CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 063/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 063/2020
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Professor Xxxxxxxx, 991, Bairro Centro, em São João da Urtiga, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa A L Master Vias Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.209.860/0001-03, com sede na ROD RS 126 KM 18, n° 350, sala 02,
centro, na cidade de São João da Urtiga/RS, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, CPF/MF n.º 166.337.410- 49, de ora em diante denominada CONTRATADA, objeto da Licitação - Modalidade – TOMADA DE PREÇOS nº 008/2020, do Tipo Menor Preço Global, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a Contratação de Empresa para Reforma E Melhorias da Infraestrutura da unidade de saúde no município de São João da Urtiga/RS. Tipo Menor Preço, Empreitada Global, conforme Projeto Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico Financeiro anexo ao edital.
1.2 Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 008/2020 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
2.1 O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no Município de São João da Urtiga – RS.
2.1.1 O início da execução dos serviços deverá ocorrer após a ordem de serviço.
2.1.2 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de seu artigo 73, inciso I:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (mínimo 90 dias do Recebimento Provisório), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.3 Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
2.1.4 A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente as informações constantes no MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PLANTA BAIXA, PLANTA DE LOCALIZAÇÃO E SITUAÇÃO.
2.1.5 Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
2.1.6 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do serviço por meio de fiscal instituído para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente.
2.1.7 A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte, irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Básico, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o serviço seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
2.1.8 A CONTRATADA facilitará o acesso à fiscalização da CONTRATANTE a todos os locais de trabalho em que serão realizados os serviços. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa à fiscalização da CONTRATANTE.
2.1.9 À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto, estipulando prazo para a sua retirada ou refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
2.1.10 A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos no local do serviço prestado, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
2.1.11 As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto executivo elaborado pela engenheira responsável da prefeitura e fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
2.1.12 Caberá à fiscalização da CONTRATANTE o dever de:
a) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto executivo e deste CONTRATO;
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
2.1.13 Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros durante a execução dos serviços, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
2.1.14 Os serviços, objeto do presente CONTRATO, deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
2.1.15 A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
2.1.16 Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
2.1.17 As especificações para a execução dos serviços são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado no Edital (Anexos) a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), constante na proposta vencedora e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada global.
3.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela fiscalização e do competente atesto nos documentos de cobrança.
3.4 As medições dos serviços serão parciais e serão realizadas entre o 1º e o 10º dia de cada mês subsequente à execução dos serviços.
3.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
3.6 A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
3.7 A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
3.8 A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
3.9 A fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e eventuais pendências.
3.10 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.11 Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de licitação, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues nos locais dos serviços prestados.
3.12 A CONTRATADA deverá anexar os seguintes documentos às Notas Fiscais para fins de pagamentos:
a) SEFIP completa, indicando o tomador de serviços (Município de São João da Urtiga - RS), com a informação dos funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado e folha de pagamento dos mesmos;
b) Guias do FGTS e GPS, com comprovante de pagamento dos mesmos;
c) Protocolo de envio de arquivos – conectividade social;
d) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social e FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos do Município de São João da Urtiga - RS e de tributos estaduais e federais;
f) A Contratada poderá solicitar, ainda, os comprovantes de pagamentos de salários dos funcionários envolvidos na prestação do serviço;
3.13 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários, além das retenções incidentes em razão do IRF e do ISS.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, iniciando-se a partir da assinatura da Ordem de Início, e podendo ser prorrogado a critério da Administração, com justificativa técnica aceita pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária própria e recursos federais.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
6.1.1 DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para este fim.
B.1 A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA TERCEIRA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, após o recebimento definitivo do serviço, quando atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA os arquivos eletrônicos do projeto básico necessários ao cumprimento do objeto licitado, para fins de reprodução pela CONTRATADA.
6.1.2 - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto, o qual será entregue no início dos serviços, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e
problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA todo ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação do serviço.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte do serviço contratado e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA OITAVA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC) adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local da prestação do serviço sem instalações provisórias e livre de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata do objeto. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria do serviço com vistas a sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
x.1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contado da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE;
x.2) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA OITAVA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V - Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
VI - Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações não elencadas acima.
7.2 A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização quanto aos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as penas cabíveis ao caso concreto, conforme dispõe o art.87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 A CONTRATADA deverá ser notificada para, no prazo improrrogável de dez (10) dias, querendo, interpor o recurso pertinente, objetivando a reconsideração do ato, porém, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente, se reconsiderado o ato, o numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
8.1.2 Em sendo imposta penalidade prevista na cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Na hipótese de inexecução, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará a CONTRATADA sujeita à multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do serviço não executado, facultada, ainda, a possibilidade de aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.
9.1.1 O atraso, por período superior a 30 (trinta) dias, no pagamento de terceiros poderá caracterizar a inexecução do objeto.
9.1.2 Na hipótese de atraso no início da prestação do serviço, fica estabelecida multa no percentual de 1 % (um por cento) por dia de atraso a ser calculado sobre o valor mensal.
9.1.3 O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA, ainda, às demais sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
10.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
10.2 A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, a causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
10.3 À CONTRATADA caberão às despesas relativas às empreitadas, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como relativos aos registros junto ao CREA. Cabe, ainda, à Contratada, por todo o período de execução dos serviços, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
10.4 Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1 A fiscalização ampla e irrestrita dos serviços contratados será realizada pelo Departamento de Engenharia do Município, submetendo-se a CONTRATADA ao acatamento de todas as determinações estabelecidas por esta Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
13.3 Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
13.4 Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada global.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São João da Urtiga - RS, 11 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX, CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL. A L MASTER VIAS CONSTRUÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS: