Instruções do mutuário para a Requisição de Remissão de Empréstimo
(Portuguese – Português)
Instruções do mutuário para a Requisição de Remissão de Empréstimo
Para solicitar a remissão do seu empréstimo do Programa de Proteção a Folhas de Pagamento (PPP), você (o Mutuário) deve preencher esta requisição seguindo as instruções aqui apresentadas e enviá-la ao seu Credor (ou ao Credor que estiver prestando os serviços para seu empréstimo). Os mutuários também podem preencher uma versão eletrônica desta requisição conforme disponibilizada pelo Credor.
Esta requisição é composta dos seguintes componentes: (1) o Formulário de Cálculo da Remissão de Empréstimo do PPP; (2) o Anexo A do PPP; (3) a Planilha do Anexo A do PPP; e (4) o Formulário (opcional) de Informações Demográficas do Mutuário do PPP. Todos os Mutuários precisam enviar os itens (1) e (2) aos respectivos Credores.
Instruções para o Formulário de Cálculo de Remissão de Empréstimo do PPP
Razão social da empresa (“Mutuário”)/DBA ou Nome fantasia (se houver)/Número de identificação fiscal da empresa (EIN, SSN): Preencha as mesmas informações fornecidas em seu Formulário de Requisição do Mutuário.
Endereço comercial/telefone comercial/contato principal/e-mail: Preencha as mesmas informações fornecidas em seu Formulário de Requisição do Mutuário, a menos que tenha havido uma alteração no endereço ou nas informações de contato. Número do empréstimo do PPP da SBA: Preencha o número de empréstimo atribuído pela SBA quando da aprovação do empréstimo. Se necessário, solicite esse número ao Credor.
Número do empréstimo do PPP do Credor: Preencha o número de empréstimo atribuído ao empréstimo do PPP pelo Credor. Valor do empréstimo do PPP: Preencha o valor principal desembolsado do empréstimo do PPP (o valor total do empréstimo que você recebeu do Credor).
Número de funcionários no momento da requisição do empréstimo: Preencha o número de funcionários do Mutuário no momento da requisição do empréstimo do PPP.
Número de funcionários no momento da requisição de remissão: Preencha o número de funcionários do Mutuário no momento da requisição de remissão do empréstimo.
Data de desembolso do empréstimo do PPP: Preencha a data em que você recebeu do Credor os recursos do empréstimo do PPP. Se os recursos do empréstimo tiverem sido recebidos em mais de uma data, insira a primeira data em que você recebeu os recursos do empréstimo do PPP.
Valor de adiantamento de EIDL: Se o Mutuário recebeu um adiantamento do Empréstimo para Desastre Econômico (EIDL), informe o valor.
Número da requisição de EIDL: Se o Mutuário solicitou um EIDL, informe o número da requisição de EIDL do Mutuário.
Periodicidade da folha de pagamento: Selecione a caixa que corresponde à periodicidade da sua folha de pagamento.
Período de cobertura: Indique o período de cobertura de oito semanas (56 dias) para seu empréstimo do PPP. O primeiro dia do período de cobertura deve ser o mesmo da data de desembolso do empréstimo do PPP. Por exemplo, se o Mutuário tiver recebido seus recursos do empréstimo do PPP na segunda-feira, 20 de abril, o primeiro dia do período de cobertura será 20 de abril e o último dia do período de cobertura será domingo, 14 de junho.
Período alternativo de cobertura da folha de pagamento: Por conveniência administrativa, os Mutuários com uma periodicidade quinzenal (ou mais frequente) da folha de pagamento podem optar por calcular os custos elegíveis da folha de pagamento usando o período de oito semanas (56 dias) que começa no primeiro dia de seu primeiro período de pagamento após a data de desembolso do PPP (o “Período alternativo de cobertura da folha de pagamento”). Por exemplo, se o Mutuário tiver recebido seus recursos do empréstimo do PPP na segunda-feira, 20 de abril, e o primeiro dia do período de pagamento após o desembolso do empréstimo do PPP é domingo, 26 de abril, o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento é 26 de abril e o último dia do Período alternativo de cobertura da folha de pagamento é sábado, 20 de junho. Os Mutuários que optarem por usar o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento obrigatoriamente devem aplicar o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento sempre que o “Período de cobertura” ou o “Período alternativo de cobertura da folha de pagamento” forem mencionados nesta requisição. No entanto, os Mutuários devem obrigatoriamente aplicar o Período de cobertura (não o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento) sempre que o “Período de cobertura” for mencionado isoladamente nesta requisição.
Se o Mutuário recebeu empréstimos do PPP com valor acima de US$ 2 milhões: Marque a caixa se o Mutuário, em conjunto com seus afiliados (na medida exigida pela regra final provisória da SBA sobre afiliadas (Volume 85, p. 20817 do Diário Oficial (FR) (publicado em 15 de abril de 2020)) e não dispensada nos termos do Título 15, § 636(a)(36)(D)(iv)), recebeu empréstimos do PPP com a valor de principal acima de US$ 2 milhões.
Cálculo da remissão de empréstimo (veja Resumo de custos elegíveis para remissão abaixo):
Linha 1: Informe os custos totais elegíveis da folha de pagamento incorridos ou pagos durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento. Para calcular esses custos, preencha o Anexo A do PPP. Insira o valor indicado na linha 10 do Anexo A do PPP.
Linha 2: Preencha o valor dos pagamentos de juros de hipotecas comerciais durante o Período de cobertura para qualquer obrigação hipotecária sobre bens imóveis ou pessoais incorridos antes de 15 de fevereiro de 2020. Não inclua nenhum pagamento adiantado.
Linha 3: Preencha o valor de pagamentos de aluguel ou locação comercial de bens imóveis ou pessoais feitos durante o Período de cobertura, referentes a contratos de aluguel celebrados antes de 15 de fevereiro de 2020.
Linha 4: Preencha o valor de pagamentos de contas de serviços públicos essenciais de estabelecimentos comerciais durante o Período de cobertura, para contas de consumo referentes a serviços iniciados antes de 15 de fevereiro de 2020.
OBSERVAÇÃO: Para as linhas de 2 a 4, não é necessário informar pagamentos que você não deseja incluir no valor da remissão.
Linha 5: Insira o número indicado na linha 3 do Anexo A do PPP. Esse valor reflete a redução da remissão do empréstimo necessária para reduções de salário/valor hora superiores a 25% para certos funcionários, conforme descrito no Anexo A do PPP.
Linha 6: Some as linhas 1 a 4, subtraia a linha 5 e insira o resultado. Se o valor for inferior a 0, insira 0.
Linha 7: Insira o número indicado na linha 13 do Anexo A do PPP.
Linha 8: Insira o valor indicado na linha 6 multiplicado pelo valor indicado na linha 7. Esse cálculo incorpora a redução da remissão do empréstimo necessária para equivalências de tempo integral (FTE), conforme descrito no Anexo A do PPP.
Linha 9: Insira a quantia do empréstimo do PPP.
Linha 10: Divida o valor indicado na linha 1 por 0.75 e insira o resultado. Isso determina se pelo menos 75% do valor potencial da remissão foi usado para os custos da folha de pagamento. Para mais informações, consulte a Regra Final Provisória do Programa de Proteção a Folhas de Pagamento publicada em 2 de abril de 2020 (Volume 85, p. 20811, do Diário Oficial (FR)).
Linha 11: Insira o menor dos valores das linhas 8, 9 ou 10. Observação: Se aplicável, a SBA deduzirá os valores de adiantamento do EIDL do valor da remissão enviado ao Credor.
Resumo de custos elegíveis para remissão:
Os mutuários são elegíveis para remissão dos seguintes custos:
1. Custos elegíveis de folha de pagamento. Geralmente, os mutuários são elegíveis à remissão referente aos custos da folha de pagamento pagos e incorridos durante o Período de cobertura de oito semanas (56 dias) (ou Período alternativo de cobertura da folha de pagamento) (“custos da folha de pagamento”). Os custos da folha de pagamento são considerados pagos no dia em que os contracheques são distribuídos ou o Mutuário realiza uma transação de crédito ACH. Os custos da folha de pagamento são considerados incorridos no dia em que o salário do funcionário é recebido. Custos da folha de pagamento incorridos mas não pagos durante o último Período de cobertura do Mutuário (ou Período alternativo de cobertura da folha de pagamento) são elegíveis para remissão se forem pagos até a próxima data regular da folha de pagamento. Caso contrário, os custos da folha de pagamento devem obrigatoriamente ser pagos durante o Período de cobertura (ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento). Para cada funcionário, o valor total da remuneração em dinheiro elegível para remissão não pode exceder um salário anual de US$ 100,000, calculado de forma pro rata para o período coberto. Deve-se contar os custos da folha de pagamento que foram pagos e incorridos apenas uma vez. Para informações sobre o que é classificado como custos da folha de pagamento, consulte a Regra Final Provisória do Programa de Proteção a Folhas de Pagamento publicada em 2 de abril de 2020 (Volume 85, p. 20811, do Diário Oficial (FR)).
2. Custos não relacionados à folha de pagamento elegíveis. Os custos não relacionados à folha de pagamento elegíveis para remissão são os seguintes:
(a) obrigações hipotecárias cobertas: pagamentos de juros (excluindo qualquer pagamento adiantado ou pagamento de principal) de qualquer obrigação hipotecária comercial sobre bens imóveis ou pessoais incorridos antes de 15 de fevereiro de 2020 (“pagamentos de juros de hipotecas comerciais”);
(b) obrigações de aluguel cobertas: pagamentos de aluguel ou locação comercial relativos a contratos de aluguel para bens reais ou pessoais em vigor antes de 15 de fevereiro de 2020 (“pagamentos de aluguel ou locação comercial”); e
(c) pagamentos cobertos de contas de serviços públicos essenciais: pagamentos por um serviço de distribuição de eletricidade, gás, água, transporte, telefone ou acesso à internet em um estabelecimento comercial, quando o serviço foi iniciado antes de 15 de fevereiro de 2020 (“pagamentos de serviços públicos essenciais de estabelecimentos comerciais”).
Um custo não relacionado à folha de pagamento elegível deve ser pago durante o Período de cobertura ou incorrido durante o Período de cobertura e pago antes ou na próxima data de cobrança regular, mesmo que a data de cobrança seja posterior ao Período de cobertura. Custos não relacionados à folha de pagamento elegíveis não podem exceder 25% do valor total da remissão. Deve-se contar os custos não relacionados à folha de pagamento que foram pagos e incorridos apenas uma vez.
O valor da remissão do empréstimo solicitado pelo Mutuário pode estar sujeito a reduções, conforme explicado no Anexo A do PPP.
empresa (EIN, SSN)
Formulário de Cálculo de Remissão de Empréstimo do PPP
Razão social (“Mutuário”) | Nome fantasia, se houver | |
Endereço comercial | Número de identificação fiscal da | Telefone comercial |
Contato principal | ||
Número do empréstimo do PPP da SBA: Número do empréstimo do PPP do Credor: Quantia do empréstimo do PPP: Data de desembolso do empréstimo do PPP: Número de funcionários no momento da requisição do empréstimo:
Número de funcionários no momento da requisição de remissão:
Valor de adiantamento de EIDL: Número da requisição de EIDL: Periodicidade da folha de pagamento: A periodicidade com que os salários são pagos aos funcionários é:
Semanal Quinzenal (a cada duas semanas) Duas vezes por mês Mensal Outra Período de cobertura: a
Período alternativo de cobertura da folha de pagamento, se aplicável: a
Se o Mutuário (juntamente com as afiliadas, se aplicável) tiver recebido empréstimos do PPP em valor acima de US$ 2 milhões, clique aqui:
Cálculo de valor da remissão:
Custos da folha de pagamento e não relacionados à folha de pagamento
Linha 1. Custos da folha de pagamento (insira o valor conforme indicado na linha 10 do Anexo A do PPP): Linha 2. Pagamentos de juros de hipotecas comerciais: Linha 3. Pagamentos de aluguel ou locação comercial: Linha 4. Pagamentos de serviços públicos essenciais de estabelecimentos comerciais: |
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Ajustamentos para equivalência em tempo integral (FTE) e reduções em salários/valor hora Linha 5. Redução total em salários/valor hora (insira o valor conforme indicado na linha 3 do Anexo A do PPP): |
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Linha 6. Some os valores das linhas 1, 2, 3 e 4, depois subtraia o valor inserido na linha 5: |
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Linha 7. Quociente de redução de FTE (insira o número indicado na linha 13 do Anexo A do PPP): |
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Valor potencial da remissão Linha 8. Total modificado (multiplique a linha 6 pela linha 7): |
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Linha 9. Quantia do empréstimo do PPP: | |
Linha 10. Requisito de 75% de custo da folha de pagamento (divida a linha 1 por 0.75): | |
Valor da remissão Linha 11. Valor da remissão (insira o menor dos valores das linhas 8, 9 ou 10): |
O representante autorizado do Mutuário certifica cada um todos os itens abaixo, rubricando ao lado de cada um.
O valor em dólares da remissão solicitada:
• foi usado para pagar custos elegíveis a remissão (custos da folha de pagamento para reter funcionários; pagamentos de juros de hipotecas comerciais; pagamentos de aluguel ou locação comercial ou pagamentos de serviços públicos essenciais para estabelecimentos comerciais);
• inclui todas as reduções aplicáveis devido a diminuições no número de funcionários equivalentes a período integral e reduções de salário/valor hora;
• não inclui custos não relacionados à folha de pagamento acima de 25% do valor solicitado; e
• não excede o valor equivalente a oito semanas de remuneração em 2019 para qualquer proprietário-funcionário ou indivíduo autônomo/sócios administradores, limitado a US$ 15,385 por indivíduo.
Entendo que, se os fundos forem utilizados conscientemente para fins não autorizados, o governo federal poderá tentar recuperar os valores dos empréstimos e/ou apresentar queixas de fraude nas esferas civil ou criminal.
O Mutuário verificou com precisão os pagamentos referentes aos custos elegíveis da folha de pagamento e não relacionados à folha de pagamento pelos quais o Mutuário está solicitando remissão.
Enviei ao Credor a documentação necessária para verificar os custos da folha de pagamento, a existência de obrigações e de serviços (conforme aplicável) antes de 15 de fevereiro de 2020 e os pagamentos elegíveis referentes a juros de hipotecas comerciais, aluguel ou locação comercial e pagamentos de serviços públicos essenciais para estabelecimentos comerciais.
As informações fornecidas nesta solicitação e as informações fornecidas em todos os documentos e formulários comprobatórios são verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes. Entendo que fazer, conscientemente, uma declaração falsa para obter a remissão de um empréstimo garantido da SBA é passível de punição nos termos da lei, inclusive conforme o Título 18, §§ 1001 e 3571 do Código dos Estados Unidos (USC), que prevê pena de prisão de até cinco anos e/ou multa de até US$ 250,000; conforme o Título 15, § 645 do USC, que prevê pena de prisão de até dois anos e/ou multa de até US$ 5,000; e, se submetida a uma instituição segurada pelo governo federal, conforme o Título 18, § 1014 do USC, que prevê pena de prisão de até trinta anos e/ou multa de até US$ 1,000,000.
Os documentos fiscais que enviei ao Credor são consistentes com os que o Mutuário enviou/enviará ao IRS e/ou ao órgão estadual tributário ou trabalhista. Também entendo, reconheço e concordo que o Credor pode compartilhar as informações tributárias com os representantes autorizados da SBA, incluindo representantes autorizados da Corregedoria da SBA, com o objetivo de garantir a observância dos requisitos do PPP e todas as análises da SBA.
Entendo, reconheço e concordo que a SBA pode solicitar informações adicionais para fins de avaliação da elegibilidade do Mutuário para o empréstimo de PPP e remissão do empréstimo, e que o não fornecimento, por parte do Mutuário, das informações solicitadas pela SBA pode resultar na determinação de que o Mutuário não era elegível para o empréstimo do PPP ou na rejeição da requisição de remissão de empréstimo do Mutuário.
A elegibilidade do Mutuário para a remissão do empréstimo será avaliada de acordo com os regulamentos e diretrizes do PPP emitidos pela SBA até a data desta requisição. A SBA pode instruir um credor a rejeitar a requisição de remissão de empréstimo do Mutuário se a SBA determinar que o Mutuário não é elegível para o empréstimo do PPP.
Assinatura do Representante Autorizado do Mutuário Data
Nome (em letra de forma) Cargo
Instruções para o Anexo A do PPP
Linhas 1 a 5: Insira os valores das Tabelas da Planilha do Anexo A do PPP, conforme indicado.
Insira o valor da linha 3 do Anexo A do PPP na linha 5 do Formulário de Requisição de Remissão de Empréstimo.
Para as linhas 6 a 9, durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento:
Linha 6: Insira o valor total pago pelo Mutuário em contribuições do empregador para o seguro saúde dos funcionários, incluindo contribuições do empregador para um plano de saúde de grupo de cobertura própria e patrocinado pelo empregador, mas excluindo quaisquer contribuições dos funcionários antes ou após os impostos.
Linha 7: Insira o valor total pago pelo Mutuário em contribuições do empregador para os planos de aposentadoria dos funcionários, excluindo quaisquer contribuições dos funcionários antes ou depois dos impostos.
Linha 8: Insira o valor total pago pelo Mutuário em impostos estaduais e locais do empregador, apurados sobre a remuneração dos funcionários (por exemplo, imposto estadual sobre seguro-desemprego); não liste nenhum imposto retido dos salários dos funcionários.
Linha 9: Insira quaisquer valores pagos aos proprietários (proprietários-funcionários, trabalhadores autônomos ou sócios administradores). Esse valor está limitado a US$ 15,385 (o equivalente a oito semanas de US$ 100,000 por ano) para cada indivíduo ou o equivalente a oito semanas da respectiva remuneração aplicável em 2019, o que for menor. Para mais informações, consulte a Regra Final Temporária sobre Critérios e Requisitos Adicionais de Elegibilidade para Determinadas Promessas de Empréstimos publicada em 14 de abril de 2020 (Vol. 85. p. 21747, 21749 do Diário Oficial (FR)).
Linha 10: Some as linhas 1, 4, 6, 7, 8 e 9. Insira este valor na linha 1 do Formulário de Cálculo de Remissão de Empréstimo do PPP.
Linha 11: Insira a média total semanal da equivalência em tempo integral (FTE) do Mutuário durante o período de referência escolhido. Para fins deste cálculo, o período de referência é, a critério do Mutuário: (i) 15 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de 2019; (ii) 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020; ou (iii) no caso de empregadores com atividades sazonais, um dos períodos anteriores ou um período consecutivo de doze semanas entre 1º de maio de 2019 e 15 de setembro de 2019. Para cada funcionário, siga o mesmo método usado para calcular a FTE média na Planilha do Anexo A do PPP. Some os valores referentes a todos os funcionários durante o período de referência e insira o resultado nesta linha.
Os cálculos nas linhas 11, 12 e 13 serão usados para determinar se o valor da remissão do empréstimo do Mutuário deve ser reduzido com base nas reduções de funcionários equivalentes em tempo integral, conforme prescrito na lei. Especificamente, o valor real da remissão do empréstimo que o Mutuário receberá poderá ser reduzido se a média semanal de funcionários FTE do Mutuário durante o Período de cobertura (ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento) for menor do que durante o período de referência escolhido pelo Mutuário. O Mutuário está isento dessa redução se o Porto Seguro de redução de FTE for aplicável. Consulte a Planilha do Anexo A do PPP – Porto Seguro de redução de FTE.
Linha 12: Some as linhas 2 e 5.
Linha 13: Divida a linha 12 pela linha 11 (ou insira 1.0 se o Porto Seguro de Redução de FTE tiver sido atingido, de acordo com a planilha do Anexo A do PPP – Porto Seguro de redução de FTE). Se o valor for mais que 1.0, insira 1.0. Insira este valor na linha 7 do Formulário de Cálculo de Remissão de Empréstimo.
Resultados da Tabela 1 da Planilha do Anexo A do PPP
Linha 1. Insira a Remuneração em dinheiro (Caixa 1) conforme indicada na Tabela 1 da Planilha do Anexo A do PPP:
Linha 2. Insira a FTE média (Caixa 2) conforme indicada na Tabela 1 da Planilha do Anexo A do PPP:
Linha 3. Insira a Redução em salários/valor hora (Caixa 3) conforme indicada na Tabela 1 da Planilha do Anexo A do PPP:
Se o salário médio anual ou o valor hora de cada funcionário listado na Tabela 1 da Planilha do Anexo A da PPP, durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento foi de pelo menos 75% da média do salário anual ou do valor hora desse funcionário entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de março de 2020, marque aqui e insira 0 na linha 3
Resultados da Tabela 2 da Planilha do Anexo A do PPP
Linha 4. Insira a Remuneração em dinheiro (Caixa 4) conforme indicada na Tabela 2 da Planilha do Anexo A do PPP:
Linha 5. Insira a FTE média (Caixa 5) conforme indicada na Tabela 2 da Planilha do Anexo A do PPP:
Custos de folha de pagamento com remuneração não monetária durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento.
Linha 6. Valor total pago pelo Mutuário pelas contribuições do empregador para o seguro saúde dos funcionários:
Linha 7. Valor total pago pelo Mutuário pelas contribuições do empregador para os planos de aposentadoria dos funcionários:
Linha 8. Valor total pago pelo Mutuário em impostos estaduais e locais apurados sobre a remuneração dos funcionários:
Linha 9. Valor total pago a proprietários-funcionários/trabalhadores autônomos/sócios administradores: Este valor não pode ser incluído nas Tabelas 1 ou 2 da Planilha do Anexo A do PPP. Se houver mais que um indivíduo informado, anexe uma tabela separada com a relação dos nomes e valores pagos a cada indivíduo.
Custos totais da folha de pagamento
Linha 10. Custos da folha de pagamento (some as linhas 1, 4, 6, 7, 8 e 9): Cálculo de redução da equivalência em tempo integral (FTE)
Se você não reduziu o número de funcionários ou a média de horas pagas entre 1º de janeiro de 2020 e o final do período de cobertura, marque aqui , pule as linhas 11 e 12 e insira 1.0 na linha 13.
Linha 11. FTE média durante o período de cobertura escolhido pelo Mutuário:
Linha 12. FTE média total (some as linhas 2 e 5):
Linha 13. Quociente de redução da FTE (divida a linha 12 pela linha 11) ou insira 1.0 se o Porto Seguro de FTE for atingido:
Instruções para a Planilha do Anexo A do PPP
Preencha a Planilha do Anexo A do PPP ou obtenha um relatório equivalente do prestador de serviços ou sistema de folha de pagamento do Mutuário.
Nome do funcionário: Informe o nome de cada funcionário individualmente. Não inclua prestadores de serviços independentes, proprietários-funcionários, trabalhadores autônomos ou sócios.
Número de identificação do funcionário: Insira os últimos quatro dígitos do Número de Seguro Social do funcionário.
Remuneração em dinheiro: Insira a soma do valor bruto de salários, gratificações e comissões, assim como férias remuneradas (férias, licença familiar, licença médica e afastamento por doença, sem incluir as férias cobertas pela Lei de Resposta ao Coronavírus da Família em Primeiro Lugar (Families First Coronavirus Response Act)) e subsídios por demissão ou separação pagos ou incorridos durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento. Para cada funcionário, o valor total da remuneração em dinheiro elegível para remissão não pode exceder um salário anual de US$ 100,000, calculado de forma pro rata para o período coberto; portanto, não insira mais que US$ 15,385 na Tabela 1 ou na Tabela 2 para nenhum funcionário individual.
FTE média: Cálculo da média da equivalência em tempo integral (FTE) durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento. Para cada funcionário, digite o número médio de horas pagas por semana, divida por 40 e arredonde o total para o décimo mais próximo. O limite máximo para cada funcionário é 1.0. Um método simplificado que atribui
1.0 para funcionários que trabalham 40 horas ou mais por semana e 0.5 para funcionários que trabalham menos horas pode ser usado a critério do Mutuário.
Esse cálculo será usado para determinar se o valor da remissão do empréstimo do Mutuário deve ser reduzido devido a uma disposição na lei sobre as reduções de funcionários equivalentes em tempo integral. Os mutuários são elegíveis para a remissão do empréstimo referente a certas despesas incorridas durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento. No entanto, o valor real da remissão do empréstimo que o Mutuário receberá poderá ser menor se a média semanal de funcionários FTE do Mutuário durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento for menor do que durante o período de referência escolhido pelo Mutuário (consulte as Instruções para o Anexo A do PPP, Linha 11). O Mutuário está isento dessa redução se o Porto Seguro de Redução de FTE for aplicável. Consulte as instruções do Porto Seguro de Redução de FTE abaixo.
Redução de salário/valor hora: Esse cálculo será usado para determinar se o valor da remissão do empréstimo do Mutuário deve ser reduzido devido a uma disposição na lei sobre as reduções de salários dos funcionários. Os mutuários são elegíveis para a remissão do empréstimo referente a certas despesas incorridas durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento. No entanto, o valor real da remissão do empréstimo que o Mutuário receberá poderá ser menor se o salário ou valores hora de certos funcionários durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento for menor do que durante o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020. Se o Mutuário restabeleceu os níveis de salário/valor hora, o Mutuário poderá ser elegível para a eliminação do valor da Redução de salário/valor hora. Os Mutuários devem preencher esta planilha para determinar se devem reduzir o valor da remissão do empréstimo para o qual são elegíveis.
Preencha a coluna de Redução de salário/valor hora somente para os funcionários cujos salários ou valores hora foram reduzidos por mais de 25% durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento, em comparação ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020. Para cada funcionário listado na Tabela 1, forneça os seguintes dados (usando salário para funcionários assalariados e valor hora para funcionários horistas):
Passo 1. Determine se a remuneração foi reduzida em mais de 25%.
a. Insira a média do salário anual ou valor hora durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento: .
b. Insira a média do salário anual ou valor hora no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020:
.
c. Divida o valor inserido em 1.a por 1.b.: .
Se 1.c. for 0.75 ou mais, insira 0 na coluna acima da caixa 3 para esse funcionário; caso contrário, siga para o Passo 2.
Passo 2. Determine se o Porto Seguro de Redução de salário/valor hora foi atingido.
a. Insira o salário anual ou valor hora no dia 15 de fevereiro de 2020: .
b. Insira a média do salário anual ou valor hora no período de 15 de fevereiro de 2020 a 26 de abril de 2020:
.
Se 2.b. for igual ou maior que 2.a., pule para o Passo 3. Caso contrário, siga para o item 2.c.
c. Insira a média do salário anual ou valor hora no dia 30 de junho de 2020: .
Se 2.c. for igual ou superior a 2.a., o Porto Seguro de Redução do salário/valor hora foi atingido – insira 0 na coluna acima da caixa 3 para esse funcionário. Caso contrário, siga para o Passo 3.
Passo 3. Determine a Redução de salário/valor hora.
a. Multiplique o valor inserido em 1.b. por 0.75: .
b. Subtraia o valor inserido em 1.a. do valor de 3.a.: .
Se o funcionário for um trabalhador horista, calcule o valor total em dólar da redução acima de 25%, da seguinte maneira:
c. Insira o número médio de horas trabalhadas por semana no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020: .
d. Multiplique o valor inserido em 3.b. pelo valor inserido em 3.c. . Multiplique esse valor por 8: . Insira esse valor na coluna acima da caixa 3 para esse funcionário.
Se o funcionário for um trabalhador que recebe salário, calcule o valor total em dólar da redução acima de 25%, da seguinte maneira:
e. Multiplique o valor inserido em 3.b. por 8: . Divida esse valor por 52:
. Insira esse valor na coluna acima da caixa 3 para esse funcionário.
Isenções de redução de FTE: Indique o FTE de (1) quaisquer cargos para os quais o Mutuário tenha feito uma oferta por escrito de boa-fé para recontratar um funcionário durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura de folha de pagamento, oferta essa rejeitada pelo funcionário; e (2) quaisquer funcionários que, durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura de folha de pagamento, (a) foram demitidos por justa causa, (b) pediram demissão voluntariamente, ou (c) voluntariamente pediram e receberam uma redução no horário de trabalho. Em todos esses casos, inclua esses valores de FTE nessa linha somente se o cargo não foi preenchido por um novo funcionário. Quaisquer reduções nesses casos não reduzem o valor de remissão do empréstimo do Mutuário.
Caixas 1 a 5: Insira as somas dos valores em cada uma das colunas.
Porto Seguro de redução de FTE
Um porto seguro estabelecido pelas leis e regulamentos aplicáveis isenta certos mutuários da redução do valor de remissão de empréstimos com base no número de funcionários FTE. Especificamente, o Mutuário está isento da redução no perdão de empréstimos com base nos funcionários FTE descritos acima, se ambas as condições a seguir forem atendidas: (1) o Mutuário reduziu o número de funcionários FTE no período de 15 de fevereiro de 2020 a 26 de abril de 2020; e (2) o Mutuário restabeleceu o número de funcionários ETI até 30 de junho de 2020 para o mesmo número de funcionários no período de remuneração do Mutuário que incluía 15 de fevereiro de 2020.
Tabela 1: Liste os funcionários que:
• Foram empregados pelo Mutuário em qualquer momento durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento, domiciliados nos Estados Unidos; e
• Receberam uma remuneração do Mutuário a uma taxa anualizada igual ou inferior a US$ 100,000 para todos os períodos de pagamento em 2019 ou não foram empregados pelo Mutuário em nenhum momento em 2019.
Nome do funcionário | Número de identificação do funcionário | Remuneração em dinheiro | FTE média | Redução de salário/valor hora |
Isenções de redução de FTE: | ||||
Totais: | Caixa 1 | Caixa 2 | Caixa 3 |
Tabela 2: Liste os funcionários que:
• Foram empregados pelo Mutuário em qualquer momento durante o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura da folha de pagamento, domiciliados nos Estados Unidos; e
• Receberam remuneração do Mutuário a uma taxa anualizada de mais de US$ 100.000 por qualquer período de pagamento em 2019.
Nome do funcionário | Número de identificação do funcionário | Remuneração em dinheiro | FTE média |
Totais: | Caixa 4 | Caixa 5 |
Anexe tabelas adicionais se forem necessárias mais linhas.
Porto Seguro de redução de FTE:
Passo 1. Insira a FTE média total de 15 de fevereiro de 2020 a 26 de abril de 2020. Siga o mesmo método usado para calcular a FTE média nas Tabelas da Planilha do Anexo A do PPP. Some os valores referentes a todos os funcionários e insira:
Passo 2. Insira o FTE total no período de pagamento do Mutuário que inclua o dia 15 de fevereiro de 2020. Siga o mesmo método usado no passo 1: .
Passo 3. Se o valor do passo 2 for maior que o do passo 1, siga para o passo 4. Caso contrário, o Porto Seguro de redução de FTE não é aplicável e o Mutuário deve obrigatoriamente preencher a linha 13 do Anexo A do PPP, dividindo a linha 12 pela linha 11 do anexo.
Passo 4. Insira a FTE total do Mutuário referente ao dia 30 de junho de 2020: .
Passo 5. Se o valor do passo 4 for maior que ou igual ao do passo 2, insira 1.0 na linha 13 do Anexo A do PPP; o Porto Seguro de redução de FTE foi atingido. Caso contrário, o Porto Seguro de redução de FTE não se aplica e o Mutuário deve obrigatoriamente preencher a linha 13 do Anexo A do PPP, dividindo a linha 12 pela linha 11 do anexo.
Documentos que cada mutuário deve obrigatoriamente enviar com a Requisição de Remissão de Empréstimo do PPP Formulário de Cálculo de Remissão de Empréstimo do PPP
Anexo A do PPP
Folha de pagamento: Documentação que comprova a remuneração em dinheiro e os pagamentos de benefícios não monetários elegíveis para o Período de cobertura ou o Período alternativo de cobertura de folha de pagamento, consistindo em cada um dos seguintes itens:
a. Extratos bancários ou relatórios de prestadores de serviços de folha de pagamento, comprovando o valor da remuneração em dinheiro paga aos funcionários.
b. Declarações tributárias (ou relatórios equivalentes de prestadores de serviços de folha de pagamento) para os períodos que se sobrepõem ao Período de cobertura ou ao Período alternativo de cobertura da folha de pagamento:
i. Declarações de imposto sobre a folha de pagamento enviadas ou a enviar ao IRS (normalmente, o Formulário 941); e
ii. Declarações trimestrais de salários de empresas e funcionários e declarações de impostos de seguro-desemprego enviadas ou a enviar para os estados.
c. Recibos de pagamento, cheques compensados ou extratos de contas comprovando o valor de quaisquer contribuições do empregador para planos de saúde e planos de aposentadoria dos funcionários que o Mutuário incluiu no valor da remissão (Tabela A do PPP, linhas (6) e (7)).
FTE: Documentação que comprove (a critério do Mutuário):
a. o número médio de funcionários FTE na folha de pagamento por mês, empregados pelo Mutuário no período de 15 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de 2019;
b. o número médio de funcionários FTE na folha de pagamento por mês, empregados pelo Mutuário no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020; ou
c. no caso de um empregador com atividades sazonais, o número médio de funcionários FTE na folha de pagamento por mês, empregados pelo Mutuário no período de 15 de fevereiro de 2019 a 30 de junho de 2019; de 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; ou qualquer período de 12 semanas entre 1º de maio de 2019 e 15 de setembro de 2019.
O período selecionado deve ser o mesmo período selecionado para fins de preenchimento da linha 11 do Anexo A da PPP. Os documentos podem incluir declarações de imposto sobre a folha de pagamento enviadas ou a enviar ao IRS (normalmente, o Formulário 941); e declarações trimestrais de salários de empresas e funcionários e declarações de impostos de seguro-desemprego enviadas ou a enviar para os estados. Os documentos enviados podem abranger períodos maiores que o período específico.
Não relacionados à folha de pagamento: Documentação que comprova a existência das obrigações/serviços anteriores a 15 de fevereiro de 2020 e pagamentos elegíveis do Período de cobertura.
a. Pagamentos de juros de hipotecas comerciais: Cópia do cronograma de amortização do credor e recibos ou cheques compensados, comprovando pagamentos elegíveis do Período de cobertura; ou extratos de conta do credor de fevereiro de 2020 e os meses do Período de cobertura até um mês após o final do Período de cobertura, comprovando os valores de juros e pagamentos elegíveis.
b. Pagamentos de aluguel ou locação comercial: Cópia do contrato de aluguel atualmente em vigor e recibos ou cheques compensados, comprovando pagamentos elegíveis do Período de cobertura; ou extratos de conta do locatário de fevereiro de 2020 e do Período de cobertura até um mês após o final do Período de cobertura, comprovando os pagamentos elegíveis.
c. Pagamentos de serviços públicos essenciais de estabelecimentos comerciais: Cópia das faturas de fevereiro de 2020 e as pagas durante o Período de cobertura e recibos, cheques compensados ou extratos de conta que comprovem tais pagamentos elegíveis.
Documentos que cada mutuário deve guardar, mas não é obrigado a enviar
Planilha do Anexo A do PPP ou seu equivalente, assim como os seguintes:
a. Documentação comprovando a inclusão de cada funcionário na Tabela 1 da Planilha do Anexo A do PPP, incluindo o cálculo de “Redução de salário/valor hora”, se necessário.
b. Documentação comprovando a inclusão de cada funcionário na Tabela 2 da Planilha do Anexo A do PPP; especificamente, que cada funcionário indicado recebeu uma remuneração a uma taxa anualizada de mais de US$ 100,000 para qualquer período de pagamento em 2019.
c. Documentação referente a quaisquer ofertas e recusas de emprego de funcionários, demissões por justa causa, demissões voluntárias e solicitações por escrito de qualquer funcionário para reduções no horário de trabalho.
d. Documentação comprobatória para a Planilha do Anexo A do PPP “Porto Seguro de redução de FTE”.
Todos os registros relacionados ao empréstimo do PPP do Mutuário, incluindo documentação enviada com a requisição de empréstimo do PPP, documentação comprobatória para as certificações do Mutuário quanto à necessidade do pedido de empréstimo e sua elegibilidade para um empréstimo do PPP, documentação necessária para apoiar o pedido de remissão de empréstimo do Mutuário, e documentação que demonstre a conformidade do Mutuário com os requisitos de PPP. O Mutuário deve guardar toda essa documentação em seus arquivos por seis anos após a data de remissão ou quitação integral do empréstimo e permitir que representantes autorizados da SBA, incluindo representantes da sua Corregedoria, acessem esses arquivos mediante solicitação.
Formulário de informações demográficas do Mutuário do PPP (Opcional)
1. Objetivo. Dados referente ao status de ex-combatente/gênero/raça/etnia são coletados somente para se obter informações sobre o programa.
2. Descrição. Este formulário solicita informações sobre cada um dos sócios do Mutuário. Adicione mais folhas se necessário.
3. Definição de Sócio. O termo “Sócio” significa:
• Para um trabalhador autônomo, prestador de serviços independente ou proprietário único, o próprio trabalhador autônomo, prestador de serviços independente ou proprietário único.
• Para uma sociedade, todos os sócios administradores e todos os sócios investidores que tenham uma participação societária de 20% ou mais do Mutuário ou qualquer sócio que esteja envolvido na administração dos negócios do Mutuário.
• Para uma corporação, todos os proprietários de 20% ou mais do Mutuário, assim como cada executivo e diretor.
• Para uma sociedade limitada, todos os membros que sejam proprietários de 20% ou mais do Mutuário, assim como cada executivo e diretor.
• Um indivíduo contratado pelo Mutuário para administrar as atividades diárias do Mutuário (“funcionário-chave”).
• Um instituidor do trust (se o Mutuário for propriedade de um trust).
• Para uma organização sem fins lucrativos, os executivos e diretores do Mutuário.
4. Nome do Sócio. Preencha o nome completo do Sócio.
5. Cargo. Identifique o cargo do Sócio; por exemplo, trabalhador autônomo; prestador de serviços independente; proprietário único; sócio administrador; proprietário; executivo; diretor; membro; ou funcionário-chave.
Nome do Sócio | Cargo | |
Ex-Combatente | 1=Não ex-combatente; 2=Ex-combatente; 3=Ex-combatente incapacitado em combate; 4=Cônjuge de ex-combatente; X=Não informado | |
Gênero | M=Masculino; F=Feminino; X=Não informado | |
Raça (pode-se selecionar mais de uma) | 1=Ameríndio ou Nativo do Alasca; 2=Asiático; 3=Negro ou Afro-americano; 4=Nativo do Havaí ou das Ilhas do Pacífico; 5=Branco; X=Não informado | |
Etnia | H=Hispano ou Latino; N=Não Hispano ou Latino; X=Não informado |