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CONTRATO DE ADESÃO E ENTREGA DE CARTÃO MULTICAIXA
Segmento Ponto de Atendimento N.º de Cliente Gestor de Conta (a preencher pelo Banco) Salário ■ Número de Série do Cartão |
IDENTIFICAÇÃO |
Nome do 1ºTitular Nome a gravar no Cartão NIF Sexo M F Documento de Identificação B.I Passaporte Outro N.º Data de emissão Válido até Entidade Emitente Data de nascimento Naturalidade Nacionalidade Nome do 2º Titular Nome a gravar no Cartão NIF Sexo M F Documento de Identificação B.I Passaporte Outro N.º Data de emissão Válido até Entidade Emitente Data de nascimento Naturalidade Nacionalidade |
CONTACTOS | |
Morada do 1ºTitular | |
Município | Localidade |
Província | País |
Telefone Telemóvel Fax | |
CONDIÇÕES GERAIS |
4. A emissão do Cartão é pessoal e intransmissível e, como tal, o Cartão deverá ser Âmbito utilizado exclusivamente pelo Titular. As presentes Condições Gerais regulam a relação estabelecida entre o Banco Millennium 5. A partir da data em que tenha aderido ao serviço de pagamento por Cartão de Débito, Atlântico, com sede em Luanda, Município de Talatona, Distrito de Talatona, Bairro Talatona, o Titular torna-se responsável pela confidencialidade do Código Secreto. Rua do Centro de Convenções de Talatona, Via S8, (GU05B), Condomínio Cidade Financeira, 6. Pela emissão e por cada ano civil de vigência deste Contrato, o Banco cobrará a Edifício ATLANTICO, Bloco 7/8, Contribuinte Fiscal n.º 5401152540, matriculado na respectiva comissão/anuidade, conforme consta das Condições Particulares ou da Ficha Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o n.º 970-06, adiante designado por de Subscrição ou ainda do preçário em vigor. “Banco” e o seu Cliente, adiante designado por “Cliente/Titular” ou simplesmente “Cliente” 7. A comissão/anuidade, referida no número anterior, não abrange os Cartões de ou “Titular”, relativo ao Contrato de Utilização de Cartões de Débito. Débito associados à Xxxxx Xxxxxxx. Cláusula 1ª: Conceito Geral 8. A isenção da comissão acima referida cessará os seus efeitos a partir do momento Os Cartões de Débito a que se refere a presente Secção, adiante designados em que o Titular deixar de receber os ordenados por meio da Conta Salário. genericamente por ‘‘Cartão’’, são propriedade do Banco. Cláusula 3ª: Adesão 1. O Titular deverá preencher e assinar a Ficha de Subscrição indicando se pretende ou não a Cláusula 2ª Emissão e Anuidade emissão de Cartões para Titulares adicionais. As transacções efectuadas por todos os 1. O Cartão é emitido em nome de uma pessoa singular, adiante designada por Titular. No Titulares consideram-se linhas de crédito concedidas ao Titular principal. Xxxxxx poderá se gravado o nome do Titular da conta associada. 2. À Xxxxx Xxxxxxx estará associado exclusivamente um único Cartão de Débito, que será 2. A omissão, inexactidão ou a falsidade das informações prestadas no pedido de adesão atribuído ao Titular principal, independentemente da natureza conjunta ou solidária da ao Cartão são da responsabilidade do Titular. mesma. 3. O Titular obriga-se a comunicar ao Banco quaisquer circunstâncias que modifiquem a sua 3. É reservado ao Banco a faculdade de recusar a atribuição do Cartão ou inibir o seu uso. situação pessoal ou patrimonial, e neste último caso, desde que coloque em causa a sua 4. Sem prejuízo de outros sujeitos, encontram-se abrangidos pelo previsto no n.º 2 supra, capacidade de solvabilidade. para além dos incapazes tipificados por lei, os iletrados titulares de conta no Banco. |
BANCO MILLENNIUM ATLÂNTICO
Província de Luanda, Município de Talatona, Distrito de Talatona, Bairro Talatona, Rua do Centro de Convenções de Talatona, Via S8, (GU05B), Condomínio Cidade Financeira, Edifício ATLANTICO, Bloco 7/8
Número de Licença 0055 Número de Matrícula no Registo Comercial 970-06 Contribuinte Fiscal Número 5401152540
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CONTRATO DE ADESÃO E ENTREGA DE CARTÃO MULTICAIXA
PARTICULARES
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Cláusula 4ª Validade 5. O Titular, ao assinar uma factura ou introduzir o PIN, confirma a respectiva transacção e 1. O Cartão tem o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravação aceita o débito do seu valor, permanecendo o Banco alheio a qualquer incidente ou litígio aposta no mesmo. que ocorra entre o Titular e o estabelecimento comercial. 2. O Banco poderá, no termo do prazo de validade, proceder à renovação do Cartão, desde 6. O Titular em caso algum pode exigir ao Banco a revogação de uma ordem sua dada que o Titular a isso não se oponha nos 30 (trinta) dias que precedem o respectivo termo de através do Cartão, sem prejuízo de, sempre que ocorra tal solicitação revogatória, poder o validade. Banco analisar a viabilidade da respectiva execução. 3. Em caso de denúncia por iniciativa do Titular, independentemente do prazo referido no 7. Qualquer reclamação do Titular relativamente a um movimento efectuado com o Cartão número anterior ou de devolução do Cartão, o Banco deve proceder ao cancelamento do deverá ser apresentada ao Banco dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias de Cartão tão logo receba a respectiva comunicação. calendário a contar da data da transacção. Todas as reclamações deverão estar Cláusula 5ª: Funcionamento devidamente documentadas com cópias de facturas ou comprovativos destinados ao 1. O Cartão permite ao seu Titular a aquisição de bens e serviços em qualquer Titular do Cartão. estabelecimento comercial nacional e a efectuar levantamentos a débito em todas as 8. Em caso de uso abusivo, o Banco poderá cancelar o Cartão e exigir posteriormente a sua máquinas da Rede Multicaixa. devolução, resolvendo o presente Contrato sem aviso prévio. O ónus da prova do uso abusivo do Cartão por parte do seu Titular cabe exclusivamente ao Banco. 2. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o Banco não pode ser responsabilizado pela não aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento comercial, por 9. Sem prejuízo das diligências internas que o Banco deverá promover, a faculdade deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de destinada à demonstração de evidências relativas ao uso abusivo do Cartão por parte do transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da Titular deverá ser promovida pelo Banco, mediante contactos junto do estabelecimento utilização do referido Cartão. O Cliente/Titular poderá, a qualquer momento, consultar o comercial ou similar de afectação do TPA ou da EMIS, neste caso tratando-se de operações efectuadas no Multicaixa (ATM), requerendo para o efeito a melhor colaboração destes e extracto da conta à ordem associada ao Cartão, relacionando todas as transacções de do Titular, designadamente no que se refere à prestação de informação e partilha de levantamentos em dinheiro efectuados com o Cartão e, ainda, os pagamentos e/ou créditos cópias de documentos. realizados nesse período. 10. O uso abusivo do Cartão constitui justa causa para resolução ou denúncia do presente 3. As transacções efectuadas com Cartões de Débito serão liquidadas por débito na conta de Contrato, devendo para o efeito o Banco demonstrar, previamente, as evidências relativas depósito à ordem vinculada com data-valor do dia da realização da operação. ao uso abusivo e ou fraudulento do mesmo. 4. Os levantamentos em Caixas Automáticas da Rede Multicaixa em Angola darão origem ao 11. O Banco reserva-se ao direito de não renovar o período de validade do Cartão após o débito das importâncias na conta de depósito à ordem vinculada ao Cartão. termo do mesmo, devendo para o efeito comunicar o Titular com uma antecedência de 45 5. As transacções efectuadas em moeda nacional, em contas de moeda estrangeira, estão (quarenta e cinco) dias. sujeitas ao cumprimento das disposições cambiais em vigor, quando aplicáveis, sendo a 12. O Titular poderá renunciar a todo o momento a utilização do Cartão, procedendo à taxa de câmbio aplicável aquela que se encontrar em vigor no Banco à data da transacção e respectiva devolução do mesmo ao Banco. à qual este acrescerá uma comissão adicional correspondente aos custos de conversão. 13. Em caso de morte, interdição ou incapacidade do Titular, os respectivos herdeiros ou Cláusula 6ª Captura e Devolução do Cartão representantes deverão proceder de imediato à devolução do Cartão ao Banco. 1. Verificando-se a captura do Cartão, que esteja dentro do período de validade, e tão logo 14. O Titular poderá rescindir o presente Contrato a qualquer momento. o Banco contacte o Titular para efeito de devolução, deverá este dentro do período de 90 Cláusula 8ª Extravio, Furto ou Roubo (noventa) dias, a contar da data do contacto inicial, dirigir-se ao Balcão indicado pelo 1. Em caso de extravio, furto ou roubo do Cartão, o Titular deverá avisar imediatamente o Banco para proceder ao levantamento do referido Cartão. Banco através do terminal telefónico 226 460 460 / 923 168 168 / 912 000 400 e, em seguida, 2. Decorrido o prazo referido no número anterior, o Banco efectuará a destruição do deverá de imediato confirmar a ocorrência por escrito. Xxxxxx, pelo que o Cliente, se assim o entender, deverá subscrever uma nova Ficha de 2. Em caso de furto, roubo ou extravio, se houver participação às autoridades competentes, Subscrição. pode o Cliente remeter ao Banco fotocópia ou duplicado da mesma. O ónus da prova da Cláusula 7ª Utilização comunicação cabe exclusivamente ao Titular do Cartão. 1. O Cartão e o respectivo Código PIN serão entregues ao Cliente no acto da outorga do 3. O Banco e a EMIS - Empresa Interbancária de Serviços, S.A., accionarão os mecanismos presente Contrato. necessários ao impedimento do uso abusivo e fraudulento do Cartão. 2. O Titular deverá memorizar o PIN (código pessoal), não devendo em caso algum anotá- 4. O Cliente responderá pelas despesas, conforme preçário em vigor, devidas pelo lo junto ao Xxxxxx, de modo a evitar a sua utilização por terceiros. O PIN pode ser alterado cancelamento da utilização do Cartão por terceiros, em caso de extravio, furto ou roubo. em qualquer Caixa Automática da Rede Multicaixa, não devendo ficar relacionado com 5. Em caso de extravio, furto ou roubo do Cartão e verificando-se movimentos a débito dados de identificação pessoal. efectuados com recurso ao Cartão referenciado, o Banco responsabilizar-se-á, apenas, pelos 3. O Titular deverá cessar a utilização do Cartão e devolvê-lo ao Banco imediatamente, eventuais débitos indevidos realizados após a data de recepção da comunicação escrita após o termo de validade ou notificação do seu cancelamento. referenciada no n.º 1 da presente Cláusula. 4. O Titular deverá, na aquisição de bens e serviços, apresentar o Cartão, conferir as Cláusula 9ª: Dados Pessoais facturas apresentadas pelo estabelecimento comercial, confirmar a transacção com o PIN, 1. O Cliente autoriza o Banco a debitar a(s) sua(s) conta(s) pelos montantes relativos à taxas em equipamento apropriado, e identificar-se quando tal lhe for solicitado. ou comissões pela utilização do Serviço e de transacções efectuadas. Quando aplicável, a taxa |
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de câmbio utilizada pelo Banco para débito dos custos referentes à utilização do Serviço, será a taxa de câmbio que estiver em vigor no dia em que a conta for debitada.
2. O Cliente autoriza o tratamento efectuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais por si fornecidos e dos acessos, consultas, instruções, transacções, e outros registos respeitantes a este Contrato, ou referentes a outros Contratos celebrados com o Banco, bem como o tratamento de informação a si respeitante recolhida indirectamente junto de outras fontes.
3. Mais, autoriza o Banco a um registo digital dos códigos de Cliente e das instruções por si transmitidas, incluindo as conversações telefónicas mantidas no âmbito de canais telefónicos especializados, destinado quer ao esclarecimento de dúvidas, quer a ser apresentado em juízo em caso de litígio.
4. O responsável pelo tratamento dos dados é o Banco, ou as empresas por ele dominadas ou participadas, incluindo as empresas, sucursais e escritórios de representação do Banco estabelecidos no estrangeiro, aos quais os mesmos podem comunicar os dados recolhidos e registados.
5. O Cliente autoriza ainda as entidades a quem são comunicados os dados pessoais, nos termos do número anterior, a utilizarem os mesmos, designadamente para actualização dos respectivos registos.
6. A finalidade do tratamento dos dados diz exclusivamente respeito ao conhecimento do Cliente e à prossecução da actividade do responsável, o que implica, nomeadamente, a garantia dos níveis de serviço, a minimização dos riscos da actividade financeira, o conhecimento das responsabilidades de crédito, a viabilização do exercício de direitos e do cumprimento de obrigações contratualmente emergentes para qualquer das partes, a adopção de procedimentos de controlo do crédito e da base de Clientes e serviços, processamentos de natureza estatística ou de adequação de produtos e serviços ao Cliente, a gestão de contactos e a realização de acções promocionais junto deste.
7. É assegurado, nos termos legais, o direito de informação, correcção, aditamento ou supressão dos dados pessoais, mediante comunicação escrita dirigida ao Banco.
8. O Cliente autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a conciliar esta informação com as restantes por si facultadas ao Banco ou à Empresas coligadas, em virtude da abertura de contas ou da celebração de quaisquer Contratos, sem prejuízo do cumprimento do dever de sigilo bancário.
9. O Cliente tem o direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação.
10. O Cliente compromete-se a informar o Banco de qualquer alteração de morada, ou de quaisquer outros dados que tenham sido transmitidos anteriormente.
Cláusula 10ª: Declarações
O Cliente/Titular declara:
1. Ter sido devida e completamente informado pelo Banco sobre todos os documentos necessários aquando da assinatura do presente Contrato.
2. Que tomou conhecimento e aceita todos os custos, disposições contratuais e demais condições inerentes aos serviços prestados pelo Banco.
3. Que garante ter previamente recebido do Banco, para competente análise, uma minuta das Condições Gerais em análise e toda informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária, tendo tomado pleno conhecimento das mesmas.
4. Ter recebido no acto da outorga do presente Contrato os Códigos de Acesso e de utilização do Cartão de Débito.
Cláusula 11ª: Reclamações e Sugestões
1. As reclamações relativa à execução, inexecução ou erros de execução de qualquer ordem ou instrução transmitida ao abrigo dos Contratos a que se reportam as presentes Condições
Gerais, devem ser apresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a data da sua realização, sob pena de a sua execução se considerar definitivamente aprovada e aceite nos termos executados.
2. As reclamações e sugestões do Cliente, inerente aos Termos, Condições dos Contratos, bem como da qualidade dos serviços, previstos no presente instrumento, podem ser encaminhadas para o correio electrónico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx ou para o terminal telefónico 226 460 460 / 923 168 168 / 912 000 400.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente poderá apresentar as suas reclamações e sugestões junto de qualquer Balcão do Banco.
Cláusula 12ª: Comunicações e Informações
1. O Cliente obriga-se a comunicar de imediato ao Banco qualquer alteração ocorrida nos dados de identificação fornecidos na Ficha de Informação Individual.
2. Todas as comunicações que o Banco dirija ao Cliente/Titular serão enviadas e/ou transmitidas para o endereço postal/electrónico ou telefónico para o efeito indicado na Ficha de Informação Individual ou por outra qualquer forma autorizada pelo Banco, considerando-se as comunicações recebidas sempre que tenham sido remetidas para tal endereço.
3. O Titular/Cliente presta consentimento a que o Banco o contacte por meios remotos (correio normal, electrónico ou telefone) com vista à comercialização de quaisquer serviços/produtos financeiros ou para qualquer outra finalidade conexa ou relacionada com a prestação daqueles serviços.
4. O Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos ou prejuízos resultantes da utilização dos recursos integrados pelo Serviço Multicanal ou qualquer outro sistema de comunicação, nomeadamente em consequência de atrasos, perdas, violação, deturpações ou deficiente compreensão da informação transmitida, bem como da falsificação de assinaturas ou documentos, quando comprovada negligência ou dolo por parte do Cliente.
5. Em particular, o Banco não será responsável pelos danos ou prejuízos derivados de erros de transmissão, deficiência técnica, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados pelo Cliente para acesso aos serviços.
6. O Banco também não será responsável pelos danos ou prejuízos decorrentes da impossibilidade de execução de ordens ou execuções transmitidas pelo Cliente sempre que, por razões que, comprovadamente não lhe sejam imputáveis, os seus sistemas informáticos ou sistemas informáticos de terceiros cuja utilização seja, para o efeito, necessária, não permitam a execução tempestiva ou completa dessas ordens ou instruções.
7. O Cliente autoriza de forma irrevogável o Banco a, sempre que este considere necessário, proceder ao registo fonográfico e informático das ordens e instruções transmitidas bem como utilizar estes registos como meio de prova em qualquer procedimento judicial que venha a existir entre as partes, podendo aquele solicitar ao Banco que lhe forneça cópias do conteúdo dos mesmos.
Cláusula 13ª: Resolução e Denúncia
1. A rescisão e/ou denúncia do Contrato de Depósito de Valores determina a extinção do Contrato de utilização do Serviço Multicanal e de todos outros Contratos conexos à conta bancária titulada pelo Cliente.
2. No caso do Contrato de Cartão de Débito, quando a resolução ou denúncia for requerida pelo Cliente, a pretensão só produzirá efeitos após devolução do Cartão, bem como liquidação do saldo em dívida.
Cláusula 14ª: Lei Aplicável e Foro Competente
Para todas as questões emergentes do presente Contrato será aplicável a legislação angolana, e em caso de litígio, será competente o Tribunal da morada do Titular ou o Tribunal Provincial de Luanda.
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Cláusula 15ª: Disposições Finais
O Cliente declara, desde já, que tomou conhecimento e aceita e/ou subscreve todo o clausulado das Condições Gerais do Cartão de Débito do Banco Millennium Atlântico, das quais lhe foi previamente entregue uma cópia.
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CLIENTE |
Assinatura (Assinatura(s) em uso no Banco, de acordo com as condições de movimentação da conta) Assinatura (Assinatura(s) em uso no Banco, de acordo com as condições de movimentação da conta) Assinatura (Assinatura(s) em uso no Banco, de acordo com as condições de movimentação da conta) Data |
CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS |
Gestor Data Assinatura |