Protocolo 13.339/2023
Protocolo 13.339/2023
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE
De: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 03/11/2023 às 13:46:10
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Solicito por meio desta aditivo de valor do contrato de prestação de serviço nº 705/2023 em 25% do que esta acordado pela dispensa. Esse valor será para cobrir despesas com engenharia civil que foi solicitada pela Copel. Nesta mesma forma por se tratar de um projeto especifico e com analise especial dentro da companhia de energia o processo de aprovação passa por viários setores, sendo que será necessário um prazo de entrega mais longo. Será necessária um aditivo de prazo de mais 60 dias da data acordada no contrato.
Solicitamos uma programação de pagamento de 50% do valor, ja reajustado com os 25% do aditivo. Recurso que será utilizado para pagar despesas de aprovação do projeto deslocamento e alterações necessárias exigidas pela companhia de energia Copel.
Anexos:
2_ALTERACAO_CONTRATUAL.pdf
atestado_capacidade_tecnica.pdf CHZ_NAO_EMPREGA_MENORES_ELECTRO.pdf
cnd_trabalhista.pdf cnh_evandro.pdf cnpj.pdf
CONTRATO_ELECTRO_ASSINADO_DIGITAL.pdf CONTRATO_SOCIAL_1.pdf
estadual.pdf fgts.pdf municipal.pdf
PROJETO_DE_MEDIA_TENSAO_PREFEITURA_DE_BELTRAO.pdf
SICAF.pdf
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, emancipada em 22/06/2021 sob protocolo nº. 17019, estudante, nascida em 02/06/2005, portadora da Carteira de Identidade RG nº.
7.596.486 SSP/SC, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 em São Lourenço Do Oeste/SC, única sócia da empresa ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 37.651.350/0001-28, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná em 08 de julho de 2020, sob NIRE nº. 41209415405, última alteração registrada em 10 de setembro de 2021 sob n°. 20215900847, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx. 1390, Loja 01, Trevo da Guarany, CEP 85.501-356 em Pato Branco/PR, resolvem assim, proceder a Segunda Alteração e Consolidação do Contrato Social, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O endereço da sociedade que antes era na Xxx Xxxxxxxx, xx. 1390, Loja 01, Trevo da Guarany, CEP 85.501-356 em Pato Branco/PR, passa a ser na Rodovia BR- 158, n°. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da sociedade que antes era: Comércio varejista de material elétrico; Instalação e manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Comércio varejista de materiais hidráulicos. Passa a ser: Comércio varejista de material elétrico; Instalação e manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ingressa na sociedade XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, nascido em 29/01/1987, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n°. 8.094.687-2 SESP/PR, inscrito no CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx/XX.
XXXXXXXX XXXXXX: Ingressa na sociedade XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado sob regime de Comunhão Universal de Xxxx, nascido em 05/05/1993, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n°. 5976057 SSP/SC, inscrito no CPF n°. 000.000.000-00, residente
e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA QUINTA: A sócia DANDARA XXXXX XXXXXXX, que possuía na sociedade 80.000 (Oitenta Mil) quotas, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), totalmente subscritas e integralizadas, vende e transfere parte de suas quotas, sendo 25.600 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentas) quotas, ao sócio ingressante EVANDRO XXXXX XXXXXX, no valor de R$ 25.600,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais), pagos à vista neste ato em moeda corrente nacional, dando total quitação; e 25.600 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentas) quotas, ao sócio ingressante XXXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 25.600,00 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais), pagos à vista neste ato em moeda corrente nacional, dando total quitação.
O Capital Social fica assim distribuído:
QUOTAS | VALOR | % | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 28.800 | 28.800,00 | 36 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 25.600 | 25.600,00 | 32 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 25.600 | 25.600,00 | 32 |
TOTAL | 80.000 | 80.000,00 | 100 |
CLÁUSULA SEXTA: A administração da sociedade que antes era exercida pela sócia DANDARA SOFIA GHEDINI, passa a ser exercida pelos sócios DANDARA XXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX, individualmente, com poderes e atribuições para praticar todos os atos necessários à administração, inclusive com autorização para o uso do nome empresarial.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os Sócios Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA OITAVA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Alteração do Contrato Social da sociedade.
CLÁUSULA NONA: Em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei 10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida lei nº. 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário passa a ter a seguinte redação:
ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ/MF sob nº. 37.651.350/0001-28
NIRE 41209415405 CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, emancipada em 22/06/2021 sob protocolo nº. 17019, estudante, nascida em 02/06/2005, portadora da Carteira de Identidade RG nº.
7.596.486 SSP/SC, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 130, Bairro Progresso, CEP 89.990-000 em São Lourenço Do Oeste/SC; EVANDRO XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, nascido em 29/01/1987, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n°. 8.094.687-2 SESP/PR, inscrito no CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx. 1048, Casa 01, Bairro São Francisco, CEP 85.504-804 em Pato Branco/PR e XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado sob regime de Comunhão Universal de Xxxx, nascido em 05/05/1993, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n°. 5976057 SSP/SC, inscrito no CPF n°. 086.184.129- 88, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 250, Bairro Fraron, CEP 85.503-334 em Pato Branco/PR, únicos sócios da empresa ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 37.651.350/0001-28, registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná em 08 de julho de 2020, sob NIRE nº. 41209415405, última alteração registrada em 10 de setembro de 2021 sob n°. 20215900847, com sede e foro na Rodovia BR-158, n°. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-670, em Pato Branco/PR, resolve assim, proceder a Consolidação do Contrato Social, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa gira sob a denominação social ELECTRO MATERIAIS E ENERGIA SOLAR LTDA, com sede na Rodovia BR-158, n°. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, xx Xxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: Declara sob as penas da lei, que a empresa se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social da sociedade é: Comércio varejista de material elétrico; Instalação e manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), divididos em
80.000 (Oitenta Mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
QUOTAS | VALOR | % | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 28.800 | 28.800,00 | 36 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 25.600 | 25.600,00 | 32 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 25.600 | 25.600,00 | 32 |
TOTAL | 80.000 | 80.000,00 | 100 |
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sob qualquer título, sem o prévio consentimento dos demais Sócios, ficando assegurado aos sócios que continuarão na sociedade a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
I – o Sócio alienante deverá comunicar por escrito a sua intenção de venda de suas quotas aos sócios que continuarão na sociedade, sendo que os sócios interessados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para exercer o seu direito de preferência;
II – exercido o direito de preferência, far-se-á imediatamente, a alteração contratual pertinente;
III – findo o prazo estabelecido no inciso I, sem que algum Sócio não se manifeste ou havendo sobras, poderão as quotas serem cedidas ou alienadas a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA: Pagamento de Quotas: Em caso de retirada, falecimento, exclusão ou separação conjugal de algum dos Sócios e a alienação de suas quotas seja feita a outro, o Xxxxx retirante, herdeiros ou sucessores obrigam-se a conceder prazo de pagamento de seus haveres não inferior a 36 (trinta e seis) parcelas mensais. As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC/IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o levantamento e aprovação do Balanço Especial, pelos Xxxxxx e/ou herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade dos Sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade está a cargo dos Sócios Administradores DANDARA XXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX, individualmente, com poderes e atribuições para praticar todos os atos necessários à administração, inclusive com autorização para o uso do nome empresarial.
CLÁUSULA NONA: A sociedade iniciou suas atividades em 08 de julho de 2020, e o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA: De comum acordo, os Sócios poderão fixar uma retirada mensal a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os Sócios Administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo a única sócia, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, os Sócios deliberarão sobre as contas e designará administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios de convocação das reuniões ou assembléias, ficam dispensadas, quando os sócios assim declararem por escrito e desde que estejam cientes do local, data, hora e ordem do dia, da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações Financeiras do exercício social a serem discutidos e analisados, devidamente assinados pelos administradores da sociedade e pelo Contabilista responsável, ou, ainda, cópia autêntica de documentos sociais que forem objeto da pauta dessas discussões nas reuniões ou assembléias previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Tornar-se-ão dispensáveis as reuniões ou assembléias de Sócios, quando todos os sócios assinarem os balanços e demonstrações contidas no livro diário da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Falecendo ou sendo interditado quaisquer dos Sócios, a sociedade continuará suas atividades com os seus herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos Sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, respeitada a forma de pagamento das quotas estabelecida na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As hipóteses previstas nas cláusulas anteriores de retirada, falecimento, exclusão, separação, alienação e interdição são meramente exemplificativas, sendo que outros casos serão resolvidos, principalmente com relação ao pagamento das quotas, adotando-se o procedimento estabelecido na Cláusula Sexta, tudo de forma a evitar a descapitalização da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento/redução do capital, designação/destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de recuperação judicial, distribuição de lucros, alteração contratual fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidos na reunião de Sócios, por decisão majoritária de quotas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os Sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O Sócio que praticar atos conflitantes com os objetivos desta sociedade, ou vir a praticar concorrência desleal, será excluído por justa causa, ou seja, dos seus haveres a que tiver direito serão descontados os prejuízos por ele ocasionados e a forma de pagamento do valor remanescente, se houver, dar-se-á em consonância com o estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os Sócios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Os Sócios Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Casos omissos serão regidos subsidiariamente pelas normas afetas às Sociedades Anônimas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Persistindo as omissões, as situações serão resolvidas de acordo com as disposições do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em via única.
Pato Branco/PR, 27 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Página 9 de 9
Certificamos que o ato da empresa ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
08618412988 | XXXXXX XXXXXXXXX |
12346372943 | DANDARA XXXXX XXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 07/02/2023 17:17 SOB Nº 20227929683. PROTOCOLO: 227929683 DE 02/02/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12301744119. CNPJ DA SEDE: 37651350000128. NIRE: 41209415405. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/01/2023.
ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujei1tDoocà: cPormoptroocvoaloçã1o3.3de39s/2u0a23aut| eAntniecxiod: a2d_eALnTosERrAesCpAeOct_iCvOosNTpRorAtTaUisA,L.pdf (9/9) 10/47
informando seus respectivos códigos de verificação.
Certidão de Acervo Técnico - CAT Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009
CREA-PR
CAT COM REGISTRO DE ATESTADO
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
3226/2021
Atividade concluída
A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do Crea-PR xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx / Consultas Públicas, informando o número do protocolo: 155622/2021. |
CAT nº 3226/2021 de 11/06/2021, página 1 de 4 |
CERTIFICAMOS, em cumprimento ao disposto na Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que consta dos assentamentos deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - Crea-PR, o Acervo Técnico do profissional XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX referente à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART abaixo discriminada(s):
Profissional: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Registro: PR-177191/D
Título profissional: ENGENHEIRO ELETRICISTA
RNP: 1718355505
Número da ART: 1720212869497 Situação da ART: BAIXA POR CONCLUSÃO DE OBRA/SERVIÇO
Tipo de ART:ART de Obra ou Serviço Registrada em: 11/06/2021 Baixada em: 11/06/2021 Forma de registro: Substituição Participação técnica: Individual
Empresa contratada: GHEDINI E CADORE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA
Contratante: ADROALDO XXXXX XXXX EMPREENDIMENTOS CNPJ: 20.370.157/0001-16
Xxx: XX XXXXXX Xx: 000
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE UF: PR CEP: 85635-000
Contrato: celebrado em 05/03/2021 Vinculado a ART: 1720212869160
Valor do contrato: R$ 2.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Privado) brasileira Ação Institucional:
Endereço da obra/serviço: AV: XXXXXXXXX XXXXXXX Nº: SN Bairro: JARDIM ESPERANÇA
Cidade: NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE UF: PR CEP: 85635-000
Coordenadas Geográficas: -25,896391 x -53,267071
Data de início: 05/03/2021 Conclusão efetiva: 05/05/2021 Finalidade:
Proprietário: ADROALDO XXXXX XXXX EMPREENDIMENTOS CNPJ: 20.370.157/0001-16
Atividade Técnica: 1- Execução de obra, Projeto de estruturas para rede de distribuição aérea de energia elétrica , 23 POSTE; 2- Execução de obra, Projeto de cablagem para instalações elétricas em média tensão para fins residenciais, 200 METRO; 3- Execução de obra, Projeto de cablagem para instalações elétricas em baixa tensão para fins residenciais, 600 METRO; 4- Execução de obra, Projeto de subestação abaixadora de tensão, 45 KVA; 5- Execução de obra, Projeto de sistemas de iluminação , 19 LUMIN
Observações:
LOTEAMENTO ATENDIDO EM 15kV COM TRANSFORMADOR DE 45KVA COM COAUTORIA DE PROJETO VINCULADA ART 1720202576640
Observações da certidão:
O atestado apresentado não atende aos itens mínimos previstos no anexo IV da Resolução 1.025/2009 do Confea, pois não foi apresentado em papel timbrado ou com carimbo com CNPJ.
A ART 1720212720299 que consta no atestado foi substituída pela ART 1720212869497.
CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado à presente Certidão de Acervo Técnico - CAT o atestado contendo 2 folha(s), expedido pelo contratante da obra/serviço, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações nele constantes.
Certidão de Acervo Técnico nº 3226/2021 26/06/2023 16:16
Certidão de Acervo Técnico - CAT Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009
CREA-PR
CAT COM REGISTRO DE ATESTADO
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
3226/2021
Atividade concluída
A CAT à qual o atestado está vinculado é o documento que
comprova o registro do atestado no Crea.
A CAT à qual o atestado está vinculado constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver ou venha a ser integrado ao seu quadro técnico por meio de declaração entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas.
A CAT é válida em todo território nacional.
A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação de ART.
A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do Crea-PR xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx / Consultas Públicas, informando o número do protocolo: 155622/2021. |
CAT nº 3226/2021 de 11/06/2021, página 2 de 4 |
A autencidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do Crea-PR, no endereço xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx, informando o número do protocolo: 155622/2021.
A falsificação deste documento constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do Crea-PR xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx / Consultas Públicas, informando o número do protocolo: 155622/2021. | CAT nº 3226/2021 de 11/06/2021, página 3 de 4 |
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: atestado_capacidade_tecnica.pdf (3/4)
13/47
A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do Crea-PR xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx / Consultas Públicas, informando o número do protocolo: 155622/2021. | CAT nº 3226/2021 de 11/06/2021, página 4 de 4 |
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: atestado_capacidade_tecnica.pdf (4/4)
14/47
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
CNPJ: 37.651.350/0001-28 PATO BRANCO – PR CEP: 85503-310
RUA: BR158 Nº 4390 TREVO DO PATINHO BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL II
Contato (000) 0000 00000 (000) 0000 0000 CREA – PR 076846
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO – IV MODELO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Empresa ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA ,
devidamente inscrita no CNPJ nº 37.651.350/0001-28, com endereço no Bairro Industrial de Pato Branco, ROD XX-000 xx 0000, XXX: 85.504-670 na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, telefone (46) 0000- 0000, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº 80946872 SESP PR e do CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Pato Branco, 26 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
AMORIN:054161
69940
AMORIN:05416169940 Dados: 2023.06.26
15:55:43 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº 37.651.350/0001-28
Pato Branco segunda-feira, 26 de junho de 2023 15:48:38
Atos 6:3
“Pois zelamos o que é honesto, e não só diante 1dDoosce: nPhrootro,cmoloas13ta.3m39b/é2m023dia| nAtenedxoo:sChHoZm_eNnAsO.”_EMPREGA_MENORES_ELECTRO.pdf (1/1) 15/47
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 37.651.350/0001-28
Certidão nº: 23949462/2023 Expedição: 31/05/2023, às 13:45:28
Validade: 27/11/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.651.350/0001-28, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: cnd_trabalhista.pdf (1/1) 16/47
CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em:
< xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx >, opção Validar Assinatura.
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: cnh_evandro.pdf (1/1) 17/47
26/06/2023, 16:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 37.651.350/0001-28 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 08/07/2020 |
NOME EMPRESARIAL
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
27.31-7-00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
ROD BR-158
NÚMERO
4390
COMPLEMENTO
********
CEP
85.504-670
BAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL
MUNICÍPIO
PATO BRANCO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/07/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/06/2023 às 15:58:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: cnpj.pdf (1/1) 18/47
about:blank 1/1
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado a ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, com sua sede na Rod: BR – 158 Trevo do Patinho Nº 4390 município de Pato Branco- PR CEP 85.503-310 devidamente inscrita sob o CNPJ nº 37.651.350/0001-28, e IE 90852905-73, registrada na JUCESC, sob NIRE nº 41209415405, neste ato representada por Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, nascida em 02/06/2005, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e portadora do RG nº 7.596.486, expedido pelo SESP/SC, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Lourenço do Oeste – SC, CEP 89.990-000, de ora diante denominado simplesmente de Primeiro CONTRATANTE e por outro lado o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , brasileiro, Engenheiro Eletricista, inscrito no CREA sob o nº PR-177191/D, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxx:00.000- 812, cidade e Município de Pato Branco, Estado do Paraná, portador da Cédula de identidade Civil RG 0.000.000-0, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem em comum através do presente instrumento elaborar um contrato de prestação de serviços, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara ser como de fato é Socio Administrador de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com exploração de atividade conforme Contrato Social, e neste ato contrata Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, para exercer a função de Responsável Técnico pela prestação dos serviços executados pela empresa, pelo preço, prazo e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO tem uma carga horária diária de 3 (três) horas, sendo de segunda-feira a sexta-feira no período das 14:00 horas às 17:00 horas iniciando-se o presente instrumento nesta data, tendo o seu prazo previsto para término por prazo vinte e quatro meses, sendo no dia 04/11/2024 facultando-se a ambas as partes o seu cancelamento a qualquer momento, devendo fazê-lo com uma antecedência mínima de 30 (Trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor ajustado entre os contratantes está em conformidade com o salário mínimo profissional, sendo 03 salários mínimos no valor de R$ 1.212,00(um mil duzentos e doze reais), totalizando R$ 3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis), valor a ser pago até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês subsequente em mãos ao contratado. CLÁUSULA QUARTA: O preço do contrato será reajustado, anualmente automaticamente, segundo a variação do salário mínimo nacional ou quando houver aumento considerável dos
serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, não assistindo as partes o direito de arrependimento a qualquer título forma ou pretexto.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do salário do contratado as importâncias correspondentes a danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência.
CLÁUSULA SETIMA: Constituíra motivo para imediata rescisão deste contrato de trabalho a inadimplência por parte da CONTRATANTE, por período superior a 60 dias.
CLÁUSULA OITAVA: Nomeiam em comum acordo o Fórum da Comarca de Pato
Branco- PR, para dirimir qualquer dúvida oriunda através do presente instrumento, renunciando outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem certos justos e contratados, decidiram registrar o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde dão o seu ciente, prometendo cumpri- lo por si, herdeiros ou sucessores legais em todos os seus termos.
DANDARA SOFIA GHEDINI LTDA:4015944800 0177
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LTDA:40159448000177 Dados: 2022.11.23 13:33:19
-03'00'
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
. CNPJ: 37.651.350/0001-28- CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Socio Administrador CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CREA – PR :177191/D -CONTRATADO
CPF:000.000.000-00
Pato Branco, 04 de novembro de 2022
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: CONTRATO_SOCIAL_1.pdf (1/3) 21/47
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: CONTRATO_SOCIAL_1.pdf (2/3) 22/47
CERTIFICO O REGISTRO EM 08/07/2020 09:57 SOB Nº 41209415405. PROTOCOLO: 203238125 DE 06/07/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12002835088. NIRE: 41209415405.
ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
CURITIBA, 08/07/2020
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: CONTRATO_SOCIAL_1.pdf (3/3) 23/47
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos códigos de verificação
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 030462320-00
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 37.651.350/0001-28
Nome: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 12/09/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (15/05/2023 11:07:33)
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: estadual.pdf (1/1) 24/47
26/06/2023, 16:03 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar
Imprimir
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
37.651.350/0001-28
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SO
CARAMURU / TREVO DE GUARANI / PATO BRANCO / PR / 85501-356
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/06/2023 a 15/07/2023
Certificação Número: 2023061604412774024763
Informação obtida em 26/06/2023 16:01:21
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: fgts.pdf (1/1) 25/47
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - CONTRIBUINTE
CÓDIGO....: 37651350000128
NOME......: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ/CPF..: 37.651.350/0001-28
ENDEREÇO..: CARAMURU , 1390 - TREVO GUARANY CEP.......: 85501356
MUNICIPIO.: PATO BRANCO UF: PR
FINALIDADE: Consulta de Débitos
Certificamos para os devidos fins que de conformidade com as informações prestadas pelos órgãos competentes desta Prefeitura no cadastro de contribuintes do sujeito passivo acima identificado, que CONSTAM DÉBITOS NÃO VENCIDOS OU CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRAM-SE
SUSPENSA referente a Tributos Xxxxxxxxxx inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data.
A Fazenda Municipal reserva-se o direito de cobrar Dívidas posteriormente constatadas, mesmo referente a períodos compreendidos nesta CERTIDÃO.
A presente certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou através do QR Code com os dados abaixo:
Emitida em: 09/05/2023. Válida até: 07/08/2023.
Ano da Certidão....................: 2023
Número da certidão.................: 0030370
Código de autenticidade da certidão: 795058772795058
Certidão emitida no Portal do Cidadão, com base na Lei Municipal. Pato Branco - PR em, 09 de Maio de 2023.
ATENÇÃO: QUALQUER RASURA OU EMENDA INVALIDARÁ ESTE DOCUMENTO.
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: municipal.pdf (1/1) 26/47
PROJETO DE REDE EM MEDIA TENSÃO
CLIENTE: PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO
Pato Branco Atos 6:3
PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO
Ac. Xxxxxx
Proposta orçamentária para projeto de derivação em média tensão.
1. Item Apresentação.
Electro materiais vêm com muita satisfação apresentar uma proposta orçamentaria referente a projeto e planilhas orçamentarias para obra de rede em média tensão.
O projeto destinado a alteração de rede de distribuição de energia urbana aérea em média tensão para subterrânea em média tensão, para atender cabine de média tensão destinada ao novo fórum de Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Sendo o trecho localizado no cruzamento entre a Rua Guaporé e estendendo-se ao prolongamento da Rua Guanabara, totalizando aproximadamente 60 metros de rede subterrânea em média tensão 15 kV.
2. Item Serviços entregues
• Planta situação para ampliação de rede.
• Projeto do reforço e a instalação da rede em média tensão 15kV.
• Planilhas orçamentarias e lista de materiais para licitação.
• Projeto de rede de distribuição urbana subterrânea conforme as normativas da concessionária, referente ao trecho em questão;
• Projeto e documentação aprovados perante a Copel;
• Lista de materiais, mão de obra e memorial descritivo;
• Cronograma de execução de obra;
• Planilha orçamentaria contemplando custo de insumos e mãos de obras referente a execução da obra no padrão SINAPI ou semelhante, contendo custos referenciados em planilhas oficiais ou cotações em mercado regional, levantamento de quantitativos e cálculo de BDI;
• Memorial descritivo para embasamento teórico da obra
3. Inclusões
• Responsabilidade civil e trabalhista dos nossos colaboradores.
• Nota fiscal
• ART referente aos itens e aos serviços citados.
4. Valor da proposta.
• Valor total R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais)
Pato Branco Atos 6:3
5. Forma de pagamento.
• Conforme medição parcial. Validade da proposta 7 dias.
Pato Branco - Paraná, 07 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
AMORIN:0541616 AMORIN:05416169940
9940
Dados: 2023.06.26
15:55:14 -03'00'
Electro Materiais Elétricos e Energia Solar CNPJ 37.651.350/0001-28
Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pato Branco Atos 6:3
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração
Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:
Dados do Fornecedor
CNPJ: 37.651.350/0001-28
Razão Social: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
Nome Fantasia: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 02/02/2024
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
MEI: Não
Porte da Empresa: Empresa de Pequeno
Ocorrências e Impedimentos
Ocorrência: Nada Consta
Impedimento de Licitar: Nada Consta
Níveis cadastrados:
I - Credenciamento
II - Habilitação Juridica
III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
Receita Federal e PGFN | Validade: | 27/11/2023 |
FGTS | Validade: | 26/06/2023 |
Trabalhista (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) | Validade: | 12/12/2023 |
IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal | ||
Receita Estadual/Distrital | Validade: | 12/09/2023 |
Receita Municipal V - Qualificação Técnica | Validade: | 07/08/2023 |
VI - Qualificação Econômico-Financeira | ||
Validade: | 31/05/2024 |
Emitido em: 26/06/2023 16:05
Esta declaração é uma simples consulta e não tem efeito legal
1 de 1
CPF: 000.000.000-00 Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
1Doc: Protocolo 1- 13.339/2023 30/47
Ass:
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 03/11/2023 às 14:55:24
Protocolo 1- 13.339/2023
BOA TARDE
SEGUE ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 705/2023, DISPENSA 80/2023, PARA ANALISE E PARECER JURIDICO.
OBRIGADA.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMVO-PE - Projetos Elétrica
Data: 03/11/2023 às 15:05:37
Protocolo 2- 13.339/2023
Solicita-se parecer técnico da equipe de fiscalização acerca do pedido de prorrogação do prazo de execução e vigência, assim como do acréscimo quantitativo e serviços e, consequentemente, de valor, mediante análise de compatibilidade do aumento pretendido.
Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Protocolo 3- 13.339/2023
De: Xxxxxx X. - SMVO-PE
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos
Data: 03/11/2023 às 15:39:59
Setores envolvidos:
SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-0XX0-00X0 e informe o código 36C8-129A-0BE9-22A4
Licitação - Solicitações Gerais
Boa tarde, Segue o parecer.
Os pedidos de aditivo solicitados pela empresa, tanto de prazo quanto valor podem ser deferidos.
Visando o fato da solicitação da Xxxxx quanto a necessidade de um engenheiro civil para a validação do projeto e também diante a singularidade deste projeto, por ser uma conversão de rede de aérea para subterrânea, as análises de projeto são complexas e os prazos extensos.
Além disso, para a conclusão do trabalho será necessário uma alteração no projeto de entrada de energia do novo fórum, o que resulta em um prazo maior para a conclusão dos serviços.
Em anexo, a carta de exigências da Xxxxx para aprovação do projeto para validação dos fatos.
_
Xxxxxx X. Bortot
Engenheiro Eletricista
Anexos:
Protocolo_01_20235092752824_Carta_11.PDF
1Doc: Protocolo 3- 13.339/2023 33/47
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 36C8-129A-0BE9-22A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXX (CPF 076.XXX.XXX-09) em 03/11/2023 15:40:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-0XX0-00X0
1Doc: 34/47
Página: 1 de 1
Protocolo: 01.20235092752824
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de Outubro de 2023.
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO
, 0, - - CEP:
Ordem em Curso / PEP:
REPROVAÇÃO DE PROJETO PARA OBRA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DA COPEL
Identificação da Obra Endereço:
Bairro/Cidade: PRES XXXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX
Finalidade:
REDE SUBTERRÂNEA EM VIA PÚBLICA
Comunicamos que procedemos a análise do projeto eletromecânico apresentado, relativo à obra acima identificada, e que o mesmo não atende as exigências e especificações estabelecidas nas Normas e Manuais Técnicos da COPEL.
Assim, solicitamos que seja reenviado o projeto após providenciadas as seguintes correções:
1. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA CABINE NA MEDIÇÃO PARA A ENTRADA SUBTERRÂNEA
2. PLANTA CIVIL APROVADA DA RUA NOVA A SER ABERTA COM CARTOGRAFIA DEFINITIVA IMPLANTADA NO GEO
3. CARTA DE TROCA DE REDE AÉRA PARA SUBTERRÂNEA, MODELO NOS ARQUIVOS DO CANAL
4. PLANIFICAÇÃO DAS CAIXAS
5. PROJETO CONFORME MIT 163807
6. APRESENTAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO CONFORME CHECK LIST DO MIT 162601
7. ABERTURA DE 3 POLÍGONOS, ELÉTRICO, ELETROMECÃNICO E CIVIL
8. ART CIVIL DA REDE SUBTERRÂNEA
9. MONTAGEM DA ESTRUTURA DE TRANSIÇÃO CONFORME NTC 855108
Atenciosamente,
Aprovado Eletronicamente MAICON XXXX XXXXXXX
VPROES - DV PROJ DE REDES OESTE C.C:
Recebido em / /
ST PROJETOS XXXXXXXXX XXXXXXX - R. CURITIBA, 1010 - CEP 85605-070 - XXXXXXXXX XXXXXXX - PR - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx
Documento aprovado eletronicamente pela parte Copel Distribuição SA. Workflow 205865576 em 05.10.2023 - Por MAICON XXXX XXXXXXX
1Doc: Protocolo 4- 13.339/2023 35/47
Protocolo 4- 13.339/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/11/2023 às 11:37:34
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-X0X0-00X0 e informe o código 59E4-20D9-B1E0-98E6
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1230_2023_Prot_13339_Aditivo_de_Meta_Fisica_e_Prazo_Acrescimo_Electro_projeto_eletrico_novo_Paco_Deferimento.pdf
1Doc: Protocolo 4- 13.339/2023 36/47
PARECER JURÍDICO N.º 1230/2023
PROTOCOLO Nº : 13339/2023
REQUERENTE : ELECTRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – META FÍSICA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-X0X0-00X0 e informe o código 59E4-20D9-B1E0-98E6
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 705/2023 (Dispensa n.º 80/2023), que tem por objeto a execução de projetos técnicos para alteração de rede de distribuição de energia elétrica do novo Fórum e novo Paço Municipal, para o fim de aumentar a meta física no percentual de 25%, totalizando o valor de R$ 2.375,00, sendo que o valor total originalmente contratado é de R$ 9.500,00, assim como prorrogar o prazo de execução e vigência em 60 dias.
O processo veio acompanhado de documentos constitutivos e Certidões Negativas da empresa, assim como de Parecer Técnico do fiscal dos serviços e Carta de exigências da Copel.
É o relatório.
2 Fundamentação
2.1 Do acréscimo de quantidade
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela
jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-X0X0-00X0 e informe o código 59E4-20D9-B1E0-98E6
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
No presente caso, o engenheiro e fiscal dos serviços manifestou-se pela realização do aumento de meta no percentual de 25% pleiteado devido ao fato de que a execução do projeto necessita de adequações exigidas pela Copel visando readequar a entrada de energia elétrica do novo Fórum, de modo a compatibilizar com os projetos elétricos de rede de energia subterrânea previstos para todo o Centro Cívico.
Ressalta-se que a inclusão no contrato, por meio de aditivo, de itens de serviços não previstos na planilha original do projeto básico não permite por si só concluir pela violação à Lei de Licitações, especialmente quando constatado que os serviços não transfiguram o objeto contratado e são necessários à sua plena execução, bem assim respeitado o limite legal de acréscimo contratual2.
Neste ponto, importante observar que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo de até 25% de supressões para o caso de obras, foram respeitados. Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
2 Acórdão n.º 1083/2009 - TCU – Plenário.
2.2 Da prorrogação de prazo
O art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 autoriza a alteração dos contratos administrativos nos casos em que, não havendo culpa do executor no atraso do cronograma da obra, a prorrogação visa garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença. In verbis:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-X0X0-00X0 e informe o código 59E4-20D9-B1E0-98E6
§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Ao comentar o § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, Xxxxxx XXXXXX FILHO observa, com a precisão que lhe é peculiar, que a “(...) alteração dos prazos contratuais ofende os princípios fundamentais que norteiam as licitações e contratos administrativos. A prorrogação dos prazos contratuais somente pode ser admitida como exceção se verificados eventos supervenientes realmente graves e relevantes, que justifiquem o não atendimento aos prazos inicialmente previstos.”3
O presente caso amolda-se à hipótese contemplada no inc. IV do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, considerando que há a necessidade de acrescer quantidade de serviços devido a alterações no projeto original, sendo que o fiscal da obra manifestou-se pela adequação da prorrogação do prazo solicitado.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 12/01/2024 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 03/11/2023 e, de acordo com a legislação vigente, entende-se que os prazos de execução e de vigência devem caminhar juntos, sendo obrigatório apenas que devem ser providenciadas as prorrogações dentro da vigência do contrato, o que foi atendido no presente caso, operando-se a tempestividade para a redefinição dos prazos contratados.
3 Conclusão
3 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13 ed. São Paulo: Dialética, 2009. p. 839.
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO da pretensão formulada, mediante a confecção de termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 705/2023 (Dispensa n.º 80/2023), para o fim de aumentar a meta física no percentual de 25%, totalizando o valor de R$ 2.375,00, bem como para efetuar a prorrogação do prazo de execução e vigência em 60 (sessenta) dias.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,4 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-X0X0-00X0 e informe o código 59E4-20D9-B1E0-98E6
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.5
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 06 de novembro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 59E4-20D9-B1E0-98E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 06/11/2023 11:38:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-X0X0-00X0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 07/11/2023 às 07:22:05
Protocolo 5- 13.339/2023
meta (R$ 2.375,00) projeto elétrico paço municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_632_2023_electro.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 08/11/2023 12:14:07 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: BCCB-071B-18E4-AB09
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 632/2023
PROCESSO N.º : 13.339/2023
REQUERENTE : SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 705/2023 – DISPENSA N.º 080/2023
OBJETO : EXECUÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA ALTERAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO NOVO FÓRUM E NOVO PAÇO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-000X-00X0-XX00 e informe o código BCCB-071B-18E4-AB09
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO E META
Trata-se de solicitação de termo aditivo de prazo e meta ao Contrato Adminis- trativo n.º 705/2023, referente à execução de projetos técnicos para alteração de rede de distribuição de energia elétrica do novo Fórum e novo Paço Municipal.
Consta contrato, extrato, certidões, pareces, consultas, além do parecer jurídi- co e da fiscalização.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.230/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO a da realização de aditivo para o fim de aumentar a meta física no percentual de 25%, totalizando o valor de R$ 2.375,00, bem como para efetuar a prorrogação do prazo de execução e vigência em 60 (sessenta) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de novembro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: emissao_BCCB071B18E4AB094C1645CB_protocolo-5--13.339-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 43/47
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BCCB-071B-18E4-AB09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 08/11/2023 12:13:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-000X-00X0-XX00
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 10/11/2023 às 09:23:42
Protocolo 6- 13.339/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 705/2023 DISPENSA Nº 080/2023 ,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_DE_META_N_1_CONT_705_2023_ELECTRO_MATERIAIS_ELETRICOS_E_ENERGIA_SOLAR_LTDA.pdf PUBLICACAO_1_CONT_705_2023.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 705/2023 DISPENSA Nº 080/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.762.969- 21.
CONTRATADA: ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 37.651.350/0001-28, com sede na Rodovia BR-158, 4390, CEP: 85504670, Bairro INDUSTRIAL, na cidade de Pato Branco/PR.
OBJETO: Prestação de serviços para elaboração de projetos técnicos e demais documentos, para alteração de rede de distribuição de energia elétrica, para atender cabine de média tensão destinada ao novo fórum e novo Paço Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Viação e Obras, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de pedido de adição de META, bem como da prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 13.339/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato para 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 07 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA executará serviços, além do previsto no contrato original, serviços equivalentes a 25% do valor contratual, o que importa em R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CPF 000.000.000-00
ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CFP 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2896
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:5B1847C4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155 /2023 – UASG 987565
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, avisa aos interessados que realizará no dia 28/11/2023, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o(a) REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos, produtos cirúrgicos e demais materiais para utilização no tratamento de cães e gatos abrigados no Centro de Apoio à Zoonoses e Bem Estar Animal.
Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 28/11/2023, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Edital na íntegra disponível no site do Município através do link:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
, ou através do site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Informações complementares através do telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7195316C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de rerratificação de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa ELECTRO MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIA SOLAR LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 705/2023 – Dispensa Nº 080/2023.
OBJETO: Prestação de serviços para elaboração de projetos técnicos e demais documentos, para alteração de rede de distribuição de energia elétrica, para atender cabine de média tensão destinada ao novo fórum e novo Paço Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Viação e Obras, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de pedido de adição de META, bem como da prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 13.339/2023.
ADITIVO:
Fica prorrogado o prazo do contrato para 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 07 de março de 2024.
A CONTRATADA executará serviços, além do previsto no contrato original, equivalentes a 25% do valor contratual, o que importa em R$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de novembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:26EB36B6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal
8.666/93 e legislação complementar, tornam público rerratificação do Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 298/2022, Inexigibilidade nº 027/2022.
OBJETO: Prestação de serviços em análises clínicas laboratoriais nos setores de hematologia, bioquímica, imunologia, uroanálise, microbiologia e parasitologia, englobando o fornecimento da estrutura física com a coleta, a análise e a emissão do resultado dos exames, para pacientes atendidos pela Atenção Primária e Atenção Especializada residentes no município.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de solicitação de aditivo para o fim de acrescentar valor ao contrato, referente auxílio financeiro Federal destinado aos prestadores de serviços sem fins lucrativos, conforme Resolução SESA nº 600/2023, conforme o contido no Processo Administrativo nº 30.282/2023.
ADITIVO: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 17.517,05 (dezessete mil, quinhentos e dezessete reais e cinco centavos).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de novembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B1373BE6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 323/2023 de 13 de setembro de 2023, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2023 – Processo nº 768/2023.
OBJETO: Aquisição de um veículo novo, zero km, espécie carga, tipo caminhonete, chassi cabine automotor, implementado com conjunto de equipamentos para execução de sinalização viária.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS – MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
1 - SINALCEU SINALIZACAO - MAQUINAS PARA SINALIZACAO VIARIA LTDA. CNPJ Nº 25.531.496/0001-50. ITEM 01 R$ 414.890,00.
VALOR TOTAL R$ 414.890,00 (quatrocentos e quatorze mil oitocentos e noventa reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de novembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:954A1505
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90/2023
1Doc: Protocolo 13.339/2023 | Anexo: PUBLICACAO_1_CONT_705_2023.pdf (1/1) 47/47
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 127