CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 31 de Janeiro de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Oficiais para a condução de leilões públicos visando a alienação onerosa de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Gramado. O processo e o julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1 – DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Oficiais para a condução de leilões públicos visando a alienação onerosa de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Gramado.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para participação no credenciamento, os Leiloeiros interessados deverão apresentar a documentação exigida no item 3, em envelope lacrado e com a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/20 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Nome Completo do Proponente
2.2 Os envelopes com os documentos pertinentes dos interessados em se credenciar para o processo que leiloará os bens inservíveis constantes no Decreto Municipal n.º 170/2019, deverão ser entregues até as 17h30m do dia 20 de Fevereiro de 2020.
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE, os seguintes do- cumentos:
3.1 Declaração que atenda ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99. (Modelo - Anexo 04)
3.2 Declaração de que o licitante não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos
para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo - Anexo 02)
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Cópia de cédula de identidade.
3.3.2 Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívi - da Ativa da União.
3.4.2 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Certidão Específica de regularidade, fornecida pela Junta Comercial, em nome do Leiloeiro, comprovando a situação do cadastro regular.
3.6.2 Carteira de Exercício Profissional em nome do Leiloeiro.
3.6.3 Avará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da circunscrição Fiscal do estabelecimento do Leiloeiro que ora se habilita.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Certidão Negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do Leiloeiro, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Ao Leiloeiro caberá a prestação dos seguintes serviços:
4.1.1 Leilão de bens móveis inservíveis e de bens imóveis;
4.1.2 Identificação dos lotes e indicação da melhor forma de disposição;
4.1.3 Fornecimento de informações, esclarecimentos e acompanhamento nas vistorias e visitações públicas dos lotes aos interessados;
4.1.4 Recebimento dos documentos de identificação dos participantes, procedendo ao leilão, emissão de atas, notas e autos de arrematação, mapas e a devida prestação de contas, comprovando o depósito dos valores;
4.1.5 Cientificar os presentes do valor mínimo de cada Lote, devidamente avaliado e identificado, antes de iniciar a sessão;
4.1.5.1 Os lances deverão ser de valor igual ou superior ao avaliado, incluindo todos os encargos, em voz alta, a partir do preço mínimo estabelecido e os interessados ficam
vinculados a sua proposta no lote até que outra, mais elevada, seja formulada, e assim sucessivamente, até que não haja mais lances. Então, o Leiloeiro declarará a última proposta vencedora;
4.1.6 Prestar contas do Leilão ao Município de Gramado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após sua realização;
4.2 O Município de Gramado fica desobrigado de qualquer compromisso em relação aos Leiloeiros, caso não seja realizado nenhum Leilão;
4.3 O Decreto Municipal nº 170/2019 estabelece o rol de bens inservíveis que serão objeto do primeiro leilão a ser realizado pelo Leiloeiro classificado em primeiro lugar;
4.3.1 O rol dos bens móveis ou imóveis a serem alienados nos eventuais leilões que se sucederem poderão ou não serem estabelecidos através de novos instrumentos normativos.
5 – DO PROCEDIMENTO
5.1 No julgamento, observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
5.2 Recebido o envelope com os documentos exigidos no item 3 (três) deste edital, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos, num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
5.3 A Comissão Permanente de Licitações considerará credenciados todos os leiloeiros que atenderem, na íntegra, o item 3 (três), deste Edital.
5.4 Serão inabilitados os leiloeiros que não atenderem às exigências do presente Edital e da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.5 Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da fase de credenciamento, com a indicação dos nomes dos leiloeiros habilitados e inabilitados.
5.6 Havendo renúncia expressa de todos os participantes presentes, ou expirado o prazo ao direito de interpor recurso contra o resultado de julgamento da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações definirá a ordem de classificação dos leiloeiros habilitados com base no critério de antiguidade. Definida a ordem de classificação, os leiloeiros prestarão os serviços de leiloaria em sistema de rodízio.
5.6.1 Havendo empate entre leiloeiros classificados no critério de antiguidade, realizar-se-á sorteio público para definição da ordem de classificação dos leiloeiros em situação de empate.
5.7 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes deste processo será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
6 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 Após a organização e o exame do processo de Chamada Pública, caso nenhuma irregularidade seja verificada, serão credenciados os leiloeiros classificados, respeitado o critério de antiguidade.
6.2 De acordo com a oportunidade e conveniência do Município, serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços os leiloeiros que atendem às exigências da convocação.
6.2.1 O Leiloeiro terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município de Gramado.
6.3 O Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei n.º 8.666/93.
6.4 O contrato a ser assinado terá como base a Minuta do Contrato – Anexo 01.
6.5 Para cada lote de bens a ser leiloado, haverá a convocação de Xxxxxxxxx, conforme a lista de classificação;
6.6 A cada convocação, o Leiloeiro deverá reapresentar as certidões que estiverem com prazo de validade vencido, as quais farão parte do processo administrativo do Leilão.
6.7 A designação de cada Leiloeiro obedecerá a ordem de classificação definida pelo critério de antiguidade, independentemente do tipo e do valor do lote a ser leiloado, conforme exemplo abaixo:
I – 1º Edital de Leilão: 1º classificado; II – 2º Edital de Leilão: 2º classificado;
III – Quando chegar ao último classificado, a ordem de designação retornará ao primeiro classificado.
6.8 O Leiloeiro que não atender a convocação feita pelo Município de Gramado, sem justificativa, será excluído do rol dos classificados, podendo ser declarado inidôneo.
6.8.1 A justificativa do não atendimento à convocação será submetida à apreciação e ao julgamento da autoridade superior.
6.8.2 Na hipótese da justificativa ser rejeitada por parte da autoridade superior, o Leiloeiro deverá atender à convocação na sua íntegra. Caso não atenda a referida convocação, será excluído do rol dos classificados, podendo ser declarado inidôneo para participar de Leilões junto ao Poder Público Municipal.
7 – DA TAXA DO ARREMATANTE
7.1 A taxa de comissão dos Leiloeiros, a ser paga pelos arrematantes, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, de acordo com o artigo 24, do Decreto Federal nº 21.981/1932.
7.2 O pagamento da Comissão deverá ser feito imediatamente após o lance do arrematante, que o Leiloeiro considerar vencedor, à vista, em dinheiro ou cheque, que identifica o ato da arrematação, bem como o valor correspondente à arrematação do lote.
7.3 O Leiloeiro deverá emitir comprovante de venda, com o valor total para cada lote arrematado, identificando o arrematante.
8 – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Para o recebimento e a fiscalização da prestação de serviços, o Município de Gramado
nomeará servidores que farão o recebimento, nos termos no artigo 37, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/1993, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na Chamada Pública;
II. Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Responsabilidade, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de prestação de contas apresentada à Comissão Permanente para Realização de Leilão.
8.2 O Leiloeiro credenciado facilitará ao Município de Gramado o acompanhamento e a fiscalização permanentes dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores municipais designados para tal fim.
9 – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor dos bens avaliados e destinados a leilão para o credenciado;.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total dos bens avaliados e destinados a leilão para o credenciado, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
10.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
10.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
10.4 O presente Edital estará disponível no site do Município de Gramado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
10.5 Integram este edital:
Anexo 01 – Minuta Contrato
Anexo 02 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 03 – Termo de Credenciamento
Anexo 04 – Declaração de Empregador
Gramado(RS),30 de janeiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e pelo Secretário Municipal de Sr. , denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a
, inscrita no CPF sob n.º , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , / XXX , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º /2020, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de Leiloeiro Oficial para a condução de leilões públicos visando a alienação onerosa de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Gramado, conforme descrição e quantidades constantes abaixo:
(...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
2.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado. Tal taxa deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo CONTRATADO para recebê-la.
2.1.2 Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão suprarreferida.
2.2 As despesas com a execução dos leilões correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados.
2.3 Não cabe ao Poder Público Municipal qualquer responsabilidade pela cobrança de comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
2.4 O Leiloeiro Oficial será responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 O CONTRATADO fará o leilão de bens móveis e imóveis inservíveis;
3.2 O CONTRATADO fará a identificação dos lotes, dispondo de forma melhor organizada;
3.3 O CONTRATADO prestará informações, esclarecimentos e fará o acompanhamento nas vistorias e visitações públicas dos lotes aos interessados;
3.4 O CONTRATADO fará o recebimento dos documentos de identificação dos participantes, procederá ao leilão, emitirá atas, notas e autos de arrematação, mapas e a devida prestação de contas, comprovando o depósito dos valores;
3.5 O CONTRATADO dará ciência aos presentes do valor mínimo de cada Lote, devidamente avaliado e identificado, antes de iniciar a sessão.
I. Os lances deverão ser de valor igual ou superior ao avaliado, incluindo todos os encargos, em voz alta, a partir do preço mínimo estabelecido e os interessados ficam vinculados a sua proposta no lote
até que outra, mais elevada, seja formulada, e assim sucessivamente, até que não haja mais lances. Então, o Leiloeiro declarará a última proposta vencedora.
3.6 O CONTRATADO prestará contas do Leilão ao Município de Gramado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após sua realização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
I. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
II. Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pelo Poder Público Municipal, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital;
III. Disponibilizar aos interessados, em seu escritório ou no endereço de visitação dos bens (depósitos), folhetos (folders), em quantidade compatível com a previsão do número de lotes e pessoas interessadas, identificando os bens a serem leiloados, até o dia marcado para a realização do leilão.
IV. Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços;
V. Remeter a possíveis interessados cópia do Edital do leilão.
VI. Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados;
VII. Panfletar;
VIII. Anunciar o leilão em jornal de grande circulação;
IX. Divulgar o leilão através da internet, afixando fotos dos bens;
X. Utilizar sistemas de tele marketing e áudio visual para divulgação do leilão;
XI. Disponibilizar, no dia da realização do leilão, um número de funcionários, facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento;
XII. Disponibilizar local adequado, para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta;
XIII. Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos bens a serem levados a leilão, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões;
XIV. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade;
XV. Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do leilão; se necessário;
XVI. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados;
XVII. Informar ao Poder Público Municipal, logo após a conclusão do leilão, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação;
XVIII. Prestar contas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data de realização do leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos bens, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados;
XIX. Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo Poder Público Municipal para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
XX. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que
disciplinam a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente contrato tem a sua validade condicionada ao certame que será realizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público N.º /2020, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados e destinados a leilão para o credenciado, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual os motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato a Servidor(a) , pertencente do quadro de Servidores, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 20 .
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
Secretária Municipal
Contratante
Matrícula nº
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto
ANEXO 02
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO
Através do presente, o profissional
, inscrito no CPF sob o nº
, residente na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Chamamento Público n.º /20 , estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. :
Representante Legal
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, o Leiloeiro
, portador da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , vem solicitar credenciamento para a prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, visando a alienação onerosa de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Gramado, conforme Edital de Credenciamento nº /20
Local e Data
Leiloeiro
Eu, portador da
cédula de identidade registro geral número ,declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal