AUTUAÇÃO
AUTUAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
Protocolo nº: 263/2021 Data: 14.06.2021
Modalidade: Pregão Presencial SRP Nº.: 001/2021 FME
Data de Abertura: 29/06/2021 Horário: 09:00 horas
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Requerente: Xxxxxx Xxxx Gellen - Gestor (a) do Fundo Municipal de Educação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 FME – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 063/2021 PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, por intermédio do Pregoeiro Oficial do municipio de Cristalândia, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 FME, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE
REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, com observância nas disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, do Decreto Federal nº 7.892, de 23.01.2013, do Decreto Federal 9.488/2018 de 30.08.2018, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993/, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos (independente de transcrição).
A abertura da sessão pública, o credenciamento dos licitantes, o recebimento dos envelopes contendo a
PROPOSTA DE PREÇO “Envelope 01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “Envelope 02”, o
procedimento e o julgamento deste Pregão Presencial serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, nomeados por Decreto, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, podendo ainda, se necessário for, serem convocados outros servidores para atuarem como assistentes ou técnicos no certame, no local, data e horário a seguir elencados:
Local: sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro, Cristalândia – TO.
Data: 29 de Junho de 2021.
Horário: 09:00 (nove horas) horas (horário local).
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Cristalândia ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 263/2021, no Edital do Pregão Presencial - SRP nº 001/2021 FME e seus Anexos.
1.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando a Administração a aquisição ou contratação de sua totalidade.
1.3. Critério de Julgamento e Relação/Descrição dos Produtos
1.3.1 Do critério de julgamento:
a) Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o menor preço por Item;
b) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula.
1.3.2 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada a devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor de referência. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
1.4 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.5 Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.6 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
1.7 Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
1.8 Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão a ata de registro de preços.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
As justificativas são as constantes do item 3 do Anexo II – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame pessoas jurídicas interessadas legalmente constituídas e estabelecidas, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 Serão aceitas propostas encaminhadas via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de apoio antes do horário previsto para o inicio da sessão pública. O envelope deverá conter todos os documentos de habilitação, a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo IV), e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO conforme exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.1.2 Fica registrado que caso ocorra a participação de alguma licitante na condição do item 3.1.1 a proposta se classificada, terá seus valores registrados, no entanto não poderá participar da etapa de lances, sendo desconsiderada se seus valores frustrarem os apresentados nas propostas das licitantes presentes na fase de lances.
3.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.3 É vedado a participar da presente licitação as empresas:
3.3.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.1.1 Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
3.3.1.2 É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
3.3.2 Declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
3.3.3 Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.5 A participação neste certame, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DO ENVELOPE)
4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro na data e horário estabelecidos, devidamente munido de documento original ou autenticado que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 É obrigatória a apresentação do documento de identidade com foto no ato do credenciamento, junto com a Carta de Credenciamento (vide modelo Xxxxx XXX), ou junto com procuração ou documento equivalente.
4.2.1 A Carta de Credenciamento deve ser assinada por um dos sócios ou proprietário da empresa licitante, ou procurador devidamente habilitado através de procuração pública.
4.3 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
4.3.1 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração da licitante com poderes específicos para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia “autenticada” do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no ato do credenciamento.
4.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.5 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.5.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR ITEM.
4.5.2 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e/ou Certidão Simplificada, atualizada (emitida pela Junta Comercial do respectivo estado sede do licitante, expedida a partir de janeiro de 2021), ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
4.5.3 – O não atendimento do disposto no subitem 4.5.2, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
4.5.4 – A renuncia configurada na forma do subitem antecedente, iguala para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.5. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 4.3.1 ou 4.3.2 deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente;
4.5.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
Paragrafo único: Lei 13.726/2021 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designada para a abertura da sessão pública deste certame, em 02 envelopes separadamente, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2021 FME MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/EMAIL: | A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2021 FME MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA ENVELOPE 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/EMAIL: |
5.2 Caso ocorra a abertura do envelope 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem analise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
5.3 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail e os números do telefone.
5.4 As licitantes participantes deverão, preferencialmente, apresentar as declarações anexos deste edital na forma apresentada como modelo devendo ser observadas todas as informações pertinentes nos modelos, neste Instrumento Convocatório, dentre outras informações que julgar necessárias.
5.5 Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV) conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, da DECLARAÇÃO de responsabilidades (Anexo VIII) e se for o caso, a DECLARAÇÃO de ME ou EPP, (Anexo V).
5.5.1 A não apresentação da declaração Xxxxx XX, implicará na exclusão do interessado nesta licitação, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
5.5.2 O Pregoeiro solicitará para a equipe de apoio a expedição do modelo de declaração que deverá ser assinada pelo Representante legal credenciado e juntada ao processo.
5.6 As licitantes participantes deverão, preferencialmente, apresentar as declarações anexos deste edital na forma apresentada como modelo devendo ser observadas todas as informações pertinentes nos modelos, neste Instrumento Convocatório, dentre outras informações que julgar necessárias.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE (01)
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obrigatoriamente observar o modelo de proposta – Anexo XII.
6.2 Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive/ou enviar via e-mail, devidamente preenchida a Proposta.
6.2.1 As empresas deverão sanar junto a Comissão de Licitações, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação das propostas “e-mail ou pen drive”.
6.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual e ou municipal, se houver;
b) Número do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para o fornecimento do objeto, em moeda corrente nacional (R$) com até duas casas decimais, expressa em algarismo, apurada à data de sua apresentação, sendo item básico para apresentação da proposta.
e) Deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados à formação dos preços do objeto e que se vencedora a licitante estará ciente que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
f) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
g) Declaração, impressa na proposta, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Prazo, forma, local e condições de entrega;
j) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
6.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.4.1 Todos os itens que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, manutenção do veículo, motorista e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta da licitante, devendo estar inclusas nos preços ofertados na proposta.
6.5 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.9 A ocorrência de saldo remanescente do objeto licitado, ao final do período da contratação, não ensejará obrigação da Contratante em recebê-lo, tampouco gerará qualquer obrigação futura as partes.
7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE (2)
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, contidos num único envelope fechado, identificado como nº 2, com a documentação a seguir listada, em plena validade.
7.1 Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
7.1.1 DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VII).
7.1.2 DECLARAÇÃO expressa da licitante de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, bem como de não ter recebido do Municipio de Cristalândia ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VI).
7.1.3 DECLARAÇÃO, de inexistência de parentesco com a municipalidade, conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo IX.
7.1.4 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO de Inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa - Anexo X.
7.1.5 DECLARAÇÃO, de Sustentabilidade ambiental, conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo XI.
7.2 Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda autendicada por servidor público desta Comissão de Licitação desde que acompanhadas dos originais para conferência, com antencedência mínima de 15(quinze) minutos da abertura da sessão.
7.3 As declarações modelos previstas como anexos deste Edital devem ser apresentadas preferencialmente de forma individualizada, ou seja, cada declaração impressa em vias separadas das demais.
7.4 Regularidade Jurídica:
7.4.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou conforme Microempreendedor Individual (MEI);
7.4.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações subsequente, ou Contrato Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7.4.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
7.4.4 Cédula de Identidade ou outro documento equivalente com foto e CPF do(s) sócio(s) que compõem a empresa;
7.4.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.6 Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
7.4.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
7.4.8 Os documentos relacionados nos Subitens 7.4.1 a 7.4.6 não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.5.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
7.5.2 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Estadual;
7.5.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
7.5.4 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
7.5.5 CNDT – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5.6 Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei n. 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e o Certificado de Regularidade do FGTS ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
7.6 Qualificação Econômica – Financeira:
7.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, com DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do CRC (Resolução CFC nº 1363/2011) devidamente atualizada e em dia, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
7.6.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura acompanhado do DHP (Declaração de Habilitação Profissional) do CRC (Resolução CFC nº 1363/2011, ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente assinado por contador legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, conforme manifesto do STJ (STJ, REsp nº 1.381.152/RJ).
7.6.3 CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
7.6.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Recuperação Judicial ou extrajudicial (na forma da lei nº 11101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Justiça Militar conforme Resolução n° 20 de 02 de outubro de 2014 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), para empresas sediadas no Estado do Tocantins, expedida pelo endereço xxx.xxxx.xxx.xxx.xx e nos casos que couber na medida da lei, ambas as certidões com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
7.7 Habilitação Técnica:
7.7.1 Atestado (s) de capacidade técnica ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecimento de produtos com característica, pertinentes ao definido no termo de referência, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
7.8 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura de Cristalândia, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 7.4, 7.5 e 7.6.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.4 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
8.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007).
8.6 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
8.7 Caso a licitante seja ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso).
8.8 Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, autendicado por servidor a Comissão de Licitação, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.9 Os documentos expedidos via internet dispensam sua autenticação quando apresentado em forma de cópia, se houver alguma duvida quanto a sua veracidade, os mesmos terão sua autenticidade verificada pela comissão no ato da sessão.
8.10 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
9. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 No horário e local indicados no Preâmbulo, observando-se a tolerância, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro dando-se início aos trabalhos do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro anunciará que não serão aceitos novos proponentes, momento em que iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.
9.3 Juntamente com o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o Anexo IV e, em envelopes separados, a proposta de preço e os documentos de habilitação.
9.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e anexos;
b) Apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Apresentem preços inexequíveis em conformidade com o Art. 48 inc II da Lei 8666/93.
9.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a ETAPA DE LANCES VERBAIS DO VALOR POR ITEM, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais com preços até 10% superiores aquela, até o máximo de 03 (três);
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, (sorteio para definir qual a que dará lance primeiro).
9.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 9.7.1. O valor mínimo para oferta de lances será de R$ 1,00 (um real).
9.8 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço em seu valor por item, observada a redução livre, entre os lances verbais, considerando-se o valor por item do objeto a ser licitado.
9.9 A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço, em relação aos preços estimados pela Administração.
9.12 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços, unitários e globais, com valores realinhados obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais, mediante envio via e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
9.14 O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
9.15 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que a apresentou.
9.16 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.17 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.18 O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas de todas as licitantes e a documentação de habilitação da licitante vencedora para que sejam juntados aos autos.
9.19 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos aos representantes presentes com seus lacres devidamente lacrados e rubricados.
9.20 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias a analise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circustanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitante (s) vendedor (es), e demais participantes que assim o desejarem.
9.22. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006):
9.22.1 Encerrada a fase de lances e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu as exigências do Edital.
9.22.2 Não ocorrerá empate quando o menor lance tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 9.23.2 deste Edital.
9.22.3. Ocorrendo empate, nos termos do item 9.6 do Edital:
a) – A proposta que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 5(cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, de apresentar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) – Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Pregoeiro convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Pregoeiro disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate o Pregoeiro fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) – A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados.
9.22 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, será declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço ofertado.
10. DO RECURSO
10.1 Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso;
10.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
10.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
10.4 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em ate, e no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá apresentar por escrito a peça recursal, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
10.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
10.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando- se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior da Secretária Municipal de Administração de Cristalândia
– TO, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo a Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto a Licitante vencedora e homologará o certame;
10.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.11 Xxxxxxx(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
10.12 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail e/ou publicação do DOEM (diário oficial do município).
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Constatando o atendimento pleno às exigências do Edital será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado a apreciação do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para homologação do resultado final do Pregão.
11.2 A adjudicação será feita considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM apresentado na proposta ou negociado.
11.3 Caso haja interposição de recursos, estes só poderão ser interpostos após declarado vencerdo do item/lote, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.4 Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do prazo do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
11.5 Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser direcionados ao Pregoeiro e protocolizados no protocolo da Prefeitura Municipal de Cristalândia, situada na Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro, Cristalândia – TO.
11.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
11.7 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por e-mail, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11.8 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade competente.
11.9 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, obedecida a tramitação de análises previstas no item 10.1, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório observando o critério do item 10.9.
11.11 Se a licitante vencedora deixar de fornecer o objeto dentro do prazo especificado na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito, aceita pela respectiva Autoridade Administrativa competente, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital.
11.12 Ocorrendo a hipótese prevista no item 11.6 o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
12.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.3 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo ou havendo recusa no prazo fixado dela será excluída, fato que sujeitará o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2021 FME, terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município, após assinada, será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Cristalândia durante sua vigência.
12.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
12.8 A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
12.8.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
12.8.1.1 A Detentora/Fornecedora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
12.8.1.2 A Detentora/Fornecedora não assinar a Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
12.8.1.3 A Detentora/Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
12.4.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
12.8.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
12.8.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
12.8.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora/Fornecedora;
12.8.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela Detentora/Fornecedora;
12.9 Pela Detentora/Fornecedora quando:
12.9.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
12.9.2 A solicitação da Detentora/Fornecedora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
12.10 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
12.11 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Detentora/Fornecedora, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
12.12 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
12.13 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
12.14 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora/Fornecedora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação. (Rescisão pela Administração)
13. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório.
13.2 A formalização do instrumento contratual se dará através da emissão da Nota de Xxxxxxx, que terá força de contrato, por ser faculdade e conveniência da Administração, em conformidade com o que dispõe o art. 62 da Lei Federal n. 8666/93.
13.3 O órgão gerenciador convocará a adjudicatária, para retirar a Nota de empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer na Administração sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos Termos do art. 81 da Lei n° 8.666/93, bem como ensejará a aplicação das sanções previstas no item 19 deste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
13.4 O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.6 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.7 A Licitante Detentora não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
13.8 A vigência das contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nas Notas de empenho que dela advir, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9 As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10 As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser retiradas no prazo de validade da ata de registro de preços.
13.11 Todos os contatos/instrumentos equivalentes, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
13.12 A Nota de empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos arts. 77 e 78 na forma do art. 79, da Lei 8.666/93.
13.13 DO CONTRATO (quando for o caso)
13.13.1. Será obrigatório o Termo de Contrato (quando for o caso), nos casos previstos na Lei, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.13.2. O contrato (quando for o caso), a ser assinado subordina-se ao objeto da licitação;
13.13.3. O prazo para assinatura do contrato, será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação do adjudicatário;
13.13.4. Farão parte integrante do Contrato este Pregão Presencial, a Proposta apresentada pela licitante vencedora;
13.13.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
13.13.6. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do municipio, no prazo de 20(vinte) dias após a data de assinatura;
13.13.7. Parágrafo 4º do artigo 62 da Lei 8.666/93.
“É dispensável o Termo de Contrato e facultado a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente do seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras inclusive assistência técnica”.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A aquisição do objeto desta solicitação será realizada após o empenho do mesmo.
14.2 As despesas serão consignadas nos orçamentos do órgão contratante para o exercício vigente, a saber: elemento despesa – FME: 33930; ação – 14.22.12.306.46.2.029 (manutenção da alimentação escolar); ficha – 268; fonte – 202; 0010. 13.20.8.244.81.2.056 - 3.3.90.30 – FMAS: 13.20.8.244.2.056(Concessão de Benefíciio Eventual); 13.20.8.244.2.076 - Natureza da despesa: 3.3.90.30, Fonte: 0010.00.000; 0701.00.000;
15. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1 Os Produtos do kit de cestas básicas serão entregues de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de até 05 (cinco) dias para entregar os produtos solicitado.
15.2 A entrega deverá ser feita nos locais estabelecidos na ordem de fornecimento formulada pelo solicitante;
15.3 Os produtos deverão ser entregues em condições satisfatórias de consumo em conformidade com a quantidade solicitada.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, mão-de-obra, entrega/transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
16.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no Art. 65, § 1° da Lei nº 8.666/93;
16.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
16.1.4. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
16.1.5. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE.
16.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE.
16.1.7 – A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
16.1.8 - reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos, se este apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (frete) será por conta da contratada;
16.1.9 - manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
16.1.10 – Comunicar ao Município de Cristalândia, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
16.1.11 – Manter informado o Município de Cristalândia quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu estabelecimento.
16.1.12 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA.
16.1.13 – A contratada reverá repor os produtos (gêneros alimentícios) no prazo de até 24 horas, quando comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados no ato da entrega, os produtos devem obdecer criteriosamente a data de validade não inferiores a 60 (sessenta) dias. sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (frete) será por conta da contratada.
16.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.2.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
16.2.2. Fiscalizar a execução desta ata, apontado vícios e defeitos, e determinar a substituições dos produtos entregues fora das especificações da proposta vencedora.
16.2.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
16.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
16.2.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
16.2.6 – Requisitar os produtos com antecedência mínima de 05 (cinco) dia da data determinada para a entrega.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Será designado por nomeação de fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Secretaria, para acompanhar o contrato, fazendo em registro próprio e anexando aos autos relatórios de execução do contrato.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 O Fundo Municipal de Educação de Cristalândia -TO, efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada na proposta de titularidade da contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome no banco, agência, localidade e número da conta corrente que deverá ser efetuado o crédito com a respectiva Nota Fiscal tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
18.2 O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
18.3 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato responsável.
18.4 As notas deverão ser acompanhadas de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraldar da execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fralde fiscal.
19.2 Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusulas contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.
19.3 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
19.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
19.5 Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.
20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE.
20.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
20.2 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
20.3 Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, caso seja aceita poderá fornecer desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
20.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos a cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
21. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
21.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
21.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21.5 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
21.6 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.7 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de compras da prefeitura municipal, órgão gerenciador da ata de registro de preços.
21.8 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.10 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.11 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
22. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
22.1 Qualquer dúvida na interpretação do presente Edital e anexo, consultas ou pedido de esclarecimentos acerca das informações porventura existentes, poderão ser protocolado na Comissão de Licitação ou encaminhado via e- mail de forma expressa, clara concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação completa da licitante e do representante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão.
22.3 As dúvidas ou esclarecimentos técnicos poderão ser encaminhados, concomitantemente, ao Pregoeiro.
22.3 Até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.4 Aquele que tiver a intenção de impugnar o ato convocatório do presente Pregão deverá formalizá-lo por escrito, encaminhado ao Pregoeiro do Municipio, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do Pregão no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cristalândia, estado do Tocantins, situada na Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro, Cristalândia – TO, nos termos do art. 41 §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
22.5 A solicitação será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá motivadamente.
22.6 O Pregoeiro, caso julgue procedente as alegações constantes da impugnação contra o ato convocatório, designará nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.7 NÃO SERÁ ADMITIDA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL POR INTERMÉDIO DE E-MAIL.
22.8 Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, protocolizados fora dos respectivos prazos e previsões legais.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As licitantes deverão declarar ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
23.2 Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
23.3 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização nas hipóteses legais.
23.4 A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
23.5 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
23.9 O Edital do Pregão Presencial SRP Nº 001/2021 FME e seus respectivos Anexos poderão ser requeridos e retirados gratuitamente das 8h às 12h, através de copia em Pendrive ou CDR, na sala da Comissão Permanente de Licitação, com sede na situada na Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro, Cristalândia – TO, ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou solicitado via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
23.10 A comissão Permanente de Licitação, a fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, poderá efetuar consulta junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – no Endereço eletrônico do Portal de transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
24. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial SRP nº 001/2021 FME é a Fundo Municipal de Educação de Cristalândia -TO.
24.1.1 Os quantitativos estimados para aquisição levaram em conta as aquisições realizadas em anos anteriores. As secretarias participantes do respectivo processo são:
1. Fundo Municipal de Educação (Orgão Gerenciador)
2. Fundo Municipal de Assistência Social (Participante)
25. DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1 O Termo de Referência – Anexo I deste Edital foi elaborado com base nas informações contidas nas respectivas solicitações e em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e a considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
25.2. São responsáveis técnicos e assinam o presente Termo de Referência, os seguintes servidores: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Coordenadora da Merenda Escolar responsável pela elaboração e LIAMAR BIDO GELLEN - Gestor (a) do Fundo Municipal de Educação – aprovou o termo.
26. DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
ANEXOS: | ||
• ANEXO I | - | DISCRIMINAÇÃO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
• ANEXO II | - | TERMO DE REFERÊNCIA |
• ANEXO III | - | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) |
• ANEXO V | - | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INIDONEIDADE E FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) |
• XXXXX XXX | - | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.27, INC.V DA LEI 8.666/93 (MODELO) |
• XXXXX XXXX | - | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES (MODELO) |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PARENTESCO |
• ANEXO X | - | INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA |
• XXXXX XX | - | DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL |
• ANEXO XII | - | MODELO DE PROPOSTA |
• ANEXO XIII | - | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
• ANEXO XIV | MINUTA DO CONTRATO |
27. DO FORO
27.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cristalândia - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
CRISTALÂNDIA - TO, 14 de Junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
PLANILHA DE DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
ITEM | UN | QTD | DISCRIMINAÇÃO | FME | FMAS | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | un | 3.260 | Aquisições de Kit alimentação (Cestas Básicas) | 2.460 | 800 | 75,38 | 245.738,80 |
OBS: As cestas básicas deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagem plástica (saco), transparente, atóxica, adequada e reforçada, contendo os produtos e quantidades relacionados abaixo.
ITEM | UN | QTD | MARC A | DISCRIMINAÇÃO | VALOR DE REFERENCIA |
01 | Pct | 01 | ARROZ, Grupo Beneficiado Subgrupo Polido Classe Longo Fino, Tipo 1. O Produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima de 10% (Grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), Cheiro forte ,intenso e não característica preparação Dietética final inadequada, embalagem devem estar intacta, acondicionada em pacotes de 5kg, em polietileno transparente, prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: Nome ou marca ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 22,83 | |
02 | Pct | 01 | MACARRÃO tipo Parafuso ,massa de sêmola. Embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 500 g de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 3,89 | |
03 | Un | 01 | MOLHO DE TOMATE de 350 gramas, simples e concentrado . Embalagem íntegra tipo sache tetra brik de 350g . A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 2,61 | |
04 | Pct | 01 | FLOCÃO DE MILHO, Farinha de milho flocada , enriquecido de ácido fólico e ferro.Embalagem íntegra de 500g de peso liquido.A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação .O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 3,31 | |
05 | Un | 01 | SARDINHA, lata de 125 g, Pescado de sardinhas em conserva de seu próprio suco e óleo comestível / azeite alimento fonte de proteínas e Ômega 3. Embalagem íntegra tipo lata de 125 g de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 6,53 | |
06 | Pct | 01 | FEIJÃO, tipo I,classe carioca, embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 1kg. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação.O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de de entrega. | 10,07 | |
07 | Un | 01 | ÓLEO DE SOJA, 900ml refinado tipo I. Embalagem íntegra, tipo garrafa plástica ou lata de 900 ml de peso liquido. Não apresentando amassamento, vazamento e abaulamento. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 8,72 | |
08 | Un | 01 | SAL REFINADO IODADO. Embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 1 kg de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de | 2,06 |
entrega. | |||||
09 | Pct | 01 | LEITE EM PÓ: 200 g, Tipo integral, não modificado. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. Adicionado em embalagem de sacos aluminizados de 200g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, data de validade, composição mínima e peso líquido. Deverá ser inspecionado pelo SIF ou SIE. | 8,16 | |
10 | Pct | 01 | AÇÚCAR: 1 Kg, cristalizado de 1ª linha, sacarose de cana de açúcar, na cor branca, com aspecto, cor e cheiro próprios. Acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg de peso, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 7,20 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA AQUSIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 14 DA LEI 8.666/1993)
AQUISIÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1. INTRODUÇÃO
Este documento foi elaborado baseado na LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 em que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Bem como a Lei 8.666/93 como peça integrante e indissociável de um procedimento de aquisição de produtos pelo processo de Licitação, definindo o conjunto de elementos que nortearão a aquisição de gêneros alimentícios para compor a Cestas Básicas a serem entregues aos alunos devidamente matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia -TO no ano letivo 2021, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo.
2. OBJETO
Contratação de empresa(s) para fornecimento de gêneros alimentícios de cesta básica, a ser entregue aos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino de Cristalândia, das duas unidades escolares do município, escola municipal Dom Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Creche e Pré-Escola Municipal Bem-Me-Quer. Em conformidade com as especificações e quantitativos descritos no item 4.1 deste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A presente aquisição visa o fornecimento Cesta Básica de Gêneros alimentícios, a ser entregue aos alunos devidamente matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia, ao qual, inicialmente conta com 615 alunos, mas esse número pode sofrer acréscimo onde pode acontecer solicitação de transferência para a escola do município.
Considerando que caso as aulas presenciais forem suspensas durante todo o ano de 2021, será fornecido para cada aluno matriculado um total de 4 cestas durante todo o ano letivo, totalizando assim um total de 2460 cestas. Levando em consideração que novos alunos podem ser matriculados ou transferidos para as unidades escolares do município.
Caso as aulas presenciais retornem, o fornecimento das cestas básicas será suspenso.
A aquisição busca seguir orientações previstas na LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 em que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
DIÁIRO OFICIAL DA UNIÃO – Seção 1 – Edição Extra, n° 67-B;
terça-feira, 7 de abril de 2020.
Na mesma linha, buscamos justificar a ação, em outras públicas que DEFINEM, RECOMENDAM, ORIENTAM E SUGEREM conjuntos de ações a serem tomadas buscando adequar as ações de combate aos efeitos da COVID19, sendo estas emitidas por Órgãos Governamentais, de Saúde, de Controle, de Fiscalização, de Entidades de Classes e/ou de Pesquisa. Bem como:
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público garantir a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;
CONSIDERANDO que o enfretamento à crise de saúde pública em decorrência da disseminação do vírus, a exemplo de outros países infectados, demanda tempo, requerendo esforços coletivos para a minimização dos efeitos;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (Corona vírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII”, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “Pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;
CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 051/2021 de 08 de março de 2021, que declara estado de calamidade pública (ECP) em todo território do município de Cristalândia-TO em premente enfrentamento a COVID-19 (Novo coronavírus).
CONSIDERANDO a recomendação, constante do “DECRETO Nº 6.234/2021” – de 22 (treze) de março do corrente ano (2021- dois mil e vinte um), emanado do Governo do Estado do Tocantins, que determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 (novo Corona vírus), bem como a necessidade de se intensificarem os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias de combate à disseminação do novo Corona vírus.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ação inerente a retomada das atividades públicas e privadas educacionais, visando o retorno gradual e seguro destas, prejuízo das medidas de prevenção e combate à pandemia de COVID-19.
CONSIDERANDO que uma medida única abrangendo as atividades educacionais da rede pública e da rede privada de ensino, é a forma mais eficiente e razoável de se lidar com possibilidade de propagação do novo Corona vírus no ambiente escola-família.
CONSIDERANDO o parecer CNE/CP Nº 005/2020 do Conselho Nacional de Educação que, orienta os sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, sobre a reorganização das atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas à propagação da COVID-19.
NOTA TÈCNICA CNM N° 22/2020, de 08 de Abril de 2020, que apresenta orientações aos gestores municipais sobre a distribuição da merenda escolar, em caráter excepcional, por conta da pandemia da COVID-19; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que “dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus - Covid-19. Publicada: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em: 13/04/2020 | Edição: 70
| Seção: 1 | Página: 27, Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Tendo como base as orientações expostas acima, o Município de Cristalândia, inicia o processo de formatação documental para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para compor a CESTA BÁSICA a ser doada aos alunos devidamente matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia.
O processo seguirá seus tramites legais, sendo ao final do processo e antes da aquisição das Cestas Básicas, todo o processo será submetido à apreciação dos membros do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE que, após análise dos documentos, lavrará ata de considerações da análise do processo, bem como será solicitado que os membros estejam presentes na culminância do processo.
Nisto, buscamos bases legais para execução da aquisição dos gêneros alimentícios pelo processo de LICITAÇÃO, utilizando nesta aquisição recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Bem como Recursos do Tesouro Municipal, de forma a garantir apoio às famílias frente a oferta de alimentação das crianças em época de Suspensão das atividades educacionais e de Pandemia.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se a distribuição realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social aos usuários (as) do SUAS- Sistema Único de Assistência Social e outras famílias em situação de vulnerabilidade social, deste município, conforme avaliação realizada por profissionais de assistência social competentes e considerando o fulcro no artigo 1º, III, da Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da república a dignidade da pessoa humana, e o artigo 3º, I, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre justa e solidária, é que se firma o presente entendimento, abrandando e acelerando o rigor formal, com o objetivo de permitir uma ação mais célere por parte dos entes públicos, tanto em relação aos atingidos pelas intempéries, quanto àqueles que pretendam prestar auxílio na superação das dificuldades delas decorrentes. Considerando a emergência em saúde pública e em especial as pessoas carentes, beneficiários de programas social, que nesse momento de pandemia global certamente irão passar por dificuldades financeiras, e até mesmo a privação de alimentação, entendemos que o poder público deve esta cumprindo rigorosamente o papel de protetor da dignidade humana.
A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988, composta pelo tripé: Saúde, como direito de todos, Previdência, de caráter contributivo, e Assistência Social, para os que dela necessitar. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial.
Por fim e não menos importante, a referida aquisição vida atender o disposto da Política Nacional de Assistência Social, cujo o Benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS e visa garantir o acesso aos direitos não contributivos de auxílios às famílias, em situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
3.1. CONTEXTUALIZANDO OS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS
Conforme a LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 em que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, as medidas para tal ação, segundo a lei ocorrerá da seguinte forma:
• Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Lei, à conta do PNAE.
A NOTA TÉCNICA Nº 22/2020 Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000 xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx da distribuição da merenda escolar às famílias dos estudantes das escolas de educação básica de interesse dos Municípios Brasileiros, gestores públicos de educação apresenta orientações aos gestores municipais sobre a distribuição da merenda escolar, em caráter excepcional, por conta da pandemia da COVID-19.
“Importa esclarecer que a lei federal autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem, portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.”
A LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 continua em vigor, bem como são fornecidos informativos e recomendações para sua execução.
Diante de toda as situações colocadas, a Prefeitura Municipal de Cristalândia – Fundo Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Coordenação de Alimentação Escolar, utilizará as seguintes estratégias:
1 - Reunião com equipe SEMED, nutricionista, equipe gestora das Unidades Escolares para discutir acerca das ações relacionadas à Merenda Escolar;
2 - Realizar levantamento dos gêneros alimentícios já adquiridos e os respectivos prazos de validade, com vistas a melhor organização dos produtos que serão distribuídos.
3 - Reunião com a Gestão Municipal, para organizar a dotação orçamentária necessária;
4 - Submeter o processo ao Departamento de Licitação, para que este tome as devidas providências junto ao Departamento Jurídico e ao Controle Interno da Prefeitura de Cristalândia;
5 - Aquisição dos produtos;
5.a - Reunião com Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para discutir formas de elaboração e distribuir dos kits alimentares;
5.b – Elaboração de informativos para divulgação do processo, cronograma de entrega e dar maior transparência ao processo;
6 – Publicação em Site oficial da Prefeitura Municipal de Cristalândia, todo o processo, bem como cotações, notas fiscais e documentos comprobatórios da execução pelos órgãos de controle e fiscalização.
7 - Realizar distribuição de kit alimentares para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia, utilizando os recursos disponíveis e se possível com contrapartida da Prefeitura Municipal;
8 - Elaboração de kit alimentar pela nutricionista com os itens que irão compor a cesta, mantendo todos os cuidados de manipulação de alimentos seguros;
3.2. PARA O CONTROLE E PRESTÃO DE CONTAS
Garantir a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) durante todo o processo, pois é o responsável pelo acompanhamento da execução do PNAE, inclusive com registro de atas e de pareceres sobre todas as e estratégias estabelecidas para distribuição da merenda escolar adquirida com recursos federais.
Manter organizados os documentos e registros de todas as etapas e estratégias definidas no Município para distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais recebidos à conta do PNAE, enquanto durar ao período de suspensão das aulas, em razão da prestação de contas a ser realizada.
Proceder levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando o montante de recursos futuros, para reprogramação da aquisição gradual de novos gêneros alimentícios, enquanto durar a suspensão das aulas e reorganização do atendimento futuro em razão da recuperação do período letivo.
A aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, uma vez que, a autorização para a dispensa do procedimento licitatório encontra-se na Lei nº 11.947, de 16/06/2009, em seu art. 14 (e não na Lei nº 8.666/1993), o qual determina que: “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações...” Poderá ser realizada por meio do instrumento Chamada pública que se encontra normatizada pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, em seus artigos de 29 a 39.
4. RELAÇÃO DE ITENS
O kit de alimentação escolar a serem adquiridos, terá em sua composição os produtos que, estão previstos no eixo dos alimentos básicos essenciais, onde o objetivo e que, seja entregue aos alunos devidamente matriculadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cristalândia -TO.
4.1.DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES.
ITEM | UN | QTD | DISCRIMINAÇÃO | FME | FMAS | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | un | 3.260 | Aquisições de Kit alimentação (Cestas Básicas) | 2.460 | 800 | 75,38 | 245.738,80 |
OBS: As cestas básicas deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagem plástica (saco), transparente, atóxica, adequada e reforçada, contendo os produtos e quantidades relacionados abaixo.
ITEM | UN | QTD | MARC A | DISCRIMINAÇÃO | VALOR DE REFERENCIA |
01 | Pct | 01 | ARROZ, Grupo Beneficiado Subgrupo Polido Classe Longo Fino, Tipo 1. O Produto não deve apresentar grãos disformes, | 22,83 |
percentual de impurezas acima de 10% (Grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), Cheiro forte ,intenso e não característica preparação Dietética final inadequada, embalagem devem estar intacta, acondicionada em pacotes de 5kg, em polietileno transparente, prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: Nome ou marca ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | |||||
02 | Pct | 01 | MACARRÃO tipo Parafuso ,massa de sêmola. Embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 500 g de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 3,89 | |
03 | Un | 01 | MOLHO DE TOMATE de 350 gramas, simples e concentrado . Embalagem íntegra tipo sache tetra brik de 350g . A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 2,61 | |
04 | Pct | 01 | FLOCÃO DE MILHO, Farinha de milho flocada , enriquecido de ácido fólico e ferro.Embalagem íntegra de 500g de peso liquido.A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação .O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 3,31 | |
05 | Un | 01 | SARDINHA, lata de 125 g, Pescado de sardinhas em conserva de seu próprio suco e óleo comestível / azeite alimento fonte de proteínas e Ômega 3. Embalagem íntegra tipo lata de 125 g de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 6,53 | |
06 | Pct | 01 | FEIJÃO, tipo I,classe carioca, embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 1kg. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação.O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de de entrega. | 10,07 | |
07 | Un | 01 | ÓLEO DE SOJA, 900ml refinado tipo I. Embalagem íntegra, tipo garrafa plástica ou lata de 900 ml de peso liquido. Não apresentando amassamento, vazamento e abaulamento. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 8,72 | |
08 | Un | 01 | SAL REFINADO IODADO. Embalagem íntegra, tipo pacote de polietileno de 1 kg de peso liquido. A embalagem deve conter etiqueta de identificação e data de fabricação. O prazo de validade deve ser superior a 03 meses a partir da data de entrega. | 2,06 | |
09 | Pct | 01 | LEITE EM PÓ: 200 g, Tipo integral, não modificado. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. Adicionado em embalagem de sacos aluminizados de 200g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, data de validade, composição mínima e peso líquido. Deverá ser inspecionado pelo SIF ou SIE. | 8,16 | |
10 | Pct | 01 | AÇÚCAR: 1 Kg, cristalizado de 1ª linha, sacarose de cana de açúcar, na cor branca, com aspecto, cor e cheiro próprios. Acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg de peso, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 7,20 |
5. ÓRGÃO PROMOTOR E GERENCIADOR DA LICITAÇÃO
O processo de aquisição é gerenciado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ n.º 18.138.175/0001-25, representado pelo Gestor Municipal Sr. Liamar Bido Gellen.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas serão consignadas nos orçamentos do órgão contratante para o exercício vigente, a saber: elemento despesa – FME: 33930; ação – 14.22.12.306.46.2.029 (manutenção da alimentação escolar); ficha – 268; fonte – 202; 0010. 13.20.8.244.81.2.056 - 3.3.90.30 – FMAS: 13.20.8.244.2.056(Concessão de Benefício Eventual); 13.20.8.244.2.076 - Natureza da despesa: 3.3.90.30, Fonte: 0010.00.000; 0701.00.000
8. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela Equipe de organização do processo, formado pelo departamento de merenda Escolar, Conselho da CAE e Gestão Municipal, tendo a proponente o prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado.
Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• embalagem original e intacta,
• data de fabricação,
• data de validade,
• peso líquido,
• Número do Lote,
• Nome do fabricante,
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
9. DA FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, juntamente como os membros do Conselho da CAE e órgão fiscalizadores serão responsáveis pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMED e dos membros mencionados anteriormente. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
10. DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cristalândia – na coordenação da Alimentação Escolar. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
O Município de CRISTALÂNDIA- TO efetuarão o pagamento, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada na proposta de titularidade da contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome no banco, agência, localidade e número da conta corrente que deverá ser efetuado o crédito, no prazo de até 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela secretaria solicitante.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
Cristalândia– TO, xx de Junho de 2021.
Responsável pela Elaboração:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora da Merenda Escolar
Aprovo o termo de referência e a despesa, observada as normas legais:
Liamar Bido Gellen
Gestor (a) e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado no (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxx), email: a participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
Na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (Razão social), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone (xx)xx, e-mail: OUTORGA-SE a pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos.
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado;
DECLARA, sob as penalidades da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2007, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
DECLARA ainda que recebeu o Edital do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME e seus Anexos, tendo pleno conhecimento dos elementos constantes no referido Edital, no que tange às condições gerais e peculiaridades estabelecidas quanto ao fornecimento dos produtos conforme especificações determinadas, estando Habilitada e se responsabilizando integralmente quanto ao fornecimento do objeto de acordo com o exigido.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Documento meramente demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa ao Pregoeiro, no ato do credenciamento, FORA dos envelopes.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx] e inscrição Estadual nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3° da Lei Complementar nº123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Documento meramente demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa ao Pregoeiro, no ato do credenciamento, FORA dos envelopes.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
A empresa , inscrita no CNPJ nº Inscrição
Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro
Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na
, Cidade-UF, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Cristalândia ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e do contrato dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
- Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME – Sistema de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
- Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos a realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos produtos caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao edital do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 ADM;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta Declaração deverá estar fora dos envelopes
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
Referência: Pregão Presencial nº. XXX/2021 ADM
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a) , portador (a) do CPF nº com o RG nº , Residente à , Bairro , Cidade , DECLARA, para os devidos fins que, que em seu quadro societário não existe nenhum integrante que tenha parentesco com membros com cargo de chefia do município de CRISTALÂNDIA - TO.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
DENTRO do envelope 2.
ANEXO X
INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
REFERENTE: Pregão Presencial SRP nº. XXX/2021 FME.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional e societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
REFERENTE: Pregão Presencial SRP nº. XXX/2021 FME.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), para os fins de habilitação no Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME, DECLARA expressamente atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, especialmente quanto ao art. 5º da referida instrução, Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA
Comissão Permanente de Licitações.
Avenida Xxxxx Xxxx nº 01 Centro. CRISTALÂNDIA- TO
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
Endereço: | ||
No. do CNPJ: | No. da Inscrição Estadual: | No. da Inscrição Municipal: |
Telefone: | E-mail: | |
Conta Bancária nº | Banco: | Agência: |
Nome para Contato: | Fone/ E-mail: |
Apresentamos nossa proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 0XX/2021, no Edital do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME e seus Anexos, e na proposta apresentada pelas respectivas empresas, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME e seus Anexos, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, por fim, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa a realização integral do seu objeto.
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNIT | TOTAL |
1 | ||||||
2 |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60(sessenta dias).
CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os produtos deverão ser fornecidas em conformidade com o edital.
DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO: CONFORME O EDITAL
*Declaramos que aceitamos todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Cidade-UF, de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 ADM, não devendo conter na proposta o cabeçalho do presente formulário.
Especificar a marca/gênero dos produtos dentre outras especificações e características necessárias.
OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
ANEXO XIII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 FME
Processo Administrativo nº xxx/2021
Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial nº XXX/2021 FME - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 2021, o Município de Cristalândia, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRISTALÂNDIA - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.138.175/0001-25, com sede na Av Xxxxx Xxxx nº 01 Centro, Cristalândia – TO, CEP: 77.490-000; aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Srª, Liamar Bido Gellen, Gestor (a), brasileira, casada, portador do R.G – 1.432.233 e CPF n.º 000.000.000-00, domiciliado e residente na rua Xxxxxx Xxxxxxx, sn, centro, nesta Cidade; denomina nesta Ata as partes:
Detentoras da Ata de Registro de Preços:
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME e seus anexos:
FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP nº XXX/2021 ADM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME, realizado em / /2021, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e, conforme Termo de Homologação de / /2021, tudo constante no Processo Administrativo nº XXX/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 019/2021, Edital do Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME e seus Anexos.
1.2 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.1 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP Nº XXX/2021 FME, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, no Diário Oficial da União (quando necessário), após assinada e homologada, será disponibilizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA durante sua vigência.
2.3.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 Os Produtos do kit de cestas básicas serão entregues de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de até 05 (cinco) dias para entregar os produtos solicitado.
3.2 A entrega deverá ser feita nos locais estabelecidos na ordem de fornecimento formulada pelo solicitante;
3.3 Os produtos deverão ser entregues em condições satisfatórias de consumo em conformidade com a quantidade solicitada.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O Fundo Municipal de Educação, efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada na proposta de titularidade da contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome no banco, agência, localidade e número da conta corrente que deverá ser efetuado o crédito com a respectiva Nota Fiscal tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
4.2 O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
4.3 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato responsável.
4.4 As notas deverão ser acompanhadas de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de compras da Prefeitura Municipal de Cristalândia, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
c) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
d) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Será designado por nomeação de fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Secretaria, para acompanhar o contrato, fazendo em registro próprio e anexando aos autos relatórios de execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A aquisição do objeto desta solicitação será realizada após o empenho do mesmo.
7.2 As despesas serão consignadas nos orçamentos do órgão contratante para o exercício vigente, a saber: elemento despesa – 33930; ação – 14.22.12.306.46.2.029 (manutenção da alimentação escolar); ficha – 268; fonte - 202.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8. São obrigações da Contratada:
8.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, mão-de-obra, entrega/transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
8.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no Art. 65, § 1° da Lei nº 8.666/93;
8.3. Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
8.4. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
8.5. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE.
8.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE.
8.7 – A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.8 - reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos, se este apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (frete) será por conta da contratada;
8.9 - manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.10 – Comunicar ao Município de Cristalândia, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.11 – Manter informado o Município de Cristalândia quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu estabelecimento.
8.12 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA.
8.13 – A contratada reverá repor os produtos (gêneros alimentícios) no prazo de até 24 horas, quando comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados no ato da entrega, os produtos devem obdecer criteriosamente a data de validade não inferiores a 60 (sessenta) dias. sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (frete) será por conta da contratada.
8.2 São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
8.2.2. Fiscalizar a execução desta ata, apontado vícios e defeitos, e determinar a substituições dos produtos entregues fora das especificações da proposta vencedora.
8.2.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
8.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
8.2.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
8.2.6 – Requisitar os produtos com antecedência mínima de 05 (cinco) dia da data determinada para a entrega.
8.3 Dos Órgãos Participantes
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários a execução da Ata de Registro de Preço;
g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.1.2 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
9.1.3 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.4 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
9.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
9.1.6 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
9.1.7 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
9.1.8 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
9.1.9 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.2. Pela Detentora quando:
9.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.2.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.4 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias a DETENTORA/FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO
PARTICIPANTE
10.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
10.2 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3 Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
i) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
j) Apresentar documentação falsa;
k) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
l) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
m) Não mantiver a proposta;
n) Falhar ou fraldar da execução do contrato;
o) Comportar-se de modo inidôneo;
p) Cometer fralde fiscal.
11.2 Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusulas contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.
11.3 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
g) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.5 Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 é a Fundo Municipal de Educação.
12.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o produto a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
13.1 Os preços registrados quanto aos itens descritos no termos de referencia são os seguintes:
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNIT | TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 25.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 ADM e Processo Administrativo nº 019/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cristalândia - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Justos e acordados firmam o presente, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
CRISTALÂNDIA– TO de de 2021.
MUNICIPIO DE CRISTALÂNDIA - TO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
EMPRESA(s) DETENTORA DA ATA SRP
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |
A N E X O X I V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, CELEBRADO ENTRE
E A EMPRESA .
a) CONTRATANTE: , através
, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº , com sede na , ,
em CRISTALÂNDIA - TO, neste ato representado por ,
, , , portador(a) da RG Nº e CPF Nº
, residente e domiciliado(a) em
.
b) CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, e Inscrição Estadual nº com sede na
_, na cidade de - , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF sob o nº
, e RG sob o nº , residente e domiciliado em ,
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação de / /2021, tudo constante no Processo Administrativo nº xxx/2021, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Contrato a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O KIT DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CESTAS BÁSICAS) DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRISTALÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2021 E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS DESTE EDITAL, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 ADM e demais Anexos, de forma "parcelada" e estimativa, durante o exercício de ou consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A Detentora/Fornecedora obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento do mesmo, conforme solicitado pelo órgão responsável pela emissão da requisição de compras, e, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços, e demais anexos.
3.2 A detentora/contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor
inicial desta Ata de Registro de Preços, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 Os Produtos do kit de cestas básicas serão entregues de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de até 05 (cinco) dias para entregar os produtos solicitado.
4.2 A entrega deverá ser feita nos locais estabelecidos na ordem de fornecimento formulada pelo solicitante;
4.3 Os produtos deverão ser entregues em condições satisfatórias de consumo em conformidade com a quantidade solicitada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do fornecimento dos produtos objeto deste
contrato, o preço total de R$ ( ).
ITEM | QUANT | UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNIT | TOTAL |
5.2 o Fundo Municipal de Educação, efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada na proposta de titularidade da contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome no banco, agência, localidade e número da conta corrente que deverá ser efetuado o crédito com a respectiva Nota Fiscal tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
5.3 O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
5.4 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato responsável.
5.5 As notas deverão ser acompanhadas de Certidões Vigentes: Certidões Federal, Municipal, Estadual, Trabalhista e Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A aquisição do objeto desta solicitação será realizada após o empenho do mesmo.
6.2 As despesas serão consignadas nos orçamentos do órgão contratante para o exercício vigente, a saber: elemento despesa – 33930; ação – 14.22.12.306.46.2.029 (manutenção da alimentação escolar); ficha – 268; fonte - 202.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será da assinatura do instrumento contratual até
podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
q) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
r) Apresentar documentação falsa;
s) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
t) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
u) Não mantiver a proposta;
v) Falhar ou fraldar da execução do contrato;
w) Comportar-se de modo inidôneo;
x) Cometer fralde fiscal.
8.2 Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusulas contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.
8.3 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
8.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:
i) Advertência;
j) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
k) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
l) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.5 Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9. O Contrato o poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.1.1 A Contratada não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e deste contrato;
9.1.2 A contratada não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 A contratada der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
9.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
9.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
9.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
9.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.2.1 Pela Contratada quando:
9.2.1.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.2.1.2 A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços e contrato, enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.4 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à DETENTORA/FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.4.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.6 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Será designado por nomeação de fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Secretaria, para acompanhar o contrato, fazendo em registro próprio e anexando aos autos relatórios de execução do contrato.
10.2 Para recebimento dos produtos deverão constar relatórios fotográficos no local para comprovar entrega dos produtos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11. São obrigações da Contratada:
11.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, mão-de-obra, entrega/transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
11.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no Art. 65, § 1° da Lei nº 8.666/93;
11.3. Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
11.4. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
11.5. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE.
11.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE.
11.7 – A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
11.8 - reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos, se este apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (frete) será por conta da contratada;
11.9 - manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
11.10 – Comunicar ao Município de Cristalândia, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.11 – Manter informado o Município de Cristalândia quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu estabelecimento.
11.12 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA.
11.13 – A contratada reverá repor os produtos (gêneros alimentícios) no prazo de até 24 horas, quando comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados no ato da entrega, os produtos devem obdecer criteriosamente a data de validade não inferiores a 60 (sessenta) dias. sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (frete) será por conta da contratada.
11.2 São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
11.2.2. Fiscalizar a execução desta ata, apontado vícios e defeitos, e determinar a substituições dos produtos entregues fora das especificações da proposta vencedora.
11.2.3. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
11.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
11.2.5. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
11.2.6 – Requisitar os produtos com antecedência mínima de 05 (cinco) dia da data determinada para a entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Cristalândia - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Edital do Pregão Presencial SRP nº XXX/2021 FME, e Processo Administrativo nº xxx/2021.
13.2 E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 03 (tres) vias de igual teor e forma.
CRISTALÂNDIA, Estado do Tocantins, de de 20___.
CONTRATANTE | EMPRESA CONTRATADA |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF