TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de operadora de plano de assistência médica, hospitalar, compreendendo os serviços clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, laboratoriais, internação clínica, cirúrgica e obstétrica, por meio de médicos, hospitais e outros serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, sendo beneficiários os diretores e empregados da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, bem como seus dependentes legais, em conformidade com a Lei Federal nº 9.656/98 e demais resoluções governamentais, pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, em todo o território nacional (Plano Nacional).
2) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Conforme Anexo I.
2.2 Prestação de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial em nível nacional, em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, e demais órgãos fiscalizadores do exercício profissional, que estejam previstas neste Termo de Referência, e qualquer procedimento clínico e cirúrgico com os respectivos exames complementares de diagnóstico necessários para o pleno desempenho das especialidades abaixo elencadas: 1.Acupuntura; 2.Alergia e Imunologia; 3.Anestesiologia; 4.Angiologia; 5.Cancerologia; 6.Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular; 7.Cirurgia de Cabeça e Pescoço; 8.Cirurgia da Mão; 9.Cirurgia do Aparelho Digestivo; 10.Cirurgia Geral inclusive vídeo- laparoscópica; 11.Cirurgia Pediátrica; 12.Cirurgia Plástica reparadora e restauradora de função; 13.Cirurgia Torácica; 14.Cirurgia Vascular; 15.Clínica Médica 16.Dermatologia; 17.Endocrinologia e Metabologia 18.Endoscopia; 19.Fisiatria; 21.Fisioterapia; 22.Fonoaudiologia; 23.Gastroenterologia; 24.Geriatria; 25.Ginecologia e Obstetrícia; 26.Hematologia; 27.Hemoterapia; 28.Histopatologia; 29.Infectologia; 30.Mastologia; 31.Medicina Intensiva; 32.Medicina Nuclear; 33.Medicina Preventiva; 34.Medicina do Trabalho; 35.Medicina Física e Reabilitação 36.Nefrologia (inclusive Litotripsia); 37.Neurocirurgia; 38.Neurologia 39.Nutrologia; 40.Oftalmologia; 41.Ortopedia e Traumatologia; 42.Otorrinolaringologia; 43.Patologia Clinica/Medicina Laboratorial; 44.Pediatria; 45.Pneumologia; 46.Proctologia; 47.Psicologia; 48.Psiquiatria; 49.Radiologia; 50.Radioterapia; 51.Reumatologia; 52.Terapia Ocupacional; 53.Urologia.
2.3 São beneficiários os diretores e empregados da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, bem como seus dependentes legais conforme definidos a seguir:
a) Cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável nos termos da legislação vigente;
b) Filhos(as) e enteados(as) até 21 (vinte e um) anos completos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, e até 24 (vinte e quatro) anos completos, se cursando estabelecimento de ensino superior ou ensino profissionalizante;
c) Ascendentes sob dependência econômica;
d) Menor sob guarda judicial ou tutela equiparado aos filhos até 21 (vinte e um) anos de idade;
e) Irmão/irmã xxxxxxxx, portador de necessidades especiais, ou interditado por alienação mental, sem economia própria, que viva sob a exclusiva dependência econômica do servidor e conste como dependente na declaração de Imposto de Xxxxx.
3) QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA
3.1 A previsão* de usuários (titulares e dependentes) do plano por faixa etária e sexo consta na tabela do Anexo I.
3.2 A adesão dos beneficiários é facultativa, não havendo nenhuma obrigatoriedade de permanência no plano de assistência à saúde, igualmente não se responsabilizando a SCPAR pelo número de beneficiários que venham a aderir ao contrato;
3.3 O número de beneficiários informado neste Termo poderá variar ao longo do contrato, pelas adesões e exclusões que possam ocorrer.
3.4 A SCPAR manterá atualizada junto à contratada a relação dos usuários titulares e dependentes, seus nomes e outros dados necessários, por meio da proposta de inclusão e exclusão, sendo responsabilidade da SCPAR a informação dos dependentes por titular, ficando assegurado a contratada o direito de solicitar a devida comprovação sempre que julgar necessário.
3.5 As inclusões e exclusões de beneficiários ao plano contratado deverão ser informadas à contratada até o 15º dia de cada mês, para que surtam efeitos no mês subsequente.
3.6 A contratada deverá disponibilizar, sem qualquer custo, carteira de identificação para cada usuário do plano de saúde, onde constem os dados básicos necessários para atendimento médico/hospitalar junto as suas unidades credenciadas.
3.7 No caso de perda, roubo ou extravio da carteira de identificação do usuário, devidamente comprovado, será emitido nova carteira, mediante o repasse dos custos inerentes ao usuário.
3.8 O registro do(s) novo(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 5 dias úteis da solicitação de inscrição, e até que seja providenciada a carteira de identificação deverá ser autorizada a utilização do plano;
4) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de operadora de plano de assistência médica, hospitalar, compreendendo os serviços clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, laboratoriais, internação clínica, cirúrgica e obstétrica, por meio de médicos, hospitais e outros serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, sendo beneficiários os diretores e empregados da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, bem como seus dependentes legais visa garantir a saúde dos seus colaboradores bem como de seus dependentes.
5) PROPOSTA
A proposta dos licitantes deve atender aos requisitos previstos no edital, neste Termo de Referência e anexos e o seu prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para a abertura da sessão.
6) MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento é a escolha da empresa que ofertar o menor valor global dos itens constantes no Anexo I.
7) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação jurídica:
a)registro comercial, no caso de empresa individual;
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c)Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros.
d)comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e)comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
8) DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços, devendo o CONTRATADO apresentar a nota fiscal eletrônica. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das certidões negativas de débitos fiscais, quais sejam: prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e INSS; Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; Regularidade relativa ao FGTS e Certidão Negativa Trabalhista e de Falência e Concordata.
9) CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Os preços contratados não poderão sofrer reajustes durante o período do contrato (24 meses).
10) FORMA DE FORNECIMENTO DOS BENS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 Efetuar a prestação de serviços aos beneficiários de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial, em nível nacional, de acordo com as condições e prazos propostos, sendo a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, e previstas no presente instrumento, incluindo atendimento de emergência 24 (vinte e quatro horas), em todos os dias da semana;
10.2 Garantir o acesso e o atendimento dos beneficiários aos serviços e procedimentos definidos na Lei n° 9.656/98, nas Resoluções Normativas vigentes (atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), emitidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, sendo que a observação ao disposto na legislação citada não obsta a inclusão de outras especialidades médicas ou procedimentos;.
10.3 Cobertura dos serviços de apoio diagnóstico e tratamento, bem como os demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente;
10.4 Cobertura de internações hospitalares em quarto individual com banheiro privativo e com direito a um acompanhante, sendo vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em todas as clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina,
inclusive procedimentos obstétricos;
10.5 Cobertura de internações hospitalares em centros de terapia intensiva ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
10.6 Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação nos casos de internação hospitalar;
10.7 Cobertura de exames complementares indispensáveis ao controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, com fornecimento de medicamentos, próteses e órteses, conforme solicitação médica, contrastes, anestésicos, oxigênio, transfusão, sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar.
10.8 A cobertura para os procedimentos considerados especiais, mesmo quando prestados ambulatorialmente, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada como internação hospitalar, na forma da RN 387/2015 da ANS, ou outra RN que venha a sucedê-la;
10.9 A cobertura de consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, conforme indicação do médico assistente;
10.10 A cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, que poderão ser realizadas tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitado, conforme indicação do médico assistente;
10.11 A cobertura dos procedimentos de fisioterapia listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizados tanto porfisiatra como por fisioterapeuta, conforme indicação do médico assistente;
10.12 A cobertura de procedimentos relacionados com acidentes de trabalho, suas consequências e moléstias profissionais.
10.13 Nos procedimentos obstétricos, deverá ser estendida a cobertura assistencial ao recém- nato, filho natural do usuário do plano ou seguro, como dependente, isento do cumprimento de períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção;
10.14 Reembolso, nos limites das obrigações contratuais das despesas efetuadas pelo beneficiário, titular ou dependente, com assistência à saúde, de acordo com a relação de preços de serviços médicos hospitalares praticados pelo plano contratado, ou, na hipótese de descumprimento do disposto nos artigos 4º, 5º, 6º da Resolução Normativa da ANS nº 259/2011 caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do atendimento, a contratada deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contado da data de solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte;
10.15 Os serviços e procedimentos solicitados pelo médico assistente devem ser atendidos respeitando prazos previstos na RN 259/2011;
10.16 A contratada responsabiliza-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais,
obrigações de ordem trabalhistas, previdenciária e cível, decorrentes das suas atividades.
10.17 A contratada disponibilizará o serviço com coparticipação em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, tendo como referência a CBHPM – Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos mais recentes em vigor, de acordo com a resolução vigente do CFM (Conselho Federal de Medicina), no percentual de 20% (vinte por cento), limitado ao teto máximo de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por procedimento, sendo que as internações hospitalares serão cobertas integralmente pela CONTRATADA. A título de contribuição, o beneficiário participará individualmente com 15% do valor da mensalidade do Plano de Saúde e a SCPar com 85% da mensalidade do mesmo.
10.18 Os atuais empregados e diretores da SCPAR, bem como os seus dependentes, serão inscritos sem carências, desde que incluídos na data da assinatura do instrumento contratual ou se a sua inscrição ocorrer em até 30 (trinta) dias da data de sua admissão na SCPAR, ou ainda, após atendidas as condições que os habilitaram a tornarem-se dependentes.
A SCPAR comunicará àcontratada toda admissão de empregado, bem como de novos dependentes, para sua inclusão nos serviços de assistência médica.
10.19 Novos usuários deverão ser inscritos em, no máximo, até 30 (trinta) dias após a condição que os habilitou a tornarem-se dependentes, para ficarem isentos dos prazos de carência previstos, ressalvado para a contratada a prerrogativa de exigir comprovação, quando julgar necessária.
10.20 Os usuários dependentes, quando incluídos após 30 (trinta) dias da vigência do contrato, sofrerão as carências previstas pela contratada, excetuando-se:
a) os filhos recém-nascidos, os adotivos, quando o prazo para inclusão, sem carência, respectivamente será de 30 (trinta) dias após o nascimento ou da data inicial do termo de adoção e termo de guarda menor provisória ou definitiva;
b) os casos de novas admissões na SCPAR, quando o prazo de inclusão, sem carência, será de 30 (trinta) dias após a data de admissão ao emprego; e,
c) os casos de casamento, tutela, termo que se derem na vigência do contrato, quando o prazo para inclusão, sem carência, será de 30 (trinta) dias após a data do evento respectivo.
10.21 As carências máximas previstas serão de:
a) um período máximo de 300 dias para partos a termos; e,
b) um período máximo de 180 dias para os demais casos, excluindo-se os casos de urgência e emergência, que deverão ter seu atendimento imediato.
10.22 A contratada deverá, quando da exclusão do usuário, garantir o atendimento até o término do mês do desligamento.
10.23 A SCPAR comunicará à contratada toda exclusão de beneficiários, para que seja realizado o bloqueio do atendimento.
10.24 Disponibilizar contato telefônico 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, com pessoal habilitado a informar e orientar os beneficiários;
10.25 O início da contratação e da prestação dos serviços ocorrerá a partir da assinatura do contrato que terá vigência de 24 (vinte e quatro)meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art.57, inciso II, da Lei 8.666/93 e preenchidos os requisitos do artigo 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar.
11) QUALIDADE TÉCNICA
11.1 O Licitante deverá apresentar certificado emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, comprovando sua inscrição naquele órgão como operadora de plano de saúde;
11.2 O Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ao objeto deste termo de referência, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de notória idoneidade;
11.3 O atestado deverá conter a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrando da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social e o CNPJ do licitante;
11.4 Comprovante de registro e autorização expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de que o licitante atua como operadora de plano de saúde na condição de ativo. A comprovação da condição de ativo será mediante apresentação do número do registro, junto à ANS, de um plano de saúde por ele gerido;
11.5 Documentos que comprovem possuir na rede credenciada de atendimento:
a) Mínimo de 1.200 (mil e duzentos) médicos credenciados na Grande Florianópolis;
b) Mínimo de 120 (cento e vinte) clínicas credenciadas na Grande Florianópolis;
c) Mínimo de 40 (quarenta) laboratórios credenciados na Grande Florianópolis;
d) Mínimo de 12 (doze) hospitais/maternidade na Grande Florianópolis.
12) CLÁSULAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato ou cometimento de quaisquer infrações previstas no artigo 162 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, Termo de Referência, serão aplicadas penalidades ao CONTRATADO previstas no contrato, em especial:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente (ou seja, somente sobre a parte não entregue/executada em atraso), até o limite de 9,9% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com a SCPAR, por até 2 (dois) anos.
Os prazos, percentuais e procedimentos para a aplicação das penalidades são aqueles previstos nos artigos 161 a 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, os quais integram esse Termo de Referência para todos os efeitos.
13) INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fonte de recursos próprios.
14) LOCAL E DADOS DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
As carteirinhas, bem como quaisquer documentações, deverão ser entregues na sede da SCPar, sito a Rodovia SC 401, km 5, n° 4.600, Bloco 4, 1° andar, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP: 88.032-005. No seguinte horário: das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta feira. O responsável pelo recebimento e conferência é a Chefia de Departamento Administrativo.
15) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A funcionária Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 000092-2, Chefe de Departamento de Administração será a gestora do contrato.
Ciente.
Gisele de Faria Matrícula 000092-2
Chefe de Departamento de Administração Gestor do Contrato
(assinatura eletrônica)
16) PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atribuições do gestor de contratos e do fiscal de contratos, os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato são aqueles estabelecidos nos artigos 155 e 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
17) CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/PRAZO DE ENTREGA
1) Xxxx e horários para entrega das carteirinhas ou documentos, das 13:00h às 18:00h de segunda a sexta feira.
2) Prazo para entrega: 03 (três) dias a partir do envio da Autorização de Fornecimento, devendo ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR e neste Termo de Referência.
18) LOCAL E DATA
Florianópolis, 10 de abril de 2023.
19) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O funcionário Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Técnico, matrícula 000054-0. Ciente.
Xxxxx xx Xxxxx Piazza Matrícula 000054-0.
Chefe de Divisão de Suprimentos, Licitações e Contratos
20) RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o presente Termo de Referência, pois se encontra de acordo com as necessidades apresentadas.
Ciente.
Gisele de Faria Matrícula 000092-2
Chefe de Departamento de Administração Gestor do Contrato
(assinatura eletrônica)
FAIXA ETÁRIA TITULARES DEPENDENTES MASC. FEM. MASC. FEM. | TOTAL | ||||
00 A 18 | 16 | 8 | 24 | ||
19 A 23 | 4 | 4 | |||
24 A 28 | 1 | 1 | |||
29 A 33 | 1 | 2 | 3 | ||
34 A 38 | 4 | 3 | 2 | 1 | 10 |
39 A 43 | 3 | 4 | 7 | ||
44 A 48 | 4 | 2 | 1 | 2 | 9 |
49 A 53 | 3 | 1 | 4 | ||
54 A 58 | 3 | 1 | 4 | ||
59 OU + | 2 | 4 | 6 | ||
TOTAL | 18 | 6 | 22 | 26 | 72 |
ANEXO I
* Os
dados acima são meramente informativos, podendo não representar a realidade do quadro da empresa durante a vigência dos contratos.
Faixa Etária | Valores (R$) |
00 a 18 anos |
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 a 999
anos