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Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
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CONTRATO N° 226/2022 DISPENSA N° 58/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA FABIANO
XXXXXXXXXX XXXXXXXX 03451197626.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – XX, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX 03451197626, inscrita no CNPJ sob o n.º27.478.884/0001-
40, e Inscrição Estadual n.º13.681.390-9 estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, bairro, União, cidade de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representada XXXXXXX XXXXXXXXXX AZAMBUJA portador do CIRG n.º 13712500 SSP/MT e CIC n.º 034.511.967-26, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o contido no Processo de Licitação de PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A contratada se obriga a fornecer para o contratante, serviços, conforme item quantificado e especificado na dispensa 058/2022, bem como Termo de Referência e de acordo as condições apresentadas em sua proposta, os quais são partes integrantes deste instrumento:
Item | Cód. Sistema | Especificação técnica / descrição do serviço ou material | QTDE | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1. | 285480 | ONIBUS SEM AR CONDICIONADO // LINHA/ROTA: -LINHA ESPERANCA / CIDADE | 3060KM | R$5,70 | R$17.442,00 |
R$17.442,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
A contratada deverá entregar de acordo com as necessidades à contratante, o produto objeto da dispensa
058/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
A contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova do Norte - MT;
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Será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada a entrega os serviços no endereço nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Município de Terra Nova do Norte-MT.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os serviços descritos e quantificados da dispensa 058/2022, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante ou por terceiros através de delegação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECUSA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
O contratante reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer produtos descritos e quantificados no edital, rejeitado pelo controle de qualidade ou que estejam fora do prazo de validade, obrigando-se a contratada a promover sua imediata substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A contratada dará ao contratante total garantia de qualidade dos serviços entregues, ultimando sua revisão caso sejam rejeitados pelo controle de qualidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor Global deste contrato é de R$ 17.442,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), de acordo com a proposta de preço apresentada ao procedimento licitatório de dispensa 058/2022.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O contratante pagará à contratada, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento do material. A rejeição pelo controle de qualidade elimina qualquer obrigação de pagamento enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas.
Parágrafo Único - A previsão dos pagamentos no prazo prevista no Clausula Nona fica condicionada à entrega dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública da sede da licitante, Certificado do FGTS-CRF e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo contratante quando os produtos não estiverem de acordo com as especificações contidas no edital, ou rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do contratante e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
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A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do contratante mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratada são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de abril de 1993 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
1. Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa,que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) O atraso que exceder o prazo fixado para a entrega ou substituição dos serviços acarretará a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação;
b) 20% (vinte por cento) no caso de a contratada não realizar a entrega dos serviços ou pedir a rescisão do contrato de fornecimento, calculado sobre o valor total ou a parte inadimplente contrato;
c)10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento das cláusulas contratuais, exceto prazo de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS
A contratada é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados ao contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de dispensa 058/2022e à proposta de preços apresentada pela
contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 29/12/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cód. Red. | Órgão | Unid. Orç. | Proj/ativ. | Elemento de despesa | FR |
0704 | 04 | 001 | 2122 | 339033 | 500100000 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de dispensa 058/2022, seus anexos e neste Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições que se fizerem necessários ao produto decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, na forma da Lei.
I – DA CONTRATANTE:
Realizar o pagamento na forma estabelecida no edital e seus anexos; Prestar informações necessárias a confecção do objeto postulado;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Fiscal Titular Fiscal Titular: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 1160885-4 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 3304, qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da aquisição dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte - MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
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Terra Nova do Norte - MT, 29 de setembro de 2022.
____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PASCOAL ALBERTON- PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________________________________________________ XXXXXXX XXXXXXXXXX AZAMBUJA 03451197626
TESTEMUNHAS:
1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA NOME: NOME:
RG: RG: