PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ EDITAL 02/2015 - PSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ EDITAL 02/2015 - PSS
A Prefeitura Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a seleção de pessoal para contratações temporárias, em caráter de urgência, visando atender à necessidade de excepcional interesse público em empregos públicos de nível Superior, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico constituído pelas Leis Municipais: nº 2.497, de 24 de dezembro de 2.002 e nº 3.258 de 07 de fevereiro de 2.012, editadas a teor do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis, mediante as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade técnica e operacional da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, localizada na Rua Diamante, nº 1.100
– São Joaquim – CEP 32113-000 - Contagem/MG, sob a supervisão da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, situada à Avenida Maria de Lourdes Gerin, 433 – Centro – XXX 00000-000 – Ipuã/SP.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a realização de provas objetivas compostas de questões de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da FUMARC.
1.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
1.4 - A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do processo seletivo simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5 - Todos os horários definidos neste edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.6 - Todas as publicações oficiais (Edital, eventuais alterações, atos, avisos e comunicados) referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã, SP, e no Jornal “A CIDADE” estabelecido no Município de Ribeirão Preto e de circulação regional e local, bem como serão divulgadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.7 - Aos candidatos cumpre o dever e a exclusiva responsabilidade de acompanhar as referidas publicações e divulgações nos meios elencados neste Edital.
2 – EMPREGOS PÚBLICOS
2.1 - Os empregos públicos objetos deste Processo Seletivo Simplificado, bem como Requisitos/Escolaridades, Vagas e Vencimentos encontram-se distribuídos no Anexo I deste Edital.
2.1.1 - Para contratação, os candidatos aos empregos que possuem regulamentação específica deverão ser apresentados os respectivos registros junto ao órgão competente.
2.2 - O contratado na forma do disposto neste Edital ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação vigente e nas normas internas da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
2.3 - Local de trabalho: Instalações da Prefeitura Municipal, no município de Ipuã/SP.
3 – REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO
3.1 - O candidato aprovado neste processo seletivo será contratado de acordo com a necessidade e conveniência do Município de Ipuã, São Paulo, se atendidas às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;
d) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
g) possuir a escolaridade/requisito exigido para o emprego público pretendido, de acordo com o disposto nos Anexo I deste Edital, inclusive no que se refere à inscrição no órgão de classe competente, se exigido.
h) cumprir as determinações deste Edital;
i) ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do emprego público para o qual se inscreveu. Para tanto, poderá ser submetido a exames admissionais realizados por profissionais da Prefeitura Municipal de Ipuã ou por ela indicados.
3.2 - O candidato aprovado que, na data da convocação, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 3.1 acima, perderá o direito à contratação.
4 – INSCRIÇÕES
4.1 - Disposições Gerais
4.1.1 - Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.1.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
4.1.3 - A isenção, inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.4 - O candidato poderá concorrer a apenas 01 (um) dos empregos públicos previstos neste Edital, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminados nos Anexo I, deste Edital, prevalecendo à última inscrição no caso de multiplicidade.
4.1.5 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição que comprometam a lisura do certame determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito do recurso previsto no item 4.1.5.1 deste Edital, ressalvando, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível aos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.5.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a data de publicação do ato de cancelamento ou anulação da inscrição do referido candidato.
4.1.6 - Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do emprego, transferências de inscrições ou pagamentos da taxa de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência, bem como a exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de inscrição.
4.1.7 - Após confirmação dos dados, o candidato receberá por meio de seu e-mail cadastrado no ato da inscrição, o “Número de Controle”, com o qual poderá acessar informações do seu cadastro, tais como: consultar seus dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento de sua inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação com o local de prova, etc.
4.1.7.1 - Ao imprimir o Cartão de Informação – CI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”, que juntamente com o nº do CPF, terá acesso aos resultados neste processo seletivo.
4.1.8 - As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego público pretendido fornecido pelo candidato, bem como a
informação de portador de necessidades especiais sem a observância da Legislação competente indicado no item 6 e subitens.
4.1.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.
4.1.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.884, de 03 de março de 2009, observado o disposto no item 5 deste Edital.
4.1.11 - Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.12 - A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, sexo ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato, por meio do fax (00) 0000-0000 ou via email no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou ao Fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constará no Relatório de Ocorrências.
4.1.13 - Quaisquer dúvidas, após ler atentamente o edital, quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC no telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
4.2 - Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento
4.2.1 - Período de inscrição: via internet das 09h00min (nove) do dia 04 de janeiro de 2016 às 23h59min (vinte e três e cinquenta e nove) do dia 26 de janeiro de 2016 (horário de Brasília), no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2.1.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, transmitir os dados pela Internet, gerar e imprimir o boleto bancário que estará disponível para impressão durante o período de inscrição.
4.2.2 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. Para os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Ipuã disponibilizará um computador e impressora no Posto de Atendimento, localizado na Avenida Maria de Lourdes Gerin, 433 – Centro – Ipuã/SP, durante o período de inscrição (04 a 26/01/2016), de segunda a sexta-feira no horário de 09h00min às 17h00min, exceto feriados.
4.2.3 - O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Processo Seletivo Simplificado será:
ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA |
Nível Superior | R$ 65,00 |
4.2.4 - Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o emprego público, de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência, caso possua.
4.2.5 - O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
4.2.6 - A segunda via do boleto bancário ficará disponível para impressão até às 16 (dezesseis) horas do último dia de pagamento, 27 de janeiro de 2016.
4.2.7 - A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.8 - O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição, nas redes bancárias, observado os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o último dia de pagamento, 27 de janeiro de 2016. O pagamento, por si só, não garante a inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado.
4.2.9 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
4.2.10 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
4.2.11 - O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, não sendo considerado para tal a simples apresentação do comprovante de agendamento de pagamento.
4.2.12 - A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente desconsiderado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for feito a menor.
4.2.13 - Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.
4.2.14 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.15 - Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego público escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas.
4.2.16 - Somente será considerada efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.17 - A listagem dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, até o dia 03 de fevereiro de 2016, e afixada no Quadro de Aviso Oficial da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
4.2.17.1 - Caberá recurso quanto ao indeferimento da inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, conforme previsto no item 12.1, alínea “b”.
4.3 – Devolução do valor da Taxa de Inscrição
4.3.1 - O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:
4.3.1.1 - quando o mesmo boleto for pago em duplicidade;
4.3.1.2 - quando pagar fora do prazo estipulado para efetivo pagamento;
4.3.1.3 - na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado;
4.3.1.4 - no caso de alteração ou extinção dos empregos públicos disponibilizados neste Edital.
4.3.2 - Nas hipóteses previstas no item 4.3.1, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:
a) preencher requerimento o Anexo VII disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, informando os seguintes dados:
a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
a.2) emprego público pretendido;
a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
b) imprimir o requerimento e assiná-lo;
c) apresentar o requerimento, acompanhado de cópia de seu documento de identidade, à FUMARC na forma e no prazo previstos no item 4.3.2.1 deste Edital.
4.3.2.1 - A apresentação do requerimento de solicitação de devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente assinado, bem como da cópia do documento de identidade, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato que tenha ensejado a devolução da taxa de inscrição
especificados no item 4.3.1, no protocolo da FUMARC das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou por SEDEX para o endereço Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim – XXX 00000-000 - Contagem/MG,.
4.3.2.2 - O requerimento e a cópia do documento de identidade deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP – Ref. Devolução do valor da taxa da inscrição, nome completo, número de controle e o emprego público pretendido.
4.3.2.3 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.2.1 deste Edital por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.
4.3.2.4 - O depósito bancário não poderá ser realizado em contas salários ou contas poupanças.
4.3.2.4 - Nos casos previstos nos itens 4.3.1.3 e 4.3.1.4, o valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação positiva do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
4.3.2.5 - O candidato, tendo interesse, poderá realizar uma nova inscrição em outro emprego público pretendido, efetuando novo pagamento.
4.3.2.6 - Não haverá transferência do valor da taxa de inscrição, mesmo que seja para outro emprego público de mesmo valor de inscrição.
5 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n°2.884, de 03 de Março de 2009, poderá requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato que tenha domicílio no Município de Ipuã há pelo menos 06 (seis) meses e que se enquadre em alguma das situações a seguir:
a) for membro de família de baixa renda;
b) estar desempregado;
c) for portador de necessidades especiais, incluindo deficientes físicos, auditivos ou visuais;
d) ser doador voluntário de sangue.
5.2 - O Requerimento de Isenção da Taxa deverá ser instruído com cópias dos documentos pertinentes à comprovação das situações descritas no item 5.1, conforme relacionados abaixo:
5.2.1 - Cópias dos Comprovantes de Residência no Município de Ipuã/SP em nome do candidato (conta de água ou luz) dos últimos 06 (seis) meses;
5.2.2 - Se pertencente à família de baixa renda, o candidato deverá apresentar Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme Anexo IV, ou apresentar cópia do comprovante de que a família está inscrita em qualquer programa social do Governo Federal ou Estadual.
5.2.2.1 - Considera-se família de baixa renda, aquela, cuja renda somada dos membros do núcleo familiar, que vive sobe o mesmo teto, não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos vigentes ou que a renda per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo vigente.
5.2.3 – Se estiver desempregado, o candidato deverá apresentar cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e da página subseqüente em branco.
5.2.4 - Se for portador de necessidades especiais, deficientes físicos, auditivos ou visuais, o candidato deverá apresentar cópia do Atestado Médico de profissional credenciado ao SUS ou pertencente ao quadro de médicos do Município de Ipuã/SP.
5.2.5 - Se doador voluntário de sangue, o candidato deverá apresentar cópia do comprovante emitido pelo Hemocentro ou órgão correspondente, contendo a informação de que doou sangue voluntariamente nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.3 - Para solicitar a isenção, o candidato deverá acessar via internet das 09h00min (nove) do dia 28 de dezembro de 2015 às 17h00min (dezessete) do dia 30 de dezembro de 2015 (horário de Brasília), no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição informando os dados exigidos em todos os campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Requerimento de Isenção da Taxa” e imprimi-lo.
5.3.1 - O candidato deverá entregar o Requerimento de Isenção da Taxa, assinado e acompanhado da documentação comprobatória, conforme item 5.2 e seus subitens, em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Ipuã – Solicitação de Isenção da Taxa – nome do candidato, número de controle e o emprego público pretendido pelo candidato, encaminhando-o via Correios, por Sedex, à Fumarc, Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim – CEP 32113-000 - Contagem/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato, ou entregando-o no endereço expresso neste item, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, exclusivamente no período de 28 a 30/12/2015.
5.4 - No Requerimento de Isenção da Taxa, o candidato firmará declaração de que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade e que documentação acostada são verídicas, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.5 - Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado no item 5.3 ou fazê-lo por meios distintos dos previstos neste edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) deixar de instruir seu requerimento com os documentos comprobatórios elencados no item 5.2 e seus subitens.
5.6 - A comprovação da tempestividade dos requerimentos será feita pela data de entrega ou de postagem constante no carimbo dos serviços dos Correios.
5.7 - A documentação comprobatória apresentada pelo candidato para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisada pela Fumarc.
5.7.1 - O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido em hipótese alguma à apresentação, em grau de recurso, de novos documentos.
5.7.2 - A declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei penal e desde que aprovado, ficará sujeito a nulidade do ato ou a exoneração do emprego público.
5.8 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado até o dia 12 de janeiro de 2016, em jornais de circulação local e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx e, bem como será afixado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
5.9 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá recorrer desta decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após sua publicação, conforme previsto no item 12.1 – alínea “a”.
5.9.1 - A decisão dos recursos será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, até o dia 22 de janeiro de 2016.
5.9.2 - Após divulgação da decisão dos recursos e sendo o recurso julgado improcedente, o candidato poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 27 de janeiro de 2016.
5.9.3 - O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado.
5.10 - O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito.
5.11 – Conforme previsto na Lei Municipal n°2.884, de 03 de Março de 2009, o candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição, desde que aprovado no Processo Seletivo Simplificado e admitido no serviço público municipal, terá o valor da referida taxa descontado de seus vencimentos em 3 (três) parcelas iguais.
6 – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Considera-se pessoa com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 , bem como na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.1.1 – “A pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro
de um padrão considerado normal para o ser humano”, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.
6.1.2 - A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
6.1.3 - É garantido ao candidato com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui.
6.1.4 - Ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, garantidas em razão do disposto na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.2 - Serão reservadas às pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada emprego ou função, de tal forma que, se na aplicação deste percentual, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado seja maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), e que não seja ultrapassado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas.
6.2.1 - Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
6.3 - Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego ou função, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa, observado o disposto no item 6.4 deste Edital.
6.4 - O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento de Isenção de Taxa, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, indicando-as no campo próprio;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
f) enviar laudo médico nos termos do item 6.6 e seus subitens deste Edital, impreterivelmente até o último dia de inscrição, 26 de janeiro de 2016.
6.4.1 - O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento de Isenção de Taxa e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.5 - O candidato com deficiência que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e no Requerimento de Isenção de Taxa, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência, conforme disposição legal.
6.6 - O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, além de cumprir o disposto no item 6.4, enviar ou entregar até o dia 26/01/2016, Xxxxx Xxxxxx, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com a provável causa da deficiência.
6.6.1 – O Xxxxx Xxxxxx deverá ser entregue ou enviado em envelope tamanho ofício, fechado e identificado com os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ipuã
– Xxxxx Xxxxxx – nome do candidato, número de controle e o emprego público pretendido pelo candidato, nas seguintes formas:
a) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com os custos por conta do candidato, endereçado a FUMARC, Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim – CEP 32113-000 - Contagem/MG, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no item 6.6.
b) pessoalmente ou por terceiro, na FUMARC, Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, durante o período de inscrições, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
6.6.2 - O laudo médico citado no item 6.6 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 6.1 deste Edital.
6.6.3 - O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n.º3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 200 4, bem como na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.6.4 - O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipuã.
6.6.5 – O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa, por quaisquer dos motivos listados abaixo:
a) não entregar ou enviar o Xxxxx Xxxxxx;
b) entregar ou enviar o laudo médico fora do prazo definido em Edital;
c) apresentar o laudo médico com prazo superior ao determinado no item 6.6; ou
d) não conter as informações indicadas no item 6 e seus subitens.
6.6.6 - A Prefeitura Municipal de Ipuã designará uma Equipe Multiprofissional que analisará o Xxxxx Xxxxxx encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato aprovado, nessas circunstâncias, será considerado no Processo Seletivo Simplificado como candidato às vagas de ampla concorrência.
6.7 - O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 6 e seus subitens, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.
6.7.1 - O candidato com deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto nos itens 6.4
- alínea “d” deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento conforme Anexo V, datado e assinado, devendo este ser enviado a FUMARC, juntamente com o Laudo Médico previsto no item 6.6, nas formas e prazo previstos no item 6.6 e seus subitens, deste Edital.
6.7.2 - A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUMARC.
6.7.3 - O candidato com deficiência que necessitar de Tempo Adicional para a realização das provas deverá, além de indicar essa necessidade no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa, deverá enviar o Xxxxx Xxxxxx acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999, até o prazo estabelecido no item 6.6 e nas formas previstas no item 6.6.1.
6.7.4 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem.
6.7.5 - Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
6.8 - A decisão do indeferimento do Atendimento Especial solicitado pelo candidato será publicada em jornais de circulação local e divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e
xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, bem como será afixada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, até a data provável de 03 de fevereiro de 2016.
6.9 - Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de Atendimento Especial, conforme previsto no item 12, alínea “c” deste Edital.
6.9.1 - A decisão dos recursos será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, até o dia 19 de fevereiro de 2016.
6.10 - A solicitação de atendimento especial será deferida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.11 - O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.12 - A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á para preenchimento da quinta vaga relativa ao emprego público de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na décima primeira vaga, vigésima primeira vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, até a ocupação efetiva do quantitativo de vagas ofertadas, obedecidas às respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.2.
6.13 - Para contratação, os candidatos deficientes serão convocados para se submeter à perícia médica oficial e análise de equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Ipuã que atestará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.
6.13.1 - Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a preencher as vagas temporárias reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.14 - As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
7 – OUTRAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 - Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048/2000.
7.2 - A candidata que seja mãe lactante deverá requerer, até o encerramento das inscrições (26/01/2016), por meio do Anexo V (Requerimento - Prova e/ou Atendimento Especial) indicando esta condição, para a adoção das providências necessárias.
7.2.1 - A candidata que não cumprir o previsto no item 7.2 e não enviar o Anexo V, nas formas previstas no item 6.6.1, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.2.2 - Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
7.2.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.2.4 - Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
7.2.5 - A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.
7.2.6 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” da FUMARC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.2.7 - A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.2.8 - A FUMARC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.3 - Após o prazo de inscrição o candidato que passe a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com a FUMARC, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (00)0000-0000, das 09h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, para obter orientações.
7.3.1 - O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item 7.3 deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
7.3.1.1 - O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.3.1.2 - O laudo médico valerá somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7.3 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.5 - A solicitação de atendimento especial será deferida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8 – CARTÃO DE INFORMAÇÃO (CI)
8.1 - A FUMARC disponibilizará via INTERNET em até 05 (cinco) dias úteis, antes da data programada para realização das provas, o Cartão de Informação – CI, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em que constará data, local e horário de realização da prova, para impressão pelo candidato.
8.2 - A consulta, impressão e conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato. Caso o candidato não consiga obter o cartão, a partir desta data, deverá entrar em contato com a Fumarc pelo telefone (00) 0000-0000, pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, pessoalmente ou por terceiro, na FUMARC, situada à Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; para orientações de como proceder à impressão do referido Cartão de Informação.
8.3 - No Cartão de Informação estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, o emprego/função, bem como a data, o horário e o local de realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.
8.4 - É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Informação, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.
8.5 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUMARC por meio do fax (00) 0000-0000 ou no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade ao Fiscal de sala, que fará anotação no Relatório de Ocorrências.
8.5.1 - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, sobretudo da sua data de nascimento até o dia de realização das provas, nos termos do item 8.5, arcará com as consequências advindas de sua omissão, não podendo alegar posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.2 - Até a publicação do Resultado Final, alterações de endereço deverão ser solicitadas por escrito pelo candidato à FUMARC, podendo o pedido, datado e assinado, ser entregue pessoalmente, na Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim – CEP 32113-000 - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou enviado pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou via fax (00)0000-0000.
8.6 - Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, relativos ao emprego público e nem quanto à condição em que concorre.
8.7 - O documento de identidade (com fotografia) indicado no Cartão de Informação (CI) será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas, aceitando-se para tanto, os documentos oficiais equiparados.
9 – REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 28 de fevereiro de 2016, na cidade de Ipuã/SP e, se necessário, em cidades próximas, com horário, dia e locais indicados no Cartão de Informação.
9.1.1 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, da cidade, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUMARC
9.1.2 - Não haverá segunda chamada para as provas seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 - As provas terão duração de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo de 03 (três) horas.
9.2.1 - O tempo de duração das provas abrange o tempo para leitura das instruções, a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas oficial, sendo responsabilidade do candidato, observar o horário estabelecido.
9.2.2 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.2.3 - Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala/local de realização das provas decorridas 1(uma) hora do início de aplicação das mesmas, por motivo de segurança e sigilo.
9.4 - Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto indicado na inscrição, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e preferencialmente com o Cartão de Informação
9.4.1 - Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, corretivos ou lápis- borracha ou outro material distinto do constante no item 9.4.
9.4.2 - Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
9.4.3 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto, Certificado de Reservista com foto e Passaporte válidos. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova.
9.4.3.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia recente, assinatura e data de nascimento.
9.4.3.2 - Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos.
9.4.3.3 - Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.4.4 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.4.5 - O comprovante de inscrição e Cartão de Informação para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.5 - Não será enviado, via Correios, Cartão de Informação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados conforme o item 8.1.
9.6 - O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
9.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.8 - O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
9.9 - O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado.
9.9.1 - Para ser incluído, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC imediatamente após a publicação de que trata o item anterior, para ser informado do local onde realizará as provas, onde deverá ser preenchido e assinado, no dia da prova, formulário específico.
9.9.2 - A inclusão de que trata o item 9.9.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.9.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada à aposição de rubrica.
9.11 - Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá manusear nenhum dos equipamentos eletrônicos proibidos pelo Edital, bem como consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.12 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.13 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.13.1 - Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.13.2 - No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.13.3 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.13, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.13.4 - É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.13.5 - Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUÃ/SP ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual dano, extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados e entregues à FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
9.14 - A FUMARC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade oficial com foto, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e preferencialmente com o Cartão de Informação, para a realização das provas.
9.15 - Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
9.16 - Serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Resposta personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
9.17 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e número do documento de identidade.
9.18 - Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Resposta da Prova feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção, vedado qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas.
9.19 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.20 - Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova por erro do candidato.
9.21 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.22 - Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
9.23 - O preenchimento da Folha de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
9.24 - Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, o candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
9.25 - As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e nas Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUMARC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
9.26 - Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar- se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.27 - Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.28 - Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
9.28.1 - O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.28, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.29 - Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC, observado o previsto no item 7.2.5 deste Edital.
9.30 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
9.31 - Ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
9.32 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.33 - Poderá ser eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.28 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou que deles fizer uso;
g) não prender os cabelos longos atrás da orelha;
h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9.28 deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Caderno de Questões;
k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e nas Folhas de Respostas;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e coleta de impressão digital;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões das Provas e nas Folhas de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pela FUMARC.
9.34 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 9.33, será lavrada uma Ata de Ocorrência pela FUMARC, que será enviada à Prefeitura Municipal de Ipuã/SP para as providências cabíveis.
9.35 - Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão publicados no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP e em jornais de circulação local, e, divulgados nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 01/03/2016.
9.36 - Em observância dos princípios da publicidade e da isonomia, o Caderno de Questões das provas será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
9.37 - O espelho da Folha de Respostas do candidato será disponibilizado para consulta individual no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
10. ETAPAS NO PROCESSO SELETIVO
10.1 - O processo seletivo será realizado em 1 (uma) única etapa - Prova Objetiva composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
10.1.1 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão constituídas conforme o Anexo II.
10.1.2 - Os Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo III deste Edital.
10.1.3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de questões objetivas, distribuídas pelas provas/conhecimentos, conforme o Anexo II, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.
10.1.4 - A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1(um) ponto.
10.1.5 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura óptica.
10.1.6 - Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que receber nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas da prova objetiva de múltipla escolha.
10.1.7 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de janeiro de 2009, será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo somente até 31 de dezembro de 2015.
11 – APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não zerar qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.1.1 - O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para todos os empregos públicos.
11.2 - Havendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
11.2.1 - O candidato citado no item 11.2 deverá ter completado 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrições.
11.2.2 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que xxxxx:
a) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (quando houver);
b) maior pontuação na prova objetiva de Raciocínio Lógico (quando houver);
c) maior pontuação na prova objetiva de Saúde Pública (quando houver);
d) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Didáticos Pedagógicos (quando houver);
e) maior pontuação na prova objetiva de Matemática (quando houver);
f) maior pontuação na prova objetiva de Noções de Informática (quando houver);
g) maior pontuação na prova objetiva de Português;
h) mais idade, levando-se em consideração o ano, mês e dia do nascimento.
11.3 - Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item 11.2.2, a Prefeitura Municipal de Ipuã/SP realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.
11.4 - No Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
11.5 - Será publicado em jornais de circulação local e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, bem como será afixado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em duas listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como candidatos com deficiência.
11.6 – Não haverá publicação de candidatos não aprovados, podendo estes consultar o seu desempenho no Processo Seletivo Simplificado através da Consulta Individual no Portal do Candidato, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.7 - O resultado final será homologado e publicado em jornais de circulação local e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, bem como será afixado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
11.8 - Não será possível o conhecimento de qualquer resultado, nota ou classificação, via telefone, fax ou e-mail.
12 – RECURSOS
12.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado a FUMARC no prazo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do primeiro dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) contra indeferimento da inscrição;
c) contra indeferimento do pedido de atendimento especial;
d) contra questões das provas objetivas de múltipla escolha e gabaritos preliminares;
e) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar;
f) contra as decisões proferidas durante o Processo Seletivo Simplificado que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos;
12.1.1 - Para os recursos previstos nas alíneas “a” a “e” do item 12.1, o candidato deverá preencher os Anexos VI-A e B (Capa e Formulário para Apresentação de Recursos) disponibilizados para recurso e enviá-los ou entregá-los, das seguintes formas:
a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, no endereço: Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; ou
b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado a FUMARC no endereço: Rua Diamante, 1.100 – São Joaquim – Contagem/MG – CEP: 32113-000, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no item 12.1.
12.1.2 - Os recursos (Capa e Formulário) deverão ser enviados ou entregues em 02 (duas) vias, preferencialmente digitadas e assinadas em um único envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal de Ipuã - Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso)”;
b) nome completo, n.º de inscrição ou controle e emprego público pretendido.
12.2 - No caso de recurso contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
12.3 - O recurso deverá obedecer às seguintes especificações:
a) ser preferencialmente digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias;
b) apresentar identificação e assinatura do candidato apenas na Capa de Recurso (Anexo VI- A);
c) não conter qualquer identificação do candidato no Formulário do recurso (Anexo VI-B);
d) conter a indicação da questão, nota atribuída ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
f) ser apresentado de forma independente para cada questão, nota ou procedimento, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme modelo apresentado – Anexo VI-A.
12.4 - Para situação mencionada no item 12.1 deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
12.5 - Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas no item 12.3 deste Edital;
d) estiverem fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) forem interpostos coletivamente;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
12.6 - Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.7 - Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram à prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.8 - Alterado o gabarito preliminar, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.9 - No que se refere ao item 12.1, alínea “d” e “e”, se houver provimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração, sendo realizada uma nova apuração do resultado para efeito de classificação.
12.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 12.7, 12.8 e 12.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.11 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
12.12 - A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.13 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada em jornais de circulação local e divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, bem como será afixado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
12.14 - A fundamentação da decisão relativa ao recurso estará disponível para consulta individual pelo candidato no “Portal do candidato” no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, após a publicação oficial de que trata o item anterior.
13 – CONTRATAÇÃO
13.1 - Conforme conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Ipuã, serão convocados e contratados, no caso da existência de vagas, independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação por emprego público.
13.2 - A Prefeitura Municipal de Ipuã convocará, observado os critérios de oportunidade e conveniência, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, para apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Título de Eleitor, acompanhado da prova de quitação de eleitoral;
c) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas – CPF – do Ministério da Fazenda;
d) Certificado de Reservista, de Isenção ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
e) Diploma ou Certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, correspondente à escolaridade exigida, conforme o emprego público/função;
f) Registro Profissional no órgão competente, quando obrigatório;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
h) Certidão de Nascimento ou que comprove o estado civil;
i) Certidão de Nascimento de filhos;
j) Currículo atualizado;
k) Ficha Cadastral, modelo da Prefeitura Municipal de Ipuã, devidamente preenchida e assinada;
l) 3 (três) fotografias 3x4cm recentes;
m) Declaração de próprio punho, em modelo da Prefeitura Municipal de Ipuã, de que não existe nenhuma sentença transitada em julgado em processo criminal, cível ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua admissão;
n) Xxxxx de médico do trabalho declarando sua condição para o exercício das funções, nos termos da legislação vigente.
13.3 - Para obtenção do laudo médico de que trata a alínea “n” do item 13.2, o candidato deverá se submeter aos exames adicionais, realizados por profissionais da área.
13.4 - Convocado para admissão, o candidato que se declarou pessoa com deficiência será previamente submetido à perícia médica, realizada por médico do trabalho, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente e sobre a sua aptidão para o exercício do emprego.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A FUMARC será responsável pela execução e pelo fornecimento de todas as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação, as quais poderão ser obtidas na FUMARC, Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.2 - As instruções do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
14.3 - Ocorrendo fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de Ipuã reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através dos jornais de circulação local, dos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, ainda afixando no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP.
14.4 - Não haverá publicação da relação de candidatos reprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo que estes terão acesso às informações por meio de consulta individual, no endereço eletrônico da FUMARC xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.5 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
14.6 - Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
14.7 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
14.8 - Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção e/ou de outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
14.9 - A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos, pedidos de isenção será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do emprego público para o qual concorre e a data de entrega. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via SEDEX, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
14.9.1 - A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviado via SEDEX.
14.10 - Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUMARC até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, quando então serão devolvidos à Prefeitura de Ipuã para guarda desse material, conforme previsto no item 14.22.
14.11 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de quaisquer documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
14.12 - A análise dos recursos e pedidos de isenção serão de responsabilidade da FUMARC.
14.13 - A FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicas anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.
14.14 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
14.15 - A FUMARC e Prefeitura Municipal de Ipuã não emitirão certificado de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo também, como tal, as publicações oficiais.
14.16 - A FUMARC e Prefeitura Municipal de Ipuã não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) correspondência recebida por terceiros.
14.17 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados, observadas a regra contida no item 14.14.
14.18 - A Prefeitura Municipal de Ipuã e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.19 - As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, tais como: transporte para realização das provas, para realização de exames admissionais, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.
14.20 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) incorrer nas situações previstas no item 9.33;
d) for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
f) não devolver, integralmente, o material recebido;
g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e
h) não atender às determinações regulamentares da FUMARC, pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
14.21 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14.22 - Após o término do certame, a FUMARC encaminhará toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado à Prefeitura Municipal de Ipuã, para arquivamento.
14.22.1 - Em atendimento à política de arquivos, a Prefeitura Municipal de Ipuã procederá à guarda de documentos relativos ao este Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica.
14.23 - Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo Simplificado interposta impreterivelmente, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela Prefeitura Municipal de Ipuã, ouvida a Fumarc, no que couber.
14.23.1 - A impugnação deverá ser entregue ou enviada à FUMARC em envelope fechado por uma das seguintes formas:
a) protocolada pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
b) via SEDEX, postada nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçada a FUMARC no endereço: Rua Diamante, 1.100 – São Joaquim – Contagem/MG – CEP: 32113-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 14.23 deste Edital.
14.24 - A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Ipuã, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
14.25 - Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da Prefeitura Municipal de Ipuã, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos por emprego.
14.26 - Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicada em qualquer fase do processo seletivo ou admissional.
14.27 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o Processo Seletivo Simplificado, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.28 - Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Ipuã deverão se submeter aos exames pré-admissionais e assinarão contrato de trabalho que se regerá pelas normas de Recursos Humanos, remuneração, carga horária, locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Ipuã / SP, vigentes à época da contratação.
14.29 - O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, publicado em jornal de circulação local será o documento válido para comprovar aprovação, classificação e notas neste Processo Seletivo Simplificado.
14.30 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Ipuã.
14.31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo com anuência do Prefeito do Município de Ipuã/SP, ouvida a FUMARC, no que couber.
14.32 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/REQUISITO EXIGIDO E VENCIMENTOS
ANEXO II – QUADRO DE PROVAS
ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ANEXO V – REQUERIMENTO – PROVA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL ANEXO VI-A – CAPA PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
ANEXO VI-B – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
ANEXO VII – REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
IPUÃ, 22 de dezembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito do Município de Ipuã