MINUTA DO CONTRATO XXX/2022
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
MINUTA DO CONTRATO XXX/2022
ANEXO IX – EDITAL 028/2022
TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E APOIO TÉCNICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICOS, ESTUDOS DE VIABILIDADE, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO TÉCNICA IBRAOP OT-IBR01/2006 NECESSÁRIOS PARA AS LICITAÇÕES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E APOIO TÉCNICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICOS, ESTUDOS DE VIABILIDADE, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO TÉCNICA IBRAOP OT-IBR01/2006 NECESSÁRIOS PARA AS LICITAÇÕES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, com estrita ob- servância de todas as exigências, prazos, normas técnicas, especificações e condições gerais e espe- ciais contidas neste instrumento e no EDITAL 028/2022, que com os demais anexos, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2. O serviço deverá ser executado em conformidade com a PROPOSTA DE XXXXX, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI apresentados pela Contratada e de acordo com o projeto básico, inclusive o MEMORIAL, ORIEN- TAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 001/2006 e o termo de referência que se encontram acostados ao processo administrativo nº0138/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1. O objeto do contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de fatu- ra emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado acompanhada da planilha de medição indicando as unidades efetivamente executadas, com base nos preços unitários da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA apresentada junto à proposta de preço. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.2.1. O pagamento compreenderá somente as unidades que estejam direta- mente relacionados à quantidade de serviço efetivamente executado, guardan- do relação com a planilha orçamentária apresentada pela Contratada.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de com- pensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 2 (dois) dias, após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da empresa vencedora para retirar a nota de empenho será reali- zada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou através de publi- cação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
4.2. O prazo de vigência e de execução do objeto é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato 1º (primeiro) dia útil do recebimento da ordem de início do serviço, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
4.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 73, I, a da Lei Federal nº8.666/1993;
4.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória, nos termos do art. 73, I, b da Lei Federal nº8.666/1993.
4.4. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o art. 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 103020011.2.165000 Natureza da despesa: 4.4.90.51.00.00.00 Fonte de Recursos: 51 – PAHI
CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções re- sultantes da execução ou de materiais empregados no prazo máximo de 5 (cinco) di- as, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993.
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e quali- ficação que lhe forem exigidas.
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do serviço, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993.
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebi- mento provisório não importa sua aceitação definitiva, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em de- corrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasi- leira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho.
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus emprega- dos forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em co- nexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante.
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 8 de junho de 1978.
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante.
6.1.10. Garantir aos fiscais indicados pelo Contratante acesso ao local da execução do
serviço, a qualquer tempo.
6.1.11. Cientificar o Contratante de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no local da execução do serviço.
6.1.12. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, refe- rente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas conce- dentes e dos órgãos de controle interno e externo.
6.1.13. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, des- pesas com instalações e equipamentos necessários a plena execução do serviço, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados.
6.1.14. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execu- ção do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegi- dos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
6.1.15. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação ao serviço contrata- do.
6.1.16. Contratar profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico indispensável à execução do serviço.
6.1.17. Manter no local da execução do serviço, o DIÁRIO DE SERVIÇO para o regis- tro de ocorrências e irregularidades na execução dos trabalhos.
6.1.18. Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, independente da data da notificação.
6.1.19. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atenden- do, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contra- tante.
6.1.20. Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Contratante.
6.1.21. Executar o serviço rigorosamente no prazo pactuado e condições estabelecidas, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
6.1.22. Contratar, às suas expensas, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto.
6.1.23. Promover, às suas expensas, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao Contra- tante ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na exe- cução do serviço contratado ou dele decorrente.
6.1.24. Recolher o valor referente à taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU – CONSELHO DE ARQUITE- TURA E URBANISMO e apresentar ao Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, conta- dos da data do recebimento da ordem de início do serviço.
6.1.25. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no projeto bá- sico/termo de referência.
6.1.26. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.27. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e da pro- posta, com a alocação dos empregados/colaboradores necessários ao perfeito cumpri- mento das cláusulas contratuais.
6.1.29. Manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimen- to dos serviços prestados.
6.1.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fato- res futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº8.666/1993.
6.1.31. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada, conforme estabelecido no edital e no contrato.
6.1.32. Assumir inteiramente a responsabilidade total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados/colaboradores não estabelece- rão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o Contratante.
6.3. A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência a esses encargos não transferem ao Contra- tante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.4. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
6.5. A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordina- dos, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Con- tratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibili- dade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia co- municação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpo- ração;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superio- res;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contrata- da, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifica- das e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi- nado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a
XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993. CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.1.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qual- quer natureza;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, por prazo não superior a dois anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.2. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tem prejuízo ao interesse do serviço.
9.3. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.3.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.3.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.3.3. Rescisão do contrato;
9.3.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á apli- cada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.6. Os danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto, serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas administrativas e moratórias previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumula- tivamente e não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspon- dente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela Contratada. E, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da ga- rantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizadas no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 028/2022, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enume- radas no art. 65 e art. 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência da licitação, serão fixos e irreajustá- veis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
16.3. Passados 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor será reajustado, alcançando a data da apresentação da proposta, caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento ou revisão, adotando-se o índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) e calculado através da fórmula abaixo:
O primeiro índice de reajustamento é calculado com a seguinte equação:
IR = (I1 – Io) / Io
Onde:
IR é o índice de reajustamento;
I1 é o valor do indicador econômico no décimo terceiro mês contado a partir da data do orçamento ou da data da abertura das propostas da licitação;
Io é o valor do indicador econômico na data do orçamento ou na data-limite para apresentação das propostas, estipulada na licitação.
O valor do reajuste de cada parcela será:
R = V x IR
Onde:
R é o valor do reajuste da parcela;
V é o valor da parcela a reajustar;
IR é o índice de reajustamento das parcelas a serem pagas.
E o valor de cada parcela reajustada (PR) se obtém pela soma do valor da parcela (V) com o valor de seu reajuste (R).
PR = V + R
16.4. Nos casos de alteração contratual que implique eventualmente em modificação da planilha orçamentária originária com a inclusão de itens novos, os preços unitários deverão observar como limite os custos indicados pela SINAPI, EMOP, SBC, SCO ou PINI. E em caso de inexistência dos referidos itens nesses sistemas de orçamentação, o menor dos custos cotados juntos a, no mínimo,
3 (três) empresas especializadas no mercado, acrescido do mesmo percentual relativo a custos indiretos da proposta contratada.
16.5. Caso venha a ocorrer o aditamento do contrato, na forma prevista no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº8.666/1993, os acréscimos de quantidades serão remunerados pelos respectivos custos unitários constantes da planilha orçamentária que vier a ser apresentada pela Contratada.
16.6. No preço global contratado estão computadas todas as complementações e acessórios even- tualmente omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários à perfeita execução do serviço.
16.7. A Contratada, em conformidade com o disposto no EDITAL 028/2022, deverá apresentar ao Contratante em até 5 (cinco) dias após a data em que ocorrer a assinatura do presente contrato, a garantia de 5% (cinco por cento) correspondente a R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), como segurança do fiel, completo e perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
16.8. A prestação de garantia de execução contratual pode ser efetivada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, através de depósito bancário em moeda corrente, em conta específica informada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e em favor do MUNICÍPIO DE SAN- TO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
16.8.1. No caso de título da dívida pública, deverão ser emitidos sob a forma escritural, medi- ante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Cen- tral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.8.2. No caso de fiança bancária, a garantia terá que ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o Acórdão 2784/2019, Plenário TCU.
16.9. A garantia contratual deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de acréscimos de valor deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993.
16.10. A garantia prestada será liberada, após o termo de recebimento definitivo, emitido na forma do art. 73 da Lei Federal nº8.666/1993 ou quando da sua rescisão amigável, caso não haja qualquer restrição, somente após requerimento formal da Contratada, dirigido ao Ilmº Sr Secretá- rio Municipal de Saúde, sem responsabilidade do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA por qualquer com- pensação pela mora da devolução, deduzindo-se dele eventuais créditos em favor do Contratante.
16.11. A garantia prestada poderá ser utilizada para ressarcimento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e do não adimplemento das demais obrigações contratuais previstas, mul- tas moratórias e punitivas aplicadas à Contratada, prejuízos diretos causados ao Contratante decor- rentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações fiscais, previdenciárias e traba- lhistas de qualquer natureza não honradas e adimplidas, quando couber.
16.11.1. A utilização da garantia prestada poderá ser realizada de pleno direito pelo Contratante, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato.
Santo Antônio de Pádua/RJ, XX/XX/XXXX.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA