E D I T A L
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
E D I T A L
PROCESSO Nº 4612/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 | |
REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 | |
Entrega dos envelopes até: 19/08/2020 às 08:45 horas (Horário de Brasília – Brasil) | |
Limite acolhimento das Propostas: 19/08/2020 às 08:45 horas (Horário de Brasília-Brasil) | |
Abertura das Propostas: 19/08/2020 às 09:00 horas (Horário de Brasília – Brasil) | |
Início da Sessão Pública: 19/08/2020 às 09:00 horas (Horário de Brasília – Brasil) | |
OBJETO | SRP para futura e eventual locação de 35 kits completos, p/ licenciamento de uso e manutenção de programa p/ leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, compreendendo: 35 coletores de dados, 35 impressoras, bobinas e outros insumos necessários para o funcionamento, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações contidas no memorial descritivo, relatório de especificação e demais anexos deste edital. |
FORMA DE FORNECIMENTO | Fracionada com entrega de acordo com a Ordem de Serviços e da assinatura do Contrato Administrativo. |
SESSÃO PÚBLICA | Iniciará imediatamente após a declaração, pelo pregoeiro, de encerramento da fase de credenciamento, quando então não será admitida a participação de retardatários. |
LOCAL DE DESTINO DOS EQUIPAMENTOS | ALMOXARIFADO. Av. Padre Xxxxxxx Ground, 421 – B. Aeroporto – Sete Lagoas/MG – Cep: 35.701-352 |
JUSTIFICATIVA | Os equipamentos serão utilizados pelos setor de leituras, para realizar todo o ciclo de medições de leituras, faturamento e impressões das constas/faturas de água e esgoto da autarquia. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | 15 (QUINZE) DIAS APÓS EMISSÃO DE NF - PREÇO: CIF/SAAE. |
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO | Departamento de Licitações e Compras do SAAE de Sete Lagoas/ MG – Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas-MG. CEP: 35.700-010 |
PREÂMBULO
O SAAE – Serviço Autônomo de água, Esgoto e Saneamento Urbano, inscrito no CNPJ 24.996.845/0001–47, através do seu Departamento de Licitações, torna público que fará realizar Licitação Pública na modalidade de Pregão Presencial - Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, para registro de preços para futura e eventual locação de 35 kits completos para prestação de serviços de leituras simultâneas, de acordo com as especificações contidas no Relatório de Especificação e Memorial Descritivo deste edital, atendendo a solicitação do diretor presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano. O pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e Equipe de Apoio designados pelo Ato Administrativo nº 01 de 02 de janeiro de 2020 – do SAAE, iniciará a sessão pública na data e horário supracitados.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização, independentemente de nova comunicação.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 – A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.722/01, IN Maré nº 05/95, Decreto nº 2271/97, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, Decreto nº 5.569/16, Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei 123 de 14/12/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações.
2 - LEI ANTICORRUPÇÃO
a) A licitante proponente, com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, reafirma o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
b) A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
c) Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
3 – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O registro de preços de locação de 35 kits completos para leituras simultâneas, visa à futura e eventual contratações pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
3.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (dose) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.3 – A partir da sua assinatura na Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4.1 – Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço.
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Registro de Preços: | 027/2020 |
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3.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Diretor Presidente do SAAE.
3.6 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, esta poderá ser utilizada por qualquer, Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Setor de Licitações e Compras do SAAE.
3.6.1 – O(s) Órgão(s) ou Entidade(s) da Administração Direta ou Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, que não participaram do registro de preços, que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ão) manifestar seu interesse junto ao Setor de Licitações e Compras do SAAE, para que este indique o(s) possível(is) fornecedor(es) e respectivos preços a ser praticada, obedecida a ordem de classificação.
3.6.2 - Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, dos itens aqui licitados aos Órgãos da Administração Direta e Indireta ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e os quantitativos não ultrapassem cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 – Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
4.2 - A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas nos Anexos do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.3 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sobe concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas e o objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.1- A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.2 – Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005.
4.3 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
5– AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 – O presente Edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as
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instruções contidas no referido endereço eletrônico. O Edital também poderá ser solicitado no e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do edital, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não altera a formulação das propostas.
5.3 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, de acordo com artigo 49, da Lei 8.666/93 assegurado o direito de defesa sob os motivos apresentados para a pratica do ato de revogação ou anulação.
5.4 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por inscrito, até (02) dois dias úteis anteriores a data do início da licitação, no endereço retro mencionado, e pelo telefone (00) 0000-0000, no seguinte horário de 09h00min as 17h00min, nos dias úteis, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6 – DO CREDENCIAMENTO – ANEXO I E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ANEXO II.
6.1 - O Credenciamento será realizado junto ao Pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
6.2 - Não será credenciado o representante que se apresentar após declaração início da sessão pública pelo Sr. Pregoeiro.
6.3- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, com Carteira de Identidade ou documento oficial que contenha foto, e documento que o credencie a participar deste certame, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3.1 - O credenciamento do representante deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.3.2 - Carta de Credenciamento (Modelo Anexo I);
6.3.3 - Instrumento público de procuração;
6.3.4 - Procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
6.3.5 - Contrato social ou estatuto, quando se tratar de representante legal;
6.4 - O licitante que credenciar representante legal por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou uma cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.5 - Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.
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6.6 - O licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.7 - Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante legal para cada licitante credenciado.
6.9 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante legal deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.10 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará o PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
6.11 – A apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação é condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão (Artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002). Ver modelo Anexo II.
6.12 - Os documentos de credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este Capítulo, bem como os documentos comprobatórios de que essa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação, e serem apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.
6.13 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
6.13.1. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (Modelo Anexo VI) deste edital, e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
6.13.2. Na hipótese da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou do envelope contendo a documentação para fins de habilitação, O pregoeiro devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento. Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando arrolada nos artigos 28 a 31 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e no artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência da pregoeira que terá à mão um modelo padronizado
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desta declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com poderes para declarar.
6.13.3. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Advertência: Verificando o Pregoeiro que a licitante proponente apresentou a regularidade fiscal e trabalhista com restrição, ou seja, certidões com validade vencida, mas, após diligência nos respectivos sites oficiais ficar comprovada que a situação fiscal e trabalhista é regular, este ato da licitante será considerado como “comportamento inidôneo” e “apresentação de documento público falso”, passível de inabilitação plena e aplicação de penalidades já previstas neste instrumento.
6.14 – Após os credenciamentos, será declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro. A partir deste momento, será encerrada a admissão de novos proponentes.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
7.1 - O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio, no dia, hora e local supracitado neste Edital, os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório: 4612/2020 Pregão Presencial: 029/2020 Registro de Preços: 027/2020 SAAE/SETE LAGOAS
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório: 4612/2020 Pregão Presencial: 029/2020 Registro de Preços: 027/2020 SAAE/SETE LAGOAS
7.2 – Os envelopes lacrados serão rubricados por todos os presentes na sessão inaugural da licitação.
8 - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo IV
deste Edital (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido como
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
proposta), em uma via datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as páginas rubricadas e assinadas pelo responsável legal da empresa licitante, devendo constar, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
8.1.1 - Descrição detalhada do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo III do Edital;
8.1.2 - Apresentar preços unitários e totais, para os itens cotados, fixos e irreajustáveis, expresso em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, na moeda corrente nacional, devendo haver um único preço para cada item cotado.
8.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:
8.3.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura dos envelopes propostas. Decorrido este prazo, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
8.3.2 - A previsão de pagamento mensal é de 15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços de locação, com a emissão da nota fiscal e a devida conferência e aprovação do setor competente;
8.3.3 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata;
8.3.4 - Está de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos;
8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prescrita neste edital.
8.6 - Não será aceita disposição estabelecendo faturamento mínimo.
8.7 – A proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado.
8.8 - Em caso de omissão de qualquer prazo será considerado o prazo estabelecido neste Edital.
8.9 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
9 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – O envelope nº 01 (Proposta Comercial) deverá conter obrigatoriamente, os documentos a seguir:
9.1.1 - Proposta Comercial, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
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9.1.2 - Relatório de Especificação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
9.1.3 - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
9.1.4 - APRESENTAR CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO COLETOR DE DADOS A SER USADO
9.2 – Para os empresários e as sociedades enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), deverão comprovar esta condição, para usufruir o que dispõe a lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, apresentando dentro do envelope nº 01 – Proposta Comercial, os seguintes documentos:
9.2.1 - Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo anexo X do edital;
9.2.2 – Certidão Simplificada – expedida pela junta comercial da sede da empresa licitante interessada, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da audiência inaugural. (para comprovação da empresa ME ou EPP)
10 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 – Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento respectivo:
10.1.1 – Apresentação dos documentos conforme solicitados no item 9 deste edital;
10.1.2 – Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Relatório de Especificações - Anexo III e Memorial Descritivo - Anexo XIII deste Edital.
10.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na Autorização de Abertura, valor de referência, que reflete valores decorrentes de consulta feita pelo setor de informática da autarquia, não podendo ter variação a maior do nosso valor de referência, constantes do Relatório de Preços Máximo Permitido para Arrematar o lote - Anexo XI do edital.
10.3 – Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, MAIS PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL DO SETOR REQUISITANTE.
11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1 – Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Proposta Comercial, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 10 deste Edital.
11.2 – Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço total por lote oferecido e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento).
11.3 – Não havendo pelo menos três oferta referente ao subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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11.4 – Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma acima especificada, a partir do autor da proposta de maior preço por lote e os demais em ordem decrescente de preços, apresentarão lances verbais.
11.4.1 - Relativamente aos lances, fica definido o degrau mínimo, decrescente de R$1,00 (hum real) por lance, que poderá ser alterado no decorrer da etapa de lances a critério do Pregoeiro;
11.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.6 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
11.7 – Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
11.8 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.9 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
11.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito sobre a sua aceitação.
11.11 – Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas no Edital.
11.12 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
11.13 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedor e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.14 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 11.9, 11.10 e 11.13.
11.15 – O representante credenciado ou titular da empresa participante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
11.16 – O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro.
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11.17 – O Pregoeiro consultará o(s) proponente(s) classificado(s) na disputa de lances, sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo IX), pelo preço desconto ofertado, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do edital, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão.
11.18 – Aqueles licitantes que concordarem com as condições estabelecidas, será convocado para subscreverem a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento do primeiro colocado e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
12 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
12.1 – O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão do SAAE.
12.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: Se esse documento for apresentado juntamente com os demais documentos de credenciamento, não precisará ele ser inserido neste envelope.
12.1.2 – Certidão de Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, de acordo com o previsto na Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
12.1.3 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
12.1.4 – Prova de regularidade de tributos e contribuição Estadual e Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito emitidas pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante;
12.1.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão de CNPJ);
12.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), Lei 12.440, de 07 de julho de 2011;
12.1.7 – Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
12.1.8 – Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante em conformidade com a Constituição Federal e com norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo VI deste Edital, sob pena de desclassificação;
12.1.9 - Declaração de Garantia da qualidade do(s) serviço(s) ofertado(s), conforme modelo constante do anexo VIII deste edital, sob pena de desclassificação;
12.1.10 – Declaração de Opção pelo Simples se for o caso, em conformidade com IN SRF 539/2005, conforme modelo constante do anexo VII deste Edital;
12.1.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante interessada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data da audiência inaugural;
12.1.12 - Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da proponente por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de implantação, treinamento, suporte do software para automação de coleta de leitura com impressão simultânea de faturas e fornecimento de equipamentos e bobinas.
12.1.12.1 - Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram e/ou deverá conter carimbo do CNPJ dos mesmos.
12.1.12.2 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
12.1.12.3 - Comprovação da qualificação econômica financeira (EXCETO PARA OS LICITANTES ENQUADRADOS COMO MPE - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE):
Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível (2018) e apresentado na forma da lei (ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades no ano em curso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1- publicados no Diário Oficial; ou
2- publicado em Jornal de grande circulação; ou
3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 0,80 (oitenta centésimos) obtidos pelas fórmulas:
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
12.1.12.3.1 – OBS.: Facultam-se às empresas que apresentarem resultados divergentes em qualquer dos índices referidos acima, comprovarem o capital mínimo de 10% do somatório do valor estimado para esta contratação, conforme previsto no art. 31, § 3°, da lei 8.666/93.
12.1.12.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
a) Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
b) Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
c) Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato administrativo for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.1.12.5 - VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
12.1.12.5.1 - Atestado de visita técnica fornecido pelo SAAE de Sete Lagoas/MG, comprovando que a empresa conheceu as instalações, equipamentos, sistemas e procedimentos atualmente executados nos módulos envolvidos no objeto. A finalidade da visita técnica é permitir que o licitante conheça as áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, bem como solicite outros esclarecimentos que julgue necessários para a futura execução do objeto;
12.1.12.5.2 - A visita técnica poderá ser feita até o último dia útil anterior à data da licitação;
12.1.12.5.3 – Contato para agendar a visita técnica: Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Setor de TI – com o funcionário Tales.
12.1.12.5.4 – Comprovação de capacidade técnico-profissional, que a empresa possui em seu quadro permanente de funcionários, profissional habilitado e com Certificação Scrum Master em gestão e planejamento de software.
12.2 - Admitir-se-á o saneamento de falhas na documentação de habilitação, a critério do Pregoeiro, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação de primeiro classificado.
12.3 – Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
12.4 - É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
12.3 – Poderão ser desclassificadas as empresas cujo “OBJETIVO SOCIAL” descrito no Contrato Social não esteja compatível com os itens licitados.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante legalmente representada poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.5 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ou peticionados na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata.
13.6 – Não serão aceitos os pedidos de recurso, em que as petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro.
14.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro pelo vencedor da licitação, a partir desta data será considerado o início do compromisso de fornecimento do detentor do Registro.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o SAAE convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços – Anexo IX, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
15.1.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo SAAE.
15.1.3 - Assinada a Ata de Registro de Preços, a solicitação dos itens registrados dependerá de emissão de ordem de serviços do SAAE, e/ou Órgão que tenha aderido a Ata de Registro de Preços.
15.2 - A Ata de Registro será válida por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.3 - A Ata de Registro de Preços servirá para futura e eventual contratação pelo SAAE, que poderá, também, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
15.4 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
15.4.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, ao SAAE de Sete Lagoas/ MG poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro.
15.4.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado, convocado o detentor do registro e frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação.
15.4.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pelo SAAE de Sete Lagoas/ MG, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de registro.
15.4.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4.5 – Não havendo êxito nas negociações, O SAAE de Sete Lagoas/ MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.5 – O SAAE de Sete Lagoas/ MG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de punição caso o preço do mercado esteja comprovadamente superior ao registrado na Ata, devendo isto ser motivado pelo fornecedor.
15.6 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
15.6.1 - Se o fornecedor descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de Registro ou no Contrato que venha ser celebrado.
15.6.2 - não assinar o Contrato Administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa do SAAE de Sete Lagoas/ MG.
15.6.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado.
15.6.4 - tiver presentes razões de interesse público.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
15.7 - O cancelamento da Ata de Registro ou de item será formalizado por despacho de Autoridade Competente do SAAE de Sete Lagoas/ MG.
15.8 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16 – DAS SANÇÕES
16.1 – A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1. cometer fraude fiscal;
16.2. apresentar documento falso;
16.3. fizer declaração falsa;
16.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.7. não mantiver a proposta;
16.7.1 não mantiver os preços registrados na Ata RP.
16.8 - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
17 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anula–lá por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
17.3 – No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
18 – DO RECEBIMENTO/ENTREGA DO OBJETO
18-1 – Os serviços de locação de kits completos de coletores de dados, que figuram como objeto deste pregão deverá ser entregue de forma fracionada, nos quantitativos previamente solicitados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
18.1.1 – A conferência dos equipamentos, materiais e dos serviços, será efetuada por funcionário e/ou colaboradores, previamente indicados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, que verificará a qualidade, quantidade e Normas Técnicas, podendo recusá- lo(s) caso se encontrem em desacordo com o Relatório de Especificação - Anexo III do edital e/ou normas técnicas e mais especificamente o Memorial Descritivo – Anexo XIII do Edital.
18.2 – O recebimento dos objetos será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações.
18.3 – Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
18.4 – Caso os serviços/equipamentos/materiais sejam reprovados, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do serviço/equipamentos/materiais emitido pelo SAAE.
18.4.1 – A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro horas) constitui motivo para rescisão da Ata de Registro de Preços, de acordo com artigo 78 inciso I, da Lei 8.666/63 e aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
18.4.2 – Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s).
18.5 – Tratando–se de vício oculto, o prazo decadencial inicia–se no momento em que ficar evidente o defeito.
18.6 – Todo transporte a ser efetuado para entrega dos equipamentos, objeto desta licitação, será de responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga dos equipamentos/materiais no(s) local(is) indicado(s) pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
18.7 – Não será admitido pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano a substituição de um item solicitado e não fornecido, por outro sem a prévia autorização.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
18.8 – Prazo de entrega: será de até 05 (cinco) dias, após a emissão e recebimento da Ordem de Serviços.
18.9 – Local de entrega: Deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do SAAE, Av Padre Teodoro Ground, nº 421 – bairro Aeroporto, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30horas e 12:30 às 16:30horas – Cep: 35.701-302.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 – O pagamento da prestação dos serviços de locação será feito mensalmente pelo SAAE no seu vencimento, de 15 (quinze) dias, após a emissão e o respectivo aceite da nota fiscal, devendo a nota fiscal ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, antes do vencimento para sua conferência e provisão de pagamento.
19.2 – A Nota-Fiscal/Fatura deverá ser emitida mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do efetivo fornecimento dos serviços, e deverá ser remetida ao SAAE, no endereço à Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, nº 421 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Sete Lagoas/MG, em horário comercial, acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, (para empresa com sede no município) conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
19.3 – Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
19.4 – Após a conferência, o servidor responsável dará o aceite na nota fiscal/fatura.
19.5 - A licitante deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o mesmo nº do CNPJ, apresentado na licitação, para efeito de pagamento.
19.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 18.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 18.1, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata dia”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
19.7 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
19.8 – O SAAE de Sete Lagoas/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, previsto no edital.
20 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
20.1 - O Contrato Administrativo - Anexo XII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e demais formalidades do fornecimento.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
20.2 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, serão chamados os demais licitantes a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.3 - Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
20.4 - A contratada se obriga a aceitar, durante a vigência do contrato e nas mesmas condições contratuais inicialmente estabelecidas pelas partes, os acréscimos ou as supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, na forma autorizada no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Termo Aditivo.
20.5 – O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ter sua prorrogação de acordo com a legislação vigente, na forma autorizada no artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Termo Aditivo.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.2 – Caso necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
21.3 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.4 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
21.5 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.8 – Os serviços serão executados pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por períodos idênticos, respeitando o limite estabelecido, conforme Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 – As despesas referentes à contratação dos serviços de locação, que figura como objeto desta licitação pública será atendida pela Dotação Orçamentária própria do SAAE, obedecendo à disponibilidade financeira de cada exercício.
23 – DA PUBLICAÇÃO
23.1 - As comunicações diversas, tais como, declaração do vencedor, julgamento de impugnações e recursos administrativos interpostos, publicação extrato de edital, ata, contrato, serão feitos aos licitantes proponentes através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do município. (xxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
23.2 – As publicações efetuadas no diário oficial eletrônico do Município de Sete Lagoas/MG terão eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
24 – DOS ANEXOS
24.1 | ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. |
24.2 | ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
24.3 | ANEXO III – RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES |
24.4 | ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. |
24.5 | ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. |
24.6 | ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/99 |
24.7 | ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NOS MOLDES DA IN 480/2004. |
24.8 | ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE GARANTIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS. |
24.9 | ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
24.10 | ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
24.11 | ANEXO XI - RELATÓRIO DE PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA ARREMATAR O LOTE |
24.12 | ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO |
24.13 | XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO |
Sete Lagoas/MG, 04 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Apoio
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa .................................................................................................... com escritório à
............................................. (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°. por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s)..................................................
portador da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., C.P.F.
nº........................................ para representá-lo perante o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, nos atos relativos ao Processo Licitatório nº 4612/2020 - Pregão Presencial nº 029/2020, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar ata, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital.
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Cargo
Carteira de identidade CPF
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Apresentar este anexo, fora dos envelopes - Credenciamento.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Licitante , CNPJ Nº
, sediada à Bairro
CEP , declara sob as penas da Lei, que tem ciência e cumprem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no item 12 do edital, relativo ao Pregão Presencial nº 029/2020 – Processo Licitatório nº 4612/2020.
, de de 2020.
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Cargo
Carteira de identidade CPF
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante preferencialmente
Apresentar este anexo, junto com o credenciamento
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO – III |
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4612/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 |
REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 |
1 - DO OBJETO 1.1 - É objeto da presente Licitação o Registro de preços para futura e eventual locação de 35 kits completos, p/ licenciamento de uso e manutenção de programa p/ leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, compreendendo: 35 coletores de dados, 35 impressoras, bobinas e outros insumos necessários para o funcionamento, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações contidas no memorial descritivo, relatório de especificação e demais anexos do edital da licitação. 1.2 - A prestação do serviço deverá estar em conformidade com as normas legais, de acordo com pedidos e necessidades do SAAE, conforme especificações deste Relatório de Especificação – Anexo III, Memorial Descritivo – Anexo XIII e demais anexos deste edital. 2 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 2.1 - A licitante proponente e futura contratada deverão fornecer o serviço/equipamentos/insumos em conformidade com os padrões e normas técnicas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, nas quantidades e especificações solicitadas pelo SAAE; 2.1.1 - Deverá disponibilizar 02 kits completos reserva, sem custo para o SAAE durante todo o tempo de vigência contratual; 2.1.2 - A previsão de contratação inicialmente é de 30 Kits completos; 2.1.3- As bobinas de papel serão entregues mensalmente na quantidade de 1.300 (um mil e trezentas) unidades; 2.1.3.1- Durabilidade do papel das bobinas depois de sensibilizado deverá ser de 05 (cinco) anos. 2.2 - A empresa deverá fazer a manutenção dos equipamentos durante a vigência do Contrato sem ônus ao SAAE; 2.3 - Nos casos de reprovação do equipamento, a nova entrega deverá ser feita num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a reprovação; 2.4 - Nos preços, deverão estar embutidos transporte, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, inclusive seguros se necessários; 2.5 - Os preços unitários máximos permitidos para arrematar o lote, serão os preços constantes do Relatório – anexo XI do edital; 2.6 – Local de Entrega: almoxarifado do SAAE, Av Padre Xxxxxxx Ground, nº 421 – bairro Aeroporto, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30horas e 12:30 às 16:30horas; 2.7 – Prazo de entrega dos equipamentos/materiais: Em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviços; |
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
2.8 - Período de Validade da Ata de Registro de Preços: será de 12 meses, com início a partir de sua assinatura;
2.9 - Condições de pagamento: O pagamento será efetuado pelo SAAE mensalmente com 15 (quinze) dias, após emissão da nota fiscal;
2.10 - Será considerada vencedora da disputa a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para o fornecimento do objeto cuja relação figura neste Xxxxx XXX do Edital;
2.11 – Após declarada a licitante arrematante, a empresa será convocada para realizar a demonstração Técnica/Prova de Conceito dos Softwares e fornecer a Certidão de Integração, conforme especificações do Memorial Descritivo – Anexo XIII do Edital;
2.11.1 – A prova de conceito deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis após a declaração da licitante arrematante do lote;
2.11.2 – O licitante vencedor deverá nomear um representante com autorização específica para realizar a prova de conceito.
3 – DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES:
3.1 - Todos os equipamentos/insumos ofertados no certame devem ser apresentados de acordo com as especificações constantes no presente Anexo III; e Anexo XIII;
3.2 - As quantidades dos produtos são os determinados em cada item, de acordo com as características deste item e necessidades atuais do SAAE, conforme o lote a seguir:
LOTE - 001 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD. (Kit) | VR. UNIT (Kit) | VR. Mensal | VR. Total (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para licenciamento de uso e manutenção de programa para leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equipamentos específicos para este processo, compreendendo: 35 kits completos, sendo estes: (35 coletores de dados Robustos e 35 Impressoras Térmicas portáteis),com fornecimento de 16.000 (Dezesseis mil) bobinas térmicas/ano e outros insumos necessários para execução do processo, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva tanto para o software quanto para os equipamentos. | Impressora: Coletor: Bobinas: | 35 |
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
Observações: 1) Incluso custo de implantação do Software e qualquer outra despesa ou custo para o cumprimento integral do objeto no edital referido. 2) Todas as especificações técnicas do software, equipamentos e insumos estão descritos nas especificações técnicas em anexo à este documento. | ||||||
Valor Total => |
APRESENTAR CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO COLETOR DE DADOS A SER USADO
, de _de 2020.
NOME DA EMPRESA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 01- Proposta Comercial.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO – IV
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-mail: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: | RG: |
O representante da empresa acima identificada vem apresentar sua proposta comercial para o fornecimento do objeto constante do lote de nº 001, conforme especificações contidas no Relatório de Especificação (Anexo III do Edital) do Processo Licitatório nº 4612/2020 - Pregão Presencial nº 29/2020 – Registro de Preços nº 027/2020.
Declara estar de acordo com os termos do Edital e seus Anexos.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente licitação, propomos o seguinte:
1 – Preço em real: preço unitário de R$ ............., por kit, perfazendo o preço total de R$........
(. ), para o lote.
2 – Forma de pagamento: com 15 (quinze) dias, conforme item 19 do Edital, independentemente de transcrição;
3 – Prazo de entrega dos equipamentos e materiais: em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação, de acordo com pedido e necessidades do SAAE;
4 – Local de Entrega: almoxarifado do SAAE, Av Padre Teodoro Ground, nº 421 – bairro Aeroporto, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30horas e 12:30 às 16:30horas;
5 – Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua abertura.
Atenciosamente,
, _ de de 2020.
NOME DA EMPRESA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 01- Proposta Comercial.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, | inscrito no | CNPJ | nº |
, por intermédio de | seu representante | legal | o(a) |
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declara–ló caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
, de 2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Habilitação.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, | inscrito no | CNPJ | nº |
, por intermédio de | seu representante | legal | o(a) |
Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, de 2020.
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS 1.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
OBS 2: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Habilitação.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Habilitação.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS
Licitante , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, no Processo Licitatório nº 4612/2020 sob a modalidade de Pregão Presencial nº 029/2020, Registro de Preços nº 027/2020, ao SAAE de Sete Lagoas/ MG, ciente da responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, que tenho conhecimento da especificação da prestação dos serviços de locação constantes de minha proposta comercial. Certifico que os mesmos estão dentro dos padrões exigidos. DECLARO ainda estar ciente de que todas as despesas com o carregamento, transporte e descarga é responsabilidade exclusiva de minha empresa e sem qualquer ônus ou encargos para o SAAE de Sete Lagoas e caso seja(m) constado(s) problema(s) que possam comprometer a qualidade ora certificada, responsabilizo-me pela substituição dos equipamentos/insumos fornecidos e que estejam fora das especificações solicitadas, sem prejuízo de reparar às minhas expensas, eventual dano causado a outros. Declaro ainda estar ciente e comprometo-me a efetuar as entregas nas condições estabelecidas pelo edital.
, de 2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Habilitação.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO IX | |||
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4612/2020 | ||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-mail: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: | RG: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste no Registro de preços para futura e eventual locação de 35 kits completos, p/ licenciamento de uso e manutenção de programa p/ leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, compreendendo: 35 coletores de dados, 35 impressoras, bobinas e outros insumos necessários para o funcionamento, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações contidas no memorial descritivo, relatório de especificação e demais anexos do edital da licitação, nas condições estipuladas no edital do Pregão Presencial nº 029/2020 – Registro de Preços nº 027/2016 – Processo Licitatório nº 4612/2020, seus anexos e nas propostas que integrarão esta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
2 – Relação do lote constante nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE – 001 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD. (Kit) | VR. UNIT (Kit) | VR. Mensal | VR. Total (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para licenciamento de uso e manutenção de programa para leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equipamentos específicos para este processo, compreendendo: 35 kits completos, sendo estes: (35 coletores de dados Robustos e 35 Impressoras Térmicas portáteis),com fornecimento de 16.000 (Dezesseis mil) bobinas térmicas/ano e outros insumos necessários para execução do processo, assistência técnica com manutenção | Impressora: Coletor: Bobinas: | 35 |
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
preventiva e corretiva tanto para o software quanto para os equipamentos. Observações: 1) Incluso custo de implantação do Software e qualquer outra despesa ou custo para o cumprimento integral do objeto no edital referido. 2) Todas as especificações técnicas do software, equipamentos e insumos estão descritos nas especificações técnicas em anexo à este documento. | ||||||
Valor Total => |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Serão usuários do Registro de Preços o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano e qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta ligado diretamente a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG.
Para cada item de que trata esta Ata, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 029/2020 – Registro de Preços nº 027/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago pela prestação dos serviços será o constante da proposta atualizada apresentada, no Pregão Presencial nº 029/2020 – Registro de Preços nº 027/2020, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
1- O pagamento da prestação dos serviços de locação será feito mensalmente pelo SAAE no seu vencimento, de 15 (quinze) dias, após a emissão e o respectivo aceite da nota fiscal, devendo a nota fiscal ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, antes do vencimento para sua conferência e provisão de pagamento.
1.1 - A Nota-Fiscal/Fatura deverá ser emitida mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao do efetivo fornecimento dos serviços, e deverá ser remetido ao SAAE, no endereço à Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, nº 421 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Sete Lagoas/MG, em
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
horário comercial, acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, (para empresa com sede no município) conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
1.2- Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
2- Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à(s) Nota(s) Fiscal(is) a Declaração nos moldes da IN SRF nº 480/2004, conforme anexo VII do edital.
3- O Contratado deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o mesmo nº do CNPJ, apresentado na licitação, para efeito de pagamento.
4- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 18.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 18.1, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata dia”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
5- O pagamento será creditado em conta corrente do contratado, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias própria do orçamento anual da CONTRATANTE, obedecendo cada disponibilidade financeira de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O SAAE de Sete Lagoas obriga-se a:
a) promover através do responsável previamente indicado pelo SAAE, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado, à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Entregar os materiais objetos deste instrumento, conforme proposta comercial – Anexo IV, Anexo III relatório de especificações, e demais condições do edital da licitação, independente de transcrição.
b) Xxxxx a entrega dos materiais/equipamentos objeto deste contrato, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviços.
c) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo SAAE;
d) Entregar o(s) material(is), no município de Sete Lagoas/MG, almoxarifado do SAAE, Av Padre Teodoro Ground, nº 421 – bairro Aeroporto, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30horas e 12:30 às 16:30horas;
e) Reparar ou indenizar, a juízo e dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do SAAE de Sete Lagoas, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus empregados e fornecedores;
f) Xxxxxx durante todo o período de vigência deste instrumento, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o presente instrumento;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo ao SAAE de Sete Lagoas, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste INSTRUMENTO, bem como às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 029/2020, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Registro de Preços nº 027/2020, na proposta firmada e dirigida ao SAAE de Sete Lagoas/ MG, contendo o preço unitário e global do fornecimento a serem executados, documentos esses, constantes do Processo Licitatório nº 4612/2020 que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste INSTRUMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569 DE 22/11/2016)
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. cometer fraude fiscal;
2. apresentar documento falso;
3. fizer declaração falsa;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
4. comportar-se de modo inidôneo;
4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
7. não mantiver a proposta.
8 - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o OBJETO será recebido e terá garantia de acordo com o:
a) o recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.6.93.
b) As entregas deverão ser efetuadas no almoxarifado do SAAE, Av Padre Xxxxxxx Ground, nº 421
– bairro Aeroporto, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30horas e 12:30 às 16:30horas;
c) A entrega deverá ocorrer após a emissão da Ordem de Serviços, com até 05 (cinco) dias, de acordo com pedidos e necessidades do SAAE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento administrativo regula-se pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 4.327/11, nº 4.328/11 e nº 5.569/16, Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a manter rigorosamente em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação, especialmente a regularidade com a SEGURIDADE SOCIAL, com o FGTS, conforme art. 195, § 3º da Constituição Federal e Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - MG, (para empresa com sede no município) conforme Lei Municipal nº 5.335 de 26 de maio de 1997 e com a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do registro de preços será efetuada em Diário Oficial Eletrônico do município de Sete Lagoas/MG, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/93.
Sete Lagoas/MG, de de 2020.
EMPRESA:
Representante Legal:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx EQUIPE DE APOIO
.....
DIRETOR PRESIDENTE
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO - X
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a).........................................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº........................ e CPF nº................................, DECLARA, ao SAAE –
Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas/MG, para fins de participação no Pregão Presencial nº 029/2020 – Registro de Preços nº 027/2020 - Processo Licitatório nº 4612/2020, que cumpre plenamente os requisitos para classificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME OU EPP), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a gozar dos benefícios previstos na referida Lei.
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável OBS:
(a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
(B) A empresa que não for (ME ou EPP) está desobrigada de apresentar esta declaração.
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 01- Proposta Comercial.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO – XI |
RELATÓRIO DE PREÇO MÁXIMO PERMITIDO PARA ARREMATAR O LOTE |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4612/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020
LOTE – 001 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | - | QTD. (Kit) | VR. UNIT (Kit) | VR. Mensal | VR. Total (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para licenciamento de uso e manutenção de programa para leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equipamentos específicos para este processo, compreendendo: 35 kits completos, sendo estes: (35 coletores de dados Robustos e 35 Impressoras Térmicas portáteis),com fornecimento de 16.000 (Dezesseis mil) bobinas térmicas/ano e outros insumos necessários para execução do processo, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva tanto para o software quanto para os equipamentos. Observações: 1) Incluso custo de implantação do Software e qualquer outra despesa ou custo para o cumprimento integral do objeto no edital referido. 2) Todas as especificações técnicas do software, equipamentos e insumos estão descritos nas especificações técnicas em anexo à este documento. | 35 | 1.260,00 | 44.100,00 | 529.200,00 | |
Valor Total => | 529.200,00 |
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
De um lado o SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO,
sediado na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 24.996.845/0001-47, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ...................., daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a licitante (QUALIFICAÇÃO DA FORNECEDORA), neste ato representado pelo Sr. (REPRESENTANTE LEGAL), daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATADA”, pactuam o presente, com inteira sujeição, na forma das cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem como objeto à contratação de empresa para prestação de serviços de locação de ....kits completos, com licença mensal de direito de uso do programa para leituras simultâneas, compreendendo: ....coletores de dados, .... impressoras, ....... bobinas e outros insumos necessários para o funcionamento, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações contida no Memorial Descritivo – Anexo XIII, Relatório de Especificação – Anexo III, conforme disposto no Edital de Pregão Presencial nº 029/2020 – Registro de Preços nº 027/2020 e Proposta Comercial atualizada apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é firmado em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2020 – REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2020, homologado, por despacho do Diretor Presidente do SAAE.
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 4612/2020, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desse contrato será fracionado de acordo com pedidos do SAAE, iniciando-se após solicitação expressa/ escrita (Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho) emitida pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
As prestações dos serviços deverão ser nos quantitativos previamente solicitados e realizados dentro de cada mês impreterivelmente, contados do recebimento da Ordem de Serviços e/ou Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato, quando houver, sendo que o não cumprimento poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto às sanções previstas, conforme Edital do Pregão Presencial nº 029/2020, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O SAAE pagará a CONTRATADA, de acordo com os serviços realizados.
Os preços a serem considerados neste contrato serão aqueles constantes de sua proposta comercial, conforme lote a seguir:
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
LOTE – 001 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD. (Kit) | VR. UNIT (Kit) | VR. Mensal | VR. Total (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para licenciamento de uso e manutenção de programa para leitura simultânea de hidrômetros e impressão de contas, incluindo a locação de equipamentos específicos para este processo, compreendendo: 35 kits completos, sendo estes: (35 coletores de dados Robustos e 35 Impressoras Térmicas portáteis),com fornecimento de 16.000 (Dezesseis mil) bobinas térmicas e outros insumos necessários para execução do processo, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva tanto para o software quanto para os equipamentos. Observações: 1) Incluso custo de implantação do Software e qualquer outra despesa ou custo para o cumprimento integral do objeto no edital referido. 2) Todas as especificações técnicas do software, equipamentos e insumos estão descritos nas especificações técnicas em anexo à este documento. | Impressora: Coletor: Bobinas: | ||||
Valor Total => |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - PAGAMENTO
O pagamento da prestação dos serviços de locação será feito mensalmente pelo SAAE no seu vencimento, de 15 (quinze) dias, após a emissão e o respectivo aceite da nota fiscal, devendo a nota fiscal ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, antes do vencimento para sua conferência e provisão de pagamento.
A Nota-Fiscal/Fatura deverá ser emitida mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao do efetivo fornecimento dos serviços, e deverá ser remetido ao SAAE, no endereço à Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, nº 421 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Sete Lagoas/MG, em horário comercial, acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
FGTS e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, Justiça do Trabalho e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, (para empresa com sede no município) conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
A licitante deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o mesmo nº do CNPJ, apresentado na licitação, para efeito de pagamento.
O SAAE de Sete Lagoas/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas previsto no edital, danos e prejuízos contra terceiros.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 18.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 18.1, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata dia”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
O pagamento será creditado em conta corrente do contratado, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente instrumento de Contrato tem início na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, prazo estimado para a conclusão do pactuado, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite estabelecido, no Inciso IV, do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias do orçamento anual do CONTRATANTE, obedecendo à disponibilidade financeira de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O SAAE- Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano obriga-se a:
a) promover através do responsável previamente indicado pelo SAAE, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento pelo serviço executado, à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
1- A CONTRATADA garante executar os serviços ora contratados, dentro dos padrões de qualidade, quantidade e prazos exigidos pelo CONTRATANTE, e também utilizar equipamentos novos, certificados e licenciados, para atender as necessidades da Autarquia, responsabilizando-se por quaisquer danos que vier a causar ao mesmo ou a terceiros, bem como a reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços executados fora do aqui estabelecido, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
2- Fornecer todos os equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo toda a manutenção preventiva e corretiva, bem como peças e acessórios necessários ao funcionamento dos equipamentos, ou substituí-los imediatamente para que não ocorra interrupção das leituras simultâneas.
2.1- Deverá disponibilizar 02 kits completos reserva, sem custo para o contratante durante todo o tempo de vigência contratual.
2.2- As bobinas de papel serão entregues mensalmente na quantidade estimada de 1.300 (um mil e trezentas) unidades;
2.2.1- Durabilidade do papel das bobinas depois de sensibilizado deverá ser de 05 (cinco) anos.
3- Executar os serviços de acordo com pedido e necessidades da Xxxxxxxxx, mediante programação elaborada pelo CONTRATANTE, em estrita observância às condições definidas neste contrato e de acordo com as instruções dele recebidas.
4- Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
5- Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu(s) funcionário(s), quando da execução dos serviços for necessário a sua presença nas dependências do SAAE, comprometendo-se a afastar qualquer empregado, cuja presença seja considerada inconveniente aos interesses dos serviços, a critério do CONTRATANTE.
6- Suportar quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados, já que a eventual substituição de empregado nos termos do ítem anterior não acarreta qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
7- Quando por qualquer eventualidade tiver que realizar troca de quaisquer equipamentos, deverá atender às exigências constantes neste edital de licitação e seus anexos.
8- Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços, objeto deste contrato e as normas de prevenção de acidentes no trabalho, consubstanciadas na legislação pertinente.
9- Assumir inteira responsabilidade pelo sigilo dos dados relativos aos serviços prestados.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
10- Não distribuir propaganda comercial, amostras, ou realizar qualquer tipo de divulgação, publicidade, bem como emitir relatórios, dar entrevistas ou detalhes da prestação dos serviços previstos neste contrato, salvo quando formalmente autorizada pelo CONTRATANTE.
11- Responder por todas e quaisquer ações judiciais, reinvidicações ou reclamações de seus empregados sendo, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reinvidicações ou reclamações.
12- Ressarcir ao CONTRATANTE dos gastos por ele suportados, caso venha a ser condenadas judicialmente a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas intentadas por empregados seus, relativas aos serviços, objeto deste contrato.
13- Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo SAAE;
14- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o presente contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação dos serviços a que está obrigada;
15- O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
16- O CONTRATADO aceita todas as condições deste contrato, e todas as outras condições estabelecidas no anexo III e XIII do Processo Licitatório nº 4612/2020, independente de sua transcrição.
17- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1 - Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Licitante se responsabiliza civilmente pela execução do Contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
2 - Se o licitante, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
3 - O licitante se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo Município, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
4 - Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele a Autarquia tiver ciência.
CLÁUSULA NONA – MULTA MORATÓRIA
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SAAE ou, ainda, quando for o caso cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569 DE 22/11/2016)
1 – A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. cometer fraude fiscal;
2. apresentar documento falso;
3. fizer declaração falsa;
4. comportar-se de modo inidôneo;
4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
7. não mantiver a proposta.
9.8 - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita do SAAE de Sete Lagoas/ MG, nos casos enumerados na letra (b), desta CLÁUSULA;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzindo o termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o SAAE de Sete Lagoas;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
c) judicial, nos termos da legislação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão prevista na letra (a), do PARÁGRAFO PRIMEIRO, desta CLÁUSULA, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
a) assunção imediata do objeto deste contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio do SAAE de Sete Lagoas/ MG;
b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao SAAE de Sete Lagoas/ MG.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido e terá garantia de acordo com o:
12.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e respectivas alterações.
12.2 – Os serviços devidamente certificados dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, que figuram como objeto deste pregão deverá ser entregues de forma fracionada, nos quantitativos previamente solicitados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
12.3 – A conferência dos equipamentos e insumos para a prestação dos serviços, será efetuada por funcionário e/ou colaboradores, previamente indicados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, que verificará a qualidade, quantidade, Normas Técnicas, podendo recusá-lo(s) caso se encontrem em desacordo com o Relatório de Especificação - Anexo III e Memorial Descritivo – Anexo XIII do edital.
12.4 – Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
12.5 – Caso os serviços/equipamentos/insumos sejam reprovados, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do serviço/equipamentos/materiais emitido pelo SAAE.
12.6 – A não reposição no prazo de 24 (vinte e quatro horas) constitui motivo para rescisão da Ata de Registro de Preços, de acordo com artigo 78 inciso I, da Lei 8.666/63 e aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
12.7 – Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s).
12.8 – Tratando–se de vício oculto, o prazo decadencial inicia–se no momento em que ficar evidente o defeito.
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
12.9 – Todo transporte a ser efetuado para entrega dos serviços, objeto desta licitação, será de responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga dos equipamentos/insumos no(s) local(is) indicado(s) pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
12.10 – Não será admitido pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano a substituição de um item solicitado e não fornecido, por outro sem a prévia autorização.
12.11 – Local de entrega: a entrega deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do SAAE, Av Padre Teodoro Ground, nº 421 – bairro Aeroporto, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 10:30horas e 12:30 às 16:30horas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Registro de Preços nº 027/2020, na proposta firmada e dirigida ao SAAE, contendo o preço unitário e global do fornecimento a ser executado, documentos esses, constantes do Processo Licitatório nº 4612/2020 que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
Nos termos do art. 40, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666, de 1993 c/c art. 3º, §1º da Lei Federal 10.192, de 2001, a cada período de 12 (doze) meses contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, o(a) Contratado(a) terá direito ao reajuste de preços previamente definido no contrato.
Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem requeridos durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se, em conformidade com as normas ditadas pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 4.327/11, nº 4.328/11, e nº 5.569/16, Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei 123 de 14/12/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste contrato será publicado no Órgão Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
Durante a vigência do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter rigorosamente em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação, comprovadas através das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS, Justiça do Trabalho
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
(CNDT) e à Fazenda Municipal (para empresa com sede no município), conforme Lei Municipal nº
5.335 de 26 de maio de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas / MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Sete Lagoas / MG, de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA _
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF:
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
ANEXO XIII
MEMORIAL DESCRITIVO
Especificação Módulo Gerenciador Web (automação de coleta de leituras):
Prazo de implantação: Em até 10 (dez) após recebimento da Ordem de Serviços e assinatura do respectivo contrato;
a) Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
b) Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
c) A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
d) O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smatphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
e) Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura;
f) Parametrização de ocorrência por situações de leitura/cálculo;
g) Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;
h) Banco de dados MySQL 8.0 ou superior;
i) Rotina de importação das informações do sistema gestor para o módulo mobile no formato txt, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;
j) Integração de retorno de dados ao sistema gestor via API;
k) Rotina de visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura, podendo visualizar fotos.
l) Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;
m) Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;
n) Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;
o) Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa;
p) Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor;
q) Permitir customização de mensagem de saldo de consumo;
r) Possuir relatórios operacionais de:
I. Estatística;
II. Log;
s) Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos;
t) Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/ smartphones;
u) Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos;
v) Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos coletores/smartphones;
w) Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos coletores/smartphones;
x) Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as leituras;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
y) Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante as leituras;
z) Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo; aa) Permitir parametrização de fontes para a impressora;
bb) Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
cc) Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;
dd) Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone; ee) Recurso para lançar ocorrência para toda uma rota ou parte de uma rota;
ff) Permitir a roteirização das grades já importadas, redistribuindo conforme demanda.
gg) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
hh) Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
ii) Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;
jj) Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte;
kk) Possuir parametrização de mensagens de comunicado alternativo em documento a parte; ll) Permitir parametrização de rotina de recadastramento no ato da leitura; Possibilitando ao
leiturista recadastrar as seguintes informações:
• Nome do Titular
• CPF
• RG
• Endereço
• Numero do Moradores
• Telefone para contato
• Numero do Hidrômetro
• Numero de Economias
• Categoria
mm) Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura; nn) Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura;
oo) Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura;
pp) Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por API através de recursos de internet;
qq) Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas funcionalidades; rr) Possuir relatórios gerenciais de:
I. Consumidores por ocorrência;
II. Faturamento;
III. Leituras não efetuadas;
IV. Resumo de ocorrências por leiturista;
V. Resumo quantitativo de leituras;
ss) Possuir rotina de recebimento e envio das leituras on-line; tt) Programação de cargas para recebimentos nos coletores.
uu) Possuir rotina para visualização da rota e rastreamento do leiturista por GPS com apresentação dos dados de leitura, valores da fatura, data/hora e etc. de cada ponto em Mapas;
vv) Recurso de monitoramento online em tempo real dos leituristas; ww) Possuir rotinas de repasse;
xx) Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura que permita ao operador enviar informações (mensagens) aos leituristas em campo podendo ser enviado para um leiturista específico ou para todos.
yy) Gerenciamento completo de cargas, tendo acesso a todas as informações de campo contendo:
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
• Controle de produtividade;
• Rastreamento em tempo real;
• Monitoramento em tempo real;
• Status e progresso de carga; zz) Central de chat com os leituristas;
Especificação Módulo Mobile (automação de coleta de leituras):
Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato;
b) Compatível com o sistema operacional Android 4.1 ou superior, podendo ser utilizado tanto em Smartphones como em coletores de dados robustos com IP54 ou superior;
c) Compatível com resolução de tela ou proporcional de 480 x 800 (WVGA) para Android;
d) Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL, ESC/P e ZPL;
e) Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
f) Possuir visualização de históricos de consumo do cliente;
g) Possuir recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
h) Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:
• Quantidade de leituras;
• Quantidade de visitas efetuadas e percentual;
• Quantidade de visitas não efetuadas e percentual;
• Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual;
• Quantidade de faturas impressas e percentual;
• Quantidade de faturas retidas;
• Quantidade de vias impressas;
• Tempo total de leitura;
• Tempo médio de leitura;
• Maior tempo de Leitura;
• Menor tempo de leitura;
• Hora da primeira leitura;
• Hora da última leitura;
• Quantidade de comunicados de débitos impressos;
• Quantidade de comunicados de quitação anual impressos;
• Quantidade de comunicados alternativos impressos;
• Quantidade de comunicados de consumo alterado impressos;
• Quantidade de comunicados de ocorrência impressos;
• Quantidade de extratos de débitos impressos;
i) Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência;
j) Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas;
k) Leitura de código de barras com número do hidrômetro;
l) Gerenciamento de faturas a serem entregas em outro endereço;
m) Possuir consulta de consumidores por:
• Rua
• Número
• Hidrômetro
• Rota
• Matricula
• Código do cliente
• Grade
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
n) Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
o) Possibilitar informar tipo de entrega tabelado;
p) Possibilitar informar motivo de não entrega tabelado;
q) Possuir controle de ocorrências múltiplas;
r) Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
s) Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor;
t) Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;
u) Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
v) Possuir consulta de consumidores na forma de grade;
w) Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores;
x) Possuir consulta de endereços não visitados;
y) Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência;
z) Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status;
aa) Possuir controle de log das seguintes operações:
• Exportação
• Leitura efetuada
• Emissão de fatura
• Cancelamento leitura
• Reemissão de fatura
• Desabilita impressão
• Habilita impressão
• Restauração cartão
• Eliminação leituras
• Leitura proporcional
• Versão PC/coletor
• Leitura digitada
• Desabilitar Impressão do cliente
• Alteração de parâmetros
• Cálculo sem impressão
• Lançamento de Ocorrência
• Fatura retida por valor
• Exclusão automática de leituras
• Fatura impressa - Valor superior ao limite máximo
• Fatura não impressa - Valor superior ao limite máximo
bb) Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;
cc) Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura incluindo backup em cartão SD e geração de Log: 10 segundos;
dd) Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva senha do leiturista;
ee) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação mestre com ligações dependentes para condomínios;
ff) Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas; gg) Possuir consulta de consumidores com ligação mestre;
hh) Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre;
ii) Permitir atualizar a versão do software de forma online;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
jj) Controle de impressão com recursos para desabilitar impressão, saltar pagina e verificar status da impressora;
kk) Pareamento interno com a impressora;
ll) Navegação para primeiro e último cliente da rota;
mm) Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;
nn) Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores; oo) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso
com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
pp) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado; qq) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
rr) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
ss) Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado alternativo; tt) Possuir recurso de transmissão online de leituras;
uu) Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria;
vv) Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura no coletor para que o leiturista receba mensagens em campo e também tenha a opção de responder e enviar mensagens ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista;
Prova de Conceito
A execução da prova de conceito deverá ser realizada pela licitante vencedora em até 3 (três) dias úteis após a declaração da vencedora da licitação.
Para a execução da prova de conceito a licitante deverá utilizar seus próprios equipamentos, como laptops, servidores, ambiente de nuvem, microcomputadores, coletores, impressoras portáteis, bobinas, chip de dados, aparelho bluetooth para telemetria, hidrômetro com dispositivo de rádio para simulação e etc. Durante a prova de conceito pode ser solicitado a demonstração e comprovação de qualquer item descrito na especificação técnica. A prova de conceito deverá atender a todos os itens e seguir o roteiro abaixo:
1) Deverá ser apresentado um arquivo modelo de grupo de leitura, no formato TXT. Deverá ser apresentado o layout deste arquivo contemplando as informações para atendimento a todas funcionalidades especificadas para o software;
2) Deverá demonstrar a integração ao sistema gestor utilizado na empresa;
3) Deverá ser demonstrado a estrutura do Gerenciador Web, suas telas, seu banco de dados utilizado e demonstrado o atendimento a especificação técnica;
4) O Gerenciador Web deverá ser demonstrado comprovando sua execução nos navegadores (browsers) Chrome, Firefox, Safari e Edge, sem a instalação de ferramentas de acesso remoto ou emuladores, bem como deverá ser comprovado que o gerenciador está localizado num ambiente na nuvem;
5) Deverá ser demonstrada a parametrização geral de:
a. Opções de leitura, cálculo e impressão de faturas;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
b. Fontes para a impressora;
c. Alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
d. Opção de alteração de data de leitura no coletor;
e. Alerta ocorrência anterior e observações no coletor;
f. Mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
g. Mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte;
h. Mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;
i. Mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte;
j. Rotina de recadastramento no ato da leitura;
k. Uso de recursos de fotos no ato da leitura;
6) Deverá ser demonstrada a parametrização por agente de leitura de opções de leitura, equipamentos e recursos gerais;
7) No gerenciador deverá ser demonstrado o recurso de controle de usuários, senhas e acessos;
8) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para gerenciamento do banco de dados e para instalação automática do software nos coletores;
9) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do grupo de leitura do arquivo modelo apresentado;
10) No gerenciador deverá ser demonstrada a distribuição do grupo de leitura para vários leituristas com opção automática, por rota e por bloco;
11) No gerenciador deverá ser demonstrada a tela de gerenciamentos de grupos distribuídos, não distribuídos, exportados, importados, dentre outros, com o detalhamento por blocos/tarefas e separação de status por cores;
12) No gerenciador deverá ser demonstrada a exportação para o coletor da rota distribuída;
13) Demonstrar 05 (cinco) leituras com cálculo e impressão simultânea em faturas modelo em Equipamento Android;
14) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
15) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de consumo alterado;
16) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
17) Demonstrar a leitura com impressão da fatura e documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
18) Demonstrar a leitura com impressão da fatura, documento (a parte) de comunicado de débitos, documento (a parte) de comunicado de consumo alterado e documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
19) Demonstrar a realização de 03 (três) leituras com impressão simultânea de faturas com transmissão online de dados para o gerenciador utilizando o chip de dados e o Webservice da própria proponente com captura de coordenas GPS. Em no máximo 5 (cinco) minutos as leituras devem ser visualizadas no gerenciador de acordo com os valores digitados, bem como visualizadas em mapa no gerenciador o ponto de leitura da coordenada GPS, a leitura realizada e o valor da fatura;
20) Demonstrar a realização de 03 (leituras) por telemetria fazendo o giro do hidrômetro a cada leitura e realizando a impressão simultânea das respectivas faturas;
21) Demonstrar leituras com ocorrências e as possibilidades de cálculo por consumo mínimo, por consumo médio por consumo definido ou a não impressão da fatura, deve ser demonstrado em Equipamento Android;
22) Demonstrar a possibilidade de lançar até 3 ocorrências;
23) No coletor deverá ser demonstrado o backup automático dos dados no cartão SD;
24) No coletor deverá ser demonstrado a tela de visualização de estatística de leituras com as seguintes informações: Quantidade de leituras, Quantidade de visitas efetuadas e percentual, Quantidade de visitas não efetuadas e percentual, Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual, Quantidade de faturas impressas e percentual, Quantidade de vias impressas, Tempo total de leitura, Tempo médio de leitura, Maior tempo de Leitura, Menor tempo de leitura, Hora da primeira leitura, Hora da última leitura, deve ser demonstrado em Equipamento Android, devendo possuir recursos de gráficos.
25) No coletor deverá ser demonstrado a consulta de visitas por ocorrência, consulta de consumidores na forma de grade, consulta de dados detalhados dos consumidores, consulta de contas não impressas por ocorrência;
26) No coletor demonstrar localização de consumidores por rua, número do endereço, hidrômetro, matricula, rota e código do consumidor, deve ser demonstrado em Equipamento Android;
27) No coletor demonstrar controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura;
28) No coletor demonstrar o lançamento do tipo de entrega e do motivo de não entrega;
29) No coletor demonstrar recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente;
30) Demonstrar recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura, deve ser demonstrado em Equipamento Android;
31) Demonstrar recurso de telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
32) Demonstrar a impressão da fatura após digitada a leitura em tempo menor ou igual a 10 segundos incluindo a realização de backup, logs e todos procedimentos de segurança;
33) Demonstrar a captura de fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
34) Demonstrar rotina de captura de foto por observação de leitura;
35) Demonstrar a impressão de uma das fotos na própria fatura;
36) Demonstrar o recadastramento na rotina de leituras;
37) Demonstra rotina para lançar ocorrência para toda a rota ou para parte da rota durante a leitura;
38) No gerenciador deverá ser demonstrada a importação do coletor da rota distribuída com as leituras acima realizadas;
39) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização de leituras com a possibilidade de:
a. Visualizar fotos capturadas de acordo com as leituras acima realizadas;
b. Visualizar uma fatura em formato gráfico similar a impressão em campo;
40) No gerenciador deverá ser listado e apresentado os relatórios de
a. Estatística de Leitura;
b. Listagem de tarefas;
c. Log;
d. Planilha de leituras;
e. Relação de serviços;
f. Valores calculados;
g. Resumo de faturamento
h. Histórico de Consumo
i. Consumidores por ocorrência;
j. Faturamento;
k. Leituras não efetuadas;
l. Resumo de ocorrências por leiturista;
m. Resumo quantitativo de leituras;
41) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de visualização do log de leituras com o detalhamento de todas ações do leiturista em cada leitura;
42) No gerenciador deverá ser demonstrado recursos para criação de relatório pelo próprio usuário;
43) No gerenciador deverá ser demonstrada a rotina de recebimento e envio online de leituras;
44) No gerenciador deverá ser demonstrado a visualização da rota percorrida pelo leiturista através das coordenadas GPS com apresentação dos dados em Mapa de cada ponto de leitura realizado com informações da leitura efetuada, ocorrências, data/ hora da leitura e valores da fatura;
45) No gerenciador deverá ser demonstrado a possibilidade de identificação da localização do leiturista através das coordenadas GPS da última leitura realizada com apresentação da localização de cada leiturista no Mapa;
46) No gerenciador deverá ser demonstrada a exportação do grupo de leitura para o sistema gestor apresentando layout gerado de acordo com as leituras acima realizadas;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
47) Deverá ser demonstrado no gerenciador e no mobile, sistema de chat que permita ao operador enviar informações (mensagens) aos leituristas em campo podendo ser enviado para um leiturista específico ou para todos. Deverá ser demonstrado no mobile a possibilidade do leiturista responder e enviar mensagem ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leiturista. Recurso a ser demonstrado dentro do próprio sistema de leitura.
Descrição Equipamentos e Insumos
Coletor de Dados – Especificações de referência:
a) Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso);
b) Sistema operativo: Android 7.1.1 ou Superior;
c) Display com “Touch Screen”;
d) Processador mínimo: 1.2 GHz - Quad Core;
e) O display deverá ser colorido com iluminação de fundo e ter resolução mínima de 480 x 800 pixels, com no mínimo 4 polegadas com retroiluminação LED;
f) Deverá possuir uma porta USB exclusiva para comunicação com o computador;
g) Memória: 2 GB RAM x 8GB Flash;
h) Deverá possuir no mínimo 1 (um) slots de expansão de memória flash;
i) Deverá possuir interface Bluetooth com versão igual ou superior a 4.0;
j) Teclado numérico de 26 teclas;
k) As teclas deverão possuir luminosidade interna de forma proporcionar a digitação no período noturno e em ambientes escuros;
l) O coletor deverá oferecer IP54 e a prova de queda de uma altura de até 1,20 m, ambos comprovados em catálogo;
m) Deverá possuir um módulo ótico integrado, sem partes móveis, para a leitura de códigos 1D e 2D;
n) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
o) Deverá possuir câmera digital colorida mínima de 5.0 Megapixel com auto-focus e flash LED;
p) Deverá possuir GPS com assistente integrado (AGPS);
q) Deverá possuir WLAN: Rádio IEEE 802.11 a/b/g/n, certificado de Wi-Fi 802.11 a/b/g/n (WPA, WPA2 e EAP)
r) WWAN:GSM & EDGE: Banda 3/8WCDMA, Banda 1/8, FDD-LTE, Banda 1/3/7 TDD-LTE: Banda 38/39/40/41
s) Peso máximo: 300 gramas (com bateria);
t) Dimensões máximas: 164 x 73 x 24,5 mm;
u) O coletor deverá ser acompanhado de fonte para carregar a bateria (100 – 240 VAC);
v) O coletor deverá ser acompanhado de cabo para comunicação via USB;
w) Deve vir acompanhado de bateria de Li-Ion compatível com no mínimo 3.8V, 4.000mAh;
x) O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades;
y) Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional
z) 01 (Um) ano de garantia;
aa) Todos os requisitos e funcionalidades (Bluetooth, Câmera) devem ser atendidos sem a adição ou encaixe de módulos internos ou externos ao equipamento;
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
bb) Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento;
cc) O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário;
dd) O equipamento deve ser fornecido com cartão incluso para operações de backup;
Impressora Térmica Portátil
a) Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso);
b) Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens;
c) Processador mínimo: 400 Mhz 32Bits;
d) Memória Flash Mínima: 500MB;
e) Largura de impressão mínima: 100 a 105mm;
f) Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm;
g) Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina;
h) Resolução mínima 200 dpi;
i) Temperatura de operação: -10º a 55ºC;
j) Interface de comunicação mínima: Bluetooth 3.0;
k) Velocidade mínima de impressão: 125 mm / segundo;
l) Peso máximo: 800g (com bateria);
m) Display LCD;
n) Norma de operação: IP54;
o) Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de altura;
p) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
q) Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora;
r) Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 4.900mAh;
s) Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm;
t) Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Xxxxxxxx (Xxxx 00, Xxxx 00, XXX/XXX000, Xxxx 000, Xxxxxxx (XX-0), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39);
u) Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL;
v) Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco;
w) Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura;
x) Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android;
y) Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando;
z) Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop;
aa) Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura;
bb) O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento com nosso software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile;
cc) Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não
Processo Licitatório: | 4612/2020 |
Modalidade: | PREGÃO PRESENCIAL |
Número da Licitação: | 029/2020 |
Registro de Preços: | 027/2020 |
Objeto: | Locação de kits coletores |
elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL;
dd) Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento;
Bobinas Térmicas
a) Papel termo sensível para faturas de água;
b) Gramatura: 65 a 75g/m2;
c) Espessura: 70 a 80μm;
d) Brancura frontal: >= 85%;
e) Rugosidade PPS (1.0 MPa) <= 2.0μm;
f) Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos;
g) Durabilidade mínima da impressão térmica com armazenamento em condições adequadas (estabilidade da imagem): 5 (cinco) anos;
h) Impressão frente: tinta termo resistente;
i) O papel jamais poderá soltar pó ou detritos;
j) Bobinas sem aprisionamento no tubete / tarugo: O papel deverá soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina;
k) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo);
l) 75 faturas por bobina;
m) Dimensões da fatura: 305x104 mm com canhoto de 35mm;
n) Até 4 cores - frente e verso;
o) Diâmetro do tubete: interno de 20 mm e externo no máximo de 26 mm;
p) Diâmetro máximo total da bobina: 57mm;
q) Características de resistência:
i. Calor seco: (condição 50ºc - 24 horas): perda de imagem < 10%;
ii. Calor + umidade: (condição 40ºc / 80% - 24horas): perda de imagem < 10%;
iii. Luz 16.000 luxes: (condição 24 horas): perda de imagem < 10%;
r) Blackmark para leitura em impressora Zebra RW-420/ZQ520:
i. Dimensão: 3 x 100mm alinhado na borda inferior traseira do papel;
ii. Tonalidade: padrão CMYK nas proporções C:40%, M:0%, Y:0% e K:100%;
s) A contratante poderá solicitar documento comprovativo das características do papel e o uso de tinta termo resistente;
t) A bobina deverá ser homologada para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada amostras antes do fornecimento;
u) As bobinas devem ser entregues embaladas em sacos plásticos;
v) Modelo de fatura similar ao anexo;