CONTRATO Nº 223/2016
CONTRATO Nº 223/2016
LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
LOCADORA: BORDA DA MATA PARTICIPAÇÕES S/A
REFERENTE: LOCAÇÃO DE IMOVEL
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado a Empresa BORDA DA MATA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.582.009/0001-01, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representada por seu Sócio o Senhor XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2960228-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX-00000-000, doravante denominada simplesmente LOCADORA, têm, entre si, justo e convencionado o que segue, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
A LOCADORA é proprietária de um imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, (inscrição cadastral nº 24432.52.08.0148.00.000), e nessa qualidade, loca-o integralmente à LOCATÁRIA, para uso da Secretaria Municipal de Atividade Física, Esportes e Lazer.
CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de 60 (sessenta) meses, com início em 12/10/2016 e término previsto para 12/10/2021 data em que a LOCATÁRIA se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR LOCATÍCIO
O aluguel mensal, de comum acordo fixado entre as partes é de R$ 20.815,60 (vinte mil, oitocentos e quinze reais e sessenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO
O aluguel, ora convencionado, será reajustado, anualmente, de acordo com o IPC/FIPE
- Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, aplicando a variação ocorrida no período correspondente.
CLÁUSULA QUARTA PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo Setor de Tesouraria da LOCATÁRIA, até o dia 17 (dezessete) de cada mês subsequente ao da locação, sem qualquer incidência de atualização monetária, por meio de depósito em favor da LOCADORA, no Banco Bradesco, Agência 0127-9, na conta corrente n° 515800-1.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0211-3.3.90.39.10-2781200232041.
CLÁUSULA SEXTA BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer no imóvel locado as benfeitorias que considerar necessárias ao atendimento de seus serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
A LOCADORA deverá responder por obras que importem na segurança do imóvel às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
Enquanto perdurar a locação, os impostos e taxas que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel locado correrão por conta da LOCATÁRIA, inclusive as despesas de água e energia elétrica.
CLÁUSULA NONA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se a LOCATÁRIA, a fazer, exclusivamente por sua conta, as reparações de estragos a que der causa, de modo que, finda ou rescindida a locação, o imóvel seja restituído a LOCADORA, completamente desocupado, no mesmo estado em que foi entregue, em perfeito estado de uso e conservação, salvo os desgastes naturais de uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO
A LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem que isso esteja obrigada a pagar multas ou indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO ELEITO
As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.
Santana de Parnaíba, 11 de outubro de 2016.