COMPOSIÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2017 REGISTRO DE PREÇOS AMPLACONCORRÊNCIA/EXCLUSIVO ME e EPP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO 7
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10
12. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11
14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 12
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
ANEXO I - Especificações do Objeto 15
ANEXO II - Termo de Referência 26
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços 30
ANEXO IV - Minuta do Contrato 38
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PREÂMBULO
Órgão interessado: | Fundo Municipal de Saúde - FMS |
Processo: | 2017030638 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações da nº 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decretos Municipais nºs. 34/2006, 415/2013, 946/2015 e 1.031/2015, Resolução TCE/TO Nº 181/2015 - Pleno. |
Tipo Licitação: | MENOR PREÇO POR ITEM |
Exame do Edital: | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/00/ |
Retirada do Edital e Local da Sessão: | |
Data da Sessão: | 16/08/2017 |
Hora da Sessão: | 09h00min (horário de Brasília-DF) |
Recebimento propostas: | Início em 02/08/2017 às 18h00min e Término em 16/08/2017 às 08h45min |
Limite para Impugnação: | 14/08/2017 às 09h00min (horário de Brasília-DF) |
Informações: | Telefax (00) 0000-0000 / 2737 em horário comercial e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
1. DO OBJETO
1.1. Este pregão para registro de preços tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis, conforme as especificações do ANEXO I e II do Edital.
1.2. As quantidades constantes na especificação do ANEXO I são estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas.
1.3. Não será permitida a indicação de cota mínima a ser registrada.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exceto consórcio.
2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123 e, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da 147/2014, onde:
2.2.1. Deverão atender a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente cadastradas no portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.2.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações da 147/2014, são considerados:
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2.2.3.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
2.2.3.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
2.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
2.4. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxx sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
f) Estiverem reunidas sob forma de consórcio;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.6. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014 e Lei Complementar Municipal nº 178/2008, independentemente de qualquer transcrição.
2.7. Para uso das prerrogativas previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 para as Microempresas e Empresas de pequeno Porte, as licitantes deverão declarar e comprovar seus requisitos no momento do seu cadastramento/credenciamento no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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2.8. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme artigo 48, incisos I e II, onde:
2.8.1. Os itens 01 e 02 são denominados como: cota principal de ampla concorrência, podendo participar todas as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado neste certame;
2.8.2. Os demais itens são exclusivos para participação de ME/EPP, microempreendedor individual
– MEI e sociedades cooperativas, do ramo pertinente ao objeto licitado neste certame;
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
3.2. As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da abertura do certame, em observância às determinações contidas no art. 41 da Lei 8.666/93.
3.3. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas pela web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, se cópia, devidamente autenticada, e se particular com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Palmas – Tocantins e ao Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Palmas e do Portal de Compras Públicas, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
5.1.1. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.1.1.1. Antes do envio da proposta de preços, os fornecedores deverão efetuar a retirada do edital eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
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5.1.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.1.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.
5.1.5. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.6. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no ITEM 1 (OBJETO) deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta ou o lance que seja apresentado de forma diversa.
5.1.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, instalação e outros, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
5.1.8.1. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com taxas, impostos, fretes, instalação e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Palmas.
5.1.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.10. O PROPONENTE DEVERÁ INSERIR SUA PROPOSTA DE PREÇOS, NO SISTEMA ELETRÔNICO, COM O PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO OFERTADO E, GLOBAL DA PROPOSTA.
5.2. Da abertura e do julgamento das propostas de preços.
5.2.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas às propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
5.2.2. SERÃO DESCLASSIFICADOS OS LANCES FINAIS QUE ESTIVEREM ACIMA DO VALOR ESTIMADO NO CERTAME.
5.2.3. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.2.5. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
5.3. Da sessão de disputa e da formulação de lances.
5.3.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
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5.3.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem superiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
5.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.3.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
5.3.8. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
5.3.9. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido um menor valor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.3.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
5.3.11. No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
5.3.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
5.3.14. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.3.15. No caso de convocação de empresas subsequentes previstos no item anterior, os documentos de habilitação serão considerados válidos e em dia a partir da data da convocação.
5.4. Do Direito de Preferência
5.4.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 e alterações da 147/2014, conforme segue:
5.4.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 5.4.1.1, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de
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até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada;
5.4.1.3. Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, que se enquadrem no subitem 5.4.1.1, para o exercício do mesmo direito;
5.4.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 5.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 5.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO
6.1. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o melhor classificado deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, para a Superintendência de Compras e Licitações localizada na Quadra 802 Sul, Av. NS-02, APM 15-B, 2º andar do prédio do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, PREVIPALMAS, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000.
6.2. O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 02 (dois) dias úteis, a partir da data da sessão pública virtual, prorrogável por igual prazo a critério da Administração.
6.2.1. Caso a licitante faça o envio dos documentos de habilitação e proposta detalhada pelos correios, deverá postá-los via Express (Sedex ou aéreo), sob pena de imediata inabilitação, com o envio do código de rastreamento à Superintendência de Compras e Licitações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.3. O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
c) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO I;
d) O valor unitário do objeto, bem como o valor total da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
f) Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta corrente;
g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
6.4. Juntamente com a proposta o licitante melhor classificado deverá apresentar:
6.4.1. Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária, pertinente ao ano de 2017 / pertinente ao ambiente para a comercialização dos produtos deste certame.
6.4.2. Declaração de que atende no que couber sob pena de desclassificação, e em atendimento aos critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa SLTMPOG nº 01, de 19/01/2010.
6.5. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
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6.6. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.7. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado:
a) Para comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos produtos a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade;
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0::::::);
7.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de concisão de participação.
7.2. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.3. A declaração de atendimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser postada eletronicamente no momento de inserção da proposta no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas - TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 7.12, 7.13 e 7.15, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
7.5. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá apresentar eletronicamente no memento da inserção de sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
7.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
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7.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
7.10. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nesta seção anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
7.11. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
7.12. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.13. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
7.14. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar: Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove a realização, de maneira satisfatória, de fornecimentos compatíveis em características com o objeto desta licitação.
7.15. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Funcionamento – ou documento equivalente – válido e em dia), relativo ao estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e quanto às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
7.16. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os LICITANTES remanescentes para apresentação da proposta subsequente.
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7.18. No julgamento da HABILITAÇÃO o (a) PREGOEIRO (A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
7.19. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O prazo para interposição da intenção de recursos, exclusivamente no sistema eletrônico, será desde a fase de encerramento de lances eletrônicos até a data e hora final de interposição determinadas pelo pregoeiro e incluídas no sistema.
8.3. Concluído o julgamento da fase de habilitação, o pregoeiro assegurará o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos para inclusão da intenção de recursos.
8.4. O prazo para encaminhamento das razões do recurso iniciará a partir do aceite, pelo pregoeiro, da respectiva intenção, no sistema eletrônico.
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.7. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
8.8. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
8.9. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, assim como o julgamento a ser proferido.
8.10. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
8.11. Julgado o recurso, a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
9.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento de bens e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
10.2. Após homologação pelo Ordenador de Despesas, o adjudicatário será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
10.3. A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme ANEXO III, terá efeito de compromisso e validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação.
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10.4. Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
10.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificada.
11.2. Os licitantes que se interessarem em reduzir seus preços previsto no item anterior, deverá manifestar sua intenção imediatamente após encerrada a etapa competitiva através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3. A apresentação de novas propostas, na forma do item anterior, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.4. As novas propostas deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da etapa competitiva e a devida manifestação.
11.5. Após a homologação, o registro de preços ainda observará, entre outras as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação original do certame;
b) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
c) O registro a que se refere os parágrafos anteriores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 946 de 14 de janeiro de 2015.
12. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Após a homologação do certame e assinatura da ata de registro de preços, a adjudicatária será convocada pela Fundo Municipal de Saúde - FMS para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
12.2. O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO IV.
12.3. O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto.
12.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar/retirar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
12.5. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
12.6. A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
12.7. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos Arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
12.8. As despesas com a presente contratação (gêneros alimentícios) correrão à conta da Fundo Municipal de Saúde - FMS, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e fonte(s) indicados no item 5 do Termo de Referência constante no ANEXO II.
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13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. As condições gerais para a entrega dos produtos (gêneros alimentícios) estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II.
13.2. O fornecimento dos produtos (gêneros alimentícios) em desacordo com o Edital ou com qualquer irregularidade, serão recusados e implicarão na devolução destes, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, e deverão ser substituídos conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
13.3. Todas as despesas, encargos, deslocamento e/ou outros a serem efetuados para a entrega do objeto (gêneros alimentícios) será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais.
14.2. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis.
14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderão ser aplicadas às seguintes penalidades:
15.1.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Compras e Licitações.
15.1.2. MULTA: É a sanção pecuniária de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado da contratação imposta à Licitante, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
15.1.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
15.1.4. SUSPENSÃO: Da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE PALMAS:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 16.1.2 e não efetuar o pagamento;
d) Recusar-se a assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
15.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União.
15.3. Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
15.4. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
15.5. Quando o proponente não assinar o instrumento contratual na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 15.4 “b” e à penalidade do item 15.4 “e” ou 15.4 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
15.6. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
15.7. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
15.8. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
15.9. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão através do ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
15.10. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
15.11. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.12. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Palmas, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
16.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Palmas.
16.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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16.2. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.3. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
16.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.6. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.9. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
16.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
16.11. Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no Portal da Transparência site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, onde poderá ser acessado gratuitamente em meio eletrônico.
16.12. Fica eleito o Foro de Palmas -TO, para resolver questões relativas ao presente Edital.
16.13. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (000) 0000-0000/2737 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Palmas, ao 01 dia do mês de agosto de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
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ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto
ITEM | PARTICIPAÇÃO | QTD | UN | ESPECIFICAÇÕES | VLR/UN | VLR/TOTAL |
01 | Ampla concorrência | 7.200 | Kg | Carne bovina de primeira, cortado em bifes finos, in natura, sem osso, limpa, cortada, deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, livre de parasitas e sujidades ou qualquer substância que possa alterar a carne. Com variações do tipo: alcatra, coxão mole, lagarto, contra-filé. Apresentação em pacotes de 05 kg. | 24,99 | 179.928,00 |
02 | Ampla concorrência | 9.600 | Kg | Carne bovina de segunda, in natura, sem osso, limpa, cortada em pedaços pequenos, deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, livre de parasitas e sujidades ou qualquer substância que possa alterar a carne. Com variações do tipo: Coxão duro, fraldinha, paleta. Apresentação em pacotes de 05 kg. | 13,99 | 134.304,00 |
03 | Exclusivo ME e EPP | 6.000 | Kg | Carne bovina de segunda, in natura, com osso, limpa, cortada, deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, livre de parasitas e sujidades ou qualquer substância que possa alterar a carne. Tipo costela dianteira. Apresentação em pacotes de 05 kg. | 5,99 | 35.940,00 |
04 | Exclusivo ME e EPP | 3.600 | Kg | Carne suína, in natura, sem osso, limpa, cortada, deve apresentar aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro e sabor próprio, livre de parasitas e sujidades ou qualquer substância que possa alterar a carne. Com variações do tipo: lombo, pernil. Apresentação em pacotes de 05 kg. | 13,90 | 50.040,00 |
05 | Exclusivo ME e EPP | 9.600 | Kg | Coxa e sobrecoxa de frango, congelado, de boa qualidade, com odor e textura característicos de um produto de boa qualidade. Apresentado em embalagens transparentes resistentes com fechamento a vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura, data de fabricação e validade. Embalagens de 05 kg. | 6, 99 | 67.104,00 |
06 | Exclusivo ME e EPP | 7.200 | Kg | Peito de frango, sem osso, congelado, de boa qualidade, com odor e textura característicos de um produto de boa qualidade. Apresentado em embalagens transparentes resistentes com fechamento a vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura, data de fabricação e validade. Embalagens de 05 kg. | 10,49 | 75.528,00 |
07 | Exclusivo ME e EPP | 2.400 | Kg | Linguiça tipo Toscana resfriada limpa, aspecto, cor, odor, próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, sem manchas esverdeadas, acondicionada em embalagem de | 11,38 | 27.312,00 |
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acordo com as normas da ANVISA, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagens de 05 kg. | ||||||
08 | Exclusivo ME e EPP | 3.600 | Kg | Peixe Caranha, tambaqui ou tucunaré congelado com no máximo 6% de água, o peixe deve apresentar aspecto característico, cor e cheiro próprio, livre de sujidades ou qualquer substância que possa alterar a qualidade do alimento. Acondicionado em embalagem de acordo com as normas da ANVISA, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagens de 05 kg. | 12,99 | 46.764,00 |
09 | Exclusivo ME e EPP | 4.320 | Kg | Tomate in natura de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionado em embalagem de 05 kg. | 4,75 | 20.520,00 |
10 | Exclusivo ME e EPP | 2.160 | Kg | Cebola in natura, uso culinário, de cabeça, tipo branca, com tamanho e coloração uniformes, com característica firme que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionada em embalagem de 05 kg. | 2,45 | 5.292,00 |
11 | Exclusivo ME e EPP | 1.680 | Kg | Batata inglesa de primeira qualidade, regional, in natura, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionada em embalagem de 05 kg. | 2,99 | 5.023,20 |
12 | Exclusivo ME e EPP | 1.680 | Kg | Batata doce de primeira qualidade, in natura, lisa, firme e compacta, devendo ser graúda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Acondicionada em embalagem de 05 kg. | 2,28 | 3.830,40 |
13 | Exclusivo ME e EPP | 1.680 | Kg | Mandioca tipo branca ou amarela de primeira qualidade, regional, in natura, com casca, raízes medianas, coloração uniforme, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionada em embalagem de 05 kg. | 2,50 | 4.200,00 |
14 | Exclusivo ME e EPP | 1.440 | Kg | Cenoura de primeira qualidade, regional, in natura, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionada em embalagem | 1,99 | 2.865,60 |
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de 05 kg. | ||||||
15 | Exclusivo ME e EPP | 1.680 | Kg | Abobora Kabutiá de primeira qualidade, regional, in natura, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionada em embalagem de 05 kg. | 1,99 | 3.343,20 |
16 | Exclusivo ME e EPP | 480 | Kg | Quiabo in natura, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx. Xxx ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionado em embalagem de 05 kg. | 3,50 | 1.680,00 |
17 | Exclusivo ME e EPP | 480 | Kg | Berinjela in natura, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx. Xxx ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionado em embalagem de 05 kg. | 3,25 | 1.560,00 |
18 | Exclusivo ME e EPP | 480 | Kg | Beterraba in natura, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx. Xxx ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionado em embalagem de 05 kg. | 2,49 | 1.195,20 |
19 | Exclusivo ME e EPP | 480 | Kg | Abobrinha verde in natura, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Acondicionado em embalagem de 05 kg. | 2,49 | 1.195,20 |
20 | Exclusivo ME e EPP | 1.500 | UN | Acelga in natura, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx. Xxx ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 4,59 | 6.885,00 |
21 | Exclusivo ME e EPP | 3.000 | UN | Alface in natura, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx. Xxx ausência de sujidades de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 1,66 | 4.980,00 |
22 | Exclusivo ME e EPP | 1.000 | maços | Couve manteiga extra, fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, | 3,50 | 3.500,00 |
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parasitas e larvas. | ||||||
23 | Exclusivo ME e EPP | 720 | Kg | Vagem verde - de 1ª qualidade, de cor brilhante, tenra e quebradiça. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem de 05 kg. | 2,85 | 2.052,00 |
24 | Exclusivo ME e EPP | 500 | UN | Brócolis fresco, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 10,00 | 5.000,00 |
25 | Exclusivo ME e EPP | 576 | Kg | Alho – pacote de 01 kg. Apresentação natural, tipo em cabeças, com casca, para aplicação culinária em geral, tipo branco. Com ausência de sujidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | 11,99 | 6.906,24 |
26 | Exclusivo ME e EPP | 800 | kg | Pepino fresco, extra, com coloração verde, com características próprias, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 2,79 | 2.232,00 |
27 | Exclusivo ME e EPP | 720 | Kg | Farinha de mandioca de primeira qualidade, fina e branca, torrada. Embalagem de no mínimo 01 kg. | 5,65 | 4.068,00 |
28 | Exclusivo ME e EPP | 1450 | pct | Xxxxx – tipo 1 - Pacote de 05 kg, Arroz beneficiado, classe longo fino, tipo subgrupo polido, grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a instrução normativa nº 06, de 16/02/2009 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, quando for o caso. Prazo de validade de 12 meses. | 11,20 | 16.240,00 |
29 | Exclusivo ME e EPP | 2.880 | Kg | Feijão carioquinha – tipo 1, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais maduros, limpos e secos. Feijão; variedades carioca, vermelho e preto; tipo 1; novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies; acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica; conteúdo de 01 kg, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente do MAPA, validade de 5 meses a partir da entrega. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Pacote no minimo 01kg. | 4,13 | 11.894,40 |
30 | Exclusivo ME e EPP | 1.440 | Kg | Feijão carioquinha preto – tipo 1, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais | 5,99 | 8.625,60 |
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maduros, limpos e secos. Feijão; variedades carioca, vermelho e preto; tipo 1; novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e misturas de outras variedades e espécies; acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica; conteúdo de 1 kg, e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente do MAPA, validade de 5 meses a partir da entrega. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Pacote de no mínimo 01 kg. | ||||||
31 | Exclusivo ME e EPP | 720 | Kg | Macarrão Espaguete com Ovos e sêmola – pacote de 01 kg. Enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, ovos pasteurizados, sal refinado, corantes naturais urucum e cúrcuma. Embalagem em saco plástico transparente, atóxico; hermeticamente fechado e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; portaria 354/96 da SVS/MS. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega. | 3,20 | 2.304,00 |
32 | Exclusivo ME e EPP | 720 | kg | Macarrão, do tipo parafuso, com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, atóxico; hermeticamente fechado e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; portaria 354/96 da SVS/MS. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega. contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega | 3,33 | 2.397,60 |
33 | Exclusivo ME e EPP | 100 | kg | Macarrão "tipo Concha" com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, atóxico; hermeticamente fechado e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02, 275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da ANVISA; portaria 354/96 da SVS/MS. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 05 meses a contar da data da entrega. Contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega | 3,39 | 339,00 |
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34 | Exclusivo ME e EPP | 2.160 | Litro | Óleo de soja – embalagem de 900 ml. Óleo de soja refinado tipo 1- Componentes: Óleo de soja refinado e antioxidante ácido cítrico. Composição centesimal: 100% óleo de soja. O produto tem durabilidade assegurada de 12 meses a contar da data de fabricação, desde que armazenado corretamente. As embalagens não podem apresentar estufamento, perfurações, vazamento, amassamento e outros indícios que caracterizam manuseio incorreto e/ou outras atividades que podem causar danos e alteração do produto. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega. | 3,29 | 7.106,40 |
35 | Exclusivo ME e EPP | 600 | Kg | Azeitona verde – embalagem de 01 kg - inteira, com caroço, graúda, em conserva na salmoura. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega. | 7,79 | 4.674,00 |
36 | Exclusivo ME e EPP | 250 | Kg | Molho de tomate pronto – embalagem de 05 kg. Polpa de tomate, açúcar e sal. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega. | 12,50 | 3.125,00 |
37 | Exclusivo ME e EPP | 300 | Kg | Milho verde em conserva – embalagem de 01 kg. Produto com o milho previamente, reidratado ou pré-cozido, imerso ou não em líquido de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega. | 12,50 | 3.750,00 |
38 | Exclusivo ME e EPP | 360 | Kg | Maionese de 1ª qualidade – embalagem de 01 kg. Maionese (condimento preparado com óleos vegetais, ovos, vinagre, sal, açúcar e mostarda). Rótulo deverá conter identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade e informações nutricionais. Validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega. | 6,21 | 2.235,60 |
39 | Exclusivo ME e EPP | 200 | Kg | Creme de Leite – caixa tetra pak de 01 kg. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; embalado em caixa cartonada, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma-146, de 07/03/96; e suas posteriores alterações. O rótulo deverá seguir a Instrução Normativa Nº 22, de 24/11/05, do MAPA. | 16,50 | 3.300,00 |
40 | Exclusivo ME e | 200 | Kg | Sal refinado iodado – pacote de 01 kg. Contendo | 0,96 | 192,00 |
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EPP | basicamente, cloreto de sódio, iodato de potássio e anti- umectante, isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos. Embalagem: Pacote de plástico atóxico de 01 kg. | |||||
41 | Exclusivo ME e EPP | 200 | Kg | Tempero completo – contendo sal, alho, pimenta do reino, salsa, cebolinha, manjericão, etc. Embalagem de 01 kg. | 8,28 | 1.656,00 |
42 | Exclusivo ME e EPP | 30 | Kg | Condimento – açafrão. Embalagem de 300 g a 500 g. | 6,44 | 193,20 |
43 | Exclusivo ME e EPP | 30 | Kg | Pimenta do reino moída, contendo no mínimo 250 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 10,26 | 307,80 |
44 | Exclusivo ME e EPP | 600 | maços | Cheiro verde - de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço de 200 g a 300 g, cor verde escura, isento de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. | 2,50 | 1.500,00 |
45 | Exclusivo ME e EPP | 40 | Kg | Condimento realçador (corante) – colorífico ou colorau. Embalagem de 500 g. | 5,29 | 211,60 |
46 | Exclusivo ME e EPP | 20 | Kg | Condimento – alecrim em pó. Embalagem de 500 g. | 25,50 | 510,00 |
47 | Exclusivo ME e EPP | 30 | Kg | Orégano, embalagem contendo no mínimo 500 g, com identificação do produto e prazo de validade. | 36,75 | 1.102,50 |
48 | Exclusivo ME e EPP | 200 | Cartela | Ovo branco – grande, limpo e de boa qualidade; sem manchas, rachaduras ou defeitos na casca. Validade: mínima de 12 dias. Embalagem contendo 30 unidades. | 14,99 | 2.998,00 |
49 | Exclusivo ME e EPP | 300 | Kg | Queijo ralado fresco, levemente ácido ao suave, obtido de leite pasteurizado, embalado em pacote de 01 kg. Acondicionado de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção. | 12,99 | 3.897,00 |
50 | Exclusivo ME e EPP | 30 | Kg | Requeijão cremoso – produto pastoso de cor clara e uniforme, odor e sabor próprios, isento de mofos, bolores ou sustâncias estranhas; acondicionado em embalagem resistente de polietileno, contendo 01 kg; embalagem com identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 50 (cinquenta) dias, a contar da data de entrega. | 45,00 | 1.350,00 |
51 | Exclusivo ME e EPP | 19.000 | Litro | Leite pasteurizado integral, gordura 3% - apresentação de certificado, ou declaração, ou alvará sanitário, emitido por órgão competente que comprove que o produtor e a empresa armazenadora e/ou distribuidora foram vistoriados pelo serviço de vigilância sanitária estadual ou municipal, ou pelo serviço de inspeção federal ou estadual ou municipal do setor de agricultura, demonstrando que estão aptas para os seus funcionamentos regulares. | 2,10 | 39.900,00 |
52 | Exclusivo ME e EPP | 100 | Litro | Vinagre de vinho tinto - com acidez mínima de 4%, acondicionado garrafa plástica com 500 ml. | 5,36 | 536,00 |
53 | Exclusivo ME e | 1.500 | Kg | Queijo tipo mussarela, fatiado, preparado e embalado no dia | 18,00 | 27.000,00 |
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EPP | da entrega. Levemente ácido ao suave, obtido de leite pasteurizado, embalado em pacote de 01 kg. Acondicionado de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção. | |||||
54 | Exclusivo ME e EPP | 2.400 | Kg | Polpa de fruta natural, integral, congelada, embalada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. Sabor acerola. Embalagem de 01 kg. | 6,50 | 15.600,00 |
55 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Kg | Polpa de fruta natural, integral, congelada, embalada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. Sabor cajá. Embalagem de 01 kg. | 12,00 | 14.400,00 |
56 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Kg | Polpa de fruta natural, integral, congelada, embalada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. Sabor goiaba. Embalagem de 01 kg. | 6,50 | 7.800,00 |
57 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Kg | Polpa de fruta natural, integral, congelada, embalada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. Sabor manga. Embalagem de 01 kg. | 6,50 | 7.800,00 |
58 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Kg | Polpa de fruta natural, integral, congelada, embalada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. Sabor maracujá. Embalagem de 01 kg. | 16,00 | 19.200,00 |
59 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Kg | Polpa de fruta natural, integral, congelada, embalada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. Sabor tamarindo. Embalagem de 01 kg. | 6,50 | 7.800,00 |
60 | Exclusivo ME e EPP | 2.400 | kg | Pão francês, embalado e com qualidades sensoriais de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e data de validade. Unidade utilizada: pacote de 05 kg. | 10,89 | 26.136,00 |
61 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Kg | Pão de queijo congelado embalado com qualidades sensoriais de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e data de validade. Unidade utilizada: pacote de 05 kg. | 15,00 | 18.000,00 |
62 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | kg | Biscoito de queijo congelado embalado com qualidades sensoriais de acordo com as normas da Vigilância Sanitária vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e data de validade. Unidade utilizada: pacote de 05 kg. | 15,00 | 18.000,00 |
63 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | kg | Pão de forma de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | 4,60 | 5.520,00 |
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validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 01 kg. | ||||||
64 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | Pct | Biscoito Salgado, tipo Cream-Cracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 800 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | 6,49 | 7.788,00 |
65 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | pct | Biscoito Doce, tipo Maria ou Maisena, de sabor, cor e odores característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 800 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | 6,20 | 7.440,00 |
66 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | pct | Biscoito Tipo rosquinha, sabor coco, de sabor, cor e odores característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, embalagem integra de 800 g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais e que se quebram com facilidade. Aparência massa torrada. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | 6,49 | 7.788,00 |
67 | Exclusivo ME e EPP | 2.160 | Kg | Pó de café torrado e moído, selo da ABIC - com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas, umidade máxima de 6%p/p e resíduo mineral fixo máximo de 5%p/p, cafeína mínima de 0,7%p/p. Embalagem de 01 kg. Selo de pureza ABIC. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | 4,90 | 10.584,00 |
68 | Exclusivo ME e EPP | 1.440 | Kg | Açúcar Cristal, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 05 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabores característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | 3,30 | 4.752,00 |
69 | Exclusivo ME e EPP | 1.000 | kg | Achocolatado em pó solúvel, preparado com ingredientes sãos e limpo, sem farinha em sua formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 01 kg, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos | 7,20 | 7.200,00 |
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ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | ||||||
70 | Exclusivo ME e EPP | 200 | kg | Amido de Milho tipo 1, sob a forma de pó fino, cor branca, sabor e odores característicos, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de: matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho sem umidade, fermentação ou ranço. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | 3,46 | 692,00 |
71 | Exclusivo ME e EPP | 2.400 | Kg | Flocos a base de milho, do tipo flocão, para preparo de cuscuz, bolos e mingaus. Adicionado de vitaminas e minerais, 1° qualidade, com características sensoriais preservadas, acondicionado em embalagens com 01 kg. Na embalagem conter dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo devalidade, peso líquido, de acordo as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 1,89 | 4.536,00 |
72 | Exclusivo ME e EPP | 720 | Kg | Margarina com sal, com 80% de teor de gordura, refrigerado, não rançoso, acondicionado em embalagem resistente de polietileno, contendo 01 kg. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | 11,20 | 8.064,00 |
73 | Exclusivo ME e EPP | 500 | Kg | Canjiquinha de milho amarelo, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente, contendo 01 kg. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | 4,99 | 2.495,00 |
74 | Exclusivo ME e EPP | 500 | Kg | Massa de tapioca de polvilho doce. O produto não deve apresentar sujidade, umidade ou bolor. Pacote de 01 kg, embalagem intacta, com data de fabricação e validade. | 4,63 | 2.315,00 |
75 | Exclusivo ME e EPP | 500 | Kg | Preparado para massa de bolo doce. Sabores diversos. Embalagem de 01 kg rendimento de 1,5 kg na embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, modo de preparo, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega. | 8,00 | 4.000,00 |
76 | Exclusivo ME e EPP | 1.000 | Kg | Mamão Formosa in natura extra, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, | 1,69 | 1.690,00 |
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sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | ||||||
77 | Exclusivo ME e EPP | 3.840 | Kg | Banana prata extra in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 2,69 | 10.329,60 |
78 | Exclusivo ME e EPP | 1.000 | Kg | Maçã nacional in natura extra, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 2,99 | 2.990,00 |
79 | Exclusivo ME e EPP | 2.400 | Kg | Melancia in natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 1,60 | 3.840,00 |
80 | Exclusivo ME e EPP | 800 | Kg | Abacaxi comum extra, in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | 1,99 | 1.592,00 |
81 | Exclusivo ME e EPP | 50 | Kg | Limão in natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 2,20 | 110,00 |
82 | Exclusivo ME e EPP | 1.200 | kg | Presunto sem capa de gordura, de primeira linha, embalado em pacote de 01 kg, fatiado, preparado e embalado no dia da entrega. Acondicionado de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, e data de validade. | 13,79 | 16.548,00 |
83 | Exclusivo ME e EPP | 300 | pct | Xxxxx pré-cozida para lasanha, massa alimentícia de sêmola de trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades. Embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. Prazo de validade: mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data da entrega, embalagem de 500 g. | 5,50 | 1.650,00 |
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ANEXO II - Termo de Referência
1. DEMANDANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE CONTATO: TELEFONE: 0000-0000/5575
2. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇO a ser realizado por meio de licitação na modalidade Pregão eletrônico para a aquisição de gêneros alimentícios para produção das refeições (almoços/jantares) dos servidores plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento Norte (UPA Norte), Unidade de Pronto Atendimento Sul (UPA Sul), Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Atenção Psicossocial-CAPS II e Centro de Atenção Psicossocial-CAPS AD III.
3. RECURSOS VINCULADOS:
Ação/Serviços/Estratégias: Teto Municipal Limite UPA, Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 e Saúde Mental/Estado. |
Fonte de Recursos (UPAS): 0441.00.103 Conta: 60.306-6 Fonte de Recursos (SAMU): 0441.00.103 Conta: 60.290-6 Fonte de Recursos (CAPS): 0405.00.103 Conta: 5399-6 |
4. JUSTIFICATIVA:
4.1 As Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências. São integrantes do componente pré-hospitalar fixo implantadas em locais/unidades estratégicos para a configuração das redes de atenção à urgência, com acolhimento e classificação de risco em todas as unidades, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
De acordo com a portaria nº 322 de 30 de agosto de 2011 – Estabelece normas e rotinas do Serviço de Urgência e Emergência de Palmas-TO, e considerando a necessidade de organizar a rotina de trabalho dos servidores que trabalham neste serviço, visando zelar pela eficiência dos serviços de saúde prestados à população. Resolve:
Art. 2º Ressalvados os casos de legislação específica, o regime de plantão corresponderá à jornada de trabalho de 12(doze) horas ininterruptas, realizada em uma mesma Unidade de serviço.
Art. 7º Os servidores públicos que cumprem sua jornada de trabalho exclusivamente sob o regime de plantão, não observarão feriados ou pontos facultativos, devendo atuar normalmente, não lhe cabendo direito a folgas ou horas extras.
Art. 12 Os servidores deverão permanecer durante todo o plantão em seus postos de trabalho, salvo no período de repouso ou alimentação, quando a demanda de atendimento assim permitir.
Portanto, os servidores que trabalham em ritmo de plantão não deverão se ausentar do seu local de trabalho, devendo estes fazerem suas refeições no interior das dependências dos mesmos.
4.2. Os Centros de Atenção Psicossocial, são serviços públicos de saúde mental, destinados a atender indivíduos com transtornos mentais relativamente graves. Esse serviço é uma substituição às internações em hospitais psiquiátricos, e tem como maior objetivo tratar a saúde mental de forma adequada, oferecendo atendimento à população, realizando o acompanhamento clínico, e promovendo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho e ao lazer, a fim de fortalecer os laços familiares e comunitários. De acordo com a Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. O CAPS II – Serviço de atenção psicossocial tem a capacidade operacional para atendimento a uma população entre 70.000 e 200.000 habitantes, com as seguintes características: Funciona de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até as 21:00 horas. A assistência ao paciente no CAPS II inclui as seguintes atividades: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo,
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atividades de suporte social; Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Visitas domiciliares; Atendimento à família e Atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social. Os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária e os pacientes assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 130 de 26 de janeiro de 2012 Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III). O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que funcione segundo a lógica do território.
De acordo com o preconizado por esta Portaria o fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos, serão na seguinte proporção:
a) os pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária;
b) pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e
c) pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 4 (quatro) refeições diárias. Portanto a aquisição dos gêneros alimentícios se destinará para a produção das refeições compreendendo desjejum, almoço, jantar e ceia dos servidores da UPA NORTE, UPA SUL, SAMU E CAPS AD II E CAPS II.
5. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Conforme ANEXO I do edital.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Funcional programática | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Ficha | Sub-item | Valor |
3200.10.302.0301.4285 | 3.3.90.30 | 0441.00.103 | 20173934 | 0700 | 621.067,20 |
3200.10.302.0301.4284 | 3.3.90.30 | 0441.00.103 | CRIAR | 0700 | 284.013,80 |
3200.10.302.0301.4282 | 3.3.90.30 | 0405.00.103 | 20173902 | 0700 | 192.172,34 |
OBSERVAÇÕES
OBS.: - As entregas/quantidades dos produtos nos Estabelecimentos de Saúde – UPA Norte, deverão seguir o cronograma desta Secretaria, conforme solicitação pré-estabelecida para cada tipo de gênero alimentício – não perecíveis, semi-perecíveis e perecíveis.
- O gênero alimentício pão francês, item 60, deverá ser entregue dois dias da semana conforme cronograma desta Secretaria nos seguintes endereços:
UPA Norte: ACNO II, conjunto 1, lote 29 (103 Norte, xxx XX 00, xxxxx 00 x 00), Xxxxxx-XX;
- XXX Xxx: Rua Perimetral 2, nº 04 C, Quadras 72 e 73 – Jardim Aureny II;
- SAMU: XXXX XX 000, Xxxx. 00, Xxxx 00 – Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
- CAPS II: 806 Sul Alameda 09 lt 09;
- CAPS AD III: Quadra 105 Norte, alameda dos Jatobás, Nº 89, Palmas-TO.
- A quantidade solicitada será determinada pelo profissional responsável pela Unidade de Alimentação e Nutrição –
UAN, que comunicará à empresa com antecedência de, pelo menos, 36(trinta e seis) horas).
- Deverá ser levado em consideração O CONTROLE DE TEMPO E TEMPERATURA dos alimentos e transporte adequado até o Estabelecimento da Saúde.
- Os itens 05, 06, 08, 09, 12, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 43, 51, 60, 61, 62, 63, 75, 76, 77, 79, 80 e 81
poderão ser adquiridos da agricultura familiar por meio dos produtores rurais, respeitando o que preconiza a legislação para o menor preço.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
UPA NORTE:
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- Alimentos não perecíveis: Entrega quinzenal, as 7h da manhã.
- Alimentos semi-perecíveis: Entrega semanal, as 7h da manhã.
- Alimentos perecíveis: Entrega: dia sim, dia não, as 7h da manhã.
7. DA ESTIMATIVA:
7.1. O valor total estimado previsto para esta aquisição é de R$ 1.097.253,34 (Um milhão, noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
8. PRAZO PARA ENTREGA
8.1 – Prazo para entrega do objeto licitado: parcelado, de acordo com cronograma de entrega ou de acordo com as necessidades da SEMUS/Diretoria solicitante, iniciando-se de imediato logo após a emissão das respectivas notas de xxxxxxx.
9. LOCAL DE ENTREGA
- UPA Norte: ACNO II, conjunto 1, lote 29 (103 Norte, xxx XX 00, xxxxx 00 x 00), Xxxxxx-XX.
- XXX Xxx: Rua Perimetral 2, nº 04 C, Quadras 72 e 73 – Jardim Aureny II.
- SAMU: XXXX XX 000, Xxxx. 00, Xxxx 00 – Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
- CAPS II: 806 Sul Alameda 09 lt 09.
- CAPS AD III: Quadra 105 Norte, alameda dos Jatobás, Nº 89, Palmas-TO.
10. CONDIÇÕES GERAIS:
• Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
• Entregar com pontualidade os serviços solicitados;
• Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
• Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação;
• Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
• A empresa vencedora do certame deverá apresentar Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do município de Palmas-TO, pertinente ao ano de 2017/ pertinente a ambiente para a comercialização dos produtos deste termo de referência;
• Apresentar relatório assinado pelo responsável, especificando a validade dos produtos, qualidade e origem;
• Assumir a responsabilidade de qualquer despesa com transporte;
• A empresa vencedora dos gêneros alimentícios de panificação, itens 60, 61 e 62 deverá fornecer em forma de comodato 01 forno elétrico, 01 freezer horizontal, suporte técnico necessário para instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos;
• A empresa vencedora dos gêneros alimentícios produtos cárneos, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 deverá fornecer em forma de comodato 01 freezers horizontal, suporte técnico necessário para instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos. Os produtos deverão chegar uma temperatura estabelecidas para transporte de produtos congelados e refrigerados, transportados em equipamentos adequados, capazes de assegurar a manutenção do produto;
• A empresa vencedora dos gêneros alimentícios polpa de frutas itens 54, 55, 56, 57, 58 e 59 deverá fornecer conforme necessidade, em forma de comodato, suqueiras para cada unidade de atendimento sendo: 02 suqueiras para a UPA NORTE, 02 suqueiras para a UPA SUL, 01 suqueira para o SAMU, 01 suqueira para o CAPS AD e 01 suqueira para o CAPS II, deverá ter suporte técnico necessário para instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
• Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
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• Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
• Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.1. FISCALIZAÇÃO:
• A Administração designará o servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, sendo que a Diretoria de Atenção Secundária em Saúde deverá indicar o fiscal do local onde será distribuído os gêneros alimentícios;
• O servidor – fiscal do local, deverá ser um nutricionista devido as qualificações técnicas necessárias para a realização do serviço;
• O fiscal do local ficará responsável em acompanhar o recebimento dos produtos, conferência das quantidades, e monitorar a qualidade dos mesmos;
• Em caso de recusa do produto deverá ser lavrado um Termo de Recusa com o detalhamento dos motivos e assinatura do fiscal de contrato, de um representante da empresa e de, pelo menos dois servidores do setor afim;
• São atribuições do fiscal de contrato: Promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer; acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
• A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
• Os Fiscais de Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. CONSIDERAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
• Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente no que diz respeito à execução dos bens e/ou serviços, com recursos destinados ao projeto pelo instrumento legal específico.
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ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Processo Administrativo: 2017030638 Pregão Eletrônico - SRP nº /2017 Ata de Registro de Preços nº /2017 Validade da Ata: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da Secretaria Municipal Finanças, com sede na Xxxxxx 000 Xxx, Xx. XX-00, Xxxx. 00, Xx. Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Xxxxxxx e Licitações, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, doravante designado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS nº xxx/2017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) doravante denominada FORNECEDOR, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado às futuras aquisições sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o registro de preços, visando a futura contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis, conforme as especificações do ANEXO I do Edital
CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO
2.1 Fornecedor (es) registrado (s):
Empresa:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Representante:
Item:
CLAUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 Planilha Demonstrativa de Preços:
Item | Und. | Qtde | Especificações | Perc. Desconto sobre Comissão Agência | Valor Total Estimado |
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3.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR registrado para negociar o novo valor, bem como no caso de desequilíbrio-econômico financeiro poderá o FORNECEDOR solicitar revisão dos preços registrados:
3.2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
3.2.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
3.2.3. Para a concessão da revisão de preços, o FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos;
3.2.4. Caso o ÓRGÃO DEMANDANTE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que o FORNECEDOR realize o fornecimento dos objetos, e caso ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s);
3.2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos;
3.2.6. Durante esse período, o FORNECEDOR deverá efetuar o fornecimento dos objetos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Nesse caso, o ÓRGÃO DEMANDANTE procederá ao reforço dos valores pertinentes aos objetos empenhados após a revisão;
3.2.7. O FORNECEDOR obrigar-se-á a realizar as entregas dos objetos pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
3.2.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; e
3.2.9. Caso o FORNECEDOR registrado se recusar a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. As especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços vinculam-se ao processo nº 2017030638, do qual é parte integrante e complementar independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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6.1. O FORNECEDOR registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.2. O cancelamento do seu registro poderá ocorrer:
6.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata.
6.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR registrado:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, bem como do Edital de Licitação;
b) der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
6.4. No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Município de Palmas/TO, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
6.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da responsabilidade de entrega, até a decisão final do ÓRGÃO GERENCIADOR, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração à aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao FORNECEDOR a capacidade de fornecimento dos objetos registrados, bem como consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre a sua anuência.
7.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos objetos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR;
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7.3. Os fornecimentos adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
7.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
7.6. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO
8.1. Os fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão realizados de acordo com a necessidade e conveniência do ÓRGÃO DEMANDANTE, mediante emissão da nota de empenho e/ou contrato.
8.2. Os quantitativos dos objetos a serem fornecidos, pelo FORNECEDOR, a cada demanda são de livre escolha do ÓRGÃO DEMANDANTE, dentre os objetos registrados nesta Ata.
8.3. A existência de preços registrados não obriga ao ÓRGÃO GERENCIADOR a adquiri-los em sua totalidade, e sim promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1. As condições gerais para a fornecimento dos produtos (gêneros alimentícios) estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II.
9.2. Os produtos (gêneros alimentícios), deverão ser entregues no prazo conforme estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE expedirá "Termo de Recebimento Provisório", o qual deverá ser assinado pelo gestor e representante do FORNECEDOR, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações constantes nesta Ata e no Termo de Referência.
10.2. Após a verificação da qualidade e quantidade dos objetos e consequente aceitação, o ÓRGÃO DEMANDANTE emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo", ou atesto da(s) nota(s) fiscal(is) pelo responsável pelo recebimento.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, nem ético profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
10.4. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Todos os produtos deverão ser de acordo com o especificado nesta Ata e no Termo de Referência, e sem avarias.
11.2. A garantia deverá ser conforme assevera o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
11.3 O FORNECEDOR deverá substituir qualquer produto defeituoso, dentro das condições da garantia, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do produto a ser substituído.
11.4 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O FORNECEDOR deverá apresentar nota fiscal, correspondente aos objetos efetivamente entregues.
12.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Se o FORNECEDOR for isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
12.3. O ÓRGÃO DEMANDANTE reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
12.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
12.5. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada, confirmando o seu recebimento.
12.6. Na ausência do gestor (férias, licença ou em viagem por interesse ÓRGÃO DEMANDANTE), o atesto será dado pelo gestor substituto.
12.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
12.8. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema de Registro de Preços do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DEMANDANTE
13.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE obriga-se a:
13.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente ao Sistema de Registro de Preços;
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13.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
13.1.3. Receber os objetos de acordo com as disposições desta Ata e do Termo de Referência;
13.1.4. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a entrega dos objetos, providenciando as necessárias medidas para regularização de irregularidades levantadas;
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
13.1.6. Efetuar o pagamento na forma estabelecida;
13.1.7. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
13.1.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo FORNECEDOR e pertinente aos objetos desta Ata;
13.1.9. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições decorrentes desta Ata;
13.1.10. Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
13.1.11. Zelar para que durante a vigência desta Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do FORNECEDOR, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
13.1.12. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR, o preço registrado, os quantitativos disponíveis e as especificações dos objetos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
13.1.13. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias para que o objeto seja entregue;
14.1.3. Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a partir da homologação da ata de registro de preços;
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por problemas na prestação do objeto;
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14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento dos objetos;
14.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta aquisição, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR ;
14.1.7. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR OU ÓRGÃO DEMANDANTE;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do material;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
14.1.10. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1.1. A gestão desta Ata será efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (Secretaria de Finanças), através da Superintendência de Compras e Licitações a quem cabe o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
15.2. A fiscalização da execução será realizada pelo ÓRGÃO DEMANDANTE, a quem cabe a designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Instrumento, o ÓRGÃO DEMANDANTE poderá, garantida a prévia defesa do FORNECEDOR, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
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que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o ÓRGÃO DEMANDANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ou cobrada judicialmente.
16.5. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Após lida e achada conforme, a presente ata é assinada pelos representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR supracitados.
Palmas - TO, de de 2017.
Órgão Gerenciador Superintendência de Compras e Licitações Fornecedor Registrado
Pregoeiro Equipe de Apoio
Fornecedor Registrado
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ANEXO IV - Minuta do Contrato
CONTRATO Nº /2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017 PROCESSO nº 2017030638
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, CNPJ/MF Nº ...,
com sede na Palmas/TO, neste ato representado por , RG nº – SSP/ _, CPF/MF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por , portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis, conforme especificações abaixo:
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Valor total | R$ |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 2017030638 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1 O Edital do Pregão Eletrônico nº /2017 do CONTRATANTE;
1.2.2. A Ata de Registro de Preços nº /2017, resultado do Pregão Eletrônico nº _/2017; e
1.2.2. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em _ de de 2017.
1.3. A aquisição dos objetos deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº. 10.520/2002, sob a modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
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2.1. A CONTRATADA deverá atender durante toda a vigência deste Contrato as condições e prazos de execução estabelecidos no ANEXO II Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste Contrato são aquelas previstas no item 10 do Termo de Referência anexo ao edital da licitação oriunda deste contrato, o qual faz parte independente mente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA:
4.1. A garantia (no que couber) deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo do objeto, para a aquisição (ou prestação dos serviços) de garantia e assistência técnica, sob responsabilidade integral do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ ( ), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora:
Classificação Orçamentária:
Natureza de Despesa:
Fonte de Recursos:
6.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº , emitida em / / à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
6.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ater-se-ão ao disposto no item 14.1 do Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
7.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
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365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato.
8.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, impostos, multas, taxas, fretes e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre o objeto.
8.3. Constituem obrigações da Contratada:
8.3.1. A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados (Gêneros alimentícios), dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme termo de referência, conforme quantidades solicitadas pela Contratante.
8.3.2. As aquisições (Gêneros alimentícios) serão realizadas parceladamente, pela Contratada, com previsão quinzenal, semanal e/ou diário, conforme demanda e programação de pedido a ser fornecido pela Contratante.
8.3.3. Fica a Contratada obrigada a fornecer os produtos (Gêneros alimentícios) de comprovada qualidade, obedecendo as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso e a atender as exigências contidas no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
8.3.4. A aquisição em desacordo com o Edital ou com qualquer inconsistência, serão rejeitados e implicarão na devolução dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório e deverão ser refeitos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e especificação no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
8.3.5. Todo transporte a ser efetuado para a realização do objeto deste Edital (Gêneros alimentícios) e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e total responsabilidade da Contratada, correndo por conta da mesma o risco integral da operação.
8.3.6. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Constituem obrigações da Contratante:
8.4.1. Exercer a fiscalização e supervisão do fornecimento, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
8.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para os fornecimentos, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4.3. Efetuar o respectivo pagamento devido pelo fornecimento, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
8.4.4. Comunicar, oficialmente, a CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, notificando sobre imperfeições, multas, penalidades, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.4.5. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
8.4.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada considerado inadequado ao fornecimento contratado.
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8.4.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos, solicitando à contratada as substituições que se verificarem necessárias.
8.4.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. As sanções referentes à execução deste Contrato são aquelas previstas no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO:
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1. O presente Contrato fica vinculado ao processo administrativo nº 2017030638.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência no seu respectivo crédito orçamentária, ou seja, até 31/12/2017 conforme disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, ressalvado o período de garantia dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TERCEIRIZAÇÃO:
14.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha a celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
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16.1. A gestão e fiscalização da execução deste Contrato serão efetuadas por servidor designado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro de Palmas - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Xxxxx que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Palmas - TO, de de 2017.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
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