PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0100/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0100/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
O MUNICIPÍO DE MIRANGABA, BAHIA, inscrito no CNPJ - MF nº 13.913.371/0001-06,
com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002, de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, a fim de credenciar e analisar propostas, que fará realizar, no dia 22 de julho de 2021, às 09h00min, na Sala de Reuniões do prédio-sede desta Prefeitura, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, a Licitação na modalidade Pregão Presencial, com o critério de julgamento de menor preço GLOBAL objetivando A Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento, locação e licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, (licitações, contratos e compras), para atender as necessidades da prefeitura municipal de Mirangaba, Bahia, conforme especificações constante no Termo de Referência, do Edital de licitação, nas condições e especificações estabelecidos neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como também conceder os benefícios inseridos nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
1 DO OBJETO
a) – Constitui objeto deste termo a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento, locação e licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, (licitações, contratos e compras), para atender as necessidades da prefeitura municipal de Mirangaba, Bahia.
1.2 - Todos os itens colacionados em cada descrição do Termo de Referência são obrigatórios;
1.3.3 - Os serviços de suporte e treinamento de cada sistema descrito no Termo de Referência que é parte integrante e inseparável do objeto contratado e têm como objetivo a sua parametrização, orientação e realizar serviços de consultoria técnica, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
1.4 - A empresa licitante interessada no certame deverá ter consignada em seu ato constitutivo cláusula(s) comprovando o ramo de atividade(s) correspondente ao objeto desta licitação, bem como constar em seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitida pela Receita Federal), o(s) código(s) pertinente ao ramo de atividade da licitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
2.2 - Somente poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executarem o objeto da licitação, e que satisfaçam integralmente, a todas as condições deste Edital, e ainda que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida (recuperação judicial), sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Mirangaba/BA ou estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2.3.1 - Empresa cujos sócios, diretores ou representantes legais pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.3.2 - A empresa que já tenha cumprido sua suspensão, e/ou que tenha seu CNPJ retirado da lista de inidôneos, desde que apresentem provas, poderá participar normalmente do certame licitatório.
2.4 - Não poderão participar da presente licitação empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com o município de Mirangaba.
2.5 - Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.6 - Não poderá participar, ainda, desta licitação, direta ou indiretamente:
2.6.1 - Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.6.2 - Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante.
2.6.3 - Somente poderão participar da Licitação Empresas que possuam o conjunto completo dos serviços objeto desta licitação descritos no Termo de Referência (Anexo I),
2.7 - A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, equivale que a mesma declara expressamente a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
3 - DO PRAZO
3.1 - O prazo de execução dos serviços propostos no objeto desse edital será período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato administrativo.
3.2 - O prazo do Contrato Administrativo a ser firmado entre o Contratado e o município de Mirangaba, admitem prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, por tratar-se de serviços de locação de programas de informática, executados de forma contínua, com guarita legal no art. 57, inciso IV, como também o art. 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 - Considerando que os serviços a serem pactuados consistem em natureza de ordem continua, o futuro contrato poderá ser prorrogado, em sucessivos e iguais prazos, a depender da conveniência administrativa, devidamente embasado no artigo acima mencionado da retrocitada lei.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumentos públicos ou particulares, escritos e firmados pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos da licitação;
4.1.1 - Este credenciamento outorgando poderes a prepostos ou representantes, deverá ser devidamente comprovado, com apresentação de contrato social, e ou, sua consolidação ou alterações, rigorosamente autenticado por xxxxxxxx ou servidor municipal, onde figure o nome do proprietário ou sócio administrador, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1.1 - Fica desde já vedada qualquer autenticação de documentos na sessão, as autenticações feitas por servidores municipais somente antes da sessão ou outra data anterior à assentada. Salvo situações em que o Pregoeiro poderá considerar irrelevante e sempre com o intuito de aproveitar o maior número de credenciados, e em consequência almejar a proposta mais vantajosa para o município.
4.1.1.2 - Uma vez devidamente autenticados, nessa fase, as referidas cópias, quando solicitadas em outra fase, ficarão dispensadas da autenticação.
4.2 - Somente será permitida a presença de um único representante por cada empresa licitante na referida seção.
4.3 - Quando a representação se fizer por titulares da empresa licitante, comprovará esta condição com apresentação da cópia do contrato social, estatuto, ou sua alteração ou consolidado, devidamente emitida e assinada no Órgão competente ou Certidão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente acompanhado da cópia de documento de identificação (com foto), que também fará parte do processo administrativo.
4.3.1 - Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, este, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida;
4.4 - O documento de representação a ser exibido na sessão, deverá estar acompanhado de cópia de documento, emitida por Órgão Público, que identifique a pessoa do outorgado. No ato do credenciamento, deverá o outorgado apresentar o original de identificação para simples conferência. Esta regra é válida para o titular da empresa (proprietário ou sócio administrador), como também por prepostos indicados, em documento, pela empresa licitante
4.4.1 - É importante lembrar que o subitem acima mencionado somente faz referência a apresentação da cópia do documento de identificação, e não do contrato social ou procuração ou outro documento de representação, da qual os mesmos deverão estar devidamente autenticados conforme imposição desse edital convocatório.
4.5 - O credenciamento deverá estar acompanhado de DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (XXXXX XXX), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que deverá apresentar firma reconhecida em cartório, da assinatura do proprietário ou sócio - administrador.
4.5.1 - É importante lembrar que a declaração acima mencionada deverá ser assinada pelo proprietário ou sócio – administrador da empresa, e ou, quando assinada por procurador, o documento deverá fazer explicita alusão que o preponente tenha poderes para assinar o citado anexo.
4.5.2 - Também fica logo esclarecido que o documento supramencionado, é somente por Procuração e não por Carta de Credenciamento.
4.6 - A(s) empresa(s) que não cumprir (em) as exigências acima descritas, e não conseguirem sanar na própria sessão, não serão desclassificadas, mas serão enquadradas na Lei 8.666/93, que subsidia este Pregão Presencial, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativa a este Pregão, nesse caso, a licitante terá a manutenção do seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.7 - Informamos que o descredenciamento da empresa licitante somente se caracteriza pelo não atendimento ao subitem 4.5, nas demais condições em que não forem cumpridas as exigências dessa cláusula, ficará enquadrada no subitem 4.6.
4.7.1 - Ainda sobre o credenciamento temos a informar para evitar futuros contratempos que, se o outorgado detentor de sua Procuração cujo teor lhe conceda poderes de assinar documentos, poderá o Pregoeiro solicitar que o preposto ou representante da empresa interessada no credenciamento confeccione a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO (ANEXO VI), para suprir a falha cometida.
4.8 - As empresas que desejarem tratamento favorecido, amparadas na LC 123/06 e LC 147/14, deverão comprovar esta condição de Micro Empresa (Me) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial).
4.9 - A representação na sessão será acompanhada de cópia e original do documento (com foto) de identificação emitida por Órgão Público;
4.10 - Terminada esta fase, com a declaração das empresas credenciadas, não mais será permitida a presença de nenhuma empresa retardatária, dando o início efetivo da sessão.
4.11 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
4.12 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A Proposta de Preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados devidamente encadernados, sugestão nossa, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0100/2021 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0100/2021 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
5.2 – Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, preferencialmente devem ser encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
6 – DO RECEBIMENTO DA ABERTURA E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e documentação para habilitação, de interesse dos licitantes e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
6.2 – No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme cláusula 04 deste Edital.
6.3 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, após o credenciamento, não mais será admitida novos proponentes, dando-se início a abertura do envelope A.
6.4 – Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, serão eles conferidos e rubricados, dando o mesmo procedimento para os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.5 – Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
6.5.1 – Proposta de Preços conforme modelo do anexo IV, com descrição dos serviços a serem executados, com valor global dos mesmos.
6.5.2 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6 – Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor preço, e que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
6.6.1 – Ocorrendo divergência entre o valor global e total, prevalecerá o valor global e ocorrendo divergência entre os valores prevalecerão os descritos por extenso.
6.7 – Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata. As empresas serão convocadas em ata, ou posteriormente, para a continuação dos trabalhos.
6.7.1 – A interrupção dos trabalhos de que trata o subitem 6.7 somente ocorrerá, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.7.2 – Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda, até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente, devidamente numerados, carimbados e rubricados em todas as suas folhas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de uso corrente, na forma de original ou cópia autenticada, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de fax.
7.1.1 – Apresentação do Detalhamento da Proposta de Preços, conforme modelo do ANEXO III
do ato convocatório, devidamente assinada e datada em todas as suas vias.
7.1.2 – Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do ANEXO IV do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa, ou procurador, desde que o instrumento procuratório outorgue poderes para tanto.
7.1.2.1 - Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no prazo de 72 horas a apresentarem nova proposta, devidamente atualizada com o novo valor ofertado.
7.1.2.2 - O prazo estipulado acima contar- se – á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recurso administrativo também contar – se – á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
7.2 – A proposta poderá ser incrementada com documentos (oficio/panfletos/folders) que complementem a especificação do item, bem como a indicação de informações de dados complementares, como e-mail ou telefone.
7.3 – Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
7.3.1 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3.2 – Serão desclassificados as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por base os preços ponderados e estimados do município, conforme disposto no Art.48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.3 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3.4 – Nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de materiais ou produtos objeto da licitação, não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos produtos ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de materiais ou produtos a esta Municipalidade.
7.3.5 – Os valores cotados na proposta deverão ser preenchidos, quando em centavos, em duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), não aceitando a cotação em três casas decimais de centavos. O não atendimento ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO do Item cotado, na forma do art. 5, da Lei 8.666/93 e alterações.
7.4 – Constar preço total, conforme modelo da Proposta de Preço, Anexo III deste Edital, com as especificações dos Sistemas.
7.5 – A(s) empresa(s) licitante(s) participante(s) da licitação deverá apresentar, NA SESSÃO,
anexo a Proposta de Preço (ANEXO III) e a Declaração da Carta Proposta (ANEXO IV).
7.5.1 – Caso a primeira classificada venha a ter a desaprovação de seu contrato administrativo, por parte da comissão, os procedimentos acima mencionados prevalecerão para a segunda classificada, e assim sucessivamente até a aprovação de locação de sistema que atenda ao objeto fundamental desse certame licitatório.
7.6 – As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, poderão ser retificado pelo representante legal ou constituído da licitante quando da Sessão Pública do Pregão, após a devida autorização do Pregoeiro, o que será precisamente consignado em ata.
7.7 – Salienta-se que, em hipótese alguma, serão analisados os documentos de habilitação antes da fase final dos lances, sendo os mesmos somente analisados pelo Pregoeiro e Equipe ao fim da negociação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 – O julgamento da proposta será efetuado por Menor Preço. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço Global e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço.
8.1.1 – Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item8.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
8.2 – Em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2.1 – Os lances deverão ser formulados a partir da maior proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor unitário por global” constante do Anexo III.
8.2.2 – Os lances verbais serão inseridos no “Mapa de Lances”, que é parte integrante e inseparável da Ata circunstanciada, que será devidamente assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, pelos licitantes presentes e demais integrantes da mesa.
8.2.2.1 - Fica desde já comunicado que, na ocorrência de fatos que impossibilitem a emissão do Mapa acima mencionado, o lance dar-se-á de forma manual, em formulário próprio ou na Ata circunstanciada.
8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital.
8.3.1 – Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais elevada, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/93, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria.
8.4 – O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.5.1 – A exclusão a que se refere o item anterior, implica somente no item aberto para lances, não o excluindo de ofertar nos demais itens subsequentes, quando for o caso.
8.6 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela municipalidade.
8.7 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8 – Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço global, (sendo classificado aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da Apresentação do Anexo III e IV.
8.9 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexequíveis, e ou, superfaturadas, comparadas aos preços de mercado ou ao preço ponderado orçado pelo município.
8.10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
8.10.1.1 – Para esta apresentação citada anteriormente, poderá o Pregoeiro estipular prazo para entrega dos mesmos.
8.10.2 - A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço, serão considerados como não atendidos, gerando assim a desclassificação do proponente, nos termos desse edital, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
8.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.12 – A qualquer momento na fase de lances, poderá o Pregoeiro estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes, com a intenção de abolir tempo desnecessário entre um e outro lance;
8.12.1 – Fica desde já cientificada a proibição do uso de telefonia móvel, na sessão, para elaborar lances. As ligações de cunho particular (aparelho em estado de vibração ou silencioso), com permissão do Pregoeiro, poderão ser atendidas fora da sala onde acontece a sessão.
8.12.2 - Casos excepcionais, que possam elucidar a melhor proposta para o Município, poderá o Pregoeiro permitir o manejo da telefonia móvel, desde que não se identifique pratica contumaz.
8.13 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos Leis Complementares nºs 123/06 e 147/14 serão observadas as seguintes prerrogativas:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14 – Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro e pelo licitante vencedor, sendo tal recomendação facultada aos componentes da equipe de apoio e demais participantes da reunião.
8.15 – A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens
7.1.1 e 7.1.2, a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores inseridos no Mapa de Lances.
8.16 – Todos os itens cotados, serão vistoriados por servidor designado, e deverão estar rigorosamente dentro das especificações contidas no anexo I, e a sua aceitação esta condicionada ao que reza a cláusula 17 deste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.0.1 – O ENVELOPE No 02 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via, numerados e rubricados, sem emendas ou rasuras, preferencialmente encabeçados por índice relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
9.0.2 – Os documentos do ENVELOPE No 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, por cartório ou servidor público municipal.
9.0.2.1 - Para os casos de diligência, para conferir ou dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento, relativo a qualquer documento inserido no processo, o Pregoeiro poderá solicitar a exibição do original para conferência.
9.0.3 – Eventuais falhas formais, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas durante a realização da própria sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.0.3.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.0.3.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.0.3.3 - A prerrogativa de saneamento acima mencionado somente tornará efeitos positivos quando as eventuais falhas, omissões ou outras situações, poderem ser solucionadas na própria sessão, não podendo a apresentação da documentação faltosa em outra data posterior.
9.0.3.4 - Vencidas todas as possibilidades de se aproveitar a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a oferta Subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.0.4 – Descobertas estas eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos apontamentos de habilitação, somente poderão ser sanadas, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
9.0.5 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observando o seguinte:
9.0.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.0.6.1 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.0.6.2 – Se o licitante for a matriz e o fornecedor prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, Simultaneamente;
9.0.6.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.0.7 – Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
9.0.8 – Fica desde já informado que os documentos a serem apresentados, nesta fase de habilitação, em cópia xerografada, deverão ser obrigatoriamente autenticados em cartório ou Servidor Municipal, salvo aqueles emitidos via internet e que possam ser verificados sua autenticidade no site do órgão emissor.
9.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
9.1.1.2 - Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
9.1.1.5 – Cópia da cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
9.1.1.6 - Caso os documentos elencados nas cláusulas acima mencionadas já tenham sido apresentados na fase de credenciamento os mesmos estão dispensados de nova apresentação (somente para esta cláusula).
9.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação;
9.2.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3.1 - A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
9.2.3.2 - Em referência aos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 serão somente para as certidões emitidas a partir do dia 03/11/14, as anteriores ainda deverão ser apresentadas em separado, ou seja, Certidão de Débitos Federais e relativa ás contribuições previdenciárias.
9.2.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS.
9.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, redação dada pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.2.6.1 - A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.6.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender á cláusula 9.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 9.2.3 a 9.2.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art.43 da LC 147/14.
9.2.6.3 – Alertamos aos licitantes que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, salvo as ponderações contidas na cláusula 9.0.3 e subitem 9.0.3.1.
9.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1 – Atestado(S) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para a execução dos serviços, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 – Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços ou fornecedora dos produtos ou materiais, emitente do atestado;
2 – Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços ou forneceu os produtos ou materiais; 3 – Descrição dos produtos ou materiais adquiridos, e ou prestação do serviço;
5 – Local e data da emissão do atestado;
6 – Identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
9.3.1.1 – O(s) atestado(s) solicitado(s) nos itens anteriores poderá ser diligenciado de acordo com o parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1.2 – Reforçamos quanto ao solicitado no subitem 9.3.1, que o(s) atestado(s) apresentado(s), deverá constar os itens do processo licitatório, para comprovação plena que a empresa licitante possui a capacidade técnica para gerir o futuro contrato administrativa.
9.3.2 – Encontrada qualquer irregularidade que mostre inidoneidade, dolo ou má fé, o documento com xxxxx será enviado para as autoridades competentes para tomada de providências, como também sofrer penalidades e sanções impostas neste edital.
9.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECNÔMICA FINANCEIRA
9.4.1 – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.4.2 – Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador do licitante, em papel timbrado da empresa, atestando que a informação foi extraída do balanço do último exercício social já exigível;
9.4.3 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação vigente, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, para comprovação da boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a ser apresentado no invólucro habilitação):
ILC superior a 1,00 a ser obtido pela seguinte fórmula:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG superior a 1,00 a ser obtido pela fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG superior a 1,00 a ser calculado pela seguinte fórmula:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral
A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço. A referência deverá ser o
Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial. Justificativa dos Índices Contábeis:
O Balanço Patrimonial retrata a situação econômica financeira de uma empresa em data definida no seu instrumento contratual, é composto pelo Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.
O Ativo é inerente às aplicações dos Bens e Direitos da entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido representam as obrigações, ou seja, as origens dos recursos de terceiros e próprios da sociedade empresária.
Na análise da situação patrimonial de uma empresa, sabe-se que os grupos de contas estão dispostos obedecendo às duas regras básicas:
24) no Ativo os direitos e os bens estão em grau decrescente de sua liquidez (conversibilidade mais imediata em dinheiro, conforme o curto, médio ou longo prazo).
24) no Passivo as obrigações são pagas na ordem crescente dos vencimentos (pagamento mais rápido = curto prazo)
Os índices ou quocientes servem de meio para se avaliarem situações relacionadas com a vida da empresa como liquidez, rentabilidade, lucratividade, capacidade de pagamento, ciclo operacional etc., fornecendo subsídios embasados no passado, mas tendo como meta prever o futuro de uma empresa, já que o estado não pode se atirar em negócios arriscados e aleatórios.
O índice de liquidez corrente relaciona de quantos reais dispomos imediatamente e conversíveis em dinheiro, com relação à dívida de curto prazo (Ativo Circulante). Assegura que, para cada R$ 1,00 (um real) de dívida de curto prazo (Passivo Circulante) a empresa dispõe de pelo menos mais de R$ 1,00 (um real) de bens e direitos de curto prazo para pagar, ou se a empresa negociar todo o seu ativo circulante para cada R$ 1,00 que receber paga R$ 1,00 com sobra.
O índice de liquidez geral serve para detectar a saúde financeira (no que se refere à liquidez) de curto e longo prazo (Ativo Circulante e Realizável de Longo Prazo) do empreendimento. Indica que, para cada real de dívidas totais com terceiros (Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo), a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 de bens e direitos de curto e longo prazo para pagar, ou seja, se negociar os bens e direitos de curto e longo prazo, para cada R$ 1,00 que receber se contrapõe R$ 1,00 com sobra.
O índice de Solvência Geral relaciona o Ativo Total com o Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo, indica que para cada real de dívidas totais com terceiros a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 no ativo total para pagar, ou seja se negociar o Ativo Total (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente).
Considerando-se a magnitude do objeto licitado e o prazo exigido para sua execução e conclusão, os índices escolhidos, demonstram atender, dentro dos limites dos dispositivos já mencionados da Lei de Licitações, a análise da capacidade financeira da licitante.
Conclui-se, portanto, que pela análise dos índices de liquidez propostos pode-se constatar que a empresa tem condições de realizar os pagamentos de suas obrigações, cuja capacidade de pagamento de curto prazo tenderá a ser sensivelmente melhor do que a de longo prazo, isto pode ser evidenciado pela análise dos índices de liquidez corrente e geral, que quanto maiores
9.5 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.° 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.5.1 – Declaração da empresa que não existem menores de 18 anos em seu quadro funcional
(ANEXO V).
9.5 – OUTROS DOCUMENTOS
9.5.1 – Carta de Superveniência (Modelo do anexo VI), declarando que a empresa é idônea, não existindo nenhum registro que impeça de participar de licitação, e comprometendo-se a comunicar a Prefeitura caso surja algum fato.
10 – DA IMPUGANAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, as empresas interessadas no certame poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial em pauta, e pessoas físicas terão o prazo de até cinco dias.
10.2 – Não serão concedidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
10.3 – Os esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
10.4 – As providências e impugnações deverão ser protocoladas no prédio sede da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, no endereço acima indicado no preâmbulo desse edital, vedado o envio via fax ou e-mail.
10.5 – E caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição e ofertar respostas até às 17h00min horas do dia antecedente ao certame
10.5.1 – Na ocorrência de decretação de ponto facultativo no município de MIRANGABA/BA, a data acima citada passará para o dia primeiro dia útil anterior ao certame.
10.6 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, desde que haja procedência, serão designadas nova data para realização do certame, desde que implique na reformulação da proposta financeira, §4º art.21, da Lei 8.666/93.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no Item 11.5, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 – Os recursos administrativos quando acionados na sessão, poderão ser enviados via e- mail, na condição explicita de que os originais deverão ser remetidos via SEDEX, endereçada ao Pregoeiro Municipal, situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX xx 00000-000, Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirangaba, dentro do prazo recursal de três dias úteis, chancelando a remessa postal informando via e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx o número da postagem, para rastreamento e confirmação. O descumprimento dessa regra tornará o recurso intempestivo.
11.2 – A ausência de manifestação recursal, imediata e motivada, do Licitante, importará em decadência do direito de recurso, consequentemente a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro ao vencedor, com posterior homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
11.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 11.3.1 – Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão.
11.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 – Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
11.6 – Fica desse já determinado que o Município de Mirangaba/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
11.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – BA, em dias úteis, no horário de 8 h às 12h.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas com a futura locação de software correrão à conta dos seguintes orçamentos vigentes no Município de Mirangaba:
UNIDADE DE ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Secretaria Municipal de Administração PROJETO DE ATIVIDADE: 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO: 00 – Recursos Próprios.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ADJUDICATÁRIA
13.1 – As quantidades e execução completa e perfeita dos serviços estão especificados no Termo de Referência, anexo I deste Edital de Convocação, que é parte integrante e inseparável desse caderno e do futuro contrato administrativa a ser assinado com o Município.
13.2 – Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, previdenciária, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
13.3 – Instalar o software objeto desse certame, bem como dar treinamento, manutenção, suporte e consultoria técnico, dentro do prazo do futuro pacto administrativo.
13.4 – Instalar o software objeto dessa licitação até o prazo de cinco dias úteis após a homologação e assinatura do contrato administrativo, como também o treinamento dos servidores incumbidos dos serviços referentes ao mesmo.
13.5 – A empresa adjudicatária deverá disponibilizar a qualquer tempo, de funcionário altamente qualificado, para dar suporte e assistência técnica e administrativa necessário para a execução do futuro contrato administrativo, e com poderes para resolução dos problemas advindos do pacto administrativo, bem como sempre que requisitado dar treinamento a novos servidores incumbidos de alimentarem o sistema objeto dessa licitação.
13.6 – Os custos com transporte, passagem, alimentação, diária, hospedagem e outros valores agregados com funcionários da CONTRATADA, será exclusivamente da mesma.
13.7 – Comunicar à Prefeitura Municipal de Mirangaba, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências de falhas que venham a prejudicar o bom desempenho dos serviços prestados ora licitado, para adoção das providências saneadoras, em todo o período contratual.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 – Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados no futuro contrato.
14.2 – Inspecionar rigorosamente os serviços contratados, para que os serviços objeto desse certame sejam realizados a contento.
14.3 – Uma vez declarada a negativação da adjudicatária, a mesma será responsabilizada pelo não atendimento ao edital, e consequentemente sofrerá as sanções e penalidades impostas na cláusula 15 desse edital.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária, em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes sanções:
15.1.1 – Advertência (inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93), que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
15.1.2 – Multa (inciso II, art. 87 do mesmo diploma legal) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem licitados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
15.1.3 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da licitação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
15.2 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública (Inciso III e IV, art. 87, Lei 8.666/93), pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa
vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.3 – As sanções previstas nos incisos I e subitem 14.2 desta cláusula poderão ser aplicados juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.5 – Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência na execução do contrato;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do contrato;
e) Não dar início às atividades, e ou não entregar as mercadorias ou bens, no prazo previsto.
f) Demora injustificada em promover a correção do sistema que porventura apresentem defeitos ou não correspondam as especificações exigidas no Termo de Referência;
g) Destratar a fiscalização ou manter comportamento inconveniente quando da prestação dos serviços, e ou entrega dos produtos ou bens.
j) Não comunicar a administração qualquer tipo de ocorrência estranha a execução do contrato ou entrega dos produtos.
15.6 – Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
15.7 – A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
16 – DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1 – Deverá a unidade Contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços licitados e do cumprimento fiel do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços ora mencionados, devendo a contratada promover meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização que será indicada pela contratante.
16.2. – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo e não reduzindo a responsabilidade da contratada.
16.3. – As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
17 – DA ADJUDICAÇÃO
17.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, desde que não haja interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro.
17.2 – Ocorrendo a manifestação da interposição de recursos, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará a locação objeto da licitação á empresa vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até 10 (dez) dias, dos serviços efetivamente executados no mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será devidamente atestada pela Secretaria de Administração.
18.2 – Quaisquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias, com a descrição individualizada dos itens, com os respectivos preços, unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Fundiária, Previdenciária e trabalhista, devidamente atualizadas, conforme determinação legal.
18.3 – Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 18.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
18.4 – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando- se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos SERVIÇOS ou dos PREÇOS, no período.
18.5 – Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação definitiva dos Serviços adquiridos(s).
18.6 – Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
18.7 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
18.8 – Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
18.9 – O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.10 – Esta Prefeitura Municipal reserva-se o direito de suspender o pagamento se a Prestação dos Serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
18.11 – O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
a) A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
b) Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
19 – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
19.1 – O licitante vencedor assinará o Contrato com o Município de Mirangaba, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de homologação desta licitação, admitidas prorrogação deste prazo a critério do Município.
19.2 – O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege esta licitação e na Cláusula 15 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
19.3 – Este Edital, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) ou Mapa de Lances, os Pareceres, da Procuradoria Jurídica e do Pregoeiro, como também todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante e inseparável do Contrato, independentemente de transcrição, conforme prevê o art. 40, § 2º, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
19.4. – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, devido sua natureza ser considerada de serviços contínuos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57, IV da Lei 8.666/93, ou ainda de interesse da Administração Pública usar as prerrogativas da MP 495/2010, de 19/04/2010.
19.5 – A assinatura do futuro pacto administrativo está condicionada à aprovação, após apresentação dos sistemas, pela equipe designada pela Administração, composta de responsáveis diretos de cada setor envolvido e técnicos em TI, como também a apresentação das licenças dos sistemas referenciados no Termo de Referência, que serão usados na prestação dos serviços acordados na avença a ser firmada com esta Municipalidade.
19.6 – O futuro contrato administrativo a ser firmado entre a Municipalidade e a empresa adjudicatária deverá obedecer fielmente ao que determina o art. 66 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como sua execução obedecerá ao exposto no art. 67, do mesmo diploma legal.
20 – DAS PUBLICAÇÕES
20.1 – Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos), jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado), Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
21 – DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1 – O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2 – O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.3. – Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
22.2 – Este Edital poderá ser adquirido no e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou no Portal da Transparência deste município, através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/xxxxxxx.
22.3 – Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08h00min às 12h00min, junto à sala da Comissão Permanente de Licitação ou e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
22.4 – As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação minuciosa do edital de convocação, observando que:
22.5.1 – A não apresentação de dúvidas, até as datas acima estabelecidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
22.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
22.7 – Fica assegurado ao Município de Mirangaba o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.8 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.9 – Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, licitante(s) vencedor(es) e membros da equipe de apoio;
22.10 – É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
22.11 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 – Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Mirangaba tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.13 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
22.14 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.15 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.16 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil Subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.17 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
22.18 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
22.19 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.20 – Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29/06/1995,
publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001.
22.21 – A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
22.22 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
22.23 – Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão remetidos ao Arquivo do Município.
22.24 – A licitante vencedora se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
22.25 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22.26 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto nº 3.555/2000, e suas alterações.
22.27 – A análise do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuadas, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão discutidos.
22.28 – Ao final de cada reunião o Pregoeiro e Equipe de Apoio, assim como os licitantes, rubricarão os envelopes lacrados que ficara sob a guarda da citada Comissão. Ao início da outra reunião, se for caso, será verificado a inviolabilidade dos envelopes.
22.29 – Para o licitante, cujo representante não comparecer a outra(s) reunião(es) que xxxxxxxxxx xxxxx(m) a ser marcada(s) pela Comissão, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, o direito de impugnação ou recurso. Consequentemente, a reunião ocorrerá normalmente com a abertura dos envelopes restantes.
23 – DOS ANEXOS
23.1 – Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
23.1.1 – ANEXO I – Termo de Referência;
23.1.2 - ANEXO II – Minuta do Contrato
23.1.3 - ANEXO III – Modelo de Proposta de Preço;
23.1.4 - ANEXO IV - Declaração de Carta Proposta;
23.1.5 - ANEXO V – Modelo de Declaração do Emprego de Menores;
23.1.6 – ANEXO VI – Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência);
23.1.7 - ANEXO VII - Declaração de Pleno Atendimento ao Edital
24 – FORO
24.1 – Eleger-se-á o Foro da Comarca de Jacobina, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Mirangaba.
Mirangaba, 12 de julho de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro do Município de Mirangaba Portaria nº 002/2021 de 04 de janeiro de 2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento, locação e licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, (licitações, contratos e compras), para atender as necessidades da prefeitura municipal de Mirangaba, Bahia e suas unidades, conforme características, especificações técnicas e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atender as necessidades da Gestão Pública e, consequentemente, das Secretarias deste Município no tocante a modernização dos seus departamentos, através do uso da tecnologia, buscando assim o atendimento de maneira ágil e eficaz da realização e gestão das compras municipais e, no atendimento, as determinações impostas pelas legislações, bem como, as necessidades diárias da administração pública;
2.2. Esse trabalho promove a organização de toda estrutura técnica para execução das compras municipais de forma: segura, gerenciada, econômica e legal, além, do gerenciamento da distribuição dos produtos. A qualidade deste trabalho garante uma redução de custos significativa para qualquer município. Com o gerenciamento informatizado, o setor de Controle Interno obterá informações rápidas e precisas, imprescindíveis para a verdadeira função desta equipe.
2.3. Este trabalho envolve os setores de solicitações de compras das grandes secretarias: administração, educação, saúde e social de um município e, para a implantação dos sistemas de forma eficiente, é necessário capacitar e acompanhar os diversos setores técnicos da Prefeitura.
2.4. O município necessita de um sistema integrado que deverá ser instalado nos setores técnicos de determinadas secretarias com a capacitação dos diversos servidores que compõem essa estrutura.
2.5. Setores envolvidos: Planejamento, Licitações e Contrato, Compras das Secretarias, Controle Interno, Procuradoria, Patrimônio Contabilidade e Tesouraria, todos os setores de solicitação de produtos das secretarias envolvidas.
3. – DESCRIÇÃO, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT |
01 | SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, GESTÃO DE COMPRAS. | MÊS | 12 |
02 | CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO. | MÊS | 01 |
OS SERVIÇOS DEVERÃO TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE |
1 | SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS. • Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um gerenciamento de senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores. • Assinatura digitais fundamentais ao projeto Paperless da Prefeitura. |
• Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento. • Sistema que seja desenvolvido para plataforma Windows ou web; • Que utilize Banco de Dados relacional e gratuito; • Sistema Cliente/Servidor; • Possua um banco de dados produtos com um mínimo de 25.000 itens Tipo Compras Net, cadastrados de forma detalhada e completa, para facilitar os trabalhos realizados pelos funcionários na emissão dos planejamentos; • Possua um controle dos fornecedores ativos do município, contendo razão social, CPF ou CNPJ, Endereço, telefone, Inscrição Estadual, conta para depósito; • Permita a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme determina o art. 34 da Lei 8.666/93; • Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação de gastos evitando também a fragmentação de despesas; • Permita a elaboração de Processos Administrativos; • Permita o cadastro de todo Orçamento; • Permita o controle das Dotações; • Elabore planilha para a realização de Cotação de Preços; • Elabore cotações de preços dentro do banco de dados da empresa a ser contratada que possua no mínimo licitações de 10 cidades da Bahia. Função obrigatória para velocidade do fluxo e essencial a contratação. • Possua a banco de preços em no mínimo 20 bancos de dados dentro do próprio sistema com base nas Licitações realizadas nos municípios ou via arquivo dos bancos de dados dos Tribunais de contas. Item imprescindível a contratação. • Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios; • Elabore os Anexos das licitações; • Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; • Possua o controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário possua uma senha individual com determinado tipo de acesso. • Possibilite a integração com o sistema de compras em banco de dados integrado (único) • Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. • Possua Dash Board com demonstrativo das situações dos processos de solicitação das despesas, dispensas, licitações, compras, etc, gerenciados conforme nível de acesso de cada usuário; Possibilite que os processos tenham níveis de aprovação por nível de usuário; ⮚ Esse software deverá gerenciar todos as aquisições lançadas no processo anterior do fluxo da despesa – dispensas, inexigibilidades e licitações. ⮚ Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços, com as seguintes características: • Identificação completa do fornecedor; • Forma de pagamento; • Órgão/Unidade requisitante; • Dotação orçamentária para cobertura das despesas; • Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); • Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; • Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, unidades de fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; • Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços; ⮚ Controle de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades solicitadas no planejamento; ⮚ Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; ⮚ Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos (CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço, n. de banco/agência/conta bancária, e-mail, site, região onde está localizada, entre outras informações; |
⮚ Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores ganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. ⮚ Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, saldos das dispensas. ⮚ Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos, prédios públicos, usuário do software ⮚ Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. ⮚ Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitação de compra do(s) produto(s) ⮚ Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento & Licitações. | |
• Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema. • Funcione via web para solicitações de compras com o controle das licitações e seus respectivos produtos e saldos. Deverá estar disponível para ser utilizado por todos os responsáveis em elaborar os pedidos de compras em cada secretaria e seus diversos departamentos. • Possibilite que os processos de compra tenham níveis de aprovação por nível de usuário; | |
2 | IMPLANTAÇÃO E CONSULTORIA (TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO) - A empresa deverá disponibilizar modelos de planejamento para compra de todos os produtos necessários para um município conforme a sua população. Em dois dias de workshop com a presença das equipes técnicas das secretarias, os secretários e o(a) Prefeito(a) e o trabalho interno para num período de um mês, todo planejamento anual estar elaborado, ressaltando que, alguns planejamentos específicos serão resolvidos a posteriori. Esse trabalho é importantíssimo para que no prazo de três meses o município já possua todas as licitações básicas e em seis meses estejam todas as licitações realizadas para qualquer tipo de produto. Trata-se de um trabalho diferenciado no setor público e, só é possível, com a informatização dos setores. Todos os pedidos de materiais ou serviços deverão ser gerenciados por este sistema. Possibilitar os controles de gastos de diversas formas - Gerenciar os saldos das licitações, o valor dos produtos, os fornecedores ganhadores, as compra por secretaria dentre outros. O objetivo é uma gestão muito mais eficaz. Outro benefício que o município almeja é a agilidade da aquisição que, em tempo real, todos os setores deverão analisar um pedido de compra cujo trâmite é autorizado por senhas de cada responsável. Avaliar a estrutura para aprimora-la sempre para o melhor funcionamento. • Este trabalho deverá envolver diversos setores e/ou todas as Secretarias do município; • Seguir Cronograma de Implantação (Etapa I e II) disponibilizado pela empresa contratada; • Capacitar e acompanhar os diversos setores técnicos da Prefeitura; • Promover a organização de toda estrutura técnica para execução das compras municipais de forma: Segura, Gerenciada, Econômica e Legal; • Treinar a equipe para gerenciar a distribuição de produtos nos setores em questão para garantir com qualidade a redução de custos no município e produzir informações mais rápidas e precisas para o Setor de Controle Interno através do gerenciamento informatizado; • Instalar o Sistema Integrado nos setores técnicos necessários com capacitação dos servidores e acesso a usuários; • Capacitar servidores conforme cronograma a ser estabelecido junto com a equipe técnica da Prefeitura com treinamento específico de cada setor para utilização dos softwares; • Disponibilizar consultores multiespecializados no setor público, os quais irão monitorar e pontuar os itens cruciais para o bom funcionamento da gestão do município; • Avaliar a estrutura mínima necessária para o bom funcionamento dos setores, a evolução da realização das licitações, lançamentos nos sistemas, apoio ao Controle Interno e o treinamento diferenciado nos sistemas de gestão ocorrendo de forma presencial e a distância (remota); |
• Disponibilizar funcionário, no mínimo, por 60 dias úteis nos seis primeiros meses para implantação dos sistemas, além do acompanhamento mensal dos diretores e/ou gerentes da empresa para apuração e verificação mensal do andamento dos trabalhos no município; • Disponibilizar um consultor para visita ¨in loco¨ para análise mensal dos dados disponibilizados no sistema verificando o bom funcionamento do fluxo dos processos, dos custos das licitações, da quantidade de dispensas e possibilidade de reduções, apoio ao Controle Interno na capacitação em gestão informatizada e dirimindo dúvidas referentes a gestão pública e, por fim, a análise do equilíbrio financeiro do município. • Disponibilizar consultoria e manutenção dos softwares a distância, que deverão ocorrer todos os dias úteis do ano, nos horários de 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs. METODOLOGIA E ACOMPANHAMENTO • A consultoria a ser prestada para a implantação deste trabalho é um dos diferenciais para que este projeto seja executado com extrema eficiência e qualidade. • Deverá a empresa disponibilizar consultores multiespecializados no setor público, os quais irão monitorar e pontuar os itens cruciais para o bom funcionamento da gestão do município: avaliação da estrutura mínima necessária para o bom funcionamento dos setores, a evolução da realização das licitações, lançamentos nos sistemas, apoio ao Controle Interno e, o treinamento diferenciado nos sistemas de gestão. Esse trabalho poderá ocorre de forma presencial e a distância. • A empresa deverá disponibilizar de um funcionário, NO MÍNIMO, por 60 dias úteis nos seis primeiros meses de implantação dos sistemas, além, do acompanhamento mensal dos diretores ou gerentes da empresa para apuração mensal dos trabalhos no município. • As licitações já realizadas pelo município no exercício e as licitações que possuem saldo deverão ser migradas para o sistema num prazo de 10 dias úteis, este procedimento é um grande passo para implementação da informatização das compras no município. E será passível ao cancelamento do contrato caso não atenda este prazo. • A consultoria a distância e a manutenção dos softwares deverão ocorrer durante todos os dias úteis do ano, nos horários das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18 horas. CAPACITAÇÃO DOS SETORES TÉCNICOS • Deverão ser ministradas palestras para aprimorar o conhecimento dos servidores e, com isso, facilitar a implantação dos softwares de gestão. Esses treinamentos deverão ocorrer conforme o cronograma a ser estabelecido junto com a equipe técnica da Prefeitura. • Fluxo da Despesa Municipal – Conforme as Leis 8.666/93, 4.320/64 e Lei de improbidade administrativa; • Gerenciamento das compras – Conhecimento prático com depoimento de prefeituras que possuem a gestão informatizada; • Ações básicas para o equilíbrio financeiro; e • Sistemas – treinamento específico de cada setor para utilização dos softwares. Obs: Prazo para implantação dos sistemas – Este trabalho deverá ser realizado num prazo de seis meses para a implantação completa com a realização de todas as licitações anuais do município. Ressalta-se que, este trabalho requer a velocidade e competência do setor de licitações que, será de incumbência do contratante para esta gestão. |
3.2. DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
a) Os sistemas serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, com os computadores interligados em rede local (LAN) e rede remota (WAN - WI-FI, MODEM) com todas as suas funcionalidades disponível para ambiente multiplataforma (Windows e Linux) Desktop e browser e Bancos de Dados (SQL Server, Firebird, Oracle);
b) A estrutura do banco de dados deve ser incorporada para um banco único e normalizado para evitar duplicidade de cadastros;
c) Trabalhar em ambientes Windows, Linux ou ambos simultaneamente;
d) Funcionar em WEB, o sistema inteiro (FULL);
e) Sistema operacional do servidor de banco de dados será Windows 2003, Server ou Linux;
f) Impressão de documento em qualquer tipo de impressora;
g) O número de usuários deve ser ilimitado;
h) Os sistemas deverão permitir a geração de arquivos texto com dados a serem selecionados e layout configurável pelo usuário;
i) Os sistemas deverão permitir a geração de gráficos de diversos tipos a partir de dados a serem selecionados pelo usuário;
j) Os sistemas deverão possuir um gerador de consultas avançado permitindo ao usuário a escolha dos dados (mais de uma coluna) e a sua classificação segundo os critérios: igual, diferente, maior ou igual, menor ou igual, começando com, contendo, período, período relativo. Este mecanismo deverá permitir salvar esta consulta para sua posterior utilização;
k) Os sistemas deverão possuir um Gerador de Relatórios permitindo ao usuário a escolha dos dados e a classificação;
l) Todos os relatórios deverão ter a possibilidade de serem visualizados em tela, antes da impressão, e de se escolher a impressora da rede onde se deseja fazer a impressão;
m)Todos os relatórios deverão ter a possibilidade de serem gravados em arquivos em diversos formatos (txt, rtf, html, pdf, xls, Excel, entre outros);
n) Permitir Integração de todos os Sistemas;
o) As telas dos sistemas devem possuir um grid configurável que permita ocultar a visualização das colunas indesejáveis;
p) As telas dos sistemas devem possuir um mecanismo de ordenação das colunas de forma crescente ou decrescente; e
q) As telas dos sistemas devem ter um mecanismo de memorização das últimas configurações realizadas quanto ao posicionamento da tela, exibição das colunas e sua ordenação.
3.2.1. Os sistemas deverão estar adequados ao SIGA-TCM e E-TCM conforme regulamentação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para exportação de todas as informações referentes a licitações e compras sem que haja necessidade de re-digitações.
3.3. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
a) Todos os Sistemas devem ser gerenciados por uma “Permissão de Acesso” sendo esta implantada para cada sistema em particular e para cada usuário, inclusive com tempo para expiração;
b) Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso / permissão de cada usuário deve ser em nível de função;
c) Cadastramento de funções permitidas em diversos níveis: usuário, departamento ou grupo;
d) Visualização do menu somente das opções que o usuário possui autorização de acesso;
e) O menu deve ser personalizado e estar organizado por assunto;
f) O administrador do sistema deve ter a opção de incluir e excluir do menu do sistema os relatórios criados pelo usuário;
g) Rotina de Backup Integrada ao Sistema e gerenciada pelo próprio SGBD e que possa ser executado com o Banco de dados sendo utilizado pelos Sistemas Aplicativos;
h) Possuir backup automático que pode ser disparado a partir da finalização do sistema; e
i) Ter controle das operações efetuadas nos sistemas através de auditoria interna automática nos sistemas aplicativos.
3.4. DA CONVERSÃO DOS DADOS
a) Existe a necessidade da conversão dos dados do sistema que está em funcionamento no município para o novo sistema a ser contratado deverá ser realizada num prazo máximo de 10
dias sem que, funcionários do município, sejam utilizados para realizarem digitações de migração de informações; e
b) Qualquer erro na migração das informações será de responsabilidade da empresa que deverá assumir os prejuízos assim causados. A não realização total ou parcial da migração das informações no tempo supramencionado no item 3.5 a), implicará em motivo de rescisão contratual imediata.
4. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
a) Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destaca: consultoria para realizar treinamento Workflow com fornecimento de software próprio e integrado para solução Corporativa Pública para Gestão de Planejamento, Gestão de licitações, contratos e Gestão de Compras, além da implantação (treinamento e capacitação).
b) A operacionalização, instalação, transporte e a realização dos serviços no(s) local(s) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação.
c) A empresa suprirá o serviço de máquinas, ferramentas e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços e que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado.
d) Caberá à empresa proceder à instalação do sistema e à implementação dos serviços necessários, dentro das normas gerais pertinentes.
e) Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação, de conformidade com a natureza dos serviços que serão executados.
f) Os custos com transporte/deslocamentos, alimentação e hospedagem serão de responsabilidade da contratante;
4.1. DAS ATUALIZAÇÕES DO PROGRAMA
4.1.1. Atualização corretiva: havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo, não podendo ser superior a 72 (setenta e duas) horas após o chamado.
4.1.2 – Evolutiva de ordem legal: havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Prefeitura Municipal de Mirangaba deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos e a empresa terá prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, após a formalização do pedido.
4.1.3 – Evolutiva de ordem tecnológica: havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Prefeitura Municipal de Mirangaba terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional, imediatamente, após liberação de novas versões.
4.1.4 – Evolutiva de ordem exclusiva: havendo o termo de referência oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Prefeitura Municipal de Mirangaba que se manifestará acerca da mesma e deverá estar disponível na proposta apresentada.
5. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dado a característica do serviço, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 8.666/93 e 10.520/00, além da Constituição Federal.
5.2. Os serviços propostos neste certame seguirão rigorosamente a natureza dos serviços conforme discriminados neste Termo de Referência.
6. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto desta solicitação, acrescidas das demais exigências legais contidas no presente termo e no Edital.
6.2. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
6.3. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação e:
a) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); e
b) Regramentos específicos caso tenha, aplicáveis ao objeto.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste contrato
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) A realização do serviço será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, com a instalação do sistema no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências deste termo.
b) Por ocasião de entrega dos serviços e produtos inerentes a cada etapa, aos mesmos será dado o aceite provisório pela contratante mediante recibo assinado pelas partes;
c) Após 5 (cinco) dias úteis do aceite provisório, será procedido o aceite definitivo dos serviços entregues.
d) A aprovação dos serviços e produto final será efetuada por uma comissão de recebimento, a ser constituída por técnicos designados pela contratante especialmente para este fim;
e) A Empresa contratada é obrigada a corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes ao objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou inobservância do disposto no Contrato ou demais documentos integrantes deste processo;
f) Mesmo após a conclusão e o aceite definitivo do produto final, a Empresa contratada deverá prestar assistência ao Contratante, fornecendo instruções técnicas, interpretações e informações relativas ao serviço contratado.
g) O aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato.
h) Não será admitido o aceite tácito do serviço e produto final a ser contratado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constitui-se obrigação da Contratada:
a) Executar o(s) serviço(s), de acordo com o especificado neste edital e seus anexos;
b) Confiar a execução do(s) serviço(s) a profissional(s) idôneo(s) e habilitado(s);
c) Disponibilizar 01 (um) funcionário que ficará estabelecido na Prefeitura Municipal de Mirangaba, pelo período, no mínimo, por 60 dias úteis nos seis primeiros meses de implantação, sendo Consultor e devendo o mesmo ser responsável pela manutenção, atualização, parametrização, customização dos softwares e treinamento dos funcionários para o uso dos sistemas.
d) Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o contrato objeto da prestação do(s) serviço(s); devendo os participantes serem as empresas que elaboram e desenvolvem o software e não apenas os representantes comerciais, para que, as customizações dos mesmos não sejam transferidas para terceiros.
e) Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscal, comercial e outros resultantes da execução deste contrato;
f) Fiel cumprimento das obrigações ora assumidas;
g) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato;
h) Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas e com todas as condições de qualificação exigidas pela Administração Pública Municipal;
i) Não se utilizar deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
j) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
k) Atender às solicitações extras da CONTRATANTE face à ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela como, por exemplo, a customização dos softwares para um melhor funcionamento dos trabalhos. Esse procedimento não deverá ter custo para o município caso seja uma ação para aprimoramento do software.
l) Treinar pessoa responsável pela digitação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) no sistema CONTRATADO, através de vídeo aula ou pessoalmente na empresa CONTRATADA.
9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de preposto devidamente designado.
b) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
c) Cabe ao município atender a CONTRATADA no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato.
d) Colocar à disposição do CONTRATADO, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços contratados;
e) Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
f) Designar o servidor de seu quadro funcional, preferencialmente efetivo, para fiscalização do contrato.
g) Disponibilizar condições de trabalho adequadas como: Internet de boa qualidade, servidor exclusivo para o software de gestão integrada, máquinas e funcionários conforme a avaliação por parte da empresa e que, os funcionários disponibilizados tenham condições de aprendizado e conhecimento para utilização do software.
h) Disponibilizar uma pessoa para ser responsável pela digitação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) no sistema CONTRATADO, referente ao orçamento do exercício, aprendendo como inserir todas essas informações inerentes ao QDD, através de vídeo aula ou pessoalmente na empresa, por conta da CONTRATANTE.
i) Efetuar o pagamento na data estabelecida;
j) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução do serviço contratado;
k) Observar todas as orientações fornecidas pela CONTRATADA, visando o cumprimento das NRs 7 e 9 da Portaria MTB nº 3.214/1978.
l) Permitir a entrada de funcionários da CONTRATADA, no período de vigência deste contrato, nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhados de servidor do município, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados.
m)Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
n) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93.
o) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
p) Arcar com as despesas referentes a transporte/deslocamento, alimentação e hospedagem da equipe da empresa contratada.
10. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
10.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A empresa contratada deverá apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mirangaba, a nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
11.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da realização do(s) serviço(s);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
11.4. Conforme acordo entre as partes, o pagamento do objeto deste termo será realizado antecipadamente a empresa contratada, desde que esteja com suas obrigações e certidões não tenham pendências.
12. DA CELEBRAÇÃO, DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Será celebrado contrato com a empresa vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência e execução de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. Os prazos para execução e conclusão dos serviços objeto desta solicitação, serão de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
12.3. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
12.4. O prazo para conclusão dos serviços poderá ser alterado nas hipóteses previstas no contrato
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei no 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização dos serviços de que trata este Termo de Referência será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos e serviços fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados;
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades;
d) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
14.2. Compete também à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);
b) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pelo contratado;
p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
15. DAS PENALIDADES:
15.1- O descumprimento das condições previstas neste Edital, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/9, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.2- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) serviços(s), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 15.3- No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
15.4- As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
15.5- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Mirangaba e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
16. DA AMOSTRA TÉCNICA DOS SISTEMAS
a) O licitante julgado provisoriamente vencedor da fase de lances deverá realizar a demonstração técnica logo após o termino da licitação, nos moldes do Termo de Referência, para que possa ser submetida a análise dos Responsável(eis) Técnico(s), designados pelo Município de Mirangaba, que, posteriormente, emitirão o laudo conclusivo das análises, aprovando ou reprovando os softwares.
b) Para tanto, os licitantes deverão comparecer à sessão, munidos dos exemplares, dos sistemas ofertados, em microcomputador, notebook, tablete ou para fazer instalação do sistema informatizado, assim como equipamentos periféricos necessários à demonstração do
funcionamento em atendimento do que foi solicitado, no intuito de se constatar integral atendimento ao Termo de Referência.
c) Aos licitantes não declarados como provisoriamente vencedores da fase de lances fica facultado o acompanhamento da demonstração técnica, ficando os mesmos impossibilitados, em caso de não comparecimento, de manifestarem reclamação posterior sobre o(s) software(s) apresentados e declarados como aptos pela equipe técnica.
d) Após demonstração, sendo reconhecido atendimento ao Termo de Referência, proceder- se-á a fase seguinte de abertura do envelope de habilitação.
e) Após demonstração, sendo rejeitado o software por não atendimento ao Termo de Referência, proceder-se-á a reclassificação das demais propostas, tomando-se como base o segundo colocado.
f) A irregularidade ou discrepância com o termo de referência em 4 (quatro) itens ou 95% do disposto no termo de referência desclassificará a proposta do licitante.
g) Por ocasião da apresentação técnica do licitante provisoriamente vencedor, é facultada ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, caso julgue necessário interromper a sessão inaugural e estabelecer dia, horário e local para realização da apresentação técnica, a serem definidos, preferencialmente, na sessão inaugural, de modo a propiciar o acompanhamento da exibição aos demais licitantes.
h) Uma vez não utilizando da faculdade de interromper a sessão para posterior da apreciação das demonstrações técnicas, comunicará o(a) Pregoeiro(a) na mesma sessão, o resultado da aceitabilidade dos softwares apresentados pelos licitantes.
19. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
19.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
CONTRATO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
Pelo presente contrato o MUNICIPÍO DE MIRANGABA, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.913.371/0001-06, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº _, emitido pela , CPF nº , de agora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , com sede à rua , na cidade de , estado de_ , inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , aqui representada pelo Sr. , RG nº _, emitida pelo , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 016/2021, do tipo menor preço global, resultante do Processo Administrativo n.º 0100/2021, nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório, despachos, pronunciamentos, proposta de preços e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, conforme prevê o art. 40, § 2º, III e IV, da lei maior das licitações públicas, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo, a Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento, locação e licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, (licitações, contratos e compras), para atender as necessidades da prefeitura municipal de Mirangaba, Bahia, objetivando automatizar os diversos processos funcionais nela estabelecidos, conforme especificações abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DO SISTEMA | QUAN. | UNIDADE | VALOR UNITÁ. | VALOR GLOBAL |
VALOR GLOBAL R$ XXXX,XX (xxxxxxx) |
1.1 Todos os itens cotejados em cada descrição são obrigatórios.
1.1.1 Cada módulo dos sistemas abaixo listados deve funcionar também como sistemas independentes, caso seja necessário a sua utilização nesta municipalidade.
1.1.2 Cada estojo sistêmico deve possuir gerador de relatórios incorporado a todas as ferramentas descritas a seguir, de forma integrada e compilada junto com cada módulo do sistema de gestão pública integrada da municipalidade.
1.1.3 Os serviços de suporte e treinamento de cada sistema abaixo descrito são parte integrante do objeto contratado e têm como objetivo a sua parametrização, orientação e assessoria quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - São partes integrantes e inseparáveis deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Presencial nº 016/2021, Termo de Referência, a Proposta Financeira da Contratada, o Mapa de Lances e demais peças necessárias ao bom desempenho e compreensão desse Pacto Administrativo;
PARAGRÁFO SEGUNDO – A prestação dos serviços objeto dessa avença estão inseridos no Termo de Referência que é parte integrante e inseparável deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, e deverão ser obedecidos rigorosamente conforme estabelecido no mencionado termo.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela prestação dos serviços expostos na Clausula I, deste Contrato, e do Termo de Referência, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ( ), com valor mensal fixado em R$ .........(extenso), conforme proposta de preços reformulada que é parte integrante e inseparável deste contrato, abrangendo abaixo os seguintes serviços:
As Atividades para operação do Sistema compreendem:
PARAGRAFO PRIMEIRO - Nos preços ofertados na Proposta de Preço já estão inclusos todos os custos e despesas diretos e indiretos decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, alimentação, hospedagem, diárias, transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no preço final da prestação de serviço para o fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento específico do Município de Mirangaba:
Unidade de Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Atividade: 2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente até 10 (dez) dias, dos serviços efetivamente executados no mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será devidamente atestada pela Secretaria de Administração.
4.2 Quaisquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias, com a descrição individualizada dos itens, com os respectivos preços, unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Fundiária, Previdenciária e trabalhista, devidamente atualizadas, conforme determinação legal.
4.3 Demais cláusulas são constantes da cláusula 18 do Edital de Licitação.
CLÁUSULA V – ASSESSORIA PERMANENTE E SUPORTE TÉCNICO
5.1 A vencedora deverá prestar serviço de Assessoramento / Acompanhamento Permanente, na sede da Prefeitura durante a Vigência do contrato, obedecendo ao seguinte:
5.1.1 Capacitar os Profissionais de cada Setor que irão operacionalizar o Sistema Locado.
a) Serviço técnico de nível elevado no atendimento, realizado pelo consultor técnico especialista no produto, aplicação, legislação e funcionamento do serviço;
b) A consultoria deverá estruturar ampliar e operacionalizar o processo com o acompanhamento da composição de normativas, legislações e processos de amparo ao novo serviço disponibilizado a população do município; Servir de facilitador entre os usuários dos Sistemas e a empresa ofertante;
5.3 Os serviços de assessoria permanente e consultoria técnica estabelecidos nos termos de referência, tem o preço englobado ao do sistema, nada mais sendo devido pelos mesmos. Os serviços de assessoria são devidos independentemente do número de programas instalados.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de início da prestação dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da notificação do licitante vencedor.
6.2 A contratada deverá efetuar Instalação, Implantação, Conversão e Migração dos dados históricos e financeiros, Customização, Testes, Homologação e Integração do Sistema licitado. A equipe do Município auxiliará na conferência dos dados bem como será a responsável pela liberação para a homologação dos serviços.
6.3 A conversão implica na importação das informações contidas no atual banco de dados a ser convertido para o novo sistema, as informações para os processos de conversão devem ser disponibilizadas pelo Município.
6.4 O prazo da contratação pactuado no contrato será de 08 (oito) meses, iniciando-se em
/ /2021 e termino previsto para / /2021, podendo, entretanto, ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, até o máximo de 48 meses.
6.5 A vigência do contrato será de cinco meses, contados a partir de sua assinatura.
6.6 Considerando que os serviços a serem pactuados consistem em natureza de ordem contínua, o futuro contrato poderá ser prorrogado, em sucessivos e iguais prazos em até 48 (quarenta e oito) meses, a depender da conveniência administrativa, devidamente embasado no artigo 57, Inciso IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Administração e Planeamento, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados.
7.2 A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
7.3 A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento de despesas para o contratante.
7.4 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades Civis.
7.5 A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
b) 7.6 Será dedignado(a) o(a) servidor(a), Senhor(a) _ , matrícula nº
, como gestor operacional do Contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades surgidas na execução do contrato, informando à CONTRATANTE para tomada de providências;
8.2 Supervisionar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela Contratada, obedecendo aos prazos fixados;
8.3 Fiscalizar o software locado, para a verificação da qualidade e confiabilidade dos mesmos;
8.4 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.5 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula VI deste Contrato.
CLÁUSULA IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar diretamente e corretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste contrato, no Anexo I (Termo de Referência) e Edital convocatório, que são parte integrante e inseparável desse Pacto.
9.2 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as despesas e custos estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
9.3 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
9.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
9.5 Atender com presteza às reclamações e orientações, sobre a qualidade e segurança dos serviços executados.
9.6 Permitir que os prepostos da Contratante, especialmente os designados, acompanhem todas as etapas da instalação do software e treinamento ao pessoal da Prefeitura, para os fins previstos neste Contrato.
9.7 Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições desse contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial, conforme previsto no art.65 da Lei nº 8.666/93.
9.8 Demais obrigações estão devidamente inseridas na cláusula 13 do Ato Convocatório Pregão Presencial nº 016/2021, que é parte integrante e inseparável dessa avença.
CLÁSULA X – SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 Pela inexecução ou imperfeita execução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, alem de negligência ou desídia, ou outras responsabilidades, de natureza cível e penal, às cominações, previstas no CAPÍTULO IV, SEÇÃO II a III, da Lei 8.666/93.
1. - As multas previstas para este contrato constam na Cláusula 15 do Edital de convocação Pregão Presencial n.º 016/2021.
2. - A Contratada não incorrerá na multa referida na alínea a do subitem 1 na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do Contratante.
3. - A suspensão temporária do direito de licitar e contratar serão declarados em função da natureza e gravidade da falta cometida, consideradas, ainda as circunstâncias e os interesses da mesma e não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;
4 - Reserva-se ao Município o direito de cobrar, através de processo de execução, importâncias devidas pela CONTRATADA, ressalvadas à cobrança direta, através da garantia prestada.
5 - Esgotados todos os prazos que lhe tiverem sido concedidos para complementação do objeto contratual e sua entrega, se for o caso, a CONTRATADA ficará, automaticamente impedida de participar de novas licitações, enquanto não cumprir, integralmente, as obrigações assumidas.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO DE CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para a instalação do software licitado.
c) por recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo – A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro – São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, do retro mencionado Lei
Parágrafo quarto - A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLAUSULA XII – DA GARANTIA
12.1 A Contratada obriga-se a dar suporte técnico ao software locado, durante todo o prazo desse pacto administrativo.
CLÁUSULA XIII – CASOS OMISSOS
13.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas
Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal, como também à Lei Federal que rege a modalidade Pregão de nº 10.520/2002.
CLÁUSULA XIV – FORO DO CONTRATO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mirangaba, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Mirangaba, Bahia, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADO
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa)
Ao Pregoeiro oficial,
Pregão Presencial nº. 016/2021 Processo Administrativo nº 0100/2021
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, treinamento, locação e licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, (licitações, contratos e compras), para atender as necessidades da prefeitura municipal de Mirangaba, Bahia, objetivando automatizar os diversos processos funcionais nela estabelecidos, conforme especificações abaixo:
1.1 Todos os itens cotejados em cada descrição são obrigatórios.
1.1.1 Cada módulo dos sistemas abaixo listados deve funcionar também como sistemas independentes, caso seja necessário a sua utilização nesta municipalidade.
1.1.2 Cada estojo sistêmico deve possuir gerador de relatórios incorporado a todas as ferramentas descritas a seguir, de forma integrada e compilada junto com cada módulo do sistema de gestão pública integrada da municipalidade.
1.1.3 Os serviços de suporte e treinamento de cada sistema abaixo descrito são parte integrante do objeto contratado e têm como objetivo a sua parametrização, orientação e assessoria quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
c) conforme especificações, e condições dos serviços a serem executados, constante no anexo I (Termo de Referência).
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNITÁ. | VALOR TOTAL |
01 | Sistema integrado de gestão de planejamento, gestão de Licitações e Contratos, Gestão de Compras. | MÊS | 12 | ||
02 | Consultoria, Implantação e Treinamento. | MÊS | 01 | ||
VALOR GLOBAL |
Nos preços ofertados já estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, que serviram de base para chegar ao preço final da prestação de serviço que se propõe a licitante em executar. Preços esses que também estão inclusas as despesas de locomoção de seus funcionários a serviço nesta cidade.
Local e data:
Assinatura e Carimbo:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Sr. Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade............................., tombada sob o nº /2021,
Processo Administrativo nº ....../21, conforme cotação, especificada de acordo com relação da Proposta de Preço(anexo III), por nós apresentada, cujo valor inicial é de R$
............... (extenso).
2 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua efetiva instalação e funcionamento.
3 – Valor Geral ofertado por nossa empresa é de R$ (extenso),
correspondente ao valor mensal de R$ (extenso).
4 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e etc.
5 – O prazo de instalação e testes dos equipamentos que serão utilizados, é de
.....xxxx xxxxxxxx, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será efetuada pela Seap, obedecendo ao exposto no Edital Convocatório.
6 - Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco , c/c
nº ..............., agencia nº ............, e o nosso telefone para contato é ..............., fax nº
..............., e-mail................................................
Atenciosamente,
............................................., em ............. de de 2021.
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Mirangaba, de de 2021.
nome da empresa ou pessoa física CNPJ ou CPF
ANEXO VI
Pregão Presencial nº. 016/2021 Processo Administrativo nº 0100/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante (carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Mirangaba Setor de Licitações
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx
Pregão Presencial nº. 016/2021 Processo Administrativo nº 0100/2021
DECLARAMOS ter conhecimento do Edital do Pregão acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requesitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, acolhendo toda responsabilidade a nos imposta.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos, Local e data
Carimbo da empresa
Assinatura do representante legal (reconhecer firma)