ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2017
No dia 30 do mês de Novembro do ano de 2017, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUN. VILA BELLA DA SANTISSIMA TRINDADE , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa localizada na XXX XX. XXXXX XXXXXX, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trinda/MT, representado pelo(a) PREGOEIRO, o Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 103/2017, Processo Licitatório nº. 133/2017, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
5784 | A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - XXX | 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 19, 23 |
2428 | SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA XXXXXX- XX | 0, 0, 0, 00 |
0000 | XXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA XX | 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP 12.544.341/0001-07 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI- ME 03.831.877/0001-12 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA 15.252.973/0001-95 | XXXXXXX XXXXXX PRIAMO | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
T udo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 2428 - SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI- ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 | CENTRAL TELEFONICA - COM TECNOLOGIA TIPO PABX MODULARE+ 4 LINHAS 12 RAMAIS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DIMENSÕES 215 X 223 X 54 MM, PROTEÇÃO ELÉTRICA NOS TRONCOS, RAMAIS E NA ALIMENTAÇÃO AC CONTRA TRANSIENTES E OSCILAÇÕES DA REDE, ALCANCE DAS LINHAS TRONCOS: 2000 OHMS; RAMAIS: 1100 OHMS (INCLUINDO O TELEFONE), SINALIZAÇÃO DEDICA OU MULTIFREQÜENCIAL, QUANTIDADE TI 730I 4, NUMERAÇÃO DOS RAMAIS DE 20 A 31 (OU ABERTA DE 2 - 2999), NA FALTA DE ENERGIA LINHAS 1, 2, 3 E 4 ACOPLADAS AUTOMATICAMENTE AOS RAMAIS 20, 21, 22 E 23, ENLACES INTERNOS 2, POTÊNCIA MÁXIMA 24 W, MODULARIDADE LINHAS 1, PROTEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ATRAVÉS DE UMA PILHA NI / CD DE 3,6 V - RECARREGÁVEL, MODULARIDADE RAMAIS 4, PESO 1,9 KG, RELÓGIO DE TEMPO REAL MANTÉM O HORÁRIO CORRETO PARA SERVIÇOS DE DESPERTADOR, HORA CERTA, BILHETAGEM E TARIFAÇÃO, MESMO NA FALTA DE ENERGIA, ALIMENTAÇÃO AC 100 / 127 V OU 220 V - 50 OU 60 HZ; ACOMPANHA: 1 CENTRAL TELEFÔNICA, 1 KIT PARA FIXAÇÃO, 1 GUIA RÁPIDO; GARANTIA 12 MESES; | UN | intelbras | 15,000 | 1.390,0000 | 20.850,00 |
7 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SAMSUNG (SL-C460FW/XAA) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: **GERAL<> -FUNÇÕES PADRÃO: IMPRIME, COPIA, DIGITALIZAR E FAX; -PROCESSADOR: DUAL CPU (PRINCIPAL: 533 MHZ, SUB: 150 MHZ); -MEMÓRIA: 128 MB; -CICLO MÁXIMO MENSAL: 20.000 PÁGINAS; FUNÇÃO IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO); -CONSUMO DE ENERGIA: 290 WATTS (IMPRIMINDO) / 60 WATTS (EM ESPERA) / 1.7 WATTS (HIBERNAÇÃO) DE CONSUMO DE ENERGIA; **IMPRESSÃO<> - VELOCIDADE (MONO): ATÉ 18 PPM EM PAPEL A4 (19 PPM EM PAPEL CARTA); TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA IMPRESSÃO (MONO): MENOS DE 14 S (DESDE O MODO PRONTO); / -VELOCIDADE (COLORIDA): ATÉ 4 PPM EM PAPEL A4 (4 PPM EM PAPEL CARTA); TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA IMPRESSÃO (COLORIDA): MENOS DE 26S (DESDE O MODO PRONTO); -RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO DE ATÉ 2400 X 600 DPI DE SAÍDA EFETIVA (600 X 600 X 2 BIT); -IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO): MANUAL; -GARANTIA 12 MESES; **Obs.: O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta USB 2.0 Hi-Speed de alta velocidade e entrada de rede interna padrão gigabit ethernet 10/100/1000 Base TX -RJ45 compatível com tcp/ip / Interface 802.11b/g/n Sem fios; possuir tensão de entrada de 110/220 volts; suporte homologado para o sistema operacional linux/windows, sendo explicitado na descrição do produto no website do fabricante; deverá acompanhar toners de primeiro uso (não serão aceitos toners recondicionados/reciclados); acompanhado de manual de instruções); | UN | samsung | 8,000 | 2.900,0000 | 23.200,00 |
Fornecedor: 2428 - SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI- ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SAMSUNG (PROXPRESS M4075FR) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: **GERAL<> -FUNÇÕES: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA E FAX; - PROCESSADOR: 600 MHZ; -MEMÓRIA PADRÃO: 256 MB (MÁXIMO DE 512 MB); -PAINEL DE CONTROLO DE VISOR LCD DE 4 LINHAS; -DISCO RÍGIDO DE 4 GB DE MEMÓRIA INTERNA RÁPIDA; -CONSUMO DE ENERGIA DE 700 W (OPERAÇÃO) / 60W (O MODO DE ESPERA.) / 1,1 W (MODO DE REPOUSO); -NÍVEL DE RUÍDO: MENOS DE 57 DBA (RUÍDO) / MENOS DE 58 DBA (CÓPIA.) / MENOS DE 26 DBA (MODO DE ESPERA); - CICLO MENSAL MÁXIMO: 100.000 PÁGINAS; **IMPRESSÃO<> -VELOCIDADE IMPRESSÃO (MONOCROMÁTICA) DE ATÉ 40 PPM / A4 (42 PPM. FORMATO DE LETRA); -TEMPO DA PRIMEIRA CÓPIAAS PRIMEIRAS CÓPIAS DO MOMENTO DA IMPRESSÃO (IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA) DE 6,5 SEG.(EM MODO DE REPOUSO); -RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: 1200 X 1200 DPI; -IMPRESSÃO DUPLEX: EMBUTIDO; **CÓPIA<> -VELOCIDADE DA CÓPIA: ATÉ 38 CPM EM A4; -RESOLUÇÃO: 600 X 600 DPI; -REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25~400% (PLATEN), 25~400% (ADF); -CÓPIAS MULTIPLAS: 1 - 99 PÁGINAS; -FUNÇÕES DE CÓPIA: ID COPY/ 2-UP/ 4-UP/ COLLATION COPY/ AUTO; **MANUSEIO DO PAPEL<> -CAPACIDADE DA GAVETA: 250 FOLHAS; -CAPACIDADE DA BANDEJA MULTIFUNCIONAL: 50 FOLHAS; -CICLO MENSAL: ATÉ 100.000 PÁGINAS; -GARANTIA DE FÁBRICA: 12 MESES; **Obs.: O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta USB 2.0 Hi-Speed de alta velocidade e entrada de rede interna padrão gigabit ethernet 10/100/1000 Base TX -RJ45 compatível com tcp/ip / Direct USB; possuir tensão de entrada de 110/220 volts; suporte homologado para os sistemas operacionais: Windows 8 / Windows 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008/2003 Mac OS X 10,5-10,8, várias versões Linux / Unix, sendo explicitado na descrição do produto no website do fabricante; deverá acompanhar toners de primeiro uso (não serão aceitos toners recondicionados/reciclados); acompanhado de manual de instruções); | UN | samsung | 19,000 | 2.350,0000 | 44.650,00 |
13 | MICROCOMPUTADOR (CPU) - TIPO II; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: **1**- PLACA MÃE: 2X SLOTS MEMORIA DIMM, MÁXIMO 32GB, DDR4; SUPORTA PROCESSADORES INTEL FOR 6ª GERAÇÃO DE PROCESSADORES CORE I7/CORE I5/CORE I3/PENTIUM® /CELERON®; PROCESSADORES INTEL DE 14NM. TECNOLOGIA INTEL TURBO BOOST 2.0; GRÁFICO INTEGRADO AO PROCESSADOR (INTEL® HD GRAPHICS, SAÍDA MULTI-VGA: PORTAS HDMI; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 3.0/2.0 (X16); 2 X PCIE 2.0 X1; 1 X PCI; REDE INTEGRADA: 1X GIGABIT LAN REALTEK RTL8111H, 1X GIGABIT LAN; ÁUDIO INTEGRADO: REALTEK ALC887 COM 8 CANAIS; STORAGE: INTEL H110 CHIPSET, 4X PORTAS SATA 6GB/S, CINZA; PORTAS USB INTEL® H110 CHIPSET: 4 PORTA(S) USB 3.0/2.0 (2 NO PAINEL TRASEIRO, AZUL, CONECTORES INTERNOS PARA MAIS 2 PORTA(S); 6 PORTA(S) USB 2.0/1.1 (4 NO PAINEL TRASEIRO, PRETA(S), CONECTORES INTERNOS PARA MAIS 2 PORTA(S); MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: ASUS H110M/BR 1151; **2** - PROCESSADOR INTEL CORE I3-7100 BOX (LGA 1151/ 3.7 GHZ/ 3MB) (SÉTIMA GERAÇÃO); **3** - MEMÓRIA 4GB DDR4 (1×4GB), FREQUÊNCIA: 2133MHZ; **4** - HD 500GB, SATA III, 7200RPM **5** - SISTEMA OPERACIONAL: ELEMENTARY OS (LINUX) / WINDOWS 7 (64 BITS / WINDOWS 10 PRO (64 BITS) (OPCIONAL VERSÃO TRIAL 30 DIAS); **6** - GABINETE 2 BAIAS PRETOS; **7** - FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 200W (CHAVEADA); **8** - ACOMPANHA: MOUSE ÓPTICO USB, TECLADO USB, CAIXA DE SOM USB, CAIXA / ETIQUETA / MANUAL; **9** - GARANTIA: 12 MESES | UN | super soft | 64,000 | 1.940,0000 | 124.160,00 |
Fornecedor: 5338 - VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
6 | IMPRESSORA LASER COLORIDA - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SAMSUNG (SL-C1810W/XAZ) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: VELOCIDADE (MONOCROMÁTICA): ATÉ 18 PPM NO FORMATO A4 (19 PPM NO FORMATO CARTA) / VELOCIDADE (COLORIDA): ATÉ 18 PPM COLORIDA NO FORMATO A4 (19 PPM NO FORMATO CARTA); PROCESSADOR 533 MHZ/SUB. 150 MHZ; MEMÓRIA 256 MB; RESOLUÇÃO: ATÉ 9600 X 600 DPI EM RESOLUÇÃO REAL DE SAÍDA (600 X 600 X 4 BIT); TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA IMPRESSÃO (COLORIDA): MENOS DE 16 SEGUNDOS (NO MODO PRONTO); FUNÇÃO IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO); FUNÇÕES DE VALOR AGREGADO: NFC, WPS, ONE-TOUCH, MOBILE PRINT; CAPACIDADE DE ENTRADA (CASSETE): 250 FOLHAS; INPUT CAPACITY (BANDEJA MULTIUSO): 1 FOLHA; CAPACIDADE DE SAÍDA 100 FOLHAS VIRADAS PARA BAIXO; CICLO MENSAL MÁXIMO 40.000 PÁGINAS; GARANTIA MINIMA: 12 MESES; **Obs.: O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta usb 2.0 de alta velocidade e entrada de rede interna padrão gigabit ethernet 10/100/1000 Base TX -RJ45 compatível com tcp/ip / Wireless 802.11b/g/n; possuir tensão de entrada de 110/220 volts; suporte homologado para o sistema operacional linux/windows, sendo explicitado na descrição do produto no website do fabricante; deverá acompanhar toners de primeiro uso (não serão aceitos toners recondicionados/reciclados); acompanhado de manual de instruções); | UN | SAMSUNG | 4,000 | 2.000,0000 | 8.000,00 |
9 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SAMSUNG (SL-M2070/XAB) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: **GERAL<> - FUNÇÕES: IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER; -PROCESSADOR: 600 MHZ; - MEMÓRIA (PADRÃO): 128 MB; - PAINEL OPERACIONAL: LCD 2 X 16 LINHAS; - CONSUMO DE ENERGIA: 310 W (IMPRIMINDO) / 1.5 W (ECONOMIA DE ENERGIA) / 30 W (PRONTA); - NÍVEL DE RUÍDO: MENOS DE 50 DBA (IMPRIMINDO OU COPIANDO) / MENOS DE 26 DBA (PRONTA); - CICLO MENSAL MÁXIMO: 10.000 PÁGINAS; **IMPRESSÃO<> - VELOCIDADE (MONOCROMÁTICA): ATÉ 20 PPM EM A4 (21 PPM EM CARTA); -TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA IMPRESSÃO (MONO): MENOS DE 8.5 SEGUNDOS (A PARTIR DO MODO PRONTO); - RESOLUÇÃO: ATÉ 1200 X 1200 DPI DE RESOLUÇÃO REAL; - LINGUAGENS DE IMPRESSÃO: GDI; -IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO): FRENTE E VERSO MANUAL; **CÓPIA<> -VELOCIDADE (MONOCROMÁTICA): ATÉ 20 PPM EM A4 (21 PPM EM CARTA); - TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA CÓPIA (MONO): MENOS DE 14 SEGUNDOS; ** MANUSEIO DE PAPEL<> - CAPACIDADE DE ENTRADA (CASSETE): 150 FOLHAS NA BANDEJA PADRÃO; - CAPACIDADE DE SAÍDA: 100 FOLHAS VIRADAS PARA BAIXO; -GARANTIA 12 MESES; **Obs.: O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; possuir tensão de entrada de 110/220 volts; suporte homologado para os sistemas operacionais: Windows 10 / 8.1 / 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003 / 2012, Mac OS X 10.5 - 10.11, vários Linux, sendo explicitado na descrição do produto no website do fabricante; deverá acompanhar toners de primeiro uso (não serão aceitos toners recondicionados/reciclados); acompanhado de manual de instruções); | UN | SAMSUNG | 34,000 | 1.120,0000 | 38.080,00 |
Fornecedor: 5338 - VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
10 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS E QR CODE 1D E 2D; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE BEMATECH D-7500 OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): **FONTE DE LUZ: [ILUMINAÇÃO] LED VERMELHO 625NM; **[MIRA] LED AZUL 453NM; **CAMPO DE VISÃO: 46° HORIZONTAL X 29.5° VERTICAL; **PITCH, SKEW, ROLL: ±65°, ±60°, 360°; **RESOLUÇÃO: CODE 39 - 5 MILS, AN13 - 13 MILS; **PROFUNDIDADE DO CAMPO (DISTÂNCIA DE LEITURA): 20 ~ 260MM; **CONTRASTE DE IMPRESSÃO: 30% @ UPC/EAN, 100%; **INTERFACE USB; **PADRÕES DE CÓDIGOS LIDOS: 1D (UPC/EAN, ISBN/ISSN, CODE 39, CODE 32, CODE 128, CODE 93, CODABAR, 2 OF 5 (ITF 2 DE 5), MSI PLESSEY, GS1 DATABAR), 2D (PDF417, MICROPDF417, COMPOSITE CODES, MAXICODE, DATA MATRIX/ECC 200, QR CODE); **TENSÃO: 5 ± 10% VDC; CORRENTE DE OPERAÇÃO: 280 MA; TEMPERATURA (OPERAÇÃO): 0°- 40° C; TEMPERATURA (ARMAZENAGEM): -20°C - 60°C; UMIDADE: 5% TO 85% (SEM CONDENSAÇÃO); NÍVEL DE ILUMINAÇÃO: 50.000 LUX; DIMENSÕES: 180.0 (C) × 70.0(L) × 107.0 MM (A); PESO: 150G (SEM BASE); RESISTÊNCIA A QUEDA DE 1,5M; INDICADOR BUZZER; INDICADOR LED: 1 COR; CERTIFICAÇÃO: CE E FCC; ACOMPANHA PEDESTAL; GARANTIA 12 MESES. | UN | BEMATECH | 12,000 | 950,0000 | 11.400,00 |
15 | MONITOR DE VIDEO - TAMANHO DA TELA VISUALIZAVEL DE NO MINIMO 19,5'' POLEGADAS; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE LG LED 20M37AA OU EQUIPAMENTO/APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: RESOLUÇÃO MAXIMA SUPORTADA: 1366 X 768; FORMATO: 16:9 WIDESCREEN; CONTRASTE: 5.000.000:1; TEMPO DE RESPOSTA: 5MS (GTG); BRILHO: 200 CD/M²; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366 X 768; PIXEL PITCH: 0.3177 (H) X 0.307 (V) (MM); SUPORTE DE CORES: 16,7 M; ÂNGULO DE VISÃO: H:90° / V:65°; FREQUÊNCIA HORIZONTAL: 30 ~ 61 KHZ; FREQUÊNCIA VERTICAL: 00 x 00 XX; REVESTIMENTO DA TELA: ANTI- GLARE, HARD COATING (3H); ALIMENTAÇÃO EXTERNA (ADAPTADOR); ENTRADA DE SINAL: D-SUB (RGB); ACOMPANHA: CABO DE FORÇA (POWER CORD), ADAPTADOR AC, CABO D-SUB, MANUAL DO USUÁRIO; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; | UN | LG | 50,000 | 551,0000 | 27.550,00 |
16 | MONITOR DE VIDEO - TAMANHO DA TELA VISUALIZAVEL DE NO MINIMA 29'' POLEGADAS; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE LG ULTRAWIDE FULL HD 29UM68 OU EQUIPAMENTO/APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: RESOLUCAO MAXIMA SUPORTADA: 2560 x 1080 (FULL HD); LED; ULTRAWIDE; TELA (MONITOR) IPS LED; ÂNGULO DE VISÃO H:178° / V:178°; CONTROLE DIGITAL DE BRILHO, CONTRASTE; CONEXÕES: 2X HDMI; DISPLAY PORT, DVI, USB IN (2.0 E 3.0), ÁUDIO IN - OUT; ACOMPANHA UM CABO DE FORCA (POWER CORD), UM CABO DE VIDEO (DVI) OU HDMI, ADAPTADOR AC, MANUAL TECNICO; CERTIFICAÇÕES: FCC, IEC, CE, ECONIMIA DE ENERGIA; GARANTIA DE MINIMA DE 12 MESES; | UN | LG | 2,000 | 1.720,0000 | 3.440,00 |
Fornecedor: 5338 - VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
17 NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO 600VA MONOVOLT 115V - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SMS STATION II 600VA 27396 OU APARELHO/EQUIPAMENTO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): - MODELO MONOVOLT: ENTRADA 115/127V E SAÍDA 115V; - FILTRO DE LINHA; - ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO;- FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR PWM); -DC START: PERMITE QUE O NOBREAK SEJA LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA; - AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA; - RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; -RECARREGADOR STRONG CHARGER: POSSIBILITA A RECARGA DAS BATERIAS MESMO COM NÍVEIS MUITO BAIXOS DE CARGA; -TRUE RMS: ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA E POSSIBILITA A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO. IDEAL PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA;
-MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE: AUMENTA A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRÔNICO INTERNO; -AUTOTESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK TESTA OS CIRCUITOS INTERNOS, GARANTINDO ASSIM O SEU FUNCIONAMENTO IDEAL;
-INTERATIVO - REGULAÇÃO ON-LINE; -INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL); -CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: GARANTE O VALOR DE TENSÃO ADEQUADO PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO (CARGAS NÃO LINEARES); - LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL: INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK; -MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES; -ALARME AUDIOVISUAL: PARA SINALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO QUEDA DE REDE, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA E FINAL DE VIDA ÚTIL DA BATERIA, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES; -CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA: EVITA O ACIONAMENTO OU DESACIONAMENTO ACIDENTAL; -PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; -PLUGUE DO CABO DE FORÇA: PADRÃO NBR 14136; -NUMERO DE TOMADAS: 4 TOMADAS NO PADRÃO NBR
14136; **PROTEÇÃO: -CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR;
-SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO;
-SUB/SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA. NA OCORRÊNCIA DESTAS, O NOBREAK PASSA A OPERAR EM MODO BATERIA; - SOBREAQUECIMENTO NO INVERSOR E NO TRANSFORMADOR; - POTÊNCIA EXCEDIDA COM ALARME E POSTERIOR DESLIGAMENTO; - DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; ** RECURSOS: - MONITORAMENTO REMOTO; - ALARME ANTI-INTRUSÃO; - NET TORPEDO; - PC REMOTO; - VÍDEO AO VIVO VIA CELULAR; - LOCALIZADOR GPS VIA CELULAR; **EQUIPAMENTOS QUE PODEM SER LIGADOS: - CPU; - MONITOR; - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL OU JATO DE TINTA; - SCANNER; - PERIFÉRICOS; - PONTO-DE-VENDA; - SISTEMAS; - ROTEADOR; - CÂMERA; - INSTRUMENTOS MUSICAIS; - TELEFONE/FAX PABX; - HOME THEATER; - LCD; - DVD PLAYER; - EQUIPAMENTO DE SOM; - VOIP; - RECARREGADORES; - MODEM; - ACOMPANHA CABOS E MANUAL, GARANTIA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PARA TODO O CONJUNTO DE NO MINIMO 12 MESES A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL;
UN SMS 50,000 400,0000 20.000,00
Fornecedor: 5338 - VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
18 NOBREAK 1200VA MONOVOLT 115V - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SMS (STATION II) OU APARELHO/EQUIPAMENTO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): ESPECIFICAÇÕES: TENSÃO NOMINAL: MONOVOLT 115-127V - COM SAÍDA 115V POTÊNCIA - 1200VA; VARIAÇÃO MÁXIMA: 88 A 141V; FREQUÊNCIA DE REDE: 60+/-5; PLUGUE DO CABO DE FORÇA: PADRÃO NBR 14136; REGULAÇÃO: +/- 5% PARA OPERAÇÃO BATERIA / + 6%-10% PARA OPERAÇÃO REDE; FREQUÊNCIA: 60HZ +/- 1% PARA OPERAÇÃO BATERIA; FORMA DE ONDA DO INVERSOR: SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR PWM - CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE); NUMERO DE TOMADAS: 6 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136; RENDIMENTO: 95% PARA OPERAÇÃO REDE E 85% PARA OPERAÇÃO BATERIA; ACIONAMENTO DO INVERSOR: 0,8MS ; 02 (DUAS) BATERIAS INTERNAS 12VDC/5AH; DIMENSÕES (A X L X P): 25 X 12,2 X 33 CM; - COMPRIMENTO DO CABO DE FORÇA: 1500+/-50 ; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO. FILTRO DE LINHA. ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; DC START. - BATTERY SAVER: EVITA O CONSUMO DESNECESSÁRIO DA CARGA DA BATERIA, PRESERVANDO A SUA VIDA ÚTIL; - AUTODIAGNOSTICO DE BATERIA: INFORMA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA; RECARREGADOR STRONG CHARGER: POSSIBILITA A RECARGA DA BATERIA MESMO COM NÍVEIS MUITO BAIXOS DE CARGA; - TRUE RMS: ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA E POSSIBILITA A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO. IDEAL PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA. - MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE: AUMENTA A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRÔNICO INTERNO. - AUTO TESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK TESTA OS CIRCUITOS INTERNOS, GARANTINDO ASSIM O SEU FUNCIONAMENTO IDEAL. - INTERATIVO - REGULAÇÃO ON-LINE. - INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL). - CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: GARANTE O VALOR DE TENSÃO ADEQUADO PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO (CARGAS NÃO LINEARES). - LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL: INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK - MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSAO, SOBRETENSÃO, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES. - ALARME AUDIOVISUAL: SINALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO QUEDA DE REDE, SUBTENSAO E SOBRETENSÃO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA E FINAL DE VIDA ÚTIL DA BATERIA, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES. - BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE: EVITA O ACIONAMENTO OU DESACIONAMENTO ACIDENTAL, ALÉM DE DESABILITAR O ALARME SONORO APÓS A SINALIZAÇÃO DE ALGUM EVENTO. - PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; ACOMPANHA CABOS E MANUAL, GARANTIA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PARA TODO O CONJUNTO DE NO MINIMO 12 MESES A PARTIR DA EMISSAO DA NOTA FISCAL; | UN | SMS | 74,000 | 720,0000 | 53.280,00 |
20 ROTEADOR WIRELESS AC DUALBAND 750MBPS; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE D-LINK (DIR-809) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): *ALCANCE MÁXIMO: 200M²; *ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: ENTRADA 100-240V - SAÍDA: 5V/1A; *ANTENA (GANHO): 5DBI; *ANTENA (QUANTIDADE): 3; *ANTENA (TIPO): EXTERNA; **FREQUÊNCIA: WI-FI 2,4GHZ - 5GHZ; *INTERFACES DO DISPOSITIVO: 1X WAN 10/100MBPS, 4X LAN 10/100MBPS, WIRELESS AC; **MODOS DE OPERAÇÃO: REPETIDOR WIRELESS, ROTEADOR; *PADRÕES WI-FI: 802.11A, 802.11AC, 802.11B, 802.11G, 802.11N; *PRINCIPAIS RECURSOS: FILTRO DE SITES, IPV6, REDE DE CONVIDADOS; **RECURSOS AVANÇADOS: FIREWALL NAT, SUPORTE A DMZ; *SEGURANÇA: ACESSO PROTEGIDO WI-FI (WPA/WPA2), WPS; **TECNOLOGIA WI-FI: AC750; **VELOCIDADE ETHERNET: FAST ETHERNET; VELOCIDADE WI-FI 2.4GHZ: 300MBPS; VELOCIDADE WI-FI 5GHZ: 433MBPS; *CONTEÚDO DA EMBALAGEM: CARTÃO DE CONFIGURAÇÃO WI-FI, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA; GARANTIA: 5 ANOS; | UN | D-LINK | 41,000 | 180,0000 | 7.380,00 |
Fornecedor: 5338 - VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
22 SWITCH - COMUTADOR PARA REDE LOCAL ETHERNET 10/100; TIPO SWITCH 24 PORTAS 10/100; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE D-LINK (DES-1024A) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): FAST ETHERNET NÁO GERENCIÁVEL DE 24 PORTAS
10/100BASE-TX, NÃO REQUER NENHUMA CONFIGURAÇÃO E A INSTALAÇÃO É RÁPIDA E FÁCIL, SUPORTA MDI / MDI-X EM TODAS AS PORTAS, O DESIGN SEM VENTOINHAS PROPORCIONA UM AMBIENTE SEM RUÍDO,
AUTO-NEGOCIAÇÃO DE MDI/MDIX CROSS OVER, TODAS AS PORTAS SUPORTAM AUTO-NEGOCIAÇÃO DE MDI/MDIX CROSS OVER, ISTO ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CROSS-OVER OU DE PORTAS UP-LINK. QUALQUER PORTA PODE SER CONECTADA A UM PC, HUB OU SWITCH, UTILIZANDO UM CABO NORMAL DE REDE, 24 PORTAS 10/100MBPS, ESTE SWITCH POSSUI 24 PORTAS COM SUPORTE NWAY. AS PORTAS TÊM A CAPACIDADE DE NEGOCIAR AS VELOCIDADES NA REDE ENTRE 10BASE-T E 100BASE-TX, COMO TAMBÉM O MODO DE OPERAÇÃO EM HALF OU FULL DUPLEX, CONTROLE DE FLUXO PARA TRANSMISSÃO SEGURA, TODAS AS PORTAS SUPORTAM O CONTROLE DE FLUXO (FLOW CONTROL) 802.3X. ESTA FUNÇÃO MINIMIZA A PERDA DE PACOTES QUANDO O BUFFER DA PORTA RECEPTORA DO PC OU OUTRO SWITCH, ESTÁ CHEIO; GARANTIA 12 MESES.
UN D-LINK 15,000 325,0000 4.875,00
Fornecedor: 5784 - A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 APARELHO DE TELEFONE SEM FIO COM BASE + RAMAL COM | UN | INTEL BRAS | 10,000 | 270,0000 | 2.700,00 |
IDENTIFICAR DE CHAMADA; COM REFERÊNCIA DE | |||||
QUALIDADE INTELBRAS (TS 3112) OU APARELHO DE | |||||
QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES | |||||
CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): ; | |||||
CHAMADAS: IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, CHAMADA EM | |||||
CONFERÊNCIA, REGISTRO DE CHAMADAS: | |||||
RECEBIDAS/EFETUADAS/PERDIDAS; RECURSOS: AGENDA | |||||
TELEFÔNICA (70 CONTATOS); TECLAS DO TELEFONE: MUDO, | |||||
XXXXX, XXXXXXXX; BATERIA: AVISO DE BATERIA FRACA; | |||||
EXPANSÍVEL PARA RAMAIS SEM FIO 7 BASE + 6 RAMAIS; | |||||
ALIMENTAÇÃO: MONOFONE 7,5VDC - 300MA; DURAÇÃO | |||||
APROXIMADA DA BATERIA: ATÉ 200 HORAS (EM ESPERA), | |||||
ATÉ 20 HORAS (EM CONVERSAÇÃO); PESO APROXIMADO: | |||||
PESO DO PRODUTO 895 GRAMAS; DIMENSÕES DO PRODUTO: | |||||
8,9 CM (L) X 31,1 CM (A) X 32,9 CM (P); ITENS INCLUSOS: - 02 | |||||
FONES, - 01 BASE, - 01 CARREGADOR DE BATERIA PARA | |||||
XXXXX, - 02 BATERIAS RECARREGÁVEIS, - 01 CABO DE LINHA | |||||
TELEFÔNICA, - 02 ADAPTADORES DE TENSÃO 110-220V, - 01 | |||||
MANUAL DO USUÁRIO; GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 | |||||
MESES. |
Fornecedor: 5784 - A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK); COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SAMSUNG (ODYSSEY NP800G5M-XG1BR) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: *1* - PROCESSADOR: - INTEL CORE I5, - MODELO: 7300HQ, - CACHE: 2.5 GHZ ATÉ 3.5 GHZ, 6 MB L3 CACHE, - CHIPSET INTEGRADO; *2* - MEMÓRIA: - TOTAL DE MEMÓRIA: 8GB, - TIPO DE MEMÓRIA: DDR4 2133 MHZ, - SLOTS: 2 SLOTS, (OCUPADOS); *3* - ARMAZENAMENTO: HD 1TB, ROTAÇÃO DO HDD (RPM): 5400 RPM; *4* - RECURSOS MULTIMÍDIA: - ÁUDIO: HD (HIGH DEFINITION) AUDIO, - EFEITOS DE ÁUDIO: SOUNDALIVE™, - ALTO-FALANTES: 3W ESTÉREO (1.5W X 2), - MICROFONE INTEGRADO, - WEBCAM INTEGRADA: VGA; *5* - PLACA DE VÍDEO: 4 GB GDDR5 DEDICADA - NVIDIA GEFORCE GTX 1050 GRAPHICS; *6* - COMUNICAÇÃO: - PLACA DE REDE: GIGABIT (10/100/1000) LAN; - PLACA DE REDE WIRELESS: 802.11 AC 1X1; - BLUETOOTH 4.1; *7* - CONEXÕES: HDMI; USB; LEITOR DE CARTÃO 3-EM-1 (SD, | UN | DELL | 6,000 | 5.520,0000 | 33.120,00 |
SDHC, SDXC); *8* - TECLADO: - US-INTERNATIONAL RETROILUMINADO POR LED; - TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO; *9* - ALIMENTAÇÃO: - FONTE ADAPTADORA: 120W; - TENSÃO DA FONTE ADAPTADORA: BIVOLT (100-240V); - PADRÃO DA BATERIA: 3 CÉLULAS (43WH); *10* - TELA LED FULL HD 15,6" POLEGADAS; *11* - SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 (OPCIONAL) OU PADRÃO DE FABRICA; | |||||
4 COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK); COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE ACER ES1-572-3562 OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: *1* - TELA 15.6" POLEGADAS LED LCD RESOLUÇÃO 1366 X 768 (HD); *2* - PROCESSADOR: CORE I3 (6006U), 2.0GHZ 3MB DE CACHE; *3* - MEMORIA: 4GB DE MEMÓRIA RAM (1X4GB), TIPO DDR4, FREQUÊNCIA 1600MHZ, 2 SLOTS NO TOTAL (EXPANSÍVEL ATÉ 16GB); *4* - HD 1TB, VELOCIDADE 5400RPM; *5* - PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; *6* - CHIPSET INTEGRADO AO PROCESSADOR; *7* - ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO, COM DOIS ALTO-FALANTES ESTÉREO; *8* - TECLADO: PORTUGUÊS PADRÃO ABNT, TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO; *9* - CONECTIVIDADE: - WIRELESS PAXXXX - 000.00X/X/X, - XXXXXXX XXXXXX XX-00 XIPO GIGABIT 10/100/1000, - BLUETOOTH 4.0; *10* - INTERFACES: - 2X PORTAS USB 2.0, - 1X PORTA USB 3.0, - 1X SAÍDA HDMI COM SUPORTE HDCP, - 1X LEITOR DE CARTÃO SD, - 1X PORTA DE REDE NO PADRÃO RJ-45, - 1X ENTRADA PARA FONTE CARREGADORA DE BATERIA, - 1X PORTA NO PADRÃO COMBO PARA MICROFONE / FONE DE OUVIDO; *11* - WEBCAM: - ACER CRYSTAL EYE COM RESOLUÇÃO DE 640 X 480; *12* - PERIFÉRICO: - TOUCHPAD COM FUNÇÃO MULTITOQUE; *13* - BATERIA: - COM 4 CÉLULAS (3220 MAH) - ATÉ 6.5 HORAS DE USO; *14* - UNIDADE ÓPTICA LEITOR E GRAVADOR DE DVD/CD *15* - COR: PRETO; *16* - SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 (OPCIONAL); *17* - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 1X NOTEBOOK, - 1X FONTE CARREGADORA DE BATERIA BIVOLT NO PADRÃO AC, - 1X CABO DE ENERGIA, - 1X KIT DE MANUAIS E TERMO DE GARANTIA; *18* - GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA; | UN | DELL | 11,000 | 2.940,0000 | 32.340,00 |
Fornecedor: 5784 - A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
5 | COMPUTADOR PORTÁTIL (ULTRABOOK); COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE SAMSUNG STYLE NP740U3M-KD2BR OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: **1 - PROCESSADOR: CORE™ I5-7200U SÉTIMA GERAÇÃO; PROCESSADOR LIVRE DE CONFLITOS 2Y; VELOCIDADE DA CPU: 2.50 - 3.1 GHZ; NÚCLEOS/THREADS: 2; SOQUETE: BGA 1356; CACHE: 3 MB L3; SILÍCIO: 14 NM; TDP MÁXIMO: 15 W; **2 - MEMÓRIA: 4 GB; TIPO DE MEMÓRIA INTERNA: DDR4-SDRAM; **3 - MONITOR: TELA 33,8CM (13.3") 1920 X 1080PIXELS TOUCHSCREEN SILVER HYBRID (2-IN-1); WIRELESS DISPLAYSIM; TIPO DE INTERFACE DO USUÁRIO: SIM; RESOLUÇÃO DE VÍDEO: 1920 X 1080 PIXELS; TAXA DE PROPORÇÃO DO VÍDEO: 16:9; **4 - ARMAZENAMENTO: 500 GB; TIPO DE MÍDIA DE ARMAZENAMENTO: HDD; **5 - GRÁFICOS: CONTROLADORA GRÁFICA: INTEL HD GRAPHICS 620 (INTEGRADO); FREQUÊNCIA DA BASE DO ADAPTADOR PARA PLACA DE VÍDEO: 300 MHZ; FREQUÊNCIA DINÂMICA DO ADAPTADOR PARA PLACA DE VÍDEO (MÁX.): 1000 MHZ; **6 - PORTAS E INTERFACES: SD, SDHC, SDXC; LEITOR DE CARTÃO INTEGRADO; 2 PORTAS USB2; 1 PORTA HDMI; **7 - CONECTIVIDADE: REDE WIRELESS DISPLAY, BLUETOOTH; TECNOLOGIA INTEL® MY WI-FI; PADRÕES WI-FI: IEEE 802.11AC; **8 - TECLADO COM LUZ DE FUNDO LED; **9 - CÂMERA FRONTAL; **10 - SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME (OPCIONAL) OU PADRÃO DE FABRICA; **11 - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT; **12 - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 COMPUTADOR PORTÁTIL, 1 FONTE ADAPTADORA, GUIAS DE USUÁRIO E CERTIFICADO DE GARANTIA; **13 - GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES; | UN | DELL | 2,000 | 4.300,0000 | 8.600,00 |
11 | MICROCOMPUTADOR - ESTACAO DE TRABALHO TIPO ¨ALL IN ONE¨ - COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE POSITIVO US7565 - 1701092 OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): *1* - PROCESSADOR: INTEL CORE I3 4005U, 3MB CACHE, 1.70 GHZ, DUAL CORE; *2* - MEMÓRIA: RAM: 4 GB (SUPORTA ATÉ 8 GB), SLOTS: 1X SO-DIMM DDR3L; *3* - CHIPSET: SOC (FUNCIONALIDADES INTEGRADAS AO PROCESSADOR); *4* - HD: 1000 GB (1 TB), SATA2; *5* - TELA: LED 23.6 POLEGADAS, WIDESCREEN DE ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD), RESOLUÇÃO 1920 X 1080, TECNOLOGIA DE SUPER ÂNGULO DE VISÃO; *6* - VÍDEO: PROCESSAMENTO DE VÍDEO INTEGRADO INTEL® HD GRAPHICS 4400, ACELERAÇÃO GRÁFICA INTEGRADA VÍDEOS HD, SUPORTE MICROSOFT® DIRECTX 11.1; *7* - ÁUDIO: ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD ÁUDIO) INTEGRADO, ACOMPANHA MICROFONE EMBUTIDO; *8* - REDE: 10/100/1000 MBPS - GIGABIT ETHERNET, REDE WIRELESS: IEEE 802.11 B/G/N; *9* - CONECTIVIDADE: WEBCAM 0.3 MEGAPIXEL, ALTO FALANTES: ESTÉREO;*10* - MOUSE: ÓTICO, 2 BOTÕES, COM SCROLL, USB; *11* - TECLADO: PORTUGUÊS BRASIL ABNT2, USB; *12* - PORTAS LATERAIS: 1X HDMI (SAÍDA), 1X USB 3.0, 1X USB 2.0, 1X RJ-45, 1X DC-IN (ALIMENTAÇÃO); *13* - PORTAS TRASEIRAS: 4X USB 2.0, 1X LINE-OUT (ÁUDIO), 1X LINE-IN (MICROFONE); ABERTURA PARA TRAVA KENSINGTON; *14* - COR: BRANCO: FRONTAL E PEDESTAL, CINZA: TRASEIRA; *15* - ACOMPANHA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CABOS, GGIA RÁPIDO DE INSTALAÇÃO; *16* - SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME SINGLE LANGUAGE - EM PORTUGUÊS (BRASIL); *17* - GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES; | UN | DELL | 17,000 | 3.699,0000 | 62.883,00 |
Fornecedor: 5784 - A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
12 MICROCOMPUTADOR (CPU) - TIPO I; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE CERTO PC (ESTUDO 126 AR) OU APARELHO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES:
**1** - PLACA MÃE: PLACA MÃE D1800B-ITX, ESPECIFICAÇÕES: ? PROCESSADOR INTEL® CELERON DUAL-CORE J1800 (2.41 GHZ) + MINI-ITX MOTHERBOARD; ?
CAPACITORES SÓLIDOS PARA ENERGIA DA CPU; ? SUPORTA MEMÓRIA DDR3/DDR3L 1333, 2 X SLOTS SO-DIMM; ? 1 X PCIE 2.0 X1; ? OPÇÕES DE SAÍDA DE VÍDEO : D-SUB, HDMI; ?
GRÁFICOS INTEL® DE 7ª GERAÇÃO (GEN 7), DIRECTX 11.0, PIXEL SHADER 5.0; ? 1 X PORTA DE IMPRESSORA, 1 X COM PORT, 1 X CONECTOR PARA COM; ? 1 X USB 3.0, 5 X USB 2.0 (2 FRONTAIS, 3 TRASEIRAS), 2 X SATA2; ? REALTEK GIGABIT LAN; ? ÁUDIO HD 5.1 CANAIS (CODEC DE ÁUDIO REALTEK ALC662); ? SUPORTA ASROCK FULL SPIKE PROTECTION,
A-TUNING, XFAST LAN, XFAST RAM, USB KEY; MARCA DE REFERÊNCIA: ASROCK
**2** - MEMÓRIA: 4GB DE MEMÓRIA DDR3-SODIMM (FREQUÊNCIA 1333MHZ);
**3** - HD 1TB 7200RPM SATA III 6GB/S 32MB;
**4** - GRAVADOR DE DVD SATA PRETO (DVD/CD)
**5** - GABINETE ATX PRETO COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO 200W;
**6**- SISTEMA OPERACIONAL: ELEMENTARY OS (LINUX) / WINDOWS 7 (64 BITS) (OPCIONAL) (TRIAL 30 DIAS);
**7** - TECLADO MULTIMÍDIA USB PRETO;
**8** - MOUSE ÓPTICO USB;
**9** - CAIXA DE SOM USB;
**10** - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES;
UN RM 3,000 1.250,0000 3.750,00
Fornecedor: 5784 - A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
14 MICROCOMPUTADOR (CPU) - TIPO III; COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES:
1 - PROCESSADOR: AMD FX-6300 3.5GHZ SIX CORE; (FREQUÊNCIA TURBO MAX: 4.1GHZ); SOCKET: AM3+; CACHE L2: 6 MB; CACHE L3: 8MB; CONJUNTO DE INSTRUÇÕES: 64 BITS; NÚCLEO/CORE: 6; POSSUI PROCESSADOR GRÁFICO: NÃO;
2 - MEMÓRIAS: MEMÓRIA 8GB DDR3 (COMPATÍVEL COM A PLACA MÃE); ESPECIFICAÇÃO: TIPO DDR3; FORMATO DIMM; DISSIPADOR/DISTRIBUIDOR DE CALOR: VENGEANCE LP; FREQUENCIA/VELOCIDADE: 1600MHZ; PINOS 240; VOLTAGEM: 1,5V; MARCA DE REFERÊNCIA: CORSAIR.
3 - SSHD SATA 3,5´ HÍBRIDO (8GB SSD) FIRECUDA 1TB
7200RPM 64MB CACHE SATA 6,0GB/S + COOLER PARA HD MD9 3,5 7308; MARCA DE REFERÊNCIA: SEAGATE;
4 - GABINETE TORRE ATX TIPO MID TOWER; ESPECIFICAÇÕES: CHAPA METÁLICAS MÍNIMO: 0,5MM ESPESSURA; BAIAS: 2X 5.25"; 1X 3.5" FDD (ADAPTADOR 5.25" PARA 3.5"); 3X 3.5"; 2X 2.5"; SLOT DE EXPANSÃO: 7; MEDIDAS MÁXIMAS DA GPU: 390MM; MEDIDAS MÁXIMAS COOLERS DA CPU: 155MM; ENTRADAS I/O: 2 X USB2.0 / HD AUDIO + MIC; SISTEMA DE RESFRIAMENTO: FRONTAIS: 2 X 120MM (OPCIONAL); TRASEIRA: 1 X 120MM (INCLUSO); MARCA DE REFERÊNCIA: AEROCOOL (CYCLOPS);
4 - PLACA DE VÍDEO: PLACA DE VÍDEO SAPPHIRE RADEON RX
560 PULSE 2GB 11267-02-20G 128BIT GDDR5 C/HDMI PCI-EXP;
5 - PLACA MÃE: MEMÓRIA: 2X SLOTS DDR3 DIMM ATÉ 16GB, DUAL CHANNEL, *1866(O.C.) / **1600(O.C.) / 1333 / 1066 MHZ; ÁUDIO INTEGRADO 8 CANAIS; SLOTS DE EXPANSÃO: 01 X SLOT PCI; EXPRESS X16; 02 X SLOTS PCI-EXPRESS X1; 01 X SLOT PCI (OU SUPERIOR); ARMAZENAMENTO: 05 X SATA II (3 GB/S); RAID: 0, 1, 10, JBOD; REDE INTEGRADA, VELOCIDADE: 10/100/1000 MBPS; VÍDEO INTEGRADO CHIPSET: ATI RADEON HD 3000- MÁX (MB): 1GB (COMPARTILHADA); MARCA DE REFERÊNCIA: ASUS; MODELO REFERÊNCIA: M5A78L-M.
6 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMO 500W (MÍNIMO 70% DE EFICIÊNCIA), SMART SERIES PFC ATIVO BIVOLT AUTOMÁTICO (PADRÃO); MARCA DE REFERÊNCIA: THERMALTAKE.
7 - DISPOSITIVO ÓPTICO: 01 (UMA) UNIDADE GRAVADORA DE DVD E CD, PADRÃO SATA INTERNA TIPO GAVETA; BANDEJA COM EJEÇÃO AUTOMÁTICA, PADRÃO DE COR IGUAL À DO GABINETE; VELOCIDADE DE LEITURA: CD-XXX 00X, XXX-XXX 06X; VELOCIDADES DE GRAVAÇÃO: CD-R 48X, CD-RW 32X, DVD-R 16X, DVD+RW 8X, DVD-R 18X, DVD-RW 6X; INTERFACE EIDE ATAPI, BUFFER DE 2MB; COMPATÍVEL COM WINDOWS XP/10 (INFORMAR A MARCA E MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO);
8 - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 (64BITS),
PRÉ-INSTALADO, EM PORTUGUÊS, VERSÃO DE AVALIAÇÃO (TRIAL) 30 DIAS;
9 - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES;
UN RM 5,000 2.700,0000 13.500,00
Fornecedor: 5784 - A T I COMERCIO DE MOVEIS E INFORMATICA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
19 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) 3200 LUMENS - PRETO; COM REFERÊNCIA DE QUALIDADE EPSON POWERLITE S31+ OU APARELHO/EQUIPAMENTO DE QUALIDADE EQUIVALENTE, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): - TELA: TAMANHO: 0,55" COM D7; TECNOLOGIA: 3LCD; - ENERGIA: VOLTAGEM: 100 ~ 240V (BILVOLT); FREQUÊNCIA: 50~60HZ; - CONEXÃO: USB 2.0 TIPO A; USB 2.0 TIPO B; ENTRADA VGA; ENTRADA HDMI; ENTRADA COMPOSTA; ENTRADA S-VÍDEO; ENTRADA DE ÁUDIO; - RECURSOS: FUNÇÃO DE SILÊNCIO AV; COMPATÍVEL COM CÂMERA DE DOCUMENTOS; CORREÇÃO KEYSTONE HORIZONTAL E VERTICAL; LÂMPADA DE LONGA DURAÇÃO; PROJEÇÃO EM REDE; FUNÇÃO DE CÓPIA OSD, SEM PC; FUNÇÃO DE SPLITSCREEN; CONFIGURAÇÃO DO PROJETOR POR CÓDIGO QR; SUPORTE PARA ADAPTADOR WI FI; - ZOOM: DIGITAL; FACTOR: 1.35; - IMAGEM: EMISSÃO DE LUZ COLORIDA: 3.200 LUMENS E 2.240 LUMENS (EM MODO DE ECONOMIA); EMISSÃO DE LUZ BRANCA: 3.200 LUMENS E 2.240 LUMENS (EM MODO DE ECONOMIA); RELAÇÃO DE CONTRASTE 15.000 :1; RESOLUÇÃO: SVGA, 800 X 600, 4:4; MODOS DE IMAGENS: QUADRO, CINEMA, DINÂMICO, APRESENTAÇÃO, SRGB; - PROTEÇÃO: PROTEÇÃO KENSINGTON; CADEADO; ORIFÍCIO DO CABO DE SEGURANÇA; BLOQUEIO DE UNIDADE LAN SEM FIOS; PROTEÇÃO POR SENHA; - RUÍDO: NÍVEL DE RUÍDO NORMAL: 37 DB (A); ECONOMIA: 28 DB (A); - ALTO FALANTES: INCLUÍDO DE 2 WATTS; - LENTE: LENTES DE PROJEÇÃO NÚMERO F1,44; DISTÂNCIA FOCAL 16,7 MM; FOCO DE AJUSTE MANUAL - OFFSET 8:1; - PROJEÇÃO: TAMANHO: 30 ~ 350 POLEGADAS; DISTÂNCIA: 1,77 M - 2,4 M (60 POLEGADA ECRÃ); - TEMPO DE ESPERA: TEMPO DE INÍCIO: CERCA DE 6 SEGUNDOS; PERÍODO DE AQUECIMENTO: 30 SEGUNDOS; - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PROJETOR EPSON; CONTROLE REMOTO E PILHAS (DUAS PILHAS ALCALINAS AA); CABO DE ALIMENTAÇÃO; CABO VGA; CABO USB; DOCUMENTAÇÃO EM CD; CD DE SOFTWARE; CASE DE TRANSPORTE; - GARANTIA: 12 MESES DE GARANTIA; | UN | EPSON | 11,000 | 3.000,0000 | 33.000,00 |
23 | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL; DESCRIÇÃO MÍNIMA: (1) ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU - 10%); (2) DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; (3) POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; (4) DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; (5) POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; (6) GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES; | UN | SUMAY | 8,000 | 435,0000 | 3.480,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trinda para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vila Bela da Santíssima Trinda,30 de Novembro de 2017.
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XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Empresas Participantes:
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SUPERSOFT TREINAMENTO EM INFORMATICA EIRELI- ME CNPJ: 03.831.877/0001-12
VALE MAGASIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EI CNPJ: 15.252.973/0001-95