Baseada em discussões havidas nas consultas de Lucas do Rio Verde – Campinorte, Açailândia – Barcarena e Dourados – Estrela d’Oeste
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, salas 504,505 e 506 - 22410-000 - Ipanema - Rio de Janeiro/RJ
Concessão de Ferrovias Federais:
Baseada em discussões havidas nas consultas de Lucas do Rio Verde – Campinorte, Açailândia – Barcarena e Dourados – Estrela d’Oeste
Modelo de Negócio
Sumário
• Dissociação Vertical no Setor de Ferrovias
• Condições de Assinatura e de Eficácia do Contrato
• Prazo da Concessão e Remuneração da Subconcessionária
• Cronograma Contratual
• Direitos e Deveres da Subconcessionária
• Extinção do Contrato e Pagamento de Indenizações
• Sistema de Garantia de Pagamento da Valec
• Recomposição da Garantia de Pagamento da Valec
• Condições de Financiamento
Distribuição dos principais riscos
• Desapropriações e Desocupações
• Riscos Ambientais
• Remanejamento de Interferências
• Acidentes Ferroviários
• Riscos Geológicos
• Equilíbrio Econômico-Financeiro
Discussão entre Governo e Setor Privado
• As minutas estão em discussão entre Governo e Setor Privado
• A iniciativa privada no setor de provimento de infraestrutura tem sido representada principalmente pelo SINICON
• As minutas de contrato foram e continuam sendo aperfeiçoada por essas discussões
Modelo de Negócio
Dissociação Vertical no Setor de Ferrovias
• Objetivo do Governo
o Segregar os negócios relativos ao setor ferroviário que tem estrutura monopolística (provimento de infraestrutura)
o Incentivar a competição na prestação do serviço de transporte
• Visão do Governo que levou à adoção desse modelo
o As concessões em regime integrado da infraestrutura supostamente levavam à apropriação pelo concessionário dos eventuais ganhos da infraestrutura ferroviária vis a vis o transporte rodoviário
o Sistema de preço-teto tarifário dos contratos de concessão ferroviária geralmente tinham preços acima de mercado: a tabela era corrigida pela inflação e não em vista de critérios para espelhar valores de custo/preço do transporte ferroviário
o Visão de que o preço de transporte nas ferrovias era regulado na prática pelo preço do transporte rodoviário
• A ideia da implantação partiu de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e começou a ser desenvolvida em 2005 e foi extensamente debatido na estruturação da subconcessão do Trecho Norte da Ferrovia Norte-Sul e depois ao longo da emissão dos novos regulamentos sobre tráfego mútuo e direito de passagem emitidos em 2011 pela ANTT
União
Contratos
de garantia de pagamento
Contrato de subconcessã o de infra
Valec
Tarifa de geração e
Contrato de
cessão de capacidade operacional
manutenção
Subconcessionária de infraestrutura horizontal
Contrato de subcessão de direito de uso
Operador
Ferroviário
Contrato de transporte
Contrato de utilização da ferrovia
Usuário do transporte
Atribuições Principais:
• Implantação da Ferrovia
• Disponibilização de capacidade de infraestrutura;
• Operação do CCO
• Manutenção da ferrovia
Condições de Assinatura e de Eficácia do Contrato
O processo foi modelado para que a Subconcessionária só realizasse desembolsos relevantes após a constituição da garantia e obtenção das licenças ambientais prévia e de instalação pelo Governo.
• Antes da Assinatura do Contrato
o Em até 45 dias após a homologação da licitação, a Subconcessionária deverá comprovar a constituição da SPE e a integralização do seu capital social em valor mínimo que será algo em torno de 2% do Capex
o Entrega da garantia de execução de contrato pela Subconcessionária
• Após Assinatura do Contrato
o A partir da assinatura do Contrato, a Valec tem 1 ano para constituir a garantia de pagamento,
sendo isso condição para configuração da Data de Assunção
o Na ocorrência de atraso superior a 1 ano na constituição da garantia, a Subconcessionária poderá optar por rescindir o contrato ou prorrogar o prazo, com limite de mais 1 ano
• Após Data de Assunção
o O Poder Concedente terá até 1 ano para apresentar as licenças ambientais prévia e de instalação, de modo que, não respeitado esse prazo, a Subconcessionária terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
o A Concessionária terá até 1 ano para integralizar o restante do capital social da SPE, na ordem de aproximadamente 8% do Capex estimado originalmente pelo Governo
o A Concessionária deverá contratar os seguros em um mês da Data de Assunção
Prazo da Concessão e Remuneração da Subconcessionária
• Prazo da Subconcessão: 35 anos a contar da Data de Assunção, prorrogáveis, a exclusivo critério da ANTT, por até mais 35 anos, apenas para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
• Período pré-operacional (até 4º ano após Data de Assunção)
o Valor: 15% do valor estimado do CAPEX será pago sob a forma de antecipação ao longo da
obra (o contrato estabelecerá valor nominal)
o Início do pagamento: 2º ano contado da Data de Assunção
o Periodicidade: trimestral
o Número de pagamentos: 16
o Hipótese de pagamento: cumprimento de etapas e atividades do cronograma das obras (não
foi disponibilizado ainda qualquer cronograma físico-financeiro da obra para tanto)
• Período operacional (a partir do 4º ano após Data de Assunção)
• Pagamento não variável
o Tarifa de Geração: pagamentos trimestrais feitos pela Valec, em razão da capacidade operacional gerada pela Subconcessionária.
• Pagamento variável
o Tarifa de Manutenção: pagamentos trimestrais feitos pela Valec, em razão da capacidade operacional disponibilizada pela Subconcessionária
o Tarifa de Fruição: pagamentos feitos pelos usuários da ferrovia à Subconcessionária
Conclusão dos Trabalhos e Início da Operação
Adiantamento da Remuneração
2ª Integralização do Capital Social Data de Assunção e Contratação de Seguros
Assinatura do Contrato de Subconcessão e de Garantias
1ª Integralização do Capital Social e apresentação de Garantia de Execução do Contrato
Cronograma Contratual
Licita | Ano | Ano | Ano | Ano | Ano Ano | Ano | Ano | Ano | (...) | Ano | Ano | Ano | Ano | Ano | Ano | Ano |
ção | 00 | 01 | 02 | 03 | 04 05 | 06 | 07 | 08 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 |
• 1ª Integralização do Capital Social: Antes da Assinatura do Contrato, em até 45 dias após homologação da licitação, a Subconcessionária deverá integralizar a SPE, no valor de aproximadamente 2% do CAPEX.
• Assinatura do Contrato de Subconcessão e de Garantias: A partir desse momento, a Valec tem 1 ano para constituir a garantia.
• Data de Assunção e Contratação de Seguros e Garantia de Execução: O prazo contratual se inicia com a Data de Assunção, que corresponde ao momento de constituição da garantia. A partir desse momento a Subconcessionária deverá ter contratados os Seguros e a Garantia de Execução.
• 2ª Integralização do Capital Social: Ao final do 1º ano após a Data de Assunção, a Subconcessionária deverá
integralizar o restante do capital social da SPE, em valor igual a aproximadamente 8% do valor do CAPEX.
• Adiantamento da Remuneração: A partir do 2º ano, a Subconcessionária começa a receber o adiantamento da remuneração.
• Conclusão dos Trabalhos e Início da Operação: Os Trabalhos devem ser concluídos até 4 anos após da Data de Assunção. Após emissão do Termo de Aceitação dos Trabalhos, a Subconcessionária inicia a operação da ferrovia e passa a receber as tarifas de geração, manutenção e fruição.
Outros Direitos e Deveres da Suboncessionária
• Obter, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e outorgas necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Subconcessão, incluindo a licença ambiental de operação;
• Ressarcir a EPL pelos custos incorridos na obtenção das licenças ambientais prévia e de instalação;
• Elaborar os projetos necessários à realização das obras e prestação dos serviços;
• Elaborar cronograma físico dos trabalhos, que poderá ser entregue por lotes de obras;
• Realizar, a pedido da União, novos investimentos dentro da faixa de domínio, limitados a 200 milhões de reais, com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
• Impedir que a via seja acessada por usuários que se enquadrem em algumas das seguintes hipótese: (i) inadimplentes, (ii) com material rodante em desacordo com regulamentação da ANTT, ou (iii) que não tenham contratado os seguros exigidos; etc...
Fluxo de Pagamento e Garantia
Conta Única
OGU
Recebíveis
TDCO
Títulos Públicos
(VALEC)
1
2
3
Conta 1
(VALEC)
Conta 2
(6 meses de TDCO)
Conta 3
(4,5x TDCO anual)
Subconcessionária
Procedimentos de vistoria (quando aplicável)
• Adiantamentos
• Tarifa de Geração
• Tarifa de Manutenção
Rua Visconde de Pirajá, 142, salas 504,505 e 506 - 22410-000 - Ipanema - Rio de Janeiro/RJ
Principal fragilidade da garantia: recomposição
• Obrigação de recomposição pode ser interpretada pelo Poder Judiciário como obrigação pecuniária: sua execução seria feita por precatório, o que tornaria a garantia inútil
• Caso obrigação seja interpretada como obrigação de fazer, e o Poder Judiciário determine a realização pela União, não há certeza que os administradores da Valec vão praticar os atos necessários para que esses recursos sejam constituídos em garantia ou usados para pagar a Subconcessionária
• Assim, a Subconcessionária ficaria dependente de atos volitivos dos administradores da Valec para que a garantia fosse recomposta, de maneira que, na prática, o sistema de recomposição da garantia, não funcionaria como uma garantia
Condições de Financiamento
BNDES, CAIXA e Banco do Brasil:
• Participação: Até 70% do volume de investimentos obrigatórios previstos no plano de negócios do
proponente à instituição financeira, observado o ICSD ≥ 1,2 (considerando todas as dívidas)
• Itens financiáveis: Aqueles já aceitos atualmente pelo BNDES, Banco do Brasil e CAIXA, podendo incluir desapropriações, a critério das instituições financeiras
• Prazos: Total: 30 anos (até 5 anos de carência e 25 anos de amortização)
• Sistema de Amortização: Originalmente SAC. Alternativamente, poderá ser admitida, observadas as características de cada projeto pelas instituições financeiras, a utilização de sistema Price de amortização, desde que sejam emitidas debêntures de Projeto ou que haja previsão nas fontes de recursos.
• Taxa de Juros: TJLP + até 2,0% a.a.
• Estrutura básica da garantia: poderá ser por (i) penhor das ações da SPE, (ii) step in rights, (iii) cessão fiduciária dos direitos emergentes do contrato de Subconcessão, (iv) garantia real oriunda da garantia de pagamento da Valec, (v) cessão dos direitos creditórios oriundos das demais garantias, oferecidas pela Valec no contrato de cessão onerosa do direito de uso da ferrovia (vi) cessão fiduciária de direitos creditórios e recebíveis, e (vii) constituição de conta reserva (03 vezes o serviço mensal da dívida) e estrutura de contas e hierarquia de pagamentos.
Condições de Financiamento
• As garantias do financiamento poderão ser compartilhadas com debenturistas, em condições a serem estabelecidas de acordo com cada projeto.
• Adicionalmente, a composição do pacote de garantias será variável, de acordo com a fase do projeto
o Fase Pré-Operacional: além das garantias constantes no item “Estrutura básica de garantias”:
o Fiança corporativa dos controladores ou fiança bancária
o Contrato de Suporte de Acionistas (ESA)
o Seguro-garantia para cobertura dos riscos alocados ao concessionário
o Fase Operacional: além das garantias constantes no item “Estrutura básica de garantias”, cumprimento de covenants operacionais e financeiros, dentre eles o ICSD.
• Empréstimo Ponte:
o Condições financeiras: TJLP + até 2,0% a.a.
o Volume: equivalente a até 30% do financiamento de longo prazo
o Início do desembolso: em até 90 dias após a assinatura do contrato de Subconcessão (atendidas as condições usualmente exigidas pelas instituições Financeiras)
o Vencimento: definido em função do prazo para a estruturação da operação de longo prazo, limitado à primeira liberação de recursos da operação de financiamento de longo prazo
o Garantia: Preferencialmente Fiança Corporativa ou Fiança Bancária
• O enquadramento das operações e o estabelecimento das condições definitivas do financiamento dependerão da análise econômico-financeira do empreendimento e dos acionistas, à luz das políticas de rédito e operacionais das instituições financeiras.
Distribuição dos Principais Riscos
Desapropriações e Desocupações
(a) Conjunto de atribuições cuja responsabilidade é da Subconcessionária: realizar os atos executórios e arcar com os
custos até o teto
(b) Limite de custo atribuído ao concessionário: O teto será definido em contrato
(c) O que acontece em caso de sobrecusto:
o Se o traçado definitivo estiver fora do previsto no traçado referencial, a Subconcessionária arcará com metade dos custos que excederem o teto
o Se o traçado definitivo estiver dentro do previsto no traçado referencial, a Subconcessionária terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato por todos os custos excedentes
(d) Obrigações do Poder Concedente: expedir o decreto de utilidade pública e promover o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, em razão de custos excedentes ao teto
(e) Forma de reequilíbrio por atraso na expedição do decreto de utilidade pública: haverá readequação do cronograma de obras e, havendo atraso no início da operação da ferrovia, reequilíbrio do Contrato por acréscimo de reequilíbrio
(f) Forma de reequilíbrio para sobrecusto: a forma de reequilíbrio poderá ser escolhida pela Subconcessionária, que poderá optar pelo pagamento direto de indenização, no prazo máximo de 1 ano a contar da decisão que reconhece sua necessidade, com valor atualizado até a data de pagamento. Se esse pagamento atrasar em mais de 90 dias, a Subconcessionária poderá executar a garantia de pagamento da Valec
(g) Metodologia do reequilíbrio:
o Em caso de atraso no início da operação, por eventos não imputáveis à Subconcessionária, o reequilíbrio
será por acréscimo de reequilíbrio (fórmula para incrementar a tarifa básica de geração)
o Em caso de sobrecustos, o reequilíbrio será por fluxo de caixa marginal
Riscos Ambientais
(a) Conjunto de atribuições cuja responsabilidade é da Subconcessionária: todos os risco ambientais, incluindo:
o prevenção, recuperação, remediação e gerenciamento do todo o passivo ambiental
o responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes dos Trabalhos e Serviços
o obtenção da licença de operação
o custos com licenciamentos ambientais até o teto, incluindo-se (i) reurbanização e travessias de áreas urbanas atravessadas, (ii) realocação de estradas, rodovias e recomposição da rede viária afetada, (iii) plantios de reposição florestal, (iv) descobertas arqueológicas, (v) assentamentos populacionais, (vi) compensação ambiental, e (vii) condicionantes advindas de todas as licenças ambientais
(b) Limite de custo atribuído ao concessionário: o teto será definido em contrato
(c) O que acontece em caso de sobrecusto:
o Se o traçado definitivo estiver fora do previsto no traçado referencial, a Subconcessionária arcará com metade dos custos que excederem o teto
o Se o traçado definitivo estiver dentro do previsto no traçado referencial, a Subconcessionária terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato pelo valor integral
Riscos Ambientais
(d) Obrigações do Poder Concedente: disponibilizar licenças ambientais prévia e de instalação e
realizar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em caso de sobrecustos
(e) O que acontece se o Poder Concedente atrasa o cumprimento das suas obrigações: Se a Subconcessionária não tiver contribuído para o atraso na disponibilização das licenças ambientais prévia e de instalação, a Subconcessionária terá direito ao reequilíbrio do contrato
(f) Forma de reequilíbrio para sobrecusto:
o O contrato prevê que a forma de reequilíbrio para sobrecustos com licenciamento poderá ser escolhida pela Subconcessionária, que poderá optar pelo pagamento direto de indenização, no prazo máximo de 1 ano a contar da decisão que reconhece sua necessidade, com valor atualizado até a data de pagamento. Se esse pagamento atrasar em mais de 90 dias, a Subconcessionária poderá executar a Garantia de pagamento da Valec
o A ANTT comprometeu-se a alterar o contrato para prever que a hipótese acima mencionada seria aplicável a todos os reequilíbrios por riscos ambientais
(g) Forma de reequilíbrio para atraso na emissão das licenças de responsabilidade do Poder Concedente: haverá readequação do cronograma de obras e, havendo atraso no início da operação da ferrovia, reequilíbrio do Contrato por acréscimo de reequilíbrio
(h) Metodologia do reequilíbrio (em cada um dos casos acima):
o Em caso de atraso no início da operação, por eventos não imputáveis à Subconcessionária, o reequilíbrio será por acréscimo de reequilíbrio (fórmula para incrementar a tarifa básica de geração)
o Em caso de sobrecustos, o reequilíbrio será por fluxo de caixa marginal
Remanejamento de Interferências
(a) Conjunto de atribuições cuja responsabilidade é da Subconcessionária: responsabilidade pela descoberta de redes interferentes, nos casos em que essa identificação seja “tecnicamente possível”, ou seja, acessíveis em cadastros, mapas ou outros registros existentes em órgão públicos e concessionárias, que sejam responsáveis ou possuírem instalações na faixa de domínio da Ferrovia
(b) Obrigações do Poder Concedente: cobrir todos os custos relativos à necessidade de remoção ou recolocação de interferências existentes na Ferrovia, necessárias à implantação da ferrovia inclusive aqueles decorrentes de acidentes
(c) O que acontece se o Poder Concedente atrasa o cumprimento das suas atribuições: não há atribuições cuja responsabilidade seja do Poder Concedente
(d) Forma de reequilíbrio para atraso no cumprimento da obrigação do Poder Concedente: não há
atribuições cuja responsabilidade seja do Poder Concedente
(e) Forma de reequilíbrio pelos custos: o Poder Concedente escolherá a forma de reequilíbrio, podendo ser por aumento ou redução das tarifas, pagamento direto de indenização, alteração das obrigações contratuais ou prorrogação do prazo da Subconcessão
(f) Metodologia do reequilíbrio: fluxo de caixa marginal
Acidentes Ferroviários
(a) Conjunto de atribuições cuja responsabilidade é da Subconcessionária: prevenir e prestar atendimento aos acidentes ferroviários, além de informar ao Poder Concedente e Usuários sobre os acidentes e desobstruir a ferrovia, reestabelecendo a sua operação e a integridade dos bens da Subconcessão
(b) Foi combinado com a ANTT que:
o Em todos os casos, os acidentes ferroviários e suas consequências não poderão impactar no valor da tarifa de geração (essa alteração está combinada com ANTT, mas não foi ainda incluída nos contratos)
o Após apuração dos seus responsáveis, os acidentes ferroviários e suas consequências poderão impactar no valor da tarifa de manutenção (essa alteração está combinada com ANTT, mas não foi ainda incluída nos contratos)
Riscos Geológicos
• O risco geológico está completamente atribuído à Subconcessionária.
Equilíbrio Econômico-Financeiro
• Acréscimo de Reequilíbrio (fator d) para caso de atraso no início da Operação da Ferrovia decorrente de fatos não imputáveis à Subconcessionária.
• Fluxo de Caixa Marginal para todos os demais eventos que importem em desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
o Para determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados valores construídos a partir de tabelas oficiais de preços (Sistema de Custos Ferroviários– SICFER e, subsidiariamente, Sistema de Custos Rodoviários – SICRO, tabelas de preços ou sistemas dos órgãos federais, estaduais ou municipais)
o A taxa de desconto a ser utilizada na modelagem do fluxo de caixa marginal será definida a posteriori pela ANTT
o A utilização do fluxo de caixa marginal como metodologia para reequilíbrio cria risco da taxa definida pelo Governo ser menor que a de referência do investidor, e isso ter o efeito de penalizar o investidor todas as vezes que ocorrer evento que é risco do Poder Concedente