PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2019 Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual Aquisição e Renovação de Solução de Virtualização, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência....
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2019 | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual Aquisição e Renovação de Solução de Virtualização, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 27/11/2019 |
Hora | 9:00h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I – Termo de Referência; II – Minuta da Ata de Registro de Preços; III - Termo de Cadastro e Responsabilidade; IV – Declaração |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu (sua) Pregoeiro (a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/ SLC nº 1920, de 02 de julho de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), nos Decretos nº 7174, de 12 de maio de 2010 e 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: | 27/11/2019 |
HORÁRIO: | 9:00 h |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual Aquisição e Renovação de Solução de Virtualização, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 3 anos (Licenciamento por processador). VS6-EPL-3G-SSS-C | 36 | R$ 14.244,75 |
2 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 1 ano (Licenciamento por processador). VS6-EPL-G-SSS-C | 54 | R$ 5.495,98 |
3 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 3 anos (Licenciamento por processador). VR7-OSTC-3G-SSS-C | 18 | R$ 6.430,86 |
4 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 1 ano (Licenciamento por processador). VR7-OSTC-G-SSS-C | 36 | R$ 2.418,92 |
5 | VMWARE vCenter Standard - Licença VCS6- STD-C EXCLUSIVO PARA ME e EPP | 02 | R$ 24.364,30 |
6 | VMWARE BASIC Support/Subscription por 3 anos para o VMWARE vCenter Standard VCS6-STD-3G-SSS-C EXCLUSIVO PARA ME e EPP | 02 | R$ 22.633,34 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços.
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 CREDENCIAMENTO
2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo- lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3 PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2 Os itens 5 e 6 deste pregão destinam-se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determina o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3 Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
3.3.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.3.3 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
3.3.4 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 49 do Decreto nº 10.024/2019;
3.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
3.3.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.3.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, sendo estas condições para a empresa e seu sócio majoritário.
4 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.1.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
4.2 A proposta deverá apresentar o valor unitário e total do item, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
4.2.1 A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, data de fabricação, validade e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TRT 18ª Região.
4.2.2 O valor proposto englobará todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
4.3 O licitante deverá apresentar declaração, em campo próprio do Sistema, afirmando:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, tendo sido elaborada de maneira independente;
b) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
d) que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
e) que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
4.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
4.8 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
4.9 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
4.10 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
4.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.12 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
4.13 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.14 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
5 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a).
5.3.1 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
5.4 Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.4.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
5.5 Os licitantes somente poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, observado o disposto no item 5.9 deste edital.
5.6 Caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
5.8 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,2% (dois décimos por cento).
5.10 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos do art. 32 do Decreto 10.024/2019.
5.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.11.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem
5.11 e no subitem 5.11.1, a sessão pública será encerrada automaticamente
5.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 5.11, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
5.12 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.14 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme item 6 deste edital, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
5.14.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
5.14.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.15 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
5.16 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DIREITO DE PREFERÊNCIA
6.1 No caso dos itens 1, 2, 3 e 4, não exclusivos para ME e EPP, após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
6.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 6.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
6.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
6.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 6.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 6.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 6.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 6.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I
subitem 6.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 6.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 6.2, caso esse direito não seja exercido.
6.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
6.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 6.2 deste Edital.
6.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
6.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
6.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
6.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
7 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8 NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.2 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços finais ofertados para o mesmo item, que estejam dentro do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente, não sendo possível a sua imediata desclassificação, serão realizadas diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do(a) pregoeiro(a) e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação, contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, endereço completo e e-mail;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos para prestação dos serviços, conforme o estabelecido no Termo de Referência
– Anexo I deste edital.
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação; caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, a quantidade estimada, o valor unitário e o valor total do item, todos valores em algarismos e por extenso, em moeda corrente, neles incluídas todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 3 anos (Licenciamento por processador). VS6- EPL-3G-SSS-C | 36 | R$ | |
2 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 1 ano (Licenciamento por processador). VS6- EPL-G-SSS-C | 54 | R$ | |
3 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 3 anos (Licenciamento por processador). VR7- OSTC-3G-SSS-C | 18 | R$ | |
4 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 1 ano (Licenciamento por processador). VR7- OSTC-G-SSS-C | 36 | R$ | |
5 | VMWARE vCenter Standard - Licença VCS6-STD-C | 02 | R$ | |
6 | VMWARE BASIC Support/Subscription por 3 anos para o VMWARE vCenter Standard VCS6-STD-3G-SSS-C | 02 | R$ |
9.2 No prazo estipulado no subitem 9.1 deste edital, o licitante deverá encaminhar, com a proposta:
9.2.1 Termo de Cadastro e Responsabilidade, conforme Anexo III do Edital.
a) Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
b) Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas no Comprasnet e na proposta de preços definitiva, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
10.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.5.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.5.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.6 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
10.3 Habilitação jurídica:
10.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.3.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.3.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS.
10.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
10.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
10.4.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
10.4.6.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
10.4.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011;
10.5 Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.6 Será exigida, ainda, a seguinte documentação dos licitantes:
10.6.1 Declaração de que não se enquadra na vedação constante do inciso VI da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme anexo V deste edital.
10.7 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.8 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados (subitem 10.6) ou que estejam vencidos no SICAF deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.9 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no subitem 9.1 deste edital.
10.9.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.10 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.12 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.12.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
10.13 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
10.14 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.14.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
10.15 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
10.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Xxxxxxxxx(a) declarará o proponente inabilitado.
10.17 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.18 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.19 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
12.3 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
12.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
12.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
13 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
13.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 13.3.
13.2.3 O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
13.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
13.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do
Decreto nº 7.892/2013.
13.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
13.5.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.6 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
13.7 A ata de registro de preços somente poderá ser utilizada pelos órgãos ou entidades da administração que tenham participado do certame licitatório.
14 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
14.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 14.2 a 14.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
14.7 O registro do fornecedor será cancelado:
14.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
14.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
14.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
14.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
14.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
14.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
14.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
14.7.2.1 por razão de interesse público; ou
14.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
14.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “14.7.1.1” a “14.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
15 SANÇÕES AO LICITANTE
15.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
15.1.1 não entregar a documentação exigida no edital
15.1.2 apresentar documentação falsa;
15.1.3 declarar informações falsas;
15.1.4 cometer fraude fiscal;
15.1.5 comporta-se de modo inidôneo;
15.1.6 não mantiver a proposta;
15.1.7 não assinar a Ata de Registro de Preços.
15.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.3 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
15.4 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta do Programa de Trabalho 02.126.0571.2C73.0001 – Manutenção do Sistema Nacional de Tecnologia da Informação e 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, PO: 0001 – Manutenção e Gestão dos Serviços e Sistemas de Tecnologia da Informação, natureza/elemento de despesa 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (subitem 06 – Locação de Software).
17 ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
17.1.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado data de recebimento da impugnação.
17.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e será motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
17.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
17.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
17.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
17.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
17.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
18.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
18.4 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
18.5 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
18.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 10.024/2019.
18.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
18.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 12 de novembro de 2019.
XXXXX DAHER DE XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual Aquisição e Renovação de Solução de Virtualização.
1.2. Trata-se de aquisição de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. No Processo Administrativo 23549/2016 este tribunal adquiriu 18 (dezoito) licenças de uso do software de virtualização VMware vSphere Enterprise Plus versão 6 (VS6-EPL-C) ou superior para um processador (socket) com subscrição e com suporte de 3 anos incluídos na modalidade 24x7 ("Production Support") e no Processo Administrativo 23608/2017 foram adquiridas outras 18 (dezoito) licenças de uso do software de virtualização VMware vSphere with Operations Management Enterprise Plus versão 6 (VS6-OEPL-C) ou superior para um processador (socket) e subscrição com suporte inclusos na modalidade 24x7 ("Production Support") para o software VMware vSphere Enterprise Plus versão 6 ou superior direto com o fabricante da solução pelo prazo de 3 (três) anos (VS6-OEPL-3P-SSS-C).
2.2. Além disso, no dia 10/03/2015 foi recebido definitivamente o objeto do
Contrato 110/2014 que continha 1 licença de vCenter e 8 licenças de vSphere Enterprice Plus com 3 anos de suporte e garantia – PA 15922/2014. Essa aquisição foi realizada por meio da ARP 59/2013 do TRT3, com recursos descentralizados pelo CSJT, e tinha como objetivo suportar o ambiente virtualizado do PJE.
2.3. Após aquela aquisição inicial, foram adquiridas outras 36 licenças de vSphere, com recurso próprio, para suportar o crescimento do ambiente virtual como um todo, conforme já relatado no primeiro parágrafo da justificativa.
2.4. No ano de 2018 o mesmo TRT3 ficou responsável por licitar a renovação do suporte/garantia das licenças adquiridas via o Contrato 110/2014, no entanto, o PE 01/2018 restou fracassado como pode ser verificado no link:
“xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ licitacoes/licitacoes-a-partir-de-2018/pe-01-2018?b_size=999”
2.5. Devido a este fracasso, até a data presente, não houve renovação do suporte das 8 licenças de vSphere Enterprice Plus e da licença do vCenter Standard, e, portanto, estas licenças serão realocadas para o ambiente de testes e de homologação, que é menos crítico.
2.6. Desta forma, é necessário inserir a aquisição de, no mínimo, uma licença vCenter, com 3 anos de garantia/suporte para utilização no ambiente de produção, propiciando, inclusive, a atualização do ambiente virtual para a última versão do fabricante (7.0).
2.7. O TRT 18ª Região possui parque de recursos tecnológicos de virtualização de servidores que suportam praticamente todo o ambiente computacional do tribunal.
2.8. A virtualização é uma tecnologia que permite que um mesmo hardware possa ser utilizado por diversos sistemas operacionais simultaneamente. Dessa forma há uma racionalização do uso das capacidades de processamento, memória RAM, rede e armazenamento destes equipamentos. Isso enseja a minimização de consumo de energia, refrigeração, espaço físico e demais custos financeiros. Trata-se, portanto, de contratação em estrita consonância com o Princípio da Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável descrito no art. 3o da Lei 8.666/1993 e demais normativos vigentes sobre o assunto.
2.9. O funcionamento da virtualização requer a instalação de softwares desenvolvidos para criar tais ambientes. A tecnologia VMware exige a contratação periódica de subscrições para o seu funcionamento correto e tais subscrições abrangem o suporte do próprio fabricante do software VMWARE, o direito de uso e o direito às atualizações.
2.10. O uso do software VMWare vRealize Operations permite o gerenciamento e o planejamento de capacidade, antecipar e solucionar problemas de modo mais rápido e melhorar o desempenho do ambiente de forma automática, já que ele analisa de forma contínua suas informações coletadas.
2.11. Em face ao exposto, torna-se necessário a renovação das atuais licenças VMware Sphere Enterprise Plus, a aquisição do licenciamento VMware vRealize Operations e o seu contrato de manutenção e atualização, bem como a aquisição de uma licença vCenter.
2.12. A utilização do sistema de registro de preços justifica-se pela aquisição dos itens com previsão de entregas parceladas enquadrando-se,
assim, nas hipóteses elencadas no (s) inciso(s) II do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
2.13. O intuito da aquisição por meio de ARP se dá pelo fato de este instrumento possuir vigência de 12 meses propiciando a aquisição parcelada em anos fiscais distintos, já que as licenças atuais têm vencimento em dezembro de 2019 e dezembro de 2020 respectivamente.
2.14. O registro de preços também permite uma avaliação mais acertada da vantajosidade técnica e financeira da aquisição do produto por um período de um ou de três anos além de permitir a sincronia das linceças de atualização que atualmente vencem em anos distintos.
2.15. A demanda prevista, a descrição e a quantidade de cada item estão descritos no item 3 deste Termo de Referência.
2.16. Esta contratação visa atender aos seguintes objetivos estratégicos:
2.16.1 “Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio e primar pela satisfação dos usuários de TIC do TRT 18” (Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, 2016-2020) e;
2.16.2 “Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC” (Planejamento Estratégico, 2015-2020).
2.17. O alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos fica evidenciado através da aprovação da ação nº 34 do PCSTIC 2019 ocorrida na Reunião do Comitê de Governança - CGOV - realizada em 11/12/2018 (doc. 360 PA 2675/2016).
2.18. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 6844/2019.
2.19. Dentre as alternativas existentes estão a renovação da manutenção do atual produto utilizado para virtualização de servidores (VMWARE) e a substituição deste por outro produto de mercado, desconhecida pelos servidores que atuam no ambiente.
2.20. Considerando que as soluções de VMware já se encontram em funcionamento no ambiente do Tribunal e que para estender a sua utilização é requerida apenas a expansão do licenciamento, entende-se que a alternativa mais vantajosa é a aquisição de licenciamentos na plataforma VMWARE pois, desta forma, serão aproveitados os investimentos em capacitação e licenciamento já realizados.
2.21. No item 1.7.2 do ETP está demonstrada as contratações similares na APF.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
TABELA 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
1 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 3 anos (Licenciamento por processador). VS6-EPL-3G-SSS-C | 36 | Renovação |
2 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 1 ano (Licenciamento por processador). VS6-EPL-G-SSS-C | 54 | Renovação |
3 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 3 anos (Licenciamento por processador). VR7-OSTC-3G-SSS-C | 18 | Renovação |
4 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 1 ano (Licenciamento por processador). VR7-OSTC-G-SSS-C | 36 | Renovação |
5 | VMWARE vCenter Standard - Licença VCS6- STD-C | 02 | Aquisição |
6 | VMWARE BASIC Support/Subscription por 3 anos para o VMWARE vCenter Standard VCS6-STD-3G-SSS-C | 02 | Aquisição |
3.1. Todas as características determinadas pelo fabricante através dos Part Numbers deverão ser obedecidas;
3.2. Os itens de renovação serão aplicados aos contratos 463332030 e 465545109 que encontram-se vigentes junto à VMWARE com vencimentos em dez/19 e dez/20.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para cada item, conforme o disposto no item 3 deste Termo de Referência.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
5. DA ENTREGA
5.1. O prazo para o fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da respectiva nota de empenho.
5.2. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às
especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
5.3. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.
5.5. A CONTRATADA deverá retirar o material recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
6. DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O material/produto objeto do presente termo será entregue, às
expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18h, em dias úteis.
6.1.1 As licenças podem ser disponibilizadas para o TRT18 pela Internet através do site do fabricante ou serem encaminhadas via e- mail;
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
7.1.1 Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
7.1.2 Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. O recebimento do bem cujo valor seja superior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8666/1993, será realizado pelo gestor e pelos fiscais técnico e demandante, conforme subitem 11.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
8.1. O prazo de garantia das licenças será de acordo com o período de licenciamento de cada item, contados a partir de seu recebimento definitivo.
8.1.1 Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
8.2. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao TRT da 18ª Região, no prazo máximo especificado no subitem 5.2, contados da data da abertura do chamado.
8.2.1 Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor da contratação, via telefone ou e-mail.
8.2.1.1. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo descrito no subitem 8.2 iniciará a partir da data do contato telefônico.
8.2.1.2. Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição.
0.0.0.0.0.Xx caso acima, a contagem do prazo descrito no subitem 8.2 iniciará a partir da resposta da CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
9.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.
9.3. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subCONTRATADAs ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
9.4. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
9.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita.
9.7. Observar a Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRT da 18ª Região, que está disponível no sítio eletrônico do Tribunal na internet.
9.8. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.9. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
9.10. Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo Gestor da Contratação.
9.11. Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento.
9.12. Fornecer suporte ao software, incluindo atualização e correção de software.
9.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.14. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão da Contratação inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços e do fornecimento dos equipamentos.
9.15. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
9.16. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades e releases referentes aos itens adquiridos, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
9.17. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, novas versões dos softwares referentes aos itens adquiridos, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
9.18. Quando for o caso, a CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação.
9.18.1 Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
9.18.2 O CONTRATANTE se reserva o direito de publicação ou edição, total ou parcial dos produtos gerados pelo projeto.
9.18.3 Os direitos sobre os produtos desenvolvidos pertencem à CONTRATANTE, que, diretamente ou por delegação, deliberará sobre sua divulgação e cessão.
9.19. Apresentar as declarações listadas no item Considerações Gerais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
10.1. As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão desempenhadas pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, coordenador de Infraestrutura de tic, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, Ramal 5120 ou pelo seu substituto Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxx, Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, Ramal: 5083, indicados na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993 e consoante Portaria TRT 18ª GP/DG nº 002/14. Ao gestor caberá, com o auxílio dos fiscais, quando for o caso:
10.1.1 Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a CONTRATADA.
10.1.2 Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades.
10.1.3 Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
10.1.4 Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido.
10.1.5 Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida.
10.1.6 Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais.
10.1.7 Elaborar e encaminhar à CONTRATADA Termo de Confidencialidade, quando necessário.
10.1.8 Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o registro histórico de gerenciamento, quando necessário.
10.1.9 Encaminhar demandas de correção à CONTRATADA.
10.1.10 Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento, nos termos da Portaria GP/DG/SOF nº 06/2014.
10.1.11 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
10.1.12 Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na
Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014.
10.1.13 Observar as orientações previstas na PORTARIA TRT 18ª GP/ DG Nº 396/2014, a serem adotadas na gestão contratual.
11. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 12.1 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, Ramal: 5083;
b) Fiscal Técnico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerência de Servidores de Aplicação e Banco de Dados, xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx, Ramal: 5007;
c) Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerência de Planejamento e Aquisições, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, Ramal: 5735;
12. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
12.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por item.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de
fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
13.1.1 Ficará caracterizada fraude na execução da contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto fornecido;
d) entregar uma mercadoria por outra;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
13.1.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do
CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 02 e 03
abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (dez por cento) do
valor total da contratação:
TABELA 02
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% do valor total da contratação |
2 | 2% do valor total da contratação |
3 | 4% do valor total da contratação |
4 | 6% do valor total da contratação |
5 | 8% do valor total da contratação |
6 | 10% do valor total da contratação |
TABELA 03
ITEM | DESCRIÇÃO | GRA U | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
2 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do |
ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
3 | Cumprir os prazos para entrega e instalação dos materiais. | 1 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no subitem 5.1, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
4 | Cumprir o prazo previsto para substituição e instalação do material do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência. | 1 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no subitem 5.2, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
6 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da | 1 | Por ocorrência |
contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material | |||
7 | Manter a garantia do material prevista neste termo | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
8 | Apresentar a declaração prevista no subitem 14.7.1. | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
9 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
10 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
11 | Utilizar peças, parte de peças, componentes e outros materiais sem ser originais e sem autorização do gestor da contratação | 5 | Por ocorrência |
12 | Deixar de restituir ao Tribunal, quando devido, as peças substituídas | 4 | Por ocorrência |
13 | Deixar de apresentar a garantia exigida, quando for o caso | 4 | Por dia de atraso |
14 | Deixar de fornecer ao gestor da contratação as | 5 | Por ocorrência |
notas fiscais de compra dos materiais cujas garantias sejam dadas pelos seus fabricantes, quando for o caso | |||
15 | Deixar de comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 5 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
16 | Suspender ou interromper os serviços | 6 | Por unidade de atendimento e por dia |
17 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 3 | Por ocorrência e por dia |
18 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 1 | Por ocorrência |
19 | Deixar de manter as condições de habilitação durante a contratação | 1 | Por ocorrência |
b.1) A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da CONTRATADA, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, não cumulativa com as multas presentes na TABELA 03. Tal multa não exime a CONTRATADA pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
b.2) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
b.3) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
b.4) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de fornecer o objeto contratado | Por até 02 (dois) anos |
5 | Deixar de prestar a garantia técnica | Por até 01 (um) ano |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses
previstas no subitem 13.1.2.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
13.5. Além dos casos já previstos na TABELA 03 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Será emitida nota de empenho em favor da CONTRATADA, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
14.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere, emitida conforme o subitem 14.5 e atestada pelo Gestor da Contratação, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária
vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
14.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
14.5. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.5.1 A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela CONTRATADA no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
14.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 14.2. passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
14.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a
Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da
Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
14.7.1 Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art.
4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
14.8. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
14.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
16.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas
na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
16.3. A empresa deverá apresentar a declaração do anexo I assinada.
17. ANEXOS
17.1. Os modelos de documentos que serão utilizados na gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxx-xx-
negocio-de-tic/ .
ANEXO A - Termo de Referência
DECLARAÇÃO DE OPTANTE OU NÃO OPTANTE PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A empresa , inscrita
no CNPJ nº , DECLARA, para fins deste Edital, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determinam as Leis Federais de nºs 8.212/1991, 12.546/2011, 12.844/2013 e 13.161/2015, que:
( ) A empresa não é optante pela desoneração da folha de pagamento e fará os recolhimentos referentes as contribuições previdenciárias, na alíquota de 20% (vinte por cento), sobre o total da remuneração paga aos segurados empregados, de acordo com a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991.
( ) A empresa é optante pela desoneração da folha de pagamento e fará os recolhimentos referentes as contribuições previdenciárias, na alíquota de 4,5% (quatro e meio por cento), sobre o valor da receita bruta, de acordo com as Leis nº 12.546/2011 de 14 de dezembro de 2011, nº 12.844/20013 de 19 de julho de 2013 e nº 13.161/2015 de 31 de agosto de 2015.
Declaro ainda que não retrocederei e não voltarei a quantificar as contribuições previdenciárias, tendo em vista a natureza irretratável da referida opção.
Local e Data
Representante legal:
Nome: |
CPF: |
RG: |
Assinatura: |
ANEXO II
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 48/2019
PROCESSO Nº 6844/2019
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº
02.395.868/0001-63, situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa TRT 18ª nº 69/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 048/2019, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para contratação de empresa especializada para eventual aquisição e renovação de solução de virtualização, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 3 anos (Licenciamento por processador). VS6-EPL-3G-SSS-C | 36 | R$ 14.244,75 |
2 | VMware BASIC Support/Subscription technical support for VMware vSphere Enterprise Plus Edition (v.6) por 1 ano (Licenciamento por processador). VS6-EPL-G-SSS-C | 54 | R$ 5.495,98 |
3 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 3 anos (Licenciamento por processador). VR7-OSTC-3G-SSS-C | 18 | R$ 6.430,86 |
4 | VMware BASIC Support/Subscription technical support - for VMware vRealize Suite Standard - por 1 ano (Licenciamento por processador). VR7-OSTC-G-SSS-C | 36 | R$ 2.418,92 |
5 | VMWARE vCenter Standard - Licença VCS6- STD-C EXCLUSIVO PARA ME e EPP | 02 | R$ 24.364,30 |
6 | VMWARE BASIC Support/Subscription por 3 anos para o VMWARE vCenter Standard VCS6-STD-3G-SSS-C EXCLUSIVO PARA ME e EPP | 02 | R$ 22.633,34 |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
Pela empresa:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 9.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 48/2019, eu, , representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.
Assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO
(NEPOTISMO)
Em cumprimento ao disposto no subitem 10.6.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 48/2019, a empresa CNPJ nº
, sediada na , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
, DECLARA, que não se enquadra na vedação constante do inciso VI da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).