TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA COVID-
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA COVID-
19 DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, Nº 4600209331, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Controladoria e Contabilidade, Xxxxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxx Xxxxx, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.810.480/0001-44, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Xxxxxx Xxxxxx de Freitas, Superintendente, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 18/08/2020, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. As PARTES firmaram entre si em 18/08/2020 o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA COVID-19 DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, com início em 18/08/2020 e término em 18/08/2021, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objetivo incluir 40 testes imunológicos para COVID-19 no valor de R$ 85,50 (conforme proposta em Anexo), acrescentando R$
montar R$ 17.212,50.
2.2 Inserir no aludido Contrato, cláusula referente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – “Lei nº 13.709/2018”, de modo que as partes, colaboradores, prepostos, diretores todos cumpram com suas obrigações.
2.2.1. A cláusula que é parte integrante do referido Contrato tem a seguinte redação:
3. PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
3.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
3.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
digital.
Vitória, 05 de abril de 2021.
ES GÁS: | CONTRATADA: | ||
LISSANDRO Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020 DILKIN:95997989020 Dados: 2021.04.01 09:14:24 -03'00' COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxxxxx Xxxxxx | MATEUS SIMOES DE Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DE FREITAS:090221687 FREITAS:09022168727 27 Dados: 2021.04.16 12:47:46 -03'00' | ||
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Mateus Simões de Freitas | |||
TESTEMUNHA: | TESTEMUNHA: CINTIA COELHO Assinado de forma digital por | ||
XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por DELIO NUNES REBELLO:00810543788 REBELLO:00810543788 Dados: 2021.03.31 18:06:05 -03'00' | XXXXXX XXXXXX XXXX:01712019732 DIAS:01712019732 Dados: 2021.04.16 16:09:59 -03'00' | ||
NOME: | NOME: | ||
RG: | RG: | ||
CPF/MF: | CPF/MF: |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.03.31 14:42:32 -03'00'
Vitória/Espirito Santo 23 de março de 2021
Empresa: | COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS | CNPJ: | 34.307.295/0001-65 |
Número de Trabalhadores: | 10 | ||
Contato Negociação: | Cintia Dias | Telefone: E-mail: | (00) 00000-0000 |
Contato Faturamento: | Cintia Dias | Telefone: E-mail: | (00) 00000-0000 |
Logradouro: | XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000XXXXX VERMELHO Município: Vitória UF: ES CEP: 29057- 550 | Complemento: | XXXX XXXXXX XXXXX 0 XXXXX 0 |
Bairro: | BARRO VERMELHO | CEP: | 29057 - 550 |
Município | Vitória | Estado: | Espirito Santo |
Soluções propostas
Item | Solução | Quantidade |
1 | TESTES IMUNOLÓGICOS (TESTE RÁPIDO) COVID-19 - INDUSTRIA SEBRAE | 40 |
Descrição das soluções
Item | Descrição da solução |
1 | O cenário atual de pandemia da COVID-19 exige das empresas ações para que possam exercer a manutenção das suas atividades empresariais seguindo protocolos de segurança. O SESI, com sua experiência em serviços prestados na área de saúde poderá contribuir identificando necessidade de orientação e apoio às empresas neste momento, com uma análise prática e direcionamentos assertivos, colaborando para minimizar os impactos no âmbito da saúde dos colaboradores e das atividades empresariais. Benefícios Mapeamento e segurança da vida dos colaboradores em suas respectivas atividades profissionais; Conscientização e sensibilização para preservação dos colaboradores; Estímulo para comportamento seguro e saudável dos colaboradores; |
Adesão | Solução | Preço unitário | Quantidade | Preço total |
TESTES IMUNOLÓGICOS (TESTE RÁPIDO) COVID-19 - INDUSTRIA SEBRAE | R$85,50 | 40 | R$3.420,00 | |
Valor total sem desconto | R$3.420,00 | |||
Despesas operacionais | ||||
Investimento total a pagar | R$3.420,00 | |||
Forma de pagamento |
✓ Qualquer alteração na proposta deverá ser tratada diretamente com o Agente de Relações com o Mercado do Sistema Findes, onde este avaliará a solicitação de mudança, bem como as devidas correções do valor da proposta junto a gerência de mercado do Sistema Findes;
✓ A presente proposta encontra-se precificada atendendo a Resolução nº 29/2018. Sendo classificado CONTRATADO para fins de usuários de seus serviços e tem validade de 45 dias a contar de sua expedição, perdendo validade após este período;
✓ O faturamento da presente proposta será realizado 30 dias após o início da prestação de serviços;
✓ A manutenção do desconto aqui precificado é condicionado ao pagamento da parcela mensal até a data de seu vencimento. Vencido o prazo, a parcela em atraso será paga em sua integridade, expurgado o desconto;
✓ Pagamentos realizados após o vencimento perdem o desconto ofertado e serão acrescidos de 2% de multa e 1% de juros ao mês.
✓ O prazo de entrega da documentação contratada é de até 90 (noventa) dias, a partir do envio da planilha padrão do SESI por parte do cliente. Em caso de necessidade de avaliações ambientais, o prazo de entrega poderá ser reajustado, caso ocorram imprevistos que impeçam a realização das avaliações no cronograma estimado;
✓ Os serviços de consultas ocupacionais e exames complementares serão cobrados conforme utilização do cliente;
✓ As consultas e exames ocupacionais somente serão iniciadas após a consolidação do programa de segurança (PPRA, PGR ou PCMAT) e PCMSO;
✓ A falta de realização de exames e consultas com o SESI ou sua rede credenciada comprometerá o xml gerado para a empresa, em relação ao evento 2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador do eSocial, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE;
✓ Para cada CPF excedente ao número de empregados da CONTRATANTE informado na presente proposta, o SESI realizará medições a cada 4 meses, para cobrança da vida ativa excedente;
✓ O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ou até a efetiva entrega do(s) serviço(s) contratado(s) sendo válido durante este período todos os valores constantes deste documento e as cláusulas aderidas;
✓ A presente proposta de serviços contempla a elaboração dos programas legais e laudos técnicos e suas atualizações no decorrer da vigência. Para cada CPF excedente ao número de empregados da contratante informado na presente proposta, caberá ao SESI a cobrança, por vida ativa, para a gestão da informação de sst da vida laboral, cujo valor mensal está fixado em R$ 13,64.
✓ A presente proposta não contempla todas as avaliações ambientais. As avaliações ambientais serão previstas em sua totalidade no início da contratação, com base no reconhecimento de riscos realizado por engenheiro de segurança do trabalho e formalizadas por meio de proposta complementar.
✓ Declaro ter lido e bem compreendido todas as cláusulas do instrumento contratual, versão 2019, disponível também em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/10/Contrato_de_SST_e_Promocao_da_Saude_2020_-_SESI.pdf , ao qual se adere pelo presente Formulário de Adesão, obrigando-me a honrar todas as obrigações contratadas;
1. Confidencialidade
Durante o prazo de execução desta proposta e por um período de 24 meses após o seu término ou rescisão por qualquer motivo, os partícipes deverão tratar as informações trocadas, disponibilizadas entre si ou que venham a tomar conhecimento como resultado do desenvolvimento do objeto desta proposta (doravante denominadas de informações confidenciais), com absoluto sigilo e não deverão revelá-las ou transmiti-las a terceiros, sem a autorização prévia, expressa e por escrito do outro Partícipe.
2. Política de inadimplência
A data de vencimento se dará todo dia 20 de cada mês. Pagamentos realizados após a data de vencimento serão acrescidos de 2% de multa e 1% de juros ao mês. A falta de pagamento das parcelas autorizará o SESI, não só a inscrever o nome do devedor no sistema de proteção ao crédito (SPC) ou SERASA, bem como interpor cobrança judicial, acrescido do pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, independente de quaisquer avisos ou notificações judiciais ou extrajudiciais, sem prejuízo das sanções administrativas e acadêmicas cabíveis.
Emissor: | SESI - SAÚDE VITORIA | ||
CNPJ: | 03.810.480/0003-06 | Insc. Estadual: | Isento |
Data emissão: | 23/03/2021 11:15 | Validade: | 30 dias |
Contato: | Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Da Costa | Telefone: | (00) 00000-0000 |
E-mail: |
✓ É necessário assinalar os itens que serão adquiridos, listados no item “Investimento” desta proposta, validando o aceite dos mesmos;
✓ A aceitação da proposta após seu prazo de validade acarretará possíveis mudanças de valores;
✓ Em caso de aceite, é necessário assinar esta proposta e enviar por e-mail ao Agente de Relações com o Mercado Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Da Costa do Sistema FINDES responsável pela proposta.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
DILKIN:95997989020 Dados: 2021.04.01 11:41:27
-03'00'
Assinatura
Nome: |
CPF: |
Data do aceite:
PROPOSTA COMERCIAL
Saúde e Segurança da Indústria – SSI
XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788 Dados: 2021.03.31 18:06:51 -03'00'
XXXXXX XXXXXX DIAS:01712019732
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXX:01712019732 Dados: 2021.04.16 16:10:53 -03'00'
Nome: CPF:
Testemunha 1
Nome: CPF:
Testemunha 2
Permanecemos à disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Serviço Social da Indústria – SESI – DR/ES Solução da Saúde e Segurança da Indústria – SSI
Vitória, 23 de março de 2021.