TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DESTINADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA PARA A FROTA DE VEÍCULOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS (CARRETAS, CAMINHÕES, CAMINHONETES, FURGÕES, VEÍCULOS DE PASSEIO E MOTOCICLETAS) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresas especializadas na MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, para prestar serviços de manutenção por demanda, compreendendo a prestação de revisão programada, manutenção preventiva e manutenção corretiva (correção e discrepância) em veículos operacionais e administrativos (carretas, caminhões, caminhonetes, furgões, veículos de passeio e motocicletas) pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas – CBMAL ou que vierem a ser adquiridos durante a vigência contratual, divididos em lotes de acordo com suas categorias, por meio de profissionais qualificados e utilizando materiais e equipamentos de qualidade, conforme definido neste Termo de Referência e nas condições previstas em edital e em contrato.
1.2. A prestação de serviços de manutenção tratada nesse contrato compreende a colocação e/ou substituição de peças, equipamentos e acessórios diversos, necessários ao correto funcionamento dos veículos, inclusive os da linha de montagem dos respectivos sistemas luminosos e sonoros para viaturas operacionais e os das adaptações relativas à natureza do serviço prestado pelos veículos, bem como, a prestação de serviço de assistência, de socorro mecânico, de guincho ou reboque e lavagem veicular com materiais de qualidade.
1.3. O fornecimento de peças e a prestação de serviços não serão realizados necessariamente em conjunto, podendo ser realizados separadamente de acordo com as necessidades do Contratante, no entanto, serão contratados em conjunto para cada lote.
1.4. Devido às diferenças entre os tipos de veículos que compõe a frota do CBMAL, para tornar economicamente viável a contratação e facilitar a gestão, os veículos foram agrupados nos seguintes lotes, que serão detalhados em anexo (Anexo I):
a) Caminhões e carretas;
b) Furgões e caminhonetes;
c) Veículos de passeio;
d) Motocicletas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O CBMAL presta serviços vitais e ininterruptos à população, lidando diretamente com a salvaguarda de vidas e bens. A qualidade e eficiência do serviço prestado pela Corporação depende diretamente da disponibilidade de veículos especialmente preparados para as especificidades dos trabalhos a serem realizados, em quantidade e com qualidade suficientes para atender às demandas operacionais e administrativas.
2.2. O uso intensivo da frota do CBMAL nos diversos serviços inerentes à Corporação torna imprescindível a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, visando o provimento das condições necessárias para que a frota de veículos do CBMAL esteja permanentemente em condições de propiciar a continuidade do atendimento prestado, bem como propiciar a execução dos serviços administrativos inerentes ao bom funcionamento da Corporação.
2.3. A contratação, objeto deste Termo de Referência, também visa propiciar o cumprimento das determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN que estabelecem parâmetros para a conservação dos veículos em circulação no território nacional, bem como contribuir com a preservação ambiental por meio da economia no uso de combustíveis e a redução na emissão de poluentes.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Em caráter geral, no que couber a cada lote, a manutenção dos veículos compreende três categorias básicas:
3.1.1. Revisão Programada – Refere-se à manutenção que é realizada pela Contratada em conformidade com o Manual do Fabricante, nos casos de veículos que não se encontrem mais em seus respectivos períodos de garantia.
3.1.2. Manutenção Preventiva - Refere-se aos serviços de revisão regular em conformidade com o manual do fabricante, com o objetivo de verificar a existência e corrigir possíveis problemas e substituir peças de desgaste natural pelo uso, bem como filtros, óleos e lubrificantes, componentes do sistema de freio, dentre outros.
3.1.3. Manutenção Corretiva – Refere-se aos reparos técnicos visando sanar os problemas constatados garantindo o funcionamento regular dos veículos, destina-se a repor o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição
autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo.
3.2. Por incluir categorias diversas de veículos, a descrição completa e específica dos serviços a serem contratados para cada lote seguirão em anexo (ANEXO I).
3.3. Os materiais e os serviços necessários à manutenção e correções deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, observada a possibilidade de subcontratação para alguns serviços, conforme previsão neste Termo de Referência – sendo a Contratada responsável integralmente pela qualidade de todos os materiais e serviços fornecidos ao CBMAL, respondendo formalmente por todas as garantias contratuais.
3.4. Para a execução dos serviços, é permitida a retirada das dependências da Contratada de partes dos veículos pertencentes ao CBMAL, como: motor, rodas e bancos, entre outros, desde que devidamente justificados.
3.5. Todos os serviços deverão ser executados conforme as Normas que os padronizem em âmbito nacional.
3.6. Ao dar entrada pela primeira vez na oficina da Contratada, cada veículo objeto desse contrato deverá, obrigatoriamente, passar por revisão detalhada completa.
3.6.1. No que couber a cada veículo, deverão ser revisados os seguintes itens: motor, suspensão, freios, sistema de ar condicionado, hidráulico, elétrico e funilaria e interior.
3.6.2. Após a revisão, a Contratada deverá emitir relatório de revisão, discriminando detalhadamente as alterações encontradas em cada item revisado, conforme formulário em anexo (ANEXO II).
3.6.3. A revisão detalhada completa não deverá exceder 4 horas de trabalho.
3.7. Sempre que seja impossível, inseguro ou infrinja a legislação de trânsito trafegar com os veículos objeto deste contrato, a Contratada deverá promover a locomoção, via guincho ou reboque, dos veículos inoperantes à oficina ou até a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros mais próxima, para a execução de reparos.
3.7.1. O serviço de guincho ou reboque deverá funcionar ininterruptamente, 24 horas, em todo o território do Estado.
3.7.2. A Contratada fica obrigada a fornecer à Contratante número de contato de emergência para acionamento do guincho em todo o Estado, que deverá funcionar ininterruptamente e atender a emergência no local em no máximo 120 (cento e vinte) minutos.
3.7.3. Além do serviço de guincho ou reboque de viaturas, a Contratada deverá fornecer, sempre que necessário, transporte à guarnição de serviço da viatura que esteja impossibilitada de trafegar até a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros mais próxima.
3.8. Não se enquadram nos subitens anteriores a prestação de serviços de manutenção em garantia fornecida pelo fabricante, com exceção dos serviços de guincho ou reboque.
4. FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.1. O fornecimento de peças e acessórios poderá acontecer vinculado ou não a execução dos serviços de manutenção, sendo que, quando desvinculado dos serviços de manutenção, as peças serão fornecidas mediante solicitação emitida pelo gestor do contrato ou por seu representante legal.
4.2. As peças e acessórios a serem fornecidos devem ser todos novos, devendo ser genuínos ou originais de fábrica e das marcas dos veículos da frota do CBMAL e dos que vierem a ser adquiridos durante a vigência contratual, destinados a suprir as necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
4.3. Para fins desta contratação, as peças serão consideradas:
4.3.1. Peças originais: Peças da mesma marca das utilizadas pelo fabricante/montadora do veículo e com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos).
4.3.2. Peças genuínas: aquelas peças fabricadas exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca.
4.4. A contratada não poderá valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização do gestor do contrato ou de seu substituto legal, devendo, inclusive, cumprir com os prazos de garantia previstos neste certame, fornecendo imediatamente, ao solicitado, novas peças em substituição àquelas que apresentaram eventual defeito sendo estas devolvidas aos vendedores destes itens, não cabendo ao CBMAL nenhum ônus decorrente da substituição de peças, componentes, materiais e acessórios defeituosos condenados pela fiscalização.
4.5. As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, serão devolvidas ao órgão Contratante, por meio do Gestor do Contrato ou junto ao Centro de Manutenção - CMAN.
5. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
5.1. Qualificação técnica:
5.1.1. A empresa Contratada deverá apresentar atestado de aptidão para desempenho das atividades objeto deste Termo de Referência, que comprove experiências anteriores similares ao objeto desta contratação, emitido por entidade pública ou empresa privada onde foram prestados os serviços.
5.1.2. A empresa Contratada deverá possuir no mínimo 01 (um) profissional de mecânica e 01 (um) de elétrica de veículos, podendo o mesmo profissional apresentar as duas habilitações. Os profissionais apresentados como especialistas deverão ter vínculo empregatício comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de trabalho, habilitação no quadro social da empresa ou até mesmo por intermédio de contratação mediante contrato particular de prestação de serviços e deverão possuir, no mínimo, certificado, declaração ou documentos equivalentes que comprovem a sua qualificação técnica, emitidos por instituição de ensino profissionalizante.
5.2. Instalações Físicas:
5.2.1. Espaço físico coberto e seguro, com estrutura disponível para conserto simultâneo de no mínimo 02 (dois) veículos, como também no mínimo 01 (uma) vaga para veículos que aguardam a execução do serviço e/ou cujo serviço já foi executado.
5.2.2. Certificado de Aprovação emitido pelo CBMAL, relativo à segurança contra incêndio e pânico ou comprovante de processo em tramitação para regularização.
5.3. Equipamentos:
5.3.1. Os equipamentos necessários e obrigatórios para cada lote serão especificados em anexo (Anexo I).
6. DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS E DA RESPECTIVA GARANTIA
6.1. Os veículos passarão por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrarem na oficina (informações sobre o estado da lataria, capotaria, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis. etc.). As alterações encontradas bem como a situação geral do veículo deverão ser informadas no campo apropriado do formulário de solicitação de orçamento em anexo (anexo III).
6.2. O início da execução do orçamento ocorrerá, no máximo, 01 (uma) hora após a entrada do veículo na oficina.
6.3. Após o recebimento do veículo em suas dependências, juntamente com a solicitação do orçamento, emitida pelo CBMAL, a Contratada deverá preenchê-la e apresentá-la no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6.4. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado.
6.5. A Contratada se obriga a aguardar a autorização do Contratante para a realização dos serviços.
6.6. O prazo da execução dos serviços com o respectivo fornecimento de peças terá início no dia útil posterior a entrega do orçamento autorizado pelo Gestor do Contrato ou seu substituto legal.
6.7. O prazo para execução dos serviços terá como base de cálculo o tempário, ou seja, a soma dos tempos necessários para efetivação dos serviços.
6.7.1. Para este caso será tomado como 01 (um) dia útil = 8 (oito) horas de trabalho e somente serão considerados os dias úteis de segunda a sexta-feira.
6.7.2. Para quantidades de horas inferiores a 8 (oito) será considerado 1 (um) dia útil, para quantidades de horas que não sejam múltiplos de 8(oito); a parte inteira será convertida em dias úteis e a fração de horas restante será computada como mais 1 (um) dia útil.
6.7.3. Após a conversão acima exposta, a quantidade de dias úteis será multiplicada por 02 (dois), visando dar a Contratada tempo para testes ou outras avaliações necessárias, compondo o prazo total para entrega dos serviços a serem executados.
6.8. Em casos específicos, que sejam caracterizados por maior complexidade ou no surgimento de fatos supervenientes que justifiquem alteração dos prazos acima informados, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato a ocorrência dos mesmos para que, somente de comum acordo entre as partes, seja possível a alteração dos prazos estipulados.
6.9. O recebimento dos serviços será feito pelo gestor do contrato ou seu substituto legal, que os efetuará:
6.9.1. Provisoriamente, para que seja feita posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações consignadas na proposta de preço.
6.9.2. Definitivamente, após a verificação de que trata a alínea anterior e consequente aceitação.
6.10. O prazo para o gestor do contrato ou seu substituto legal, proceder às verificações após o recebimento provisório, é de 05 (cinco) dias úteis, quando deverá se manifestar, aceitando ou recusando o objeto do fornecimento.
6.11. Os recebimentos provisórios e definitivos serão feitos mediante recibo.
6.12. O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste Termo de Referência e as normas de proteção ao consumidor.
6.13. Os serviços e as peças somente serão pagos após a comprovação da sua execução através de atesto das notas fiscais pelos responsáveis do órgão Contratante.
6.14. A Contratada deverá fornecer garantia mínima em todos os serviços realizados e/ou peças fornecidas, devendo arcar com todos os custos de substituição ou reparo de peças ou serviços realizados dentro dos respectivos prazos de garantia.
6.14.1. A Contratada deve oferecer garantia mínima de 120 (cento e vinte) dias sobre as peças, equipamentos, acessórios e serviços prestados, sendo tal prazo contado a partir da última saída do veículo da oficina, em caso de defeito recorrente, exceto peças, equipamentos e acessórios com garantia pré- determinada pelo fabricante.
6.14.2. No caso de fornecimento de peça sem a realização do serviço, a Contratada deverá fornecer a garantia pré-determinada pelo fabricante ou 60 (sessenta) dias, o que for maior.
6.14.3. Para serviços de pintura, a Contratada se obriga a fornecer 01 (um) ano de garantia contra defeitos de pintura (incluídos os defeitos decorrentes dos serviços de funilaria executados).
6.14.4. Para serviços de retífica de motores a garantia será de 180 (cento e oitenta) dias ou 50.000 Km, obedecidas às revisões de 5.000 Km;
6.15. Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas neste Termo de Referência) serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6.16. No caso de serviços realizados por empresas subcontratadas, é obrigação da Contratada fornecer garantia e manter todos os prazos prescritos nesse Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Enviar, nos casos em que não necessite de reboque ou guincho, dentro dos limites do município de lotação da viatura, os veículos à oficina da Contratada juntamente com formulário de "Solicitação de Orçamento", conforme modelo em anexo (Anexo III) no qual deverá constar:
7.1.1. Número da solicitação de orçamento;
7.1.2. Dados do veículo, tais como: caracteres de placa, prefixo militar, modelo, cor, ano de fabricação, Marca, nº de chassi e outros caracteres que possam melhor identificar o veículo a ser reparado;
7.1.3. Nome e assinatura do gestor do contrato, e/ou do seu substituto legal;
7.1.4. Descriminação dos serviços pretendidos.
7.1.5. Descriminação das prováveis peças a serem substituídas.
7.1.6. Descrição dos defeitos reclamados.
7.1.7. Campos relativos à vistoria prévia.
7.2. Autorizar, ou não, a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após análise do orçamento apresentado pela Contratada, através do Gestor do Contrato ou seu substituto legal, em formulário próprio, ou em campo especifico contido no orçamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Quando da negatividade, enviar a Contratada solicitação de correção de orçamento.
7.3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
7.4. Propiciar todas as condições indispensáveis a boa execução dos serviços.
7.5. Atestar através do Gestor ou seu substituto legal, a execução do objeto do contrato;
7.6. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer orçamentos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação de orçamento, de acordo com o especificado nesse Termo de Referência, para:
8.1.1. Mão-de-obra, emitido com base na tabela de tempo padrão para execução de serviços utilizada pelo respectivo fabricante do veículo ou fornecida por programa de orçamento eletrônico equivalente.
8.1.2. Aplicação e/ou fornecimento de peças, com base na Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Originais ou fornecida por programa de orçamento eletrônico equivalente.
8.1.3. Serviços de terceiros.
8.1.4. Fornecimentos de peças, acessórios e materiais.
8.2. Refazer, quando necessário, os orçamentos com as correções solicitadas pelo Gestor do Contrato ou seu substituto legal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, subsequente ao recebimento desta solicitação.
8.3. Somente executar os serviços contidos na "Solicitação de Orçamento", com a prévia autorização do Gestor do Contrato, que se dará após a aprovação dos respectivos orçamentos.
8.4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou seu substituto legal, a necessidade de execução de reparos não previstos na "Solicitação de Orçamento".
8.5. Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento.
8.6. Empregar todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
8.7. Fornecer mão-de-obra especializada na execução dos serviços.
8.8. Utilizar ferramentas profissionais especificas e adequadas para a realização dos reparos necessários.
8.9. Utilizar nos veículos em teste, quando estes estiverem circulando nas vias, faixas ou placas com a seguinte descrição "veículo em manutenção".
8.10. Sempre que realizar testes de veículos em vias terrestres, responsabilizar-se- á, civil e penalmente, em caso de acidentes de trânsito. No caso de cometimento de infrações de responsabilidade do condutor, deverá apresentar o condutor infrator, acompanhado de cópia legível do documento de habilitação, para o preenchimento do Formulário de Identificação do Condutor Infrator, que deverá ser assinado posteriormente, conforme estabelece a Resolução Contran N.º 404/2012.
8.11. Ressarcir a Contratante em caso de qualquer prejuízo advindo da aplicação de multas de trânsito ou acidentes com os veículos do CBMAL, quando estes estiverem sob a guarda e responsabilidade da empresa Contratada.
8.12. Fornecer peças, materiais ou acessórios, no prazo máximo de 24 horas a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa do Contratante.
8.13. Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente lavados e livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como; graxa, óleo, cola, tinta, poeira etc.
8.14. Entregar os veículos à Contratante, somente após a conferencia de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriado.
8.15. Comparecer sempre que solicitada às dependências da Contratante, através de seu representante legal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da convocação, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, podendo tal prazo ser prorrogado se houver justificativa devidamente comprovada.
8.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as peças e/ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de falhas de execução ou de materiais empregados, prevalecendo para a entrega do veículo, os mesmos prazos estabelecidos nesse termo.
8.17. Promover condições a fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos procedimentos e técnicas empregados.
8.18. Permitir o livre acesso do Gestor do Contrato ou de seus representantes legais, às suas instalações e de suas subcontratadas;
8.19. Apresentar à Contratante para fins de controle e fiscalização, as tabelas de códigos de referências de peças, tabelas de tempo padrão de execução de mão- de-obra (tempário) e tabela oficial de preços de peças e acessórios novos e originais fornecidas pelos fabricantes de veículos, atualizada mensalmente.
8.19.1. Na hipótese de impossibilidade de fornecimento pela Contratada das tabelas de tempo padrão de execução de mão-de-obra (tempário) e/ou das tabelas oficiais de preços de peças e acessórios novos e originais, deverá ser adquirido, pela Contratada, sistema de cotação eletrônica de preços de peças e serviços (tipo Audatex ou similar), devendo fornecer um ponto de acesso à Contratante durante toda a vigência do Contrato. São especificações mínimas do sistema de cotação eletrônica:
a) Software para elaboração de orçamentos eletrônicos, composto por um completo banco de dados de peças e serviços, que possibilite a cotação automática de peças e serviços objeto deste Termo de Referência, bem como acesso aos tempos necessários para realização de cada serviço (tempário).
b) O banco de dados do sistema deverá ser composto pelas referências das peças, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras e pelos tempos de
mão de obra, que foram testados e homologados pelas mesmas e deverá ser atualizado constantemente.
8.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita.
8.21. A Contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários de seus empregados diretos ou indiretos, utilizados na execução do contrato que visa este Termo, como também os resultantes de sentença judicial que concerne ao Contratante, ao pagamento de qualquer título em processos movidos.
8.22. Realizar, principalmente os serviços de revisão programada e manutenção preventiva, preferencialmente nas cidades onde se encontram as Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros (Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Maragogi, Penedo, Santana do Ipanema e Xxxxxxx Xxxxxxx). Sendo a realização desses serviços fora da cidade de lotação do veículo sujeita à autorização prévia do Gestor do Contrato.
8.23. Em casos excepcionais e com ampla justificativa, a Contratada poderá subcontratar outras empresas para prestarem parte dos serviços objeto deste Termo de Referência, desde que observados os requisitos de qualificação técnica e ainda:
8.23.1. A empresa subcontratada deverá apresentar a mesma qualidade técnica no fornecimento de peças genuínas e ou originais e nos serviços prestados, da empresa vencedora da licitação, nos termos deste Termo de Referência.
8.23.2. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela Contratante.
8.23.3. No caso de subcontratação, se aplicam todas as condições de prazo, garantia e qualidade previstas nesse Termo de Referência, sendo de responsabilidade da Contratada a sua manutenção.
8.23.4. A Contratada poderá ainda subcontratar os serviços de transporte, guincho ou reboque, borracharia, estofamento, funilaria, pintura, dentre outros, não se exigindo para estes serviços as condições de qualificação técnica previstas no item 5 desse Termo, devendo, no entanto, serem mantidas as condições de prazo e garantia previstas.
8.24. A Contratada ainda poderá subcontratar os serviços quando um veículo em trânsito, pertencente à frota, necessitar de manutenção em outro Estado ou em município pertencente ao Estado de Alagoas. A referida subcontratação deverá obedecer todos os requisitos contidos neste Termo de Referência. Para tal
subcontratação, a Contratante deverá declarar que autoriza a realização dos serviços pela subcontratada e poderá fazer via correio eletrônico ou simples declaração escrita do servidor condutor do veículo.
8.25. A Contratada será integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da Contratante, colocado sob seus cuidados de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
8.26. Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria a ser realizada no veículo consertado/ recuperado que tenha envolvimento em acidente automobilístico e que tenha como resultado danos de média monta – entendendo por média monta os danos sofridos pelo veículo quando houver afetado seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas. Nestes casos, o recebimento do veículo, pela contratante, somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular – CSV aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/ entidade credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO;
8.27. Arcar diretamente com todas as despesas necessárias para a realização de laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados/ recuperados que tenham envolvimento em acidente automobilístico e que tenha resultado danos de grande monta ou perda total – entendendo por grande monta a situação em que o veículo se enquadrar na hipótese do inciso III do art. 1º da Resolução do CONTRAN/ MJ nº 11, de 24 de janeiro de 1998. Nestes casos, o recebimento do veículo somente se dará com o recebimento de laudo pericial aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/entidade credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO;
8.27.1. O comprovante de pagamento das despesas realizadas pela Contratada, relativas a vistorias e laudo técnico nas hipóteses a que se referem esse Termo deverá ser apresentado ao CBMAL (Contratante), juntamente com a nota fiscal referente ao serviço prestado no veículo, para ressarcimento da despesa efetivamente realizada, sendo que o ressarcimento somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ ou laudo que comprove que o veículo possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança;
9. O GESTOR DO CONTRATO
9.1. O Gestor do Contrato tem a função de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, exercendo a verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do acordado.
9.2. O Gestor do Contrato é o representante legal da Contratante perante à Contratada, é o fiscal e o interlocutor durante a vigência do contrato.
9.3. O Gestor do Contrato deverá realizar vistoria nas dependências da Contratada, a qualquer tempo, objetivando atestar a capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas.
9.4. É função do gestor fiscalizar a Contratada para que essa mantenha as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, devendo solicitar as certidões e documentações necessárias antes de cada pagamento ou sempre que necessário.
9.5. O gestor do contrato deverá registrar em livro próprio ou equivalente todas as ocorrências com o fornecimento de peças ou serviços realizados, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou falhas observadas.
10. NÍVEL DE SERVIÇO
10.1. Os indicadores servem de parâmetro para acompanhamento, análise e avaliação da execução contratual e estão classificados como excelente, bom, regular e ruim.
10.2. A avaliação será realizada mensalmente pelo Gestor do Contrato, antes da realização do pagamento.
10.3. Serão considerados para efeito de índice de qualidade a pontualidade na execução dos serviços e o índice de retorno à oficina relacionados aos serviços realizados.
10.4. Quanto a pontualidade os serviços realizados serão pontuados individualmente de acordo com os seguintes índices:
PRAZO | INDICE | NOTA |
Veículo entregue no prazo estipulado | Excelente | 10,00 |
Veículo entregue com até 1 (um) dia útil de atraso | Bom | 9,00 |
Veículo entregue com até metade dos dias úteis estipulados para entrega de atraso | Regular | 7,00 |
Veículo entregue com mais da metade dos dias úteis estipulados para entrega de atraso | Ruim | 6,00 |
Tabela 01 – Índice de pontualidade
10.4.1. Quando metade do prazo a que se referem os índices da tabela não corresponder a números inteiros, deverão ser considerados os números inteiros subsequentes.
10.4.2. No caso de serviços com prazo de execução de 2 (dois) dias úteis, o atraso equivalente a 1 (um) dia útil corresponderá ao índice “bom”.
10.4.3. Atrasos causados por fatos supervenientes devidamente justificados de acordo com esse Termo de Referência não deverão ser considerados como dias de atraso.
10.4.4. Para estabelecer o índice de qualidade relativo aos prazos, deverá ser calculada a média aritmética das notas de todos os serviços realizados no mês, na forma:
𝑆𝑜𝑚𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜𝑡𝑎𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
𝐼𝑝 = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠
10.5. Quanto ao índice de retorno dos serviços realizados à oficina da Contratada, serão considerados os seguintes índices:
ÍNDICE DE RETORNO | INDICE | Ir |
Até 15% de retornos de serviços realizados no mês | Excelente | 10,00 |
Até 25% de retornos de serviços realizados no mês | Bom | 9,00 |
Até 35% de retornos de serviços realizados no mês | Regular | 7,00 |
Mais de 35% de retornos de serviços realizados no mês | Ruim | 6,00 |
Tabela 02 – Índice de retorno
10.5.1. Entende-se por retorno à oficina a volta do veículo no qual foi realizado alguma manutenção à oficina da Contratada pelo mesmo motivo ou por motivos relacionados ao serviço realizado no prazo de até 15 (quinze) dias ou na
hipótese de não recebimento do serviço por parte do Gestor do Contrato por qualquer desconformidade em sua execução.
10.6. O Índice Geral de Qualidade dos serviços será dado pela média entre o índice de pontualidade e o índice de retornos, na forma:
𝐼𝑝 + 𝐼𝑟
𝐼𝐺𝑄 =
2
10.7. Utilizando o Índice Geral de Qualidade, o serviço prestado pela Contratada no período será avaliado objetivamente na forma:
INTERVALO | CLASSIFICAÇÃO |
10,00 ≥ IGQ > 9,00 | Excelente |
9,00 ≥ IGQ > 8,00 | Bom |
8,00 ≥ IGQ ≥ 7,00 | Regular |
IGQ < 7,00 | Ruim |
Tabela 03 – Classificação
11. PRECIFICAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. As peças serão pagas, aplicando-se o percentual de desconto oferecido pela contratada sobre os valores indicados na tabela oficial de preços de peças e acessórios novos e originais, fornecida pelos fabricantes.
11.1.1. No caso de impossibilidade de utilização da tabela citada, os preços nos quais incidirão os descontos serão definidos pela utilização de sistema de cotação eletrônica de preços, conforme especificações desse Termo de Referência.
11.1.2. No caso de inexistência da peça necessária ao reparo nas tabelas ou no sistema de orçamento eletrônico ou no caso de fornecimento exclusivo da peça por parte de concessionária da marca, as despesas serão pagas à contratada mediante comprovação do valor de aquisição, através de notas fiscais, podendo ser acrescidos dos impostos incorridos em sua aquisição, despesas operacionais (comprovadas) e livres do desconto oferecido na proposta, devendo ser entregues, juntamente com o veículo, as cópias das notas fiscais, como comprovação da aplicação de peças ou materiais.
11.2. Os pagamentos de mão-de-obra serão efetuados tomando-se por base o valor da "hora/serviço" indicados para cada lote e aplicando-se o desconto ofertado pela
contratada e em conformidade com a tabela de tempo (tempário) do respectivo fabricante ou fornecida pelo sistema de orçamento eletrônico contratado.
11.3. Os preços base da hora-homem trabalhada para cada lote nos quais incidirão os descontos oferecidos pelas contratadas, definidos a partir de pesquisa mercadológica prévia serão os seguintes:
11.3.1. LOTE 01: R$ 180,00.
11.3.2. LOTE 02: R$ 170,00.
11.3.3. LOTE 03: R$ 180,00.
11.3.4. LOTE 04: R$ 50,00.
11.4. Os serviços de reboque ou guincho serão pagos conforme definição dos valores dos deslocamentos entre a Contratada e a Contratante através de pesquisa de mercado entre as empresas do ramo.
11.5. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento das notas fiscais, atestadas pelo Gestor do Contrato ou por seu substituto legal acompanhadas das respectivas "Solicitações de Orçamento", “Orçamentos” e "Autorizações de Fornecimento de Peças e/ou Serviços", sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, quando couber.
11.6. Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, antes do pagamento a ser efetuado à empresa contratada, para verificação da situação regular da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação.
11.7. Procedida à consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação de regularidade, devendo ser assinada por servidor competente e juntada aos autos do processo.
11.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Faturas, estes serão restituídos à contratada, para as correções necessárias, não respondendo o CBMAL por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.9. O Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
11.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere qualquer pleito econômico.
12. DO CONTRATO
12.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme interesse das partes e desde que seja vantajoso para a Contratante e a Contratada tenha apresentado desempenho satisfatório, mediante Termo Aditivo, nos moldes do Art. 57 da Lei Nº 8666/93.
12.2. O valor da mão-de-obra poderá ser reajustado, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses aplicando-se o IGPM/FGV acumulado no período, mediante Termo Aditivo.
12.3. O valor máximo anual estimado para cumprimento do objeto do contrato para cada lote firma-se da seguinte forma:
12.3.1. LOTE 01: 300.000,00 (trezentos mil reais).
12.3.2. LOTE 02: 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
12.3.3. LOTE 03: 100.000,00 (Cem mil reais).
12.3.4. LOTE 04: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do Art. 7º da Lei N.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante, adjudicatária ou contratada que:
13.1.1. Recusar-se a assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
13.1.4. Retardar (atraso injustificado), falhar (inexecução parcial ou inexecução total) ou fraudar a execução das obrigações assumidas em sua proposta e no Contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2. Com fulcro nos Art. 86 e 87 da Lei N.º 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeitam-se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. Advertência por escrito;
13.2.2. Multa, nas seguintes hipóteses:
• 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total e parcial do objeto contratado, o que poderá ocasionar a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
• A multa aplicada após regular processo administrativo, no caso que trata os subitens anteriores, será descontada da garantia, no caso que a Contratada tenha feito depósito em dinheiro. Caso contrário, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Adjudicatária;
13.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo Administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Adjudicatária.
13.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei N.º 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei N.º 6161/00.
13.5. No caso de classificação “ruim”, de acordo com o exposto no item “nível de serviço” desse Termo de Referência, apurado em três meses seguidos, a Contratante será considerada de qualidade insuficiente e o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, como previsto na legislação, sem prejuízo das demais sanções.
13.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades decorrentes das infrações previstas nesse termo poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14. PROPOSTA COMERCIAL
14.1. Durante o certame licitatório, a disputa se dará com base no maior desconto ofertado para cada lote.
14.2. Na proposta de preço, licitante deverá ofertar percentuais de desconto, expressos em 02 (duas) casas decimais, a serem concedidos sobre o valor referencial do serviço (hora/serviço) definido no item 11.3 desse Termo de Referência e sobre peças e acessórios tabelados, seguindo o modelo da Tabela 03.
14.3. Para critério de julgamento, os percentuais deverão ser aplicados com os pesos de 30% (trinta por cento) para a hora/serviço e 70% (setenta por cento) para as peças e acessórios, conforme tabela seguinte:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | % DESCONTO | PESO | % DESCONTO X PESO |
A | Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores (Hora/Serviço) | 30 | |||
B | Peças e Acessórios | 70 | |||
C = Cálculo do critério de julgamento ((A+B) /100) |
Tabela 03 – Critérios para julgamento de propostas
14.4. Para efeito de julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior desconto calculado pela média ponderada (C) dos dois percentuais de desconto ofertados, conforme valor calculado e tabela apresentada na respectiva proposta comercial.
14.5. Após a contratação, serão aplicados separadamente os percentuais de desconto oferecidos para os serviços (hora/serviço) e sobre peças e acessórios tabelados, conforme percentuais constantes na proposta comercial apresentada pelo licitante.
Maceió, 01 de Abril de 2014.
Diretor de Material e Patrimônio CBMAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 1º TEN BM Responsável pelo Termo de Referência
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS LOTES, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
1. LOTE 1 – CARRETAS E CAMINHÕES
1.1. Descrição
Lote formado por veículos de grande porte (caminhões e carretas), pertencentes à frota operacional do CBMAL, distribuídos geograficamente em toda as cidades que possuem Unidades Operacionais da Corporação, em sua maioria apresentando adaptações inerentes ao serviço que prestam, como bombas de incêndio e sistemas de alerta sonoro e luminoso.
1.2. Serviços
Os serviços a serem realizados nos veículos desse lote são os apresentados a seguir, sem contudo neles se resumirem:
a. Manutenção Preventiva - Refere-se aos serviços de revisão regular em conformidade com o manual do fabricante. Compreende os seguintes serviços sem, contudo, neles se resumirem:
• Revisão periódica;
• Revisão em tranças, dobradiças, gavetas, portas, armários, suportes de fixação e nas estruturas físicas da linha de montagem operacional;
• Revisão do sistema elétrico: incluindo os acessórios de sinalização sonora e luminosa (giroflex, estrobo), carregar bateria e outros;
• Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
• Lavagem de peças e do veículo;
• Lubrificação geral;
• Troca de óleo: do motor, do câmbio, do sistema hidráulico e do diferencial;
• Troca de filtros: de óleo, de combustível e de ar;
• Regulagem de válvulas;
• Reajuste em geral: de motores, carrocerias, dentre outras partes;
• Regulagem de farol;
• Revisão em condicionadores de ar;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros;
• Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção,
bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas, caster e outros;
• Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
• Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
• Revisão de motor: verificação das correias, vazamentos, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas, regulagens e outros;
• Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
• Serviços correlatos e outros;
b. Manutenção corretiva – Referem-se aos reparos técnicos visando sanar os problemas constatados, garantindo o funcionamento regular e permanente do veículo e destinando-se a repor o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo. Compreende os serviços a seguir sem, contudo, neles se resumirem:
• Assistência mecânica;
• Guincho ou reboque de veículos;
• Reparos em sistema de ignição e injeção;
• Reparos em sistema elétricos e eletrônicos;
• Assistência e reparos nos sistemas hidráulicos e pneumáticos;
• Reparos em bombas e bicos injetores e injeção eletrônica a diesel;
• Retífica e regulagem de motores;
• Revisões corretivas de câmbio e diferenciais, com troca ou não de peças;
• Reparos e desempenos de cardam e transmissões;
• Desempeno e recuperação de chassi, com pintura;
• Regulagem de válvulas de veículos pesados;
• Retifica de virabrequins;
• Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freio, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios de veículos;
• Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas, logotipos e identificação, de acordo com os emblemas de cada Unidade correlatos;
• Balanceamento e alinhamento (geometria) para veículos;
• Reparos em turbo compressores;
• Assistência e reparos nos sistemas de arrefecimento e condicionadores/ar;
• Vidraçaria.
• Capotaria e tapeçaria;
• Substituição e instalação de peças e acessórios;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Mesa alinhadora de chassi;
• Assistência, instalação, reparos em acessórios, equipamentos e adaptações inerentes ao serviço.
1.3. Equipamentos
Para correta realização dos serviços, são necessários os seguintes equipamentos:
• Equipamentos para regulagem mecânica e/ou preferencialmente eletrônica de motor. Exemplo: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
• Equipamentos para serviços de suspensão, exemplo: Prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
• Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
• Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas nos veículos;
• Equipamento para alinhamento de direção;
• Equipamento para regulagem de faróis;
• Equipamento para balanceamento de rodas;
• Carregador de baterias;
• Teste para análise de baterias;
• Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
• Máquina para montar e desmontar pneus com acionamento hidráulico, pneumático ou elétrico, ou uma combinação destes sistemas.
Cabe ao Gestor do Contrato, logo após a realização da licitação, diligenciar junto à Contratada a fim de verificar a existência dos equipamentos relacionados, sendo que os inexistentes deverão ser supridos por meio de subcontratação, mediante autorização da Contratada.
1.4. Veículos
FABRICANTE | MODELO | PREFIXO | CHASSI | ANO FABRIC | ANO MODELO |
DEUTZ | 17.210 MWM | AEM-001 | 4900007510 | 1972 | 1972 |
VW | 17 250 E | ABT-005 | 0XXXX00X00X000000 | 2006 | 2006 |
VW | 17 250 E | ABT-006 | 0000X0000XX000000 | 2010 | 2010 |
IVECO | 170E25 | ABT-007 | 00XX0XXX0X0000000 | 2010 | 2011 |
IVECO | 170E25 | ABT-008 | 00XX0XXX0X0000000 | 2011 | 2011 |
IVECO | 170E25 | ABT-009 | 00XX0XXX0X0000000 | 2011 | 2011 |
IVECO | 170E25 | ABT-010 | 00X00XXX0X0000000 | 2011 | 2011 |
VW | 17 210 | ATB-001 | 0XXXX00X00X000000 | 2002 | 2002 |
IVECO | CARRETA | ATBT-001 | 0XXXXXXX00X000000 | 2004 | 2004 |
VOLVO | CARRETA | ATBT-002 | 0XXX0X0X00X000000 | 2001 | 2001 |
MERCEDEZ BENZ | 2013-L | AT-001 | 34540712640809 | 1984 | 1984 |
VW | 8 150E | ABS-001 | 0XXXX00X00X000000 | 2006 | 2006 |
VW | 8 150E | ABS-002 | 0XXXX00X00X000000 | 2006 | 2006 |
VW | 8 150E | ABS-003 | 0XXXX00X00X000000 | 2006 | 2006 |
VW | 8 150E | ABS-004 | 0XXXX00XX0X000000 | 2006 | 2006 |
VW | 8 150E | ABS-005 | 0000X0000XX000000 | 2006 | 2006 |
2. LOTE 2 – FURGÕES E CAMINHONETES
2.1. Descrição
Lote formado por veículos de médio porte (furgões e caminhonetes), mecânica diesel, pertencentes à frota operacional do CBMAL, distribuídos geograficamente em toda as cidades que possuem Unidades Operacionais da Corporação, em sua maioria apresentando adaptações inerentes ao serviço que prestam, como sistemas de alerta sonoro e luminoso e adaptações internas.
2.2. Serviços
Os serviços a serem realizados nos veículos desse lote são os apresentados a seguir, sem contudo neles se resumirem:
a. Manutenção Preventiva - Refere-se aos serviços de revisão regular em conformidade com o manual do fabricante. Compreende os seguintes serviços sem, contudo, neles se resumirem:
• Revisão periódica;
• Revisão em tranças, dobradiças, gavetas, portas, armários, suportes de fixação e nas estruturas físicas da linha de montagem operacional;
• Revisão dos sistemas elétricos e eletrônicos;
• Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
• Lavagem de peças e do veículo;
• Lubrificação geral;
• Troca de óleo: do motor, do câmbio, do sistema hidráulico e do diferencial;
• Troca de filtros: de óleo, de combustível e de ar;
• Regulagem de válvulas;
• Reajuste em geral: de motores, carrocerias, dentre outras partes;
• Regulagem de farol;
• Revisão em condicionadores de ar;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas, caster e outros;
• Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
• Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
• Revisão de motor: verificação das correias, vazamentos, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas, regulagens e outros;
• Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
• Serviços correlatos e outros;
b. Manutenção corretiva – Referem-se aos reparos técnicos visando sanar os problemas constatados, garantindo o funcionamento regular e permanente do veículo e destinando-se a repor o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo. Compreende os serviços a seguir sem, contudo, neles se resumirem:
• Assistência mecânica;
• Guincho ou reboque de veículos;
• Reparos em sistema de ignição e injeção;
• Reparos em sistema elétricos e eletrônicos;
• Assistência e reparos nos sistemas hidráulicos e pneumáticos;
• Reparos em bombas e bicos injetores e injeção eletrônica a diesel;
• Retífica e regulagem de motores;
• Revisões corretivas de câmbio e diferenciais, com troca ou não de peças;
• Reparos e desempenos de cardam e transmissões;
• Desempeno e recuperação de chassi, com pintura;
• Regulagem de válvulas;
• Retifica de virabrequins;
• Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freio, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios de veículos;
• Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas, logotipos e identificação, de acordo com os emblemas de cada Unidade correlatos;
• Balanceamento e alinhamento (geometria) para veículos;
• Reparos em turbo compressores;
• Assistência e reparos nos sistemas de arrefecimento e condicionadores de ar;
• Vidraçaria.
• Capotaria e tapeçaria;
• Substituição e instalação de peças e acessórios;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Mesa alinhadora de chassi;
• Assistência, instalação, reparos em acessórios, equipamentos e adaptações inerentes ao serviço.
2.3. Equipamentos
Para correta realização dos serviços, são necessários os seguintes equipamentos:
• 02 (dois) elevadores para carros, tendo um com capacidade para suspender veículos com até 5.000 kg, aproximadamente;
• Equipamentos para regulagem mecânica e/ou preferencialmente eletrônica de motor. Exemplo: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
• Equipamentos para serviços de suspensão, exemplo: Prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
• Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
• Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas nos veículos;
• Equipamento para alinhamento de direção;
• Equipamento para regulagem de faróis;
• Equipamento para balanceamento de rodas;
• Carregador de baterias;
• Teste para análise de baterias;
• Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
• Máquina para montar e desmontar pneus com acionamento hidráulico, pneumático ou elétrico, ou uma combinação destes sistemas.
Cabe ao Gestor do Contrato, logo após a realização da licitação, diligenciar junto à Contratada a fim de verificar a existência dos equipamentos relacionados, sendo que os inexistentes deverão ser supridos por meio de subcontratação, mediante autorização da Contratada.
FABRICANTE | MODELO | PREFIXO | CHASSI | ANO FABRIC | ANO MODELO |
FIAT – DUCATO | 245G330 | UR-010 | 00X000X0000000000 | 2007 | 2008 |
FIAT – DUCATO | 245G330 | UR-011 | 00X000X0000000000 | 2007 | 2008 |
MB - SPRINTER | 000 XXX | XX-000 | 0XX0000000X000000 | 2007 | 2007 |
FIAT – DUCATO | 245G330 | UR-016 | 00X000X0000000000 | 2008 | 2009 |
FIAT – DUCATO | 245G330 | UR-017 | 00X000X0000000000 | 2008 | 2009 |
FIAT – DUCATO | 245G330 | UR-018 | 00X000X0000000000 | 2008 | 2009 |
FIAT - DUCATO | 245G330 | UR-019 | 00X000X0000000000 | 2008 | 2009 |
FIAT - DUCATO | 245G330 | UR-020 | 00X000X0000000000 | 2007 | 2007 |
MB - SPRINTER | 313 | UR-021 | 0XX0000000X000000 | 2009 | 2010 |
MB - SPRINTER | 313 | UR-022 | 0XX0000000X000000 | 2009 | 2010 |
FIAT- DUCATO | 313 | UR-023 | 00X000X0000000000 | 2009 | 2010 |
FIAT- DUCATO | 313 | UR-024 | 00X000X00X0000000 | 2009 | 2010 |
PEUGEOT | XXXXX | XX-000 | 000XXXXXXX0000000 | 2009 | 2010 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-026 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-027 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-028 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-029 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-030 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-031 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-032 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-033 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-034 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
SPRINTER | 415 CDI | AR-035 | 0XX000000XX000000 | 2012 | 2013 |
MITSUBISHI | MMC/L2004X4L GLS | ASESP-005 | 00XXXX0000X000000 | 2006 | 2007 |
FORD | F-250 | ASESP-006 | 0XXXX00X0XX000000 | 2010 | 2010 |
FORD | F-250 | ASESP-007 | 0XXXX00X0XX000000 | 2010 | 2010 |
FORD | F-250 | ASESP-008 | 0XXXX00XXXX000000 | 2011 | 2011 |
FORD | F-250 | ASESP-009 | 0XXXX00X0XX000000 | 2011 | 2011 |
FORD | F-250 | ASESP-010 | 0XXXX00X0XX000000 | 2011 | 2011 |
GM | C20 | AO-003 | 0XX000XXXXX000000 | 1995 | 1995 |
MITSUBISHI | MMC/L2004X4L | AO-011 | 00XXXX0000X000000 | 2005 | 2005 |
MITSUBISHI | MMC/L2004X4L | AO-012 | 00XXXX0000X000000 | 2005 | 2005 |
MITSUBISHI | MMC/L2004X4L | AO-013 | 00XXXX0000X000000 | 2006 | 2006 |
MITSUBISHI | MMC/L2004X4L | AO-014 | 00XXXX0000X000000 | 2006 | 2006 |
MITSUBISHI | MMC/L2004X4G LS | AO-017 | 00XXXX0000X000000 | 2006 | 2007 |
FORD | RANGER | AO-018 | 0XXXX00X0XX000000 | 2011 | 2011 |
FORD | RANGER | AO-019 | 0XXXX00XXXX000000 | 2011 | 2011 |
FORD | RANGER | AO-020 | 0XXXX00X0XX000000 | 2011 | 2011 |
FORD | RANGER | AO-021 | 00XXXXX0XXXX00000 | 2013 | 2013 |
GM | BLAZER | ADM-022 | 0XX000XX00X000000 | 2005 | 2005 |
MB - SPRINTER | 313CDI | ADM-024 | 0XX0000000X000000 | 2007 | 2008 |
3. LOTE 3 – VEÍCULOS DE PASSEIO
3.1. Descrição
Lote formado por veículos de pequeno porte (veículos de passeio), pertencentes à frota administrativa do CBMAL, distribuídos geograficamente em toda as cidades que possuem Unidades Operacionais da Corporação.
3.2. Serviços
Os serviços a serem realizados nos veículos desse lote são os apresentados a seguir, sem contudo neles se resumirem:
a. Manutenção Preventiva - Refere-se aos serviços de revisão regular em conformidade com o manual do fabricante. Compreende os seguintes serviços sem, contudo, neles se resumirem:
• Revisão periódica;
• Revisão em tranças, dobradiças, gavetas, portas, armários, suportes de fixação;
• Revisão dos sistemas elétricos e eletrônicos;
• Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
• Lavagem de peças e do veículo;
• Lubrificação geral;
• Troca de óleo: do motor, do câmbio, do sistema hidráulico;
• Troca de filtros: de óleo, de combustível, de ar e de ar condicionado;
• Regulagem de válvulas;
• Regulagem de farol;
• Revisão em condicionadores de ar;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Revisão de motor: verificação das correias, vazamentos, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas, regulagens e outros;
• Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
• Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas, caster e outros;
• Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
• Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;
• Serviços correlatos e outros;
b. Manutenção corretiva – Referem-se aos reparos técnicos visando sanar os problemas constatados, garantindo o funcionamento regular e permanente do veículo e destinando-se a repor o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo. Compreende os serviços a seguir sem, contudo, neles se resumirem:
• Assistência mecânica;
• Guincho ou reboque de veículos;
• Reparos em sistema de ignição e injeção;
• Reparos em sistema elétricos e eletrônicos;
• Assistência e reparos nos sistemas hidráulicos;
• Reparos em bombas e bicos injetores e injeção eletrônica;
• Retífica e regulagem de motores;
• Revisões corretivas de câmbio e diferenciais, com troca ou não de peças;
• Desempeno e recuperação de chassi, com pintura;
• Regulagem de válvulas;
• Retifica de virabrequins;
• Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freio, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios de veículos;
• Recuperação de chaparias, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas, logotipos e identificação, de acordo com os emblemas de cada Unidade correlatos;
• Balanceamento e alinhamento (geometria) para veículos;
• Assistência e reparos nos sistemas de arrefecimento e condicionadores de ar;
• Vidraçaria.
• Capotaria e tapeçaria;
• Substituição e instalação de peças e acessórios;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Mesa alinhadora de chassi;
• Assistência, instalação, reparos em acessórios, equipamentos e adaptações inerentes ao serviço.
3.3. Equipamentos
Para correta realização dos serviços, são necessários os seguintes equipamentos:
• 02 (dois) elevadores para carros, tendo um com capacidade para suspender veículos com até 3.000 kg, aproximadamente;
• Equipamentos para regulagem mecânica e/ou preferencialmente eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
• Equipamentos para serviços de suspensão, exemplo: Prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
• Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador;
• Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas nos veículos;
• Equipamento para alinhamento de direção;
• Equipamento para regulagem de faróis;
• Equipamento para balanceamento de rodas;
• Carregador de baterias;
• Teste para análise de baterias;
• Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
• Máquina para montar e desmontar pneus com acionamento hidráulico, pneumático ou elétrico, ou uma combinação destes sistemas.
Cabe ao Gestor do Contrato, logo após a realização da licitação, diligenciar junto à Contratada a fim de verificar a existência dos equipamentos relacionados, sendo que os inexistentes deverão ser supridos por meio de subcontratação, mediante autorização da Contratada.
3.4. Veículos
FABRICANTE | MODELO | PREFIXO | CHASSI | ANO FABRIC | ANO MODELO |
GM | CORSA WIND | ADM-008 | 9BGSC08Z0C125755 | 2000 | 2001 |
GM | CORSA WIND | ADM-009 | 0XXXX00X00X000000 | 2002 | 2002 |
GM | CORSA WIND | ADM-010 | 0XXXX00X00X000000 | 2002 | 2002 |
GM | CORSA WIND | ADM-011 | 0XXXX00X00X000000 | 2001 | 2002 |
VW | SANTANA | ADM-012 | 0XXXX00X00X000000 | 2001 | 2001 |
FIAT | UNO1.6 | ADM-016 | 0XX000000X0000000 | 1996 | 1996 |
VW | KOMBI | ADM-018 | 0XXXXX000XX000000 | 1997 | 1997 |
VW | PARATI | ADM-019 | 0XXXXX00XXX000000 | 1995 | 1995 |
FIAT | UNO | ADM-020 | 0XX00000000000000 | 2003 | 2003 |
GM | CELTA | ADM-021 | 0XXXX00X00X000000 | 2003 | 2004 |
FIAT | PÁLIO – 1.8 R | ADM-023 | 0XX00000X00000000 | 2007 | 2007 |
VW | XXX XX | XXX-000 | 0XXXXX000XX000000 | 1997 | 1997 |
FORD | FIESTA | ADM-026 | 0XXXX00X000000000 | 2008 | 2008 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-030 | 0XXXX00X0X0000000 | 2009 | 2010 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-031 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2010 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-032 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-033 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-034 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-035 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-036 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-037 | 0XXXX00XXX0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-038 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-039 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-040 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-041 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-042 | 0XXXX00X0X0000000 | 2010 | 2011 |
FORD | FIESTA FLEX | ADM-043 | 0XXXX00X0X0000000 | 2011 | 2011 |
4. LOTE 4 – MOTOCICLETAS
4.1. Descrição
Lote formado por motocicletas, pertencentes às frotas operacional e administrativa do CBMAL, distribuídas geograficamente em toda as cidades que possuem Unidades Operacionais da Corporação, em sua maioria apresentando adaptações inerentes ao serviço que prestam, como sistemas de alerta sonoro e luminoso.
4.2. Serviços
Os serviços a serem realizados nos veículos desse lote são os apresentados a seguir, sem contudo neles se resumirem:
c. Manutenção Preventiva - Refere-se aos serviços de revisão regular em conformidade com o manual do fabricante. Compreende os seguintes serviços sem, contudo, neles se resumirem:
• Revisão periódica;
• Revisão dos sistemas elétricos e eletrônicos;
• Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
• Lavagem de peças e do veículo;
• Lubrificação geral;
• Troca de óleo do motor;
• Troca de filtros: de óleo, de combustível, de ar;
• Regulagem de válvulas;
• Reajustes em geral;
• Regulagem de farol;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freio, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios;
• Serviços correlatos e outros;
d. Manutenção corretiva – Referem-se aos reparos técnicos visando sanar os problemas constatados, garantindo o funcionamento regular e permanente do veículo e destinando-se a repor o veículo em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo. Compreende os serviços a seguir sem, contudo, neles se resumirem:
• Assistência mecânica;
• Guincho ou reboque de veículos;
• Reparos em sistema de ignição e injeção;
• Reparos em sistema elétricos e eletrônicos;
• Reparos em injeção eletrônica;
• Retífica e regulagem de motores;
• Revisões corretivas de câmbio, com troca ou não de peças;
• Desempeno e recuperação de chassi, com pintura;
• Retifica de virabrequins;
• Reparos em freios com substituição de lonas, pastilhas de freio, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios de veículos;
• Recuperação de chaparias e fibra, com pintura, polimento, colocação de adesivos, fachas, logotipos e identificação, de acordo com os emblemas de cada Unidade correlatos;
• Balanceamento e alinhamento (geometria) para veículos;
• Reparos em conjunto de tração/relação;
• Capotaria e tapeçaria;
• Substituição e instalação de peças e acessórios;
• Borracharia e demais manutenções em rodas e pneus;
• Mesa alinhadora de chassi;
• Assistência, instalação, reparos em acessórios, equipamentos e adaptações inerentes ao serviço.
4.3. Equipamentos
Para correta realização dos serviços, são necessários os seguintes equipamentos:
• Elevador hidráulico para motocicletas;
• Equipamentos para regulagem mecânica e/ou preferencialmente eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
• Equipamentos para serviços de suspensão, exemplo: Prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
• Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas nos veículos;
• Ferramentas diversas.
Cabe ao Gestor do Contrato, logo após a realização da licitação, diligenciar junto à Contratada a fim de verificar a existência dos equipamentos relacionados, sendo que os inexistentes deverão ser supridos por meio de subcontratação, mediante autorização da Contratada.
4.4. Veículos
FABRICANTE | MODELO | PREFIXO | CHASSI | ANO FABRIC | ANO MODELO |
HONDA | CG125 | AR-001 | 0X0XX0000XX000000 | 2000 | 2000 |
HONDA | CG125 | AR-002 | 0X0XX0000XX000000 | 2000 | 2000 |
HONDA | CG125 | AR-007 | 0X0XX000000000000 | 2005 | 2005 |
YAMAHA | XT225 | AR-008 | 0X0XX000000000000 | 2005 | 2005 |
YAMAHA | XT225 | AR-009 | 0X0XX000000000000 | 2005 | 2005 |
HONDA | CG125 | AR-010 | - | 2004 | 2004 |
TRAXX | 125CC | AR-011 | XXXXXXXX000000000 | 2007 | 2007 |
HONDA | CG125 | AR-012 | 0X0XX00000X000000 | 2001 | 2002 |
HONDA | XR250 | AMS-001 | 0X0XX00000X000000 | 2002 | 2002 |
HONDA | NXR150 ESDMIX | XXX-000 | XX00X0X000000 | 2009 | 2010 |
HONDA | NXR150 ESDMIX | XXX-000 | XX00X0X000000 | 2009 | 2010 |
HONDA | NXR150 ESDMIX | XXX-000 | XX00X0X000000 | 2009 | 2010 |
HONDA | NXR150 ESDMIX | XXX-000 | XX00X0X000000 | 2010 | 2010 |
HONDA | XRE 300 | AMS-007 | - | 2012 | 2012 |
HONDA | XRE 300 | AMS-008 | - | 2012 | 2012 |
HONDA | XRE 300 | AMS-009 | - | 2012 | 2012 |
HONDA | XRE 300 | AMS-010 | - | 2012 | 2012 |
HONDA | XRE 300 | AMS-011 | - | 2012 | 2012 |
HONDA | XRE 300 | AMS-012 | - | 2012 | 2012 |
ANEXO II RELATÓRIO DE REVISÃO INICIAL
CONTRATO CBMAL Nº /
REVISÃO DETALHADA INICIAL
DATA / /
PREFIXO: | PLACA: | ANO: | MODELO: |
ITENS REVISADOS
MOTOR: | |
SUSPENSÃO: | |
SISTEMA DE FREIOS: | SISTEMA HIDRÁULICO: |
EMBREAGEM: | SISTEMA ELÉTRICO: |
ILUMINAÇÃO: | LANTERNAGEM/PINTURA: |
AR CONDICIONADO: | INTERIOR: |
MECÂNICO RESPONSÁVEL
ANEXO III SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CENTRO DE MANUTENÇÃO
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
CONTRATO CBMAL Nº /
DATA / /
SOLICITAÇÃO Nº /
DADOS DO VEICULO
PREFIXO: | PLACA: | ANO: | MODELO: |
COMBUSTÍVEL: | ALTERAÇÕES APARENTES: |
DADOS DO SERVIÇO
DEFEITOS RECLAMADOS: |
SERVIÇOS PRETENDIDOS: |
PROVÁVEIS PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS: |
Mecânico CBMAL
GESTOR DO CONTRATO ou AUXILIAR