PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
PROTOCOLO DE ENTREGA EDITAL LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
1. DATA ABERTURA: 22/10/2012
2. EMPRESA CONVIDADA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Ou
Carimbo da Empresa
3. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa com responsabilidade técnica para Execução dos serviços de perfuração de poços tubulares profundos em comunidades rurais do Município de Pontão - RS.
Responsável pelo Recebimento:
Data do Recebimento / / Nome:
CPF ou RG:
Assinatura
PROCESSO LICITATÓRIO nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
A Prefeitura Municipal de Pontão, através de seu prefeito municipal, torna público pelo presente Edital de Licitação a Carta Convite nº 009/2012, do tipo Menor Preço Global, autorizada no processo nº 020/2012 regida pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a habilitação e a proposta financeira no dia 22 de Outubro de 2012 ÀS 9 HORAS, na sala de Licitações na sede Prefeitura Municipal de Pontão, sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx XX.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para execução de obra de: Perfuração de dois poços tubulares profundos em comunidades rurais do Município de Pontão - RS
1.1 DESCRIÇÃO GERAL E LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS
O objeto desta Carta Convite compreende a perfuração de 02 (dois) poços tubulares com profundidade estimada de 200 m (duzentos metros) lineares cada e conseqüente instalação, envolvendo: transporte dos equipamentos, fornecimento do revestimento e filtro, limpeza e teste de vazão, que se encontram descritos e quantificados nas Especificações Técnicas (ANEXO I) e Planilha de Preços Básicos (ANEXO II) que, doravante, independentemente de transcrição, farão parte integrante deste Edital.
1.1.1 A locação dos poços nas comunidades rurais ficará sob a responsabilidade de um técnico designado pela Prefeitura Municipal de Pontão
– RS
1.1.2 Os serviços e fornecimentos previstos e necessários para a perfuração dos poços tubulares são:
a) TRANSPORTE DE EQUIPAMENTO: Consiste no deslocamento do comboio, tendo como ponto de partida a cidade de Pontão - RS até as comunidades rurais de Passo Real e São Miguel.
b) PERFURAÇÃO: Trata-se dos serviços executados por meio de sondas apropriadas, cujas perfurações poderão ocorrer em materiais inconsolidados (terra, argilas e cascalhos) e/ou rocha.
b-1) Para efeito de medição e pagamento será considerada a perfuração com diâmetro de 10" até que atinja a camada de basalto consolidado, e 6" em material não consolidado ou rocha decomposta, objetivando a instalação do revestimento do poço. Estima-se em 200 m (duzentos) metros de perfuração para atender os serviços pretendidos, conforme Planilha de Preços Básicos (ANEXO II), integrante deste Edital.
c) REVESTIMENTO DO POÇO: Consiste em uma tubulação rígida de aço carbono (DIN 2440), diâmetro 6"(seis polegadas), com luvas e paredes de 4,25mm, utilizada para isolar o material inconsolidado, aluvião, etc., protegendo o poço de desmoronamentos. Todo trecho do poço em material inconsolidado e decomposto deverá ser revestido. Estima-se que deverão ser instalados, em média, 50m (cinqüenta metros) de revestimento, com diâmetro de 6" (seis polegadas), por poço tubular.
d) FILTRO/PRÉ-FILTRO: Deverá ser empregado quando o volume de água presente no meio aqüífero, granular e/ou outros, justificar a sua necessidade técnica. Será do tipo Nold - parede de 4,75mm com rosca e luvas.
e) DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO DO POÇO: O poço deverá ser desenvolvido (bombeado) até que todas as impurezas (terra, areias, argilas, etc.) sejam removidas e a água torne-se límpida. Em seguida terá inicio, efetivamente, o teste de vazão, cuja duração não será inferior de 24 (vinte e quatro) horas.
f) LAJE DE PROTEÇÃO: Toda em concreto, traço 1:4:8, nas dimensões 2,0m x 2,0m x 0 ,1 5 m .
g) TAMPA DO POÇO: Tampa em ferro fundido que será utilizada no tamponamento do poço ao ser este concluído, devendo ser encaixada na boca do tubo de revestimento para que não ocorra nenhuma contaminação por agentes externos.
h) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Trata-se dos boletins de campo (perfuração e teste de vazão), contendo todos os dados da perfuração e do teste de vazão, devendo ser apresentada na via original (anotações do sondador) que receberá o visto da fiscalização da Prefeitura Municipal de Pontão - RS.
i) ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA: Deverá ser feita coleta e análise físico-química e batecteriológica da água do poço, conforme Portaria n.º 518, do Ministério da Saúde.
1.1.3 O transporte, carga e descarga dos materiais e equipamentos que serão necessários à perfuração e instalação dos poços tubulares profundos, objeto desta Carta Convite, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
1.1.4 As obras ora licitadas devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
1.2 LOCALIZAÇÃO
As localidades que serão beneficiadas com a perfuração dos poços tubulares situam-se na área rural denominada Comunidade de Passo Real e Comunidade São Miguel.
1.3 Valor Total Orçado estimado: R$ 54.943,00 (cinqüenta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais).
a) Os preços orçados incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefícios d Despesas Indiretas).
b) Prazo de execução: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da Ordem de Início dos serviços, sem possibilidade de renovação.
c) A fiscalização das Obras serão realizadas pelo Setor de Engenharia da PM Pontão.
d) A empresa contratada deverá observar as Normas Regulamentadoras de segurança no trabalho.
e) Visita Técnica ao local das obras, deverá ser realizado pelo responsável técnico da empresa e pelo engenheiro da Prefeitura no dia 17/10/2012 ás 9h.
f) A empresa contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, em prazo máximo de 5 dias a partir da assinatura do contrato:
• ART de execução da obra;
• Diário de Obras;
• Cadastramento do ISSQN.
g) A empresa deverá designar engenheiro civil ou Geologo responsável técnico, para execução da obra, devendo apresentar ART de execução e comprovação de vínculo contratual com a empresa contratada.
02 - DOS PRAZOS:
2.1 - As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Pontão, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos invólucros, no Centro Administrativo Municipal ou pelo Fone (0xx54)3308.1900.
2.2 - Quando todas as proponentes forem desclassificadas, o Município poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas no lugar das escoimadas que originaram a desclassificação.
2.3 - Prazo de validade mínimo da Proposta 60 dias.
03 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo, devidamente registradas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) do Estado do Rio Grande do Sul, ou aquelas que tenham ou obtiverem o visto para atuação na região, consoante o que prescreve o art. 58 da Lei nº 5.194/66, regulado pela Resolução nº 295, de 15/12/1979, do CONFEA, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2 As Microempresas - MEs e Empresas de Pequeno Porte - EPPs poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.3 Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Edital, no todo ou em parte.
4.4 Não será permitida a participação de empresas:
a) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Em sociedades cooperativas ou sob a forma de consórcio.
Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.
4.5 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.5.1 - As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o nº da licitação, identificados com a palavra HABILITAÇÃO o invólucro nº 01, e PROPOSTA FINANCEIRA o invólucro de nº 02.
Prefeitura Municipal de Pontão Carta Convite nº 009/2012
Envelope n.º 01 Documentos de Habilitação Proponente: (Nome completo da Empresa)
Prefeitura Municipal de Pontão Carta Convite nº 009/2012
Envelope n0 02 – Proposta Financeira Proponente: (Nome completo da Empresa)
4.5.2. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentar, no envelope nº 01, os seguintes documentos:
4.5.2.1) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Pontão; ou
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes(CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS (CND);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade Federal através da Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede do licitante;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
g) Registro Comercial no caso de Empresa Individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
h) Declaração de Não Empregador de Menor. (Anexo IV)
i) Declaração de reconhecimento do local da obra. (Anexo V)
j) Declaração de Aceitabilidade das condições do Edital. (Anexo VI)
k) Declaração, no caso de ME ou EPP, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007
l) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitida pelo CREA, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o(s) responsável(eis) técnico(s) não constar(em) no primeiro.
m) Atestado de visita ao local da obra fornecido pelo município no dia da visita técnica.
n) Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(a) da(s) respectiva (s) certidão(ões) Acervo Técnico - CAT, expedidas por estes Conselhos, comprovando ter a empresa executado obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação.
o) Comprovação de que a licitante possui, Geólogo ou Engenheiro Civil,
detentor de atestado de responsabilidade técnica, e devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional executado obras de características similares ao porte e complexidade ao objeto desta licitação.
p) Deverá ser informado em documento o nome, endereço, telefone ou fax, de uma pessoa para assinar o contrato entre a empresa e o Município de Pontão, devendo ser comunicado sempre que houver troca ou substituição de responsável.
4.5.3 - O invólucro nº 02 deverá conter a proposta datada e assinada pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, não podendo ser manuscrita, contendo necessariamente as seguintes condições e documentos:
a) Valor global para execução das obras evidenciado na primeira folha da proposta, baseando-se nos quantitativos contidos na Planilha de Preços Básicos (Anexo II), integrante deste Edital, já incluindo, inclusive, a Bonificação sobre Despesas Indiretas - BDI;
b) O Termo de Proposta (XXXXX XXX), integrante deste Edital, deverá conter o valor global, incluindo BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos para a execução das obras objeto desta licitação, e deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira.
c) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax,
C.N.P.J e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
d) Planilha de Preços, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III, integrante deste Edital, com a composição dos preços unitário, total e global.
A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos fornecidos na Planilha de Preços Básicos, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, securitário, BDI, mão-de-obra, ensaios, testes de campo, salários, acordos, dissídios coletivos, veículo, placa, alojamento, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global apresentado.
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para a entrega das mesmas, sujeita à revalidação por idêntico período.
4.5.4. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
05 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 - O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o artigo 45, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, sendo considerada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0701 17 511 0078 1112 4490 51 91 – Obras em Andamento
07 - DO PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos serão efetuados com base nas medições mensais dos serviços/fornecimentos efetivamente realizados nos poços totalmente concluídos, mediante apresentação das notas fiscais correspondentes, obedecidos os preços unitários propostos, devidamente acompanhadas dos boletins de campo de perfuração (teste de vazão), e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, considerando ainda os subitens seguintes.
PERFURAÇÃO: A perfuração de cada poço será medida e paga por metro linear multiplicando-se a metragem efetivamente perfurada, INDEPENDENTEMENTE DO DIÂMETRO, DO TIPO DE MATERIAL PERFURADO
(SOLO/ROCHA/ETC.), pelo preço unitário do metro perfurado previsto no contrato. Em hipótese alguma o Município de Pontão - RS pagará qualquer perfuração com diâmetro diferente de 6" (seis) polegadas. Assim sendo, o Município de Pontão pagará a metragem correspondente à profundidade final do poço que será medida a partir da superfície do terreno, cujo valor por metro consta na planilha da licitante vencedora. Ao formalizar sua proposta, a licitante deverá prever e mesmo estimar as perfurações com diâmetros maiores, necessárias para se obter o produto final que é o poço no diâmetro de 6" (seis polegadas).
REVESTIMENTO DO POÇO: Será medido e pago por metro de tubulação de diâmetro 6" (seis polegadas), efetivamente instalada no poço, em conformidade com os preços contratuais previstos na planilha da licitante vencedora.
DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO DO POÇO: O desenvolvimento e teste de vazão serão pagos por hora de bombeamento como uma única atividade, ou seja, para cada poço será pago um desenvolvimento/teste de vazão, conforme planilha e contrato. Para cada poço está previsto um tempo de teste de aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas. Para efeito de pagamento, começa-se a contar o tempo em horas de teste somente quando efetivamente o bombeamento tiver início.
FILTRO: Será medido e pago por metro de filtro, efetivamente instalado no poço, quando tecnicamente for recomendado, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
PRÉ-FILTRO: Será medido e pago por saco de 30 kg, efetivamente colocado no poço, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
TAMPA DO POÇO: Será medido e pago por unidade (tampa), efetivamente instalada no poço, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA: Será medido e pago por unidade (laje) construída em cada poço, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
Não constituem motivos de pagamento pelo Município de Pontão serviços e fornecimentos em excesso, desnecessários, e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço ou fornecimento que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.
As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à licitante vencedora para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
08 - DO PROCEDIMENTO:
8.1 - No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 HABILITAÇÃO e nº 02 PROPOSTA.
8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3 - Abertos os invólucros de nº 01 (documentação), os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
8.5 - Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão
procederá a abertura dos invólucros de nº 02 (proposta), em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 8.1, se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata.
8.6 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente, após definitivamente encerrada a fase da habilitação.
8.7 - Abertos os invólucros de nº 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgadas, da data da ata correspondente.
9.2 - Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da Licitação.
9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 02 (dois) dias úteis do seu recebimento.
9.4 - Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.5 - Os autos do processo da Licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
10.2 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
10.3 - Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone (0xx54)0000-0000. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 05(cinco) dias úteis antes
da data fixada para entrega das propostas.
10.4 - Integram o presente edital os seguintes anexos: I – Especificações Técnicas;
II – Planilha de Preços Básicos; III – Modelo (Termo) de Proposta
IV - Declaração de Cumprimento do Artigo 7º; XXXIII da Constituição Federal;
V - Declaração de reconhecimento do local da obra;
VI – Declaração de Aceitabilidade das condições do edital; VII– Declaração de Renúncia (opcional)
VIII - Minuta de contrato.
10.5 - A participação no processo licitatório implica pleno conhecimento do teor deste edital, submissão a todas as condições nele contidas e sujeição às normas da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.6 A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Passo Fundo
– RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação.
Município de Pontão – RS, aos 10 de Outubro de 2012.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
GOMERCINDO SEGUNDO ZAMBIASI OAB RS 15.877
Procurador Geral
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PRINCIPAIS
Os serviços de perfuração dos poços tubulares deverão seguir as seguintes especificações e nas omissões destas, deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) no que couber:
1.1 Diâmetro final interno do poço: será em 6" (seis polegadas);
1.2 Profundidade: estima-se em 200 m (duzentos metros) de perfuração para atender os serviços pretendidos, conforme Planilha de Preços Básicos, anexa.
1.3 Revestimento: deverá ser instalada coluna de tubos de aço carbono, DIN 2440, com rosca e luvas, diâmetro interno de 6" (seis polegadas) e paredes de 4,25mm, devendo ter sua extremidade inferior cravada, no mínimo 1,0 (um) metro na rocha;
1.4 Filtro e Pré-filtro: deverão ser instalados quando tecnicamente forem recomendados, cabendo à fiscalização, após as informações prestadas pela contratada, decidir pela suas aplicações. Tem como finalidade o aproveitamento da água contida no aqüífero, cuja captação só será viável através da implantação do sistema de filtros.
1.5 Teste de Vazão: deverá ser executado com eletrobomba submersa ou compressor de no mínimo 175 libras e 40 PCM. Quando empregado o compressor, deverão ser utilizados tubos de diâmetro mínimo de 3" (três polegadas) para a saída da água. O tempo mínimo de duração de cada teste será de 24 (vinte e quatro) horas. Nos primeiros 30 minutos deverá ser procedido o desenvolvimento (limpeza) do poço para em seguida dar início ao teste propriamente dito.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 Os serviços, materiais e equipamentos licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei nº 4.150, de 21.11.62), no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
2.2 Caberá ao Município de Pontão, através de seus técnicos, definir os pontos onde serão perfurados os poços, ou seja, proceder a locação dos poços.
2.3 Caberá a CONTRATADA obter junto ao órgão competente, se necessário,
as licenças para perfuração dos poços. Caso essas licenças gerem gastos, os mesmos deverão ser diluídos no valor total da proposta.
2.4 Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar prejuízos a terceiros, ficando a licitante responsável pelos danos que ocorrerem em função da obra.
2.5 A água do poço por ocasião do ensaio de bombeamento deverá ser conduzida para local onde seu despejo não venha causar danos à propriedade ou ocasionar condições indesejáveis.
2.6 A licitante deverá, na apresentação da proposta, incluir o esquema de trabalho que pretende desenvolver, constando inclusive a descrição dos métodos executivos a serem empregados.
2.7 A licitante deve permitir a fiscalização dos serviços por parte do representante da contratante, dando a este todas as informações solicitadas, acordando com o mesmo as soluções que forem mais convenientes ao bom andamento dos trabalhos.
2.8 A licitante deve dispor de máquinas perfuratrizes e acessórios, de ferramentas e materiais, tudo em quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos sem paralisação ou atrasos decorrentes da falta ou falha de algum dos equipamentos.
2.9 Qualquer substituição de máquina, ferramenta ou acessórios indispensáveis à perfuração, para execução do programa construtivo do poço, deverá ocorrer por conta e risco da licitante, não lhe cabendo direito a pagamentos ou prorrogação de prazo por esse motivo.
2.10 A perfuração deverá ser efetuada nos diâmetros requeridos para se obter o poço no diâmetro final de 6" (seis) polegadas. A profundidade dos poços deverão ter sua profundidade final condicionada às exigências técnicas, cuja definição deverá ser feita em comum acordo com a fiscalização no sentido de se obter água.
2.11 A lama de perfuração nos poços perfurados pelo método rotativo com circulação direta, deverá ter seus parâmetros físicos e químicos controlados durante os trabalhos, a fim de evitar danos ao aqüífero e facilitar a limpeza do poço.
2.12 Nas ocasiões em que houver perda de circulação durante a perfuração, deve-se evitar a utilização de materiais fibrosos capazes de obstruir as zonas aqüíferas e impedir o desenvolvimento do poço.
2.13 Os parâmetros físicos da lama de perfuração só poderão ser alterados em situações especiais, em comum acordo com a fiscalização.
2.14 A paralisação da obra com uso de lama de perfuração só poderá ocorrer
por um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas e o furo deve ser mantido sempre cheio de lama, ficando o ônus da perda do furo para a licitante.
2.15 As dificuldades geológicas porventura encontradas quando da perfuração dos poços tubulares, tais como: falhas, fraturas, rochas muito resistentes, desmoronamentos, etc., não deverão constituir em motivo de mudança de local de perfuração, sob pena de correr por conta da licitante vencedora todas as despesas decorrentes caso decida assim proceder, no que diz respeito aos serviços até então executados e aqueles por executar, inclusive a licença para perfuração de poço tubular junto ao Órgão Competente.
2.16 Concluída a perfuração, deve-se proceder, na presença da fiscalização, à medição exata da profundidade do poço;
2.17 Após o desenvolvimento do poço, deverão ser realizados os testes de vazão na presença da fiscalização, por um tempo não inferior a quatro horas.
Para fins das especificações técnicas, serão adotadas as seguintes definições:
Locação dos Poços
a) Consiste na definição, levando-se em conta os aspectos técnicos e sociais, de um ponto no campo para a perfuração do poço tubular.
a.1) é de inteira responsabilidade do Município de Pontão a definição deste ponto, cabendo à CONTRATADA providenciar as condições de acesso ao mesmo.
a.2) qualquer mudança na localização do poço só poderá ser executada com autorização prévia e por técnico da Prefeitura.
Perfuração
b) Trata-se dos serviços executados por meio de sondas apropriadas, em solo e/ou rocha, incluindo a montagem e desmontagem dos equipamentos; esses serviços serão pagos por metro linear, independente do tipo de solo e/ou rocha e diâmetros de perfuração, conforme o preço estipulado em planilha.
b.1) a contratada deverá tomar todas as precauções que forem necessárias para evitar que através da perfuração feita haja entrada de água contaminada ou água contendo características físicas ou químicas indesejáveis.
b.2) todo poço que necessitar do uso de filtro e pré-filtro deverá ser perfurado em diâmetro no mínimo de 2" (duas polegadas) a mais que o diâmetro do revestimento.
Aqüífero
Xxxxx saturada capaz de armazenar e fornecer água em quantidades
exploráveis através de poços tubulares ou outras obras de captação.
Litologia
Identificação dos tipos de rocha, como por exemplo: calcário, ardósia, arenito, quartzo, basalto, etc.;
Revestimento
Tubulação rígida de aço carbono, DIN 2440, diâmetro de 6" (seis polegadas) instalada para preservar as paredes do poço no perfil da camada sedimentar (terra), tendo como finalidade, ainda, evitar a contaminação do poço com águas superficiais ou de lençóis freáticos rasos.
Alinhamento (verificação do perfil retilíneo de um poço)
Considera-se que um poço está alinhado quando seu eixo não apresenta nenhuma inclinação, ou seja, inclinação zero grau.
Lama de Perfuração
Fluido a base de água e argila (bentonita) ou de água e polímeros orgânicos empregados nas perfurações com finalidade múltipla de proteger as paredes do furo, transportar os resíduos desagregados e resfriar e lubrificar as ferramentas;
Cimentação
Processo de vedação do espaço anular existente entre o tubo de revestimento e a parede do poço. Para tal, usa-se argamassa ou nata de cimento.
Desenvolvimento
Remoção mediante processos mecânicos (bombeamento) e/ou químicos dos resíduos provenientes da perfuração e do aqüífero.
Filtro
Basicamente são tubulações, ranhuradas ou perfuradas, colocadas no interior do poço, frontalmente ao aqüífero, com a finalidade de permitir a entrada de água para o interior do poço.
Pre filtro
Trata-se de envoltório artificial de alta porosidade e permeabilidade, constituído de brita ou cascalho fino e areia lavada, tendo como finalidade o preenchimento do espaço entre as paredes do furo do poço e o filtro instalado.
Poço Tubular Profundo
Obra para captação de água subterrânea, executada com perfuratriz especificada, com profundidades e diâmetros variáveis
Nível Dinâmico (ND)
Posição (profundidade) do nível d'água de um poço em bombeamento a uma dada vazão, referida ao correspondente tempo de bombeamento, medida em relação à superfície do terreno
Nível Estático (NE)
Posição (profundidade) do nível d'água de um poço em repouso, isto é, sem bombeamento, medida em relação à superfície do terreno
Ensaios de Vazão (Teste de Vazão)
Tem por objetivo dar as informações sobre o desempenho do poço em teste; é recomendado o uso de eletrobombas, podendo ser usado compressor quando não há possibilidade do uso da bomba.
a) os resultados do ensaio são dados em termos de vazão, rebaixamento e recuperação, observando a capacidade específica e o tempo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de bombeamento.
b) estes dados obtidos sob condições controladas dão a medida da capacidade de produção do poço, fornecendo elementos básicos para a escolha do equipamento de produção a ser instalado.
Acabamento do Poço
Consiste na execução dos seguintes serviços:
a) Cimentação do espaço anular.
b) Laje de proteção sanitária (2,0 m x 2,0 m x 0,15 m), instalação da tampa de b oca , e ,
c) Emissão de relatório final, contendo todos os serviços e materiais aplicados e os resultados obtidos.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
PLANILHA DE PREÇO – PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES |
NOME: |
ENDEREÇO: |
MUNICÍPIO |
ITEM | MÃO DE OBRA/SERVIÇOS/MATERIAIS | UND | QUANT | VLR.UNIT. | VALOR TOTAL |
1.0 | Mobilização e instalação | ||||
1.1 | Locação de obra e transporte | VB | 02 | 714,00 | 1.428,00 |
2.0 | Perfuração | ||||
2.1 | Perfuração até rocha em 10” w em rocha 6” | M | 400 | 75,00 | 30.000,00 |
2.2 | Reabertura de 8" p/ 10" no solo, para colocação de filtro e pré filtros (se necessário). | M | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
3.0 | Teste de vazão | ||||
3.1 | Teste de vazão | H | 48 | 55,00 | 2.640,00 |
4.0 | Revestimento/ filtros | ||||
4.1 | Revestimento aço carbono 6” c/ rosca e luvas | M | 100 | 110,00 | 11.000,00 |
4.2 | Filtro de aço carbono tipo Nold 6” galvanizado | M | 8 | 319,00 | 2.552,00 |
4.3 | Pré Filtro (areia selecionada de quartzo) | Saco 30kg | 20 | 45,15 | 903,00 |
4.4 | Pré Filtro (brita zero) c/ frete | TON | 2 | 110,00 | 220,00 |
4.5 | Tampa do poço | Pç | 2 | 70,00 | 140,00 |
5.0 | Serviços Complementares | ||||
5.1 | Laje de proteção sanitária (2,0 x2,0x0,15m) | SR | 2 | 180,00 | 360,00 |
5.2 | Xxxxxxx Xxxxxx químico e bacteriológica (20 parâmetros) | Und | 02 | 350,00 | 700,00 |
TOTAL GERAL | 54.943,00 |
Data: Assinatura:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
À
PONTÃO PREFEITURA MUNICIPAL
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – PONTÃO – RS
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital n.º 009/2012 e seus ANEXOS, nós, abaixo- assinados, oferecemos proposta para a execução das obras de perfuração de poços tubulares profundos, em comunidades rurais, do município de Pontão - RS, pelo valor global de R$ ,_ (VALOR TOTAL POR EXTENSO, EM REAIS), de acordo com a planilha de preços que é parte integrante desta proposta.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a realizar o serviço no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas, ou até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta, que será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto à Pontão Prefeitura Municipal
o(a) Sr.(ª) _ , carteira de Identidade n.º
_ _, Órgão Expedidor _ __, CPF n.º_ _ _ __, residente e domiciliado(a) na rua , n.º _, bairro_ _, na cidade de , Estado de _ __, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar contratos, atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no
presente processo licitatório.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre as obras/serviços e fornecimentos.
Atenciosamente,
Pontão – RS, de outubro de 2012.
Nome empresa
Nome do Representante Legal ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA DE PREÇO – PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES |
NOME: |
ENDEREÇO: |
MUNICÍPIO |
ITEM | MÃO DE OBRA/SERVIÇOS/MATERIAIS | UND | QUANT | VLR.UNIT. | VALOR TOTAL |
1.0 | Mobilização e instalação | ||||
1.1 | Locação de obra e transporte | VB | 02 | ||
2.0 | Perfuração | ||||
2.1 | Perfuração até rocha em 10” w em rocha 6” | M | 400 | ||
2.2 | Reabertura de 8" p/ 10" no solo, para colocação de filtro e pré filtros (se necessário). | M | 100 | ||
3.0 | Teste de vazão | ||||
3.1 | Teste de vazão | H | 48 | ||
4.0 | Revestimento/ filtros | ||||
4.1 | Revestimento aço carbono 6” c/ rosca e luvas | M | 100 | ||
4.2 | Filtro de aço carbono tipo Nold 6” galvanizado | M | 8 | ||
4.3 | Pré Filtro (areia selecionada de quartzo) | Saco 30kg | 20 | ||
4.4 | Pré Filtro (brita zero) c/ frete | TON | 2 | ||
4.5 | Tampa do poço | Pç | 2 | ||
5.0 | Serviços Complementares | ||||
5.1 | Laje de proteção sanitária (2,0 x2,0x0,15m) | SR | 2 | ||
5.2 | Analise Físico químico e bacteriológica (20 parâmetros) | Und | 02 | ||
TOTAL GERAL |
Data: Assinatura:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
_ _ (nome da licitante), CNPJ nº
_ _, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de _ _ de 2012
_ _ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
Eu, Eng. Civil (ou Geólogo) ..............................................., CREA
.............., responsável técnico da empresa ,
venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento do local da obra e das condições da Escola Xxxxx Xxxxx onde ocorrerá a obra de ampliação e reforma, objeto da CARTA CONVITE n.º 009/2012, comprovando a viabilidade da realização da obra no referido local, de acordo com o projeto e as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
(Local e data)
_ _ (Assinatura do Responsável Técnico) Nome do Responsável Técnico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
.......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na (endereço
completo)........., inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu .........(representante/sócio/procurador)......, brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAMOS, para fins de participação na CARTA CONVITE nº 009/2012, processo Nº 024/2012, sob as penas da Lei, que tomou conhecimento de todas as informações e aceita as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, especialmente, as fixadas pela Lei n.º 8.666/1993, de 21.06.1993.
Por ser verdade, assina a presente.
..................., ............... de de 2012
_ _ _ __ Responsável da Empresa, CPF e RG:
Obs.:
A presente declaração deverá ser apresentado preferencialmente em papel timbrado do licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
MODELOS DE DECLARAÇÃO ANEXO VII
DECLARAÇÃO
.......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na (endereço
completo)........., inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu .........(representante/sócio/procurador)......, brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAMOS que renuncio ao direito de interpor recurso das decisões da Comissão Permanente de Licitação, na forma do art. 109, inc. I, c/c art. 43, inc. III, da Lei n.º 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
................., ............... de de 2012.
_ _ _ __ Responsável da Empresa, CPF e RG:
Obs.:
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2012 CARTA CONVITE Nº 009/2012
ANEXO VIII
Minuta de contrato
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx,1613, Centro, Pontão – RS, inscrito no CNPJ/MF sob n.°, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº RG nº doravante denominado CONTRATANTE e
..................................................................... , sito na Rua
..............................................., n.°..........., bairro ....................., na cidade de .............................- .............. , inscrita no CNPJ n.°
......................................., representada neste ato por seu(cargo)
.............................. , Sr ,
portador do CPF nº _ _ _, RG nº
_ doravante denominado CONTRATADO, para a
execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da requisição n.° , Edital Carta Convite n° 009/2012 e regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa com responsabilidade técnica para perfuração de 02 (dois) poços tubulares com profundidade estimada de 200 m (duzentos metros) lineares cada e conseqüente instalação, envolvendo: transporte dos equipamentos, fornecimento do revestimento e filtro, limpeza e teste de vazão, que se encontram descritos e quantificados nas Especificações Técnicas e Planilha de Preços Básico contidas no processo nº 20/2012 que, doravante, independentemente de transcrição, farão parte integrante deste contrato.
1.1. A locação dos poços nas comunidades rurais ficará sob a responsabilidade de um técnico designado pela Prefeitura Municipal de Pontão
– RS
1.2 Os serviços e fornecimentos previstos e necessários para a perfuração dos poços tubulares são:
a) TRANSPORTE DE EQUIPAMENTO: Consiste no deslocamento do comboio, tendo como ponto de partida a cidade de Pontão - RS até as comunidades rurais de Passo Real e São Miguel.
b) PERFURAÇÃO: Trata-se dos serviços executados por meio de sondas apropriadas, cujas perfurações poderão ocorrer em materiais inconsolidados (terra, argilas e cascalhos) e/ou rocha.
b-1) Para efeito de medição e pagamento será considerada a perfuração com diâmetro de 10" até que atinja a camada de basalto consolidado, e 6" em material não consolidado ou rocha decomposta, objetivando a instalação do revestimento do poço. Estima-se em 200 m (duzentos) metros de perfuração para atender os serviços pretendidos, conforme Planilha de Preços Básicos (ANEXO II), integrante deste Edital.
c) REVESTIMENTO DO POÇO: Consiste em uma tubulação rígida de aço carbono (DIN 2440), diâmetro 6"(seis polegadas), com luvas e paredes de 4,25mm, utilizada para isolar o material inconsolidado, aluvião, etc., protegendo o poço de desmoronamentos. Todo trecho do poço em material inconsolidado e decomposto deverá ser revestido. Estima-se que deverão ser instalados, em média, 50m (cinqüenta metros) de revestimento, com diâmetro de 6" (seis polegadas), por poço tubular.
d) FILTRO/PRÉ-FILTRO: Deverá ser empregado quando o volume de água presente no meio aqüífero, granular e/ou outros, justificar a sua necessidade técnica. Será do tipo Nold - parede de 4,75mm com rosca e luvas.
e) DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO DO POÇO: O poço deverá ser desenvolvido (bombeado) até que todas as impurezas (terra, areias, argilas, etc.) sejam removidas e a água torne-se límpida. Em seguida terá inicio, efetivamente, o teste de vazão, cuja duração não será inferior de 24 (vinte e quatro) horas.
f) LAJE DE PROTEÇÃO: Toda em concreto, traço 1:4:8, nas dimensões 2,0m x 2,0m x 0 ,1 5 m .
g) TAMPA DO POÇO: Tampa em ferro fundido que será utilizada no tamponamento do poço ao ser este concluído, devendo ser encaixada na boca do tubo de revestimento para que não ocorra nenhuma contaminação por agentes externos.
h) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Trata-se dos boletins de campo (perfuração e teste de vazão), contendo todos os dados da perfuração e do teste de vazão, devendo ser apresentada na via original (anotações do sondador) que receberá o visto da fiscalização da Prefeitura Municipal de Pontão - RS.
i) ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA: Deverá ser feita coleta e análise físico-química e batecteriológica da água do poço, conforme Portaria n.º 518, do Ministério da Saúde.
1.3 O transporte, carga e descarga dos materiais e equipamentos que serão necessários à perfuração e instalação dos poços tubulares profundos, objeto desta Carta Convite, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
1.4 As obras ora contratadas devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
1.5 As localidades que serão beneficiadas com a perfuração dos poços tubulares situam-se na área rural denominada Comunidade de Passo Real e
Comunidade São Miguel.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ (em moeda corrente nacional em algarismo e por extenso), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados com base nas medições mensais dos serviços/fornecimentos efetivamente realizados nos poços totalmente concluídos, mediante apresentação das notas fiscais correspondentes, obedecidos os preços unitários propostos, devidamente acompanhadas dos boletins de campo de perfuração (teste de vazão), e atestadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, considerando ainda os subitens seguintes.
PERFURAÇÃO: A perfuração de cada poço será medida e paga por metro linear multiplicando-se a metragem efetivamente perfurada, INDEPENDENTEMENTE DO DIÂMETRO, DO TIPO DE MATERIAL PERFURADO
(SOLO/ROCHA/ETC.), pelo preço unitário do metro perfurado previsto no contrato. Em hipótese alguma o Município de Pontão - RS pagará qualquer perfuração com diâmetro diferente de 6" (seis) polegadas. Assim sendo, o Município de Pontão pagará a metragem correspondente à profundidade final do poço que será medida a partir da superfície do terreno, cujo valor por metro consta na planilha da licitante vencedora. Ao formalizar sua proposta, a licitante deverá prever e mesmo estimar as perfurações com diâmetros maiores, necessárias para se obter o produto final que é o poço no diâmetro de 6" (seis polegadas).
REVESTIMENTO DO POÇO: Será medido e pago por metro de tubulação de diâmetro 6" (seis polegadas), efetivamente instalada no poço, em conformidade com os preços contratuais previstos na planilha da licitante vencedora.
DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO DO POÇO: O desenvolvimento e teste de vazão serão pagos por hora de bombeamento como uma única atividade, ou seja, para cada poço será pago um desenvolvimento/teste de vazão,
conforme planilha e contrato. Para cada poço está previsto um tempo de teste de aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas. Para efeito de pagamento, começa-se a contar o tempo em horas de teste somente quando efetivamente o bombeamento tiver início.
FILTRO: Será medido e pago por metro de filtro, efetivamente instalado no poço, quando tecnicamente for recomendado, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
PRÉ-FILTRO: Será medido e pago por saco de 30 kg, efetivamente colocado no poço, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
TAMPA DO POÇO: Será medido e pago por unidade (tampa), efetivamente instalada no poço, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA: Será medido e pago por unidade (laje) construída em cada poço, em conformidade com os preços constantes na planilha da licitante vencedora.
5.2 O pagamento do presente contrato será efetuado em até 30 dias da prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, emitida em nome de “ PONTÃO PREFEITURA MUNICIPAL”, até o 10º dia útil do mês subseqüente. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- cópia da guia de recolhimento do ISSQN da Prefeitura Municipal de Pontão – RS, referente ao mês anterior;
- cópia da folha de pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços;
- cópia da guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam; e
- cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS juntamente com a Relação de Empregados referentes ao contrato.
- No pagamento de cada fatura, o contratante deduzirá diretamente os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e o ISSQN Municipal nos casos em que compete, na forma da Lei.
5.3 Não constituem motivos de pagamento pelo Município de Pontão serviços e fornecimentos em excesso, desnecessários, e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço ou
fornecimento que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste contrato.
5.4 As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à licitante vencedora para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data do efetivo pagamento, respeitado a periodicidade anual, conforme determina a legislação vigente pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato é de 90 (noventa) dias a contar da sua assinatura.
As obras terão início no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento do Termo de Início dos Serviços, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART de execução da obra no CREA, comprovante de cadastramento do ISSQN e Diário de Obras e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço, podendo ter a sua duração prorrogada nos termos do Art. 57, § 1° e incisos da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15(quinze) dias; e
b) definitivamente, pela fiscalização de obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS- MPS, relativa a obra em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, mensalmente, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, inclusive requerendo ao Ministério de Trabalho, (Delegacia Regional), previamente, a autorização para prorrogação de jornada nas atividades insalubres (art 60 da CLT), caso objetive implantação de regime de compensação de horários, mediante posterior acordo por escrito com o (a) operário (a);
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, notadamente o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, emolumentos, despesas com transporte, mão-de-obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução dos serviços e/ou decorrência dos mesmos, bem como o ônus advindo à empresa na condição de empregadora, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos decorrentes da execução do presente contrato;
f) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
c) Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução parcial ou total do contrato;
d) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;
g) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei n.° 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
h) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APLICAÇÃO DA PENA
A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo a CONTRATADA ser notificada para no prazo improrrogável de dez (10) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato, no entanto, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente reconsiderado o ato, numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras “b” a “c” da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICIPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Pontão, de de 2011.
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Prefeito Municipal - Contratante
Empresa Contratada
Testemunhas:
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