CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
ASSOCIADA Nome do Advogado
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, NOME DA SOCIEDADE, sociedade inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Salvador, sob n.o ------ e no CNPJ/MF sob o n.o -----------------, estabelecida em Salvador, na Rua --------------------, n.o ---, ----andar, Bairro, CEP. , neste ato
representada por seus sócios, NOME DO ADVOGADO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob o nº ------- e NOME DO ADVOGADO, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB
sob -----------, todos domiciliados em ------------, Capital, na Rua ----------------
-------, doravante denominada SOCIEDADE; e de outro, NOME DO ADVOGADO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/BA sob o n.o -------- e no CPF/MF sob o
n.o ------------------, residente e domiciliado em Salvador/BA na Rua ---------, nº------
Bairro --------, CEP.: , Cidade, doravante denominada ASSOCIADA, têm entre
si, certo e ajustado, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto regular a associação entre a SOCIEDADE e a ASSOCIADA, nos termos do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil de 16 de novembro de 1994.
CLÁUSULA SEGUNDA - A ASSOCIADA, pelo presente instrumento, se associa à SOCIEDADE, na categoria Advogado, e nessa condição se obriga a
prestar serviços de advocacia consultiva, preventiva e contenciosa em favor de clientes da SOCIEDADE, por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste documento, em local e horário de conveniência da SOCIEDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA - A ASSOCIADA é conferido ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados, por força deste instrumento, obrigando-se a ASSOCIADA a comparecer ao estabelecimento da SOCIEDADE e/ou de qualquer dos estabelecimentos dos clientes da SOCIEDADE, sempre que tais serviços, por sua natureza e complexidade, demandarem sua atuação profissional.
CLÁUSULA QUARTA - Pela associação e como contraprestação dos serviços jurídicos prestados, passa a ASSOCIADA a receber uma participação sobre o percentual de %
do faturamento geral, considerando-se como tal o valor líquido recebido pela SOCIEDADE, sendo a participação calculada de acordo com o número de pontos destinados a cada categoria e à quantidade de profissionais integrantes da categoria a que pertence a ASSOCIADA, conforme tabela constante do Anexo I, variável de acordo com o número total de associados.
CLÁUSULA QUINTA - Cumulativamente, a SOCIEDADE pagará %
(-----------------) sobre o faturamento obtido nos trabalhos executados diretamente pela ASSOCIADA ou pela equipe de trabalho da qual participe, sendo que na hipótese de trabalho em equipe ou com a participação de outro profissional, os valores serão ~ distribuídos entre todos, de acordo com a participação de cada profissional, a qual será apurada a critério dos sócios.
CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese de rescisão do presente contrato, por iniciativa de qualquer das partes, a ASSOCIADA terá direito à participação sobre os valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE até a data da rescisão, não sendo devida qualquer participação sobre valores futuros, ainda que tenham sido faturados anteriormente à rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - A ASSOCIADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencial idade no tocante aos serviços solicitados e/ou desenvolvidos, bem como sobre o conteúdo dos documentos manuseados e sobre todas as informações verbais ou escritas, registradas ou não, segredos de negócios, ou quaisquer outras informações que tiver acesso durante a vigência do presente contrato e, após sua rescisão, a não utilizá-las em beneficio próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, e a não divulga-las, a qualquer pessoa, aí se incluindo os próprios empregados da SOCIEDADE, ou a entidade, a qualquer tempo, sob pena de responder por perdas e danos sofridos pela SOCIEDADE.
PARÁGRAFO 1º - A ASSOCIADA expressamente reconhece que todo e qualquer material utilizado durante a prestação do serviço, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou estado sob o seu controle, será igualmente resguardado pelo compromisso de Sigilo e Confidencialidade.
PARÁGRAFO 2° - O não cumprimento desta cláusula implicará no responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencial idade.
PARÁGRAFO 3° - O compromisso de sigilo e confidencialidade de que trata esta cláusula perdurará, inclusive, após a cessação do vínculo ente a SOCIEDADE e a ASSOCIADA.
CLÁUSULA OITAVA - A ASSOCIADA obriga-se expressamente a, no cumprimento do presente contrato, observar rigorosamente o disposto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e legislação superveniente e, em especial, os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina da profissão, comprometendo-se a não concorrer com a SOCIEDADE nos clientes da mesma. A cláusula de não concorrência nos clientes da SOCIEDADE vigorará pelo prazo que durar a associação até 2 (dois) anos a contar da data do seu respectivo distrato.
CLÁUSULA NONA - o presente instrumento poderá ser resilido pela SOCIEDADE e/ou pela ASSOCIADA, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de qualquer indenização. Somente será devida a participação nos lucros que já tiverem sido auferidos/distribuídos e por ventura ainda não pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer aditamento e/ou retificação do presente instrumento só terá validade se efetivada por escrito e firmado por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos exatos termos do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, de que trata a cláusula primeira supra, sem prejuízo do disposto neste contrato, fica inequivocamente acordado entre as partes que a vinculação da ASSOCIADA à SOCIEDADE e a prestação dos serviços previstos neste instrumento não implicarão, em nenhuma hipótese, em relação empregatícia entre a ASSOCIADA e a SOCIEDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato será averbado pela SOCIEDADE junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Salvador/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador/BA como o único e competente para dirimir quaisquer questões relativas à interpretação e cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Isto posto, estando os contratantes, expressa e reciprocamente de acordo com todas as cláusulas e condições ajustadas no presente CONTRATO DE ASSOCIADO, celebrado em 4 (quatro) vias, do mesmo teor e para um só fim, nele apõem suas assinaturas, na presença de 2 (duas) testemunhas, adiante qualificadas, a fim de que surtam os regulares e jurídicos efeitos de direito.
Salvador, de de .
NOME DA SOCIEDADE ASSOCIADA