CONTRATO Nº 187/2019
CONTRATO Nº 187/2019
I - PREÂMBULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ:
27.806.274/0001-29, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada nesse ato, por sua representante legal, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 203, Bairro Centro, Erechim/RS, XXX 00000- 118, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2019, e tem sua fundamentação na Lei Federal, 10.520/2002 e Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, DESTINADOS A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL- RS, conforme Ata de Julgamento do Edital Pregão Eletrônico nº 002/2019, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA entregará os materiais descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Saúde, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, CEP: 95718-000.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de Total: R$ 340,10 (trezentos e quarenta reais com dez centavos), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME | |||||
24 | COLAR CERVICAL RESGATE TIPO "STIFNEK" TAMANHO G, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE EM 1/16mm, REFORÇADO NA PARTE DA FRENTE COM MAIS UM MILÍMETRO, PERMITINDO UMA MAIOR RESISTÊNCIA E APOIO. REVESTIDO DE ESPUMA MACIA, TIPO E.V.A (ETILVINIL ACETATO). FECHO EM VELCRO DE 05cm EM UM DOS LADOS, EM CORES PADRÃO UNIVERSAL POSSUI TAMBÉM UM BOTÃO, QUE PERMITE A MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR PELA FORMA UNIVERSAL DE MEDIDA NOS DEDOS. NA PARTE POSTEIRIOR (NUCA) POSSUI 02 ABERTURAS OU MAIS PARA A PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO. NA FRENTE, UMA ABERTURA PERMITE A APALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. NÃO POSSUIR BOTÕES OU APOIO DE METAL, FERRO, ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL. OS BOTÕES DEVEM SER DE PLÁSTICO, PERMITINDO TOTALMENTE A RÁDIO TRANSPARÊNCIA. | UN | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 |
25 | COLAR CERVICAL RESGATE TIPO "STIFNEK" TAMANHO M, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE EM 1/16mm, REFORÇADO NA PARTE DA FRENTE COM MAIS UM MILÍMETRO, PERMITINDO UMA MAIOR RESISTÊNCIA E APOIO. REVESTIDO DE ESPUMA MACIA, TIPO E.V.A (ETILVINIL ACETATO). FECHO EM VELCRO DE 05cm EM UM DOS LADOS, EM CORES PADRÃO UNIVERSAL POSSUI TAMBÉM UM BOTÃO, QUE PERMITE A MONTAGEM, BEM COMO O TAMANHO DO COLAR PELA FORMA UNIVERSAL DE MEDIDA NOS DEDOS. NA PARTE POSTERIOR (NUCA) POSSUI 02 ABERTURAS OU MAIS PARA A PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO. NA FRENTE, UMA ABERTURA PERMITE A APALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO A TRAQUÉIA. NÃO POSSUIR BOTÕES OU APOIO DE METAL, FERRO, ALUMÍNIO OU OUTRO MATERIAL. OS BOTÕES DEVEM SER DE PLÁSTICO, PERMITINDO TOTALMENTE A RÁDIO TRANSPARÊNCIA. | UN | 3 | R$ 21,70 | R$ 65,10 |
64 | INDICADOR QUÍMICO CLASSE 5. AVALIAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR. DEVENDO REAGIR A TODOS OS PARÂMETROS CRÍTICOS DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR (TEMPO, | CX | 5 | R$ 43,00 | R$ 215,00 |
TEMPERATURA E VAPOR). PARA MONITORAR CARGAS EM AUTOCLAVES DE ACORDO COM A RDC 15. QUE PERMITA LEITURA IMEDIATA DO RESULTADO ATRAVÉS DA MIGRAÇÃO DA TINTA PARA A ÁREA IDENTIFICADA. INDICADO TAMBÉM PARA SER ARMAZENADO EM LIVRO DE REGISTRO DE MONITORIZAÇÃO OU NA FICHA DO PACIENTE.COMPOSIÇÃO: PRODUTO LIVRE DE CHUMBO, MERCÚRIO, BÁRIO E LÁTEX. RESÍDUO COMUM; PARÂMETROS: CLASSE 5 - 135°C POR 1,5 MINUTOS/ 121°C POR 21 MINUTOS; DIMENSÕES DA TIRA: 102x19mm (LxC); APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM COM 100UNIDADES; VALIDADE PELO MENOS 1 ANOS E 6 MESES. | |||||
Total: R$ 340,10 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. O prazo para a entrega dos materiais é de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
IX - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
9.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, assim classificados:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção Atenção Básica PAB Fixo – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.11.000000 – Material Químico – Cód. 8670
3.3.3.9.0.30.22.000000 – Material de Limpeza e Produtos – Cód. 8675 3.3.3.9.0.30.21.000000 – Material de Copa e Cozinha – Cód. 8674 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 8685 3.3.3.9.0.30.20.000000 – Material de Cama, Mesa e Banho – Cód. 8673 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8679 3.3.3.9.0.30.23.000000 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos – Cód. 8676
3.3.3.9.0.30.09.000000 – Material Farmacológico – Cód. 8717 3.3.3.9.0.30.36.000000 – Material Hospitalar – Cód. 8680
X – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais entregues.
10.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
10.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
10.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
10.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
10.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
10.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XI - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
11.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
11.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais;
11.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
11.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
11.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
11.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
11.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
12.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da servidora, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sendo o mesmo designado como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2019, ou até o término da entrega do objeto licitado dentro deste período. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
16.1 - Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul - RS, vinte e oito dias do mês de maio de 2019.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXX
PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
Assessor Jurídico – OAB/RS – 59.355