EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 080/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2023 COM COTAS PARA ME E EPP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E DE FLORICULTURA PARA ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO COM PAISAGISMO EM VIAS, PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS.
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Extrema, através do Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto de nº 3.087 de janeiro de 2017, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, na hipótese de não haver expediente nessa data, momento em que será dada abertura dos trabalhos com obediência a Lei Nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000 que regulamenta o Decreto e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
DATA: 17 de maio de 2023 HORÁRIO: 09:00 horário local
Local: FARMÁCIA MUNICIPAL - Sebastião Pedro de Oliveira "Pedro da Farmácia", localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PREGÃO.
1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E DE FLORICULTURA PARA ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO COM PAISAGISMO EM VIAS, PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS, desde que de acordo com as especificações constantes neste edital e em seu Anexo I.
2.2 Os Lotes 01 e 02 Cota Principal, está destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
2.3 O Lote 03 Cota Reservada, está destinado à participação exclusiva das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
2.4 Se não houver empresas enquadradas como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI interessadas no Lote 03 Cota Reservada, será aceito proposta de todas a empresas que atendam aos requisitos deste edital, desde que cotados na proposta inicial.
2.5 Somente poderão participar do LOTE 03 empresas estabelecidas dentro do município da contratante pelo motivo que o item que compõem este lote é de entregas com prazo reduzido, pois o produto é específicos para atendimentos à eventos urgentes como as coroas de flores que atendem a funerais, conforme preconiza o descrito no item 15.5.1 - PRAZO DE ENTREGA - LOTE 3: Prazo para entrega a partir do recebimento da autorização de fornecimento (AF) é de até 1 hora após emissão e envio do órgão solicitante sendo entrega no local do velório.
2.6 O objeto licitatório encontra-se descriminado no termo de referência constante no anexo I deste instrumento convocatório.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 Em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3 Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as pessoas jurídicas desde que estas estejam regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.4 Só serão aceitas cópias legíveis.
3.5 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.6 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.7 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais ou fotocópia autenticada por xxxxxxxx.
3.8 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura Municipal.
3.9 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.10 A validade para os documentos apresentados será aquela constante em cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.11 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o Pregoeiro e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.12 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.
3.13 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.13.1 Estar ciente das condições da licitação;
3.13.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.13.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
3.13.4 Xxxxxx, durante toda a execução da eventual ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas bem como todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
3.14 VISITA TÉCNICA LOTE 01:
A Contratada poderá facultativamente definir a realização de visitas técnicas nas seguintes situações:
a) Fase de Adjudicação: O gestor do contrato pode solicitar formalmente à futura Contratada, que um representante de apoio ao pregão com conhecimento prévio do objeto, realize uma visita técnica em até 5 (cinco) dias corridos após o certame, para avaliação se a Contratada e/ou parceiros atendem às especificações definidas neste Termo de Referência antes da assinatura do contrato. Será elaborado um relatório técnico à Gerência de Licitação, e caso a empresa vencedora do certame "não atenda" as especificações será julgada desclassifica e a segunda empresa será convocada, estando igualmente sujeita ao processo de visita técnica e validação.
b) Expedição de mudas: O gestor do contrato pode solicitar a visita técnica de uma Autorização de Fornecimento à Contratada, caso julgue necessário avaliar o padrão das mudas a serem recebidas com o objetivo de alcançar os resultados finais de um projeto. Caso exista alguma discordância com as especificações de um determinado item, novos prazos, espécies substitutas com igual valor financeiro ou padrão poderão ser acordados antes da expedição das plantas.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.
4.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, conforme item 4.6 do edital, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis dentro do horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que a petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa que está representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, juntamente com os documento exigidos no ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES para o seu devido credenciamento.
6.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte quando da participação do procedimento licitatório deverá comprovar tal situação, mediante declaração na qual declara que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VI) bem como de outros documentos correlatos e aptos a tal análise. Esta declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 3.087 de 04 de janeiro de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
7.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
7.3 Após o horário marcado para início dos trabalhos, e depois de sido feito o cadastramento dos licitantes interessados em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.4 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes, colados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
ENDEREÇO DO CERTAME
FARMÁCIA MUNICIPAL - Sebastião Pedro de Oliveira "Pedro da Farmácia", localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
Processo de Licitação nº 139/2023 Pregão Presencial nº 052/2023 DATA: 17 de maio de 2023 HORÁRIO: 09:00 horário local Envelope 001 - Proposta
Licitante: Razão Social: ..........CNPJ: .................Inscr. Est.: ...............Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
ENDEREÇO DO CERTAME
FARMÁCIA MUNICIPAL - Sebastião Pedro de Oliveira "Pedro da Farmácia", localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
Processo de Licitação nº 139/2023 Pregão Presencial nº 052/2023 DATA: 17 de maio de 2023 HORÁRIO: 09:00 horário local Envelope 002- Documentação
Licitante: Razão Social: ..........CNPJ: .................Inscr. Est.: ...............Endereço: ...................
7.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.6 Após a abertura das propostas de preço será aberto o envelope contendo a documentação do licitante vencedor na fase anterior procedendo-se a análise da documentação relativa à habilitação do mesmo e, caso está seja desabilitada chamar-se-á o licitante subsequente, respeitando-se a ordem de classificação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:
8.1.1 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da pessoa jurídica contendo razão social completa, por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
8.1.1.1 As empresas interessadas poderão cotar todos ou qualquer dos lotes, conforme estabelecido anteriormente no item 2 e seus subitens deste Edital.
8.1.1.1.1 Sendo o julgamento por lote as empresas deverão cotar todos os itens que compõem o lote, ou seja, nos lotes 01 e 02 onde contém vários itens compondo os lotes, se a empresa não cotar qualquer dos itens, a mesma será automaticamente desclassificada, por motivo de não enquadramento ao tipo de julgamento, dificultando o julgamento. Já no lote 03 contém apenas 01 (um) item.
8.1.1.1.1.1 Justificativa da formação de lote 01, 02 e 03: Fez-se necessário a formação de lotes 01, 02 e 03 em relação a uniformização de qualidade e facilitação de execução dos projetos de paisagismos, viabilização de memórias póstumas à e eventos como "DIA DAS MULHERES".
8.1.2 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
8.1.3 VALOR: Uma única cotação, contendo os valores por item em duas casas decimais.
8.1.4 ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa do objeto desta licitação.
8.1.5 PRAZO DE ENTREGA: Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme descrito no item
15.5 deste edital.
8.1.6 MARCA: A proposta não necessitará conter a marca do produto ofertado.
8.1.7 Para cada item do objeto da licitação, o licitante proponente poderá apresentar uma única proposta.
8.1.8 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável
8.2 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
8.2.1 O pregoeiro poderá corrigir erros matemáticos apresentados nas propostas.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3.1 Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
8.3.2 Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
8.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 Da elaboração da Proposta Digitável:
8.5.1 A proposta de preços deverá ser elaborada através do executável E&L proposta disponibilizado no site da empresa pelo link <xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx sendo que as instruções para baixar o programa estão disponíveis em arquivo junto ao edital.
8.5.2 Para darmos maior celeridade ao processo licitatório é desejável que os participantes interessados tragam as suas propostas no pen drive, ou DVD/CD considerando os itens do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
8.5.3 Após o recebimento do arquivo de proposta PCA (ZIPADO), a empresa solicitante deverá extrair o arquivo na área de trabalho, procurar o software/programa EL proposta - xx.xxxxxxxx.xxxx_exec, abrir o software/programa executável, clicar em abrir arquivo, procurar o arquivo extraído na área de trabalho, abrir no executável para disponibilização dos itens e informar o valor e a marca a ser ofertada para cada item.
8.5.4 O arquivo de propostas preenchido deverá ser entregue no dia da licitação fora ou dentro do envelope de proposta, pelo representante legal devidamente identificado no Pen Drive ou DVD/CD, com o nome da empresa participante.
8.5.5 Não poderá renomear o nome do arquivo disponibilizado para a empresa.
8.5.6 Imprimir a proposta digital, carimbar o CNPJ da empresa, colocar o valor global por extenso seguindo o modelo fornecido no anexo I - modelo de proposta ou se preferir digitar em proposta de papel timbrado da empresa.
8.5.7 Deverá ser encaminhada juntamente com a proposta física a declaração disponível no anexo denominado DECLARAÇÃO Equivalência Proposta Física e Proposta Digitável.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os valores oferecidos.
9.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos decrescentes.
9.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE - PREGÃO.
9.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.6 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
9.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
9.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
10.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
OBSERVAÇÃO: APRESENTANDO ESTA DOCUMENTAÇÃO NA FASE DE CREDENCIAMENTO ITEM 6 DESTE EDITAL NÃO SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO NOVAMENTE DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO FISCAL:
a) Prova de inscrição no CNPJ.
b) Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.,
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação, mediante apresentação de atestado de capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de materiais e ou equipamentos semelhantes ou afins (vedada exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos), podendo observar o modelo no ANEXO V. Poderá ser realizada a promoção de diligência (art. 43, § 3º, Lei 8.666/93) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a fim de verificar se os serviços descritos no atestado foram efetivamente prestados pela empresa licitante podendo ser solicitados cópias de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
10.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 10 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
10.6 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
11. DOS RECURSOS
11.1 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis dentro do horário comercial (08:00 às 12:00/13:00 às 17:00 horas) para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados diretamente no Setor de licitações do Município, pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes específicos, que deverá ser comprovado através de documentação (Procuração dentro de vigência atual) que obrigatoriamente deverá acompanhar o recurso e contrarrazões.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação do Ordenador de Despesas.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 365 Dias.
13.3 Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
13.4 No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
13.5 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
13.6 A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
13.7 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
13.8 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante vencedor contratado deverá entregar os serviços relacionados no anexo I no prazo estipulado pela secretaria a partir da emissão da autorização de fornecimento.
14. DO EMPENHO
14.1. A ata, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho ou outros documentos equivalentes na forma do artigo 62, "caput" e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
14.2 Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
15.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
15.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.
15.4 Todos os impostos mencionados no item 8.2 e inclusive frete deverá estar inclusos nos preços.
15.5: Prazo e forma da entrega ou execução do objeto desta licitação.
15.5.1 PRAZO DE ENTREGA:
LOTE 1 E 2: Prazo para entrega a partir do recebimento da autorização de fornecimento (AF) é de 05 dias úteis, após emissão e envio do órgão solicitante. Horário de entrega das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 no local indicado na autorização de fornecimento (AF), onde quaisquer ônus decorrentes da entrega e/ou descarga dos materiais ficará por conta da contratada;
LOTE 3: Prazo para entrega a partir do recebimento da autorização de fornecimento (AF) é de até 1 hora após emissão e envio do órgão solicitante sendo entrega no local do velório, onde quaisquer ônus decorrentes da entrega e/ou descarga dos materiais ficará por conta da contratada;
15.5.2 FORMA DA ENTREGA LOTES 01:
Expedição de mudas: O gestor do contrato poderá solicitar a visita técnica à empresa para validação dos itens que compõem a Autorização de Fornecimento, caso julgue necessário avaliar o padrão das mudas a serem recebidas com o objetivo de alcançar os resultados finais de um projeto. Caso exista alguma discordância com as especificações de um determinado item, novos prazos, espécies substitutas com igual valor financeiro ou padrão poderão ser acordados antes da expedição das plantas.
15.5.2.1 PADRÃO DE MUDAS A SEREM ENTREGUES
15.5.2.1.1 Todas as mudas deverão ser entregues em perfeito estado fitossanitário, livre de pragas, doenças e ervas daninha nas embalagens;
15.5.2.1.2 As plantas não devem apresentar qualquer anomalia de formação;
15.5.2.1.3 As mudas deverão apresentar boa formação mantendo suas características fenotípicas;
15.5.2.1.4 As mudas deverão apresentar porte ideal, excluindo-se as dimensões da embalagem;
15.5.2.1.5 As mudas deverão estar plantadas em saco, vasos ou potes plásticos acondicionado em caixas no transporte;
15.5.2.1.6 As mudas deverão apresentar padrão de rusticidade adequado ao plantio em seu destino, não sendo aceitas plantas estioladas por longo tempo de permanência no viveiro;
15.5.2.1.7 Todas as mudas deverão estar perfeitamente enraizadas e acomodadas dentro de suas respectivas embalagens, não sendo permitido o fornecimento de mudas recém transplantadas, com raízes nuas ou enoveladas.
15.5.2.2 QUANTO AO TRANSPORTE DE PLANTAS
15.5.2.2.1 Entregar em até cinco (05) dias úteis as plantas solicitadas na Autorização de Fornecimento;
15.5.2.2.2 Realizar agendamento do dia e horário para entrega das mudas no local ou projeto definido pelas Secretarias;
15.5.2.2.3 A expedição deve ser encaminhada com o romaneio para conferência no destino das espécies e quantitativos;
15.5.2.2.4 Providenciar caixas apropriadas para acondicionamento das mudas;
15.5.2.2.5 Irrigar as mudas no caso de deslocamentos longos entre a Contratada e o destino;
15.5.2.2.6 Observar cuidados no manuseio das mudas, nunca fazer remonte, ou seja, a sobreposição das mudas quando colocá-las nas caixas;
15.5.2.2.7 O transporte das mudas deve ser feito com cuidado para que não ocorra a quebra do torrão;
15.5.2.2.8 A carroceria do caminhão que irá transportar as mudas deve ter cobertura de lona ou ser do tipo baú para que não ocorra perda de vigor e queima das plantas, devido à desidratação pelo excesso de ventos;
15.5.2.2.9 O descarregamento das plantas em seu destino é responsabilidade da Contratada;
15.5.2.2.10 O motorista ou outra pessoa designada pela Contratada deve acompanhar a vistoria das plantas para avaliação das espécies, quantitativos e padrões definidos na Autorização de Fornecimento;
15.5.2.2.11 Retornar mudas que porventura não atenderem os padrões definidos neste Termo de Referência sem ônus à Contratante;
15.5.2.2.12 Responsabilizar-se por quaisquer certificados sanitários para transporte das mudas; 15.5.2.2.13 Não será aceita substituição de espécies sem consentimento prévio;
15.5.2.2.14 A dificuldade de entrega de uma determinada espécie ou padrão definido neste Termo de Referência deve ser previamente negociada para não prejudicar os resultados finais dos projetos.
15.5.2.3 ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS
15.5.2.3.1 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança dentro das normas vigentes;
15.5.2.3.2 Em casos de produtos danificados ou violados, o servidor responsável pelo recebimento fará a recusa do produto;
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
16.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
16.3 Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
16.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
16.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Município de Extrema/MG, através da Seção de Licitações e Contratos;
16.6 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;
16.7 Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente; onde as adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.8 A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Seção de Licitações e Contratos do Município de Extrema. será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar;
16.9 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.10 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
17. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
17.1 O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
17.2 Ocorrendo à inexecução total ou parcial na entrega dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Extrema, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
17.3 As penalidades previstas acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.
17.4 A infringência de tais penalidades encontram-se inserido no mérito administrativo, o qual pode aplicar-se conforme a gravidade/proporcionalidade das infrações realizadas pela contratada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa inerente ao processo administrativo.
18. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DOS MATERIAIS
18.1 Os materiais constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando do seu recebimento a critério deste Município ou por terceiros através de delegação.
18.2 O Município de Extrema reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.
18.3 Quando do recebimento dos materiais fica desde já designado um fiscal do contrato ou da ata de registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 18.1
18.4 A empresa vencedora se obriga quando da participação do processo licitatório a entregar os materiais em estrita conformidade com o anexo I deste edital, ficando sujeita a irrestrita fiscalização desta entidade política, antes, durante e após a sua realização.
19. PAGAMENTO
19.1 Será pago à adjudicatária os valores devidos pelas aquisições constantes no objeto deste certame, até o 20° (vigésimo) dia útil, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
19.2 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O município de Extrema não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
19.3 Em hipótese alguma para aquisição do objeto presente, haverá pagamento(s) antecipado(s).
19.3.1 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19.3.2 A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Extrema, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal anexando a cada nota emitida os documentos abaixo relacionados com datas atuais:
19.3.2.1 Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
19.3.2.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
19.3.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
19.3.3 Será suspenso o pagamento até que a empresa apresente os mencionados documentos.
19.4 As Notas Fiscais deverão ser retornadas para os e-mails que enviarem as Autorizações de Fornecimento.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 A dotação será definida de acordo com as compras a serem efetuadas para cada centro de custo, visto tratar-se de Registro de Preços.
20.2 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso.
20.3 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento:
00015-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02001001.0412200152.002.33903000000.15000000000),
00072-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02001002.0618100162.012.33903000000.15000000000),
00087-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02001002.0618100162.013.33903000000.15000000000),
00095-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02001002.0618100162.014.33903000000.15000000000),
00221-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02004002.0412900182.035.33903000000.15000000000),
00356-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02006001.0412800142.063.33903000000.15000000000),
00396-15000001001 - MATERIAL DE CONSUMO (02007001.1212200092.074.33903000000.15000001001),
00619-15000001002 - MATERIAL DE CONSUMO (02008001.1030100072.122.33903000000.15000001002),
00768-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02009001.0812200082.147.33903000000.15000000000),
01048-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02010001.1812200122.174.33903000000.15000000000),
01171-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02012001.1312200052.216.33903000000.15000000000),
01244-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02013001.2369500042.229.33903000000.15000000000),
01299-15000000000 - MATERIAL DE CONSUMO (02014001.2781200062.249.33903000000.15000000000).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
21.2 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado ao Município de Extrema o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município conforme dispõe a legislação vigente.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Extrema.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Ordenador de Despesas, autoridade máxima do Município;
21.11 No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Ordenador de Despesas adjudicará o objeto licitado;
21.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
21.13 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
21.14 Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta.
21.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.16 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo pregoeiro, que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 3.087 de 04 de janeiro de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequentes pertinentes à matéria.
21.17 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.18 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 13h00min às 17h00min, na Av. Delegado Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1.624, Bairro Ponte Nova, com o Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitação, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.19 Recaindo a data de abertura da sessão de classificação e julgamento em feriados ou finais de semana será a sessão adiada para o próximo dia útil subsequente.
21.20 É de diligência obrigatória por parte do CONTRATANTE e do CONTRATADO fixar cada qual fiscal de contrato de forma a acompanhar a regularidade na entrega/execução do objeto licitatório, conforme atribuições constantes na lei 8.666/93.
21.21 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência com o valor estimado; Anexo II: Modelo de Proposta de preço;
Anexo III: Modelo de credenciamento; Anexo IV: Minuta de ARP;
Anexo V: Modelo de Atestado de Capacitação; Anexo VI: Modelo de declarações;
Anexo VII: Modelo de Declaração de Equivalência Proposta Física e Digitável;
Extrema, 04 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Decreto nº 3.087 de 04 de janeiro de 2017
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA COM VALOR ESTIMADO
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E DE FLORICULTURA PARA ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO COM PAISAGISMO EM VIAS, PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS.
2. JUSTIFICATIVA
59 º BATALHÃO POLÍCIA MILITAR: A aquisição de plantas ornamentais e de floricultura para áreas de implantação e manutenção com paisagismo se faz necessária para contribuir com o planejamento estratégico do Chefe Executivo e Secretaria Municipal de Governo, trazendo tranquilidade e valorização do espaço público na sede do 59º Batalhão da Polícia Militar, atendendo as necessidades do convênio firmado com o mesmo;
8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL: A aquisição de plantas ornamentais e de floricultura para áreas de implantação e manutenção com paisagismo se faz necessária para contribuir com o planejamento estratégico do Chefe Executivo e Secretaria Municipal de Governo, trazendo tranquilidade e valorização do espaço público na sede da 8ª Delegacia de Polícia Civil, atendendo as necessidades do convênio firmado com o mesmo;
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: A aquisição se faz necessária para atender aos eventos realizados pela APS, bem como promoções das ações de saúde e inaugurações das unidades básicas de saúde, CORPO DE BOMBEIROS; A aquisição de plantas ornamentais e de floricultura para áreas de implantação e manutenção com paisagismo se faz necessária para contribuir com o planejamento estratégico do Chefe Executivo e Secretaria Municipal de Governo, trazendo tranquilidade e valorização do espaço público na sede do Corpo de Bombeiros, atendendo as necessidades do convênio firmado com o mesmo;
GERÊNCIA DE FAZENDA E GEO INFORMAÇÃO: A aquisição se faz necessária para atender aos eventos de cursos, palestras, ministrados pelo setor;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: A aquisição de plantas ornamentais e floricultura se faz necessária para serem utilizados pela Secretaria de Assistência Social e seus setores (Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social e a Casa Lar Municipal) em eventos, campanhas executadas pela secretaria;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: Manter o calendário de eventos e atender as demandas dos espaços atinentes a secretaria de cultura, sendo: Fábrica de Cultura, Casa da Cultura, Cine Teatro, Biblioteca Pública Municipal;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: O presente termo tem por objeto a aquisição parcelada de mudas de plantas e flores, materiais para forração, incluindo serviço de plantio, vasos e outros destinados a ornamentação e paisagismo das escolas municipais, conforme especificações e quantidades constantes no anexo. As flores de corte e vasos de flores de pequeno porte são distribuídas como uma forma de agradecimento aos servidores e fazem parte dos eventos que a SME promove durante o período de contrato, assim como as coroas de flores para homenagear os servidores que já prestaram serviços a Administração Pública. Tais aquisições são necessárias para compor o projeto de revitalização das unidades Escolares, SME, Centro de Distribuição e Transporte Escolar. Também está previsto, a formação paisagística das escolas em andamento/construção;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER: Aquisição de flores e plantas para atender as demandas da secretaria de esportes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS: Aquisição de flores se faz necessário para atender demanda da secretaria de recursos humanos para os Eventos que vem a surgir nos próximos 12 meses;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: O paisagismo utiliza em sua composição diferentes espécies vegetais para fazer a composição estética e organização funcional das áreas de novos projetos. As diferentes variáveis das plantas como as cores, as texturas e os odores são utilizados nos projetos de paisagismo e trazem consequentemente bem estar, tranquilidade, valorização dos espaços públicos impactando diretamente seus usuários e visitantes. As plantas ornamentais são importantes instrumentos na celebração conferindo acolhimento e organização. São utilizadas para expressar apreço e admiração seja de forma isolada ou coletiva em eventos públicos ou privados. Como os projetos e áreas de revitalização possuem um cronograma de implantação, as plantas que fazem parte deste processo serão solicitadas parceladamente. Eventos de forma geral estão associados a cronogramas de entrega, datas comemorativas ou recepção de autoridades, portanto as solicitações de plantas ornamentais e corte estará condicionada ao atendimento específico de cada secretaria;
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE: A Aquisição de grama se faz necessária para realização do plantio na Secretaria de Meio Ambiente e aquisição de coroas de flores para externar os sentimentos a família enlutada de servidores municipais quando necessário;
SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO: A aquisição se faz necessária para atender a Secretaria de Governo em demandas como decoração em eventos, reuniões, palestras, comemorações cívicas, homenagens póstumas.
3. VALOR ESTIMADO
O valor estimado da aquisição do referido objeto, perfaz a ordem de R$ 1.729.563,49 (um milhão setecentos e vinte e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos).
4. CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à entrega dos materiais em questão e atesto fiscal.
5. DA VISITA TÉCNICA LOTE 01:
A Contratada poderá facultativamente definir a realização de visitas técnicas nas seguintes situações:
a) Fase de Adjudicação: O gestor do contrato pode solicitar formalmente à futura Contratada, que um representante de apoio ao pregão com conhecimento prévio do objeto, realize uma visita técnica em até 5 (cinco) dias corridos após o certame, para avaliação se a Contratada e/ou parceiros atendem às especificações definidas neste Termo de Referência antes da assinatura do contrato. Será elaborado um relatório técnico à Gerência de Licitação, e caso a empresa vencedora do certame "não atenda" as especificações será julgada desclassifica e a segunda empresa será convocada, estando igualmente sujeita ao processo de visita técnica e validação.
b) Expedição de mudas: O gestor do contrato pode solicitar a visita técnica de uma Autorização de Fornecimento à Contratada, caso julgue necessário avaliar o padrão das mudas a serem recebidas com o objetivo de alcançar os resultados finais de um projeto. Caso exista alguma discordância com as especificações de um determinado item, novos prazos, espécies substitutas com igual valor financeiro ou padrão poderão ser acordados antes da expedição das plantas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
6.1 Proceder ao fornecimento do material e ou equipamento conforme EDITAL, dentro das condições, prazos e preços ajustados na proposta;
6.2 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo setor de compras, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.3 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Extrema/MG.;
6.4 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Extrema/MG.;
6.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da entrega dos materiais;
6.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Extrema sobre os materiais ofertados;
6.7 Manter, durante toda execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
6.8 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto do contrato;
6.9 Operar como uma organização completa, independente e sem vínculos com o contratante, fornecendo produtos e serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicionais para o contratante;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1Gerenciar o presente CONTRATO, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais e ou equipamentos fornecidos, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2 Convocar os particulares via, telefone ou e-mail, para assinatura do Contrato de Fornecimento e retirada da nota de empenho;
7.3 Observar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
7.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.5 Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do pregão presencial;
7.6 Apresentar esclarecimentos necessários para execução do contrato;
7.7 Orientar o fornecedor para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram Atrasos;
7.8 Notificar, por escrito, o fornecedor, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades, encontradas na execução do contrato, bem como, quando de multa, retenção por danos causados e quaisquer débitos do fornecedor;
7.8.1 A ausência de notificação não exime o fornecedor das responsabilidades determinadas no contrato;
7.9 Para o cumprimento do objeto, o município se obriga a fornecer toda a documentação, dados e demais informações que se fizerem necessárias à execução dos trabalhos.
8. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
Os materiais deverão ser entregues junto ao Município de Extrema/MG, no 59 º BATALHÃO POLICIA MILITAR, endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Xx 00, XXXXX XXXX, XXXXXXX, XX, XXX: 00000- 000, 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL, endereço: XXX XXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX: 00000-000, ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, endereço: XXX XXXX XXXXX, Xx 0, XXXXXX, XXXXXXX - XX, CEP: 37640-000, CORPO DE BOMBEIROS, endereço: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 00, XXXXX XXXX, XXXXXXX - XX, XXX: 00000-000, GERÊNCIA DE FAZENDA E GEO INFORMAÇÃO, endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX, XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, endereço: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX - XX, CEP: 37640-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, endereço: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX - XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX - XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, endereço: XXX XXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX - XX, CEP: 37640-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 0.000, XXXXX XXXX, XXXXXXX, XX, XXX: 00000- 000, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, endereço: Xxxxxxx XXXXXX XXXX, Xx 000, XXXXXXXX, XXXXXXX - XX, XXX: 00000-000, SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, endereço: AVENIDA DEL. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX - XX, XXX: 00000-000 x SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, endereço: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, X/Xx,
BAIRRO PONTE NOVA, EXTREMA - MG, CEP: 37640-000 no prazo máximo e condicionantes
estabelecidas no item 17.5 e seus subitens contados a partir do Aviso de Fornecimento, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
9. AVALIAÇÃO DE CUSTOS E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
# | Ítem(*) | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | 00414 | 00001 | 00084828 | RABINHO DE GATO acalypha retans - em saco plástico, caixa com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 340 | 27,67 | 9.407,80 | |
2 | 00010 | 00001 | 00084829 | AGAPANTO BRANCO OU AZUL agapanthus africanus - em saco plástico, caixa com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 450 | 43,67 | 19.651,50 | |
3 | 00340 | 00001 | 00084847 | LUTIELA alternathera brasiliana - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 430 | 27,67 | 11.898,10 | |
4 | 00406 | 00001 | 00084879 | PERIQUITO VERMELHO alternathera sessilis - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 430 | 27,67 | 11.898,10 | |
5 | 00023 | 00001 | 00084880 | ANGELÔNIA (BRANCA, ROXA OU ROSA) angelonia angustifolia - em vaso plástico p11, caixas com 8 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 600 | 64,00 | 38.400,00 | |
6 | 00430 | 00001 | 00084881 | ROSINHA DO SOL aptenia cordifolia - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 330 | 27,67 | 9.131,10 | |
7 | 00254 | 00001 | 00084882 | GRAMA AMENDOIM arachis repens - em bandeja plástica com 64 plugs, boa formação, uniformidade e sanidade | BAND | 1.255 | 36,67 | 46.020,85 | |
8 | 00078 | 00001 | 00084883 | ASSITÁCIA RENDA asystasia gangetica - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 320 | 27,67 | 8.854,40 | |
9 | 00075 | 00001 | 00084884 | ASSISTASIA VARIEGADA asystasia gangetica - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 300 | 27,67 | 8.301,00 |
10 | 00071 | 00001 | 00084885 | ASSISTASIA BRANCA asystasia gangetica - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 320 | 27,67 | 8.854,40 | |
11 | 00102 | 00001 | 00084886 | BARLÉRIA VERMELHA barleria repens - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 553 | 27,67 | 15.301,51 | |
12 | 00226 | 00001 | 00084910 | FLOR LEOPARDO belamcanda chinensis - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação,uniformidade e sanidade. | CX | 590 | 60,33 | 35.594,70 | |
13 | 00124 | 00001 | 00084911 | BULBINE LARANJA OU AMARELA bulbine frutescens - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 540 | 27,67 | 14.941,80 | |
14 | 00209 | 00001 | 00084913 | DÓLAR callisia repens - em saco plástico, caixa com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 430 | 27,67 | 11.898,10 | |
15 | 00175 | 00001 | 00084914 | CLOROFITO SOMBRA OU SOL chlorophytum comosum - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 690 | 27,67 | 19.092,30 | |
16 | 00199 | 00001 | 00084915 | CROSSANDRA SALMÃO crossandra infundibuliformis - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 340 | 27,67 | 9.407,80 | |
17 | 00213 | 00001 | 00084916 | ÉRICA CORES VARIADAS cuphea ignea - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 690 | 27,67 | 19.092,30 | |
18 | 00387 | 00001 | 00084917 | MOREIA - CREME dietes bicolor - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 580 | 46,33 | 26.871,40 | |
19 | 00383 | 00001 | 00084918 | MOREIA - BRANCA dietes iridioides - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 580 | 46,33 | 26.871,40 | |
20 | 00088 | 00001 | 00084920 | AZULZINHA envolvus glomeratus - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 690 | 27,67 | 19.092,30 | |
21 | 00250 | 00001 | 00084921 | GOTA DE ORVALHO envolvus pusillus - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 430 | 27,67 | 11.898,10 | |
22 | 00260 | 00001 | 00084922 | GRAMA AZUL festuca glauca - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 460 | 31,17 | 14.338,20 | |
23 | 00231 | 00001 | 00084923 | GAZÂNIA gazania rigens - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 430 | 27,67 | 11.898,10 |
24 | 00269 | 00001 | 00084924 | HERA BATATA hedera canariensis - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 460 | 27,67 | 12.728,20 | |
25 | 00273 | 00001 | 00084925 | HERA INGLESA hedera helix - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 460 | 27,67 | 12.728,20 | |
26 | 00324 | 00001 | 00084926 | LIRIO AMARELO hemerocallis flava - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 1.110 | 35,50 | 39.405,00 | |
27 | 00278 | 00001 | 00084927 | HORTÊNSIA hydrangea macrophylla - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 400 | 47,17 | 18.868,00 | |
28 | 00283 | 00001 | 00084928 | IMPATIENS impatiens hawkeri - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 390 | 31,00 | 12.090,00 | |
29 | 00287 | 00001 | 00084929 | IRESINE VERMELHA iresine herbstii - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 460 | 27,67 | 12.728,20 | |
30 | 00291 | 00001 | 00084930 | IXORA VERMELHA ixora chinensis - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 390 | 31,00 | 12.090,00 | |
31 | 00295 | 00001 | 00084931 | IXORA VERMELHA - COCCINEA ixora coccinea - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 390 | 36,67 | 14.301,30 | |
32 | 00356 | 00001 | 00084937 | MINI IXORA ixora coccinea compacta - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 590 | 34,33 | 20.254,70 | |
33 | 00299 | 00001 | 00084939 | JASMIM AMARELO jasminum mesnyi - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 590 | 31,00 | 18.290,00 | |
34 | 00151 | 00001 | 00084941 | CAMARÃO VERMELHO justicia brandegeana - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 470 | 31,50 | 14.805,00 | |
35 | 00135 | 00001 | 00084943 | CALANCHOE CORES VARIADAS kalanchoe blossfeldiana - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 425 | 45,00 | 19.125,00 | |
36 | 00313 | 00001 | 00084944 | LANTANA lantana camara - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 710 | 28,67 | 20.355,70 |
37 | 00360 | 00001 | 00084948 | MINI LANTANA AMARELA lantana montevidensis - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 700 | 28,67 | 20.069,00 | |
38 | 00365 | 00001 | 00084950 | MINI LANTANA BRANCA lantana undulata - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 685 | 28,67 | 19.638,95 | |
39 | 00370 | 00001 | 00084951 | MINI LANTANA ROXA lantana fucata - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 600 | 28,67 | 17.202,00 | |
40 | 00318 | 00001 | 00084952 | LAVANDA lavandula angustifolia - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 710 | 27,67 | 19.645,70 | |
41 | 00336 | 00001 | 00084953 | LISIMÁQUIA lysimachia procumbens - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 600 | 31,00 | 18.600,00 | |
42 | 00107 | 00001 | 00084954 | BARRIGA DE SAPO maranta leuconeura var.kerchoeana - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 450 | 38,00 | 17.100,00 | |
43 | 00147 | 00001 | 00084955 | CAMARÃO AMARELO pachystachys lutea - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 340 | 31,33 | 10.652,20 | |
44 | 00116 | 00001 | 00084956 | BELA EMÍLIA plumbago capensis - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 440 | 34,67 | 15.254,80 | |
45 | 00097 | 00001 | 00084957 | BARBA-DE-SERPENTE ophiopogon jaburan - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 500 | 27,67 | 13.835,00 | |
46 | 00093 | 00001 | 00084958 | BARBA DE SERPENTE ophiopogon jaburan variegata - em saco plástico, caixas com 10 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 620 | 27,67 | 17.155,40 | |
47 | 00265 | 00001 | 00084960 | GRAMA PRETA - OPHIOPOGON JAPONICUS ophiopogon japonicus - em bandeja plástica com 64 plugs, boa formação, uniformidade e sanidade. | BAN | 217 | 48,33 | 10.487,61 | |
48 | 00218 | 00001 | 00084963 | FALSA VINHA parthenocissus tricuspidata - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 135 | 50,33 | 6.794,55 | |
49 | 00240 | 00001 | 00084964 | GERÂNIO SEMI PENDENTE pelargonium peltatum - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 200 | 46,00 | 9.200,00 |
50 | 00235 | 00001 | 00084966 | GERÂNIO COMUM pelargonium x hortorum - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 190 | 46,00 | 8.740,00 | |
51 | 00160 | 00001 | 00084967 | CAPIM DO TEXAS RUBRO pennisetum setaceum rubrum - em saco plástico, caixas com 10 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 660 | 52,67 | 34.762,20 | |
52 | 00155 | 00001 | 00084968 | CAPIM DO TEXAS pennisetum setaceum - em saco plástico, caixas com 10 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 660 | 52,67 | 34.762,20 | |
53 | 00398 | 00001 | 00084969 | PENTAS pentas laceolata - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 340 | 31,00 | 10.540,00 | |
54 | 00402 | 00001 | 00084970 | PEPERÔMIA TRICOLOR peperomia magnoliifolia - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 340 | 31,33 | 10.652,20 | |
55 | 00015 | 00001 | 00084971 | ALUMÍNIO - PILEA CADIEREI pilea cadierei - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 380 | 27,67 | 10.514,60 | |
56 | 00204 | 00001 | 00084972 | DINHEIRO EM PENCA pilea nummulaiifolia - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 290 | 27,67 | 8.024,30 | |
57 | 00019 | 00001 | 00084973 | AMETISTA plectranthus saccatus - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 350 | 27,67 | 9.684,50 | |
58 | 00082 | 00001 | 00084974 | AZALÉIA - RHODODENDRON SIMSII rhododendron simsii - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 370 | 70,67 | 26.147,90 | |
59 | 00374 | 00001 | 00084975 | MINI ROSA CORES VARIADAS rosa chinensis - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 400 | 55,33 | 22.132,00 | |
60 | 00426 | 00001 | 00084976 | ROSINHA CAIPIRA rosa chinensis var. semperflorens - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 340 | 55,33 | 18.812,20 | |
61 | 00435 | 00001 | 00084977 | SALVIA VERMELHA salvia splendens - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 620 | 31,00 | 19.220,00 | |
62 | 00434 | 00001 | 00084978 | RUSSÉLIA russelia equisetiformis - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 250 | 27,67 | 6.917,50 |
63 | 00222 | 00001 | 00084979 | FLOR CANHOTA scaevola aemula - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 300 | 31,00 | 9.300,00 | |
64 | 00170 | 00001 | 00084980 | CINERÁRIA FINA senecio douglasii - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 480 | 31,00 | 14.880,00 | |
65 | 00180 | 00001 | 00084981 | COLEUS solenostemon scutellarioides - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 360 | 27,67 | 9.961,20 | |
66 | 00329 | 00001 | 00084982 | LÍRIO-DA-PAZ spathiphyllum wallisi - em saco plástico, caixas com 12 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 592 | 77,67 | 45.980,64 | |
67 | 00462 | 00001 | 00084983 | VEDÉLIA sphagneticola trilobata - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 640 | 31,00 | 19.840,00 | |
68 | 00448 | 00001 | 00084984 | SUNPATIENS CORES VARIADAS sunpatiens - em vaso plástico p-11, caixas com 8 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 1.390 | 37,17 | 51.666,30 | |
69 | 00442 | 00001 | 00084985 | SINGÔNIO syngonium angustatum - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 350 | 31,00 | 10.850,00 | |
70 | 00453 | 00001 | 00084986 | TRAPOERABA ROXA tradescantia pallida var. purpurea - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 340 | 27,67 | 9.407,80 | |
71 | 00001 | 00001 | 00084987 | ABACAXI ROXO tradescantia spathacea - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 370 | 50,00 | 18.500,00 | |
72 | 00005 | 00001 | 00084988 | ABACAXI ROXO VARIEGADO tradescantia spathacea hawaian dwarf em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 470 | 50,00 | 23.500,00 | |
73 | 00309 | 00001 | 00084989 | LAMBARI ZEBRINO tradescantia zebrina - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 350 | 27,67 | 9.684,50 | |
74 | 00305 | 00001 | 00084990 | LAMBARI ROXO tradescantia zebrina purpusii - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 350 | 27,67 | 9.684,50 | |
75 | 00457 | 00001 | 00084991 | TUMBÉRGIA AZUL thumbergia grandiflora - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 105 | 39,67 | 4.165,35 |
76 | 00441 | 00001 | 00085074 | SAPATINHO DE JUDIA thumbergia mysorensis - em saco plástico, caixas com 15 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 25 | 147,00 | 3.675,00 | |
77 | 00111 | 00001 | 00094168 | BEGÔNIA (BEGONIA SP) begonia - em vaso plástico p-11, caixas com 8 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 360 | 51,67 | 18.601,20 | |
78 | 00410 | 00001 | 00094169 | PINGO DE OURO (durantha repens aurea) - em saco plástico, caixas com 15 unidades, boa formação, uniformidade e sanidade. | CX | 210 | 27,67 | 5.810,70 | |
79 | 00446 | 00001 | 00094184 | SINGÔNIO ROSA syngonium angustatum neon robusta - em vaso plástico p11, caixas com 8 unid, boa formação, uniformidade e sanidade | CX | 115 | 36,00 | 4.140,00 | |
80 | 00391 | 00002 | 00085307 | ORQUÍDEA PHALENOPSIS phalenopsis - vaso pt15; cascata; 01 haste; cores variadas | UN | 135 | 151,00 | 20.385,00 | |
81 | 00193 | 00002 | 00085321 | CRISÂNTEMO crisântemo - vaso pt 15, com hastes florais; cores variadas, simples | UN | 47 | 35,00 | 1.645,00 | |
82 | 00466 | 00002 | 00085322 | VIOLETA violeta - vaso pt 10; cores variadas | UN | 439 | 15,00 | 6.585,00 | |
83 | 00141 | 00002 | 00085323 | CALANDIVA calandiva - vaso pt 11; com hastes florais; cores variadas | UN | 349 | 15,00 | 5.235,00 | |
84 | 00344 | 00002 | 00085324 | MARGARIDA BOLA BELGA margarida - vaso tr 15; cores variadas | UN | 41 | 34,67 | 1.421,47 | |
85 | 00350 | 00002 | 00085325 | MARGARIDA BOLA BELGA - VASO TR 21 margarida - vaso tr 21; cores variadas | UN | 53 | 70,00 | 3.710,00 | |
86 | 00165 | 00002 | 00085328 | CINERÁRIA cinerária pt15 de diâmetro | UN | 98 | 45,00 | 4.410,00 | |
87 | 00121 | 00002 | 00094189 | ROSAS (BOTÔES) haste floral pequena (40cm); cores variadas; celofane | UN | 10.050 | 7,96 | 79.998,00 | |
88 | 00062 | 00002 | 00094192 | ARRANJO FLORAL MESA TAMANHO PEQUENO tipo flores nobres/campo | UN | 124 | 250,00 | 31.000,00 | |
89 | 00053 | 00002 | 00094193 | ARRANJO FLORAL MESA TAMANHO MÉDIO tipo flores nobres/campo | UN | 139 | 301,00 | 41.839,00 | |
90 | 00044 | 00002 | 00094194 | ARRANJO FLORAL MESA TAMANHO GRANDE tipo flores nobres/campo | UN | 137 | 350,00 | 47.950,00 | |
91 | 00129 | 00002 | 00094195 | BUQUÊ DE FLORES NOBRES com 20 hastes | UN | 78 | 250,00 | 19.500,00 | |
92 | 00036 | 00002 | 00094196 | ARRANJO DE FLOR NOBRE natural em vaso pequeno ornamentado | UN | 124 | 200,00 | 24.800,00 | |
93 | 00028 | 00002 | 00094197 | ARRANJO DE FLOR CAMPO natural em vaso pequeno ornamentado | UN | 200 | 30,10 | 6.020,00 | |
94 | 00245 | 00002 | 00094198 | GERBERA VASO pt 15; coreas variadas | UN | 84 | 50,17 | 4.214,28 | |
95 | 00113 | 00002 | 00094199 | BEGONIA VASO pt 15; variadas | UN | 54 | 55,22 | 2.981,88 |
96 | 00379 | 00002 | 00094201 | MINI SUCULENTA VASO pt 06; variadas | UN | 4.350 | 8,00 | 34.800,00 | ||
97 | 00452 | 00002 | 00094202 | SUNPATIENS CUIA 21 pt21 | UN | 24 | 70,00 | 1.680,00 | ||
98 | 00208 | 00002 | 00094203 | DINHEIRO EM PENCA CUIA cuia pt21 | UN | 24 | 71,75 | 1.722,00 | ||
99 | 00439 | 00002 | 00094204 | SAMAMBAIA PAULISTINHA cuia pt21 | UN | 22 | 50,00 | 1.100,00 | ||
10 0 | 00184 | 00003 | 00094191 | COROA DE FLORES TAMANHO GRANDE tamanho grande aproximado de 1,80 a 2,0 metros de folha a folha, com faixa de homenagem, combinação de flores: aricana, astromelia, girassol, tango gipsofilia, gérberas e flores do dia como rosa, girassol, lirio. | UN | 130 | 505,00 | 65.650,00 | ||
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. | 1.729.323,19 |
10. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Ficará por conta dos gestores abaixo relacionados e responsáveis pelas suas respectivas secretarias ou setores a fiscalização e gerenciamento do contrato no que se refere a qualidade e regularidade da execução e vigência contratual, controle de saldo e consumo: Sr. (a) Responsável: XXX XXXXX XXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, Responsável: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, Responsável: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, Responsável: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, Responsável: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Responsável: XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Responsável: XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Orgão: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Responsável: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Responsável: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Orgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Duração de 365 Dias.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atrasos no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
- Advertência.
- Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato ou pela recusa no fornecimento de materiais, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato ou cancelamento da autorização.
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento do material caso a adjudicatária não cumpra as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos no item 15.5.1 deste edital, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.
- As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobrada judicialmente .
Extrema, 04 de maio de 2023
__________________________________________
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Decreto nº 3.087, de 04 de janeiro de 2017
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Extrema Departamento de Licitação
Propomos a execução do objeto, conforme quadro a seguir e processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 052/2023.
Item
Item | Lote | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos, do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 052/2023.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE: |
Razão Social: CNPJ sob nº: |
Endereço Completo: Fax: |
Telefone: E-mail: |
Dados Bancários: |
Inscrição Estadual nº: |
Inscrição Municipal nº: |
Local e data.
Empresa Proponente Representante legal da empresa
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da licitação Pregão Presencial n° 052/2023, instaurado pelo Município de Extrema/MG, na qualidade de representante legal e/ou interessado, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da pessoa jurídica , bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Assinatura do dirigente da empresa ou do interessado Nome e qualificação do dirigente da empresa ou interessado
ANEXO IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. <TERMO_CONTRATO_NUMERO>/
<TERMO_CONTRATO_ANO>
Aos <TERMO_CONTRATO_DATA_ASSINATURA_EXTENSO>, o MUNICÍPIO DE EXTREMA, Estado
de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX., devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 18.677.591/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Ordenador de Despesas do Município, nomeado pelo Decreto nº 3.138 de 08 de março de 2017, Art. 2º, inciso I, Sr. Tailon Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Servidor Público Efetivo, CPF , Carteira de Identidade , residente e domiciliado na Rua
, nº - Bairro - Extrema - MG., a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 052/2023 da Prefeitura Municipal de Extrema, cujo refere-se CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E DE FLORICULTURA PARA ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO COM PAISAGISMO EM VIAS, PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS, a qual se
constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS E DE FLORICULTURA PARA ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO COM PAISAGISMO EM VIAS, PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA, localizada na Av. Delegado Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx nº 1.624, Bairro Ponte Nova, em Extrema - MG., na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único - qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) material registrado a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o (s) fornecimento do material registrado (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar fornecimento do material registrado conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) fornecimento do material registrado (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Extrema;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao
(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
CNPJ:<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_CPF_CNPJ> FONE/FAX: <TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_TELEFONE> END.:<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_ENDERECO> EMAIL: <TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_EMAIL> ITEM:<TERMO_CONTRATO_ITENS_NOME>
VALOR TOTAL: <TERMO_CONTRATO_VALOR_ORIGINAL_EXTENSO>
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em até 20 (vinte) dias úteis condicionado à entrega do objeto. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro - o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Parágrafo segundo - o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
As Notas Fiscais deverão ser enviadas para os seguintes e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA NONA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único - a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único - o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 17 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único - os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 052/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Extrema - MG., com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).
Tailon Alexand de Carmargo Ordenador de Despesas
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG: 47.714.861- X - SSP -SP
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RG: 19.502.713 - SSP
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE CAPACITAÇÃO
Atestamos para fins de participação em licitações, a quem possa interessar, que a empresa ......................., CNPJ........................ , localizada à Rua.................nº.........bairro..................., neste
município, já forneceu (descrever o objeto fornecido suficientemente detalhado, para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas, objeto do edital), de forma satisfatória, atendendo as especificações exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo e à qualidade dos materiais e/ou serviços fornecidos, e que até esta data não consta em nossos Registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual está apto a se candidatar à execução do objeto do presente certame.
Local e data Nome da empresa/CNPJ
Nome e Assinatura do Representante
OBS: O MODELO DE ATESTADO DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO, É UM DOCUMENTO SUGESTIVO, PODENDO A SUA FORMATAÇÃO SER ALTERADA PELO EMITENTE, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2023
À
À PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ n. ------------------------, sediada na Rua -----
---------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------
------------------, por seu representante legal abaixo assinado para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Assinalar SOMENTE UM dos campos abaixo, conforme se enquadre:
( ) na condição de Ltda/SA cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame.
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
1. Auferiu, no ano calendário corrente, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
2. Que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da LC 123/2006.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
Não possui servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Extrema em seu quadro societário ou quadro de funcionários exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NA FASE DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO - EQUIVALÊNCIA PROPOSTA FÍSICA E PROPOSTA DIGITÁVEL
A empresa inscrita no CNPJ
declara sob as penas da lei que as informações contidas na planilha digitavel corresponde a proposta física elaborada por essa empresa.
Nome Responsável Legal CPF do responsavel Função/Cargo