TERMO DE REFERÊNCIA FOR-DILOG-001-09 (v.01)
FOR-DILOG-001-09 (v.01) |
1. OBJETO
Contratação de entidade qualificada para intermediação/captação/treinamento e acompanhamento, mediante transferência de recursos para pagamento de Bolsa Capacitação/Estágio para, no mínimo, 22 (vinte e dois) Jovens Aprendizes, no período mínimo de 12 (doze) meses, incluído o fornecimento de valetransporte, pagamento de 1/3 de férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas que fizerem jus, nos termos da Lei n. 10.097/2000 e ao Decreto nº 5.598/20, de acordo com o Plano de Trabalho do CONVÊNIO nº 04/2022 PLATAFORMA +BRASIL Nº 930452/2022 (evento 1540125).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Contexto do Programa
O Programa Radioativo, surgido em 2019 a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC, tem por objetivo “ promover a qualificação profissional por meio de cursos de Aprendizagem ofertados pelo SENAI e SENAC, buscando a inclusão de jovens usuários do Sistema Socioeducativo do Estado do Acre, vítimas do trabalho infantil e escravo e em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo competências técnicas e habilidades socioemocionais essenciais para sua inserção no mercado de trabalho”, em continuidade as ações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 3120/2018, que pactua a construção de uma rede intersetorial para promover ações de profissionalização de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os resultados esperados com a presente proposta são melhorar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social e ecônomica, residentes em áreas de domínio de facções. O trabalho para adolescentes constitui um direito previsto na Constituição Federal (CF) e em outros dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8069/90), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Aprendizagem Profissional (Lei 10.097/00). Tal direito, devidamente amparado pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da cidadania, bem como aliado à condição de pessoa em desenvolvimento, que são os adolescentes, visa a preparação destes para que no futuro estejam capacitados para o exercício profissional.
A profissionalização tem especial importância para os adolescentes e jovens com perfil de vulnerabilidade econômica ou social e os que são submetidos às medidas socioeducativas. Para estes, ela pode significar a diferença entre a escolha por uma vida no mundo da criminalidade ou uma vida como um cidadão integrado à sociedade através de um trabalho digno e honesto. A formação técnica-profissional do adoslecente selecionado será custeada por meio de recursos provenientes de emendas parlamentares, que determinam o valor do investimento contido na proposta. O mesmo será destinado ao pagamento efetivo do sálario do jovens beneficiados com o Programa.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. No entanto, o limite previsto poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
A formação técnica-profissional do adoslecente selecionado será custeada por meio de recursos provenientes de emendas, que determinam o valor do investimento contido na proposta, com pagamento de bolsa/estágio. Os recursos financeiros serão repassados mensalmente e/ou de forma cumulativa, de acordo com as medições encaminhadas, para o pagamento das Bolsas Capacitação/Estágio, sendo obrigatório o encaminhamento de Relatório Analítico, contendo os mecanismos de controle de frequência
e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem traçado.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
No entanto, o limite previsto poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. O valor de repasse inicial de cada vaga pactuada corresponderá a Carga Horária total do curso x salário mínimo hora + eventuais assistências estudantis (auxílio para alimentação e transporte) e os insumos necessários para a participação nos cursos (materiais didáticos, materiais escolares gerais e específicos e uniformes). O recurso total do projeto é R$ R$ 353.536,00, sendo o valor do repasse de R$ R$ 350.000,00 e o da contrapartida de R$ R$ 3.536,00.
2.2. Importância da qualificação profissional para adolescentes
O trabalho para adolescentes constitui um direito previsto na Constituição Federal (CF) e em outros dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8069/90), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Aprendizagem Profissional (Lei 10.097/00).
Tal direito, devidamente amparado pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da cidadania, bem como aliado à condição de pessoa em desenvolvimento, que são os adolescentes, visa a preparação destes para que no futuro estejam capacitados para o exercício profissional, resultando como aliado no desenvolvimento das suas personalidades.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, reconhece a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo adolescente e jovem, observadas as restrições estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dedica um capítulo inteiro ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho estabelecendo a proibição de realização de qualquer trabalho por menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (artigo 60), e considerando como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor (artigo 62).
Ao longo desse capítulo são, ainda, estabelecidos os seguintes fundamentos: formação técnico-profissional com garantia de acesso e frequência escolar, horários especiais e atividades compatíveis com a adolescência (artigo 63); garantia de direitos trabalhistas e previdenciários (artigo 65); proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, em locais e horários inadequados ou que não permitam a frequência à escola (artigo 67); respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho (artigo 69).
Essas regras gerais estão previstas também no artigo 403 da CLT, ficando clara a intenção em promover a qualificação e a inserção profissional de adolescentes e jovens sem que isso prejudique o acesso, a frequência e o sucesso escolar, protegendo-os das formas de trabalho desrespeitosas à sua condição de desenvolvimento.
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Xxxx cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas
e previdenciários garantidos.
Nessa modalidade de aprendizagem os jovens têm a oportunidade de inclusão social, com o primeiro emprego, e de desenvolver competências para o mundo do trabalho; enquanto permite aos empresários formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.
A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes. O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica que é realizada em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.
As empresas que não podem receber adolescentes em virtude da natureza de suas atividades, tais como as que atuam com limpeza e conservação, segurança privada, transporte de cargas e valores, transporte coletivo e construção pesada, ainda assim têm a obrigação do cumprimento da cota de aprendizagem. Por isso, o Decreto nº 9.579/2018 autoriza que nesses casos, a carga horária prática do aprendiz seja realizada em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Ou ainda nas Unidades Escolares da entidade executora dos cursos, com atividades desenvolvidas em ambientes de prática similares às das empresas ou mercado de trabalho.
Nesta modalidade, conhecida como “Cota Social”, devem ser priorizados meninos e meninas com perfil de vulnerabilidade econômica ou social, como os provenientes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, matriculados na rede pública de ensino, com deficiência, em situação de acolhimento institucional, egressos do trabalho infantil, egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas e jovens em cumprimento de pena no sistema prisional.
2.3. Alinhamento do Programa ao objeto do Convênio nº 930452/2022.
A proposta objetiva garantir a realização das ações do Convênio nº 930452/2022. Nesse ponto, o referido instrumento de repasse tem por objeto a execução Execução do Projeto Fortalecendo Vidas - Etapa do Programa Radioativo, em sua etapa de inclusão de jovens no mercado de trabalho, proporcionando aos jovens com vulnerabilidade social e econômica a possibilidade de realizarem cursos profissionalizantes, expandindo seu currículo profissional, bem como a inserção econômica dos mesmos.
Nesse ponto, a contratação proposta visa, o pagamento de Bolsa Capacitação/Estágio para, no mínimo, 22 (vinte e dois) Jovens Aprendizes, no período mínimo de 12 (doze) meses, incluído o fornecimento de valetransporte, pagamento de 1/3 de férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas que fizerem jus, que será operacionalizado por entidade que congrega os serviços de aprendizagem conforme disposto no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (CONAP) e nos termos da Lei n. 10.097/2000 e ao Decreto nº 5.598/20.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional – SNA’s possuem, por lei, a primazia na oferta dos programas de aprendizagem profissional.
São formadores de aprendizes o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP. (CONAP)
Segundo a MP 1.091 (Medida Provisória) que regula o salário mínimo de 2022, que balizou os cálculos do referido instrumento de repasse, o trabalhador recebe R$ 5,51 por hora com SM, sendo o PISO corresponde de R$1.212,00. No presente caso, o pagamento para cada Bolsa ao Jovem Aprendiz corresponderá a R$ 1.024,84 em um período de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação do recurso do convênio.
2.4. Alinhamento ao Plano Institucional.
Dentre os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação dos serviços, teremos a ampliação, como apoio direto e financeiro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), da qualificação
profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, desenvolvendo competências profissionais para uma inserção qualificada no mercado de trabalho, em continuidade às ações.
A execução do convênio está em consonância com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em específico no seu Plano de Ação (Fundamentos para o Mapa Estratégico 2021-2026), estando contemplada na perspectiva "Sociedade". Em relação a sua adequação estratégica, está contemplada no objetivo de "Garantir o aprimoramento de serviços prestados à sociedade, com vistas ao fortalecimento da cidadania de forma equânime e eficiente" e na diretriz estabelecida de "Fomentar e executar projetos e ações de interesse da sociedade".
Por fim, as referências e estudos preliminares da presente solicitação estão contempladas no Plano de Trabalho do Convênio Convênio e no Termo de Referência. O referido convênio tramita no âmbito do Processo SEI nº 0001380-88.2022.8.01.0000
3. METODOLOGIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Execução do Objeto e o papel da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC).
Com se depreende das informações prestadas até aqui, a FIEAC desempenha papel crucial, senão singular, no que se refere à executar ações de sensibilização do empresariado local para o comprimento da cota da aprendizagem, de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 9.579/2018, destacando- se não apenas a relevância e o impacto social da prática da aprendizagem, mas os ganhos na qualificação e inserção dos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social no mundo do trabalho.
A aprendizagem profissional pressupõe a frequência ao ensino regular e prevê remuneração ao aprendiz. O programa contribui também para o aumento da renda familiar do adolescente, amplia seu interesse pela escola e promove a inclusão social.
A formação técnico-profissional é desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. As atividades teóricas são desenvolvidas na entidade formadora, sob a orientação desta.
Nesse sentido de acordo com o CONAP, as entidades ligadas a FIEAC, são incubidas regimentalmente para execução de tais atividades, pois atua diretamente na capitação das empresas e dos adolescentes e promovem a fiscalização do cumprimento das exigências legais, sendo, por essa razão, a principal articuladora das diretrizes relacionadas ao Programa Radioativo, que já estão em execução e serão ampliados pela presente proposta.
Assim, sendo a FIEAC uma entidade de utilidade pública e de caráter técnico-educacional e cultural, sem fins lucrativos, que atua na área social através do SESI, do SENAI e do IEL, promovendo o bem-estar do industriário e de sua família, favorecendo a inclusão social, apoiando atividades comunitárias, atualizando e qualificando mão de obra para permitir o ingresso no mercado de trabalho e incentivando a produção do conhecimento, a mesma reune as condições tecnico e operacional para operacionalização do referido projeto, sem custos adicionais, conforme documentação acostada aos autos no id 1540020, a Federação não cobra Taxa de Administração na intermediação de contratação de jovens aprendizes e que ainda, os Cursos são ofertados gratuitamente para os jovens participantes.
Nesse sentido, os recursos do Convênio serão utilizados exclusivamente para pagamento das Bolsas/Estágio dos jovens, não havendo nenhuma despesa relacionada aos serviços de intermediação/captação/treinamento e acompanhamento, revertendo-se em enorme benefício para a comunidade beneficiária.
O recurso total do projeto é R$ R$ 353.536,00, sendo o valor do repasse de R$ R$ 350.000,00 e o da contrapartida de R$ R$ 3.536,00 que será repassado à entidade para utilização integral no pagamento das bolsas capacitação/estágio de jovens aprendizes.
Nesse ponto, em análise preliminar, trata-se de processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade de licitação consoante art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) A CONTRATADA, realizará a captação dos jovens em situação de vulnerabilidade social, conforme descrito no Acordo de Cooperação Técnica nº 3120/2018 e descritivo do Plano do Convênio retromencionado, promovendo a captação dos jóvens, o treinamento por meio das entidades afiliadas e a colocação em postos de trabalho na rede de empresas credenciadas, na condição de menor aprendiz nos termos da Lei regente, com pagamento de bolsa específica custeada com recursos constantes no item 5 deste TR.
b) A formação técnico-profissional a ser fornecida aos jóvens compreenderá atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva que deverão ser desenvolvidas no ambiente de trabalho.
c) As atividades teóricas são desenvolvidas na entidade formadora, sob a orientação desta. As aulas práticas podem ser desenvolvidas na própria entidade qualificada ou no estabelecimento contratante, e devem estar de acordo com o programa de aprendizagem.
d) A formação teórica deve cumprir a carga-horária estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
- CNCT, cuja carga-horária deverá corresponder entre 30% e 50% do total do programa, conforme Portaria MTE nº 723/2012, devendo ser então acrescida as atividades práticas.
e) Os serviços que os aprendizes desenvolverão, obedecerão à padronização estabelecida no Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem — CONAP relacionadas aos setores da indústria, comércio e/ou serviços correlatos, prevista na Portaria MTE 1005/2013 que alterou a Portaria MTE 723/2012.
f) As atividades de apredizagem serão realizadas nas empresas participantes do programa junto a entidade, em ambiente e condições adequadas à aquisição de
experiências para o estudante;
g) O Programa de Apredizagem não acarretará vinculo empregatício de qualquer natureza com o Agente de Integração ou com a empresa credenciada.
4.2. Do Programa de Aprendizagem.
4.2.1. Os aprendizes, serão estudantes na faixa etária de 14 completos a 24 anos incompletos, sendo estudantes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e §12 da CLT);
4.2.2. Os Jovens Aprendizes receberão bolsa de aprendizagem e auxílio-transporte dentro do que estabelece os normativos, sendo vedada a concessão de auxílios bem como outros beneícios diretos e indiretos, exceto os estabelecidos por Xxx.
4.2.3. o contrato de trabalho deverá englobar o mínimo de horas que assegurem a certificação do curso de aprendizagem profissional correspondente a, no mínimo, uma ocupação prevista na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.2.3. O aprendiz cumprirá carga horária de atividades práticas e de aprendizagem teórica, ministradas nas instalações da CONTRATADA, em horário compatível com o escolar, conforme alteração estabelecidas pela Portaria MTE1005/2013. Os horários de atividades teóricas obedecerão ao plano de curso elaborado pela Entidade e apresentado ao gestor do contrato.
4.3. Do Desligamento
4.3.1 O contrato do aprendiz com a CONTRATADA extinguir-se-á no seu termo, quando completar o prazo para o qual foi contratado ou, ressalvado as hipóteses previstas no § 52 do Art. 428 da CLT, ou antecipadamente, nas seguintes hipóteses (Instrução Normativa SIT n°26/2001):
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave nos termos do Art. 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada através de Declaração do Estabelecimento de Ensino;
d) a pedido do aprendiz;
5. VALOR DA DESPESA
O valor total para execução do projeto para concessão de bolsas é de R$ 353.536,00 (trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e trinta e seis reais), conforme Plano de Trabalho, id 1540125 .
6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
6.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON.
GESTOR(A): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
6.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
6.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
6.6 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
6.7. O fiscal do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
6.8. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos aprendizes necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2. apresentar à Contratante, a relação nominal dos aprendizes participantes do programa, bem como resultados das avaliações a cada seis meses.
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. instruir os participantes do programa a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada orientar as empresas credenciadas à obedecer fielmente as normas regulamentares pertinentes, a fim de evitar desvio de finalidade;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a realização do Contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Efetuar o repasse financeiro para custear a totalidade das bolsas concedidas de acordo com a relação de bolsistas, folhas de frequência e relatórios encaminhada mensalmente;
8.1.2. Receber os relatórios dos serviços prestados até o 10º dia do mês subsequente;
8.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes nesta solicitação e no contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar a transferência à contratada do montante das bolsas ativas no mês de referência de acordo com relatório apresentado.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento das bolsas será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento dos relatórios e folha de freqência dos aprendizes contratados referente ao mês de referência, mediante crédito em conta da Entidade contratada e responsável pelo gerenciamento das bolsas.
9.2. Não será processado pagamento de bolsas em desacordo com as orientações deste TR e dos normativos que regem a matéria.
10. GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1. Não será exigida garantia de execução desta contratação.
11. SANÇÕES
11.1. As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo I, Título IV da Lei
n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e/ou as estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. interromper a execução do contrato, salvo nos casos previstos em lei.
12.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
12.4. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
13. DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no contrato.
Data e assinatura eletrônicas.
Rio Branco-AC, 07 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Gerente, em 07/08/2023, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1540756 e o código CRC AE1B3FEE.
0003501-55.2023.8.01.0000 1540756v33