIFICAÇÃO. 6.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.
6.2. Não será permitido o emprego de métodos desleais de participação, tais como, mas não se limitando a métodos repetitivos, automáticos, programados, que atentem contra os objetivos e o espírito desta Campanha.
6.3. Serão imediatamente desclassificados desta Campanha, os Clientes Indicantes ou Indicados, em que se perceba indício de fraude, a critério do Banco J. Safra.
6.4. Para os casos em que for identificado o cometimento de qualquer tipo de fraude, tal como, mas não se limitando, uso de ferramentas automatizadas, o Banco J. Safra se reserva o direito de realizar diligências razoáveis, a seu exclusivo critério, para confirmar a elegibilidade do Cliente Indicante e garantir a lisura e o bom andamento desta Campanha.
6.5. Na hipótese de fraude, tentativa ou suspeita de fraude, seja de um dos Clientes Indicados, seja do próprio Cliente Indicante, o Cliente Indicante deixará de ser elegível à bonificação relacionada àquela indicação na qual houve a fraude, bem como deixará de ser elegível a quaisquer novas bonificações.
6.5.1. Uma vez confirmada a fraude, o cliente indicante será excluído da Campanha, não podendo participar novamente, sem prejuízo de que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. tiver sido formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.