CONTRATO Nº 127/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2022
CONTRATO Nº 127/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09//2022 a 06/09/2023
CONTRATO Nº 127/2022 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT E A EMPRESA: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICO EIRELI
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICO EIRELI, situada à XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 00, Xx X, XXXXXX
SUL, na cidade de VARZEA GRANDE Estado de MATO GROSSO, Cep. 78.125-499, inscrita no CNPJ nº 26.148.070/0001-85, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 3431507-1 SSP-MT, E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , EMPRESA CONTRATADA, para celebrar o presente instrumento, resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa para aquisição de MATERIAIS ESPORTIVOS, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
01.01 - Este CONTRATO se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº 8.666/93, com as alterações resultantes da Lei nº 8.883/94, e da Lei nº 9.648/98 e suas convalidações, pelo Decreto 7.892, de 2013, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
PREGAO NA FORMA ELETRONICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, ADVINDO DO PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DETALHADA Nº 0932/2022 E TERMO DE CONVÊNIO
1434/2022 PROCESSO SECEL –PRO – 2022/0279; POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SECEL/MT E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA-MT, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I - EDITAL E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTE DO PROCESSO.
Ite m | Descrição do Item Proponente / Fornecedor | Unidade Classificaç ão | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
2 | ESTRUTURA PE DIREITO PARA TABELA DE BASQUETE ESTRUTURA PE DIREITO PARA TABELA DE BASQUETE. MELHOR, SUPERIOR OU SIMILAR. Marca: PG | UN | 2 | ||||
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICO EIRELI | Vencedor | 2.999,00 | 5.998,00 | ||||
Total Geral | 5.998,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
03.01 - O regime de execução indireta sob a modalidade menor preço por item de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
4.01 - O presente instrumento de Contrato foi firmado em função da 10.520/2002 e Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, e do Edital do Processo 075/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
05.01 - O valor global estimado para execução do presente instrumento de Contrato é fixado em R$ 5.998,00 (Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais).
05.02 - O valor aqui fixado não será reajustado.
05.03 – Todas as despesas (tributos, contribuições sociais, e outras despesas) inerentes à execução do presente contrato correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.01 - As despesas da presente contratação correrão a conta do item orçamentário referente ao exercício 2022.
Órgão: 09 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer.
Unidade: 01 – Gestão do Esporte e Lazer.
Projeto Atividade: 2.082 – Manutenção e Encargos C/ a Sec. De Esporte e Lazer.
Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Cód.: 641.
06.02 -. A(s) despesa(s) que seguir(em) no(s) exercício(s) subsequente (s) correrá(ao) à conta de Dotação(ões) Orçamentária(s) que for(em) consignada(s) no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
07.01 - O prazo de execução do presente Contrato é fixado em 12 (doze) meses, contados a partir de 06/09/2022, prorrogável por igual período ou pelo tempo em que as partes se ajustarem, se houver necessidade, nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
08.01 – O pagamento será efetuado em uma única parcela, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
08.02 – O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias úteis a partir da apresentação das notas fiscais, requisições e relatório do fiscal de contrato.
08.03 – Serão efetuados descontos legais a título de ISSQN, INSS, IRRF, que serão destacados quando da emissão do documento fiscal, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.01 – À CONTRATADA assiste suspender, eventual ou definitivamente, os serviços/compromissos no caso de descumprimento do pagamento deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar 60 (sessenta) dias;
09.02 - Executar todos os serviços, objeto de contrato, de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
09.03 – Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas porventura ocorridos por falhas provocadas na execução do objeto do presente termo;
09.04 - A CONTRATADA é o único responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente possam causar a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura municipal, pelo ressarcimento e indenização devidos;
09.05 – A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato de acordo os itens especificados na clausula segunda desta minuta, assim como no Anexo I do edital do processo Nº 075/2022.
09.06 – A CONTRATADA se obriga efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em restrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e validade;
09.07 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
09.07.1 - Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
09.08 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
09.09 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
09.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
09.11 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
09.12 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
09.13 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
09.14 – Entregar os materiais na conformidade do estabelecido no Anexo I do Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
09.15 - Dar plena garantia sobre a qualidade dos equipamentos adquiridos por no mínimo 12 (doze) meses, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
09.16 - Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
09.17 – Proceder à entrega dos materiais num prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho;
09.18 – Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
09.19 – Comunicar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
09.20 – No ato da entrega a empresa vencedora poderá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento dos materiais.
09.21 – Sendo de sua responsabilidade pelo transporte apropriado dos materiais, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
09.22 – Entregar os materiais adjudicados no prazo estipulado neste Termo, no local designado, acompanhado da Nota Fiscal e Termo de Garantia de Fornecedor com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado no Termo de Referência, Edital e Nota de Empenho, endereço do fabricante, do Fornecedor com o
telefone do serviço de atendimento para eventual assistência técnica durante o prazo de garantia.
09.23 – Substituir, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, improrrogáveis, após notificação formal, os materiais entregues, que esteja em desacordo com as especificações constante do Termo Referência e edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
09.24 – Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
09.25 – O contratado fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.01 - A CONTRATANTE se obriga a cumprir fielmente o disposto nas Xxxxxxxxx quinta e oitava deste Contrato;
10.02 – A CONTRATANTE nomeará através de Portaria, profissional devidamente instruído, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, onde o mesmo poderá relatar ao gestor as infrações cometidas pela Contratada, bem como o andamento do mesmo, emitindo relatório e atesto em faturas ou notas fiscais com a finalidade de manter a regularidade da execução do objeto do presente contrato, podendo não aceitar os materiais que estejam em desacordo com o especificado, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA;
10.03 – Efetuar os pagamentos devidos pelo material fornecido de acordo com disposições do presente contrato.
10.04 - Denunciar as infrações cometidas pelo CONTRATADO e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da LEI Nº 8.666/93.
10.05 - Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, intervir ou interromper conforme previstos na Lei nº 8.666/93.
10.06 – Dar publicidade do extrato de contrato nos meios de comunicações, tais como: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Diário Oficiais dos Municípios – AMM, na forma da lei;
10.07 - Designar, por ato administrativo, Fiscal de contrato para acompanhar a execução das entregas dos materiais;
10.08 - Aceitar ou recusar os motivos alegados pela Empresa para configurar casos fortuitos ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
10.1 - Caberá á contratada realizar o objeto do contrato de acordo com a legislação vigente e normas internas desta Prefeitura (CONTRATATANTE), ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução do deste contrato, a mesma terá de cumprir as clausulas contratuais, sob pena para a contratada das penalidades prevista no futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.01 - A rescisão do presente instrumento de Contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
11.02 - À parte que desejar a rescisão, deverá comunicar à outra no prazo mínimo de 10 (dez) dias, com justificativa fundamentada, sob pena de indenização de 20% (vinte por cento) do valor do presente Contrato;
11.03 - No caso de rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA, por falha ou inexecução do seu objeto, a CONTRATANTE, não se obriga nenhum pagamento indenizatório, observando-se o disposto no artigo 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
§ 1º - A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
11.04 - A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.01 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. - Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
III. - Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.01 - Se, na execução do objeto deste Projeto Básico, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a empresa vencedora, esta, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, Art. 88 da Lei nº 8.666/93 poderá sofrer as seguintes Sanções e Penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho.
c) Multa compensatória, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho pela rescisão unilateral da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados intimação feita pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, por um período não superior a dois anos, e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário vencedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
13.02 - As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" do item 13.01 poderão também ser aplicadas à Empresa vencedora quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Xxx(s) representante(s) legai(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) Praticar (em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
13.03 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" do item 13.01, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo pagamento.
13.04 - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "c" do item 13.01, será a data fixada para o recolhimento, e o termo final a data do efetivo pagamento.
13.05 - As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do item 13.01 são independentes entre si e serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, não impedindo que a mesma, rescinda unilateralmente a Nota de Empenho.
13.06 - A penalidade estabelecida na alínea "e" do item 13.01, é de competência exclusiva da Sra. Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia - MT.
13.07 - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.08 - Em quaisquer dos casos previstos no item 13.01 e subitens, é assegurado à Empresa vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FÔRO
14.01 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir os litígios decorrentes da execução deste instrumento de Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
14.02 - E por estarem devidamente acordados, declara, as partes CONTRATANTES aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como às demais normas complementares e assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia - MT, 06 de SETEMBRO de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICO EIRELI. CNPJ: 26.148.070/0001-85.
EMPRESA CONTRATADA