ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2023
O MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021, e, de outro lado, a empresa POMAR DE MINAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº
50.563.200/0001-20, com sede na Rodovia Br 040, KM 688, Pavilhão U s/n - Bairro Guanabara – CEP 32.145-900 - Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº MG 22.954.933 expedida pela PC/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 000 , Xxxxxx Xxxxxxx XXX00.000-000 Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx de Mina Gerais, doravante denominada CONTRATADA; resolvem registrar os preços decorrente do Processo Administrativo de Licitação n.º 132/2023, instaurado na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 047/2023, que se regerá pelos Decretos Municipais nº 125/2019, 162/2019 e 188/2020 e pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, conforme especificado a seguir e nas condições ora estabelecidas:
POMAR DE MINAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
01 | CESTA BÁSICA | UND | 1.500 | 119,89 | 179.835,00 |
02 | CESTA BÁSICA | UND | 500 | 119,89 | 59.945,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 239.780,00 | ||||
COMPOSIÇÃO DE CESTA BÁSICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR | |
1 | ARROZ TIPO 1, 5 KILOS | PCT | 1 | 16,70 | |
2 | AÇUCAR CRISTAL 5 KILOS | PCT | 1 | 15,50 | |
3 | FEIJÃO 1 KILO | PCT | 1 | 5,79 | |
4 | MACARRAO FINO 500 GRAMAS | PCT | 1 | 2,40 | |
5 | MACARRAO GROSSO 500 GRAMAS | PCT | 1 | 2,40 | |
6 | EXTRATO DE TOMATE 140 GRAMAS | LTA | 1 | 2,10 | |
7 | CANJIQUINHA 1 KILO | PCT | 1 | 2,90 |
8 | FARINHA DE MANDIOCA 500 GRAMAS | PCT | 1 | 4,50 |
9 | FUBÁ 1 KILO | PCT | 1 | 2,00 |
10 | ÓLEO DE SOJA 900 ML | UND | 1 | 6,00 |
11 | LEITE EM PÓ INTEGRAL 1 KG | PCT | 1 | 24,00 |
12 | BISCOITO DOCE 2 KILO | PCT | 1 | 20,00 |
13 | CAFÉ MOÍDO 250 GRAMAS | PCT | 1 | 7,00 |
14 | SAL REFINADO 1 KILO | PCT | 1 | 1,00 |
15 | SABÃO BARRA GLICERINADO 200 GRAMAS | UND | 1 | 1,30 |
16 | SABONETE 90 GRAMAS | UND | 1 | 1,00 |
17 | PAPEL HIGIENICO 4 ROLOS 30 METROS | PCT | 1 | 3,50 |
18 | CREME DENTAL 90 GRAMAS | TUB | 1 | 1,80 |
VALOR CESTA BÁSICA | R$ 119,89 |
1.2. Faz parte integrante da presente Ata de registro de preços, independente de sua transcrição a proposta da Detentora e demais elementos do Processo nº132/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. A Detentora deverá entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações contidas no edital (Especificação do objeto), no Município de Caratinga, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de fornecimento.
2.2. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.3. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada e Ordem de Fornecimento a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.4. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) por xxxxxxx detectada(s).
2.5. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da presente Ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e nesta Ata.
2.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de não receber o objeto da Ordem de fornecimento em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, na Ata de Preços.
2.8. Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, o Órgão Gerenciador poderá:
2.8.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a DETENTORA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ordem de Fornecimento, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à DETENTORA.
2.8.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ata de registro de preços, mantido o preço inicialmente contratado.
2.9. O recebimento definitivo somente se dará, pós comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.10. Caso a DETENTORA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, a presente Xxx será cancelada, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação para retirada.
2.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta Ata de registro de preços somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.12. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício ou correio eletrônico, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.13. A DETENTORA, quando do recebimento da ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração da Ata de registro de Preços de fornecimento.
2.15. Por se tratar de contratação decorrente de Ata não é possível qualquer acréscimo de quantitativo, sendo admitida apenas a prorrogação do prazo de vigência, nos termos legais, para consumo do saldo remanescente.
2.16. A DETENTORA se responsabiliza pelo fornecimento, conforme objeto consignado
no Edital, na proposta apresentada na presente Ata, devendo os produtos serem entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de Caratinga, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Os produtos deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A DETENTORA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos, sob penade suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A DETENTORA se compromete a realizar as entregas dos produtos mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, ou até a total absorção do objeto, podendo ser rescindido antes desse prazo, por conveniência administrativa, ou prorrogado para consumo do saldo remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da presente Ata de registro de preços é de R$ 239.780,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil Setecentos e Oitenta Reais), a ser pago à DETENTORA, de acordo com o fornecimento efetuado.
4.2. O pagamento do preço registrado será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no Órgão Gerenciador, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela DETENTORA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a DETENTORA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
4.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a DETENTORA faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) DETENTORAS até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização desta(s).
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tiver sido imposta à DETENTORA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a alteração da proposta ou reajustamento do valor devido.
4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o Órgão Gerenciador de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. O atraso na apresentação por parte da DETENTORA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido ao Órgão Gerenciador para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.A execução do objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
02.06.050824400092.238000 3.3.90.30 – Ficha 4536
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA DETENTORA:
6.1.1. obriga-se a executar fielmente o objeto, conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
6.1.2. manter durante toda a execução da Ata de registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas sob pena de incorrer nas penalidades contidas neste edital e na minuta da ata de registro de preços;
6.1.3. permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo Órgão Gerenciador da execução do objeto contratado, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Órgão Gerenciador;
6.1.4. aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado, nos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8;666/93;
6.1.5. reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1.6. responder pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de registro de Preços;
6.1.7. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãocontratual;
6.1.8. realizar os ajustes necessários à regular prestação dos serviços, caso estes não sejam aceitos pela fiscalização do Órgão Gerenciador;
6.1.9. justificar por escrito as razões técnicas operacionais quando não fornecer os produtos/executar os serviços registrados;
6.1.10 indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Administração, por força de sentença judiciais que reconheça a existência de vínculo entre o Órgão Gerenciador e os empregados da Detentora, ainda que extinta a relação contratual entre elas;
6.1.10.1. A omissão da Detentora nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas em lei e contratuais, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, assegurada a defesa prévia;
6.1.11. fornecer material, pessoal, alimentação, hospedagem, se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos;
6.1.12. fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriados dos equipamentos de segurança nos fornecimentos realizados;
6.1.13. a remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/ materiais em que se verificarem defeitos ou incorreções, sem comprometer o andamento das atividades.
6.2. DO ORGÃO GERENCIADOR:
6.2.1. realizar os pagamentos previstos com pontualidade, desde que atendidas as formalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
6.2.2. exigir a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução da Ata de registro de preços;
6.2.3. não permitir que pessoas estranhas à Detentora examinem ou provoquem qualquer alteação nos serviços contratados, salvo prévia justificativa;
6.2.4. fornecer ao detentor dos preços registrados todos os esclarecimentos necessárias á execução dos serviços contratados e demais que estes venham a solicitar para o regular desempenho do fornecimento dos produtos / prestaçao dos serviços;
6.2.5. constatadas quaisquer irregularidades nos fornecimentos realizados, é assegurado à fiscalização da Ata de registro de Preços o direito de ordenar a suspensão dos fornecimentos/prestação dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita
a Detentora, sem que este tenha direito à qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;
6.2.6. manter arquivada junto ao processo administrativo de licitação, toda a documentação referente aos mesmos;
6.2.7. atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os produtos fornecidos/serviços executados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução do fornecimento/prestção de serviço, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a DETENTORA estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Se o Detentor, convocado dentro do praz, não celebrar a Ata de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de registro de Preços, comporta- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Caratinga e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais.
7.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das hipóteses referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.4. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no edital e/ou fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
7.4.1. Advertênciautilizada como comunicação formal ao fornecedor/prestador de serviços sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
7.4.2. Multa nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento/Serviço, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos materiais que deveriam ser entregues, a partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou Ata de registro de preços, em caso de recusa em reparar as irregularidades detectadas na execução da Ata de registro de preços.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do (s) licitante
(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de correio eletrônico ou outro meio legalmente permitido.
e) 20% % (vinte por cento) sobre o fornecimento/serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou sua execução com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, fora das especificações contratadas;
f) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(ais) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 0,33% (três décimos por cento) se o material com problemas técnicos não for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa airregularidade.
7.4.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Caratinga, por prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.4. declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
7.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
7.5.1. não atendimento às especificações relativas aos produtos/materiais previstos em Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente;
7.5.2. retardamento imotivado do fornecimento ou suas parcelas;
7.5.3. paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à administração pública municipal;
7.5.4..fornecimento de baixa qualidade.
7.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “f” do subitem 7.4.2. serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
7.7. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.9. Na hipótese de multas, a contratada inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantida a Ata de Registro de Preços, será facultado ao Órgão
Gerenciador o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço.
7.10. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente edital, poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
7.11. Será propiciada defesa a (o) contratada (o), antes da imposição das penalidades elencadas nos precedentes.
7.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quanto o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e aceito pelo Órgão Gerenciador, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
8.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, a qualquer tempo, alterar ou cancelar a presente ata, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à DETENTORA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos fornecimentos por ela já realizados e aprovados.
8.2. Os casos de rescisão da Ata de registro de Preços são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV, XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei.
8.3. A inexecução parcial ou total da Ata de registro de Preços ensejará seu cancelamento com as consequências da presente e as previstas em Lei.
8.4. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, o Xxxxx Xxxxxxxxxxx, deverá,previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.6. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação da presente Ata de Registro de Preços aos fins públicos almejados pelo Órgão Gerenciador, serão formalizadas por meio de termo aditivoao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
1.1. A fiscalização da execução da Ata de registro de Preços será exercida pela respectiva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n° 8666/93.
1.2. Cabe ao executor da Ata de Registro de Preços, de que trata o item anterior:
a) responsabilizar-se pela supervisão da Ata de registro de Preços, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
b) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da Ata de registro de Preços, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
c) convocar por escrito a DETENTORA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
d) exigir da DETENTORA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
e) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da Ata de registro de Preços, podendo valer-se dos demais órgãos do Órgão Gerenciador.
1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução da Ata de registro de Preços, sendo a DETENTORA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informada.
1.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da DETENTORA por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do Órgão Gerenciador ou de seus agentes e prepostos.
1.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados no Edital de Licitação, na proposta apresentada e na presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 132/2023 e Pregão Eletrônico n.º 047/2023 regendo-se esta ata pelo disposto nas suas cláusulas, nos decretos municipais nº 125/2019, 162/2019 e 188/2020 e alterações posteriores, se houverem, nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes da presente ata a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia da presente ata está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a cargo do Órgão Gerenciador, devendo ser
realizada nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Caratinga, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Caratinga/MG, 07 de Agosto de 2023
ALUÍSIO MOTA PALHARES | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | POMAR DE MINAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: