AVISO DE DISPENSA Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro para atender as demandas do SAAE Divinolãndia de Minas.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
12/04/2024 até 16/04/2024 08hr59min
CONSULTAS AO EDITAL: Este instrumento está disponível e será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente no Setor de Licitações, ou por meio eletrônico no site: “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx”
VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 54.266,66 (cinquenta e
quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
PREÂMBULO
Torna-se público que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Divinolândia de Minas, por meio do Agente de Contratações, realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 090, de 2024.
O Agente de Contratação realizará Dispensa de Licitação mediante o envio de propostas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização da Dispensa de Licitação, o procedimento será realizado no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
O envio de propostas estará disponível a partir da publicação do Aviso da Dispensa de Licitação de acordo com legislação em vigor.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa paa prestação de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro para atender as demandas do SAAE Divinolãndia de Minas.
1.2. A contratação ocorrerá em itens, conforme termo de referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA:
2.1. A participação na presente Dispensa se dará mediante o envio de propostas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.4.1. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.5. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, mediante o envio ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e a marca do produto, quando for o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento
serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10. Até a data e hora limite estabelecida neste instrumento, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
3.11. No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, declarar:
I. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, quando couber;
III. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V. o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo de envio de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa.
4.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares.
4.7. Alternativamente, o Agente de Contratação poderá dispensar o envio de proposta reajustada, caso já estejam definidos os preços de cada item renegociado.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. contiver vícios insanáveis;
II. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
III. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
I. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço.
4.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.14. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I
– Termo de Referência. Eles serão solicitados do fornecedor detentor da melhor proposta.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, após a escolha da proposta, exclusivamente pelo endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.3. É dever do fornecedor enviar toda a documentação.
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.4. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.5. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O procedimento será divulgado na página oficial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Divinolândia de Minas (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/)
7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
7.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
7.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que
serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
7.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
7.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
7.4. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
7.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
7.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a apuração será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação em contrário.
7.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF.
7.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
7.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. ANEXO I – Termo de Referência
II. ANEXO II – Modelo de Proposta
III. ANEXO III - Minuta do Termo de Contrato
Divinolândia de Minas, aos 09 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ORÇADO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro para atender as demandas do SAAE Divinolândia de Minas.
1.2. Composição de custos:
ITE M | DESCRIÇÃO | UND | QTD E | V.UNIT (R$) | X.XXXXX (R$) |
01 | Prestação de serviços de mão de obra de pedreiro | DIÁRI A | 180 | 186,66 | 33.600,00 |
02 | Prestação de serviços de mão de obra de ajudante de pedreiro | XXXXX A | 200 | 103,33 | 20.666,66 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: 54.266,66 (cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). |
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Para garantir o pleno alcance dos objetivos desta licitação, é imprescindível que as empresas participantes atendam aos requisitos mínimos estabelecidos para o cadastramento e participação no processo.
2.2. A contratada deve cumprir integralmente as disposições da legislação específica relacionada à qualidade e especificação dos produtos a serem entregues.
2.3. A contratada deverá realizar as entregas de forma precisa, conforme as requisições emitidas, sem admissão de modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante. Compromete-se também a executar os serviços de entrega dentro dos prazos e critérios estipulados, respeitando os dias, locais e quantidades determinados de acordo com as necessidades.
2.4. Durante toda a execução do contrato, a contratada deve manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme previsto no inciso XVI, artigo 92, da Lei nº 14.133/21.
2.5. É de responsabilidade da contratada o pagamento de todos os tributos e contribuições fiscais incidentes sobre os materiais adquiridos, além de fornecer a nota fiscal correspondente aos serviços prestados e arcar com as despesas operacionais e administrativas, incluindo mão-de-obra e transporte até o local do serviço.
2.6. Nenhum dos serviços contratados pode ser substituído por outros diferentes, exceto por serviços de qualidade comprovadamente superior, mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo SAAE Divinolândia de Minas de forma expressa.
2.7. Esta contratação está respaldada institucionalmente de acordo com previsões de planejamento contidas na Lei Orçamentária Anual, entre outros instrumentos.
2.8. A aquisição tem como objetivo suprir a necessidade de contratação de mão de obra especializada de pedreiro e ajudante para realizar diversas atividades demandadas pelo SAAE Divinlândia de Minas.
2.9. Este termo de referência é um requisito legal para atender às exigências nos processos de aquisições públicas, permitindo a participação de empresas interessadas que atendam aos requisitos do edital, especialmente aos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/21.
2.10. Quaisquer questões não abordadas neste Termo de Referência serão analisadas e resolvidas pelo Departamento Administrativo e Financeiro.
2.11. Por fim, as licitantes estão sujeitas às sanções estabelecidas na Lei nº 14.133/21 e demais normativas vigentes, assim como as disposições do edital a ser publicado e do instrumento contratual a ser firmado.
3. PAGAMENTO E PRAZOS ENTREGA:
3.1. Pelo fornecimento do objeto da presente licitação, a contratante efetuará o pagamento à contratada, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada, não sendo o ordenador de despesas.
3.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.4. O prazo de entrega será de no máximo cinco dias. Quando houver evento previamente agendado, o Departamento Administrativo e Financeiro requisitará previamente ao fornecedor no mesmo prazo.
4. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
4.1. Estima a presente aquisição em R$ 54.266,66 (cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
5. JUSTIFICATIVA
5.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Divinolândia de Minas tem enfrentado uma série de desafios relacionados à manutenção e reparo de suas instalações. Estes desafios incluem, mas não se limitam a, reparos estruturais, manutenção de encanamentos e sistemas de esgoto, e aprimoramento das instalações existentes.
5.2. A natureza desses trabalhos requer habilidades especializadas que só podem ser fornecidas por profissionais qualificados, como pedreiros e ajudantes de pedreiro. A contratação de uma empresa especializada garantirá que o SAAE tenha acesso a profissionais com a experiência e habilidades necessárias para realizar esses trabalhos de maneira eficiente e eficaz.
5.3. Além disso, a contratação de uma empresa externa permitirá que o SAAE se concentre em suas principais responsabilidades de fornecer serviços de água e esgoto de alta qualidade para a comunidade de Divinolândia de Minas, enquanto a empresa contratada cuidará das necessidades de manutenção e reparo.
5.4. A urgência e a importância desses trabalhos justificam a contratação por dispensa de licitação. O processo de licitação pode ser demorado e, dada a natureza crítica dos serviços a serem realizados, não é aconselhável esperar que o processo de licitação seja concluído. A contratação direta de uma empresa especializada permitirá que o SAAE atenda às suas necessidades de manutenção e reparo de maneira oportuna, garantindo assim a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade de Divinolândia de Minas.
6. DURAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato de prestação de serviços, objeto deste processo, terá o prazo de
vigência de doze meses a partir de sua assinatura, sendo prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
6.2. A Contratada deverá apresentar mensalmente ao Contratante o andamento do serviço que será feito, para que, possa haver fiscalização, coordenação, fornecimento de informações e ou documentos, para o bom andamento do serviço.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Nos termos da Lei nº. 14.133/2021, a documentação de Habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Pessoas Jurídicas:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais administrados pela RFB e PGFN;
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais (ou Positiva com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos (Mobiliários).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste item 7.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro, por meio de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8. DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
8.2. A Contratada obriga-se a:
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2.2. Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Contratante ou a terceiros;
8.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.2.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.2.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.2.10. Orientar seus empregados quanto às normas e procedimentos a serem adotados durante o exercício de suas funções, bem como a fornecer os equipamentos de proteção individual necessários à atividade desenvolvida.
8.2.11. Não permitir que seus empregados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. A gestão contratual ficará a cargo do Diretor Geral o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e a fiscalização do Contrato será exercida pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designada pelo SAAE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.4. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
9.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
9.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual.
9.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
9.8. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
9.9. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços.
9.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 a 121 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.13. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.14. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.15. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.16. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.17. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.18. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.19. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.20. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser verificada a situação fiscal da contratada, sendo no mínimo: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a Dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens
10.1.1 a 10.1.12, nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de
pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. REAJUSTE
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. CONCLUSÃO:
12.1 A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas neste instrumento, bem como naquelas previstas na Lei 14.133/2021.
12.2. Este Termo de Referência faz parte integrante da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Divinolândia de Minas/MG
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Contratação de empresa paa prestação de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro para atender as demandas do SAAE Divinolãndia de Minas.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias) Dados Bancários:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | V.UNIT (R$) | X.XXXXX (R$) |
01 | Prestação de serviços de mão de obra de pedreiro | DIÁRIA | 180 | ||
02 | Prestação de serviços de mão de obra de ajudante de pedreiro | DIÁRIA | 200 |
Declaro, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Aviso de Dispensa Nº 003/2024 e ainda que, nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, tributários, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos.
CIDADE/UF, de de 2024.
Nome do Representante Legal da Empresa
CPF e RG do Representante Legal da Empresa
Nome da empresa CNPJ da Empresa
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS E
..................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DIVINOLÂNDIA DE
MINAS/MG, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 20.218.988/0001-77, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor do SAAE, doravante denominado contratante, e a empresa ......................., estabelecida à
............................, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
........................, neste ato representada por ......................., tendo em vista o que consta no Processo nº 003/2024, na Dispensa nº 003/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa paa prestação de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro para atender as demandas do SAAE Divinolãndia de Minas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência do Processo Licitatório, o qual integra este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Integra este instrumento independente de transcrição a proposta comercial apresentada no curso do presente processo licitatório, em tudo o que não se contraponha a presente avença.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VLR UNIT | VLR TOTAL |
TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da ordem de serviços, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Ficha xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços e fechamento da fatura, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Antes de cada pagamento à contratada será realizada consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6. Constatando-se, junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
5.10. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 2014, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.10. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.12. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e proposta.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante, além da previstas no termo de referência, que é parte integrante deste contrato:
9.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
9.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. São obrigações da Contratada, além da previstas no termo de referência, que é parte integrante deste contrato:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a Dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12, nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, com as consequências indicadas no art. 155 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Virginópolis – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Divinolândia de Minas - MG, aos ... de de 2024.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS
CNPJ nº 20 218.988/0001-77
Flavio Vinicius Divino Soares Marçal Diretor do SAAE
Contratante
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CNPJ n° .......................
Contratado
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