CONVÊNIO Nº 004/2017.
CONVÊNIO Nº 004/2017.
Convênio de Colaboração Mútua entre o Município de Novo Xingu e o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV.
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n° 04.207.526/001-06, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Novo Xingu – RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE, de outro lado, CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.741.122/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, nesta cidade de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal 8.666/93, alterações subsequentes e, de acordo com a Lei Municipal nº 683/2013, de março de 2013, firmam o presente Xxxxxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
Parágrafo Primeiro - Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do mesmo, de acordo com as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 683/2013, de março de 2013.
Parágrafo Segundo - As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes:
I – Serviços:
a) Pagamento de pessoal em atividades de: xxxxxxxx, secretariado, assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU,
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado.
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros;
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, combustíveis e lubrificantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
Parágrafo Único - A validade do presente Xxxxxxxx será de 01 (um) ano, a contar de 01 de agosto de 2017, até 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DO CONVENENTE
Parágrafo Único - O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 218,81 (duzentos e dezoito reais com oitenta e um centavos), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da Várzea) do:
Banco: Banrisul n.º 041
Agencia 0303
Conta corrente n.º 06.027884.0-2
CLÁUSULA QUARTA - DEVERES DO CONVENIADO
Parágrafo Único - O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - Servirá de recurso para o pagamento deste
Convênio a seguinte dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subseqüentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 01 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – RV
Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Convenente Conveniado
TESTEMUNHAS: