EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE - PELC/COMUNIDADE INDÍGENA. |
Valor estimado total para a Contratação: em conformidade com o disposto no Acórdão nº 114/2007, Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx) do TCU ; não será divulgado o valor unitário de referência para esta contratação, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes somente após a fase de lances. |
Exclusiva ME/EPP: ☐ SIM ☒NÃO |
Reserva de quota ME/EPP: ☐ SIM ☒NÃO |
Data da abertura: 12/09/2019. Horário: 09h00min. |
Local da Sessão Pública: Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxx Missões, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - XXX: 00.000-000. |
Tipo de Licitação: menor preço por item. |
Visita Técnica ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica |
Prazo para entrega do credenciamento, proposta e documentação: dia 12/09/2019, as 09h00min, com tolerância máxima de até às 09h30min. |
Pedidos de consultas e esclarecimentos: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx fone: (00) 0000-0000 |
Impugnação ao instrumento convocatório: Em ate 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. |
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019
Razão Social: __ CNPJ: _ Endereço: E-mail: Cidade: Estado:_ _ Telefone: _ Fax:_ _ Data da retirada: / /2019. Obtivemos, através do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São João das Missões, nesta data, cópia do edital acima citado. Nome legível e/ou assinatura Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal de São João das Missões e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, por meio telefone: (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A não remessa do recibo exime a Prefeitura da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2019 PROCESSO nº. 052/2019.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000-X, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.486/0001-81, através do Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, da Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 0147/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00min horas do dia 12 de agosto 2019, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Processo nº 052/2019 Pregão Presencial nº. 026/2019, para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE - PELC/COMUNIDADE INDIGENA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “POR ITEM” que reger-se-á
pelas disposições da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93, Decreto Municipal Nº. 0052/2007, pela Lei 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Carta de Credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento Ao Inciso VII do Art. 4° da Lei N° 10.520/2002;
d) Anexo IV – Declaração de fatos impeditivos supervenientes;
e) Anexo V- Declaração Concorda com os Termos do Edital
f) Anexo VI – Modelo de Proposta;
g) Anexo VII – Declaração (cumprimento do art.7º, inciso XXXIII da CR/88);
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração Negativa de Parentesco;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
j) Anexo X – Minuta de Contrato.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1- A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE - PELC/COMUNIDADE INDIGENA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
DAS MISSÕES-MG, conforme detalhado no Anexo I.
02 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 - O licitante decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Administração, caso esta não seja feita em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no art. 41, §2º da Lei 8.666/93.
2.2.1- Poderá ainda ser realizado pessoalmente, desde que a cópia seja enviada por e- mail, a fim de assegurar documentalmente a data de envio da Impugnação.
2.2.2- A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos ou jurídico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, estranhas a ele, para orientar sua decisão.
2.2.3- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do Certame.
03 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
1085 | 7.1.1.27.812.39.2071.33903900 | Manutenção Serviços de Esportes Municipais | Transf. de Convênios – outros. |
04 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A Licitante deverá se apresentar para Credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 - Cada Licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento Oficial de Identidade;
II - Contrato Social Consolidado ou equivalente.
III - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Xxxxx XX).
IV - Declaração conforme (Anexo III). V - Declaração conforme (Anexo IV).
4.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual/ cópia do documento de identidade do outorgante e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 60 dias da abertura do certame, bem
como respectiva ao ano em vigor e deverá ocorrer quando do Credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 Juntamente com a Declaração de Microempresa (Anexo VII). 4.6-A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de Credenciamento impedirá a participação do representante da Licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.7-O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8-Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa.
05- RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
5.1- A proposta comercial (item 05 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 06 do Edital) deverão ser colocadas em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de desqualificação, sendo identificados da seguinte forma:
ENVELOPE nº. 01
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
“ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO”
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DA PREGOEIRA
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2019
ENVELOPE nº.02
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DA PREGOEIRA
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2019
5.2 - Os envelopes deverão ser entregues a Pregoeira na Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DAS MISSÕES da seguinte forma:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações, Prefeitura Municipal. DIA: 12/09/2019
HORÁRIO: 09h00min.
5.3 - O município de SÃO JOÃO DAS MISSÕES não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues a Pregoeira designada, no local, data e horários definidos no item 4.2.
06 - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – No “ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL”, o Licitante deverá apresentar sua proposta comercial, sem rasuras, em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, constando obrigatoriamente o seguinte:
6.1.1 - Identificação da empresa proponente, com nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax;
6.1.2 - Indicação do prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
6.1.3 - Os preços deverão ser cotados considerando-se a prestação do objeto licitado, no município de SÃO JOÃO DAS MISSÕES – MG, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos.
6.1.4 - A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002.
OBSERVAÇÃO: O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA COMERCIAL, EM MIDIA DIGITAL, (CONFORME PLANILHA - ANEXO VI) PARA FACILITAR O LANÇAMENTO DAS RESPECTIVAS PROPOSTAS NO SISTEMA.
07 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1-Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme segue:
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
7.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, última alteração caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.2.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 6.2.2, deste subitem;
7.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2.5 – Cópia da Cédula de Identidade e CPF de todos sócios, ou documento equivalente, conforme o Contrato Social.
7.2.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.7 - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.8 – Autorização para funcionamento, expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em vigência.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA.
7.3.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ.
7.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
7.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
7.3.4 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212 de 24 de julho de 1991, emitida pela Receita Federal;
7.3.5 - Prova de regularidade perante o FGTS: Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
7.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO E FINANCEIRA:
6.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data do Pregão Presencial 026/2019.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.5.1-Atestado (s) de capacidade técnica: ao menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da Licitação. Conter, além do nome do Atestante, endereço, telefone da pessoa jurídica e carimbo, ou qualquer outra forma de que a Administração possa se valer para manter contato com a empresa declarante.
7.6– OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1– Indicação de Profissionais, responsáveis pelos serviços mencionados no Anexo I, através da apresentação dos documentos a seguir relacionados:
7.6.1.1 – Cópia da Carteira Profissional e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, e quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo ou da ata de eleição dos administradores da mesma para comprovação do vínculo do profissional relacionado na alínea "a" acima com o licitante,
7.6.2 – Comprovante de escolaridade mínima exigida para os itens 13,14 e 15. A comprovação será mediante Declaração Escolar ou Diploma de Conclusão de Curso nas áreas de Educação, Educação Física, Esporte e/ou lazer.
7.6.3 – Comprovação de ser estudante de educação física, professor de educação física, educador popular ou líder comunitário para concorrer aos itens 01 ao 12. A comprovação deverá ser feita mediante Declaração Escolar ou Diploma de Conclusão de Curso, e para os educadores populares e lideres comunitários, a declaração deverá
ser assinada pelo cacique da comunidade Indígena ao qual o Licitante atuar ou já tiver atuado em tal função.
7.6.4 – Numero de Inscrição no PIS ou NIT de todos os profissionais.
7.6.5 - Comprovante ou Declaração que dê cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CR/88, onde proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (MODELO ANEXO V).
7.6.6 – Comprovante ou Declaração que dê cumprimento a Súmula Vinculante Nº13 do Supremo Tribunal Federal, de não possuir vínculo de parentesco, matrimônio ou união estável, em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, com agentes políticos ou ocupantes de cargos comissionados ou autoridade nomeante do município de São João das Missões, notadamente com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito municipal, Vereador, Secretário municipal e ou Procurador Geral do município. (MODELO ANEXO VIII).
7.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO.
7.7.1 - NO CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE OPTAR PELA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123/06 e 147/2014 DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTE:
7.7.1.1 - Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL: apresentar comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
7.7.1.2 - Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL: apresentar declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
7.7.2 - Não serão admitidas na Licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontre em falência, recuperação judicial ou ainda em concordata, conforme artigo 192 da Lei nº. 11.101/2005.
7.7.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
a) Se o Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou:
b) Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o Licitante for matriz, e o executor da Ata for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial, aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7.4 - No caso de Certidões Negativas que não constem data de validade, serão aceitas com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
7.7.5 - Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação, os demais serão admitidos fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.7.6 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.7.7 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o original for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
7.7.8 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope nº. 02, lacrado, devidamente identificado, se possível em papel formato A4.
08 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 - A Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada no item 4.2, dando início ao Credenciamento e identificação dos representantes das proponentes, onde colherá suas declarações dando ciência do cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no presente Instrumento.
8.2 - Para manifestar-se nas fases do procedimento Licitatório, o representante único da proponente participante deverá apresentar-se a Pregoeira, quando convocado para credenciamento, devidamente munido com Cédula de Identidade e documentação apropriada, observando o que segue:
8.2.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular (anexar cópia do Estatuto ou Contrato Social), um procurador para lhe atribuir poderes no tocante à formulação de lances e demais práticas necessárias para concretizar os atos e operações no sistema.
8.2.2 – Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou gestor de negócios da proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto e/ ou Contratos pertinentes, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.
09 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 – Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 – A Pregoeira classificará a proposta de maior desconto e as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas de desconto mais baixo para fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.2.1-Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11 - DO JULGAMENTO
11.1-O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço por item.
11.3 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
11.4 - Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta;
11.5 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/ lance inferior pela microempresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação da PREGOEIRA, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
11.6 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.7 - Serão consideradas equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar nº. 123/06.
11.8 - O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente Edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.9 - A PREGOEIRA deverá comparar os preços apresentados, observando os preços propostos com os praticados no mercado, utilizando-se da pesquisa realizada.
11.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a proponente declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.11 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.12 - Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação da proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o Objeto deste Edital para o qual apresentou proposta.
11.13 - Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.14 - Caso não venham ser realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.15 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.16 - Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira.
11.17 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 9.16 implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.18 - Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelas proponentes.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sede do Município.
12.2 - A proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, a proponente decairá do direito de recurso.
11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, site Oficial do Município e comunicado a todas as proponentes via fax ou e-mail.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação a proponente vencedora, com a posterior homologação de resultado pelo Prefeito Municipal.
13.2 - O Licitante julgado vencedor será convocado oportunamente, fixando o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para o atendimento à mencionada convocação
e assinatura do Contrato desde que apresentada as declarações, que a licitante não conste:
I – no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II – no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas;
III – no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A NÃO APRESENTAÇÃO, OU A NÃO COMPROVAÇÃO ENSEJARÁ EM SUA NÃO
CONTRATAÇÃO (Exigência advinda da Portaria Interministerial nº 424/2016, art. 44, I).
13.2.1-Será considerado desistente, o Licitante que não comparecer dentro do prazo supracitado, fato que dará direito ao Município a proceder de conformidade com o art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação para contratação ou emissão da ordem de fornecimento, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14 – ENTREGA DO OBJETO LICITADO
14.1 – Os serviços serão executados nas Aldeias Barreiro Preto, Brejo Mata Fome, Riacho do Brejo e Sumaré I, em até 05 (cinco) dias após a ordem de serviço, devidamente assinada pela autoridade competente, obedecendo todas as especificações técnicas apresentadas neste Edital.
14.2 - Após o recebimento da ordem de fornecimento o Licitante ganhador terá o prazo de 05 (dias) dias corridos para dar início à prestação do serviço, objeto da licitação,
sendo aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços, bem como após notificação não sendo prestados, a Administração poderá a seu critério, convocar os demais proponentes para prestação do serviço, tendo em vista a ordem de classificação.
14.3 - O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste Instrumento.
14.4-A Licitante vencedora é obrigada a refazer, de imediato, às suas expensas, serviços em que se verificarem defeitos ou qualidade inferior.
15- CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO
15.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES procederá ao pagamento dos serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e apresentação das respectivas notas fiscais, que deverão referir-se, unicamente, a este Pregão.
16- DAS SANÇÕES
16.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o município de SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
a. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
I- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não prestados;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da Ordem de Fornecimento;
III -10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da mesma ou ficar proibido pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
16.2 - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.3- O recolhimento das multas referidas nos subitens I, II e III deverá ser feito, através de guia própria, ao município de São João das Missões, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São João das Missões.
17.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.5 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
17.8. - A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à Contratação.
17.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Manga – Minas Gerais.
17.11-Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Licitação, ficará está transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
17.12- Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira na Prefeitura Municipal, no endereço: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xx 000 - X - Xxxxxx – XXX 00.000-000 – São João das Missões – Minas Gerais, até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões no endereço acima referenciado ou pelo telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.13 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min as 17h00min, no endereço referido no preâmbulo deste Edital, sendo que os mesmos estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
São João das Missões, 23 de agosto 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 julho 2002.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Presencial destina-se a Contratação de empresa que disponibilize candidatos pelo período de 18 meses, para o preenchimento de 02 (duas) vagas de Coordenador de Núcleo, pelo período de 19 meses para (uma) vaga de Coordenador Pedagógico, e pelo período de 18 meses, para preenchimento de 12 (doze) vagas de Agentes Socais para atuarem em apoio ao Programa Esporte e Lazer na Cidade – PELC/ Comunidade Indígena, que atende, atualmente, cerca de 600 (seiscentas) crianças/adolescentes e adultos com idade entre 07 e 54 anos, anualmente, distribuída por 02 (dois) núcleos e 02 (dois) subnúcleos, que podem aumentar caso haja disponibilidade orçamentária e adequação das instalações para aumento dos beneficiados.
2 - QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DAS VAGAS
2.1. As vagas disponíveis para o Pregão Presencial de Coordenadores de Núcleo, Coordenador Pedagógico e Agentes Socais para atender o Programa Esporte e Lazer na Cidade – PELC/ Comunidade Indígenas atenderá as especificações, conforme abaixo discriminado:
Item | Descrição | UND | Qtde |
01 | AGENTE SOCIAL Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
02 | AGENTE SOCIAL 10 Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 |
03 | AGENTE SOCIAL 11 Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
04 | AGENTE SOCIAL 12 Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
05 | AGENTE SOCIAL 2 Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
06 | AGENTE SOCIAL 3 Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
07 | AGENTE SOCIAL 4Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
08 | AGENTE SOCIAL 5 Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 |
09 | AGENTE SOCIAL 6Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 |
10 | AGENTE SOCIAL 7Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 |
11 | AGENTE SOCIAL 8Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 |
12 | AGENTE SOCIAL 9Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 |
13 | COORDENADOR DE NUCLEO Preferencialmente com formação superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. | Mês | 18,00 |
14 | COORDENADOR PEDAGOGICO Preferencialmente com formação superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. | Mês | 19,00 |
15 | CORDENADOR DE NUCLEO 2Preferencialmente com formação superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos | Mês | 18,00 |
3-DA REMUNERAÇÃO
3.1. O valor da remuneração para o Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais é definido pelo Ministério dos Esportes/Diretriz do Programa PELC, que poderá ser aumentado de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
4 - DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1. Coordenador Pedagógico – Formação superior preferencialmente da área de educação física ou Esporte e/ou Lazer, com experiência na elaboração e supervisão de projetos pedagógicos e no desenvolvimento de ações comunitárias;
4.2. Coordenador de Núcleo – Formação superior preferencialmente da área de educação física ou Esporte e/ou Lazer com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos;
4.3. Agentes Sociais – Devem ser estudantes de Educação Física, professores de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos diretamente com a execução do Programa.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste projeto básico estão estimadas em R$ 363.600,00 (trezentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) para o período de 18 meses para cargo de Agentes Sociais e 18 meses para o cargo de Coordenadores de Núcleos e para o período de 19 meses para o cargo de Coordenador Pedagógico, tomando como base o item 02 deste Projeto Básico.
5.2. Os recursos para pagamento das despesas relativas aos serviços prestados em decorrência do presente Pregão Presencial é a seguinte:
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
1085 | 7.1.1.27.812.39.2071.33903900 | Manutenção Serviços de Esportes Municipais | Transf. de Convênios – outros. |
6 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo da vigência da contratação será de 18 meses para os cargos de Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais e 19 meses para o Cargo de Coordenador
Pedagógico, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A efetiva atuação do (a) profissional/licitado(a), nas hipóteses de prestação de serviço do Edital de Pregão Presencial, não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária.
7.2. Cada núcleo do (Programa Esportes e Lazer na Cidade - PELC é composto por 300 crianças/adolescentes e adultos no mínimo de 02 Coordenadores de Núcleo, 12 Agentes Socais e 01 Coordenador Pedagógico para atendimento dos dois núcleos).
7.3. Caso haja suplementação de recursos, ao longo do exercício financeiro, para adaptação das instalações da Prefeitura Municipal de São João das Missões-MG e/ou contratação de Licitados (as), será utilizado nos itens/serviços já licitados para atender a programação do Programa.
7.4. Ressalta-se que a prestação dos serviços ocorrerá de forma autônoma, sem qualquer vínculo de natureza trabalhista, estando claro entre as partes que todas as obrigações fiscais que competem ao (à) Licitados(a) serão de sua inteira responsabilidade.
São João das Missões, 15 de agosto 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, PROCURAÇÃO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
PROCURAÇÃO
A _ (nome da proponente) , CNPJ nº
, com sede à , nº , Bairro_ , Cidade: _ _, neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Município de São João das Missões/MG praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 026/2019 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão Presencial nº. 026/2019.
Local, data.
Assinatura
(Reconhecer firma)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
_, inscrito no CNPJ sob o nº
_, com sede à
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº. 026/2019, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, _ de__ 2019.
_ Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:_ _ _
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
_, inscrito no CNPJ sob o nº
_, com sede à
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº. 026/2019 DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 4.1 do Edital.
, _ de__ 2019.
_ Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:_ _ _
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO V
DECLARAÇÃO REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
À
Prefeitura Municipal de São João das Missões São João das Missões - MG
PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2019.
DECLARAÇÃO
A signatária , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, que não utiliza em atividades laborativas, noturnas, perigosas ou insalubres menores de 18 (dezoito) anos, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Declara, portanto, estar regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, combinado com o art. 27 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
, _ de__ _2019.
Assinatura do responsável pela empresa Cargo.
Identificação
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE PROPOSTA/ MODELO DE PROPOSTA/ DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
, de 2019.
À
Prefeitura Municipal de São João das Missões.
A/C: Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial 026/2019. Prezados Senhores:
(Razão Social do Proponente), inscrita no CNPJ sob o nº , em
atendimento aos termos do Edital Pregão Presencial 026/2019, acima referenciado vem, pela presente, apresentar, conforme abaixo, nossa proposta comercial
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtota l | Mar ca |
0001 | AGENTE SOCIAL: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos. | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0002 | AGENTE SOCIAL 10: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0003 | AGENTE SOCIAL 11: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 |
0004 | AGENTE SOCIAL 12: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0005 | AGENTE SOCIAL 2: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0006 | AGENTE SOCIAL 3: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0007 | AGENTE SOCIAL 4: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0008 | AGENTE SOCIAL 5: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0009 | AGENTE SOCIAL 6: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0010 | AGENTE SOCIAL 7: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 |
0011 | AGENTE SOCIAL 8: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0012 | AGENTE SOCIAL 9: Qualificação: estudantes de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0013 | COORDENADOR DE NUCLEO: Preferencialmente com formação superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 | |
0014 | COORDENADOR PEDAGOGICO: Preferencialmente com formação superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. | Mês | 19,00 | 0,00 | 0,00 | |
0015 | CORDENADOR DE NUCLEO 2: Preferencialmente com formação superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. | Mês | 18,00 | 0,00 | 0,00 |
A presente proposta de preços é válida por 60 (sessenta dias) contados a partir do dia fixado no preâmbulo do Edital para a entrega dos envelopes.
Conforme acima apresentado, nosso preço total ofertado para a execução do objeto contratual é de R$ ,00 ( ).
Declaramos que nos preços ora ofertados estão incluídos todos os tributos, taxas ou despesas direta ou indiretamente incidentes em virtude da execução dos serviços objeto da licitação em referência.
_ Assinatura do Representante Legal.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de São João das Missões São João das Missões - MG
DECLARAÇÃO
_, inscrito no | CNPJ sob | o nº |
_, com | sede | à |
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão nº. 026/2019 DECLARA sob as penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento Licitatório do Pregão Presencial nº 026/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG.
Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos prevista no art. 3º,
§ 4º da Lei 123/06.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
, _ de__ _2019.
_
Assinatura do responsável pela empresa
Cargo.
Identificação Contratada
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PARENTESCO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019
Xxxxxx xx xxx, brasileiro, casado/solteiro, representante legal da empresa
_ ocupante do cargo (comissionado, efetivo ou contratado temporário)
de lotado na _, filho de
e inscrito no CPF sob o Nº
, portador da CI _ , declaro para fins do disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal, não possuir vínculo de parentesco, matrimônio ou união estável, em linha reta, colateral ou por afinidade com agentes políticos ou ocupantes de cargos comissionados ou autoridade nomeante do município de São João das Missões - MG, notadamente com o Prefeito municipal, Vice-Prefeito municipal, Vereador, Secretário municipal e ou Procurador Geral do município.
Por ser verdade, firma a presente declaração, sob as penas da lei.
, em _de _ 2019.
Fulano de tal
CPF: , RG _
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO /CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES /MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA _ , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES – MG, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx (XX), inscrição no CNPJ 01.612.486/0001 –81, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Srº. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº.
_, inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado na , s/n, nesta cidade de São João das Missões/MG. Tem justo e contratado o seguinte:
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 – _ _ , pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o
nº , situado a Rua , Nº _,
b: , CEP: _, -MG neste ato representado pelo Srº
_, brasileiro, , portador da cédula e
identidade sob o nº _ Nº .
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
e inscrito no CPF sob o
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº052/2019 – Pregão Presencial n° 026/2019, regido pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e suas posteriores alterações e demais legislações aplicadas ao objeto.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1. Constitui objeto principal do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE - PELC/COMUNIDADE INDIGENA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, conforme especificações do anexo I do edital, de acordo com o processo licitatório n° 052/2019, Pregão Presencial 026/2019 e seu respectivo resultado.
2.2 – NORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. Cumprirá a contratada o contido no Termo de Referência (Anexo I) do Edital e Proposta Vencedora (Anexo VI), que fica fazendo parte integrante desse contrato, como se nele estivesse escrito.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1.1.O Contrato terá seu prazo de validade de 18 meses para os serviços de Agentes Sociais e Coordenadores de Núcleo e de 19 meses para os serviços de Coordenador Pedagógico.
3.2 - DO VALOR
3.2.1. O valor global do presente contrato será de R$ _ _
( _) divididos em valores iguais e mensais de R$ ( ).
3.2.2. O valor da remuneração para o Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais é definido pelo Ministério dos Esportes/Diretriz do Programa PELC, que poderá ser aumentado de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
3.3.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Município de São João das Missões/MG para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
3.3.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.3.5. Fica facultado ao Município de São João das Missões/MG realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo contratado.
3.3.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratado será concedida após análise técnica e jurídica do Município de São João das Missões/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do pedido.
3.3.7. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o contratado não poderá suspender os serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.4 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.4.1. O pagamento será efetuado após o aceite da nota fiscal pelo setor competente da Prefeitura até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao mês vencido.
3.4.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado no setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas subsequentes (se necessário) no ano seguinte:
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
1085 | 7.1.1.27.812.39.2071.33903900 | Manutenção Serviços de Esportes Municipais | Transf. de Convênios – outros. |
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA:
5.1.1 - Incumbe à CONTRATADA, além das demais obrigações estabelecidas neste instrumento, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas inclusive:
5.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, como mão de obra – operador, rodagem, alimentação, pagamentos de seguros, multas, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
5.1.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme legislação pertinente.
5.1.4. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, e dentro exigido pelas leis e obrigações legais pertinentes.
5.1.5.- Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
5.1.6. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
5.1.7. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
5.2.2 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador.
5.2.3. Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
5.2.4. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
5.2.5. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato.
5.2.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG por meio da secretaria solicitante ou por servidor(es) nomeado(s) para este fim, visando assegurar o cumprimento dos requisitos solicitados, um satisfatório equilíbrio econômico-financeiro da contratada e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1. Recusando-se a vencedora a não executar os serviços sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
8.2.1. advertência;
8.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor a ser pago, por ocorrência;
8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
8.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
8.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de São João das Missões/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado do pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII.
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao Contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
9.3. Haverá encerramento automático do contrato se a quantidade dos serviços ou os pagamentos ocorrerem antes de esgotar o prazo de vigência da avença.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manga/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE REPRESENTANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1: _ CPF:
2: _ CPF: