TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CINEMATOGRAFIA E EDIÇÃO DE IMAGENS EM VIDEO E FOTO PARA O MUSEU DO AMANHÃ
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CINEMATOGRAFIA E EDIÇÃO DE IMAGENS EM VIDEO E FOTO PARA O MUSEU DO AMANHÃ
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O Museu do Amanhã é um museu de ciências onde visitantes são convidados a examinar o passado, conhecer as transformações atuais e imaginar cenários possíveis para os próximos 50 anos, por meio de ambientes audiovisuais imersivos, instalações interativas e jogo. O museu será um espaço para aprendermos como poderemos viver e moldar os próximos 50 anos. Um museu de mudanças, perguntas e possibilidades e de aceleração de ideias, que convida ao mergulho em experiências onde ciência e arte, razão e emoção, linguagem e tecnologia, cultura e sociedade se encontram. O Museu do Amanhã está em construção no Pier Mauá, região portuária do Rio de Janeiro, e tem inauguração prevista para o segundo semestre de 2015.
O Museu do Amanhã será uma das âncoras do plano de revitalização da região portuária da cidade do Rio de Janeiro. Está sendo implantado no Píer Mauá, na região portuária do Rio de Janeiro.
Considerando a importância do espaço e com o objetivo de documentar em vídeos e fotos a obra do Museu do Amanhã no período que antecede a inauguração do Museu, a Gerência de Comunicação inicia o processo de contratação de empresa especializada em produção audiovisual. O material coletado será utilizado para montagem de vídeo de making-of do Museu, rolo para press-kit e composição de acervo, além da possibilidade de desenvolvimento de vídeos-pílula para as redes sociais e arquivo de fotos para teasers de divulgação e acervo.
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada em produção audiovisual para a realização de registros em vídeo e fotografias dos processos de conclusão da obra do Museu do Amanhã.
Entre os principais momentos a serem registrados estão a conclusão da museografia, testes dos equipamentos tecnológicos, finalização das obras nos espaços internos e externos, incluindo o jardim, testes da exposição principal, entrada das equipes, e demais momentos considerados relevantes para a construção de acervo e para a divulgação do Museu do Amanhã. O objeto da contratação deverá ser realizado de forma integrada com a equipe da Gerência de Comunicação do Museu do Amanhã.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Carta convite; do tipo: menor preço.
DO PAGAMENTO
Conforme etapas definidas no cronograma físico-financeiro, parte que será integrante no contrato a ser firmado.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Captações de imagem em vídeo em Full HD das instalações do Museu do Amanhã, no período de pré-inauguração.
1.1 Produção dividida em momentos de gravações e fotos ao longo do período de 90 a 120 dias, totalizando 30 idas à obra ou 15 diárias.
2. Gravação de 3 a 6 entrevistas de 2 a 5 minutos.
3. Organização e indexação do arquivo de imagens captadas para arquivamento e seleção para press-kit.
4. Entrega de 2 HDs externos de 1T/usb3 cada e documento otimizado com localização de arquivos.
5. Entrega de pacote com 30 fotos tratadas.
MODELO DE EQUIPE
1. Cinegrafista/Fotógrafo com assistente (de xxxxxx/som/luz e movimento)
EQUIPAMENTOS
1. Equipamento FullHD de Vídeo e de Fotografia profissional
2. Equipamento de som, luz portátil e movimento (tripé e GlideCam)
DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado pela Gerência de Comunicação do Museu do Amanhã em todas as etapas.
A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
b. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas em contrato;
Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste termo de referência;
• Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
• Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
• Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
• O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IDG;
• Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
• Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
• Licenciar os direitos autorais e incidentes sobre as obras preexistentes, que venham a ser incluídas na produção, tais como, porém não exclusivamente, trilhas, quadros, esculturas, e outros congêneres;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos designados;
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato;
• Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato;
DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
• Notificação;
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
DA PROPOSTA / CADASTRO
A proposta deverá ser apresentada contendo as seguintes informações:
a) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
b) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser contratado;
c) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
Deverá está anexada à proposta, a planilha de composição de custo para todas as funções solicitadas.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas neste documento.
2. Os interessados deverão, obrigatoriamente, realizar uma visita técnica ao local. O agendamento desta visita ou demais dúvidas deverão ser esclarecidos com a área de operação e infraestrutura pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
3. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de email do Setor de Compras do IDG: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao IDG apresentar resposta da mesma forma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Posteriormente todos os esclarecimentos adicionais serão divulgados no site para que todos os interessados no presente Termo de Referência possam ter acesso às informações.
4. Poderão participar desta CARTA CONVITE os interessados que atenderem a todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação.
5. Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços
todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
6. É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços contratados.
O IDG julgará e classificará as propostas até o dia 07 de agosto de 2015, de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
7. Após o comunicado a empresa terá um prazo de mobilização das equipes conforme o cronograma anexo, considerando a data de pré-inauguração.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
Do Recebimento da Documentação:
As propostas deverão ser entregues e protocoladas na Biblioteca Parque Estadual - BPE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, CEP: 20.071-004 - Rio de Janeiro/RJ, em envelopes lacrados, até o dia 03 de agosto de 2015 às 17h 30min.
A Documentação para Habilitação e a Proposta de Preço serão apresentadas em dois envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber:
● ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
● ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
No anverso de cada envelope deverá constar nome e endereço da empresa, Objeto do Termo de Referência, nº e título do envelope, considerando os seguintes títulos: (I) Documentação para Habilitação e (II) Proposta de Preço.
As propostas, também, deverão ser apresentadas em meio digital com a disponibilização de um CD, com o arquivo gravado, nos mesmos envelopes utilizados para a entrega das vias impressas (envelope II - proposta de preço).
Da Documentação para Habilitação (ENVELOPE Nº 1):
O proponente deverá apresentar junto com a sua proposta, em envelope separado e lacrado, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo da pessoa jurídica;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição estadual e/ou municipal;
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Mobiliários ou Fazendários, ou da Dívida Ativa do Estado ou do Município, dependendo do objeto a ser contratado;
e) Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Regularidade Fiscal Federal – emitida pela Receita Federal/PGFN;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 2):
A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal;
b) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
c) Preços unitários e totais de todos os itens que compõem o objeto, com duas casas decimais, escritos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos;
d) Planilha de composição de custo para todas as funções;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
f) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto contratado;
g) Apresentar os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.