CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BID Nº 1399/OC-BR CONCORRÊNCIA NACIONAL POR TÉCNICA E PREÇOS N° 013/2009
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BID Nº 1399/OC-BR CONCORRÊNCIA NACIONAL POR TÉCNICA E PREÇOS N° 013/2009
PROCESSO CPL N.º 0012427-7/2009
O Governo do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação 01, designada pelo Decreto nº 3.747, de 06/01/2009, com efeito retroativo a partir de 05/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.964 - Ano XLII*, de 07/01/2009, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia
14 de Julho de 2009 às 08:30 horas, na sala de reunião da Comissão Especial de Licitação, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar as propostas técnicas e de preços das empresas que pretendam participar da Concorrência Nacional - NCB - Nº 013/2009 - BID 1399/OC-BR, do tipo Técnica e Preço, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, e a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período de 27/05/2009 à 13/07/2009, AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Concorrência é a Contratação de Consultoria (Pessoa Jurídica) para Coordenação e Elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre, visando atender a atividades previstas no Sub-componente n.º 02.01.03: Fortalecimento do Sistema de Gestão Ambiental, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (Contrato de Empréstimo BID 1399/OC-BR), em conformidade com o Termo de Referência em anexo.
1.2. As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 720.002.185.000.000.0000.0000 (Implementação do ZEE como Instrumento de Gestão); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Consultoria); Ação: 00.00.00.00.00 (Zoneamento Ecológico Econômico); Fonte de Recurso: 500 (BID) e 100 (RP).
1.3. O Valor Estimado para Execução dos serviços de consultoria constantes no Termos de Referência é de R$ 59.742,72 (cinqüenta e nove mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), POA 2009.
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
• Anexo I: Termos de Referência
• Anexo II: Relação dos Países Membros do BID
• Anexo III: Modelo Carta de Apresentação de Documentação para Habilitação da Empresa
• Anexo IV: Ficha de Identificação da Empresa
• Anexo V: Atendimento ao Edital – Empresa Brasileira e Estrangeira no Brasil e Empresa Estrangeira não estabelecida no Brasil
• Anexo VI: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
• Anexo VII: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica
• Anexo VIII: Relação de Pessoal a ser Utilizado nos Serviços
• Anexo IX: Modelo de Curriculum Vitae da Equipe Chave
• Anexo X: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços
• Anexo XI: Planilha Orçamentária
• Anexo XII: Critérios de Avaliação, Seleção e Preço das Propostas Técnicas
• Anexo XIII: Minuta do Contrato
3. DA REPRESENTAÇÃO
3.1 A forma de constituir o representante da licitante far-se-á por meio de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida, conferindo poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, quer por escrito quer oralmente.
3.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo, para todos os efeitos, por sua representada.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
3.4 Quando se tratar de consórcio, a carta de credenciamento deverá ser assinada, pelo menos, pelo o represente da líder da consorciada.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Esta Concorrência está aberta a empresas ao ramo de atividade do objeto desta Licitação. Os participantes terão que ser elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e, que ofereçam os serviços cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo II.
4.2 Os critérios a serem utilizados para determinar que um Licitante seja proveniente de um País membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID são os seguintes:
4.2.1 Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do País Membro onde tenha seu domicílio principal;
4.2.2 Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
4.2.3 Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante pertença a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nos países elegíveis;
4.2.4 A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado;
4.2.5 Não exista nenhuma disposição em virtude da qual, uma parte substancial dos lucros líquidos, ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante seja creditada ou paga as pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou as pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
4.3 A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda documentação traduzida para o português, antes da assinatura do Contrato.
4.4 A determinação por parte do BID, de que a empresa: (i) constitui parte integrante da economia de um país, fato este comprovado pela residência de boa fé no país de parte substancial dos funcionários executivos, técnicos e profissionais da empresa e (ii) de que a empresa conta no país com equipamento operacional e outros elementos necessários para realizar os serviços a serem contratados;
4.5 Para estabelecer a nacionalidade de um Especialista empregado no trabalho será exigido o passaporte ou outro documento oficial de identidade. Todavia, poderão ser admitidas exceções a esta regra nos casos em que o especialista, não se qualificando por motivo de nacionalidade: (i) tenha domicílio estabelecido em um país membro do BID; possa nele trabalhar legalmente (em outra categoria que não seja a de funcionário internacional) e haja declarado que não tem a intenção de regressar a seu país de origem na vigência do seu contrato com a empresa de acordo com o Termo de Referência; ou (ii)
tenha fixado seu domicílio permanente num país que se qualifique e nele resida há pelo menos cinco anos;
4.6 Para efeito deste edital entende-se por empresa toda organização societária, com ou sem fins de lucro, que atenda às exigências legais do seu país de origem no que concerne à prestação de serviços de consultoria técnica;
5 DAS CONDIÇOES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 Estão impedidas de participar desta licitação e serão desqualificadas as licitantes, incluindo todos os integrantes de um consórcio, que apresentarem qualquer evidência de conflito de interesses;
5.2 Estão ainda impedidas de participação e serão desqualificadas as licitantes, incluindo todos os integrantes de um consórcio:
a) Que estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública no Brasil;
b) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Apresentarem mais de uma proposta nesta licitação;
d) Cujos sócios, diretores e técnicos ou profissionais dessas firmas tenham participado direta ou indiretamente, em qualquer condição, na preparação do edital, termo de referência, especificações técnicas e outros documentos de habilitação relacionados com esse processo.
5.3 Não poderão participar desta Licitação os Proponentes que apresentarem, em sua Proposta Técnica, profissionais que pertençam ao quadro permanente de qualquer instituição do Governo do Estado do Acre;
6 ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
6.1 O Proponente deverá examinar atentamente o conteúdo de todos os Documentos de Licitação. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da proposta será de inteira e única responsabilidade do Proponente. Propostas que não correspondam às exigências dos Documentos de Licitação serão rejeitadas.
6.2 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;
6.3 O Proponente que desejar poderá fazer pedidos de informações complementares por escrito. As comunicações por escrito poderão ser feitas, inclusive, através de “fac-símile” ou “e-mail” xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx, ou ainda, correspondências endereçadas ao seguinte endereço:
Comissão Especial de Licitação - 01
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: (000)00000000 - E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
6.4 A Comissão Especial de Licitação 01 responderá a todos os pedidos de informações ou esclarecimentos pertinentes, sendo que, aqueles que tenham sido recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data final de recebimento das propostas serão respondidos mediante comunicação escrita dirigida a todos os interessados que retiraram o Edital, no prazo de até 01 (um) dia antes da data final para entrega das Propostas.
7 ADITAMENTO AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
7.1 A qualquer tempo, antes da data-limite para apresentação das propostas, a Contratante poderá por qualquer razão, seja por iniciativa própria ou em virtude de uma solicitação de esclarecimento de um Proponente convidado, modificar os Documentos de Licitação mediante a emissão de aditamentos;
7.2 Qualquer aditamento efetuado deverá constituir parte integrante dos Documentos de Licitação, e será comunicado por escrito via correio, e-mail ou fac-símile a todos os Proponentes;
7.3 Eventuais modificações ao presente Edital, que o Órgão Licitante julgar necessárias, serão enviadas previamente para conhecimento e “não objeção” do BID e transmitidas por escrito a todos os Proponentes, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos antes da data final para entrega das Propostas. Visando permitir, aos licitantes, prazo razoável para levar em conta a errata na preparação da proposta.
7.4 A Contratante poderá prorrogar a data para a entrega dos envelopes, pelo prazo que, por seu exclusivo critério, for julgado necessário ou se, a juízo da mesma ou do BID, a modificação for substancial. A Contratante poderá reabrir o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a comunicação aos interessados e a data final para entrega das propostas.
8 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
8.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por outro órgão oficial, ou ainda por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área da Gerência de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras,
Licitações e Contratos, antes da realização da sessão. Para os documentos emitidos via Internet, fica garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
8.3 As empresas devem apresentar índice da documentação juntada e documentos dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.4 A Proposta apresentada pelo Proponente deverá compreender os seguintes documentos, divididos em 3 (três) envelopes distintos:
Envelope 1 – Modelo de Carta de Apresentação de Documentação para Habilitação da Empresa (Anexo III), conforme instruções e normas contidas neste Edital e seus Anexos contendo ainda:
• Anexo IV: Ficha de Identificação da Empresa
• Anexo V: Atendimento ao Edital – Empresa Brasileira e Estrangeira no Brasil e Empresa Estrangeira não estabelecida no Brasil
• Anexo VI: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
Envelope 2 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica (Anexo VII), incluindo os quadros e modelos correspondentes contidos nos Anexos deste edital contendo ainda:
• Anexo VIII: Relação de Pessoal a ser utilizado nos Serviços
• Anexo IX: Modelo de Curriculum Vitae da Equipe Chave
Envelope 3 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo X), incluindo os quadros e modelos correspondentes contidos nos Anexos deste edital, contendo ainda:
• Anexo XI: Planilha Orçamentária
8.5 Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Comissão Especial e Licitação 01
Edital da Concorrência Nacional n.º /2009 – BID 1399/OC-BR Razão Social do Proponente: CNPJ n.º:
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA
Comissão Especial e Licitação 01
Edital da Concorrência Nacional n.º 013/2009 – BID 1399/OC-BR Razão Social do Proponente: CNPJ n.º:
ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Especial e Licitação 01
Edital da Concorrência Nacional n. 013/2009 – BID 1399/OC-BR Razão Social do Proponente: CNPJ n.º:
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos depois da data-limite para apresentação das propostas.
9 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS
9.1 A apresentação dos documentos exigidos na habilitação deverá ser atendida por todos os membros do consórcio, exceto a qualificação técnica que poderá ser atendida pelo menos por uma das empresas participantes do grupo.
9.2 As empresas componentes de um consórcio devem apresentar, conjuntamente, as seguintes informações e documentos:
a) Documento de intenção de constituição do consórcio, constando o compromisso claro de ser levado para registro oficial em caso de adjudicação dos serviços.
b) Documento de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na fase de execução do contrato.
c) Identificação dos membros do consórcio e informação sobre o papel que cada um deverá desempenhar no consórcio e no desenvolvimento dos serviços. Em particular, identificar a empresa líder e detalhar as suas responsabilidades no consórcio e nos serviços.
d) O Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio deverá estabelecer os
poderes da empresa líder do consórcio para receber, em nome das demais empresas consorciadas, instruções relativas ao processo de habilitação e de seleção, bem como para receber citações, pagamentos e notificações.
e) Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF.
9.3 Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
9.4 A documentação especificada nos subitens: Relativo à situação jurídica, Relativo à regularidade fiscal e Relativo à situação econômico-financeira, deverá ser apresentada por cada uma das empresas componentes do Consórcio, sendo que a falta de atendimento a qualquer dos requisitos por parte de qualquer uma delas desqualificará todo o Consórcio, ressalvados os erros e omissões sanáveis.
9.5 Uma empresa não poderá participar na mesma licitação através de mais de um consórcio ou através de um consórcio e isoladamente.
9.6 Será admitido para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 1)
O Envelope nº 1 deverá conter:
10.1 Apresentação da Carta de Apresentação de Documentação para Habilitação da Empresa (Anexo III), no Envelope nº 1 - “Documentos de Habilitação” conforme instruções e normas contidas nos itens a seguir e seus Anexos contendo ainda:
• Anexo IV: Ficha de Identificação da Empresa
• Anexo V: Atendimento ao Edital – Empresa Brasileira e Estrangeira no Brasil e Empresa Estrangeira não estabelecida no Brasil
• Anexo VI: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
10.2 Será permitida a substituição dos documentos de habilitação dos subitens 10.3.1 e 10.3.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada dentro do Envelope nº 1.
10.3 Para fins de habilitação, as licitantes brasileiras ou estrangeiras estabelecidas no Brasil deverão apresentar os seguintes documentos:
10.3.1 Relativo à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.3.2 Relativo à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.3 Relativo à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da documentação, quando na mesma não estiver estipulado o prazo de validade;
10.3.4 Relativo à qualificação técnica:
a) Empresa em atividade de pelo menos 2 anos;
b) Experiência em elaboração, execução e monitoramento de programas de Desenvolvimento Sustentável.
A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de certificados de participação em trabalhos das naturezas citadas acima.
10.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto alíneas “a” e “b” do sub-item 10.3.2), que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.5 As licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração da empresa, assumindo inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
b) Declaração, sujeito às penalidades cabíveis, comunicando à Comissão a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação.
c) Declaração de cumprimento da legislação referente ao trabalho de menores.
d) Declaração, sujeito às penalidades cabíveis, comunicando à Contratante o percentual da equipe de profissionais de nível superior que a empresa se compromete a disponibilizar, que possuam domínio do idioma português, ou seja, capacidade para comunicar-se no idioma português; que sejam de nacionalidade brasileira ou que possuam domicílio permanente no Brasil.
10.6 Deverá constar na Documentação de Habilitação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil:
10.6.1 Comprovação da capacidade jurídica do representante que, em nome da Xxxxxxxxx, firme a proposta;
10.6.2 Em se tratando de Empresas Estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos referentes aos itens 10.3.1; 10.3.2 e 10.3.3, equivalentes do seu país de origem devidamente acompanhados de sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da
apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
10.6.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reserva-se ao direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
10.7 A licitante que deixar de apresentar qualquer documentação de habilitação exigida no presente Edital, será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos, salvo no caso de omissões e erros sanáveis e desde que seja para complementar informações já apresentadas.
11 PROPOSTA TÉCNICA (Envelope 2)
11.1 A Proposta Técnica deverá atender as seguintes considerações básicas:
11.1.1 Deverá conter a designação do licitante e demais características indispensáveis a uma perfeita individualização, devendo estar assinada, impressa e será apresentada em 02 (duas) vias, uma original e uma cópia (a via original deverá ser constituída por documentos originais ou autenticados e a cópia por cópias simples). Sua elaboração deverá atender aos tipos de atividades incluídas nos Termos de Referência (Anexo I);
11.1.2 Para facilitar a elaboração, pelas licitantes, bem como a análise e o julgamento, por parte da Comissão de Licitação, a Proposta Técnica deverá ser apresentada de acordo com o seguinte roteiro básico:
a) Sumário
b) Apresentação
c) Plano de Trabalho
d) Qualificação e Experiência do Pessoal Chave Designado por meio de Currículos
e) Experiência da Empresa
11.2 A Proposta Técnica deverá ser apresentada de forma clara, concisa e objetiva, abordando, em cada capítulo, os aspectos e informações que, a critério da licitante, possam contribuir para um melhor ajuizamento da mesma, devendo ser organizada de forma a permitir a sua análise, contendo, nos itens pertinentes ao sumário precedente, informações detalhadas para cada parte, nos aspectos descritos a seguir:
11.3 Plano Trabalho: Texto dissertativo e elementos complementares (gráficos, figuras e outros similares), coerentes com a metodologia de execução dos serviços, devem estabelecer as diretrizes a serem seguidas para implantação dos serviços nas diversas áreas de atuação:
11.3.1 Cronograma de Execução dos Serviços, que corresponda a etapas e atividades do trabalho, conforme metodologia de trabalho apresentada no item anterior;
11.3.2 Relação dos Recursos Operacionais empregados, constituída pela aquisição ou locação de instalações, equipamentos, veículos e outros meios necessários à execução dos trabalhos;
11.4 Qualificação e Experiência da Equipe Chave: Deverá ser comprovada através do respectivo Curriculum Vitae (Anexo IX). Será avaliado o nível de sua experiência, objetivando a perfeita execução dos serviços previstos, em conformidade com o Termos de Referência deste edital.
11.5 Experiência da Empresa Consultora: Deverá ser comprovada a experiência da empresa licitante, que executou, individualmente, ou através de consórcio, ou sub-rogação e ou subcontratação, serviços de características semelhantes ao presente objeto.
12 PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 3)
12.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
12.1.1 A Carta Proposta de Preços (Anexo X), nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda (CNPJ – apenas para empresas estabelecidas no Brasil);
12.1.2 Preço unitário e total, conforme Planilha de Especificações de Quantidade e Preços (anexa à Carta de Proposta de Preços), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição, que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.2 Planilha Orçamentária (Anexo XI).
12.2.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
12.2.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser entregues sem ônus adicionais.
13 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
13.1 Na data e hora estabelecidas no Edital, a Comissão encarregada da Licitação se reunirá na sala de Concorrências da Comissão Especial de Licitação 01 para os trabalhos de recebimento e abertura das propostas dos interessados;
13.2 As propostas somente serão recebidas na Comissão Especial de Licitação 01, no endereço, nas condições e prazo estabelecidos neste Edital.
13.3 Não serão abertos os Envelopes 1, 2 e 3 das propostas para as quais foram submetidas notificações de retirada.
13.4 A Comissão procederá à abertura dos Envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA – Envelope 1”, “PROPOSTA TÉCNICA – Envelope 2” e submeterá os documentos neles contidos ao exame e à rubrica voluntária dos representantes dos Proponentes presentes;
13.5 Lavrada e lida a ata da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação 01, após o que será a ata assinada pelos membros da referida Comissão e voluntariamente pelos representantes dos Proponentes interessados presentes;
13.6 Após serem examinados e avaliados os documentos de Habilitação e da Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação 01 dará publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre do resultado da avaliação das propostas técnicas;
13.7 Os Critérios de Avaliação, Seleção e Preço das Propostas Técnicas são os constantes do Anexo XII.
13.8 No dia, hora e local divulgados, será realizada a Sessão de Abertura das Propostas de Preços das propostas classificadas tecnicamente.
13.9 Lavrada e lida a ata da reunião, será a mesma assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação 01 e pelos representantes dos Proponentes.
13.10 Após serem examinados e avaliados os documentos de Proposta de Preços e atendidas às condições exigidas neste Edital, a Comissão Especial de Licitação 01 fará a aferição da Avaliação Final observando o disposto no item 16 Avaliação Final neste Edital.
13.11 Após a aprovação do resultado da Licitação pelo BID e sua competente homologação pela Contratante, o resultado final da Licitação será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e afixado no quadro próprio para comunicações, existentes no endereço da Contratante.
14 MODIFICAÇÃO E RETIRADA DA PROPOSTA
14.1 O Proponente poderá modificar ou retirar sua proposta após sua apresentação, desde que a comunicação, por escrito, da modificação ou da retirada, seja recebida pela Comissão Especial de Licitação 01 antes da data limite para apresentação das propostas;
14.2 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou retirada pelo Proponente após a hora e data limite para a apresentação das propostas.
15 EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DA PROPOSTA DE PREÇO
15.1 A Comissão de Licitação examinará as Propostas Técnicas para determinar se estão completas, se os documentos foram assinados e se, de maneira geral, as Propostas estão em ordem.
15.2 As Propostas que atenderem aos requisitos dos documentos de licitação serão submetidas a uma avaliação detalhada, considerando: a experiência em serviços similares, a qualificação da Proponente e dos profissionais propostos, e a organização geral proposta para a realização dos serviços.
15.3 A documentação de habilitação da empresa deverá ser apresentada conforme normas descritas neste edital. As Propostas Técnicas serão avaliadas de acordo com os Critérios de Avaliação, Seleção e Preço das Propostas Técnicas (Anexo XII). Uma vez definidas as Notas das Propostas Técnicas, os Proponentes serão classificados por ordem decrescente de Nota.
15.4 Na sessão de abertura da Proposta de Preços definida, o Presidente da Comissão Especial de Licitação 01 abrirá o(s) pacote(s) contendo o Envelope 3 – Propostas de Preços.
15.5 A seguir, a Proposta de Preços será submetida a uma análise para verificação se estão de conformidade com as exigências editalícias.
16 AVALIAÇÃO FINAL
16.1 Para determinar a Proposta melhor avaliada, será utilizada uma ponderação de 70% (setenta por cento) para a Proposta Técnica e de 30% (trinta por cento) para as Propostas de Preços, de acordo com a seguinte equação:
AF={(NT X 0,70)}+{(MP / PO X 100) X 0,30}
Onde:
AF = Avaliação Final de cada uma das propostas NT = Nota Técnica
MP = Preço Menor apresentado PO = Preço da Proposta em Exame
16.2 Será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior Valor de Avaliação Final.
16.3 Em caso de empate de duas ou mais LICITANTES, o desempate será efetuado na seguinte ordem:
a) Maior pontuação obtida na Equipe Técnica
b) Maior Nota Técnica obtida.
16.4 Serão desclassificadas as propostas que: não atendam as condições do EDITAL ou forem subordinadas a qualquer condição nele não prevista; ou apresentem preços inexeqüíveis ou excessivos.
16.5 Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem pontuação mínima de 60 pontos na proposta técnica.
17 ADJUDICAÇÃO
17.1 A adjudicação será feita globalmente à Licitante que tenha obtido o maior valor de avaliação final.
17.2 A decisão da Comissão Especial de Licitação 01 somente será considerada definitiva após a aprovação pelo BID e homologação e adjudicação pela Contratante.
18 ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 O contrato a ser firmado, será após a emissão da “não objeção” por parte do BID nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na forma da Minuta do Contrato (Anexo XIII) e qualquer modificação ao contrato dependerá da referida não objeção.
18.2 Para a assinatura do contrato são obrigações do Proponente vencedor:
a) Prestar caução (garantia de execução)
b) Indicar, para inclusão no contrato, os nomes dos profissionais responsáveis pelos serviços;
18.3 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, através de assinatura com firma reconhecida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
18.4 O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores. Modificações feitas no edital serão enviadas imediatamente para conhecimento e “não objeção” do BID.
19 GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1 A licitante vencedora, quando da assinatura do contrato, prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia ou caução em dinheiro da seguinte forma:
19.1.1 Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco do Brasil seguindo orientações da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre;
19.1.2 Seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade desta garantia será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
19.2 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Contratante.
19.3 A Garantia da Execução somente será restituída e liberada até 30 (trinta) dias após atestado emitido pelo Contratante da plena execução dos serviços. Em caso de rescisão do contrato ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a caução, a não ser que a rescisão ou paralisação decorra de acordo com a Contratante.
19.4 No caso da opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante a entrega da apólice emitida pela seguradora e aceita pela Contratante em nome do mesmo, cobrindo risco de quebra do contrato, podendo utilizar–se os modelos das seguradoras, desde que em termos aceitáveis pelo órgão contratante.
20 DOS RECURSOS
20.1 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação 01, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
20.1.1 Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção dessa concorrência, este será automaticamente declinado não sendo apreciado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação 01.
20.2 Nenhum prazo ou representação se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
21 DO CONFLITO DE INTERESSES
21.1 Os Concorrentes que tenham conflito de interesses serão desclassificados. Neste sentido, se considerará que um Concorrente tem conflito de interesse com uma ou mais das partes participantes nesta licitação, se:
a) Contam com acionistas majoritários em comum;
b) Receberem ou tiverem recebido subsídio direto ou indireto de qualquer uma delas;
c) Possuírem o mesmo representante legal;
d) Xxxxxxxxxx uma relação, direta ou por intermédio de terceiros, que lhes permita obter informação sobre outras propostas, ou influenciar sobre as mesmas ou sobre as decisões do comprador, com relação à esta licitação;
e) Apresentem mais de uma proposta para a licitação. Esta regra não restringe a participação de sub-contratadas em mais de uma proposta, nem a participação na qualidade de Concorrente e sub-contratadas simultaneamente;
f) Tiverem participado como consultores da elaboração das especificações técnicas dos bens e serviços decorrentes desta licitação;
21.2 Serão desclassificadas as firmas que o Banco tiver declarado ou declare inelegíveis na data limite de apresentação das propostas ou posteriormente, de acordo com a Cláusula de Práticas Corruptas.
22 DA CONFIDENCIALIDADE
22.1 Não será divulgada aos licitantes nem a qualquer outra pessoa que não estiver oficialmente envolvida no processo desta licitação, nenhuma informação relacionada com a revisão, avaliação, comparação e qualificação das propostas, nem as recomendações para a adjudicação do Contrato. A informação somente poderá ser dada a conhecer uma vez que a divulgação da avaliação tenha sido comunicada a todos os licitantes.
22.2 Qualquer intenção por parte de um licitante de influenciar a Comissão Especial de Licitação 01 na revisão, avaliação, comparação e qualificação das propostas ou nas decisões de adjudicação do Contrato, poderá acarretar a recusa de sua proposta.
22.3 Não obstante ao disposto no subitem acima, a partir da data de abertura das propostas e até a data de adjudicação do Contrato, algum licitante desejar se comunicar com a Comissão sobre qualquer assunto relacionado com esta licitação deverá fazê-lo por escrito.
23 MEDIDAS QUE O CONTRATANTE PODE ADOTAR
23.1 Se, de acordo com o procedimento administrativo do CONTRATANTE, ficar comprovado que um funcionário da Entidade de Licitação ou quem atue em seu lugar e/ou uma LICITANTE durante o processo de qualificação ou pré-qualificação incorreu em práticas corruptas, o CONTRATANTE poderá:
23.1.1 Rejeitar qualquer proposta de qualificação relacionada com este processo, com a seleção ou contratação;
23.1.2 Declarar a Licitante e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar em futuras seleções ou Contratos financiados com recursos obtidos pelo CONTRATANTE.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Perda da garantia de proposta em favor do Governo do Estado do Acre;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.2 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
24.3 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante o Governo do Estado do Acre, através de seu(s) órgão(s) competente(s);
24.4 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
25 PRÁTICAS CORRUPTIVAS
25.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
25.2 O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26 DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
26.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão Especial de Licitação 01 poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo;
26.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
26.3 Sempre e quando uma proposta se ajuste substancialmente ao Edital, para efeito de retificar desconformidades ou omissões insignificantes a Comissão Especial de Licitação 01 poderá solicitar que o Concorrente apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um prazo razoável. As omissões não deverão referir-se a nenhum aspecto do preço da proposta. Se o Concorrente não apresentar a informação solicitada, sua proposta poderá ser recusada;
26.4 Sempre e quando a proposta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão Especial de Licitação - 01 poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.
26.4.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
26.4.2 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
26.4.3 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
26.5 Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
27 DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
27.2 Ocorrendo a substituição por iniciativa da Contratante de membros da equipe em razão do não-cumprimento a contento das atividades e produtos previstos nos Termos de Referência, e caso permaneça a incapacidade técnica dos profissionais da contratada e o despreparo para desempenhar as tarefas decorrentes do objeto contratado, seja de natureza técnica, ou de quaisquer outras que comprometam o bom desempenho do serviço, o contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades pertinentes, previstas no contrato e na Legislação que rege a “espécie”;
27.3 A substituição de profissionais integrantes da equipe técnica, definidos no processo licitatório, quer por iniciativa da licitante, quer por iniciativa da Contratante, poderá ser efetuada mediante a apresentação de outro profissional com qualificações técnicas iguais ou superiores ao profissional apresentado na proposta, e com o prévio parecer da Contratante.
27.4 A Contratante deverá decidir as questões que venham a surgir quanto à qualidade e aceitação dos serviços executados, andamento, interpretação das especificações e cumprimento satisfatório das cláusulas do contrato e dos Termos de Referência;
27.5 A Contratante terá sempre acesso aos serviços em execução e receberá todas as facilidades necessárias para determinar se a mão-de-obra empregada está de acordo com a proposta e necessidade dos serviços;
27.6 A empresa contratada assumirá a integral responsabilidade pelos serviços objeto desta licitação, conforme estabelecido no Termo de Referência.
27.7 A apresentação dos envelopes por parte da Licitante interessada implica na total concordância com as condições do Edital.
27.8 A Comissão Especial de Licitação 01 poderá sanar erros ou omissões praticados nas Propostas apresentadas, sempre que os mesmos se relacionarem com a verificação de dados ou informação de tipo histórico, permitindo à licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proporcionar a informação desejada ou a correção do erro praticado.
27.9 As Licitantes arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a preparação e elaboração dos documentos de habilitação, sendo que a Contratante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer que seja o procedimento ou resultado desta licitação.
27.10 A Minuta do Contrato (Anexo XIII) contém as cláusulas sobre a garantia de execução, rescisão, penalidades e multas e pagamento.
28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
28.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
28.2 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
28.3 A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, do BID e dos Termos de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
28.4 É facultado à Comissão Especial de Licitação 01, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
Rio Branco - AC, 27 de Maio de 2009.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Membro da Comissão
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão
ANEXO I
UNIDADE EXECUTORA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ACRE
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
a) Capacitação
b) Consultoria
c) Outros Serviços
1. NÚMERO DOS TDR
1.1 NÚMERO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO PLANO DE AQUISIÇÕES A QUE SE REFEREM ESTES TDR.
2. IDENTIFICAÇÃO DO TDR
2.1. TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Consultoria (Pessoa Jurídica), para coordenação e elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre.
2.2. AÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
00.00.00.00.00 – Zoneamento Ecológico Econômico
2.3. SUB-COMPONENTE:
02.01.03 – Fortalecimento do Sistema de Gestão Ambiental
3. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
3.1. NOME DO EXECUTOR:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
3.2. ENDEREÇO:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX. 00000-000
3.3. RESPONSÁVEL:
Tel: (00) 0000-0000 ramal 223
SUMÁRIO
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
2. CONTEXTO
3. OBJETIVO
4. ATIVIDADES
5. PRODUTOS
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
8. PERFIL DO PROFISSIONAL
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10. CUSTOS E FORMA DE PAGAMENTO
11. SUPERVISÃO DO CONTRATO
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
REDD – Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal UICN – União Internacional para Conservação da Natureza
WWF-Brasil – Fundo Mundial para a Natureza GTZ – Cooperação Técnica Alemã
2. CONTEXTO
Nos últimos anos, a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e degradação florestal (REDD) tem surgido como um mecanismo promissor para valorizar a floresta em pé e combater o aquecimento global. O desmatamento gera um quinto das emissões globais, e a redução destas pode ser realizada a custos relativamente baixos, ao mesmo tempo gerando fluxos de financiamento potencialmente grandes para apoiar o desenvolvimento sustentável.
Com um terço das florestas tropicais, um papel de destaque nas negociações internacionais sobre clima, e a recente criação do Fundo Amazônia para compensar a redução do desmatamento, o Brasil está no centro das atenções mundiais em assuntos relacionados à REDD. Na região amazônica, o Amazonas tem assumido a liderança no desenho e implementação de uma política de REDD e oferece importantes lições para outros estados.
O Acre oferece excelentes condições para se tornar o segundo estado da Amazônia para desenhar e implementar uma política de REDD. Desde 1999, o Estado é liderado por um governo altamente comprometido com questões sócio-ambientais. Durante 2008, o Acre vem definindo o marco conceitual de uma política de REDD, que visa uma redução de 200 milhões de toneladas em emissões de CO2 durante a próxima década. Os recursos financeiros gerados pela comercialização de créditos de carbono seriam destinados a diversos segmentos da população rural, para compensá-los pela conservação da floresta e pela adoção de usos sustentáveis da terra. No início de 2009, o Estado do Acre, com o apoio financeiro e técnico de instituições nacionais e internacionais1, estabeleceu um Grupo de Trabalho multi-disciplinar composto por técnicos do Governo e consultores para realizar uma série de estudos sobre o desenho de uma política de REDD. Após completar esses estudos, o Estado pretende deslanchar projetos pilotos ainda em 2009, e colocar a política de REDD em pleno funcionamento durante 2010.
3. OBJETIVO
Contratação de Consultoria (Pessoa Jurídica), para Coordenação e Elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre.
4. ATIVIDADES
O Plano REDD do Estado do Acre tem em seu planejamento a geração de informações relacionados a diversos elementos e atividades organizadas em 03 eixos:
1 Os doadores atuais desta iniciativa são: a Agência de Cooperação Alemã (GTZ), a União para Conservação da Natureza (IUCN) e o WWF-Brasil.
definição, quantificação e monitoramento do serviço ambiental; definição e estruturação dos mecanismos de implementação do Plano e; estratégias de financiamento e distribuição de recursos. Os 03 eixos reúnem 18 atividades a serem desenvolvidas que são detalhadamente explicadas no documento Plano de Ação para Desenvolvimento do Plano REDD do Estado do Acre, este documento serve de referência e orientação para esta consultoria definindo produtos, informações e procedimentos a serem desenvolvidos para o Plano REDD em questão.
Assim, para atingir os objetivos estabelecidos neste Termo de Referência, o contratado deverá desenvolver as seguintes atividades:
4.1Adequação do plano de trabalho com cronograma detalhado das Atividades a serem desenvolvidas;
4.2. Coordenar a equipe do Plano REDD no desenvolvimento dos produtos e informações definidos como de responsabilidade desta equipe no Plano de Ação.
4.3. Coordenar os processos das consultorias (elaboração de TDR, busca de fontes de recursos) a serem contratadas definidas no Plano de Ação mencionado acima e acompanhamento e revisão dos produtos gerados pelas consultorias contratadas.
4.4. Submeter a aprovação da Coordenação de Governo do Plano REDD (SEMA, SEF e SEAPROF) os planos de trabalho, Termos de referência para contratação de consultorias, orçamentos necessários, fontes de recursos disponíveis para execução do Plano de Ação.
4.5. Informar e colher sugestões sobre o desenvolvimento dos processos para elaboração do Plano REDD ao Governo e parceiros técnicos, assim como ao Comitê de Acompanhamento e Revisão do Plano através de reuniões, oficinas e seminários.
4.6. Elaborar a primeira versão do Plano REDD e submeter a aprovação pela Coordenação de Governo e pelo Comitê de Acompanhamento e Revisão do Plano REDD.
4.7. Elaborar o projeto para implementação do Plano REDD com foco na estruturação dos serviços a serem desenvolvidos pelo Governo, assim como, para estruturação da(s) área(s) prioritária(s) de implementação piloto do Plano REDD.
5. PRODUTOS
5.1. Produto 1: Plano de Trabalho Ajustado, conforme item 4.1;
5.2. Produto 2: Documento do projeto do Plano REDD a ser submetido ao Fundo Amazônia.
5.3. Produto 3: Documento com versão preliminar do Plano REDD.
5.4. Produto 4: Documento com versão final do Plano REDD.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços contidos nestes Termos de Referência é de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, conforme Cronograma Sugerido abaixo.
Ações/Atividades | Mês | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
1) Coordenação de Consultorias para elaboração de produtos necessários a elaboração do Plano REDD | ||||
Elaboração dos Termos de Referência para contratação de consultorias | X | |||
Identificação e negociação de consultores e parceiros para desenvolvimento dos produtos | X | |||
Revisão dos produtos das consultorias | X | X | X | |
2) Informação e colheita de sugestões para desenvolvimento do Plano REDD | ||||
Reuniões, oficinas e seminários com Governo e parceiros para apresentação do desenvolvimento dos produtos para o Plano REDD | X | X | X | X |
Reuniões de aprovação dos produtos e estruturas do Plano REDD junto ao Governo | X | X | X | X |
3) Elaboração do projeto para submissão ao Fundo Amazônia | ||||
Elaboração do projeto com equipe e juntamente com o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento | X | |||
Apresentação e adequação do projeto a ser apresentado ao Fundo Amazônia | X | |||
4) Elaboração da primeira versão do Plano REDD | ||||
Versão preliminar elaborada | X | |||
Submissão da versão preliminar ao Governo e parceiros | X | |||
Versão do Plano REDD ajustada | X |
7. REQUISITOS DA PESSOA JURÍDICA
A consultora a ser contratada deverá apresentar o seguinte perfil:
a) Estar em atividade há, pelo menos, 02 (dois) anos
b) Experiência em Elaboração, execução e monitoramento de programas de Desenvolvimento Sustentável;
7.1. Estrutura organizacional da consultora
A proponente deve ter a sua estrutura organizacional própria no que se refere a infraestrutura e técnicos com experiência no tema.
7.2. Equipe Prevista
Deve ser composta de profissionais que tenham a formação exigida pelos termos de referência e possuam qualificação necessária para executar as atividades previstas como mostra os quadros abaixo:
QUADRO A - EQUIPE CHAVE MÍNIMO
FUNÇÃO | QUANTIDADE | PERFIL TÉCNICO |
Coordenador | 01 | Profissional formado, há pelo menos 04 anos, em Biologia e/ou áreas afins, com mestrado ou doutorado, e experiência em discussões internacionais relacionadas a Carbono e REED. |
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos referentes aos serviços objeto destes Termos de Referência serão acompanhados, revisados e aprovados pelo Departamento de Mudanças Globais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Acre, e deverão ser apresentados considerando as seguintes diretrizes:
8.1. Os relatórios referentes aos produtos deverão ser apresentados ao departamento de Mudanças Globais, em versão preliminar, para análise e aprovação;
8.2. O relatório final deverá ser entregue em forma definitiva, em papel A4, num total de 03 exemplares impressos e encadernados por produto. Os mesmos produtos também deverão ser entregues em meio digital, gravados em CD ou DVD, obedecendo os formatos impressos nos aplicativos do Microsoft Office 2000 ou in designer, ou versão mais atualizada. Os mapas devem ser compatíveis com o programa ArqView acompanhado de seus respectivos arquivos shapes e banco de dados geográficos atrelados. O banco de dados dos levantamentos de campo devem ser entregues em programa Excel.
8.3. Será exigido rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português e de digitação.
8.4. A divulgação integral dos produtos só poderá ser feita mediante permissão prévia por escrito da Secretaria de Meio Ambiente do Acre.
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Coréia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidad e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
• República Popular da China
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) –
participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
Porto Rico – participa como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
CBN - n.º 013/2009 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para Coordenação e Elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre, conforme este Edital.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para o objeto desta licitação (descrever) ;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade) ;
c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Xxxxxxx e assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
ANEXO V - ATENDIMENTO AO EDITAL
FASE DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA NACIONAL - NCB Nº 013/2009 - BID 1399/OC-BR
Obs.: formulário para Empresas Estrangeiras não estabelecidas no Brasil e Empresas Brasileiras e Estrangeiras estabelecidas no Brasil.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDITAL
(empresa) , neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal) , abaixo assinado, declara:
- Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
- Sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação;
- Que se submete à Legislação Brasileira (Empresas Estrangeiras não estabelecidas no Brasil);
- Que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática (Empresas Estrangeiras não estabelecidas no Brasil).
Local e data:
Assinatura do Responsável ou Representante Legal: RG No
ANEXO – VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
FASE DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA NACIONAL - NCB Nº 013/2009 - BID 1399/OC-BR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
(empresa) , neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal) , abaixo assinado, declara que tem conhecimento de que, se vencedora desta licitação, limita as suas funções aos serviços de consultoria profissional objeto desta licitação e que não poderá participar de quaisquer outras ações associadas ao objeto desta licitação relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, ou seja, construção, fornecimento de materiais e equipamentos e atividades de caráter financeiro, abrindo mão de qualquer interesse a isso vinculado.
Declara também, que esta restrição é estendida a suas filiais, subsidiárias, empreiteiras associadas, fornecedores de equipamentos associados ou companhia de investimentos associados (holding company).
Local e data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG No
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Local e data
Ref.: Concorrência n.º .013/2009
Prezados Senhores:
De acordo com as exigências da licitação em referência, o abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa, submete à apreciação do Órgão Licitante os documentos abaixo relacionados, correspondentes à(s) Proposta(s) Técnica(s) da(s) Área(s) que concorrerão:
(RELACIONAR OS DOCUMENTOS)
O signatário da presente empresa: Declara que conferiu todas as informações existentes em sua Proposta(s) Técnica(s) e está ciente do conteúdo do objeto e exigências do roteiro da Proposta Técnica e organização geral proposta para realização dos serviços. Assume integral responsabilidade por eventuais erros ou omissões existentes na referida Proposta(s) e, ainda, que está de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos.
Atenciosamente,
.................................................................................................. LICITANTE/CNPJ
.................................................................................................. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII
Relação do Pessoal a ser utilizado nos Serviços
ANEXO IX
MODELO DE CURRICULUM VITAE (CV) DA EQUIPE CHAVE
INFORMAÇÕES GERAIS:
Cargo Proposto:
Nome da Empresa:
Nome do Membro da Equipe:
Profissão:
Data de Nascimento: Nacionalidade: Temo de Serviço na Empresa/Entidade:
Participação em Organizações Profissionais:
QUALIFICAÇÕES CHAVE:
(fornecer um esboço da experiência do membro da equipe relevante para os serviços a serem atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida pelo membro da equipe em serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar cerca de meia página.)
FORMAÇÃO:
(resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um quarto de página.)
REGISTRO DE EMPREGO:
(iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores. Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe desde sua formatura, com os nomes das organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho. Relativamente aos últimos dez anos, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Cliente, quando apropriado. Utilizar três quartos de página.)
IDIOMAS:
(para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou insatisfatório, para falar, ler e escrever.)
DECLARAÇÃO:
Eu, abaixo assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
(Data)
(nome completo do membro da equipe) (nome completo do representante autorizado)
ANEXO X - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e Data
Ao Governo do Estado do Acre Comissão Especial de Licitação - 01
Prezados Senhores,
Propomos realizar os serviços especializados de consultoria para , inseridos no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, objeto do Edital nº , pelo preço de R$ (valor por extenso). O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega especificada no Edital.
Nome e Assinatura do Representante Legal
RG nº (ou equivalente para empresas estrangeiras)
Nota: No caso de consórcio, esta Carta deve ser assinada pela empresa líder do consórcio.
ANEXO XI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO | ||||
Objeto da Seleção: Contratação de Consultoria (Pessoa Jurídica), para coordenação e elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre. | ||||
Prazo de Execução: | Data do Orçamento: | |||
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. Equipe Técnica | mês | pessoa/mês | ||
1.1. Equipe chave | ||||
(i) Coordenador | 1 | |||
2. Encargos Sociais (20% sobre 1.1) | ||||
3. Custo Total da Mão-de-obra (1 + 2) | ||||
4. Lucro | ||||
5. Impostos (sobre 3 + 4) | ||||
6. Valor Total | ||||
ANEXO XII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E PREÇO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Será considerado na avaliação e seleção do presente processo uma média ponderada entre a Proposta Técnica e as Propostas de Preço, utilizando-se os seguintes critérios, para efeito de classificação:
A) AVALIAÇÃO TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA
A.1 – TEMPO DE EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDIA (EM ANOS) | |||||
Com 02 | Acima de 02 até 05 | Acima de 05 até 08 | Acima de 08 até 10 | Acima de 10 | N.º Máximo de Pontos |
05 | 10 | 13 | 17 | 20 | 20 |
A.2 – EXPERIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA | ||||||
ÁREA DE CONHECIMENTO | Tempo de Serviço por Trabalho na Área em anos | Nº Xxxxxx Xx Xxxxxx | ||||
Até 02 | Acima De 02 Até 05 | Acima De 05 Até 08 | Acima De 08 Até 10 | Acima de 10 | ||
a) Elaboração, execução e monitoramento de programas de Desenvolvimento Sustentável; | 02 | 04 | 06 | 08 | 10 | 10 |
A.3 – AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | N.º Máximo de Pontos |
a) Apresentação do Plano de Trabalho | 02 |
b) Metodologia Aplicada ao Objeto dos termos de referencia, contendo: Conhecimento da Problemática, Metodologia de Trabalho | 04 |
c) Plano de Execução, contendo: Descrição e Cronograma de Atividade | 04 |
Total máximo de pontos | 10 |
B) AVALIAÇÃO TÉCNICA DO COORDENADOR
B.1 – AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||||
Área de Conhecimento | Tempo de Serviço por Trabalho na Área em Anos | Nº Máximo de Pontos | ||||
Até 02 | Acima de 02 Até 03 | Acima de 03 Até 06 | Acima de 06 Até 10 | Acima de 10 | ||
1. Elaboração de projetos e estudos relacionados a Mudanças Climáticas e Redução de Desmatamento | 03 | 06 | 09 | 12 | 15 | 15 |
2. Experiência em negociação, articulação, facilitação e interação com diferentes atores sociais; | 03 | 06 | 09 | 12 | 15 | 15 |
Total Máximo de Pontos | 30 |
B.2 – AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||||
Área de Formação: Ciências Agrárias e /ou áreas afins | N.º Máximo de Pontos | ||||
1. Graduação Acadêmica | Nível Superior | Especialização | Mestrado | Doutorado | 10 |
- | 03 | 05 | 10 | ||
2. Tempo de Formação | Com 06 Anos | De 06 a 08 Anos | De 08 a 10 Anos | Acima de 10 Anos | 20 |
05 | 10 | 15 | 20 | ||
Total Máximo de Pontos | 30 |
C - TOTALIZAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA | ||
Item | Critério | Pontuação Total |
A.1 | Tempo de Existência da Pessoa Jurídica | 20 |
A.2 | Experiência da Pessoa Jurídica | 10 |
A.3 | Plano de Trabalho | 10 |
B.1 | Experiência Profissional do Coordenador | 30 |
B.2 | Formação Acadêmica do Coordenador | 30 |
Pontuação Total Global | 100 |
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM A (nome e sigla do órgão) , E A EMPRESA
(nome)
Aos do mês de _ de , o Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº / - , através da
, neste ato representado por seu Secretário , portador do RG n.º (número)_ , CPF n.º , e a firma , inscrita no CNPJ/MF n.º , estabelecida na rua , em _ (cidade), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , brasileiro(a), estado civil , portador do RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo de Licitação n.º / , realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1399/OC-BR, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato à Contratação de Consultoria (Pessoa Jurídica) para Coordenação e Elaboração do Plano de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) do Estado do Acre, discriminados no Termos de Referência, Anexo I, documento que constitui parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega dos referidos produtos será na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo estimado para realização dos trabalhos será de 04(quatro) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
Parágrafo Primeiro - O prazo para da vigência deste contrato será de 05 (cinco) meses contados de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente à entrega e verificação dos produtos previstos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
O pagamento será realizado após a entrega e aceitação dos produtos conforme
abaixo:
a) 20% (vinte por cento) após a entrega e aprovação do Produto 5.1;
b) 30% (trinta por cento) após a entrega e aprovação do Produto 5.2;
c) 20% (vinte por cento) após a entrega e aprovação do Produto 5.3;
d) 30% (trinta por cento) após a entrega e aprovação do Produto 5.4;
Parágrafo Primeiro - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da parcela em atraso.
Parágrafo Segundo - No valor da contratação deverá estar incluídas a remuneração do consultor, todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessários para a realização do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro - O pagamento final esta condicionado a “não objeção” do BID, aos
produtos de consultoria apresentados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: I- Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
II- Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
III- Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados;
II. Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III. Responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto ao uso indevido de patentes;
c) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao serviço prestado;
IV. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com as Normas Técnicas aplicadas à execução dos serviços;
V. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
VII. O contratado ficará responsável por disponibilizar a equipe que prestará os serviços de treinamento descritos neste termo de referencia. E pelo pagamento de salários, encargos e estadia/alimentação e todo o material didático necessário para o bom desempenho das atividades durante a capacitação, bem como, a substituição do técnico caso não atenda às necessidades de implantação do sistema no Órgão Licitante.
VIII. O contratado deverá reportar-se exclusivamente ao Órgão Licitante, que exercerá a supervisão de seus trabalhos e é a instância de decisão no âmbito dos serviços contratados.
IX. O contratado não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto, relacionados aos serviços objeto deste termo de referencia, junto a pessoas físicas e jurídicos internos (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou externos (beneficiários, entes privados e ONGs, sociedade civil e empresas de comunicação social) sem a anuência prévia e interveniência do Órgão Licitante.
X. Caberá ao contratado inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços prestados, quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais. Em caso de não conformidade com as necessidades do Órgão Licitante, o contratado terá que refazer ou adequar os projetos, sem ônus adicionais ao valor do contrato, até que sua qualidade técnica seja considerada satisfatória., ficando o prazo para adequação dos documentos, a serem definidos pelo o coordenador do projeto no Órgão Licitante.
XI. Todos os documentos produzidos pela contratada passarão a ser de propriedade do Órgão Licitante, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$
( ),
correspondente até a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de
.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
Parágrafo Segundo - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A garantia prestada será retida definitiva, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente
após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e que se responsabilizará:
a) Pela fiscalização da execução do objeto do presente Contrato;
b) Xxxx recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios e outros produtos a serem entregues pelo CONTRATADO;
c) Xxxx recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
CLÁUSULA NONA - PADRÃO DE QUALIDADE
O CONTRATADO se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO se obriga, durante a execução dos serviços, a manter a equipe apresentada na proposta. Não será admitida a substituição de quaisquer membros da equipe-chave, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, e desde que essa alteração, previamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantenha pelo menos a mesma qualidade e características da equipe apresentada na proposta. Se houver necessidade de substituição, a CONTRATADA deverá providenciar um profissional com qualificação equivalente ou superior.
Parágrafo Segundo - Fica consignado que a equipe técnica da CONTRATADA somente poderá se integrada por profissionais originários de países membros do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA - SIGILO
Ao CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, Contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio e expresso desta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os documentos produzidos pela contratada passarão a ser de propriedade do Governo do Estado do Acre, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- CONFLITO DE INTERESSES
O CONTRATADO, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, não poderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO
Ao CONTRATADO não será permitida a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como:
a.1) Apresentação reiterada de notas com incorreções;
a.2) Falta de pessoal adequado para a prestação dos serviços.
b) Multas sobre o valor total atualizado do Contrato:
b.1) De 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) De 2% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
b.3) De 5% no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital;
b.4) De 0,1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a prestação dos serviços. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30
% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) Suspensão do Direito de Contratar com a Administração Pública Estadual, de acordo com a seguinte graduação:
c.1) 6 meses – atraso na efetiva prestação dos serviços licitados;
c.2) 1 ano – prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto;
d) Declaração de Inidoneidade para Contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de falta grave, tais como:
d.1) Recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o Contrato;
d.2) Rompimento unilateral do Contrato.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas “a” e “x”, xx xxxxx desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seu crédito será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
Parágrafo Quarto - Antes da aplicação de qualquer penalidade à contratada será assegurado o contraditório e ampla defesa. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral da Administração;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Constituem motivos para a rescisão de contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, produtos ou
prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos, produtos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, podendo a Contratante comprovar a impossibilidade de atendimento do serviço, nos prazos estabelecidos;
d) A Contratada não iniciar os serviços dentro do prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços;
e) Xxxxxxxxx os trabalhos por mais de 03 (três) dias consecutivos, sem justa causa e prévia comunicação;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a autorização da Contratante, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato.
g) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da empresa;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura de qualquer das licitantes, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
o) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Terceiro - A rescisão implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Entidade de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é no valor de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes.
Parágrafo Único - As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 720.002.185.000.000.0000.0000 (Implementação do ZEE como Instrumento de Gestão); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Consultoria); Ação: 00.00.00.00.00 (Zoneamento Ecológico Econômico); Fonte de Recurso: 500 (BID) e 100 (RP).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
Parágrafo Primeiro - O BID reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato é lavrado no idioma português, sendo aplicável a legislação brasileira para solução de qualquer pendência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal – Seção de Rio Branco - AC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF: